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TRT1 – Vigia não obtém diferença salarial por realizar atividades compatíveis com a função

Um vigia contratado pela Rodando Legal – Serviços e Transporte Rodoviário Ltda., empresa que presta serviços de remoção, logística e salvaguarda de veículos apreendidos em operações de trânsito, ingressou com uma ação na Justiça do Trabalhado requerendo, dentre outros pedidos, o pagamento de adicional do salário em virtude de acúmulo de funções, pois desempenhava atividades como revistar e abrir e fechar portas. O Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis indeferiu o pedido do trabalhador, e a decisão foi mantida, por unanimidade, pelos desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ).

Segundo o relator do acórdão, desembargador Rildo Albuquerque Mousinho de Brito, o fato de o empregado exercer várias tarefas dentro do horário de trabalho, desde que compatíveis com a função contratada, não gera direito a adicional salarial, salvo se a tarefa exigida tiver previsão legal de salário diferenciado. “Note-se que as atividades que o autor alegava desempenhar, de revistas, bem como de abrir e fechar portas, mostram-se compatíveis com a função de vigia para a qual foi contratado”, afirmou o magistrado, ressaltando, ainda, que tal procedimento não resulta em alteração contratual lesiva ao empregado, mas apenas configura o exercício do “jus variandi” do empregador.

A decisão da 3ª Turma corroborou o entendimento da juíza titular da 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis, Rosângela Kraus de Oliveira Moreli, que fundamentou sua sentença alegando que o fato de o vigia abrir e fechar portões e revistar bolsas dos empregados, confirmadas tais tarefas pela testemunha, não configura acúmulo de funções, porque é uma atividade compatível com a de vigia/guardião, já que o acúmulo somente se caracteriza quando as duas funções são absolutamente incompatíveis.

Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.

Acesse aqui o acórdão na íntegra.


Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
 

CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES – Veja o que deve ser observado até AMANHÃ (02/10/2017)

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Veja o Calendário de Obrigações de Outubro/2017

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CGU e PF investigam fraudes na folha de pagamento de servidores com recursos do Fundeb

O Ministério da Transparência e a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Polícia Federal realizaram, na quinta-feira (21), a Operação Inflet. A ação visa desarticular esquema de desvio de recursos públicos – provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) – por meio da manipulação e da oneração indevida da folha de pagamento de servidores da Prefeitura Municipal de Apuarema, na Bahia.

De acordo com as investigações, grupo atuava desde 2013 na contratação de servidores públicos com salários muito superiores à complexidade da atividade desempenhada. Os valores dos salários, porém, eram depositados em contas de terceiros, que posteriormente repassavam os recursos a gestores municipais e servidores envolvidos.

Foram utilizadas diversas pessoas e contas para depósito dos valores desviados, sendo que, em cinco delas, ocorreram movimentações de cerca de R$ 215 mil. As remunerações chegavam a ser infladas em até oito vezes, tomando-se por base o valor efetivamente pago.

O nome da operação faz referência ao termo em latim “inflet”, que significar inchar, inflacionar, ou seja, uma referência ao procedimento utilizado para o desvio das verbas públicas. Estão sendo cumpridos cinco mandados de busca e apreensão e 14 mandados de condução coercitiva. Também estão sendo cumpridas outras medidas cautelares, como arresto de bens com valores acima de R$ 5 mil.

Fonte: Ministério da Transparência e a Controladoria-Geral da União (CGU)

CGU celebra acordo de cooperação para acesso às bases de dados de cartórios

Objetivo é utilizar informações para subsidiar trabalhos de prevenção e combate à corrupção

O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) celebrou, acordo de cooperação técnica com o Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil (IRTDPJBrasil). O objetivo é viabilizar meios eficazes de acesso às informações constantes das bases de dados dos cartórios, a fim de subsidiar os trabalhos de auditoria e fiscalização, correição – principalmente na condução dos Processos Administrativo de Responsabilização de Empresas (PAR) – e na área de prevenção da corrupção. 

A parceria também permite a tempestividade na obtenção de informações, com eliminação do fluxo de papel e da demora na obtenção das respostas; além de facilitar a coleta de dados para a confecção de relatórios e evitar desperdício de tempo com buscas inócuas. A colaboração ocorrerá de forma gratuita, sem qualquer repasse de recursos orçamentários e financeiros por parte da União. 

O acordo foi assinado pelo ministro substituto, Wagner de Campos Rosário, e pelo presidente da IRTDPJBrasil, Paulo Roberto de Carvalho Rêgo. 

Estratégia institucional 

Os acordos de cooperação técnica fazem parte da estratégia do Ministério da Transparência para fortalecer o trabalho com outros órgãos que atuam na defesa do patrimônio público, na melhoria da gestão e na prevenção e enfrentamento da corrupção. A CGU possui colaboração com diversas entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, de todos os poderes e esferas de governo. Em 2016, havia 186 parcerias vigentes. Neste ano, já foram assinadas mais 43. 

Os objetos dos acordos, de maneira geral, tratam dos seguintes temas: ampliação da articulação e integração entre as instituições signatárias; capacitação, estágios, publicações e intercâmbios acadêmicos; compartilhamento de bases de dados; troca de experiências e tecnologias; além do desenvolvimento e aprimoramento dos normativos e procedimentos de investigação.

Fonte: Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU)

TST valida cumulação de cargo de técnico bancário da CEF e de professor no setor público

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho considerou válida a acumulação dos cargos de técnico bancário da Caixa Econômica Federal (CEF), empresa pública, com o de professor da rede pública de ensino. A decisão foi proferida no julgamento de recurso de embargos da CEF contra acórdão da Segunda Turma, que permitiu a acumulação a uma empregada da Caixa.

Na decisão questionada pela CEF, a Segunda Turma considerou possível a cumulação diante da compatibilidade de horários e das peculiaridades do cargo de técnico bancário da CEF, que exige conhecimentos específicos e profundos sobre o sistema financeiro nacional. Com essa fundamentação, a Turma proveu recurso da trabalhadora e restabeleceu sentença que permitiu o exercício simultâneo das duas atividades.

Conhecimento específico

No recurso à SDI-1, a Caixa sustentou que o cargo de técnico bancário, apesar da nomenclatura, não apresenta as características necessárias ao enquadramento na exceção do artigo 37, inciso XVI, alínea “b”, da Constituição da República, pois não demandaria conhecimentos específicos.

O relator dos embargos, ministro Cláudio Brandão, explicou que esse dispositivo da Constituição vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, “exceto quando houver compatibilidade de horários e desde que seja de um cargo de professor com outro técnico ou científico”. Foi nessa exceção que ele incluiu o caso da empregada da Caixa.

Brandão assinalou que, assim como concluiu a Turma, o cargo de técnico bancário, apesar de exigir apenas a conclusão do Ensino Médio como requisito para ingresso nos quadros da empresa pública, após prévia aprovação em concurso público, “denota conhecimentos específicos que ultrapassam o conteúdo pedagógico ministrado nesse momento de formação educacional”. Segundo o relator, o técnico bancário necessita de conhecimentos nas áreas financeira, contábil, mercantil e bancária, disciplinas em que somente é possível ter contato no ensino superior.

Processo: E-ED-RR-583-92.2012.5.01.0007

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho 

CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES – Veja o que deve ser observado até AMANHÃ (29/09/2017)

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IGD: Municípios têm até o dia 30 de setembro para prestar contas sobre uso dos recursos

Repasse de verbas pode ser suspenso caso gestores não informem os dados ao Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) dentro do prazo

Termina no próximo sábado (30) o prazo para Estados e municípios lançarem no sistema disponibilizado pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) as informações sobre a prestação de contas dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada (IGD) do exercício de 2016, apresentada aos respectivos Conselhos de Assistência Social. O IGD mostra a qualidade da gestão local do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único. É com base no indicador que o MDS calcula o montante a ser repassado.

Até o momento, sete Estados e 2.429 municípios lançaram as informações sobre os gastos feitos com os recursos do IGD. Caso as informações não sejam registradas no período estipulado, o repasse dos valores destinados à gestão é suspenso. A medida não afeta, contudo, o pagamento dos benefícios. Mesmo com o atraso na prestação de contas, as famílias continuam recebendo o benefício normalmente.

“A suspensão do repasse impacta diretamente na gestão do programa. O recurso do IGD é essencial para aprimorar os serviços prestados em cada localidade”, alerta o coordenador-geral de Execução Orçamentária e Financeira do ministério, Sérgio Monteiro. O dinheiro deve ser utilizado para apoiar ações diversas, como pagamento de provedor de internet, compra de equipamentos de informática e escritório, aquisição de automóveis e abastecimento de veículos.

Os dados devem ser lançados por gestores do programa no Sistema Suasweb. A comprovação dos gastos ainda será analisada pelos Conselhos locais de Assistência Social, cujo prazo para apreciar e validar as contas termina em 31 de outubro. Em 2017, o Ministério já repassou mais de R$ 293 milhões a Estados e municípios para aprimorar a gestão do Bolsa Família e do Cadastro Único.

IGD – O recurso para a execução do Programa Bolsa Família é repassado pelo MDS aos entes federados. A quantia é calculada com base no IGD, que mede o desempenho dos municípios e Estados na gestão do programa e na atualização do Cadastro Único. O índice varia entre zero e um. Quanto mais próximo de um, melhor o resultado da avaliação da gestão e maior a quantidade do repasse. Se chegar a zero, o município ou Estado perde o repasse.

Informações sobre os programas do MDS: 0800 707 2003

Fonte: Ministério do Desenvolvimento Social

Saúde consolida normas e elimina 16 mil portarias para melhorar a gestão

Será lançado um código para facilitar a compreensão de gestores, órgãos de controle e cidadãos. De 17 mil portarias analisadas, menos de 5% tinham normas válidas e serão transformadas em seis

As inúmeras normas existentes dentro do sistema público de saúde serão consolidadas. O Código do SUS, lançado pelo Ministério da Saúde nesta quarta-feira (27), visa melhorar a gestão das políticas públicas e dar mais transparência às regras, facilitando também a compreensão do cidadão e dos órgãos de controle. Na análise de 17 mil portarias, menos de 5% traziam normas válidas para o funcionamento do SUS. Elas serão compiladas em seis portarias divididas por eixos temáticos.

“Essa consolidação permite mais transparência, mais acesso do cidadão e da nossa equipe técnica às regras do SUS, facilitando portanto a aplicação das normas, sempre com a colaboração dos estados e municípios, para que todos possam ter clareza das regras. Estamos sempre buscando alcançar os anseios da sociedade e dar ao Ministério da Saúde capacidade técnica e legal para agir nessa direção”, destacou o ministro Ricardo Barros, durante o Seminário da Consolidação das Normas do SUS, realizado em Brasília. Assim, a pasta é a primeira a cumprir a Lei Complementar Nº 95, que prevê a consolidação das leis no país.

O projeto, realizado em parceria com o Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde (Conass) e Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), está sendo executado pela Programa de Direito Sanitário da Fiocruz e pela Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB). “É uma ferramenta para os gestores, que executam a política pública, mas também para o cidadão. Hoje o cidadão não consegue transitar nesse universo de normas do SUS e, agora, com esse consolidado ele vai conseguir, por exemplo, buscar informações sobre a política nacional de assistência farmacêutica, entre tantos outros temas de interesse da população”, destacou Maria Célia Delduque, coordenadora do Programa de Direito Sanitário da Fiocruz.

O diagnóstico apresentado pelos pesquisadores aponta ainda que a quantidade de portarias e a falta de uma estrutura normativa adequada burocratiza a execução das políticas de saúde, além de dificultar a compreensão para a implementação das ações e a correta interpretação por parte dos órgãos de controle e Judiciário. Além disso, muitas das portarias existentes são contraditórias, muitas delas já foram revogadas e havia uma mistura de normativas e não-normativas.

Das 17 mil portarias analisadas, apenas 700 trazem normativas válidas para o funcionamento do SUS. Todas elas serão revogadas – a previsão é que seja nesta sexta-feira (29/09) – e substituídas por outros seis atos normativos, divididos em seis temas conforme sua função e utilização. São eles: organização e funcionamento do SUS, regras gerais da organização do sistema; políticas, conteúdos sobre as 48 políticas públicas de saúde; redes, sobre as 10 organizações temáticas da Rede de Atenção à Saúde; sistemas, sobre os 10 sistemas do SUS; ações e serviços de saúde; e, por fim, financiamento.

A primeira etapa, em que foram analisadas 17 mil portarias, focou nas normas publicadas pelo gabinete do ministro. Nas próximas etapas serão consolidas as cerca de 40 mil portarias das secretarias do Ministério da Saúde e as resoluções da Comissão Intergestores Tripartite (CIT). A terceira e última etapa prevê a consolidação normativa.

Todas as portarias serão revogadas, no entanto o conteúdo normativo ficará intacto. Ao final do projeto, previsto para 2020, o Ministério da Saúde vai publicar o Regulamento do Sistema Único de Saúde, o Código do SUS. Além de dar publicidade, o projeto visa orientar a organização do SUS de modo sistematizado e que contribua para a garantia do direito fundamental à saúde.

Fonte: Ministério da Saúde

Justiça Federal aprova alterações na Resolução que trata do pagamento de precatórios e RPVs

O Conselho da Justiça Federal aprovou, na sessão de 18 de setembro, em Brasília, a proposta de atualização da Resolução n. CJF-RES-2016/00405, que trata do pagamento de precatórios e de requisição de pequeno valor (RPV). A referida resolução versa sobre a regulamentação, no âmbito da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, dos procedimentos relativos à expedição de ofícios requisitórios, ao cumprimento da ordem cronológica dos pagamentos, às compensações, ao saque e ao levantamento dos depósitos.

As propostas examinadas, fruto de discussões do Grupo de Trabalho sobre Precatórios (GTPrec), foram apresentadas ao Colegiado do CJF pelo relator do processo, ministro Mauro Campbell Marques. Elas tratam de alterações legislativas e jurisprudencial, bem como em função da edição da Lei n. 13.463, de 6 de julho de 2017, que impõe o recolhimento à Conta Única do Tesouro Nacional do saldo de precatórios e requisições de pequeno valor depositado e não sacado há mais de dois anos.

De acordo com o voto, as alterações são necessárias e visam melhorar a operacionalização destes pagamentos. Os principais pontos alterados dizem respeito à obediência da ordem cronológica para o pagamento; do encaminhamento das RPVs de responsabilidade da Fazenda estadual, distrital, municipal, e de suas respectivas autarquias e fundações, no prazo de 60 dias; da incidência de juros de mora no período compreendido entre a data base informada pelo juízo da execução e a da requisição ou do precatório; da indicação de pessoa com deficiência, que tem prioridade de recebimento da verba alimentar; além das requisições de pagamento canceladas for força da Lei 13.463/2017.

Ainda na mesma sessão, após o voto-vista do conselheiro André Fontes, nos autos do Processo CJF-PPN-2015/00043, o Colegiado entendeu, por maioria, em ajustar dispositivos que versam sobre honorários contratuais, adequando o texto do art. 18 e revogando o art. 19 da Resolução que regulamentará a matéria e revoga a Resolução n. CJF-RES-2016/00405.

Os precatórios são títulos emitidos pelos órgãos públicos para o pagamento de dívidas, por ordem judicial, envolvendo valores acima de 60 salários mínimos. Já as RPVs se referem a casos cujos valores são iguais ou inferiores a essa quantia.

Processos nº CJF-PPN-2017/00017 e CJF-PPN-2015/00043

Fonte: Conselho da Justiça Federal

TSE – Partidos devem estabelecer em estatuto prazo razoável para fim de comissões provisórias

Desde 3 de agosto, quando entrou em vigor medida adotada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que obriga os partidos políticos a fixar em seus estatutos prazo razoável de duração de suas comissões provisórias, houve significativa redução no número de órgãos provisórios das legendas. No caso, uma queda de 4.983 nas comissões provisórias municipais (de 48.991 para 44.008), de 23 nas comissões provisórias estaduais (de 438 para 415) e de duas nas comissões provisórias regionais das siglas (de 15 para 13).

A obrigatoriedade de inclusão do prazo razoável para o fim das comissões provisórias nos estatutos dos partidos foi determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na Resolução do TSE nº 23.465/2015, que trata das instruções para fundação, organização, funcionamento e extinção de partidos políticos. Em sessão administrativa de fevereiro deste ano, o Plenário adiou para o início de agosto a vigência do artigo 39 da resolução, que estabeleceu que os órgãos provisórios das agremiações sejam válidos por 120 dias, salvo se o estatuto partidário estabelecer prazo razoável diverso.

Dos 35 partidos com registro no TSE, 33 diminuíram a quantidade de comissões provisórias municipais no período. Somente o PMDB aumentou o número dessas comissões, de 750 para 1.139. Já o partido NOVO não registrou qualquer comissão provisória municipal.

Com relação às comissões provisórias estaduais, 14 partidos reduziram esses órgãos temporários. No entanto, PRB, PSDC e PTC as aumentaram, respectivamente, de 23 para 26, de 16 para 18 e de 9 para 10. DEM, NOVO, PC do B, PDT, PMDB, PMN, PP, PPL, PR, PSB, PSC, PSD, PSDB, PSL, PSol, PSTU, PT e REDE permaneceram com igual quantidade desse tipo de comissões no período.

Entenda o caso

Na sessão administrativa de 3 de março de 2016, o Plenário do TSE já havia adiado por um ano a vigência do artigo 39 da resolução, que passaria, então, a vigorar em 3 de março deste ano. Porém, na sessão administrativa de 23 de fevereiro último, a Corte Eleitoral resolveu dar um prazo de mais 150 dias para o artigo entrar em vigor, estendendo, assim, o prazo para 3 de agosto. Os adiamentos aprovados pelo Plenário ocorreram para permitir que os partidos pudessem justamente fazer os ajustes necessários nos estatutos, privilegiando a substituição de órgãos provisórios por definitivos.

Um dos parágrafos do artigo 39 permite aos partidos, em situações excepcionais e devidamente justificadas, solicitarem ao presidente do Tribunal Eleitoral competente a prorrogação do prazo de validade de 120 dias pelo período necessário à realização da convenção para escolha dos novos dirigentes. O parágrafo seguinte do artigo, no entanto, faz uma ressalva: a prorrogação do prazo dos órgãos provisórios não desobriga o partido a adotar, com a urgência necessária, as medidas em favor do respeito ao regime democrático dentro da legenda.

Foi na sessão administrativa de 3 de março de 2016 que os ministros decidiram acrescentar ao artigo 39, que fixa os 120 dias, a expressão “salvo se o estatuto partidário estabelecer prazo razoável diverso”. O prazo original previsto no dispositivo vale tanto para aquela comissão provisória formada – enquanto o partido não instala órgão definitivo na circunscrição eleitoral – como para o caso de reorganização da estrutura partidária local, abalada pela dissolução do órgão definitivo.

Confira aqui as tabelas das comissões provisórias dos partidos antes e depois da entrada em vigor do artigo 39 da resolução.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral

TRE-SP mantém cassação de prefeito devido isenção de tarifa de ônibus em período eleitoral

Em sessão plenária realizada na tarde de quarta-feira (27), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), por unanimidade, manteve a sentença de primeiro grau que cassou os registros de candidatura do prefeito e do vice-prefeito de Monte Azul Paulista, Paulo David (PSDB) e Fábio Jerônimo Marques (DEM), por infração ao artigo 73 da Lei 9504/97 – Lei das Eleições, que dispõe sobre condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais.

O relator do recurso, des. Carlos Eduardo Cauduro Padin, entendeu que, ao expedir decreto de isenção do pagamento de transporte público municipal em ano eleitoral, o candidato à reeleição, Paulo David, infringiu o citado artigo da lei, segundo o qual “no  ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa”. 

Por essa razão, e “considerando que o município é pequeno, e a diferença de votos entre o primeiro e segundo colocados é de apenas 46 votos, a isenção da tarifa de ônibus desequilibrou o pleito, beneficiando indevidamente o candidato à reeleição”, disse o relator, que foi acompanhado pelos demais magistrados.

Cabe recurso ao TSE.

Fonte: Tribunal Regional Eleitoral – SP