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TJAM – Justiça anula ato de remoção de servidor público sem fundamentação

Os desembargadores que compõem as Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiram pela reforma parcial de sentença de 1º grau, para que servidor público retorne ao local de trabalho anterior à remoção determinada pela Administração, mas sem garantia de permanecer naquela unidade para sempre.

A decisão foi unânime, conforme o voto do relator, desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes, na sessão da quarta-feira (9).

Trata-se de remessa necessária em mandado de segurança, em que um professor do município de Nhamundá questionou ato do secretário municipal de educação que determinou sua remoção para outra escola, alegando que a mudança lhe causará enorme prejuízo, de toda ordem (financeiro, familiar e psicológico).

No voto, o relator avalia que a autoridade não especificou os motivos que levaram ao ato, nem o interesse público para a remoção, aspectos que ficam claros na lei nº 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

Muito embora o ato de remoção caracterize-se como discricionário, calcado nos critérios de conveniência e oportunidade, deve ser devidamente motivado, sobretudo para que seja possível o exame acerca de sua legitimidade, evitando-se eventuais desvios de finalidade e abuso de poder, afirma o desembargador.

Por outro lado, o servidor não tem garantia de inamovibilidade (não tem o direito de permanecer para sempre na mesma instituição de ensino) e deve exercer suas funções de acordo com a necessidade, no local que a administração definir, mas de forma motivada e pautada pelo interesse público.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Amazonas

Governo sanciona LDO e salário mínimo previsto para 2018 é de R$ 979

O presidente Michel Temer sancionou, com vetos, a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) para 2018. A LDO estabelece as metas e prioridades do governo para o ano seguinte e orienta a elaboração da lei orçamentária anual. O texto sancionado está publicado na edição da quarta-feira (9) do Diário Oficial da União.

Uma das definições foi o aumento de 4,5% no salário mínimo, dos R$ 937 deste ano para R$ 979 em 2018.

Na mensagem presidencial enviado ao Senado, o governo justifica que vetou alguns pontos por “contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade”.

Um dos vetos foi ao item que registrava que o Executivo adotaria providências e medidas, inclusive com o envio de proposições ao Legislativo, com o objetivo de reduzir o montante de incentivos e benefícios de natureza tributária, financeira, creditícia ou patrimonial. A justificativa ao veto é que “o dispositivo poderia tornar ilegal medidas de caráter concessivo que se apresentem prementes ao longo do exercício.”

Outro ponto vetado é o que previa que projetos de lei e medidas provisórias relacionadas ao aumento de gastos com pessoal e encargos sociais não poderiam ser usados para conceder reajustes salariais posteriores ao término do mandato presidencial em curso.

O governo argumentou que “a limitação prejudica a negociação das estruturas salariais com os servidores dos três poderes, impondo um marco final curto para a concessão de reajustes salariais”. O texto lembra que muitas vezes reajustes são concedidos de forma parcelada em mais de um exercício fiscal.

ENTENDA A LDO

A LDO define as metas e prioridades do governo para o ano seguinte, orienta a elaboração da lei orçamentária anual e fixa limites para os orçamentos dos poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público.

O texto sancionado mantém a meta fiscal proposta pelo governo e prevê, para 2018, um deficit primário de R$ 131,3 bilhões para o conjunto do setor público consolidado (que engloba o governo federal, os estados, municípios e as empresas estatais), sendo R$ 129 bilhões para os orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e R$ 3,5 bilhões para o Programa de Dispêndios Globais.

A LDO estipula o aumento do salário mínimo de R$ 937 para R$ 979. Também projeta um crescimento real da economia brasileira de 2,5%, taxa básica de juros (Selic) em 9%, o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) de 4,5% no ano e o dólar a R$ 3,40 no fim de 2018.

Esta será a primeira LDO a entrar em vigor após aprovação do teto de gastos públicos, que atrela os gastos à inflação do ano anterior, por um período de 20 anos.

Fonte: Portal Folha de São Paulo

MDS – Aberto prazo para prestação de contas dos recursos da assistência social de 2016

O demonstrativo está disponível para preenchimento dos gestores estaduais e municipais no Suasweb até o dia 2 de outubro

Já está disponível para preenchimento de Estados e municípios o Demonstrativo Sintético da Execução Físico-Financeira. No documento, os gestores da assistência social fazem a prestação de contas dos recursos federais recebidos em 2016 por meio do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS). O demonstrativo está disponível no Sistema de Gestão do Sistema Único de Assistência Social (Suasweb) até o dia 2 de outubro de 2017.

Neste ano, a prestação de contas deve ser feita para os cinco blocos de financiamento do Suas: Proteção Social Básica, Proteção Social Especial de Média Complexidade, Proteção Social Especial de Alta Complexidade, Gestão do Suas e Gestão do Bolsa Família, como pede a portaria 113. Publicada em maio de 2016 pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), a portaria organizou os repasses fundo a fundo efetuados pelo governo federal – uma reivindicação antiga das prefeituras.

Para a diretora do Fundo Nacional de Assistência Social, Dulcelena Martins, o demonstrativo é um instrumento de prestação de contas, uma forma de dar transparência aos recursos da assistência social. Ela destaca ainda que o não preenchimento do demonstrativo pode prejudicar a continuidade dos serviços.

“São 90 dias de preenchimento, contando o prazo do gestor e o prazo do conselho. A portaria 113 determina claramente que o não preenchimento dos dados e a não deliberação do conselho acarretará a suspensão de recursos. Isso traz um prejuízo muito grande para o município porque pode causar a descontinuidade da prestação de serviços à população”, afirmou a diretora.

Os gestores devem ficar atentos. Depois da análise de dados, o MDS poderá solicitar documentos para verificar o cumprimento das metas físicas e financeiras do plano de ação elaborado pelos Estados, municípios e pelo Distrito Federal.

Depois de preenchido, o demonstrativo deve ser avaliado pelos conselhos estaduais e municipais até o dia 2 de novembro. Somente poderão preencher e finalizar o sistema gestores que tenham senha e login no Suasweb disponibilizado pelo ministério.

Cláudia Mária Almeida é secretária municipal de Assistência Social em Nanuque (MG). Segundo ela, os técnicos já estão recolhendo a documentação para preencher o formulário de prestação de contas. “A prestação é importante porque a gente está sabendo, de forma adequada, como e quando usar os recursos para que os usuários não fiquem prejudicados e voltem para uma situação de vulnerabilidade”.

Informações sobre os programas do MDS: 0800 707 2003

Fonte: Ascom/MDS

FNDE – Prorrogado prazo para envio das prestações de contas do PDDE, da alimentação e do transporte escolar

Gestores educacionais têm até 20 de agosto para encaminhar as informações ao FNDE

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) prorrogou para 20 de agosto o prazo para a prestação de contas do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) e do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate). Estados e municípios que receberam recursos desses programas em 2016 precisam enviar os dados sobre a execução financeira por meio do Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SiGPC/Contas Online)  do FNDE.

“O prazo foi prorrogado para não prejudicar estudantes que são atendidos por esses programas em todo o Brasil”, afirma o presidente do FNDE, Silvio Pinheiro, lembrando que “a omissão na prestação de contas acarreta na suspensão do repasse financeiro feito pelo FNDE”.

No caso dos programas de alimentação e transporte escolar, as contas dos entes federativos serão analisadas inicialmente por conselheiros de controle social, responsáveis por acompanhar a execução do Pnae e do Pnate em cada município e estado. Os conselhos têm até 4 de outubro para registrarem seus pareceres, aprovando ou não as contas, no Sistema de Gestão de Conselhos (Sigecon) do FNDE. Já as contas do PDDE são analisadas diretamente por técnicos da autarquia.

Fonte: Portal FNDE – 10/08/2017

 

TRF1 – Servidor público tem direito a horário especial em razão de ter filho deficiente

A 1ª Turma do TRF 1ª Região, por unanimidade, negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela União contra a decisão, do Juízo Federal da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Montes Claros/MG, que deferiu o pedido de concessão de horário especial de trabalho à parte autora, servidora pública federal, sem a obrigatoriedade de compensação de horário e sem redução da remuneração, em razão de a requerente ter filho dependente, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista.
 
A servidora busca a redução de sua jornada de trabalho de 35 horas para 20 horas semanais, limitadas a quatro horas diárias, independentemente de compensação posterior e sem redução remuneratória, para cuidar do filho com deficiência – autismo. A recorrente alega que seu filho necessita de constante assistência familiar para o desempenho das atividades diárias.
 
A parte ré questiona a redução do horário de trabalho sem a realização da devida perícia médica. Também assevera que a Lei n° 8.112, de 1990, prevê a compensação dos horários da jornada de trabalho não exercida.
 
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Jamil Rosa de Jesus, destacou que o Brasil ratificou, em 1º/08/2008, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, promulgada pelo Decreto nº 6.949/2009, norma que diz respeito ao primeiro tratado internacional de direitos humanos aprovado com força de emenda constitucional, conferindo aos deficientes os direitos previstos na convenção status de direitos fundamentais.
 
Para o magistrado, a convenção em questão tem por finalidade de proteger e de assegurar o exercício pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais às pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua dignidade.
 
O relator assinalou que os parágrafos 2º e 3º do artigo 98 da Lei n° 13.370/2016, editada para ratificar o disposto na convenção, estende o direito a horário especial ao servidor público federal que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência de qualquer natureza, revogando a exigência de compensação de horário.
 
Esclareceu o desembargador que não há mais a exigência de compensação de horário, mas permanece a necessidade, para o reconhecimento do benefício, de comprovação da deficiência por junta médica ou perito judicial, o que deve ser verificado no juízo de origem.
 
Assim, o Colegiado, nos termos do voto do relator, negou provimento ao agravo de instrumento.
 
Processo nº: 0002471-28.2017.4.01.0000/MG
Data do julgamento: 21/06/2017
Data da publicação: 09/07/2017

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Artigo TCE/SP – A edição de decretos municipais reconhecendo emergência ou calamidade financeira (?) e a sua validade frente à sistemática do direito financeiro

Clique aqui e acesse o artigo na sua íntegra.

 

Fonte: Tribunal de Contas – SP

TCE-SP auxiliará Justiça Eleitoral na análise de prestação de contas de partidos

O presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Sidney Beraldo, assina, em Brasília, uma parceria com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para auxiliar no exame da contabilidade anual dos partidos políticos.

Em um termo de adesão ao convênio entre a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e o TSE, o TCESP assumirá o compromisso de ceder auditores para a análise de peças contábeis e comprovantes de movimentação financeira apresentados pelas legendas entre os anos de 2013 e 2015. O acordo, que envolve também outros Tribunais de Contas de Estados e Municípios, prevê a capacitação dos servidores pelo TSE.

No ano passado, o TCESP já havia colaborado com Justiça Eleitoral paulista, examinando 120 contas referentes à eleição municipal de 2012.

O termo de adesão entra em vigor amanhã e terá vigência por prazo indeterminado,  conforme o interesse das partes.

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo 

CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES – Veja o que deve ser observado até AMANHÃ (10/08/2017)

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Ministério da Fazenda determina publicação no Siconfi – Municípios deverão publicar a partir de julho/2018

O Ministério da Fazenda publicou a Portaria nº 333, de 11 de Julho de 2017, alterando disposições da Portaria n° 204/2008, e determinando que as informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais sejam publicados no Siconfi até o último dia de cada mês, relativamente ao mês anterior. A publicação no Siconfi será obrigatória a partir de janeiro de 2018 para Estados, Distrito Federal e Capitais, e a partir de julho de 2018 para os demais municípios.

Portaria n° 204, de 10 de julho de 2008, é a norma específica do Ministério da Previdência Social que dispõe sobre a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP.

Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP, instituído pelo Decreto nº 3.788, de 11 de abril de 2001, é o documento que atesta a adequação do regime de previdência social de Estado, Distrito Federal ou de Município ao disposto na Lei nº 9.717/98, na Lei nº 10.887/2004 e na Portaria MPS nº 402/2008, de acordo com os critérios definidos em norma específica.
 

Confira abaixo os quadros-resumo dos prazos para municípios

Período de Referência

Sistema

Prazo para inclusão

1º semestre 2017

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Até 30/09/2017

Encerramento 2017

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Até 31/03/2018

1º semestre 2018

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Até 30/09/2018

A partir da competência de Julho de 2018

Siconfi

Até o último dia do mês subsequente ao mês de referência


Fonte: Secretaria do Tesouro Nacional/Siconfi

Tesouro publica novo plano de contas para o setor público

O Tesouro Nacional publicou hoje, no Diário Oficial da União, os Planos de Contas Aplicados ao Setor Público (PCASP), nas versões regular e estendida. O documento tem como objetivo uniformizar as práticas contábeis às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC T SP), aos padrões internacionais de Contabilidade do Setor Público e às regras e procedimentos de Estatísticas de Finanças Públicas reconhecidas por organismos internacionais.

O PCASP 2018, obrigatório para todos os entes da Federação para o exercício de 2018, apresenta algumas alterações em relação à versão anterior, consolidadas na Síntese de Alterações. Todas as modificações foram amplamente debatidas junto com Estados e municípios por meio do Fórum de Discussões Permanentes de Contas Aplicadas ao Setor Público e nas reuniões do Grupo Técnico de Procedimentos Contábeis (GTCON).

O PCASP 2018 Estendido, de observância facultativa para os entes da Federação, apresenta conteúdo adicional que pode ser utilizado de modo a facilitar a operacionalização. Destaca-se que, embora de adoção facultativa, algumas contas do PCASP 2018 Estendido serão utilizadas no processo de captura de informações pelo Sistema Siconfi.

Com a publicação, os usuários do PCASP poderão dar continuidade aos ajustes nos sistemas contábeis, de modo a atualizá-lo frente às recentes discussões de CASP, auxiliando no processo de amadurecimento das reformas contábeis no âmbito da Federação brasileira.

As informações sobre o Plano de Contas podem ser acessadas em: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/pt/pcasp.  


Fonte: Secretaria do Tesouro Nacional

STN – Transferências correspondem a mais de 75% da receita orçamentária em 82% dos municípios brasileiros

Informações são do Balanço do Setor Público Nacional de 2016

O Tesouro Nacional divulga o Boletim Balanço em Foco, que traz a análise dos principais dados do Balanço do Setor Público Nacional (BSPN) referente a 2016. Entre outros dados, o documento mostra a elevada dependência de Estados e municípios em relação às transferências.

Em 81,98% dos municípios brasileiros, as transferências – tanto federais quanto estaduais – responderam por mais de 75% da receita orçamentária total no ano passado. Essa razão de dependência era inferior a 50% em apenas 1,81% deles. Entre os Estados, apenas sete recebiam transferências inferiores a 25% de sua receita orçamentária total.

 

O Balanço também traz o crescimento dos Benefícios Previdenciários e Assistenciais, que passaram de R$ 789 bilhões em 2015 para R$ 909 bilhões no ano passado.

Publicado anualmente pelo Tesouro, o BSPN consolida as contas da Federação Brasileira de todos os poderes e esferas. O documento contabiliza os ativos e passivos do país e apresenta as principais fontes de receita e as destinações das despesas segundo o critério “competência”.

Veja o Boletim Balanço em Foco

Fonte: Secretaria do Tesouro

AGU – Universidade não pode ser obrigada a nomear candidata aprovada fora das vagas

A administração pública tem autonomia para preencher cargos vagos em sua estrutura, prerrogativa que já foi considerada constitucional. A tese foi mais uma vez comprovada pela Advocacia-Geral da União (AGU) em ação de candidata aprovada em cadastro reserva em concurso da Universidade Federal de Santa Maria (RS).

A candidata impetrou mandado de segurança com o objetivo de obrigar a instituição de ensino superior a nomeá-la para o cargo de engenheira de segurança do trabalho, previsto no edital da seleção pública. O certame, cujo resultado foi homologado em 05/02/2014, previa duas vagas para o cargo, preenchidas pelos dois primeiros colocados.

Ela justificou que um dos candidatos aprovados pediu exoneração depois de tomar posse. E, como havia se classificado em terceiro lugar, argumentou que teria o direito líquido e certo de ser nomeada para assumir o cargo em função da vacância. Contudo, a vaga já havia sido redistribuída para o cargo de engenheiro civil.

Notificada para se manifestar, a universidade foi representada pela Procuradoria Federal junto à instituição (PF/UFSM) e pela Procuradoria-Seccional Federal em Santa Maria (PSF/Santa Maria), unidades da AGU. O pedido da autora foi contestado com base no fato da candidata ter sido aprovada no cadastro de reserva, fora das vagas previstas no edital.

A procuradorias lembraram que o Supremo Tribunal Federal já fixou, no julgamento do Recurso Extraordinário 837311, a tese de que “o surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital”.

Os procuradores federais ressaltaram, ainda, que as universidades têm autonomia administrativa respaldada pela Constituição Federal e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação, que confere às instituições de ensino a discricionariedade em distribuir os cargos conforme suas necessidades.

Obras

No caso da vaga redistribuída, a UFSM registrou nos autos do processo a necessidade urgente de contratação de engenheiros civis para atender a demandas crescentes da Pró-reitoria de Infraestrutura, unidade responsável pelas obras nos campi da instituição.

As procuradorias acrescentaram que a redistribuição é medida perfeitamente legal de ajuste de força de trabalho da administração, nos termos do artigo 37 da Lei no 8.112/1990. “A administração pública apenas agiu abrigada pelos princípios da economicidade, da eficiência e da finalidade, assim como pela autonomia que lhe é conferida pelo texto constitucional, da LDB e do RJU”, ponderou a defesa da UFSM.

O caso foi analisado pela 2ª Vara Federal de Santa Maria, que proferiu sentença acolhendo os argumentos apresentados pelos procuradores federais com base no julgado pelo STF. “Diante de tais fundamentos, não havendo direito subjetivo à sua nomeação e tampouco qualquer arbitrariedade por parte da autoridade impetrada ao dispor da vaga de forma a atender o interesse público, não há direito líquido e certo a ser amparado no presente mandamus”, concluiu a decisão.

A PF/UFSM e a PSF/Santa Maria são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Manda do de Segurança nº 5009581-14.2015.4.04.7102/RS – 2ª VF de Santa Maria.

Fonte: Advocacia-Geral da União