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Siope: Prazo para envio dos dados do 4º bimestre de 2017 é 30 de setembro

A não transferência dos dados será registrada como pendência e implicará no bloqueio das transferências voluntárias (convênios)

Até 2016, municípios, estados e o Distrito Federal deveriam enviar as informações sobre os investimentos feitos em educação apenas no ano seguinte, ou seja, até o dia 30 de abril do exercício seguinte. Com a mudança – a partir da Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016 – agora em 2017, o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) deve ser publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre. Isso consta também no § 3º do art.165, da Constituição Federal e no art. 52 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Assim, para o exercício de 2017, o prazo para preenchimento e envio dos dados no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope), referente ao 4º bimestre, é 30 de setembro.

De acordo com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), a transmissão dos dados bimestrais deve ser efetuada em ordem cronológica, ou seja, não será permitido o envio de determinado bimestre sem a transmissão do bimestre anterior. Além disso, caso o ente federado não tenha transmitido todos os bimestres pendentes, será registrada pendência no item “3.2 – Publicação do Relatório Resumido de Execução Orçamentária – RREO” do CAUC, que implicará no impedimento para o recebimento de recursos provenientes das transferências voluntárias (convênios).

A orientação do FNDE é que, em caso de dúvidas sobre o sistema e sobre as novas funcionalidades, o responsável pelo preenchimento dos dados no Siope deve entrar em contato com a autarquia por meio do sistema fale conosco do Siope, no link: https://goo.gl/65Wykx

Fonte: Undime com informações do FNDE

CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES – Veja o que deve ser observado até AMANHÃ (06/09/2017)

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Governo cria linha de crédito de R$ 10 bilhões para as filantrópicas de saúde

Recursos podem ser utilizados para reestruturação patrimonial das entidades filantrópicas que se encontram em crise financeira ou incremento do capital de giro nos próximos cinco anos

As entidades filantrópicas terão a partir do ano que vem um novo recurso financeiro para reestruturar as unidades de saúde. Sancionada nesta terça-feira (5/9), a Lei nº 7.606/2017, cria o Programa de Financiamento Específico para Santas Casas e Hospitais Sem Fins Lucrativos que atendem o SUS (Pró-Santas Casas). A iniciativa, que fortalece o setor filantrópico brasileiro, prevê no Orçamento Geral da União recursos na ordem de R$ 10 bilhões, a serem operados pelos bancos oficiais federais (BNDES, CEF e BB) em duas linhas de crédito em um prazo de cinco anos.

As linhas de crédito, com força de lei, estão disponíveis para reestruturação patrimonial das entidades filantrópicas que se encontram em crise financeira ou incremento do capital de giro. Serão liberados R$ 2 bilhões anuais consignados no Orçamento Geral da União. Inicialmente, o programa terá duração de cinco anos, começando em 2018 e terminando em 2022. O acesso ao Pró-Santas Casa independe da existência de saldos devedores ou da situação de inadimplência das entidades em relação a outras operações de crédito existentes, desde que os recursos liberados sejam utilizados integralmente para o pagamento dos débitos em atraso.

“O governo já financia, por meio de Caixas Hospitais, mais R$ 4 bilhões no refinanciamento de dívidas e investimentos das Santas Casas. Atualmente são R$ 21 bilhões em dívidas com bancos, fornecedores, impostos. Com a linha de crédito, eles passarão a ter mais tranquilidade para condução deste trabalho tão importante”, enfatizou o ministro da Saúde Ricardo Barros, durante a cerimônia no Salão Nobre da Câmara dos Deputados.

O novo programa também prevê a prorrogação dos prazos de pagamentos das dívidas e aumento nas carências dos pagamentos para as instituições que fizerem adesão à medida. Dessa forma, os bancos oficiais federais ficam obrigados a criar duas modalidades entre suas linhas de crédito para atender especificamente a este setor: reestruturação patrimonial, com taxa de juros de 0,5% ao ano, prazo mínimo de carência de dois anos e de amortização de 15 anos; crédito para capital de giro, com taxa de juros correspondente à Taxa de Juros do Longo Prazo (TJLP), carência mínima de seis meses e amortização em cinco anos. Em qualquer uma das operações, a cobrança de outros encargos financeiros ficará limitada a 1,2% ao ano sobre o saldo devedor.

Para aderir ao Pró-Santas Casas, as instituições deverão apresentar um plano de gestão para ser implantado em até dois anos, contados da assinatura do contrato. O limite do crédito será equivalente aos 12 últimos meses de faturamento relativos aos serviços prestados pela entidade por meio do Sistema Único de Saúde (SUS) ou ao valor do saldo devedor de outras operações financeiras existentes, o que for menor.

“Esse projeto é um reconhecimento às Santas Casas e Hospitais Filantrópicos que correspondem a mais de 50% de todos os atendimentos do SUS. Eles são os mais eficientes na relação custo-benefício e um exemplo de solidariedade”, enfatizou Ricardo Barros.

SETOR FILANTRÓPICO – A rede filantrópica engloba um universo de 1.708 hospitais que prestam serviços para o SUS, sendo responsável por 36,86% dos leitos disponíveis, 42% das internações hospitalares e 7,35% dos atendimentos ambulatoriais realizados no âmbito do SUS. Além disso, as entidades beneficentes são responsáveis por 49,35% do total de atendimentos no SUS.

Outro fator que demonstra a importância do setor filantrópico para a rede pública de saúde é que em 927 municípios brasileiros a assistência hospitalar é realizada unicamente por um hospital beneficente. Essas instituições também são responsáveis por executar o maior quantitativo de cirurgias oncológicas, cardíacas, neurológicas, transplantes e outros procedimentos de grande porte, atingindo um percentual total de 59,35% das internações de alta complexidade no SUS.

FORTALECIMENTO DO SETOR – Prioridade desta gestão, o setor filantrópico tem contado com várias iniciativas do Governo Federal para se fortalecer. Os repasses federais destinados a essas unidades cresceram entre 2015 e 2016, passando de R$ 14,1 bilhões para R$ 15,3 bilhões. Apenas este ano, já foram investidos R$ 8,4 bilhões no setor filantrópico brasileiro.

Em 2016, foram destinados um aporte de R$ 513 milhões para as entidades. Desse total, R$ 371 milhões foram destinados a novas habilitações e credenciamentos de 216 hospitais filantrópicos de 20 estados e R$ 141 milhões para custear emendas parlamentares dos últimos dois anos que ainda não haviam sido pagas. Anualmente, a pasta investe também R$ 2,3 bilhões de Incentivo de Adesão à Contratualização para e R$ 133,7 milhões para incentivos de 100% SUS.

Ainda no ano passado, também foi feita uma força-tarefa para analisar todos os processos de concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), que ainda aguardavam posicionamento do Ministério. O certificado é uma importante ferramenta para fortalecer a gestão do SUS, na promoção, adequação, expansão e potencialização dos serviços de saúde, desempenhando papel relevante para o funcionamento do sistema público e suplementar.

O CEBAS concede às entidades, entre outras coisas, isenção fiscal das contribuições sociais, celebração de convênios das entidades beneficentes com o Poder Público, liberação de emendas parlamentares, propostas e projetos de financiamento, expansão da infraestrutura e aquisição de equipamentos. Existem ainda leis municipais e/ou estaduais que permitem descontos na conta de energia elétrica e taxa de água às entidades portadoras do CEBAS.

Outra iniciativa é o Programa de Fortalecimento das Santas Casas (PROSUS), criado em 2013, que prevê a quitação dos débitos tributários em um prazo máximo de 15 anos. Em contrapartida, os hospitais devem ampliar o atendimento de pacientes do SUS. Dos 356 projetos apresentados até hoje, 130 foram aprovados.

Existem ainda as linhas de crédito, por meio de acordo de cooperação, com a CEF e BNDES, que ampliam o prazo de pagamento das Operações de Crédito das entidades filantrópicas para até 120 meses e com até 6 meses de carência. Antes, o limite era de 60 meses. Dessa forma, as organizações conseguem antecipar os recursos a receber do SUS referentes aos serviços ambulatoriais e internações hospitalares. O crédito fica limitado à margem financeira disponível para cada instituição, não podendo ultrapassar 35% do faturamento total da entidade nos últimos 12 meses junto ao SUS. Para receber as vantagens da linha de crédito, é necessário que a instituição seja filantrópica, conveniada ao SUS há pelo menos um ano e tenha recursos a receber do Governo Federal referentes aos serviços ambulatoriais e internações hospitalares. Apenas da Linha de Crédito Caixa Hospitais, foram disponibilizados R$ 3 bilhões, que resultaram em 149 operações.

Fonte: Ministério da Saúde

PNAB – Nova política de Atenção Básica ajuda meta de resolver 80% dos problemas de saúde nesta área da assistência

Mais equipes vão receber recursos do Ministério da Saúde e os agentes comunitários passam a ter atribuições como medir pressão e fazer curativos limpos. Serão capacitados cerca de 200 mil profissionais. Iniciativa atende às diferentes realidades dos municípios e torna a assistência mais resolutiva

A nova Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) do Ministério da Saúde, aprovada na quinta-feira (31/08) pela Comissão Intergestores Tripartite, amplia o número de equipes aptas a receber recursos e valoriza a atuação dos agentes comunitários de saúde e de endemias. Agora, esses profissionais vão poder aferir pressão e glicemia, além de fazer curativos limpos. Isso vai qualificar e tornar mais resolutivo o atendimento da população nas visitas domiciliares. Essas novas atribuições começam após autorização legal e capacitação.

De um total de 329 mil agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, 40% já possuem qualificação como técnicos em enfermagem e estão aptos a realizar as novas funções. Os outros 200 mil serão capacitados pelo Ministério da Saúde em um prazo máximo de cinco anos. As prefeituras que mantinham equipes de atenção básica de modalidades diferentes da Estratégia Saúde da Família (ESF) poderão solicitar apoio financeiro ao Ministério da Saúde. A nova legislação mantém o mínimo de profissionais para a ESF – médico, enfermeiro, auxiliar e/ou técnico de enfermagem e agentes comunitários de saúde (ACS) –, garantindo a qualidade do atendimento. A nova PNAB recomenda que em áreas de grande dispersão territorial, áreas de risco e vulnerabilidade social a cobertura de ACS seja para 100% da população.

“As novas regras vão aumentar a quantidade de profissionais a serem contratados para atender a população, além de apoiar com mais recursos os municípios. Estávamos fora da realidade, agora vamos oferecer a contrapartida do governo federal a todas prefeituras que mantém equipes de atenção básica, atendendo às necessidades locais”, destacou o ministro da Saúde, Ricardo Barros. Explicou ainda que a legislação anterior não considerava as especificidades locais, como o perfil social, nem atendiam bairros com menor número de habitantes. A estimativa é que 30% dos serviços de equipes de atenção básica não recebiam recursos federais devido às regras vigentes.

Outra novidade que vai fortalecer a Atenção Básica é a possibilidade de organização de novas modalidades de equipes, no intuito de atender as peculiaridades e necessidades locais. Nestas equipes, ao invés de o mesmo profissional cumprir 40h, o que dificultava a oferta de mão-de-obra em diversos municípios, as prefeituras vão poder contratar até três profissionais de mesma categoria para cumprir as 40h semanais de sua área de atuação. Cada profissional deverá cumprir um mínimo de 10 horas.

O documento, aprovado na CIT, onde participam representantes das secretarias estaduais e municipais de saúde de todo o país, ficou em consulta pública por dez dias e recebeu 6.281 contribuições. A proposta também passou pelo Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS) e Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS). Agora, segue para publicação no Diário Oficial da União.

“Foi um longo debate, que envolveu um esforço grande de todas as partes, mas finalmente chegamos a um senso que beneficia, principalmente, a população, que terá mais acesso, acolhimento e atendimento. Tenho certeza que essas mudanças trarão avanços práticos bastante significativos e promoverá maior resolutividade na Atenção Básica. É com orgulho que estamos oficialmente aprovando a revisão desta importante Política pública”, resumiu Ricardo Barros.

Para o presidente do Conasems, Mauro Junqueira, esse é um momento de renovação da assistência existente. “Foram inúmeras reuniões, dois congressos, muita discussão e todos os estados envolvidos. Não chegamos aqui à toa e sabemos o quão difícil foi, mas por fim temos que reconhecer o grande avanço que é estar pactuando hoje a revisão desta política, que certamente nos dará condição de continuar na construção e avanço na Atenção Básica como ação prioritária para o SUS”, completou.

SERVIÇOS ESSENCIAIS –Hoje, nem todas as unidades ofertam serviços como pré-natal, acompanhamento de hipertensos e diabéticos, procedimentos cirúrgicos de pequena complexidade e aplicação de vacinas. A nova Política recomendará que todos os serviços considerados essenciais para a Atenção Básica sejam ofertados de forma universal.

A medida ainda deve ampliar o número de equipes que recebem assistência dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF). Atualmente, os NASF apoiam somente as Equipes de Saúde da Família. Com a revisão, os NASF passarão a apoiar também outras equipes da Atenção Básica nas UBS. Também haverá a possibilidade da atuação de um gerente da Unidade Básica de Saúde, com o objetivo de contribuir para o aprimoramento e qualificação do processo de trabalho nas Unidades.

Outra ação é facilitar o atendimento ao cidadão em todas as unidades de saúde. Atualmente, o acompanhamento do usuário é vinculado ao endereço da sua residência. A mudança permitirá o tratamento do usuário em mais de uma unidade, podendo ser próximo da sua casa, do trabalho, ou outra UBS de sua escolha. Vale destacar que, com a implantação do Prontuário Eletrônico em todas as UBS, a população poderá ser atendida em qualquer unidade de saúde.

É importante destacar que os recursos, credenciamentos e habilitações das Equipes de Saúde da Família continuarão sendo prioritários e maiores, tendo em vista que elas permanecem como estratégia prioritária para expansão da Atenção Básica.

O presidente do Conass, Michele Caputo, reconhece que é um avanço e que é preciso trabalhar em conjunto para que essas mudanças sejam implementadas. “Toda política está condicionada a ser revisada. A partir de agora os municípios terão autonomia para reorganizar a Atenção Básica local e serão estimulados a colocar em prática o novo modelo”, reforçou.

INVESTIMENTOS – Prioridade da atual gestão, a Atenção Básica tem recebido constantemente recursos do Governo federal. Em 2016, o orçamento destinado à Atenção Básica em todo o Brasil foi de R$ 17,3 bilhões e o valor a ser investido em 2017 é de R$ 19,1 bilhões, registrando um aumento real de 10,4%. Em julho deste ano, a pasta liberou R$ 2 bilhões para o custeio de 12.138 novos agentes comunitários de saúde, 3.103 novas equipes de Saúde da Família, 2.299 novas equipes Bucal, 882 novos Núcleos de Apoio à Saúde da Família, 113 novas equipes de Saúde Prisional e 34 novos consultórios na rua.

A medida, que beneficia 1.787 municípios e representa cobertura de mais 22 milhões de pessoas na atenção básica, também prevê o credenciamento de 34 Unidades Odontológicas Móveis (UOMs) e a aquisição de 10 mil cadeiras para consultórios odontológicos, com raio-x, que funcionam nas Unidades Básicas de Saúde (UBS).

Atualmente, existem 41.025 Equipes de Saúde da Família credenciadas em 5.451 municípios brasileiros, cobrindo 65% da população (126,1 milhões de pessoas) ao custo de R$ 275 milhões. Com os novos investimentos, 68% da população brasileira passam a contar com a cobertura das Equipes de Saúde da Família.  Ao todo, serão mais 6.431 novas equipes atuando na Atenção Básica para todos os estados do País, ao custo de R$ 771,2 milhões por ano para custeio dos serviços.

Fonte: Ministério da Saúde

MDS – Curso vai orientar gestores e técnicos na elaboração de planos de segurança alimentar e nutricional

Com conteúdo claro e simples, Orienta Plansan está disponível na modalidade Ensino a Distância (EaD)

Como elaborar planos estaduais, distrital e municipais de segurança alimentar e nutricional? Para responder essa e outras questões, o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) lançou o curso Orienta Plansan, treinamento na modalidade Ensino a Distância (EaD) com duração de 30 horas. Gestores, técnicos e representantes da sociedade civil podem fazer o curso até o dia 31 de outubro.

Com conteúdo claro e simples, o curso é dividido em três módulos. Além de aulas interativas, a plataforma disponibiliza exercícios de fixação, fórum e biblioteca virtual. Para participar, o interessado deve se cadastrar no site http://www.mds.gov.br/ead e fazer a inscrição. Os participantes terão apoio da equipe técnica do MDS para esclarecer dúvidas.

O plano de segurança alimentar e nutricional é o principal instrumento da política de segurança alimentar e nutricional. Nele, são previstas, por exemplo, as diferentes ações de governo para a proteção e a promoção do Direito Humano à Alimentação Adequada. A construção do documento é pactuada quando um Estado ou município confirma adesão ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan).

O Orienta Plansan é uma iniciativa do MDS, por meio da Secretaria Nacional de Segurança Alimentar (Sesan) e em parceria com a Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação (Sagi).

Como funciona o curso:

O primeiro módulo do Orienta Plansan traz a conceituação histórica do Sisan, além de apresentar a estrutura do sistema e os procedimentos para a adesão.

Já o segundo módulo abrange o processo de elaboração do Plansan e o papel estratégico das instâncias de governo (câmaras de segurança alimentar e nutricional) e da sociedade civil (conselhos de segurança alimentar) no processo de construção dos planos. Além disso, discute o papel do plano na política de segurança alimentar e nutricional.

No último módulo, o participante vai aprender sobre a metodologia e o passo a passo de como elaborar um plano – diretrizes, desafios, temas, programas e monitoramento.

A certificação do curso é gratuita e será concedida para quem obter 60% ou mais de aproveitamento na avaliação final.

Acesse aqui o Portal EaD do MDS

Informações sobre os programas do MDS: 0800 707 2003

Fonte: Ministério do Desenvolvimento Social

TRF1 – É legítima a incidência de contribuição previdenciária sobre os subsídios de vereadores

Por unanimidade, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) entendeu ser legítima a exigência da contribuição previdenciária incidente sobre os subsídios dos exercentes de cargos eletivos a partir da vigência da Lei 10.887/2004. A decisão foi tomada após a análise de recurso interposto por vereadores do Município de Conceição do Canindé/PI requerendo a suspensão dos descontos da contribuição previdenciária incidente sobre seus subsídios.

Na apelação, os vereadores alegaram a inconstitucionalidade da referida lei, argumento rejeitado pelo Colegiado. Em seu voto, o relator, desembargador federal Novély Vilanova, destacou que o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), no RE 626.837/GO, decidiu que “incide contribuição previdenciária sobre os rendimentos pagos aos exercentes de mandato eletivo decorrentes da prestação de serviços à União, Estados e ao Distrito Federal ou a Municípios após o advento da Lei 10.887/2004, desde que não vinculados a regime próprio de previdência”.

O magistrado também citou em seu voto decisão do próprio TRF1, de 14/11/2016, no sentido de que “a alteração do art. 195 da CF/88 possibilitou a incidência da contribuição previdenciária sobre os subsídios dos ocupantes de cargo eletivo municipal, estadual ou federal mediante lei ordinária, o que foi instituído desde a vigência da Lei 10.887/2004, observada a noventena”.

Processo nº 5968-30.2007.4.01.4000/PI

Data da decisão: 19/6/2017
Data da publicação: 28/7/2017

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

TST – Engenheiro mecânico exposto constantemente a Gás Liquefeito tem direito à aposentadoria especial

É assegurado o direito à aposentadoria especial quando constatada a exposição às circunstâncias de trabalho e substâncias que gerem riscos à saúde, como o Gás Liquefeito de Petróleo (GLP). Com esse entendimento, a 1ª Câmara Regional Previdenciária De Minas Gerais do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra sentença que concedeu a segurança reconhecendo como especiais dois períodos de contribuição de um engenheiro mecânico, condenando o INSS a conceder ao assegurado o benefício de aposentadoria especial.
 
Em suas alegações recursais, o INSS sustenta que não restou comprovada a efetiva exposição aos agentes nocivos, e que o uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI) neutraliza os agentes agressivos, descaracterizando a insalubridade.
 
Para o relator do caso, juiz federal Murilo Fernandes de Almeida, é possível o reconhecimento do período de 08/08/1977 a 31/07/1984 como tempo de serviço especial pela categoria profissional do homem (engenheiro) nos códigos 2.1.1 quadro a que se refere o art. 2º do Decreto 53.831/64 e 2.1.1 do anexo II ao Decreto 83.080/79. O magistrado ressalta que, embora o apelado seja engenheiro mecânico e industrial, é possível o seu enquadramento por analogia, já que as circunstâncias de trabalho que geram riscos à saúde são semelhantes em todas as espécies de engenharia.
 
Quanto ao período de 1º/08/1984 a 31/07/2005, o magistrado salienta que o Perfil Profissiográfico Previdenciário do apelado atesta que houve, de fato, periculosidade pela exposição constante ao GLP, estocado em grandes quantidades no local de trabalho, com risco inerente ao produto inflamável. A nocividade de tal agente já era reconhecida pela NR 16, aprovada pela Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho, que passou a integrar mais tarde os Decretos 2.172/97 e 3.048/99.
 
O relator sustentou, ainda, que a alegação de neutralização dos agentes agressivos por uso de EPI é incabível, não sendo aplicável ao enquadramento por categoria profissional nem à periculosidade por exposição a estoque de GLP, pela própria natureza dos enquadramentos.
 
O Colegiado, por unanimidade, acompanhando o voto do relator, negaou provimento à apelação do INSS, mantendo a concessão da aposentadoria especial desde a data do requerimento administrativo.
 
Processo nº: 0008718-86.2008.4.01.3800/MG
Data do julgamento: 1º/02/2016
Data de publicação: 05/04/2016

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

TST – JT não vai julgar ação sobre processo seletivo de estágio em fundação pública

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que está fora da competência da Justiça do Trabalho (JT) o exame e o julgamento de uma ação em que o Ministério Público do Trabalho (MPT) pretende que a Fundação Cultural Piratini – Rádio e Televisão, fundação pública de Porto Alegre, seja obrigada a realizar processo seletivo para contratação de estagiários. Para a Turma, a questão é de caráter jurídico-administrativo, e não de trabalho.

Na ação civil pública, o MPT argumentava que, ao contratar estagiários, a fundação deveria observar os princípios que norteiam a administração pública, inclusive e principalmente os da impessoalidade e da publicidade. Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que manteve a sentença de primeiro grau, esses princípios da Constituição da República devem ser observados mesmo sem que a legislação infraconstitucional imponha a seleção de estagiários por concurso público.

O TRT manteve, ainda, o entendimento quanto à competência da JT para julgar a demanda. Segundo o Regional, a fundação assinou contrato com a Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos (FDRH) para a seleção de estagiários, encaminhando dois candidatos para cada vaga, cabendo à Fundação Piratini a escolha final. “Não há clareza sobre os critérios de seleção”, afirmou, destacando que a seleção pública é uma forma de garantir as mesmas chances a todos os estudantes.

No recurso ao TST, a Fundação Cultural Piratini alegou que o que se discute nos autos é o recrutamento de estagiários, ato administrativo que precede a relação de trabalho – fora, portanto, da competência da Justiça do Trabalho.

A relatora do recurso, ministra Delaíde Miranda Arantes, o pedido do MPT “relaciona-se a período que antecede o próprio vínculo existente entre a Administração Pública e o estagiário”. Por isso, estaria diretamente relacionado “ao controle de legalidade e moralidade do ato administrativo praticado pelo ente público, relação que se reveste de caráter jurídico-administrativo, e que por isso foge do âmbito de competência desta Justiça Especializada”.

Ela citou precedentes do TST quanto ao tema. Em um deles, da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), destaca-se que, nos termos da jurisprudência do STF, “a Justiça do Trabalho não detém competência para o julgamento de causas que versam sobre o contrato de estágio com entes da administração pública”, concluindo que o exame da questão cabe à Justiça Comum.

Processo: RR-96-20.2012.5.04.0014

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

TJMT – Justiça condena vereador que ocupava cargo em comissão, ao mesmo tempo em que exercia mandato eletivo

A Justiça mato-grossense manteve a condenação, por improbidade administrativa do ex-vereador do município de Pontes e Lacerda (448 km a oeste de Cuiabá), Wyldo Pereira da Silva, por ocupar cargo em comissão no Estado, ao mesmo tempo em que exercia mandato eletivo. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou que o ex-parlamentar devolva os valores recebidos indevidamente, acrescidos de correção inflacionária e que o montante seja revertido em obras e investimentos públicos para o município.
 
Segundo entendimento do desembargador e relator do caso, Luiz Carlos da Costa, não é possível que haja acumulação de mandato eletivo de vereador e de cargo em comissão em autarquia estadual. “Ante a prova bastante da prática de atos de improbidade administrativa, tipificados no artigo 11, cabeça, da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, a imposição de sanções é a decorrência natural. Recurso provido”, disse o magistrado em seu voto.
 
O recurso foi proposto pelo Ministério Público do Estado (MPE) e argumentava que Wyldo Pereira tomou posse em 1º de janeiro de 2009, no cargo de vereador do Município de Pontes e Lacerda, para mandato de quatro anos. Ocorre que, foi nomeado pelo Ato nº 10.253, de 17 de março de 2009 para o exercício de cargo em comissão da Unidade Regional do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (INDEA).
 
Para o desembargador é certo que a acumulação indevida de cargos, constitui-se em ato de improbidade administrativa, porque ofende os princípios da administração: Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições.
 
“Essas, as razões por que voto no sentido de dar provimento ao recurso para julgar procedente, em parte, a ação civil pública pela prática de ato ímprobo tipificado na cabeça do artigo 11 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e aplicar ao apelado as seguintes sanções: i) ressarcimento integral do dano, consistente no valor que percebeu do Município de Pontes e Lacerda de remuneração, no período que exerceu o cargo comissionado, entre 11 de março de 2009 a 5 de abril de 2010, devidamente atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC; e ii) multa civil, no montante de duas vezes o valor da remuneração que percebeu do Município de Pontes e Lacerda, quando exerceu o cargo comissionado, em 11 de março de 2009 a 5 de abril de 2010, devidamente atualizada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, a ser revertida ao Município” concluiu em seu voto.

Confira o acórdão que julgou o recurso de Apelação nº 119867/2015. Clique AQUI.

Fonte: Tribunal de Justiça/MT – 04/09/2017
 

CGU oferece a municípios sistema gratuito para implantação de ouvidorias

e-Ouv Municípios disponibiliza plataforma para recebimento de denúncias, reclamações, sugestões, elogios e solicitações dos cidadãos

O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) lança nesta segunda-feira (4), por meio da Ouvidoria-Geral da União (OGU), o Sistema Informatizado de Ouvidorias dos Entes Federados (e-Ouv Municípios), serviço gratuito que oferecerá aos gestores municipais uma plataforma web para recebimento de denúncias, reclamações, sugestões, elogios e solicitações dos cidadãos.  A ideia é implantar – de maneira simples e sem custo para o município – um canal efetivo de comunicação com a sociedade, aumentando a participação na entrega de serviços e na gestão pública. 

O e-Ouv Municípios estará disponível por meio da adesão ao Programa de Fortalecimento das Ouvidorias (Profort) e trará benefícios tanto para os cidadãos como para a administração municipal. O primeiro deles é permitir a interação ágil e direta entre gestor e sociedade para a resolução de problemas e a busca por soluções que beneficiem a comunidade. Para o cidadão, a principal vantagem é poder realizar a sua manifestação pela internet podendo consultar o andamento do pedido posteriormente. Há a possibilidade, inclusive, de o cidadão se cadastrar no sistema e, assim, ter acesso ao histórico de suas manifestações. 

A principal novidade é que, com o e-Ouv Municípios, os órgãos e entidades do poder público municipal não precisarão mais arcar com os custos de implantação e customização do sistema, tampouco com custos de infraestrutura de dados, já que todo o serviço será provido pela própria CGU. Além disso, por meio do sistema, as manifestações recebidas poderão ser tramitadas entre os demais entes usuários do sistema. Ou seja, um município poderá tramitar uma manifestação para outro município que seja competente para tratar dela, assim como poderá, também, encaminhá-la para os órgãos federais, caso o assunto seja de competência deles. 

Outro aspecto positivo é que as regras de funcionamento quanto a prazos e tipologias de manifestações são padronizadas e aderentes às regras já utilizadas no âmbito federal. O e-Ouv Municípios foi planejado para possibilitar também a integração com sistemas que as ouvidorias já utilizam para tramitar as manifestações entre as áreas do órgão ou entidade. A iniciativa traz mais segurança ao cidadão e ao gestor municipal, oferecendo agilidade para a resolução de problemas e garantindo ao gestor público informações adequadas sobre a percepção dos usuários dos serviços oferecidos. 

Segundo o Ouvidor-Geral da União, Gilberto Waller Junior, com o e-Ouv Municípios, “não há mais desculpas para que o gestor não ouça o cidadão. Trata-se de um instrumento totalmente gratuito, que auxilia diretamente na garantia da efetividade do trabalho realizado pelo gestor municipal”.  Ele acrescenta que “o bom gestor sempre se interessará pelo que pensa e diz o usuário de seu serviço”. 

Evolução 

O e-Ouv Municípios é uma evolução do Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal (e-Ouv), lançado pela CGU em 2014. Atualmente, a ferramenta é responsável por atender quase 50% de todas as 313 ouvidorias federais, e já vinha sendo cedido a estados e municípios por meio da cessão do seu código fonte. 

O projeto atende ao disposto na Portaria Interministerial nº 424/2016, de dezembro de 2016, que estabeleceu para órgãos e entidades que recebam recursos federais por meio de transferência voluntária, a exemplo dos convênios, a obrigação de manter um canal de comunicação efetivo para registro de solicitações, elogios, sugestões, reclamações e denúncias. 

Além disso, com a edição do Decreto de Desburocratização (nº 9.094/2017), as ouvidorias também passam a exercer importante papel no processo de melhoria da gestão pública, recebendo demandas por simplificação de procedimentos, remoção de burocracias desnecessárias e propondo medidas corretivas.

Fonte: Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União – 04/09/2017

FNDE abre inscrições, até 20 de setembro, para capacitação de conselheiros da alimentação escolar

Curso será gratuito e oferecido na modalidade a distância

Estão abertas as inscrições para capacitação de conselheiros titulares dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAEs) ligados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).  Promovido pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia vinculada ao Ministério da Educação, o curso será gratuito e oferecido na modalidade a distância, com início em 1º de outubro.

De acordo com a assessoria de educação corporativa do FNDE, responsável pela gestão da capacitação, todos os gestores educacionais, secretários de educação, professores, técnicos em prestação de contas, contadores, conselheiros, merendeiros e nutricionistas podem participar do curso.

Interessados devem preencher o formulário que está disponível neste link: Ficha de inscrição. Após o preenchimento dos dados, será necessário enviá-los para o e-mail informar@fnde.gov.br. As inscrições vão até 20 de setembro e as aulas vão de 1º a 31 de outubro.

Ao final do curso, os participantes receberão certificado de conclusão com carga horária de 60 horas/aula.

Eventuais dúvidas podem ser esclarecidas no e-mail informar@fnde.gov.br 


Fonte: Portal FNDE

TRF2: Em atividades que envolvem agentes biológicos, insalubridade é qualitativa

A insalubridade, relativamente a atividades que envolvem agentes biológicos, é qualitativa. A partir desse entendimento, a Segunda Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu, por unanimidade, que as atividades desempenhadas pelo médico S.R.L. devem ser consideradas insalubres e computadas como tal pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na contagem de tempo de serviço com fins de concessão de aposentadoria ao autor.

A autarquia apelou ao TRF2 alegando que S.R.L. não teria direito à contagem especial, por não ter comprovado a exposição a agentes insalubres de modo permanente e habitual. Mas, o relator do processo, desembargador federal Messod Azulay Neto considerou que, no caso de agentes biológicos, a intermitência não afasta a especialidade.

“Ainda que a efetiva exposição a agentes biológicos pudesse não ocorrer durante todas as horas da jornada de trabalho, o fato é que o risco de contágio inerente às atividades desempenhadas – para o qual basta um único contato com o agente infeccioso – e, consequentemente, o risco permanente de prejuízo à saúde do trabalhador, por certo caracterizam a especialidade do labor”.

O desembargador verificou que somente não há comprovação no período de 01/04/1979 a 31/12/1980, quando o recolhimento foi efetuado como contribuinte individual. “Os Perfis Profissiográficos Previdenciários (PPP) revelam que o autor, efetivamente, esteve exposto a agentes nocivos biológicos (vírus e bacilos / vírus e micro-organismos), ao exercer as atividades de médico plantonista. Consta nos PPP que o autor trabalhou em regime de revezamento”, constatou o magistrado.

Messod Azulay ressaltou ainda que o trabalho exercido por médico enquadra-se nos itens 2.1.3 do Decreto 83.080/79 e 2.1.3 do Decreto 53.831/64. E os Decretos 83.080/79 (código 2.1.3 do seu Anexo II e do código 1.3.4 do seu Anexo I) e 53.831/64 (anexo III, código 1.3.2) consideravam insalubre a atividade profissional quando exposta a agentes nocivos biológicos (como doentes ou materiais infecto-contagiantes).

“Assim, reconhecido o período especial (de 01/10/1988 a 01/10/2009), convertido em tempo comum, e somado aos demais períodos de tempo comum, excluído o período de 01/04/1979 a 31/12/1980, ainda assim, o autor tem direito ao restabelecimento de sua aposentadoria”, concluiu o relator.

Processo 0076417-97.2015.4.02.5101

Fonte: Tribunal Regional Federal da 2ª Região