[ihc-hide-content ihc_mb_type=”show” ihc_mb_who=”reg” ihc_mb_template=”1″ ]Veja aqui o que deverá ser atendido[/ihc-hide-content]
Autor: suporte-bt
CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES – Veja o que deve ser observado até AMANHÃ (05/12/2017)
TJMT – Prefeito é condenado por não pagar previdência
Apelação 174487/2015
Fonte: Tribunal de Justiça – MT – 04/12/2017
TJAC – Trabalhador tem garantido direito a pagamento por serviços prestados a município
O Juízo da Vara Cível da Comarca de Senador Guiomard julgou parcialmente procedente os pedidos feitos no Processo n°0700089-92.2016.8.01.0009 e condenou o Município de Senador Guiomard a pagar R$6.400, referente a quatro meses de serviços de manutenção gerais prestados por R.V.P.R. nas escoladas da municipalidade.
Na sentença, publicada na edição n°6.011 do Diário da Justiça Eletrônico (fl.132), da última quarta-feira (29), o juiz de Direito Afonso Muniz, titular da unidade judiciária, considerou que caso não se pagasse o prestador de serviços ocorreria enriquecimento do erário municipal, visto que o autor desempenhou suas atividades, mas não foi pago.
Se os pagamentos fossem negados ao autor R.V.P.R. com base na irregularidade das normas que embasaram as contratações, haveria enriquecimento do erário municipal às custas do autor, que, efetivamente, desempenhou sua atividade, não havendo indício de que tenha agido de má-fé, anotou o magistrado.
R.V.P.R. e Z.C.L. entraram na Justiça cobrando o Ente Público pelos cinco meses de serviços prestados nas escolas do Município. Conforme relataram, não foi realizado licitação, mas eles trabalharam e atenderam as escolas, totalizando um valor de R$ 50 mil. Além disso, os autores alegaram que o ex-secretário municipal de educação também não pagou para R.V.P.R. a remuneração mensal de R$ 1.600, combinada anteriormente. A Administração contestou os pedidos, dizendo não haver provas de que eles prestaram os serviços descritos.
Sentença
Depois de analisar todos os elementos e provas apresentados no Processo, o juiz de Direito Afonso Muniz julgou procedente o pedido de R.V.P.R. e improcedente de Z.C.L., o segundo reclamante. Conforme, esclareceu o magistrado foi comprovado apenas a necessidade da remuneração mensal de R.V.P.R., já o outro reclamante não comprovou suas alegações.
A declaração de fl. 10, firmada pelo ex-secretário Municipal de Educação (…) atesta que o Sr. R.V.P.R. foi contratado pela Administração Pública municipal de Senador Guiomard/AC, pela importância de R$ 1.600,00 para prestar serviços de manutenção geral nas escolas municipais, anotou o magistrado.
Já quanto ao segundo reclamante, ao julgar improcedente o pedido dele, o juiz de Direito afirmou: não há nos autos prova segura de que o autor Z.C.L. tenha realmente prestado serviços ao município. Não foi juntado aos autos qualquer documento nesse sentido, e as testemunhas ouvidas em Juízo não sabem em que moldes foi entabulado o suposto contrato.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Acre
Programa de Informatização de UBS: Gestores podem tirar dúvidas pelo site, e-mail e telefone
Se você trabalha na gestão da Atenção Básica, precisa atualizar seu cadastro no e-Gestor. Com o perfil atualizado, as informações sobre programas, ações e estratégias vão chegar mais rápido até você. Dá para escolher a melhor maneira para receber as novidades, como notificação por e-mail ou por whatsapp. O objetivo é deixar os gestores municipais e estaduais mais perto do âmbito federal.As demandas sobre o Programa de Informatização de Unidades Básicas de Saúde (PIUBS) devem ser direcionadas para os canais listados abaixo. As empresas que se interessem em levar soluções de informática (conectividade, equipamentos, treinamento e suporte) às UBS em todo o país podem obter informações sobre o credenciamento no site. A estratégia oferece as condições necessárias para que todos os municípios implantem o prontuário eletrônico nas unidades de saúde.
e-mail para empresas: piubs@saude.gov.br
por telefone: (61) 3315-2081/3366
pessoalmente: Ministério da Saúde – Anexo Ala A – sala 317 – Brasília
Os municípios que se interessem em aderir ao programa podem obter informações no site ou devem ser direcionadas para os canais listados abaixo.
e-mail para gestores: piubs.gestorab@saude.gov.br
por telefone: (61) 3315-5904
pessoalmente: Edifício Premium, Torre II, Auditório – Brasília
Fonte: Conselho das Secretarias Municipais de Saúde
TRF1 – Entrega de carnês de IPTU pelos municípios sem a intermediação de terceiros não viola a manutenção do serviço público postal
Senado – Presidente assina medida provisória que altera regras da reforma trabalhista
O presidente da República, Michel Temer, editou na noite do dia 14 de novembro a Medida Provisória 808/2017, que modifica pontos da reforma trabalhista que entrou em vigor no último dia 11 de novembro.
Mais cedo, o presidente do Senado, Eunício Oliveira, havia anunciado o cumprimento do acordo do governo com a sua base no Senado para a aprovação da reforma exatamente como foi enviada pela Câmara dos Deputados.
De acordo com matéria publicada pelo Palácio do Planalto, a MP altera as regras relacionadas a gestantes, a trabalhadores autônomos, ao trabalho intermitente, à jornada de 12 horas com 36 horas de descanso e aos danos morais.
Acesse aqui a íntegra da medida provisória assinada pelo presidente da República.
Fonte: Agência Senado
CGU investiga fraudes a licitações e desvios no município do litoral paulista
O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU), em conjunto com a Polícia Federal (PF), o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo, participou da Operação Torniquete. O objetivo foi desarticular organização criminosa investigada por uma série de irregularidades na Prefeitura de São Sebastião, entre 2009 e 2016, envolvendo fraudes a licitações e desvio de recursos públicos da saúde e de obras públicas no município do litoral paulista.
A investigação teve origem em fiscalização da CGU no município, após receber denúncia de desvios de recursos públicos repassados ao Hospital de Clínicas de São Sebastião, sob intervenção municipal desde 2007. A partir das informações verificadas, bem como aprofundamento das investigações pela Polícia Federal, foram identificados indícios da existência de uma estrutura criminosa organizada sob o comando do ex-prefeito do município (2009 a 2016), que com o auxílio de servidores públicos de alto escalão da administração municipal, contratava empresas sem licitação.
Além de irregularidades no Hospital de Clínicas, verificou-se um cenário de corrupção sistêmica, envolvendo secretarias municipais e contratos firmados com diversas empresas prestadoras de serviços. Os indícios apontam o envolvimento dos responsáveis pelas secretarias municipais de Saúde, de Habitação e Planejamento, de Obras, das Administrações Regionais, de Administração, de Assuntos Jurídicos e de Fazenda e de outros servidores de menor escalão hierárquico, sob o comando do então prefeito e de empresas que mantinham contratos com o poder público.
Em troca, as empresas beneficiadas retribuíam o prefeito e demais funcionários com vantagens indevidas decorrentes de contratos superfaturados, ou cujos objetos não eram entregues como previsto. Foram detectados, até o momento, aproximadamente R$ 400 milhões em contratos públicos suspeitos e estima-se um desvio de mais de R$ 100 milhões por meio do superfaturamento de serviços, serviços remunerados e não realizados, ou serviços prestados com qualidade ou quantidade inferior à estipulada.
Operação
O MPF, a PF e a CGU pretendem colher mais provas e indícios a partir de documentos e equipamentos apreendidos nesta quarta-feira. Além de serem alvo dos mandados cumpridos e do bloqueio de bens, os investigados tiveram seus sigilos bancário e fiscal quebrados, o que poderá revelar os detalhes da movimentação financeira entre os participantes do esquema.
Foram afastados temporariamente da função pública dez servidores públicos e estão sendo cumpridos 39 mandados de busca e apreensão em órgãos públicos municipais, empresas e residências de investigados nas cidades de São Sebastião, Ilhabela, Caraguatatuba, São José dos Campos e São Paulo.
As medidas cautelares deferidas incluem também a indisponibilidade de bens dos investigados, entre eles o ex-prefeito e seus familiares, ex-secretários municipais, servidores públicos e empresários. Para cada um, o bloqueio pode ser de até R$ 118,3 milhões. A quantia corresponde ao valor total já apurado de repasses de recursos públicos federais da saúde e contratos ilegais firmados no período entre órgãos da Prefeitura e as empresas investigadas para a prestação de diversos serviços à população.
Como parte da atuação conjunta, o Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo também ofereceu na data de hoje seis representações ao Tribunal de Contas paulista contra empresas contratadas por São Sebastião durante o período investigado. Quatro delas se referem à construção de centros de saúde e a obras de urbanização. As demais correspondem a firmas que prestaram serviços ao Hospital das Clínicas do município e para edificação e reforma de três Unidades Básicas de Saúde.
Estão envolvidos diretamente na Operação 177 Policiais Federais e 14 auditores da CGU. O nome da operação faz referência ao instrumento utilizado emergencialmente para estancar casos graves de hemorragia.
Fonte: Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União
TRF1 – É possível o arredondamento para o próximo número inteiro do limite mínimo de vagas para deficiente
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou sentença que determinou à Valec – Engenharia, Construções e Ferrovias S/A a reserva, em caráter definitivo, de uma vaga para deficiente físico para o cargo de Engenheiro Agrônomo dentre aquelas previstas nos editais Valec 01/2012 e 02/2012. A empresa pública também foi obrigada a retificar a inscrição do autor para disputar o certame na qualidade de deficiente físico.
O processo chegou ao TRF1 via remessa oficial. O instituto prevê que está sujeita ao duplo grau de jurisdição a sentença proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as respectivas autarquias e fundações de direito público. Também se aplica às sentenças que julgarem procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução de dívida ativa da Fazenda Pública.
Na decisão, o relator, desembargador federal Jirair Aram Meguerian, esclareceu que a Lei 8.112/90 limitou em 20% a reserva de vaga em concurso público para deficientes físicos. O limite mínimo foi fixado em 5% das vagas por meio do Decreto Federal 3.298/99. “No caso em apreço, 5% das vagas disponíveis representa a fração de 0,65, o que suscita a possibilidade de seu arredondamento para o próximo número inteiro”, afirmou.
“Sendo assim, em caso de concurso público fragmentado, como no caso em apreço, a melhor orientação é a de que, havendo mais de uma vaga por região ou localidade, a segunda deve ser destinada a candidato portador de deficiência, retomando-se em seguida a proporção de modo que o segundo deficiente aprovado seja o 30º convocado e assim sucessivamente”, explicou o magistrado.
A decisão foi unânime.
Processo nº 0035138-28.2012.4.01.3400/DF
TRF1 – Fazenda Pública pode recusar a nomeação de bem oferecido à penhora por devedor
TRF1 – Edital que estabelece critérios para limitação da quantidade de candidatos aprovados não viola o princípio constitucional da isonomia
CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES – Veja o que deve ser observado até AMANHÃ (01/12/2017)
[ihc-hide-content ihc_mb_type=”show” ihc_mb_who=”reg” ihc_mb_template=”1″ ]Veja aqui o que deverá ser atendido[/ihc-hide-content]

