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MPSP – Após procedimento instaurado por Promotoria, ex-prefeito é preso nos Estados Unidos em virtude de desvio de recursos em proveito próprio e alheio

Macarenko foi condenado por peculato e estava foragido

Após procedimento investigatório criminal instaurado na Promotoria de Justiça de Leme pelo promotor de Justiça Leandro Viola, o ex-prefeito de Leme Geraldo Macarenko foi localizado e preso em Miami, Estados Unidos, nesta quinta-feira (10/8). A prisão contou com o apoio do consulado norte-americano e da Interpol.

Macarenko tinha mandado de prisão expedido no âmbito de uma ação que o condenou, em primeira e segunda instâncias, a cinco anos de reclusão em regime semiaberto por crime de peculato cometido 41 vezes.

A condenação ocorreu porque Macarenko, juntamente com Ernani Arraes, Márcio Eduardo Gomes, Carlos Rogério Alves e Luciana Cristina Mattos, no período de dezembro de 2003 a dezembro de 2004, aproveitaram-se da condição de funcionários públicos para desviar recursos pertencentes à Prefeitura de Leme, em proveito próprio e alheio.

Após a expedição do mandado de prisão, em abril de 2016, o ex-prefeito fugiu, não sendo localizado nos endereços conhecidos pela Justiça. Para tentar localizá-lo, a Promotoria de Leme instaurou procedimento investigatório criminal, recebendo a informação de que o réu poderia estar escondido nos Estados Unidos.

Além de ter que cumprir a pena a que foi condenado no Brasil, Macarenko deverá responder também por crime de fraude cometido em solo norte-americano.

Fonte: Ministério Público – SP

 

FNDE repassará R$ 929 milhões do salário-educação na próxima segunda-feira, dia 14/08/2017

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) repassou R$ 929,4 milhões, referentes à parcela de julho do salário-educação, a municípios e estados de todo o Brasil, incluindo o Distrito Federal. Os recursos estarão disponíveis nas contas dos beneficiários na próxima segunda-feira, dia 14.

Foram destinados R$ 505,5 milhões para as redes municipais e R$ 423,9 milhões para as redes estaduais e distrital. O montante transferido a cada ente federativo pode ser conferido no portal do FNDE (www.fnde.gov.br), em Liberação de recursos.

Ao lado do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), o salário-educação é uma das principais fontes de recursos para a manutenção e o desenvolvimento do ensino. Trata-se de uma contribuição social recolhida de todas as empresas e entidades vinculadas ao Regime Geral da Previdência Social. A alíquota é de 2,5% sobre a folha de pagamento.

Após a arrecadação, feita pela Receita Federal, cabe ao FNDE repartir os recursos, sendo 90% em quotas estadual/municipal (2/3) e quota federal (1/3), e 10% para serem utilizados pela autarquia em programas e ações voltados à educação básica.

Distribuída com base no número de matrículas no ensino básico, a quota estadual/municipal é depositada mensalmente nas contas correntes das secretarias de educação. Já a quota federal é destinada ao FNDE, para reforçar o financiamento da educação básica, com o intuito de reduzir os desníveis socioeducacionais entre municípios e estados.

Fonte: Portal FNDE – 11/08/2017

TRF1 determina concessão de certificado de regularidade previdenciária a município com regime previdenciário próprio

Por unanimidade, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), acompanhando fundamento em julgado do Supremo Tribunal Federal (STF), afastou a aplicação pela União das sanções previstas nos artigos 7º e 9º da Lei nº 9.717/1998, em virtude de sua inconstitucionalidade, ao município de São Mateus do Maranhão/MA. A decisão reforma a sentença, da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Bacabal/MA, que havia mantido o município, ora recorrente, no cadastro de inadimplência do governo federal em virtude de eventuais irregularidades registradas no Instituto Municipal de Previdência e Assistência de São Mateus do Maranhão.

Na apelação, o ente federativo sustenta a impossibilidade de aplicação da referida sanção com base em entendimento do STF de que a União, ao editar a Lei nº 9.717/1998, extrapolou sua competência constitucional ao criar espécie de supervisão ou tutela normativa a cargo do Ministério da Previdência Social (MPS) em relação aos municípios que adotam regime previdenciário próprio em seu funcionalismo público. Assim, o município requereu seu direito de ter expedido o Certificado de Regularidade Previdenciária.

O pedido foi atendido pelo Tribunal. Em seu voto, o relator, desembargador federal Carlos Moreira Alves, citou precedentes do próprio TRF1 afastando as sanções impostas pela União com base na referida lei. “A sentença recorrida se encontra em descompasso com tal entendimento, razão porque, na linha dos precedentes, e pelos fundamentos neles mesmos deduzidos, dou provimento ao recurso de apelação para afastar a aplicação, em relação ao recorrente, das disposições inscritas nos artigos 7º e 9º da Lei nº 9.717/98 e normas que o regulamentam”, fundamentou.

Processo nº: 0000672-35.2013.4.01.3703/MA
Decisão: 28/07/2017
Publicação: 10/07/2017

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

TRT1 – Contrato de médica não concursada é nulo

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) julgou improcedente o recurso de uma médica que reivindicava indenização por danos morais após ser dispensada pela prefeitura de Sapucaia, no Sul fluminense. O contrato foi considerado nulo, pois a profissional não fora admitida via concurso público e nem ocupava cargo em comissão. Além disso, não foi constatada excepcional necessidade temporária de interesse público. A decisão seguiu por unanimidade o voto do relator do acórdão, desembargador José Luis Campos Xavier.

Contratada pelo município de Sapucaia em 18/1/12 e demitida em 17/1/14, a médica requeria pagamento de indenização por danos morais, alegando que não foi efetuado o depósito das verbas trabalhistas indenizatórias. Alegou que não havia motivo para o descumprimento das obrigações trabalhistas por parte do município, visto que desempenhou com zelo e dedicação seus encargos, e que a administração reconheceu a existência de vínculo empregatício.

Por sua vez, o ente público se defendeu argumentando que teria contratado a médica por tempo determinado e pago corretamente seu salário no período. Para justificar a admissão sem concurso público, trouxe aos autos contrato de trabalho supostamente amparado na Lei Municipal nº 2126, que autoriza a contratação de pessoal da área de Saúde, incluindo médicos, em caráter emergencial, atendendo a casos de excepcional interesse público.

Ao analisar a validade do contrato, o desembargador José Luis Campos Xavier verificou que a contratação não respeitou o artigo 37, inciso II da CF/88, que diz que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso. Não haveria também como reconhecer a admissão como emergencial devido ao longo lapso de tempo. Assim, não se tratando de cargo em comissão ou excepcional necessidade temporária de interesse público, estaria tipificada a informalidade da contratação.

Em seu voto, o relator concluiu que, reconhecida a nulidade do contrato, não há que se falar da necessidade de pagamento das verbas rescisórias. Consequentemente, não há configuração de dano moral. “Uma vez nulo o contrato, não tem mais ele o condão de produzir efeitos no mundo jurídico”, esclareceu. A decisão manteve sentença da juíza titular da 1ª Vara do Trabalho de Três Rios, Nathalia Chalub Prezotti.

Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.

Acesse aqui o acórdão na íntegra.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

90% dos municípios brasileiros aderem ao Programa Saúde na Escola

Dados foram divulgados durante o 16º Fórum Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação, realizado em Fortaleza (CE)

O programa Saúde na Escola já está presente em 90% dos municípios do país. Foi o que apresentou o ministro da Saúde, Ricardo Barros, durante o 16º Fórum Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação, realizado na noite desta terça-feira, em Fortaleza (CE). As ações serão realizadas em 85.706 escolas durante dois anos e contarão com apoio de mais de 36 mil equipes da atenção básica do SUS. Será possível envolver mais de 20 milhões de estudantes em atividades como atualização vacinal, prevenção à obesidade, cuidados com a saúde bucal, auditiva e ocular, combate ao mosquito Aedes aegypti, incentivo à atividade física, prevenção de DST/Aids, entre outras.

O ministro da Saúde, Ricardo Barros, destacou a importância dessa parceria entre Saúde e Educação. “Nós vamos convocar todos os secretários municipais, toda a equipe da educação que participe conosco. Vamos cuidar da saúde visual, auditiva, da saúde bucal das crianças, da vacinação, da obesidade e orientá-las quanto à alimentação saudável. Muitas parcerias podem ser úteis para que as crianças tenham mais saúde e possam aprender melhor. Então nós podemos ajudar a educação a melhorar o aprendizado e a educação pode nos ajudar a melhorar a saúde das crianças”, enfatiza o ministro.

Clique aqui para acessar a apresentação que o ministro fez no encontro.

Além dessa alteração no valor do recurso, o Ministério da Saúde e da Educação estabeleceram doze ações a serem cumpridas pelos gestores pelos próximos dois anos. Outra medida foi a mudança no formato de adesão ao Programa Saúde na Escola. A partir desta portaria publicada, os municípios farão adesão por escola, e não mais por níveis de ensino como era feito antes. A expectativa é que o programa e atenda o maior número de estudantes com monitoramento mensal, pelos profissionais de saúde dos municípios. 

A grande adesão de municípios se deve a garantia de investimento de R$ 89 milhões por ano. O ciclo de adesão será de dois anos, com liberação dos recursos a cada 12 meses. O valor é 2,5 vezes maior que o executado nos anos anteriores, e passou a ser pago em parcela única, facilitando a realização das ações e o cumprimento das metas propostas na adesão ao PSE.

O acompanhamento das ações do PSE será feito exclusivamente pelo Sistema de Informação da Atenção Básica (SISAB), sistema alimentado pelas equipes de saúde da Atenção Básica. No ciclo de dois anos para execução do programa, o Ministério da Saúde acompanhará o desempenho dos municípios por meio do registro de ações do programa e indicadores de resultados. Caso os recursos não sejam integralmente executados, os valores deverão ser devolvidos à pasta. 

QUALIFICAÇÃO – A nova portaria ainda prevê a realização de cursos para a qualificação dos trabalhadores e profissionais de saúde para auxiliar no desenvolvimento das ações do Programa Saúde na Escola. O lançamento desses cursos será no próximo mês. Além disso, o Ministério da Saúde em parceria com a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) também produziu vídeos para apoiar educadores nas salas de aula em ações de promoção e prevenção da saúde dos estudantes. 

SAÚDE NA ESCOLA – Criado em 2007 pelo governo federal, o Programa Saúde na Escola surgiu como uma política intersetorial entre os ministérios da Saúde e da Educação, com o objetivo de promover qualidade de vida aos estudantes da rede pública de ensino por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde. 

O Programa tem como objetivo a integração e articulação intersetorial das redes públicas de ensino, por meio de ações entre o Sistema Único de Saúde (SUS) e redes de educação pública. A iniciativa prevê ações para acompanhar as condições de saúde dos estudantes por meio de avaliações e orientação, fortalecendo o enfrentamento das vulnerabilidades que possam comprometer o pleno desenvolvimento escolar.

Fonte: Ministério da Saúde

Passo a passo e simulador auxiliam o processo de adesão ao Pert – Programa Especial de Regularização Tributária

Contribuintes que desejam aderir ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) ganharam dois novos recursos para auxiliar no processo de adesão ao refinanciamento: um passo a passo e um simulador do parcelamento. Entenda como funciona o programa de refinanciamento.

Passo a passo

O tutorial, disponível aqui, orienta o contribuinte desde o início do processo até a escolha dentre as opções apresentadas, como o tipo de débito (previdenciário ou não), as modalidades de parcelamento, a consolidação e cálculos da dívida e a quantidade de parcelas.

No caso de parcelamento, o número mínimo são duas parcelas. A sistemática da Medida Provisória nº 783/2017 prevê o pagamento de uma entrada em 2017 e a aplicação de descontos sobre o saldo devedor a partir de janeiro de 2018.

Simulador

Aqueles que estão com dúvidas quanto aos valores que podem ser atualizados com o refinanciamento, a PGFN disponibilizou um simulador em formato de planilha.

No arquivo, o contribuinte deve substituir as informações dos espaços destacados em amarelo: quantidade de parcelas da entrada, quantidade de parcelas do parcelamento, principal, multa, juros e encargos/honorários. Após a inclusão dos dados, o documento mostrará os valores atualizados com o parcelamento. (imagem)

Parcelamento - Pert

Os valores de principal, multa, juros e encargos podem ser obtidos pelo contribuinte através do e-CAC PGFN, na opção “Consulta Débitos”. O contribuinte deverá somar os montantes de principal, de multa, de juros e de encargos das dívidas que pretende incluir no Pert e informar os valores na planilha.

O campo com a porcentagem da entrada não deve ser alterado manualmente. Em casos de grandes devedores, contribuintes com débitos superiores a R$ 15 milhões, a entrada de 20% será automaticamente atualizada.

Sobre o Pert

O prazo de adesão ao refinanciamento encerra em 31 de agosto. Interessados devem aderir ao Pert pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da PGFN (e-CAC PGFN). O deferimento da adesão está condicionado ao pagamento do valor à vista ou da primeira prestação, conforme o caso, que deverá ser efetuado exclusivamente mediante o Documento de Arrecadação das Receitas Federais (Darf), também disponível no e-CAC PGFN. O vencimento será no último dia útil do mês do pedido de adesão.

Para dívidas que não estejam inscritas em Dívida Ativa da União, o contribuinte deverá procurar o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal. Para obter mais informações sobre as condições de parcelamento destes débitos, acesse a página da Receita Federal.

Os contribuintes que possuem débitos parcelados em outras modalidades poderão desistir do parcelamento em curso e optar pelo Pert. Para isso, o responsável deverá formalizar a desistência desses parcelamentos e acompanhar a situação do requerimento no e-CAC PGFN, na opção “Desistência de Parcelamentos”. A adesão ao Pert poderá ser realizada somente após o deferimento do pedido de desistência.

A desistência de parcelamentos anteriores ativos para fins de adesão ao programa implicará a perda de todas as eventuais reduções aplicadas sobre os valores já pagos, conforme previsto em legislação específica de cada modalidade de parcelamento.

Nas hipóteses em que os pedidos de adesão ao Pert sejam cancelados ou não produzam efeitos, os parcelamentos dos quais o contribuinte desistiu não serão restabelecidos.

Canal de dúvidas

Para encaminhamento de dúvidas ou para reportar eventuais erros no processo de adesão ao programa da PGFN, utilize os canais da Ouvidoria-Geral do Ministério da Fazenda pelo portal da Ouvidoria-Geral, na opção Registre sua mensagem ou pelo telefone 0800 702 1111, no período de 8h às 20h de segunda à sexta-feira.

A equipe da Ouvidoria-Geral irá encaminhar os questionamentos à equipe da PGFN, que responderá com a maior brevidade possível.

Entenda o Pert

Fonte: Ministério da Fazenda

Ministério da Saúde propõe avanços na Política Nacional de Atenção Básica

O gestor poderá compor as equipes das Unidades Básicas de Saúde de acordo com a realidade e necessidade do município. A medida visa fortalecer as ações desempenhadas pela Estratégia Saúde da Família 

O ministro da Saúde, Ricardo Barros, apresentou nesta quinta-feira (10) uma série de novas propostas que visam melhorias na Política Nacional de Atenção Básica (PNAB). A revisão da PNAB tem como objetivo reforçar a estratégia Saúde da Família como modelo prioritário para ampliação e resolutividade da Atenção Básica, respeitando as diferentes realidades de cada região. Para ouvir sugestões de gestores, usuários, profissionais de saúde, entre outros, o Ministério da Saúde abriu uma consulta pública, que encerra nesta quinta-feira. Até o momento, foram recebidas mais de 5,5 mil contribuições para a melhoria da Política.

Confira aqui a apresentação completa.

A nova proposta deve ampliar a resolutividade na Atenção Básica, que, atualmente, soluciona cerca de 80% dos problemas de saúde da população, diminuindo a busca por atendimentos na rede de urgência e emergência. O gestor poderá compor a equipe das Unidades Básicas de Saúde (UBS) de acordo com a realidade e necessidade do município, ampliando o acesso a serviços básicos de saúde para toda a população brasileira. A consulta pública traz contribuições para esses modelos.

“A revisão da PNAB é mais uma ação que mostra o avanço de novas possibilidades em garantir o acesso de todos os brasileiros à saúde pública. Se conseguirmos 10% a mais de eficiência, já significa na prática, 12 milhões de consultas a mais na Atenção Básica. Também tem tudo a ver com este novo momento da informatização, onde as pessoas podem dialogar com os serviços de saúde, por meio dos novos instrumentos. E, evidentemente, a Política atual tem que se adaptar aos avanços que estão sendo implementados no sistema público de saúde”, destacou o ministro da Saúde, Ricardo Barros, durante coletiva.

O coordenador do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS), Nilo Bretas, ressaltou que revisar a PNAB é o atual maior desafio da Atenção Básica, “Os municípios precisam reconhecer e trabalhar as propostas de novos modelos de equipes. Todo cidadão precisa ser tratado igualmente, com as mesmas condições. O novo modele deve se adequar as necessidades de cada região, unificando as áreas de atuação das equipes”.

Para o coordenador do Conselho Nacional dos Secretários de Saúde, Jurandi Frutuoso, “ os gestores irão estudar as condições de realizar adequadamente as novas propostas da PNAB. Os municípios terão autonomia para reorganizar a Atenção Básica local. Eles serão estimulados a colocar e prática o novo modelo, fortalecendo a atenção primária de cada região”. 

Entre as novidades, está a flexibilização de atuação das equipes da Saúde da Família (ESF), facilitando o trabalho e ações desempenhados pelos profissionais. Os agentes de saúde serão qualificados para realizar ações comuns nos domicílios que receberem a visita. A medida prevê a possibilidade do Agente Comunitário de Endemia (ACE) compor as equipes com Agentes Comunitários de Saúde (ACS), integrando as ações de Vigilância em Saúde com Atenção Básica. A mudança permite atendimento integral nas comunidades, dobrando a produtividade das equipes, ajustados às condições de saúde de cada região. A consulta pública poderá incorporar ou rever qualificações previstas para esses profissionais. Outra mudança, é que, além das equipes de Saúde na Família, os ACS passarão a apoiar outras equipes da Atenção Básica. Atualmente, existem 49 mil ACE e 260,7 mil ACS.

A partir de agora, também, todas as Unidades Básicas de Saúde, passarão a oferecer um conjunto de serviços essenciais para a saúde da população. Hoje, nem todas as unidades ofertam serviços como, pré-natal, acompanhamento de hipertensos e diabéticos, procedimentos cirúrgicos de pequena complexidade, aplicação de vacinas, entre outros. A partir da revisão proposta, estes serviços deverão ser ofertados aos cidadãos em todas as unidades do país.

A medida ainda deve ampliar o número de equipes que recebem assistência dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF). Atualmente, os NASF apoiam somente as Equipes de Saúde da Família. Com a revisão, os NASF passarão a apoiar também outras equipes da Atenção Básica nas UBS. Cada unidade, também receberá a indicação de um gerente. Hoje, os profissionais de enfermagem têm, na maioria das vezes, se responsabilizados pelas ações de gerenciamento nas UBS. A nova medida possibilita que os enfermeiros possam se dedicar somente à assistência aos usuários, melhorando o atendimento à população. Caso a unidade tenha só um enfermeiro, a proposta sugere que gerente seja outro profissional. Hoje, existem 4.655 NASF atuando.

ESCOLHA DO USUÁRIO – Outra ação prevista na reforma é facilitar o atendimento ao cidadão em todas as unidades de saúde. Atualmente, o acompanhamento do usuário é vinculado ao endereço da sua residência. A mudança permitirá o tratamento do usuário em mais de uma unidade, podendo ser próximo da sua casa, do trabalho, ou outra UBS de sua escolha. Vale destacar que, com a implantação do Prontuário Eletrônico em todas as UBS, a população poderá ser atendida em qualquer unidade de saúde.

Todo o processo de revisão e aperfeiçoamento da PNAB está sendo debatido, desde 2015, com participação do Conselho Nacional de Saúde, Confederação Nacional dos Agentes Comunitários e Federação Nacional dos Agentes Comunitários. A proposta tem seguido cronograma de ações, agendas e articulações com gestores, trabalhadores, acadêmicos e controle social.

INVESTIMENTOS – Prioridade da atual gestão, a Atenção Básica tem recebido constantemente recursos do Governo federal. Em 2016, o orçamento destinado à Atenção Básica em todo o Brasil foi de R$ 17,3 bilhões e o valor a ser investido em 2017 é de R$ 19,1 bilhões, registrando um aumento real de 10,4%. Em julho deste ano, a pasta liberou R$ 2 bilhões para o custeio de 12.138 novos agentes comunitários de saúde, 3.103 novas equipes de Saúde da Família, 2.299 novas equipes Bucal, 882 novos Núcleos de Apoio à Saúde da Família, 113 novas equipes de Saúde Prisional e 34 novos consultórios na rua.

A medida, que beneficia 1.787 municípios e representa cobertura de mais 22 milhões de pessoas na atenção básica, também prevê o credenciamento de 34 Unidades Odontológicas Móveis (UOMs) e a aquisição de 10 mil cadeiras para consultórios odontológicos, com raio-x, que funcionam nas Unidades Básicas de Saúde (UBS).

Atualmente, existem 41.354 Equipes de Saúde da Família credenciadas em 5.442 municípios brasileiros, cobrindo 63,8% da população (123,8 milhões de pessoas) ao custo de R$ 270,8 milhões. Hoje, são 260.775 Agentes Comunitários de Saúde distribuídos em 5.468 municípios brasileiros, cobrindo 65,5% da população (127 milhões de pessoas), ao custo de R$ 264,4 milhões. Com os novos investimentos, 68% da população brasileira passam a contar com a cobertura das Equipes de Saúde da Família.  Ao todo, serão mais 6.431 novas equipes atuando na Atenção Básica para todos os estados do País, ao custo de R$ 640,5 milhões por ano para custeio dos serviços.

Fonte: Ministério da Saúde

Jurista defende que Tribunais de Contas examinem delações premiadas

Um das maiores autoridades brasileiras do Direito, o jurista Ives Gandra Martins afirmou ontem que os Tribunais de Contas devem verificar as informações oferecidas pelos delatores que negociam com a Operação Lava a Jato.

“Numa verdadeira democracia a função dos Tribunais de Contas é de extrema relevância. Para examinar as contas públicas, as Cortes de Contas têm o mais importante papel de todos os órgãos, porque são eles que controlam qualquer espécie de desvio. Não podem estar jamais subordinados a uma Lei Ordinária e, principalmente, a decisões de um órgão”, declarou o jurista, referindo-se às delações premiadas firmadas pelo Ministério Público.

Ives Gandra, que também é Professor emérito da Universidade Mackenzie, participou ontem do segundo dia da XV Semana Jurídica promovida pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP). A mesa de debates foi presidida pela Conselheira Cristiana de Castro Moraes.

Último palestrante do dia, o Senador Cássio Cunha Lima declarou que o desafio das Cortes de Contas é a realização das auditorias em tempo real. “A utilização de ferramentas disponibilizadas pela tecnologia traz a possibilidade de um aprimoramento da fiscalização, que é realizada com o intuito não apenas de punir, mas de educar e orientar”, disse ele.

Padronização

O Senador falou ainda sobre o Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que propõe a criação do Conselho Nacional dos Tribunais de Contas. Segundo Cunha Lima, com a iniciativa, pretende-se garantir um órgão de controle externo com uniformidade de decisões e entendimentos.

“Em um primeiro momento, tendo em vista a crise, pode parecer um contrassenso. No entanto, o conselho será financiado pelos próprios Tribunais de Contas da União, dos Estados e Municípios e trará benefícios ao controle”, afirmou.

Segundo a PEC, os recursos serão retirados dos orçamentos atuais desses órgãos, o que significa que não haverá aumento de despesas. A mesa foi comandada pelo Presidente do TCESP, Sidney Beraldo.

A programação da XV Semana Jurídica termina hoje, a partir das 10h00, com uma palestra do Ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes. Depois do debate haverá uma apresentação do Coral ‘Somos Iguais”, formado por crianças e jovens refugiados.

Clique para assitir a palestra na íntegra

Fonte: Tribunal de Contas – SP

CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES – Veja o que deve ser observado até AMANHÃ (11/08/2017)

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Repatriação impediu deterioração maior do caixa dos municípios em 2016

Com dificuldades para fechar o caixa e com boa parte do Orçamento destinada a gastos obrigatórios, os municípios ficariam em situação ainda mais dramática não fosse o programa de regularização de ativos no exterior, também conhecido como repatriação. Segundo estudo da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), os R$ 8,9 bilhões que os municípios receberam com o programa impediram que 341 prefeituras entrassem em situação fiscal crítica, caracterizada pela insolvência iminente.

De acordo com o levantamento, 1.292 prefeituras encerraram o ano passado nessa situação. Por receberem a maior parcela dos repasses do Fundo de Participação dos Municípios, as prefeituras das regiões Norte e Nordeste apresentaram maior dependência dos recursos da repatriação. No Amapá, o programa correspondeu a 4,7% das receitas dos municípios, seguido de Roraima (4,2%) .

O coordenador de Estudos Econômicos da Firjan, Jonathas Costa, diz que a principal melhoria para os municípios ocorreu no fluxo de caixa, que analisa o dinheiro disponível para cobrir os restos a pagar (verbas de anos anteriores). “Não fosse a pressão dos municípios para receber a partilha da multa da repatriação, a situação seria pior. Como os recursos só foram repassados em 30 de dezembro, as prefeituras não tiveram tempo de empenhar [autorizar] restos a pagar, melhorando o indicador de liquidez”, explica.

Restos a pagar

No ano passado, 715 prefeitos concluíram o mandato sem dinheiro suficiente em caixa para cobrir os restos a pagar (verbas para o ano seguinte). Não fosse o dinheiro da repatriação, mais 328 gestores estariam nessa situação. Pela Lei de Responsabilidade Fiscal, os prefeitos só podem autorizar restos a pagar nos últimos oito meses de mandato, se comprovada disponibilidade para o sucessor cobrir as despesas.

Os recursos da repatriação também impediram que 296 prefeituras fechassem o ano consumindo além do teto para pagar os servidores. Em 2016, 575 prefeitos terminaram o mandato gastando mais do que o permitido com o pagamento de pessoal. A Lei de Responsabilidade Fiscal autoriza as prefeituras a gastar até 60% da receita corrente líquida com o funcionalismo público.

Para Costa, a repatriação representou apenas um alívio temporário no caixa dos municípios e aumenta o desafio para as prefeituras regularizarem as contas em 2017. “Para este ano, o panorama ainda é mais complicado porque os municípios não contarão com a mesma ajuda do ano passado.”

Em 2016, a regularização de ativos no exterior arrecadou R$ 46,8 bilhões, dos quais R$ 8,9 bilhões ficaram com as prefeituras. A segunda versão do programa, cujo prazo de adesão acabou no fim de julho, arrecadou R$ 1,61 bilhão, dos quais apenas R$ 306 milhões serão distribuídos aos municípios.

Critérios

A classificação foi elaborada com base no Índice Firjan de Gestão Fiscal, que analisa as contas dos municípios com base em dados enviados pelas prefeituras ao Tesouro Nacional. O indicador leva em conta cinco critérios: capacidade de arrecadar sem depender dos repasses dos estados e da União, gastos com pessoal em relação ao Orçamento, suficiência de caixa, capacidade de fazer investimentos e endividamento. Foram avaliadas 4.544 prefeituras; 1.024 ou 18% dos municípios brasileiros ficaram de fora da análise ou porque não declararam o balanço anual no prazo legal (937) ou porque os dados apresentavam inconsistências que impediram a análise (87).

O índice varia de 0 a 1. De acordo com o levantamento, são considerados em situação fiscal difícil os municípios com nota entre 0,4 e 0,6 e em situação crítica os com nota inferior a 0,4. Prefeituras com nota entre 0,6 e 0,8 têm a situação fiscal considerada boa. Notas acima de 0,8 recebem a classificação de excelente.

Fonte: Agência Brasil – 10/08/2017

Municípios com melhor gestão fiscal têm baixa dependência da União

Na contramão dos municípios com dificuldades financeiras, as prefeituras que conseguiram manter o alto padrão de administração das contas públicas em meio à crise dependem pouco do governo federal. Segundo estudo divulgado pela Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), as dez melhores prefeituras têm alta capacidade de arrecadação, de liquidez (dinheiro em caixa) e de investimentos.

No ano passado, apenas 13 municípios alcançaram a mais alta classificação no Índice Firjan de Gestão Fiscal, que analisa as contas dos municípios com base em dados enviados pelas prefeituras ao Tesouro Nacional. Obtiveram as dez maiores notas, na ordem, Gavião Peixoto (SP), São Gonçalo do Amarante (CE), Bombinhas (SC), São Pedro (SP) Balneário Camboriú (SC), Niterói (RJ), Cláudia (MT), Indaiatuba (SP), São Sebastião (SP) e Ilhabela (SP).

Joaçaba (SC), São José do Hortêncio (RS) e Costa Rica (MS) completam a lista dos municípios com classificação excelente. Segundo o coordenador de Estudos Econômicos da Firjan, Jonathas Costa, todos os municípios têm em comum economias pujantes e boa gestão dos recursos. “Eles gastam pouco com pessoal [em relação ao Orçamento], investem muito e têm caixa equilibrado”, ressalta.

A cidade campeã da lista, Gavião Peixoto, abriga a fábrica de montagem final de aeronaves da Embraer e recebe constantes investimentos no setor aeronáutico. No segundo lugar, São Gonçalo do Amarante, está instalado o Complexo Industrial e Portuário de Pecém. A construção de uma hidrelétrica melhorou a arrecadação em Claúdia. Indaiatuba é sede de grandes empresas e um importante centro econômico do estado de São Paulo.

O restante das cidades com melhor gestão fiscal destaca-se pelo turismo e pelo agronegócio. Em Niterói, destaca o levantamento da Firjan, a gestão fiscal consciente e o baixo volume de restos a pagar (verbas de anos anteriores executadas no exercício atual) conseguiram manter elevado o volume de investimentos.

Falta de planejamento

Na outra ponta do ranking, as dez piores notas foram obtidas pelos municípios Riachão do Bacamarte (PB), Calmon (SC), Maraial (PE), Parnamirim (PE), Óbidos (PA), Escada (PE), Coronel João Pessoa (RN), São Pedro das Missões (RS), Limoeiro do Norte (CE) e Graça Aranha (MA). Segundo o economista da Firjan, os desequilíbrios fiscais são mais graves em cidades que geram poucos recursos e são dependentes do Fundo de Participação dos Municípios, constituído por impostos federais e estaduais.

“Mais de 80% dos municípios não geram nem 20% da receita. As prefeituras querem fugir do custo político local de cobrar impostos e confiam na dinâmica federativa, que sustenta muitos municípios”, diz o economista da Firjan. As conclusões do estudo coincidem com boletim divulgado nesta semana pelo Tesouro Nacional que aponta que as transferências da União e dos governos estaduais representaram mais de três quartos da receita em 82% dos municípios brasileiros no ano passado.

Capitais

O Índice Firjan de Gestão Fiscal leva em conta cinco critérios: capacidade de arrecadar sem depender dos repasses dos estados e da União, gastos com pessoal em relação ao Orçamento, suficiência de caixa, capacidade de fazer investimentos e endividamento. O indicador varia de 0 a 1. São considerados em situação fiscal difícil os municípios com nota entre 0,4 e 0,6 e em situação crítica os com nota inferior a 0,4. Prefeituras com nota entre 0,6 e 0,8 têm a situação fiscal considerada boa. Notas acima de 0,8 recebem a classificação de excelente.

Entre as capitais, os cinco primeiros lugares ficaram com Manaus, Rio de Janeiro, Salvador, Fortaleza e Boa Vista. Em Manaus e no Rio de Janeiro, os investimentos puxaram a alta, sendo que, na capital fluminense, os Jogos Olímpicos foram os responsáveis pelo aumento nas obras públicas. Campo Grande, Macapá, Goiânia, São Luís e Maceió obtiveram as piores notas.

Ao todo, 14 capitais tiveram a situação fiscal considerada boa, 10 tiveram nota ruim e apenas Campo Grande foi classificada em situação crítica. Nenhuma alcançou grau de excelência. Florianópolis não divulgou os dados referentes ao ano passado, o que pode gerar punição ao prefeito anterior por descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Fonte: Agência Brasil  – 10/08/2017

TJAC – Justiça anula multa de trânsito por Detran não ter enviado notificação

O Juízo da 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco julgou procedente o pedido feito no Processo n°0701651-34.2014.8.01.0001 e declarou nulo o Auto de Infração e os efeitos decorrente dele, pois o Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran-AC) não enviou notificação ao autor sobre a multa.

Na sentença, publicada na edição n°5.937 do Diário da Justiça Eletrônico (fl.60), de sexta-feira (4), a juíza de Direito Zenair Bueno, titular da unidade judiciária, discorreu sobre a necessidade de a Administração Pública dar publicidade aos seus atos.

O autor do caso é uma empresa que comercializa veículos na Capital Acreana, e na peça inicial a empresa narrou que um veículo de sua propriedade foi envolvido em uma suposta infração de trânsito, contudo, contou nunca ter recebido qualquer notificação sobre a Autuação. Por isso, acreditou ter sido lesada em seus direitos.

A juíza titular da unidade judiciária iniciou sua sentença relatando que o requerido, mesmo tendo sido intimado, deixou transcorrer o prazo para apresentar resposta. Seguindo, a magistrada analisou a controvérsia do caso e as comprovações apresentadas, que embasaram sua decisão em favor da empresa reclamante.

Zenair Bueno ratificou que a Administração Pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deve obediência expressa aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, dentre os quais o princípio da publicidade assume especial relevo na medida em que impõe a divulgação, por parte da Administração Pública, dos seus atos oficiais a fim de que estes adquiram validade universal, não só entre as partes para as quais foram endereçados, mas também em relação a eventuais terceiros interessados.

Conforme é esclarecido na sentença, a Autarquia entregou posteriormente outra notificação no endereço da empresa, mas a antiga não chegou, por isso, a juíza de Direito compreendeu que (…) a responsabilidade pela ausência de entrega da notificação anterior, a rigor, não pode ser atribuída à empresa demandante, que se encontrava já naquela ocasião com seu endereço devidamente atualizado no banco de dados da autarquia de trânsito.

Encerrando a sentença, a juíza Zenair falou sobre o direito da empresa tomar conhecimento da Autuação para poder defender-se, verificando o desrespeito ao contraditório, afinal concluiu a magistrada, a ausência de notificação e a imposição de uma penalidade administrativa à revelia da demandante – sem que esta tenha sequer contribuído para o aparente equívoco – seguramente inviabilizou o direito de saber e eventualmente questionar os motivos e fundamentos da decisão administrativa, imunizando possíveis arbítrios ou até mesmo erros e incorreções que tenham ocorrido na lavratura do auto de infração.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Acre