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TJAM – Justiça Estadual determina que Prefeitura nomeie contador aprovado em concurso público

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) determinaram que a Prefeitura Municipal de Juruá (cidade distante 674 da capital) nomeie um candidato aprovado em concurso público para o cargo de contador.

O mandado de segurança nº 4001560-28.2017.8.04.0000 teve como relator o desembargador Jomar Saunders Fernandes, cujo voto pela concessão pleiteada foi acompanhado pelos demais magistrados que compõem as Câmaras Reunidas da Corte Estadual de Justiça.

Nos autos, a defesa do candidato afirmou que este foi aprovado na 1ª colocação para o cargo de contador e que mesmo com a homologação do resultado do concurso publicada na edição de 15 de março de 2016 pelo Diário Oficial dos Municípios, até a presente data não havia sido nomeado.

Informou ainda a defesa, nos autos, que evidenciando a necessidade dos serviços de contadoria, a Prefeitura Municipal tornou pública, em 14 de março de 2017, a abertura de um processo seletivo para contratação de assessoria e consultoria em contabilidade, ignorando a convocação do candidato aprovado que não obteve respostas ao seu pleito mesmo quando procurou a Prefeitura por meio de seus advogados.

A Prefeitura Municipal de Juruá, por sua vez, afirmou inexistir qualquer ato ilegal ou abuso de poder praticado pela autoridade coautora, uma vez que ainda está dentro do prazo de validade concurso para nomear aprovados.

Diz ainda o Poder Executivo Municipal que as alegações apresentadas pelo impetrante não condizem com a realidade dos fatos. O impetrante sustenta que a preterição se deu pela contratação de empresa de assessoria contábil (…) no entanto, deixa o impetrante de provar a esse Juízo que a atividade desenvolvida pela empresa contratada é a mesma a ser desenvolvida pelo cargo de contar do Município, o que vai de encontro ao direito líquido e certo pleiteado.

O relator do recurso, desembargador Jomar Saunders Fernandes, afirmou em seu voto que tendo o o impetrante comprovado documentalmente sua aprovação e classificação em 1º lugar no concurso, bem como a preterição ocorrida pela contratação de empresa para prestar serviços de consultoria em contabilidade, estas relativas ao cargo efetivo ao qual prestou o certame, está caracterizado o direito líquido e certo à nomeação imediata.

Citando decisão do Supremo Tribunal Federal, em sede de Repercussão Geral (RE 658026, julgado em 3 de agosto de 2016) o desembargador Jomar Saunders Fernander, em consonância com o parecer do órgão ministerial concedeu ao candidato a segurança requerida, frisando que a preterição (ao candidato) está claramente configurada pela contraditória contratação de empresa para prestar os serviços de consultaria (…) durante o prazo de validade de concurso previamente realizado pela Administração Municipal para provimento de cargos de contador.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Amazonas

TJAL – Decretada prisão preventiva de prefeito acusado de receber propina referente notas fiscais de produtos do PDDE

O desembargador plantonista Sebastião Costa Filho homologou, neste sábado, o auto de prisão em flagrante de Arnaldo Higino Lessa, prefeito de Campo Grande, e decretou sua prisão preventiva. O gestor foi preso em flagrante pela suposta prática de crime de corrupção passiva.

A prisão em flagrante foi efetuada legalmente, impondo-se sua homologação, fundamentou o desembargador, segundo o qual foi comprovada a materialidade delitiva por ocasião do flagrante e da apreensão de R$ 11.871,00, objeto de suposta transação ilícita.

Ainda de acordo com a decisão do desembargador, há uma gravação audiovisual do momento da tradição do dinheiro. Além disso, constam no flagrante as declarações do empresário Rubens José da Silva, segundo o qual o montante foi pago a título de propina.

Os indícios de autoria se verificam a partir de depoimentos dos condutores do flagrante, das declarações do precitado empresário e, também, do auto de apreensão, reforça o desembargador Sebastião Costa Filho, em sua decisão.

O acusado foi flagrado na posse do dinheiro apreendido. De acordo com declarações de Rubens José da Silva, o dinheiro foi sacado para pagar propina referente a cinco notas fiscais de produtos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE).

Conforme depoimento de José Rubens às autoridades policiais, e reproduzido na decisão do desembargador, a operação se configurava fictícia porque a empresa não comprava nenhuma mercadoria com a verba repassada pela prefeitura.

Ao vislumbrar indícios de autoria suficientes para embasar a decretação da prisão preventiva, o desembargador também disse estar preenchido o requisito a reclamar a adoção de medida constritiva, qual seja, a garantia da ordem pública.

Segundo a decisão, há indicativos de que o autuado é habituado a solicitar vantagens ilícitas, aproveitando-se da função pública que exerce, tendo o empresário acima citado afirmado que por várias vezes efetuara pagamentos clandestinos ao prefeito.

É, portanto, de acentuada gravidade a conduta que concretamente é atribuída ao acusado, existindo, ainda, risco de que, em liberdade, pratique outros atos ilícicos ou procure destruir provas, reforçou o desembargador Sebastião Costa Filho.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

TJAC – Prefeitura deve ressarcir moradora por prejuízos em telhado

A residência de G.C.B. está localizada ao lado de uma quadra de esportes pública. A prefeitura entregou o dispositivo sem a tela de proteção, logo, por inúmeras vezes a bola acertou o telhado da casa vizinha. Por isso, o Juizado Especial de Fazenda Pública acolheu o pedido da moradora para ser ressarcida em R$ 1.238,76 pelos danos materiais.

O juiz de Direito Marcelo Badaró, titular da unidade judiciária, assinalou que foi possível verificar o dano por meio das fotografias apresentadas com a inicial, que inclusive, não foram impugnadas pelo reclamado.

A demandante mora no local há 17 anos e o telhado do imóvel passou a ser deteriorado desde a ativação do terreno baldio em quadra de areia. Nos autos do Processo n° 0001322-79.2016.8.01.0070, foi informado que com as telhas quebradas decorreu o vazamento de umidade, desta forma até a madeira da estrutura apresenta deterioração.

O Município de Rio Branco aumentou o alambrado da quadra em mais dois metros. A tomada de providências foi acordada na audiência de conciliação entre as partes. Contudo, permaneceu a lide acerca dos prejuízos patrimoniais.

O Juízo confirmou a responsabilidade civil extracontratual objetiva do ente público pela conduta omissiva. A obrigação é imposta pela aplicação do o artigo 1º-F da Lei Federal nº 9.494/97, com redação dada pela Lei Federal nº 11.960/09, em observância a regra estabelecida no artigo 491 do Código de Processo Civil.

Então, a indenização corresponde ao orçamento de menor valor apresentada pela demandante. A decisão foi publicada na edição n° 6.004 do Diário da Justiça Eletrônico (fl.92 e 93).

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Acre

Novo Regimento Interno do TST regulamenta transcendência, plenário virtual e revisão de súmulas

O Tribunal Superior do Trabalho publicou, nesta segunda-feira (27), o novo texto do seu Regimento Interno, aprovado pelo Tribunal Pleno em sua última sessão ordinária, no dia 20/11, com a alteração e a criação de dispositivos em razão do novo Código de Processo Civil e da nova redação da Consolidação das Leis do Trabalho promovidas pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista). Entre elas, está o exame da transcendência dos recursos de revista, a regulamentação do plenário eletrônico, os novos procedimentos para a revisão, edição e cancelamento de súmulas e a contagem de prazo em dias úteis.

O novo regimento também cria a figura do ministro ouvidor, a ser eleito, a partir da próxima gestão, pelo Pleno entre aqueles que não exerçam cargos de direção ou a presidência de Turmas. Outro ponto disciplinado é a realização de audiências públicas para colher informações de terceiros potencialmente atingidos pela decisão ou de especialistas na tese jurídica discutida.

Transcendência

A seção que trata da transcendência incorpora ao Regimento Interno as disposições do artigo 896-A da CLT com a redação dada pela Reforma Trabalhista. Segundo o dispositivo, o TST deve, no recurso de revista, examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. O juízo de admissibilidade do recurso de revista exercido pelos Tribunais Regionais do Trabalho não abrange o critério da transcendência das matérias nele veiculadas.

Entre os indicadores de transcendência estão o elevado valor da causa (econômica), o desrespeito à jurisprudência sumulada do TST ou do Supremo Tribunal Federal (política), a postulação de direito social constitucionalmente assegurado (social) e a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista (jurídica).

Revisão de jurisprudência

Seis artigos no novo Regimento Interno (artigos 299 a 304) disciplinam os incidentes de superação e revisão da jurisprudência, suscitados quando os ministros entenderem que a tese vinculante já não reflete mais a adequada compreensão do fenômeno jurídico do qual trata, por razões de ordem social, econômica e política ou alterações constitucionais ou legais. Esses incidentes não poderão ser instaurados em prazo inferior a um ano a partir da decisão que firmou o precedente, e poderão ser suscitados por qualquer ministro ou pelo procurador-geral do trabalho.

Segundo a nova redação, os incidentes serão instaurados pelo voto de 2/3 dos membros da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). Quando a tese a ser apreciada tiver sido firmada em Plenário ou quando a proposta de mudança do entendimento tiver por consequência a alteração, a revogação ou a criação de súmula, é obrigatório o deslocamento do feito ao Tribunal Pleno.

Trabalho colegiado

Segundo o presidente do Tribunal, ministro Ives Gandra Martins Filho, o TST passa, com as alterações, a ter um Regimento Interno atualizadíssimo, com todas as normas legislativas mais recentes. O texto é resultado de um trabalho intenso da Comissão do Regimento Interno e de diversas reuniões administrativa

Baixe aqui o novo Regimento Interno do TST.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho – 27/11/2017

TJCE – Dois ex-vereadores são condenados por contratação de funcionários fantasmas e realização de empréstimos consignados fraudulentos

O juiz Abraão Tiago Costa e Melo, da 2ª Vara de Russas, condenou, na última quarta-feira (22/11), os ex-vereadores Marcos Estácio e Aécio Paixão pela contratação de funcionários fantasmas e realização de empréstimos consignados fraudulentos. Eles foram sentenciados, respectivamente, a sete e a cinco anos e três meses de prisão, em regime semiaberto, pelo crime de peculato em continuidade delitiva. Natália Lins, companheira de Marcos, também foi condenada a três anos e nove meses, no regime aberto, por envolvimento nos crimes.

O magistrado destacou na decisão que as provas testemunhais e documentais contidas nos autos indicam que os acusados se apropriaram, entre 2015 e 2016, dos salários pagos a assessores fantasmas lotados em seus gabinetes. Restou comprovado nos autos que os réus Marcos Aurélio Ferreira Estácio e Aécio Mendes Ribeiro, valendo-se da qualidade de vereadores, se apropriaram, em proveito próprio, de dinheiro da Câmara Municipal de Russas disponibilizado aos denunciados para pagamento dos servidores de seus gabinetes, e que a ré Natália Lins participou materialmente (intermediando junto aos assessores fantasmas a realização dos empréstimos fraudulentos e sacando seus salários) e contribuiu decisivamente para a prática do crime praticado pelo seu companheiro, o ora réu Marcos, pelo que se impõe o julgamento procedente do pedido formulado na denúncia, explicou.

Segundo denúncia apresentada pelo Ministério Público do Ceará (MPCE), os ex-parlamentares se apropriavam dos salários de assessores fantasmas e simulavam a realização de empréstimos consignados. Os valores ficavam na posse dos acusados, sendo as prestações pagas à instituição bancária pelos supostos salários dos funcionários. Os crimes também teriam a participação de Natália Lins, chefe de gabinete do companheiro, à época a Presidência da Câmara.

Após a apresentação da denúncia, em fevereiro de 2016, o juiz determinou a suspensão imediata do exercício dos cargos públicos dos réus, a proibição de frequentarem a Câmara de Russas e manter contato com testemunhas. Ainda durante o desenrolar do processo, foram autorizadas as quebras de sigilo bancário e de dados telefônicos, e interceptação telefônica.

Em juízo, os três negaram as acusações de terem recebido valores de empréstimo e salários relacionados aos seus cargos.

Ao julgar o caso, o juiz entendeu que os ex-parlamentares agiram com culpabilidade reprovável, pois, tendo praticado o crime no exercício do cargo de vereador, quebraram o dever legal de bem representar os anseios da população e de quem se esperaria uma conduta em consonância com as funções que exerciam, ligadas, entre outros, ao controle e à repressão de atos contrários à Administração e ao patrimônio público, distancia-se, em termos de culpabilidade, da regra geral de moralidade e probidade administrativa imposta a todos os funcionários públicos.

O magistrado substituiu a pena de prisão de Natália Lins por restritivas de direitos, nas modalidades de prestação de serviço à comunidade, em entidade a ser designada pelo Juízo da Execução Penal, e proibição temporária de exercício de cargo, função ou atividade pública, pelo tempo de pena. Eles poderão recorrer da decisão em liberdade.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Ceará

TCU discute manutenção de UPAS com gestores municipais

Representantes do CONASEMS,  da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), e do Ministério da Saúde se reuniram  nesta terça-feira (21) para discutir  sobre a gestão de obras para a implantação de Unidades de Pronto Atendimento (UPAs). A reunião ampliada que aconteceu na sede do TCU em brasília contou com mais de 200 prefeitos, além da diretoria da CNM e gestores municipais de saúde.

O ministro do TCU, Augusto Nardes, agradeceu a presença dos prefeitos e reforçou a importância de se trabalhar a governança. “Tenho trabalhado fortemente em torno de uma tese de governança no Brasil. O que foi feito foi falta de planejamento, ou seja, passar a responsabilidade para os Municípios. E eles tem uma série de exigências que não conseguem cumprir. A responsabilidade está posta não somente em relação às UPAs, mas também a creches”, disse.

O presidente do Conasems, Mauro Junqueira, expressou seu incomodo em relação ao tema. “Os municípios colocaram no último ano 24 bilhões além do mínimo constitucional. Muitas UPAS foram construídas com esse recurso mas não atendem à realidade do município. É preciso que estas estruturas sejam adequadas e atendam a população brasileira”, afirmou. Já o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, afirmou que “Quem está pagando o pato é o Município onde está a UPA”. Ziulkoski apontou a cooperação federativa o caminho para superação do problema, e que é preciso começar o debate sobre a governança, independente do tempo da resolução das questões.

Mauro Junqueira ainda ressaltou a dificuldade do gestor de saúde de fazer governança com mais de 8oo modalidades de repasse diferentes. “Estamos trabalhando para o cumprimento da lei 141, para que possamos receber o recurso em uma conta única. Não é possível trabalhar governança com mais de 800 caixinhas.”

Foi entregue ao presidente do TCU, Ministro Raimundo Carreiro, abaixo assinado solicitando a instalação de uma câmara técnica interinstitucional para discutir estratégias frente às situações enfrentadas pelos gestores municipais quanto à finalização, habilitação e manutenção das UPAs.

O Ministro Nardes acenou que o governo deve sancionar uma matéria a respeito da governança local nesta quarta-feira, 22 de novembro. Não descartou a possibilidade de emitir um posicionamento fechado a respeito da questão das UPAs nos próximos 15 dias.

Com informações da CNM

AGU pede liminar contra cláusula de convenção coletiva que prejudica cofres públicos

A Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou ação na Justiça do Trabalho, com pedido de liminar, para anular cláusula de convenção coletiva que prevê salário maior para bombeiro civil que presta serviço terceirizado a órgãos da administração pública.

A cláusula integra o acordo coletivo assinado recentemente entre o Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação, Trabalhos Temporários e Serviços Terceirizáveis (SEAC) e o Sindicato dos Trabalhadores Bombeiros Profissionais (Sindbombeiros), ambos do DF.

Para a Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1), unidade da AGU que questionou o dispositivo, a cláusula trará prejuízo aos cofres públicos, criando uma diferenciação entre bombeiros que realizam o mesmo tipo de serviço para particulares e os que trabalham para o poder público.

De acordo com os advogados da União, a cláusula afronta a isonomia dos trabalhadores da categoria e a desigualdade salarial entre funcionários que desempenham a mesma atividade é vedada pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

A procuradoria também lembrou precedentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que proíbem essa diferenciação e destacou que a reforma trabalhista (Lei 13.467/17) mantém a prevalência da lei quanto à fixação de piso salarial.

Prejuízos

Além disso, alertou a AGU, a cláusula abre margem para que bombeiros terceirizados proponham ações trabalhistas para pedir equiparação salarial.

“Ademais, essa situação gera a necessidade de repactuação de diversos contratos celebrados entre a União e empresas terceirizadas, sofrendo um progressivo incremento de preços, com impactos negativos nos esforços de austeridade orçamentária da União, causando graves danos ao erário público e, por consequência, ao interesse público”, conclui a unidade da AGU. O pedido de liminar ainda aguarda julgamento.

Ref.: Ação Anulatória 0001460-86.2017.5.10.0013 – TRT10.

Fonte: Advocacia-Geral da União

AGU – Procuradorias obtêm condenação de ex-prefeita que não prestou contas de verba escolar

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve na Justiça a condenação de uma ex-prefeita de Ubaíra, na Bahia, por não ter prestado contas de parte de uma verba de R$ 111 mil repassada pelo Governo federal para transporte escolar no município, em 2004. 

A ex-prefeita terá que ressarcir R$ 5,6 mil aos cofres públicos pelos danos causados e pagar multa de R$ 2,8 mil. A condenação incluiu, ainda, a suspensão dos direitos políticos por cinco anos e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios pelo mesmo período.

A condenação por improbidade administrativa foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) após atuação do Núcleo de Cobrança e Recuperação de Créditos da Procuradoria-Regional Federal (PRF1), da Procuradoria Federal na Bahia (PF/BA) e da Procuradoria Federal junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (PF/FNDE) – todas unidades da AGU.

O caso foi levado para a Justiça após a falta de prestação de contas dos recursos repassados pelo FNDE por meio do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) resultar na abertura de um processo de Tomada de Contas Especial.

Além da omissão do dever de prestar contas dos recursos, a investigação apurou também um desvio de R$ 5,6 mil, valor relativo a dois cheques emitidos pela ex-prefeita na conta do programa cuja aplicação regular não foi comprovada.

Obrigação do gestor

No processo, os procuradores destacaram que o dever de prestar contas tem dimensão constitucional e que é obrigação do administrador público não apenas aplicar corretamente os recursos, mas também comprovar sua destinação.

Em sua defesa, a ex-prefeita alegou que cabia ao seu sucessor o dever de prestar contas sobre os recursos, mas a tese foi rejeitada pelo TRF1 com base na Súmula 230 do Tribunal de Contas da União (TCU).

Segundo o entendimento da Corte de Contas, a responsabilidade do gestor municipal de prestar contas de recursos recebidos pela gestão anterior “não isenta o prefeito que recebeu e realizou a despesa de fazê-lo”.

A PRF1, a PF/BA e a PF/FNDE são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.

Ref.: Apelação Cível 439-98.2009.4.01.3308 – TRF1.

Fonte: Advocacia-Geral da União

TRF2: valor de aposentadoria por invalidez deve acompanhar valor do auxílio-doença

A aposentadoria por invalidez decorrente de conversão de auxílio-doença deve observar o mesmo valor do benefício anterior. A partir desse entendimento, a Segunda Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu, por unanimidade, que a correção no valor da Renda Mensal Inicial (RMI) do benefício do autor J.L.R.S., realizada pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), é devida.

O pedido do autor era que sua aposentadoria por invalidez fosse restabelecida nos moldes em foi originalmente concedida. Ele conta que seu benefício foi instituído no valor de R$ 2.261,17, e que, posteriormente, foi reduzido pelo INSS para o valor de um salário mínimo.

De acordo com a autarquia previdenciária, o que ocorreu, na verdade, foi uma correção. O INSS explicou que J.L.R.S. recebia auxílio-doença no valor de um salário mínimo e deveria ter recebido a aposentadoria no mesmo valor, e não no valor que foi estabelecido inicialmente.

A desembargadora federal Simone Schreiber, relatora do processo no TRF2, considerou correto o entendimento do juízo de 1o Grau quanto à revisão. “O INSS não só alegou como também apresentou vasta comprovação de que o autor recebia auxílio-doença no valor de um salário mínimo e que a quantia fixada a título de aposentadoria por invalidez foi equivocada”, pontuou a magistrada.

E ainda, quanto ao aspecto da sentença que declarou indevida a cobrança do débito do autor perante o INSS, Schreiber entendeu que representou uma decisão extra petita, ou seja, o juízo de 1o grau foi além do que foi pedido. “O autor, embora tenha mencionado na petição inicial essa cobrança, não pediu a liberação do débito; limitou-se a requerer o restabelecimento do benefício de aposentadoria por invalidez no valor originário (…). Imperativa, portanto, a declaração na nulidade da sentença nesse ponto”, concluiu a relatora.

Processo 0038574-89.2008.4.02.5151

Fonte: Tribunal Regional Federal da 2ª Região

CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES – Veja o que deve ser observado até AMANHÃ (24/11/2017)

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Fazenda/SP divulga os índices definitivos de participação dos municípios no ICMS para 2018

Fazenda

GABINETE DO SECRETÁRIO

Resolução SF 102, de 22-11- 2017

Divulga os índices percentuais de participação dos municípios paulistas no produto da arrecadação do ICMS, para aplicação no exercício de 2018

O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal 63, de 11-01-1990, e considerando os relatórios apresentados pela Coordenadoria da Administração Tributária, resolve:

Artigo 1º – Ficam aprovados os índices percentuais constantes da relação anexa, apurados nos termos da Lei 3.201, de 23-12- 1981, na redação dada pela Lei 8.510, de 29-12-1993, para repasse no exercício de 2018 das parcelas do ICMS pertencentes aos municípios paulistas.

Artigo 2º – Os depósitos efetuados a partir de 01-01-2018 na conta Participação dos Municípios na Arrecadação do ICMS serão repassados aos municípios por intermédio do Banco do Brasil S/A, conforme prescreve a Lei Complementar Federal 63, de 11-01-1990, com base nos índices ora divulgados.

Artigo 3º – Esta resolução entra em vigor em 01-01-2018.

Clique aqui para acessar os índices por município

Fonte: Diário Oficial/SP – 23/11/2017 – seção I – pág.18

Pela primeira vez, MEC e FNDE convocam municípios que têm mais de R$ 100 mil em conta, destinados à educação infantil, sem execução

Foram convocados mais de 300 municípios, na intenção de que sejam executados os mais de R$ 130 milhões que estão parados.

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e a Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação (SEB/MEC) realizaram pela primeira vez, na terça-feira, 21, o 1º Encontro Técnico com Gestores dos Programas de Educação Infantil. Foram convocados municípios, dos mais diversos estados, que tivessem mais de R$ 100 mil em conta, destinados a ações de Educação Infantil, sem execução. Ao todo, foram chamados 324 municípios, totalizando recursos a serem movimentados na ordem de mais de R$132 milhões. Para isso, o encontro visa levar orientação na execução dos recursos dos programas de apoio à educação infantil, transferidos pelo FNDE e, também, oferecer orientação sobre quais despesas podem ser custeadas com os valores já transferidos.

Na pauta estão: a execução do Programa de apoio a novos estabelecimentos de educação infantil, do Programa de apoio a novas turmas de Educação Infantil e do Programa de apoio financeiro suplementar à Educação Infantil. O resumo da execução financeira, despesas permitidas e uso dos recursos foram alguns dos assuntos abordados pelo Diretor de Gestão de Fundos e Benefícios, Pedro Pedrosa, que deu as boas vindas aos gestores e salientou que esta iniciativa será repetida em outras ocasiões. “É muito importante que estejamos cada vez mais próximos de quem executa os recursos na ponta. É por meio deste diálogo direto que alcançaremos mais sucesso na entrega de equipamentos públicos e na manutenção da boa execução dos recursos repassados”, afirmou Pedrosa, explicando que muitos entes ainda possuem recursos não executados em conta.

Carolina Velho, Coordenadora-Geral de Educação Infantil da Secretaria de Educação Básica do MEC, explicou sobre o que se é permitido adquirir, ou não, por meio dos recursos repassados do Fundo de Manutenção da Educação Básica (Fundeb) e orientou os gestores sobre a correta utilização dos sistemas e a adequada gestão dos processos licitatórios. “Nós os convocamos aqui por que, muitas vezes, os entes não executam o recurso por não saber de que forma fazer então, este encontro visa esclarecer aos gestores de que forma eles podem transformar o recurso, que está parado, em ações efetivas de melhoria na educação infantil de seus municípios”, concluiu.

Muitos participantes vieram de longe para receber instruções. É o caso da gestora de um município de Santa Catarina, Arlete Flores, que relatou a importância de se participar do encontro que ocorreu em Brasília. “Às vezes a distância geográfica dificulta o acesso à informação. Por telefone fica difícil até de entender a informação como um todo, então este encontro está me dando a possibilidade de ter informações de forma direta e fácil. Vou voltar pra minha cidade e compartilhar tudo que aprendi aqui. Com certeza isso vai nos ajudar a agilizar todo o procedimento, o que vai resultar num melhor atendimento dos nossos estudantes”.

Entre os assuntos abordados no encontro estão os processos licitatórios, prestação de contas e Planos de Ações Articuladas (PAR).  A transmissão do evento foi feita ao vivo e pode ser assistida no canal do FNDE no youtube (clique aqui).

Fonte: Portal MEC – 23/11/2017