Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Autor: suporte-bt
TRF1 – Licença-adotante de servidoras públicas deve ter a mesma duração da licença-gestante
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região
TRF1 – É ilegítimo edital que restringe o acesso ao cargo de biólogo apenas aos bacharéis em Ciências Biológicas
Decisão: 14/06/2017
Publicação: 23/06/2017
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região
TRF1 – Professora tem aposentadoria suspensa por fraude na concessão do benefício
Data de publicação: 12/07/2017
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região
TST – Técnica de enfermagem receberá horas extras por intervalo de amamentação não concedido
A SSMR Saúde Ocupacional Ltda. deverá pagar como horas extras o período correspondente ao intervalo destinado a amamentação não concedido a uma técnica de enfermagem. O pedido, negado na primeira e na segunda instâncias da Justiça do Trabalho, foi deferido pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
Na reclamação trabalhista, a trabalhadora comprovou o nascimento do filho em 20/12/2005 e afirmou, com base no artigo 396 da CLT, que tinha direito ao intervalo de uma hora para amamentação até 20/6/2006. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), no entanto, entendeu que, ao emendar a licença-gestante com férias, ela ficou afastada por quase cinco dos seis meses previstos na lei para a amamentação. Assim como o juízo de primeiro grau, o Regional concluiu que ela deveria ter demonstrado a necessidade de continuar amamentando, pois o direito ao intervalo estaria condicionado a essa necessidade.
No recurso ao TST, a técnica alegou que o artigo 396 da CLT não exige a comprovação da necessidade de amamentação durante os primeiros seis meses após o nascimento, tratando-se, assim, de um “direito incondicionado”. Segundo sua argumentação, a necessidade só deve ser demonstrada no caso de dilatação desse período, quando a saúde do filho o exigir.
O relator do recurso, ministro Walmir Oliveira da Costa, assinalou que, de fato, a norma que estabelece dois descansos especiais, de meia hora cada, até que a criança complete seis meses de idade, não condiciona o direito à demonstração da necessidade de continuar amamentando após o retorno da mãe ao trabalho. “A amamentação abrange o ato de alimentar o recém-nascido, propiciando-lhe um desenvolvimento saudável”, afirmou.
Segundo o ministro, a regra que garante o intervalo é norma de ordem pública, e sua aplicação é irrestrita e incondicional, com a finalidade de assegurar a proteção à maternidade e à infância. Por isso, ministro, a jurisprudência do TST vem firmando entendimento de que a não concessão assegura à empregada o direito ao pagamento desse tempo como horas extras, por aplicação analógica do artigo 71, parágrafo 4º, da CLT.
Por unanimidade, a Turma condenou a empresa a pagar uma hora extra diária, desde o retorno da empregada ao trabalho até a data em que o seu filho completou seis meses de idade, com reflexos.
Processo: RR-689200-82.2008.5.12.0016
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
TJRN – Justiça suspende lei que concedia reajuste a vereadores
O juiz Romero Lucas Rangel Piccoli, em processo da Vara Cível de Santa Cruz, determinou a suspensão da eficácia da Lei Municipal nº 713/2016 (antes Lei nº 710/2016), que reajustou os salários dos vereadores daquela cidade para a atual legislatura. Com isso, a lei fica suspensa até julgamento definitivo da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual contra o Município e nove vereadores.
Com a decisão, a Câmara de Vereadores de Santa Cruz será oficiada, na pessoa do seu presidente, para efetivo cumprimento da decisão, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária pelo descumprimento, no valor de mil reais, limitada a R$ 50 mil, sem prejuízo de responsabilidade pessoal, administrativa, civil e criminal, em caso de descumprimento.
Na ação, o Ministério Público alegou que instaurou Inquérito Civil para averiguar suposta ilegalidade no reajuste dos subsídios dos vereadores do Município de Santa Cruz para a Legislatura 2017/2020, diante da repercussão social gerada, visto que diante do cenário de dificuldade econômica vivenciada por todos os municípios brasileiros, concedera-se aos vereadores de Santa Cruz um aumento superior a 70%.
O Ministério Público argumentou que nos autos do Inquérito Civil consta documento, originário do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, especificando que a data limite para a edição de lei que trata de aumento de subsídio dos vereadores seria 4 de agosto de 2016, sendo que o Projeto de Lei nº 004/2016, datado de julho/2016, foi aprovado pelo Pleno da Câmara dos Vereadores de Santa Cruz em 4 de agosto de 2016, promulgado em 26 de agosto de 2016, publicado em 21 de setembro de 2016 e republicado em 10 de fevereiro de 2017, este último ato em decorrência de erro material na atribuição do número da Lei.
Alegou, assim, que não foi respeitado o prazo para a edição da referida lei, nos termos apontados pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e, por isso, padece de vício de nulidade de pleno direito.
O MP requereu a suspensão dos efeitos da Lei nº 713/2016, postulando que a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santa Cruz/RN restabelecesse o pagamento dos subsídios dos vereadores no valor fixado na legislatura anterior, sob pena de multa diária aos agentes infratores, no valor de R$ 10 mil, a ser imputada individualmente a cada membro da Mesa Diretora.
Para o magistrado Romero Piccoli, a partir das provas do processo, especialmente atentando-se ao fato de que a Lei Municipal nº 710/2016 só ter sido assinada em 26 de agosto de 2016, facilmente se presume que sua promulgação e publicação, na melhor das hipóteses, só se deu nesta mesma data, ficando fundamentada a probabilidade do direito, evidenciando-se que a referida LEI foi promulgada e publicada dentro do hiato temporal em que o Município não podia legislar a respeito dos subsídios de seus agentes políticos, justamente por decorrência de impeditivo expresso da Lei de Responsabilidade Fiscal, aponta o julgador.
Nº do processo: 0101396-08.2017.8.20.0126
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Rio Grande do Norte
TJRN – Lei sobre aposentadoria de ex-prefeito é declarada inconstitucional
Os desembargadores que integram o Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte declararam a inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 166 e seus parágrafos da Lei Orgânica do Município de Taipu, a qual dispôs sobre a concessão de pensão a ex-prefeito, para viúva de ex-prefeito e qualquer outra pessoa que tenha, supostamente, prestado serviços relevantes à comunidade. A decisão julgou Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Ministério Público e declarou a norma como inconstitucional, por violação aos artigos 132, 124, § 3.° e 123 da Constituição Estadual.
Na votação, o Pleno modulou os efeitos da declaração de inconstitucionalidade, atribuindo-lhe efeitos futuros (ex nunc), quanto aos valores já recebidos pelos beneficiários das pensões eventualmente já concedidas; desconstituindo, contudo, para o futuro, qualquer benefício de pensões especiais já concedidas, bem como impedir a concessão de quaisquer outras com base na norma impugnada.
Dentre os motivos para a Ação, a Procuradoria Geral de Justiça, argumentou, ser a lei inconstitucional, já que, apesar do caráter previdenciário, criou uma forma de pensão especial, sem, no entanto, observar os requisitos legais da Constituição Estadual e que a concessão do benefício, embora tenha ocorrido por emenda à lei orgânica, cujo quorum é mais qualificado do que o da lei complementar municipal mostra-se, apesar disso, eivada de inconstitucionalidade, de acordo com os precedentes do Supremo Tribunal Federal.
Além do mais, a criação de benefício de estirpe previdenciária, sem que, em contrapartida, haja a correspondente fonte de custeio, infringe as normas constitucionais disciplinadoras da seguridade social, além de patentear ofensa aos princípios da moralidade e impessoalidade condicionadores do exercício concreto dos atos administrativos e, bem ainda, violar o disposto no artigo 123 da Constituição Estadual, enfatiza o desembargador Amaury Moura Sobrinho, relator da Ação.
Nº do processo: 2016.012874-7
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Rio Grande do Norte
Santas Casas – Entidades beneficentes ganham R$ 6,6 milhões para reforçar assistência
A verba será repassada, pelo Ministério da Saúde, em parcela única, para 195 instituições em vários estados brasileiros. O objetivo é ampliar e qualificar os atendimentos no SUS
O Ministério da Saúde acaba de liberar R$ 6,6 milhões para qualificar, reforçar e ampliar os atendimentos hospitalares oferecidos pelas Santas Casas e Hospitais Filantrópicos por meio do Sistema Único de Saúde (SUS). A verba será repassada diretamente e em parcela única para 195 instituições distribuídas por todo o Brasil. A portaria que autoriza os repasses está disponível no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (31/8).
Acesse aqui a Portaria
Os recursos fazem parte da arrecadação a partir dos concursos da Timemania realizados pela Caixa Econômica Federal (CEF), que destina, anualmente, 3% do total dos jogos, no ano vigente, para o SUS. O ministro da Saúde, Ricardo Barros, ressalta que a importância dessas entidades na assistência à população. “Trata-se de mais um aporte para investir no setor filantrópico, que representam um papel relevante e fundamental para o bom funcionamento da saúde pública brasileira”, destacou.
A parceria com a Caixa Econômica Federal teve início em 2012 e desde então, já incluindo os recursos de 2017, foram repassados R$ 35,1 milhões para as entidades beneficentes por meio dos concursos da Timemania. As entidades indicadas devem apresentar ao Ministério da Saúde requerimento acompanhado de Plano Operativo para aplicação dos valores. O plano estabelece metas físicas e financeiras para as ações e atividades propostas, bem como indicadores que permitam o seu acompanhamento e avaliação. As unidades também devem manter convênio com o SUS há pelo menos 10 anos e são indicadas prioritariamente por ano pela Confederação das Santas Casas de Misericórdia do Brasil (CBM).
SETOR FILANTRÓPICO – A rede filantrópica brasileira engloba, atualmente, 1.708 hospitais que prestam serviços ao SUS, sendo responsável por 36,86% dos leitos disponíveis, 42% das internações hospitalares e 7,35% dos atendimentos ambulatoriais. Além disso, as entidades beneficentes são responsáveis por quase 50% do total de atendimentos pela rede pública, executando o maior quantitativo de cirurgias oncológicas, cardíacas, neurológicas e transplantes, chegando a 60% das internações de alta complexidade.
Desde o início desta gestão, o Ministério da Saúde tem empenhado todos os esforços necessários para fortalecer as santas casas e hospitais filantrópicos em todo o Brasil. Em 2016, foi feita uma força-tarefa para analisar todos os processos de concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área de saúde, que ainda aguardavam posicionamento do Governo Federal. O certificado é uma importante ferramenta para fortalecer a gestão do SUS, na promoção, adequação, expansão e potencialização dos serviços de saúde, desempenhando papel relevante para o funcionamento do sistema público e suplementar de saúde.
O CEBAS concede às entidades, entre outras coisas, isenção fiscal das contribuições sociais, celebração com menos burocracia de convênios das entidades beneficentes com o Poder Público, liberação de emendas parlamentares, propostas e projetos de financiamento, expansão da infraestrutura e aquisição de equipamentos. Existem ainda leis municipais e/ou estaduais que permitem descontos na conta de energia elétrica às entidades portadoras do CEBAS.
Outro apoio dado a essas unidades é o novo acordo com a Caixa Econômica Federal e BNDES Saúde, que amplia o prazo de pagamento das Operações de Crédito das entidades filantrópicas para até 120 meses e com até 6 meses de carência. Antes, o limite era de 60 meses. Dessa forma, as organizações conseguem antecipar os recursos a receber do SUS referentes aos serviços ambulatoriais e internações hospitalares.
O crédito disponível é de R$ 3 bilhões e fica limitado à margem financeira disponível para cada instituição, não podendo ultrapassar 35% do faturamento total da entidade nos últimos 12 meses junto ao SUS. Antes, essa porcentagem estava limitada em 30%. Para receber as vantagens da linha de crédito, é necessário que a instituição seja filantrópica, conveniada ao SUS há pelo menos um ano e tenha recursos a receber do Governo Federal, referentes aos serviços ambulatoriais e internações hospitalares.
MAIS RECURSOS – Em setembro do ano passado, o Ministério da Saúde liberou R$ 371,9 milhões por ano para custear os serviços que são prestados por essas unidades. Ao todo, 216 entidades filantrópicas foram beneficiadas com a garantia desse repasse. Outros R$ 141 milhões também foram destinados para o pagamento de emendas a 255 instituições prestadoras de atendimentos pelo SUS. Apenas em 2017, o Ministério da Saúde já repassou R$ 8,4 bilhões para santas casas e hospitais filantrópicos de todo o Brasil. Anualmente, a pasta investe ainda R$ 2,3 bilhões de Incentivo de Adesão à Contratualização e R$ 133,7 milhões para incentivos de 100% SUS às entidades beneficentes.
Em um ano de gestão, foram habilitados e/ou qualificados 128 serviços/leitos de média e alta complexidade em entidades beneficentes que estavam em funcionamento e ainda não recebiam recursos da contrapartida federal, gerando investimento anual na ordem de R$ 221,2 milhões. Os serviços habilitados contemplam 124 unidades hospitalares da rede filantrópica distribuídas em 15 estados brasileiros.
PROSUS – Outra iniciativa é o Programa de Fortalecimento das Santas Casas (PROSUS), criado em 2013, que prevê a quitação dos débitos tributários em um prazo máximo de 15 anos. Em contrapartida, os hospitais devem ampliar o atendimento, exames e cirurgias aos pacientes do SUS. Dos 356 projetos apresentados até hoje, 130 já tiveram aprovação pela pasta.
O programa tem foco nas instituições que estão em grave situação econômico-financeira, que passam a ter concessão de moratória e remissão das dívidas vencidas no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Além de poderem amortizar suas dívidas, as entidades aderidas ao PROSUS recebem certidões que permitem contratar empréstimo junto a instituições financeiras e pactuar a prestação de serviços ao SUS.
Fonte: Ministério da Saúde
Municípios recebem recurso extra para ações de vigilância em saúde
As 27 unidades federativas e mais de 5 mil cidades receberam recurso extra. Os valores foram definidos de acordo com desempenho de cada localidade
Estados e municípios que cumpriram as metas de vigilância em 2016 receberam, em agosto, mais de R$ 179,1 milhões do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS). Os valores repassados foram baseados no desempenho em relação aos indicadores estabelecidos pelo programa, além do porte populacional de cada município e do valor do Piso Fixo de Vigilância em Saúde. As secretarias estaduais de saúde receberam R$ 25 milhões e 5.529 municípios mais de R$ 153,9 milhões.
Acesse aqui a lista dos municípios beneficiados
Os recursos destinam-se ao custeio e ao aperfeiçoamento das ações de vigilância em saúde, como pagamento de pessoal, capacitação, treinamento, ações de educação e mobilização na área de vigilância; confecção de materiais instrutivos; compra de materiais de consumo e para a contratação de serviços de terceiros.
O PQA-VS foi criado em 2013 e é considerado um marco para a vigilância em saúde. “O objetivo é induzir um processo de gestão baseado em compromissos e resultados dos gestores locais e incentivar a melhoria contínua e progressiva das ações de vigilância, envolvendo a gestão, o processo de trabalho e os resultados alcançados”, destaca o ministro da Saúde, Ricardo Barros.
O volume de recursos recebidos leva em conta a avaliação dos municípios, considerando diversos indicadores de saúde, como o número de visitas realizadas por agentes de endemias, exames realizados para identificar doenças como sífilis, HIV e malária, preenchimento de dados nos sistemas nacionais de notificação, cobertura vacinal, entre outros. É a partir dos resultados desses indicadores que é definido os valores que são repassados aos estados.
Desde 2013, o programa investiu mais de R$ 478 milhões entre adesões dos municípios e avaliação desses com base no cumprimento de metas dos 15 indicadores do PQA-VS. Para os próximos anos, os entes federativos interessados em participar do programa e que ainda não aderiram, deverão se inscrever até o final do primeiro trimestre de cada ano, seguindo os critérios previstos na Portaria nº 1.708.
A avaliação é realizada por meio da extração dos dados existentes no banco nacional do sistema de informação correspondente a cada indicador pactuado. Assim, são comparados os resultados obtidos com as metas estabelecidas, quantificando o número de metas alcançadas de acordo com a estratificação estabelecida pelo PQA-VS, com base na população residente em cada município – de acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Além do recurso do PQA-VS, o Ministério da Saúde envia mensalmente aos estados e municípios recursos específicos para o combate ao Aedes aegypti, que também fazem parte das ações de Vigilância em Saúde. Nos últimos anos, o valor passou de R$ 924,1 milhões para R$ 1,7 bilhão, em 2016. Para 2017, a previsão é que o orçamento para essas ações chegue a R$ 1,96 bilhão.
Fonte: Ministério da Saúde
TJGO – Mantida condenação de ex-vereador por adiantar seus próprios subsídios e por devoluções de cheques que causaram saldo devedor nas contas do Legislativo
Os integrantes da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, seguiram posicionamento do desembargador Fausto Moreira Diniz para manter sentença que condenou o ex-presidente da Câmara Municipal de Caiapônia, Antônio Victor Gonçalves Benjamin, por improbidade administrativa.
Ele deverá ressarcir o erário público no valor de R$ 11 mil e teve seus direitos políticos suspensos por oito anos, além de estar proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos.
Conforme denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), em janeiro de 1999, o ex-vereador Antônio Victor, o secretário João Batista e o representante da empresa Círio de Freitas foram acusados por outros vereadores de terem lesionado o patrimônio público. Segundo a peça inicial, Antônio Victor, na qualidade de presidente da Câmara Municipal, emitiu vários cheques em nome do Poder Legislativo, momento em que fez despesas com pagamento de taxas e juros por saldos devedores.
Durante sua gestão, o ex-presidente do Legislativo adiantou os seus próprios subsídios referentes aos meses de outubro, novembro e dezembro, causando prejuízos ao erário, inclusive com devoluções de cheques, gerando saldo devedor nas contas do Poder Legislativo. Apontou que o ex-vereador Antônio Victor usou em proveito próprio de valores descontados em folha de pagamento dos servidores e vereadores, concernentes à contribuição do INSS e Ipasgo, no total de R$ 7.438,78, referente aos meses de fevereiro até novembro de 1999.
Além disso, ele pagou despesas com viagens para os secretários administrativo e de adjunto João Batista da Silva e José Barros Filho, assim como para copeira, contabilista e diárias para o vereador Jurandir Cândido Júnior. Ainda, segundo o MPGO, ele também usou do dinheiro público para patrocinar campeonato de futebol da cidade, compra de combustíveis para o abastecimento de veículo da Câmara, mesmo quando não possuía automóvel próprio.
Fora isso, consta da peça acusatória que Antônio Gonçalves contratou funcionários, sem a existência do cargo, fez quitação de dívidas particulares, adquiriu materiais de construção para a reforma da casa do secretário da câmara municipal. Além disso, o presidente da Câmara simulou contrato com a empresa Jerônima Benevides de Freitas, pessoa jurídica de direito privado para aquisição de 1 mil livros por meio do contrato junto à empresa de Círio de Freitas. Os exemplares custaram R$ 4 mil, porém, a nota fiscal foi emitida na quantia de R$ 6,5 mil.
Diante disso, o MPGO ajuizou ação civil pública contra o ex-presidente da Câmara Antônio Victor Gonçalves, vulgo “Jacaré”, João Batista da Silva e Círio de Freitas Oliveira. O juízo de Caiapônia absolveu João Batista e condenou Antônio Victor e Círio de Freitas por improbidade administrativa. Irresignados com o veredicto singular, ambos interpuseram recursos de apelação.
Sentença
Ao analisar os autos, o desembargador argumentou que o recorrente Círio de Freitas não se apropriou dos valores arrolados na denúncia, muito menos da quantia de R$ 6,5 mil. “A nota fiscal apresentada não confirmou a presente acusação de recebimento indevido. Chamou atenção também ao fato de que o recorrente apenas confeccionou os exemplares, porém foi vítima do ex-vereador por não ter recebido pelo serviço contratado”, afirmou Fausto Moreira.
Ressaltou, ainda, que, diante disso, as condenações que lhe foram impostas não podem prevalecer. “Entendo que não restou comprovado o enriquecimento ilícito ou acréscimo no patrimônio do recorrente, apenas do ex-presidente da Câmara Municipal”, frisou o juiz.
Ex-presidente da Câmara
De acordo com o magistrado, com base na tempestividade, nos termos do artigo 508 do Código de Processo Civil de 1973, o prazo para a interposição da apelação cível era de 15 dias, aplicando-se para a contagem desse lapso temporal, as regras do artigo 506 do mesmo Diploma Processual. “Assim, é inevitável concluir a impossibilidade do não conhecimento do segundo recurso, interposto por Antônio Victor”, explicou Fausto Moreira.
Acrescentou, ainda, que seria desprestígio atender o primeiro apelo, uma vez que o mesmo se atentou às mudanças ocorridas com o novo Código de Processo Civil, quando observou o prazo recursal previsto no Codex revogado. Diante disso, o desembargador manteve inalterada a sentença. Votaram, além do relator, o desembargador Norival Santomé e a desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis.
Fonte: Tribunal de Justiça – GO
TJSP – Prefeitura é condenada a indenizar por excesso em abordagem policial
A 11ª Câmara Extraordinária de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Prefeitura de Jundiaí a indenizar motorista agredido por guardas municipais. O valor foi fixado em R$ 15 mil a título de danos morais.
Consta dos autos que a vítima teve seu veículo parado pelos agentes para averiguação de rotina, mas, no momento da abordagem, acabou agredido e teve um dos tímpanos perfurado.
Para o desembargador Luís Francisco Aguilar Cortez, relator da apelação, o excesso cometido pelos agentes e a lesão causada impõem a condenação a indenizar. “Os fatos estão bem comprovados e não há qualquer explicação para a conduta dos guardas municipais, sem indicação da necessidade de uso de força em mera averiguação de rotina, ausente indicação de excepcionalidade na situação ou reação do autor.”
A votação ocorreu de forma unânime e teve a participação dos desembargadores Jarbas Gomes e Luciana Bresciani.
Apelação nº 0004239-08.2014.8.26.0309
Fonte: Tribunal de Justiça – SP
TJSP – Decretada prisão temporária de suspeitos de crimes contra a Prefeitura de São Sebastião da Grama/SP
Desvios teriam passado de R$ 4 milhões.
O juiz Djalma Moreira Gomes Júnior, titular da 2ª Vara da Comarca de Mococa e diretor do fórum de São Sebastião da Grama, decretou a prisão temporária de um bancário e dois empresários suspeitos de integrarem “uma grande associação formada para o desvio de dinheiro público” da Prefeitura de São Sebastião da Grama. Já foram alvos de pedidos de prisão anteriores Emílio Bizon Neto, ex-prefeito da cidade, e servidores do município.
De acordo com as investigações, os acusados estariam envolvidos em esquema de saques das contas bancárias da Prefeitura por meio de cheques. Entre 2008 e 2012 os desvios teriam somado mais de R$ 4 milhões. Eles também teriam ajudado a direcionar a realização da maioria das obras do município a uma mesma empresa.
De acordo com o magistrado, “as investigações estão sendo prejudicadas, pois há informações de que os requeridos vêm promovendo estratégias para dificultar o bom andamento das investigações”. Segundo ele, a medida é necessária, pois há a possibilidade de destruição de provas importantes.
Fonte: Tribunal de Justiça – SP
Comitê Gestor aprova novas normas relativas ao Simples Nacional e MEI
Foram publicadas no Diário Oficial da União a Resolução CGSN nº 135 e a Recomendação CGSN nº 7.
Em virtude do disposto no art. 8º-A da LC 116/2003, na redação dada pela LC 157/2016, a Recomendação CGSN nº 7 orienta aos Municípios quanto aos benefícios relativos ao ISS no Simples Nacional, que não poderão resultar em percentual do imposto menor do que 2% (dois por cento), exceto para os serviços a que se referem os subitens 7.02, 7.05 e 16.01 da lista anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.
A Resolução CGSN nº 135 regulamenta diversas matérias aprovadas pela Lei Complementar nº 155/2016, com vigência para 1º de janeiro de 2018, destacando- se os novos limites anuais de faturamento para o Simples Nacional (R$ 4,8 milhões) e para o Microempreendedor Individual – MEI (R$ 81 mil).
Os limites para recolhimento do ICMS e do ISS na forma do Simples Nacional permaneceram em R$ 3,6 milhões. Sendo assim, uma empresa com faturamento entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões poderá ser optante pelo Simples Nacional e, ao mesmo tempo, ter que cumprir suas obrigações relativas ao ICMS e ao ISS no respectivo Estado, Distrito Federal ou Município.
Foram estabelecidas regras de transição para a empresa que em 2017 faturar entre R$ 3.600.000,01 e R$ 4.800.000,00, a qual poderá continuar incluída no Simples Nacional em 2018, sob algumas condições (porém impedida de recolher o ICMS e o ISS), bem como para o MEI que em 2017 faturar entre R$ 60.000,01 e R$ 81.000,00. As regras específicas estão descritas ao final.
As novas tabelas para 2018 evidenciam a nova forma de tributação progressiva, mecanismo pelo qual a empresa pagará a alíquota das faixas superiores apenas sobre o valor que ultrapassar as faixas anteriores. A partir de 2018 poderão optar pelo Simples Nacional: micro e pequenas cervejarias, micro e pequenas vinícolas, produtores de licores e micro e pequenas destilarias, desde que registradas no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e que obedeçam à regulamentação da ANVISA e da RFB quanto à produção e à comercialização de bebidas alcoólicas.
De acordo com a LC 155/2016, a tributação de algumas atividades de serviços dependerá do nível de utilização de mão-de-obra remunerada de pessoas físicas – fator “r” (folha de salários) nos últimos 12 meses, considerados salários, pró-labore, contribuição patronal previdenciária e FGTS. Quando o fator “r”, que representa o resultado da divisão da massa salarial pelo faturamento nos últimos 12 meses, for igual ou superior a 28%, a tributação será na forma do Anexo III da LC 123/2006. Quando o fator “r” inferior a 28%, a tributação será na forma do Anexo V da LC 123/2006.
Estarão sujeitas ao fator “r”: fisioterapia, arquitetura e urbanismo; medicina, inclusive laboratorial, e enfermagem; odontologia e prótese dentária; psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite; administração e locação de imóveis de terceiros; academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais; academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes; elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação; planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas; empresas montadoras de estandes para feiras; laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica; serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia; medicina veterinária; serviços de comissaria, de despachantes, de tradução e de interpretação; representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros; perícia, leilão e avaliação; auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração; jornalismo e publicidade; agenciamento; bem como outros serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual não relacionados no art. 25-A, § 1º, III, IV e IX; § 2º, I, da Resolução CGSN 94/2011.
A resolução também regulamentou a permissão de prestação de assistência mútua e a permuta de informações entre a Fazenda Pública da União e as dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, relativas à ME ou EPP, para fins de planejamento ou de execução de procedimentos fiscais ou preparatórios.
Também foram alteradas as disposições relativas ao Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que passará a ter novo formato, com a discriminação, em seu corpo, do perfil da arrecadação, assim considerado a partilha discriminada de cada um dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, bem como os valores destinados a cada ente federado.
Regras de transição para a empresa de pequeno porte (EPP) que, em 2017, faturar entre R$ 3.600.000,01 e R$ 4.320.000,00 (ultrapassou o limite em ATÉ 20%):
- A EPP não precisará comunicar sua exclusão. Pela LC 123/2006, a exclusão deveria ocorrer em janeiro/2018, mas não será necessária porque já estarão vigentes os novos limites.
- No entanto, se a empresa comunicar sua exclusão, precisará fazer novo pedido de opção em janeiro/2018.
Regras de transição para a empresa de pequeno porte (EPP) que, em 2017, faturar entre R$ 4.320.000,01 e R$ 4.800.000,00 (ultrapassou o limite em MAIS de 20%):
- A EPP deverá comunicar sua exclusão no Portal do Simples Nacional quando a receita acumulada ultrapassar R$ 4.320.000,00, com efeitos para o mês seguinte ao da ocorrência do excesso. Se desejar, poderá fazer novo pedido de opção em Janeiro/2018.
- Se o excesso ocorrer em dezembro/2017 a EPP não precisará fazer sua exclusão e novo pedido. A exclusão ocorreria em janeiro/2018, mas não será necessária porque já estarão vigentes os novos limites. No entanto, se comunicar sua exclusão, precisará fazer novo pedido de opção em janeiro/2018.
No caso de início de atividade em 2017, o limite de R$ 3.600.000,00 deverá ser proporcionalizado pelo número de meses em atividade. Uma vez ultrapassado o limite proporcional em MAIS de 20%, a EPP deverá comunicar a exclusão com efeitos retroativos à data de abertura do CNPJ. Neste caso, não será optante pelo Simples Nacional em 2017. Poderá solicitar opção em Janeiro/2018, caso o novo limite proporcional não tenha sido ultrapassado.
Regras de transição para o MEI que, em 2017, faturar entre R$ 60.000,01 e R$ 72.000,00 (ultrapassou o limite em ATÉ 20%):
- O MEI não precisará comunicar seu desenquadramento. O desenquadramento deveria ocorrer em janeiro/2018, mas não será necessário porque já estarão vigentes os novos limites.
- Se o MEI comunicar seu desenquadramento, precisará fazer novo pedido de enquadramento em janeiro/2018.
Regras de transição para o MEI que, em 2017, faturar entre R$ 72.000,01 e R$ 81.000,00 (ultrapassou o limite em MAIS de 20%):
- O MEI deverá comunicar seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional, com efeitos retroativos a 01/01/2017. Note-se que ele NÃO será MEI em 2017, tendo que recolher os tributos como optante pelo Simples Nacional (PGDAS-D).
- Caso não tenha ultrapassado o limite total de R$ 81.000,00, poderá solicitar novo enquadramento como MEI em janeiro/2018.
No caso de início de atividade em 2017, o limite de R$ 60.000,00 deverá ser proporcionalizado pelo número de meses em atividade. Uma vez ultrapassado o limite proporcional em MAIS de 20%, o MEI deverá comunicar o desenquadramento com efeitos retroativos à data de abertura do CNPJ. Neste caso, não será MEI em 2017. Poderá solicitar novo enquadramento como MEI em Janeiro/2018, caso o novo limite proporcional não tenha sido ultrapassado.
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
Fonte: Receita Federal

