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Autor: suporte-bt
CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES – Veja o que deve ser observado até AMANHÃ (15/02/2018)
TJAM – Professor em licença para tratamento de saúde deve receber remuneração integral
As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) concederam segurança a uma professora da rede estadual para que receba integralmente o vencimento e as vantagens do cargo que exerce na Secretaria de Estado da Educação durante período de licença para tratamento de saúde.
A decisão foi unânime, na sessão da última quarta-feira (7), de acordo com o voto da relatora, desembargadora Maria das Graças Pessôa Figueiredo, em consonância com o parecer do Ministério Público.
De acordo com o processo, em julho de 2015 a servidora concursada passou a exercer a função de gestora e a receber uma gratificação no valor de R$ 1.352,00. Em fevereiro de 2017, foi diagnosticada com câncer e precisou entrar em licença médica. Em maio de 2017, teve retirada da remuneração a referida gratificação e determinado o desconto gradual dos valores que recebeu como gratificação durante o período de licença.
Mas, segundo a relatora, a lei nº 1.778/87, que disciplina o magistério na rede estadual de ensino, o professor afastado para tratamento de saúde continuará a receber integralmente o vencimento e as vantagens do cargo. A lei também define que será considerado de efetivo exercício o afastamento do membro do magistério em virtude de licença, salvo a que determinar a perda do vencimento.
Portanto, extrai-se ser devido o pagamento da função de confiança à Impetrante mesmo durante o período de licença para tratamento de saúde, podendo o Estado obviamente nomear outro servidor para o desempenho da mesma função, desde que mantenha o pagamento do valor correspondente à Impetrante, afirma a desembargadora em seu voto.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Amazonas
CÂMARA – Escolas públicas poderão ser obrigadas a adotar controle digital de frequência de alunos
As escolas públicas da educação básica poderão ter de, gradativamente, implantar sistema de controle digital de frequência de alunos. É o que determina o Projeto de Lei 9176/17, do deputado Hildo Rocha (PMDB-MA), em análise na Câmara dos Deputados.
A educação básica abrange a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio.
Para Rocha, a implantação do controle digital tem inúmeros benefícios, tais como: elimina o tempo gasto pelo professor com chamada oral, contribui para diminuir os atrasos e a evasão escolar, e auxilia no controle do acesso às dependências das escolas.
O controle digital moderniza a gestão escolar, trazendo para o colégio os recursos disponíveis no século XXI, destaca Rocha.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-9176/2017
Fonte: Câmara dos Deputados
COMUNICADO SDG nº 006/2018 – ALERTA às Prefeituras Municipais – Prazo para preenchimento dos questionários relativos ao IEGM encerra-se no dia 21/02/2018
COMUNICADO SDG Nº 006/2018
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo ALERTA as Prefeituras Municipais que o prazo para preenchimento dos questionários relativos ao Índice de Efetividade da Gestão Municipal encerra-se no dia 21/02, conforme previsto no Comunicado SDG nº 31/2017, que tornou público o Calendário de Obrigações para o exercício de 2018.
Levantamentos efetuados em nossa base de dados revelaram que até a presente data apenas 13 (treze) municípios, abaixo indicados, concluíram o preenchimento de todos os mencionados questionários.
Municípios que finalizaram o IEG-M:
• PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADINA
• PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDOSO
• PREFEITURA MUNICIPAL DE CESÁRIO LANGE
• PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
• PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACI
• PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ
• PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAPOAMA
• PREFEITURA MUNICIPAL DE ORINDIUVA
• PREFEITURA MUNICIPAL DE PLATINA
• PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO
• PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ERNESTINA
• PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTÓPOLIS DO AGUAPEÍ
• PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMBAÚ
O IEG-M é um instrumento criado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, com o objetivo de aperfeiçoar o controle externo e promover a transparência, a gestão pública responsável e a satisfação das necessidades sociais, e, portanto de vital importância para os procedimentos de fiscalização das contas anuais.
O descumprimento dessa exigência, a par dos enormes prejuízos que causará aos procedimentos da fiscalização de resultados impossibilitará a expedição do recibo de entrega das contas anuais no registro da ocorrência em certidões acaso requeridas e eventuais outras sanções, incluindo a aplicação da multa prevista em Lei.
São Paulo, 09 de fevereiro de 2018.
SÉRGIO CIQUERA ROSSI
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL
CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES – Veja o que deve ser atendido até HOJE (14/02/2017).
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CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES – Veja o que deve ser observado até segunda-feira (12/02/2018)
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Comunicado SDG 05/2018 – Relação de órgãos ou entidades proibidos de novos recebimentos de auxílios, subvenções ou contribuições
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo torna pública a relação de órgãos ou entidades que de acordo com o disposto no artigo 103 da Lei Complementar 709, de 1993, estão proibidos de novos recebimentos de auxílios, subvenções ou contribuições do Estado ou dos Municípios até que regularizem sua situação perante este Tribunal.
Clique aqui e veja a relação completa dos órgãos e entidades.
Fonte: Tribunal de Contas – SP
Ato GP nº 4/2018 – Dispõe sobre a suspensão de expediente nas dependências do TCESP no exercido de 2018
Artigo 1º – No exercício de 2018, não haverá expediente na Sede e Unidades Regionais do Tribunal de Contas do Estado, nas seguintes datas:
TRF1 – Tribunal mantém decisão que absolveu ex-prefeito acusado pelo MPF de deixar de apresentar contas ao FNDE
COMUNICADO GEPAM nº 11/2018 – Tabela de licitações e seus limites de valores, tabelas para cálculo do imposto de renda e das contribuições previdenciárias.
Acesse aqui o COMUNICADO GEPAM nº 11/2018.
CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES – Veja o que deve ser observado até AMANHÃ (09/02/2018)
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TJMT – Inconstitucional contratação sem concurso público em município
Fonte: Tribunal de Justiça de Mato Grosso

