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TCE/SP – Representações contra editais e prazos processuais serão retomados no dia 22 de janeiro

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) voltou a receber representações contra editais. O recolhimento estava suspenso desde o dia 20 de dezembro para manutenção técnica programada no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP).

Conforme determina o artigo 220 do novo Código de Processo Civil e em consonância com o artigo 116 da Lei Orgânica do Tribunal, os prazos para a tramitação de processos serão retomados no dia 22 de janeiro. O ato com informações sobre o calendário de trabalhos do TCESP pode ser acessado por meio do link https://goo.gl/NXNdLV.

A previsão é que as sessões ordinárias sejam reiniciadas em fevereiro.Até essa data, os editais poderão ser suspensos liminarmente pelos Conselheiros relatores.

. Calendário

Também já está em vigor o calendário de atividades e obrigações previstas para o exercício de 2018. O cronograma informa aos entes fiscalizados as datas, providências e diretrizes necessárias para o atendimento das exigências da Corte de Contas.

Divulgado no Diário Oficial em 8 de dezembro, o calendário é direcionado a Prefeituras, Câmaras, Fundos e Institutos de Previdência, Autarquias, Fundações e Empresas Estatais dependentes. A íntegra com todas as datas pode ser acessada pelo link www.tce.sp.gov.br/comunicados.

Fonte: Tribunal de Contas – SP

TCESP divulga lista com empresas impedidas de negociar com governos

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) divulgou uma relação com mais de 1.700 fornecedores que foram proibidos de fornecer materiais e bens ou prestar serviços ao poder público. A listagem foi publicada no Caderno Legislativo do Diário Oficial do Estado, na edição da última terça-feira (9/1).

Atualizada diariamente, a relação traz os nomes de fornecedores -pessoas físicas e jurídicas – que não podem participar de licitações e contratos com a administração pública por estarem em situação considerada irregular.

Ao todo, 1.757 fornecedores estão agora impedidos de participar de negociar com os governos municipais e do Estado. A punição, que pode durar de 2 a 5 anos, está prevista na Lei de Licitações (Lei nº. 8.666/93) e na Lei de Pregões Públicos (Lei nº. 10.520/02).

A consulta aos nomes pode ser realizada no site do TCE, pelo link http://migre.me/wJqPn.

Fonte: Tribunal de Contas – SP

TCE/SP – Mais da metade dos municípios paulistas receberam fiscalizações quadrimestral

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) atingiu, no ano passado, a marca de 324 municípios submetidos a fiscalizações quadrimestrais.O número representa mais da metade das 644 cidades auditadas pelo Tribunal paulista e corresponde a 87% de todo o orçamento dos municípios do Estado.

A metodologia tem como objetivo aprimorar a efetividade na aplicação dos recursos públicos originários dos impostos pagos pela população. “A fiscalização feita de quatro em quatro meses promove a melhoria das políticas públicas porque dá aos prefeitos e gestores tempo para corrigir eventuais falhas”, afirmou o Presidente do TCESP, Sidney Beraldo.

Superar a marca de 322 cidades atendidas pelo novo modelo foi uma das prioridades da gestão do atual Presidente. “Antes as auditorias eram feitas apenas uma vez por ano, depois de encerrado o exercício. Isso quer dizer que, em muitas ocasiões, as irregularidades eram descobertas muito tarde, quando o gasto já havia sido feito ou o prefeito já estava até fora do cargo”, exemplificou Beraldo.

Implantadas quando o Presidente assumiu as atividades do Comitê de Gestão Estratégica (GET) do Tribunal de Contas em 2014, as auditorias quadrimestrais seguem o modelo de acompanhamento das contas do Governo do Estado.

A partir de informações coletadas pela Divisão de Auditoria Eletrônica de Órgãos Públicos de São Paulo (Audesp) e de dados do IEG-M (indicador criado pelo TCESP para monitorar a eficiência das administrações públicas), os agentes do Tribunal passaram então a fiscalizar com maior frequência contratações e setores considerados de alto risco.

Depois de cada uma das checagens, os servidores enviam relatórios com recomendações aos Prefeitos e aos Conselheiros responsáveis pelas contas dos municípios visitados.

As análises, eminentemente técnicas, são realizadas a partir do planejamento incluído nas peças orçamentárias e não interferem na decisão do administrador.

. Evolução

Em um primeiro momento, a Corte implementou o novo sistema em 56 cidades. Foram escolhidas as prefeituras com maior orçamento no Estado.

No ano seguinte, 133 municípios já estavam sendo atendidos. Em 2016, esse número chegou a 204. No ano passado, ao alcançar 324 cidades, a Corte atingiu 50,2 % do total de municípios.

“No início, muitos prefeitos reclamavam desse acompanhamento concomitante da administração. Hoje eles nos agradecem porque já conseguem ver que isso só ajuda no redirecionamento de recursos, políticas e prioridades. E o nosso objetivo é exatamente esse. Só assim poderemos ter serviços públicos mais adequados para a população”, declarou Beraldo.

A expectativa é que até 2020, todas as 644 prefeituras auditadas pelo TCESP integrem o novo modelo de fiscalização.

Fonte: Tribunal de Contas – SP

Comunicado SDG 01/2018 – Relação de órgãos ou entidades proibidos de novos recebimentos de auxílios, subvenções ou contribuições

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo torna pública a relação de órgãos ou entidades que de acordo com o disposto no artigo 103 da Lei Complementar 709, de 1993, estão proibidos de novos recebimentos de auxílios, subvenções ou contribuições do Estado ou dos Municípios até que regularizem sua situação perante este Tribunal.

Veja aqui a relação geral.

Fonte: Tribunal de Contas – SP

Prêmio Progredir: municípios podem inscrever projetos até o dia 12 de janeiro

As inscrições para concorrer ao Prêmio Progredir estão abertas até o dia 12 de janeiro. A premiação do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) irá reconhecer projetos voltados para a inclusão de famílias de baixa renda no mundo do trabalho. Todas as prefeituras que possuem ações ou programas com o objetivo de dar oportunidades de emprego e renda para as pessoas inscritas no Cadastro Único podem registrar suas propostas no portal do órgão.

O ministro do Desenvolvimento Social, Osmar Terra, exalta o papel fundamental dos municípios para as iniciativas de inclusão. “Estabelecemos este prêmio para incentivar prefeitos e gestões que oferecem ou querem dar oportunidades de renda para beneficiários do Bolsa Família e do Cadastro Único. Os bons projetos, que ajudam essas famílias a progredirem na vida, merecem ser recompensados com prêmios, troféus e reconhecimento nacional”, disse.

Serão premiados até cinco projetos, sendo um de cada região do país. Cada município pode inscrever até três iniciativas, desde que seus coordenadores sejam pessoas diferentes e que as ações sejam compatíveis com o Plano Progredir, lançado em setembro de 2017 pelo governo federal.  O Progredir é uma estratégia que estimula o empreendedorismo, a qualificação profissional e o acesso ao mundo do trabalho.

O plano oferece assistência técnica para microempreendedores ou pessoas com potencial para empreender em todo o país, além de ações para inclusão digital, educação financeira e vagas em cursos profissionalizantes. De acordo com Terra, a inciativa tem o objetivo de promover avanços sociais. “É preciso diminuir a desigualdade no Brasil. Todo mundo quer progredir e dar uma vida melhor para seus filhos. Os programas sociais não podem se limitar à transferência de recursos. Precisamos ajudar essas famílias a saírem da pobreza. O Plano Progredir é para isso. E as prefeituras são peças-chave nesse processo”, destaca.

A premiação será realizada no mês de março, em Brasília. Além de troféu, medalhas e certificados, há ainda a possibilidade de os vencedores celebrarem um convênio de até 1 milhão de reais com o MDS, para ampliação ou implementação de projetos.

Confira aqui a íntegra do edital e o formulário de inscrição.  

Dúvidas sobre o prêmio podem ser solucionadas pelo e-mail: 

Informações sobre os programas do MDS: 0800 707 2003

Fonte: Ministério do Desenvolvimento Social

TJAC – Servidor público obtém na Justiça pagamento de verbas suprimidas por município

O Juízo da Vara Única do Município de Porto Acre acolheu o pedido de P.S.N. no mandado de segurança do Processo n° 0010728-40.2016.8.01.0001, em que reclamou as verbas suprimidas indevidamente pelo Ente Público municipal. A decisão foi publicada na edição n° 6.034 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 3), de sexta-feira (5).

De acordo com os autos, o impetrante deixou de receber os valores referentes aos meses de maio de 2016 até março de 2017. O autor afirmou está ausente a totalidade da gratificação de urgência e emergência e parcial do adicional de insalubridade.

O impetrado informou ainda ter comprovado documentos da regularidade dos pagamentos das verbas dos meses de abril a junho. Argumentou também que não se deve penalizar o ente público por eventuais atos ilegais praticados por outro gestor.

Decisão

A juíza de Direito Ivete Tabalipa, que estava respondendo pela unidade judiciária, esclareceu que o mandado de segurança tem prazo decadencial de 120 dias, nos termos do artigo 23 da Lei 120.16/2009.

Desta forma, como a ação foi impetrada em setembro de 2016, somente os descontos efetuados a partir de maio de 2016 estão assegurados pela via do mandado de segurança.

Como a municipalidade efetuou o reconhecimento parcial da procedência do pedido, tendo em vista que regularizou os pagamentos a partir de abril/2017, a magistrada enfatizou ser desnecessária a digressão acerca das verbas suprimidas, restando tão somente que o Município efetue o pagamento das verbas atrasadas.

Não foi pago o valor referente a todos os meses alcançados pela ação mandamental. Há direito líquido e certo a perceber os valores referentes as vantagens suprimidas, reconhecidas pelo ente público como devidas e reinseridas na remuneração.

Da decisão cabe recurso.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Acre

CÂMARA – Lei que define atribuições de agentes comunitários de saúde é publicada com vetos

Foi publicada no Diário Oficial da União da segunda-feira (8), a Lei 13.595/18, que define as atribuições profissionais dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias. A lei foi sancionada com vetos pelo presidente da República, Michel Temer, na última sexta-feira (5). Temer vetou uma série de pontos, como a carga horária de 40 horas, indenização por transporte e regras de cursos de formação continuada, entre outros.

A lei tem origem no Projeto de Lei 6437/16, aprovado no Senado em setembro e na Câmara em dezembro do ano passado.

O texto altera diversos pontos da Lei 11.350/06, que regulamenta a profissão. O agente comunitário de saúde passa a ter como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e de promoção da saúde, a partir dos referenciais da Educação Popular em Saúde e das diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS). O objetivo é ampliar o acesso da comunidade aos serviços de informação, de saúde, de promoção social e de proteção da cidadania.

Para ambas as carreiras, a partir de agora será exigido curso de formação inicial de 40 horas e diploma de ensino médio. Mas podem continuar na carreira aqueles sem ensino médio que já trabalhavam na função antes da publicação da nova lei e aqueles sem ensino fundamental que ingressaram na carreira antes de outubro de 2006.

No caso de não haver candidato inscrito em concurso que tenha ensino médio, poderá ser contratado trabalhador com ensino fundamental, que deverá comprovar a conclusão do ensino médio no prazo máximo de três anos.

Vetos

Foram vetadas a jornada de trabalho de 40 horas semanais, a obrigatoriedade de estados e municípios oferecerem curso técnico aos agentes com carga horária mínima de 1.200 horas, e a indenização de transporte ao trabalhador para o exercício de suas atividades. De acordo com Temer, nas razões para os vetos, cabe à União legislar somente sobre as diretrizes da matéria, sendo que o detalhamento das regras deve ser feito por estados e municípios.

Outro trecho vetado foi a lista de atividades a serem exercidas pelos agentes no atendimento domiciliar às famílias. Segundo a justificativa para o veto, essa lista poderia ser interpretada como competência privativa do agente, e a Lei 11.350/06 já encarrega o Ministério da Saúde da normatização das atividades típicas dos agentes.

Pela legislação atual, os agentes têm que passar por cursos de formação introdutória e continuada. Mas foi vetado o trecho que obriga a realização desses cursos a cada dois anos e durante a jornada de trabalho. O Executivo alegou que os dispositivos gerariam despesa adicional.

Foi vetada ainda a possibilidade de que o agente more longe da comunidade em que atua, no caso de compra de casa própria. Permanece, portanto, a regra atual, que diz que o profissional deve residir na comunidade em que trabalha.

Fonte: Câmara dos Deputados Federais

TJSP – Administradores de hospital são condenados por não realizar concurso para contratação de médicos

Médicos foram contratados sem concurso público.

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 3ª Vara Cível de Mogi Guaçu que condenou dois administradores de um hospital por ato de improbidade administrativa. Ambos foram condenados à suspensão de seus direitos políticos por três anos, além da proibição de contratarem com o Poder Público ou receberem os benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam majoritários, pelo prazo de três anos; e ao pagamento de multa civil de uma vez o valor líquido da última remuneração.

De acordo com a decisão, entre 2009 e 2011 foram contratados médicos para a prestação de serviços em plantões no hospital, mas sem a realização de concurso público. O desembargador Renato Delbianco, relator da apelação, destacou em seu voto que os réus não observaram as regras dos incisos II e X do artigo 37 da Constituição Federal. “Ao não exigir a realização de concurso público para a contratação dos profissionais, incorreram os réus em ofensa não só ao princípio da legalidade, mas também ao da moralidade administrativa”, afirmou. 

O julgamento, que teve votação unânime, contou com a participação dos desembargadores Luciana Bresciani e Claudio Augusto Pedrassi.

Apelação nº 0000265-32.2013.8.26.0362


Fonte:  Tribunal de Justiça de São Paulo

 

TRT2 – Trabalhadora com filho autista tem direito a jornada reduzida

A Caixa Econômica Federal recorreu de sentença (decisão de 1º grau) que tinha garantido o direito de uma empregada celetista, mãe de uma criança de três anos diagnosticada com transtorno do espectro autista (TEA), ter sua jornada de trabalho reduzida de 8 para 4 horas diárias (e 20 horas semanais) sem diminuição do salário, para poder cuidar do filho, que necessita de tratamentos especiais para seu desenvolvimento. A decisão vale por um ano, sob pena de multa de R$ 150,00 por dia ao empregador, limitada a R$ 50.000,00, reversíveis à trabalhadora.

Em sua defesa, a Caixa alegou a existência de normas próprias da empresa previstas em instrumento coletivo, como: ausências do empregado por até 16 horas ao ano (para jornada de 8 horas diárias) e a extensão de mais 8 horas ao ano em caso de filho com deficiência; licença por doença em pessoa da família pelo prazo de 30 dias, podendo ser prorrogado até o máximo de 90 dias em caso de doença grave após avaliação por órgão específico; e licença não remunerada para tratar de interesses pessoais, por até 2 anos.

No acórdão da 8ª Turma do TRT-2, de relatoria da juíza convocada Liane Martins Casarin, os magistrados decidiram, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso do empregador, mantendo integralmente a decisão de origem. Sobre as alternativas apontadas pela Caixa, o colegiado afirmou: “Nota-se que dentre as possibilidades oferecidas pela reclamada, as duas primeiras são demasiadamente curtas e a última é sem remuneração, o que inviabilizaria a pretensão da reclamante ante os custos com o tratamento de seu filho”.

Fundamentando sua decisão, a turma citou trechos da Constituição Federal, da Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, da Lei Brasileira de Inclusão, da Convenção sobre os Direitos da Criança e da Lei nº 12.764/2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, entre outras legislações.

Há que se destacar mais dois argumentos dos magistrados no acórdão. O primeiro, de que “todo artigo, alínea ou inciso de lei que puder conferir expressamente direitos a crianças e adolescentes com deficiência será muito bem-vindo pela comunidade jurídica nacional” e o segundo, de que “impedir a redução da jornada de trabalho de empregada cujo filho tem deficiência comprovada é negar uma forma de adaptação razoável de que tais indivíduos dependem para serem inseridos na sociedade em igualdade de oportunidade”.

(Processo 10009605020175020037)

Fonte: TRT da 2ª Região 

CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES – Veja o que deve ser observado até AMANHÃ (10/01/2018)

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ITESP – Programa de Regularização Fundiária Urbana registra mais de 140 parcerias com municípios paulistas

No ano de 2017, o Governo do Estado, via Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo (Itesp), atingiu a marca de 141 parcerias com municípios paulistas para trabalhos de regularização fundiária urbana. Foram assinados 16 convênios e 47 novos protocolos de intenções, realizados 6.700 cadastros de unidades imobiliárias e entregues 823 títulos de propriedade e/ou domínio, de legitimação fundiária e de legitimação de posse. Desde o início do programa, em 1995, foram entregues 38.651 títulos em São Paulo, fruto das parcerias entre Fundação Itesp e municípios paulistas.

No final do ano, no dia 12 de dezembro, foram entregues 148 títulos de legitimação fundiária em Andradina, nos termos da Lei Federal nº 13.465/2017, que instituiu a Reurb, acelerando o procedimento da regularização fundiária urbana.

O Programa de Regularização Fundiária Urbana é uma ação social do Governo do Estado voltado prioritariamente a áreas de interesse social, cujos moradores, por causa da insegurança dominial, convivem com conflitos pelo uso e posse da terra e obstáculos para seu desenvolvimento socioeconômico. Seu objetivo é identificar áreas passíveis de regularização fundiária e outorgar títulos de propriedade, de legitimação de posse e de legitimação fundiária, conforme a situação jurídica de cada área. Com a titulação, os imóveis ingressam no mercado formal, valorizam-se e podem ser oferecidos como garantia para acesso a crédito.

Na execução dos trabalhos técnicos para a regularização fundiária não há repasses financeiros entre Itesp e municípios. A Fundação Itesp, vinculada á Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, entra com recursos humanos e materiais calculados pela hora técnica e as prefeituras fornecem alimentação e hospedagem para as equipes, além de mão de obra local. Se o ocupante de um imóvel quisesse regularizá-lo por conta própria gastaria cerca de 7 salários mínimos com honorários de advogado e engenheiro para promover ação de usucapião. O beneficiário que recebe o título do Itesp não paga nada.

Assessoria de Comunicação do Itesp

Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania

TJRS – Leis que autorizaram a contratação emergencial de professores são inconstitucionais

Por maioria, os Desembargadores do Órgão Especial do TJRS julgaram procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) contra duas Leis do Município de Esteio que autorizaram a contratação emergencial de professores e auxiliares de educação para a rede pública municipal de ensino. A decisão é do dia 11/12.

Caso

A ADIN foi proposta pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Esteio (SISME) contra as Leis Municipais nº 6.478/2017 e nº 6.491/2017, que autorizaram o Poder Executivo a contratar emergencialmente professores para atender situação temporária de excepcional interesse público. A primeira lei autorizou a contratação de 22 Professores Área I, 22 Professores de Educação Infantil e 11 Auxiliares de Educação. Já a segunda acresceu 50 profissionais relativos também à função de Auxiliar de Educação.

Segundo a entidade, a natureza das funções a serem exercidas pelos contratados é de caráter permanente, ainda que a autorização estabeleça que as contratações serão pelo período de 12 meses, mostrando-se omissa a lei quanto à real existência de necessidade temporária.

Decisão

Conforme o Desembargador relator, Francisco José Moesch, o regime de contratação emergencial deve servir apenas para suprir situações temporárias e excepcionais, não podendo ser utilizada para substituir o concurso público.

A Prefeitura alegou que a contratação emergencial foi justificada pela continuidade dos serviços da Rede Municipal de Ensino, em razão do afastamento súbito e prolongado dos titulares. Salientou a ocorrência de situação excepcional a justificar tal contratação, tendo em vista a ausência de tempo suficiente para a realização de novo concurso. No entanto, o argumento não convenceu o relator.

Mesmo que se considere que houve inércia da Administração anterior ao não providenciar a realização de concurso público, não se pode ignorar que as funções para as quais as contratações aqui discutidas foram requeridas, são permanentes, contrariando o regramento previsto no art.19, IV, da Constituição Estadual, e no art.37, IX, da Constituição Federal, não estando caracterizadas nem a temporariedade, nem a excepcionalidade, afirmou o Desembargador Moesch.

O magistrado destacou ainda que o Órgão Especial tem decidido que as exceções previstas constitucionalmente para a contratação, fora do concurso público, são a investidura em cargos em comissão e a contratação destinada a atender necessidade temporária de excepcional interesse público. De fato, o regime de contratação emergencial deve servir apenas para suprir situações temporárias e excepcionais, não podendo ser utilizado para substituir o concurso público, afirmou o relator.

Por fim, o magistrado ressaltou que apesar do interesse público no preenchimento das vagas delineadas na referida Lei Municipal, as funções desempenhadas são de natureza permanente dentro da estrutura municipal, não se prestando à modalidade emergencial.

Apesar de o art.2º da Lei Municipal nº 6.478/2017 mencionar que o excepcional interesse público é garantir o atendimento integral a todas as turmas de alunos matriculados na rede municipal de ensino, suprindo emergencialmente o número necessário de profissionais faltantes para o início e a continuidade do ano letivo de 2017 até o preenchimento regular dos cargos, no caso, não estão caracterizadas nem a temporariedade, nem a excepcionalidade, decidiu o relator.

Em função da relevância do tema e de forma a não prejudicar os alunos já matriculados na rede municipal de ensino, o relator determinou que a Prefeitura terá 180 dias, a contar da data da publicação do acórdão, para tomar as providências administrativas necessárias, a fim de regularizar a situação.

Nº do processo: 70073381352

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Rio Grande do Sul