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Banco de Preços em Saúde (BPS): Obrigatoriedade de alimentação entra em vigor

Em dezembro deste ano teve início a etapa de cadastramento no Banco de Preços em Saúde (BPS) das informações de todas as compras de medicamentos realizadas no país para o abastecimento do SUS, exercício 2017. Até o momento 3.361, dos 5.570  municípios,  realizaram cadastro no BPS, segundo levantamento realizado pelo Ministério da Saúde apresentado na reunião da Comissão Intergestores Tripartite (CIT).

Segundo resolução CIT, a alimentação do BPS é obrigatória e só pode ser feita após o cadastro de usuário pelo link: http://bps.saude.gov.br/login.jsf

O BPS é uma ferramenta online, desenvolvida pelo Ministério da Saúde, de acesso gratuito e aberto ao público, que busca dar transparência ao uso dos recursos públicos e conhecimento dos preços praticados em todo território nacional, proporcionando o aumento da concorrência e maiores condições para negociação de preços junto à fornecedores e fabricantes.

Para saber mais cesse os treinamentos do BPS

Com informações do Banco de Preços em Saúde

Fonte: Conselho Federal de Secretarias Municipais de Saúde

TRF1 – Incide contribuição previdenciária sobre os cargos em comissão exercidos por servidores municipais regidos pela CLT

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu parcial provimento à apelação da sentença da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Itabuna/BA que anulou os lançamentos referentes à contribuição previdenciária incidente sobre os subsídios recebidos pelo autor durante o exercício de mandato eletivo e de cargo em comissão no município de Itabuna/BA, recolhida antes da vigência da Lei nº 10.887/2004.
 
A União apelou pedindo a reforma total da sentença considerando a legalidade do recolhimento do tributo sobre o cargo em comissão. O relator do caso, desembargador federal Novély Vilanova, esclareceu que durante a vigência da Lei nº 9.506/1997, não era exigível o desconto de contribuição previdenciária sobre os subsídios dos agentes que exerciam mandato eletivo. Com o advento da Lei nº 10.887/2004, incide contribuição previdenciária sobre os rendimentos pagos aos detentores de mandato eletivo, desde que não vinculados a regime próprio de previdência. 
 
Quanto aos cargos em comissão, o relator do caso salientou que conforme a Lei Municipal nº 2.042/2007, os servidores do município são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), caso em que incide a contribuição previdenciária sobre os cargos em comissão por eles exercidos. 
 
O Colegiado, acompanhando o voto do relator, deu parcial provimento à apelação da União para reformar a sentença na parte que desobrigou o município de recolher a contribuição previdenciária sobre cargos em comissão.
 
Processo nº: 2006.33.11.002594-8/BA
Data de julgamento: 04/12/2017 
Data de publicação: 15/12/2017 
 
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Resolução 03/2017 aprova alterações nas Instruções nº 02 de 2016, do TCE-SP

Clique aqui e acesse a Resolução 03/2017.

Resolução nº 04/2017 altera e consolida as Resoluções nº 01/2012 e 05/2014, do TCE-SP

Clique aqui e acesse a Resolução nº 04/2017.

Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF): Declaração de Não Ocorrência de Operações deve ser feita de 1º a 31 janeiro/2018

De 1º a 31 de janeiro de 2018, profissionais e organizações contábeis devem comunicar ao Coaf, a  não  ocorrência de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo. O procedimento poderá ser feito diretamente no sistema desenvolvido pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

A Declaração de Não Ocorrência de Operações tornou-se obrigatória em decorrência do Art. 11, inciso III, da Lei n.° 9.613/1998. Já a obrigatoriedade prevista na lei das comunicações que os profissionais e as organizações contábeis devem fazer ao Coaf foi regulamentada pela Resolução CFC n.° 1.530/2017.

Dados da Vice-Presidência de Fiscalização, Ética e Disciplina do CFC revelam que, em 2017, o número de Comunicação de Não Ocorrência de Operações do Coaf foi de 150.184 mil declarações, 20.97% maior que 2016. Segundo o vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do CFC, Luiz Fernando Nóbrega, “o aumento no número de Declarações foi em decorrência da divulgação e do serviço ágil e de qualidade”.

Para 2018, o vice-presidente revela que “o empenho do CFC em tornar mais ágil o trabalho dos profissionais e organizações contábeis trará mais credibilidade e qualidade ao que foi estabelecido pela Resolução CFC nº 1.530/2017”.

As Declarações de Não Ocorrência de Operações ao Coaf são feitas apenas no período de 1º a 31 de janeiro de cada ano.

Histórico

Aprovada pelo Plenário do CFC, em 2013, a Resolução, que disciplina como os profissionais e as organizações contábeis deverão informar ao Conselho de Atividades Financeiras (Coaf), tem por objetivo estabelecer normas gerais de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo. Profissionais e organizações contábeis que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, estão sujeitos ao devido cumprimento do dispositivo.

A Resolução CFC n.° 1.530/2017 transformou a Lei n.° 12.683/2012 em um instrumento de valorização profissional, cuja classe se afasta do mau cliente e cria uma nova cultura de valores e conduta profissional pautados na legalidade.

Em dezembro de 2013, o CFC e o Coaf firmaram convênio de cooperação técnica, que prevê que as entidades troquem informações sobre profissionais e organizações contábeis obrigados nos termos da Resolução CFC n.° 1.530/2017. O Coaf tem acesso à relação de CPF e CNPJ das pessoas físicas e jurídicas cadastradas no CFC.

Fonte: Conselho Federal de Contabilidade

Artigo CFC: As normas contábeis do setor público como instrumento para a melhoria do controle das finanças públicas

A convergência do Brasil às Normas Internacionais de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (Ipsas — International Public Sector Accounting Standards), que está em curso, é absolutamente necessária para o aumento da transparência do Estado e a consequente responsabilização dos seus dirigentes, tanto os eleitos como dos profissionais de carreira. Trata-se, assim, de uma ferramenta útil, a ser colocada a favor dos próprios administradores, órgãos de controle e da sociedade. Não resolverá todos os problemas, mas, se bem utilizada, será impulsionadora da modernização, mais compliance e eficiência na gestão.

Com esse avanço, nosso país alinha-se a 25 nações que já adotaram o novo modelo, dentre as quais a Nova Zelândia, França, Portugal, Espanha, Chile e Peru. Nosso processo de transição iniciou-se em 2015 e, conforme a Portaria 548/2015 da Secretaria do Tesouro Nacional, o cronograma para a implantação de todos os procedimentos relacionados à migração para o regime de competência irá estender-se até 2024.

Será uma revolução na forma como é feita a contabilidade do setor público. As mudanças são bastante expressivas e positivas. Hoje, União, Estados e municípios não têm registrado todos os seus ativos e passivos. Rodovias, parques, terrenos, bens de infraestrutura e dívidas podem não estar completa e adequadamente registrados no balanço patrimonial. As novas normas estabelecerão mais solidez à contabilidade pública, conferindo mais transparência sobre o patrimônio estatal, que, a rigor, pertence à população. Entendo que a contabilidade será um forte dispositivo de apoio ao cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.

A adoção do regime de competência permitirá aos organismos públicos e seus stakeholders (cidadãos, investidores, e administradores, dentre outros) terem maior visibilidade da real situação econômica e financeira, podendo, assim, tomar decisões melhores. Trata-se de procedimento que poderia ter contribuído para mitigar numerosos problemas ocorridos no país.

As normas internacionais possibilitarão, ainda, comparar a saúde financeira dos entes da Federação com órgãos de outras localidades e países, ou, dependendo do nível de controle, com entidades análogas da administração privada. Propiciarão, principalmente, a transparência sobre a gestão financeira. Transcendendo a prestação de contas de governos, elevarão a contabilidade pública à devida dimensão do Estado, em sua função precípua e constitucional de servir à sociedade.

Dada a relevância do tema, o Brasil tem um membro e um assessor técnico no órgão que edita, revisa e publica as normas, o Ipsas Board, vinculado à Federação Internacional dos Contadores (Ifac). É importante essa participação de nosso país, que, signatário do órgão, contribui para a evolução das normas e disseminação do conceito de “mais compliance” a elas agregado.

Vai chegando ao fim a falta de visibilidade. O novo regime de competência permitirá que as informações contábeis do setor público reflitam de modo mais consistente a execução orçamentária, o patrimônio e o impacto econômico das decisões políticas. Os brasileiros passarão a ter mais consciência sobre a gestão dos órgãos públicos e a saúde fiscal do Estado. Sem dúvida, trata-se de uma prática que responde aos preceitos da democracia que incluem justiça social, notadamente a aqueles que mais precisam.

Nesse contexto, é relevante o compromisso de contadores e auditores independentes, de garantir que o processo de adoção da contabilidade aplicada ao setor público seja efetuado com qualidade, dentro do cronograma estabelecido. Afinal, o Brasil tem pressa e a sociedade clama por igualdade e justiça social. Na agenda de transição em curso, há muito a ser feito antes da geração das informações contábeis: levantamento dos bens da administração pública, dados ou em não em concessão; avaliação por especialistas para se apurar o valor dos bens, por exemplo, estradas, praças e ruas; avaliação das dívidas e empréstimos contraídos; benefícios fiscais concedidos; avaliação dos planos de saúde e aposentadoria; avaliação dos créditos tributários, precatórios e outros títulos.

A captura e avaliação dos ativos, passivos, receitas e despesas demandam a mudança dos processos, controles internos, contratação ou utilização de avaliadores e outros profissionais qualificados. Provavelmente, exigirão, também, a revisão dos sistemas e programas de tecnologia e o treinamento de profissionais.

Para que essa tarefa seja cumprida, será necessária a ação determinada de muitos agentes. Contadores e auditores independentes podem e devem participar do trabalho, que ajudará a reforçar e discutir aspectos relevantes do setor público. Divulgá-los interna e externamente, inclusive lhes conferindo visibilidade midiática, pode ajudar a dar o toque e o tempero necessários para enfatizar os ganhos dessa convergência do Brasil às Ipsas. Vamos nos mobilizar para concretizar esse avanço. O Brasil tem pressa na adoção de todas as medidas que vão ao encontro dos direitos da cidadania.

*Idésio Coelho é presidente do Ibracon – Instituto dos Auditores Independentes do Brasil e membro do Conselho de Administração da International Federation of Accountants (IFAC) – Federação Internacional dos Contadores.

Fonte: Fonte: Conselho Federal de Contabilidade

ESocial: Sistema entra em vigor no dia 8 de janeiro para empresas e inicia-se em 2019 para órgãos públicos

Representantes de grandes empresas estiveram reunidos, no auditório do CFC, em Brasília (DF), na terça-feira (19), no Fórum eSocial, para tirarem as últimas dúvidas sobre o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), que entra em operação a partir de janeiro de 2018.

De acordo com o integrante da comissão do Grupo de Trabalho do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), Paulo Roberto da Silva, “cerca de 12 mil empresas, com faturamento acima de R$78 milhões, deverão, obrigatoriamente, utilizar o sistema”, pontua Silva.

No Fórum, os representantes das grandes empresas discutiram sobre “os eventos totalizadores do Programa Gerador da Declaração (DCTFWeb), integrações do eSocial com a Caixa (FGTS), “as respostas às perguntas formuladas pelas entidades piloto e GT Confederativo ainda pendentes de respostas e os detalhes finais para a implantação”.

Ainda, segundo Paulo Roberto, “o impacto, com a implantação do sistema, será uma verdadeira revolução porque muda todo o sistema de folha de pagamentos da empresas e uma série de simplificações de obrigações acessórias. Tudo passará a ser on line”, avisa.

O Decreto n.º 8373/2014, que instituiu o eSocial, permite que os empregadores  passem a comunicar ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.

Pelo CFC, os integrante da comissão coordenadora dos Fóruns do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) são Paulo Roberto da Silva, Tatiane Beifuss Zastrow, Homero RutKowski, Osvaldo Rodrigues da Cruz, Leurídia Aleixo da Silva e Massao Shimomoto.

O Grupo Confederativo do Sped reúne representantes do CFC, da Receita Federal, do Ministério do Trabalho, da Secretaria da Previdência do Ministério da Fazenda, da Caixa Econômica, do Sistema S, da Confederação Nacional da Indústria (CNI), da Confederação Nacional do Comércio (CNC), da Fenacon, de cooperativas, do Sebrae e de empresas de softwares.

Para saber mais

O Comitê Diretivo do eSocial publicou no dia 30 de novembro, a resolução n.º 03/2017, que definiu o cronograma de implantação em fases do sistema. Foi estabelecida a obrigatoriedade de utilizar o eSocial a partir de janeiro de 2018 para as empresas com faturamento no ano de 2016 acima de 78 milhões de reais.

As empresas que quiseram antecipar para janeiro de 2018 a utilizaçã do eSocial deverão acessar o endereço eletrônico https://login.esocial.gov.br/login.aspx , utilizando certificado digital, no período de 04 a 20 de dezembro de 2017, confirmando sua opção.

Confira abaixo o cronograma de implantação do eSocial:


Fonte: Conselho Federal de Contabilidade

Prefeituras recebem R$ 1,11 bilhão em repasses de ICMS

O governo do Estado de São Paulo depositou nesta quarta-feira, 27/12, R$ 1,11 bilhão em repasses de ICMS para os 645 municípios paulistas. O depósito feito pela Secretaria da Fazenda é referente ao montante arrecadado no período de 18 a 22 de dezembro. Os valores correspondem a 25% da arrecadação do imposto, que são distribuídos às administrações municipais com base na aplicação do Índice de Participação dos Municípios (IPM) definido para cada cidade.

Os municípios paulistas já haviam recebido R$ 788,91 milhões em dois repasses anteriores, efetuados em 5/12 e 12/12, relativo à arrecadação dos períodos de 27/11 a 1º/12 e 4/12 s 8/12, respectivamente. Com os depósitos efetuados nesta terça-feira, o valor acumulado distribuído às prefeituras em dezembro sobe para R$ 1,89 bilhão.

Os depósitos semanais são realizados por meio da Secretaria da Fazenda sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme prevê a Lei Complementar nº 63, de 11/01/1990. As consultas dos valores podem ser feitas no site da Secretaria da Fazenda, no link Acesso à Informação > Transferências de Recursos > Transferências Constitucionais a Municípios

De janeiro a novembro de 2017, a Secretaria da Fazenda depositou R$ 23,77 bilhões aos municípios paulistas.

Agenda Tributária

Os valores semanais transferidos aos municípios paulistas variam em função dos prazos de pagamento do imposto fixados no regulamento do ICMS. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. As variações destes depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento e o volume dos recursos arrecadados.  A agenda de pagamentos está concentrada em até cinco períodos diferentes no mês, além de outros recolhimentos diários, como por exemplo, os relativos à liberação das operações com importações.

Índice de Participação dos Municípios

Os repasses aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Em seu artigo 158, inciso IV está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertencem aos municípios, e 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º).

Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente (artigo 3°, da LC 63/1990), para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 3.201, de 23/12/81, com alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.510, de 29/12/93.

Fonte: Secretaria da Fazenda – SP  – 27/12/2017

 

TCU analisou consulta do Ministério do Planejamento sobre abertura de crédito extraordinário a entes federados

A liberação só pode ocorrer em situação de grave crise financeira na qual os serviços públicos essenciais à população, como educação, saúde e segurança, estejam comprometidos

O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou cabível a abertura de crédito extraordinário para a transferência de recursos da União a entes federados cuja situação de grave crise financeira esteja comprometendo a manutenção de serviços públicos essenciais para a população, de maneira a assegurar direitos sociais e fundamentais relativos à saúde, educação e segurança.

A análise, ocorrida em sessão plenária de 12 de dezembro, foi proferida em resposta a uma consulta feita pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. A decisão fundamenta-se no artigo 1° da Lei 8.443/1992, combinado com os artigos 264 e 265 do regimento interno do TCU. O relator do Processo 034.119/2017-5 foi o ministro Vital do Rêgo.

O Acórdão 2904/2017 – Plenário salienta, dentre outros pontos, que a abertura de crédito extraordinário deve atender aos requisitos da despesa quanto à imprevisibilidade e à urgência e ser precedida de análise detalhada sobre os impactos nas condições fiscais da União, assegurando o cumprimento das metas estabelecidas.

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2904/2017 – Plenário.

Processo: 034.119/2017-5

Sessão: 12/12/2017

Fonte: Tribunal de Contas da União

MDS – Inclusão Produtiva – Inscrições para o Prêmio Progredir vão até 12 de janeiro/2018

Objetivo é reconhecer ações desenvolvidas pelos municípios para a inclusão de pessoas de baixa renda ou em situação de vulnerabilidade social no mercado de trabalho

As inscrições para o Prêmio Progredir, do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), estão abertas até o dia 12 de janeiro. O objetivo é reconhecer ações desenvolvidas pelos municípios para a inclusão de pessoas de baixa renda ou em situação de vulnerabilidade social no mercado de trabalho. Os projetos devem ser compatíveis com o Plano Progredir.

Serão reconhecidos também novos projetos municipais, que ainda não estejam vigentes. As propostas deverão ser cadastradas por meio do preenchimento do formulário eletrônico disponível na página – www.mds.gov.br/progredir/premio.

O Prêmio Progredir valoriza iniciativas de geração de emprego e renda, como explica o ministro do Desenvolvimento Social, Osmar Terra.

“Estabelecemos este prêmio para incentivar prefeitos e gestões que dão ou querem dar oportunidade de renda para beneficiários do Bolsa Família e do Cadastro Único. Os bons projetos, que ajudam essas famílias a progredirem na vida, merecem ser recompensados com prêmios, troféus e reconhecimento nacional”.

Serão premiados até cinco projetos, sendo um por região do país. Há a possibilidade de o ente federado do projeto vencedor celebrar convênio de até R$ 1 milhão com o MDS, para ampliação ou implementação de projetos.

Cada município pode inscrever até três iniciativas, desde que seus coordenadores sejam pessoas diferentes e que as ações sejam compatíveis com o Plano Progredir, lançado em setembro pelo governo federal. 

O Progredir é um plano de ações para auxiliar as famílias de baixa renda no acesso ao empreendedorismo, à qualificação profissional e ao mercado de trabalho. A estratégia conta com assistência técnica para microempreendedores ou pessoas com potencial para empreender em todo o país, além de ações de inclusão digital, educação financeira e vagas em cursos profissionalizantes.

De acordo com Terra, as ações estão sendo desenvolvidas com o objetivo de dar oportunidade de emprego e renda, além de promover avanços na sociedade. “É preciso diminuir a desigualdade no Brasil. Todo mundo quer progredir e dar uma vida melhor para seus filhos. Os programas sociais não podem se limitar à transferência de recursos. Precisamos ajudar essas famílias a saírem da pobreza. O Plano Progredir é para isso. E as prefeituras são peças-chave nesse processo”, destacou.

Além da possibilidade de celebração de convênio com o MDS, cada equipe vencedora do Prêmio Progredir receberá troféu, placa, medalhas e certificados em cerimônia a ser realizada em Brasília.

As inscrições vão até o dia 12 de janeiro de 2018. Dúvidas sobre o prêmio podem ser solucionadas por meio do e-mail: premioprogredir.sisp@mds.gov.br.

Acesse aqui o edital e o cronograma completo

Informações sobre os programas do MDS: 0800 707 2003

Fonte: Ministério do Desenvolvimento Social (MDS)

Publicados os resultados finais da 1ª etapa do Censo Escolar de 2017

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) publicou no Diário Oficial da União, ontem, 26, os resultados finais referentes à primeira etapa do Censo Escolar de 2017, com informações da Matrícula Inicial das redes públicas estaduais e municipais.

A coleta de dados das escolas tem caráter declaratório e é dividida em duas etapas, dentro do sistema Educacenso. A primeira etapa consiste no preenchimento da “Matrícula Inicial”, quando ocorre a coleta de informações sobre os estabelecimentos de ensino, turmas, alunos e profissionais escolares em sala de aula. A segunda etapa ocorre com o preenchimento de informações sobre a “Situação do Aluno”, e considera os dados sobre o movimento e rendimento escolar dos alunos, ao final do ano letivo.

Após a coleta da 1ª etapa do Censo Escolar – “Matrícula Inicial”, os dados informados são consolidados e publicados preliminarmente no Diário Oficial da União. Com a publicação preliminar o sistema Educacenso é reaberto durante 30 dias para as alterações cabíveis. Finalizado o período de retificações de dados, as informações são validadas e conformadas para publicação, de maneira definitiva, no Diário Oficial da União, o que ocorreu nesta terça-feira, 26.

Censo Escolar – é o principal instrumento de coleta de informações da educação básica e o mais importante levantamento estatístico educacional brasileiro nessa área. É coordenado pelo Inep, órgão vinculado ao Ministério da Educação, e realizado em regime de colaboração entre as secretarias estaduais e municipais de educação e com a participação de todas as escolas públicas e privadas do país.

Ele abrange as diferentes etapas e modalidades da educação básica e profissional como o Ensino regular (educação infantil, ensino fundamental e médio); Educação especial – modalidade substitutiva; Educação de Jovens e Adultos (EJA); Educação profissional (cursos técnicos e cursos de formação inicial continuada ou qualificação profissional).

Acesse aqui os resultados finais da primeira etapa (Matrícula Inicial).

Fonte: Portal INEP

CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES – Veja o que deve ser observado até AMANHÃ (22/12/2017)

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