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COMUNICADO GEPAM nº 9/2017 – Informações sobre novos Códigos de Aplicação – AUDESP – TCE/SP

Prezado Gestor:

A GEPAM alerta sobre a inclusão de novos códigos de aplicação disponíveis na tabela auxiliar do AUDESP para o exercício de 2018, que separa do ensino infantil os recursos destinados a creches e pré-escolas. Além das mudanças no ensino infantil, houve inclusão de novos códigos a serem utilizados pelos Regimes Próprios de Previdência.

Veja aqui a íntegra do COMUNICADO GEPAM nº 9/2017

CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES – Veja o que deve ser observado até AMANHÃ (04/08/2017)

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STF – Ação questiona lei estadual que regula licenciamento e fiscalização de casas de show em municípios

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 473, com pedido de medida liminar, contra o Decreto 5.068/1973, do Maranhão, que regula o licenciamento, a fiscalização e o funcionamento de casas de diversões e praças desportivas e as atividades comerciais exercidas no interior delas.

Para Janot, a norma estadual viola o regime de repartição de competências legislativas ao dispor sobre peculiaridades locais, matéria reservada à competência dos municípios, conforme o artigo 30, inciso I, da Constituição Federal. “É competência dos municípios a regulação do funcionamento de estabelecimentos comerciais e o regramento do divertimento público, matérias de interesse local”, afirma.

Além disso, o procurador-geral esclarece que requisitos para concessão de alvarás de funcionamento devem ser definidos em cada município, conforme as peculiaridades locais, não por secretário de segurança pública estadual. “Municípios são entes federados com autonomia para regular esse gênero de atividades”, diz.

O autor da ação alega ainda que o decreto maranhense atribui à polícia criminal atividades de licenciamento e fiscalização de casas de diversões públicas, atividades típicas do exercício do poder de polícia administrativa. Para Janot, nos termos do artigo 144, parágrafo 4º, da Constituição Federal, às polícias civis cabem apenas as funções de polícia de investigação criminal. “Autorizações e licenciamentos são atos não passíveis de delegação à polícia criminal não apenas por falta de amparo constitucional, mas por integridade do sistema: o parâmetro de atuação da polícia administrativa não é o Direito Processual Penal, mas o Direito Administrativo. Acumulação de ambas as funções em um mesmo órgão traria disfuncionalidades ao sistema, tanto no nível material, quanto em aspectos formais, como o relativo à repartição de competências”, explica.

Dessa forma, o procurador-geral pede a concessão da medida cautelar para suspender a eficácia do Decreto 5.068/1973, do Maranhão. No mérito, requer que o pedido seja julgado procedente para declarar incompatibilidade da norma com a Constituição da República. A ministra Rosa Weber é a relatora da ADPF 473.

ADPF 473 

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Unidade da AGU ajudará municípios a monitorar judicialização do SUS

Nos últimos dez anos, as ações judiciais que pleiteiam medicamentos e tratamentos médicos na rede pública cresceram 5.000%, e os gastos com as decisões favoráveis aos pedidos alcançou R$ 1,3 bilhão apenas em 2016. Diante do crescimento exponencial de tais despesas, a Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Saúde (Conjur/MS), unidade da Advocacia-Geral da União (AGU), auxiliará estados e municípios a adotarem um software especializado que aperfeiçoará o monitoramento da judicialização do SUS.

O objetivo da medida é aprimorar a defesa das políticas públicas de saúde. A Conjur/MS irá coordenar a disponibilização gratuita a estados e municípios do S-Codes, sistema capaz de traçar um panorama da judicialização da saúde em todo o país. De acordo com o consultor jurídico junto ao ministério, Sérgio Tapety, os entes públicos devem fazer a adesão ao sistema com o apoio técnico do Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde (DataSUS).

As atribuições de acompanhamento e controle foram consolidadas com participação das secretarias de saúde estaduais e municipais no sentido de discutir medidas que devem mitigar os efeitos negativos das ações judiciais na gestão e orçamentos públicos de saúde. A internalização do S-Codes e a cooperação entre os entes foram concretizadas por meio da Resolução nº 20 da Comissão Intergestores (28/07/2017), assinada pelo ministro da Saúde, Ricardo Barros, e titulares dos Conselho Nacional de secretarias estaduais e municipais de Saúde.

O DataSUS ficará responsável por disponibilizar a versão para que os órgãos nos estados e municípios façam o download do sistema, além de elaboração de manual, treinamento e assistência técnica, entre outros.

Sistema premiado

O S-Codes foi um dos ganhadores do prêmio Innovare em 2013. O sistema foi planejado e desenvolvido há mais de dez anos pela Secretaria de Estado de Saúde de São Paulo para o controle das demandas judiciais ajuizadas contra o órgão.

De acordo com o consultor jurídico do Ministério da Saúde, Sérgio Tapety, “à medida que o Ministério da Saúde e os entes façam a adesão ao sistema, com o consequente cadastramento das ações judiciais, será possível avaliar, controlar, detectar fraudes, evitar a duplicidade de cumprimento, e otimizar a aquisição, dispensação de medicamentos, controle de estoque e demais prestações de saúde deferidas por meio judicial”.

Estudos da Conjur/MS revelam que os dez medicamentos mais caros para a União consumiram 91% dos recursos disponibilizados para a aquisição direta de remédios e foram direcionados para o atendimento de apenas 995 pacientes por meio de decisões judiciais. A unidade da AGU alerta para casos em que a judicialização da saúde é utilizada de forma fraudulenta, com a apresentação em processos judiciais, por exemplo, da mesma receita para tratar uma doença rara por vários pacientes, sem que sejam juntados aos autos exames e perícias essenciais ao diagnóstico.

Fonte: Advocacia-Geral da União

TST – Justiça do Trabalho deve julgar ação sobre segurança do trabalho de servidores municipais

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou a Justiça do Trabalho competente para processar e julgar ação civil pública em que o Ministério Público do Trabalho pretende exigir do município de Jacareí (SP) a adequação do meio ambiente de trabalho às normas de saúde e segurança. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) havia declarado a incompetência por entender que a demanda envolve a administração pública e servidores estatutários. Os ministros, no entanto, concluíram que esse critério não se aplica quando a causa de pedir da ação é o descumprimento de normas trabalhistas de segurança, saúde e higiene.

O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Jacareí determinou que o município adotasse, nos seus órgãos, medidas de prevenção de acidentes e providenciasse ambiente adequado para refeição, entre outros pedidos do Ministério Público do Trabalho. Como os servidores municipais estão sujeitos a regime jurídico estatutário, e não celetista, o TRT entendeu, com base em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que a competência da Justiça do Trabalho não abrange os conflitos entre o poder público e o servidor estatutário, independentemente do que motivou ação.

De acordo com o ministro Hugo Carlos Scheuermann, relator do recurso do Ministério Público, o TST tem decidido que a restrição da competência da Justiça do Trabalho para analisar processos sobre servidores estatutários – resultante do julgamento da ADI 3395 pelo STF – não alcança as ações cuja causa de pedir seja o descumprimento de normas trabalhistas de segurança, saúde e higiene. A conclusão decorre da Súmula 736 do próprio Supremo, que reconhece a atribuição do Judiciário Trabalhista para julgar casos sobre esse tema.

O STF de fato restringe a competência prevista no artigo 114, inciso I, da Constituição Federal, mas Hugo Scheuermann considera que a demanda relativa ao município de Jacareí não sofre interferência do tipo de vínculo jurídico entre o servidor e a administração pública. Isso porque o objeto principal da ação é a higidez no local de trabalho, e não o indivíduo trabalhador em si.

Por unanimidade, a Primeira Turma restabeleceu a sentença que reconheceu a competência da Justiça Especializada. Assim, o processo retornou ao Regional para novo julgamento.

Processo: RR-16400-66.2009.5.15.0023

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho – 03/08/2017

 

Fazenda/SP – Publicado os índices percentuais preliminares de participação dos municípios paulistas no ICMS, no exercício de 2018

Fazenda

GABINETE DO SECRETÁRIO

Resolução SF 68, de 02-08-2017

Divulga os índices percentuais preliminares de participação dos municípios paulistas no produto da arrecadação do ICMS, para aplicação no exercício de 2018, e fixa prazo para apresentação da impugnação.

O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal 63, de 11-01-1990, e considerando os relatórios apresentados pela Coordenadoria da Administração Tributária, resolve:
Artigo 1º – Os índices percentuais preliminares de participação dos municípios paulistas no produto da arrecadação do ICMS, apurados neste ano, para aplicação no exercício 2018, são os especificados na relação anexa a esta resolução.

Artigo 2º – As Prefeituras Municipais terão prazo de 30 dias, a contar da data da publicação desta resolução, para apresentar impugnação relacionada aos valores adicionados declarados pelos contribuintes, resultantes de operações e prestações ocorridas em seus territórios no ano base 2016.
Parágrafo único – As impugnações de cada Prefeitura deverão ser apresentadas em uma única petição, endereçada ao Secretário da Fazenda, observando-se as normas baixadas pela Coordenadoria da Administração Tributária – CAT.

Artigo 3º – A Secretaria da Fazenda continuará a analisar as informações da Dipam-A, do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratório – PGDAS-D, da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – DEFIS e da Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIA entregues pelos contribuintes, a fim de identificar incorreções e omissões para as devidas retificações e inclusões.

Artigo 4º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Diário Oficial do Estado – SP – 03/08/2017

Acesse aqui os índices preliminares para seu município

CGU e PF desarticulam esquema de desvios de recursos do transporte escolar e direcionamento de licitações

De acordo com a investigação, grupo atuava desde 2013 no direcionamento de licitações para determinada empresa

O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) participa, nesta quarta-feira (2), da Operação Gênesis, que visa desarticular esquema de desvio de recursos públicos do Transporte Escolar, em Porto Seguro, na Bahia. A ação é realizada em parceria com a Polícia Federal. 

De acordo com a investigação, grupo – que contava com a participação de servidores municipais – atuava desde 2013 no direcionamento de licitações de transporte escolar para determinada empresa. O desvio de recursos era realizado mediante subcontratação do objeto da licitação e superfaturamento dos valores cobrados pelo município. 

Foram constatadas ainda irregularidades na prestação dos serviços e possível lavagem do dinheiro obtido ilegalmente com o contrato. A empresa foi contratada pelo município de Porto Seguro em 2013, sendo tal contrato prorrogado sucessivas vezes até 2016. Nesse período, a empresa recebeu da Prefeitura cerca de R$37 milhões, por conta dos serviços de transporte escolar. 

Estão sendo cumpridos cinco mandados de prisão temporária; dez de busca e apreensão; e 39 mandados de condução coercitiva. Além disso, estão sendo promovidas outras medidas cautelares, como arresto de bens com valor acima de 5 mil reais.

Fonte: Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) – 02/08/2017

MDS – Prorrogado para 08 de agosto, o prazo para enviar propostas para modernização de bancos de alimentos

Gestores da área social têm até terça-feira (8) para cadastrar projetos. Podem participar da seleção unidades em funcionamento há pelo menos dois anos em cidades com mais de 150 mil habitantes

Gestores municipais e estaduais da área social têm até terça-feira (8) para enviar propostas para modernizar os bancos de alimentos públicos. A prorrogação do prazo foi publicada na segunda-feira (31) no Diário Oficial da União. Na ação, o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) vai investir R$ 5 milhões.

As propostas de modernização das instalações deverão custar entre R$ 250 mil e R$ 500 mil e poderão atender mais de uma unidade no território. A expectativa do ministério é atender entre dez e 20 propostas, a depender do valor individual de cada uma delas.

Podem participar da seleção pública os bancos em funcionamento há pelo menos dois anos em cidades com mais de 150 mil habitantes. As propostas devem ser cadastradas no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (Siconv).

Com os recursos, os bancos selecionados poderão investir em reformas de ampliação e compra de veículos para transportar alimentos, além de despesas de custeio, como freezers e geladeiras, computadores, materiais de escritório, uniformes e ferramentas. Não é permitido aplicar o dinheiro no pagamento de funcionários e de contas, como taxas de luz e aluguel do espaço.

Antes de enviar os projetos, os gestores deverão fazer um mapeamento das necessidades. Depois, basta redigir a proposta e cadastrá-la no Siconv – sistema criado para administrar transferências de recursos da União para Estados e municípios, por meio de convênios. O endereço eletrônico para acessar a base de dados é: https://www.convenios.gov.br/siconv.

Além da proposta, é necessário anexar a documentação do imóvel no qual o banco de alimentos está instalado, a ata ou resolução da aprovação da proposta de trabalho pelos respectivos conselhos responsáveis e o cadastro no Sistema de Equipamentos Públicos de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisepan), com o volume de alimentos movimentado nos anos de 2015 e 2016.

Seleção – Os critérios foram estabelecidos considerando as localidades com um volume expressivo de arrecadação e distribuição de alimentos, já que cidades de maior porte possuem maior quantidade de instituições doadoras e também de entidades cadastradas para receber os alimentos recebidos.

Para selecionar os projetos, o MDS levará em conta o impacto de cada banco na política local de segurança alimentar, a existência de unidades instaladas em regiões de extrema pobreza e a capacidade de arrecadação e distribuição de cada unidade. Também serão privilegiados bancos públicos que nunca receberam ou que não recebem há pelo menos seis anos investimentos do governo federal.

Além disso, os bancos de alimentos devem observar a Instrução Normativa SESAN/MDS nº 01/2017 e estar cadastrados no Sistema de Informação de Equipamentos Públicos de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisepan). Hoje, há 107 bancos públicos de alimentos. Destes, 77 foram financiados pelo ministério.

Acesse aqui o edital retificado, o guia de participação e a ficha de identificação de gestores.

Informações sobre os programas do MDS: 0800 707 2003

Fonte: Ministério do Desenvolvimento Social

XI SECOFEM – Semana Contábil e Fiscal para Estados e Municípios de 07 a 11 de agosto de 2017

A Semana Contábil e Fiscal para Estados e Municípios tem o objetivo de reciclar, aperfeiçoar e gerar conhecimentos em Contabilidade Aplicada ao Setor Público, em Demonstrativos Fiscais e outros assuntos afins no âmbito Estadual e Municipal, por meio de discussão e disseminação dos aspectos mais relevantes aos temas expostos, tais como o uso da informação de custos, operações de crédito, transferências voluntárias, o pacto federativo, a convergência aos padrões internacionais da contabilidade pública, o plano de implantação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais, Sistema de Informações Contábeis e Fiscal do Setor Público Brasileiro – SICONFI, dentre outros. O público-alvo são os servidores e/ou gestores públicos dos Estados, Municípios e Tribunais de Contas que atuem em rotinas de Contabilidade e Responsabilidade Fiscal, bem como profissionais que lidam com contabilidade aplicada ao setor público.

XI SECOFEM – São Paulo/SP

A XI Semana Contábil e Fiscal para Estados e Municípios – XI SECOFEM, ocorrerá de 07 a 11 de agosto de 2017, em São Paulo/SP.

Local: Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP)
Endereço: Av. Liberdade, 532
Cidade: São Paulo (SP)
CEP: 01502-001
Edital:clique aqui 
Inscrições: http://www1.cfc.org.br/evento?VVQ


Fonte: CASP/Conselho Federal de Contabilidade

TRT5 – Jurisprudência: novo verbete trata de ajuizamento de ação sobre estabilidade da gestante

O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA) aprovou por unanimidade novo verbete para compor a súmula de jurisprudência predominante do Tribunal, a partir de incidente de uniformização. A matéria discutida é a estabilidade da gestante quando o ajuizamento da ação ocorre após o período estabilitário. Veja mais detalhes abaixo:

Súmula TRT5 nº 56
ESTABILIDADE DA GESTANTE. AJUIZAMENTO DA AÇÃO APÓS O PERÍODO ESTABILITÁRIO. O direito conferido à gestante de permanecer no emprego tem por finalidade a proteção à maternidade e ao nascituro, de modo que, ocorrida a dispensa em violação à Constituição, cabe à empregada requerer o seu retorno ao trabalho e consequente indenização referente à estabilidade, mesmo após o período estabilitário.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT5 Nº 33, divulgada no Diário da Justiça do TRT5 de 1º/8/2017, considerando o julgamento do Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 0000587-03.2016.5.05.0000.

Fonte: TRT da 5ª Região – 2/8/2017

Atenção gestor: Participe da consulta pública da Política Nacional da Atenção Básica (PNAB) – Prazo vai até 07 de agosto/2017

Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde – CONASEMS entidade representativa dos gestores municipais de saúde, entendendo as iniciativas voltadas ao fortalecimento da Atenção Básica (AB) como importantes estratégias para o aprimoramento da atenção à saúde no Brasil, particularmente no que diz respeito à necessária estruturação das Redes de Atenção à Saúde (RAS) no Sistema Único de Saúde (SUS), que melhor respondam as necessidades de saúde dos brasileiros na atualidade, instituiu o Grupo Técnico da Atenção Básica (GTAB) para discutir e apontar contribuições para a atualização da Política Nacional da Atenção Básica (PNAB).

Foi a partir da minuta enviada pelo Ministério da Saúde que a proposta se fortaleceu com o Grupo Técnico da Comissão Intergestores Tripartite da Atenção Básica (GTCIT AB), com cronograma previsto para pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), inicialmente até o final de novembro de 2016.

Fruto de um amplo processo de discussão, que congregou gestores oriundos de municípios de diferentes realidades e de todas as regiões do país, as contribuições foram sistematizadas pelo GTAB do CONASEMS, tendo como referência o desafio de uma AB qualificada, resolutiva e humanizada, que coordene o cuidado ofertado ao usuário, independentemente da unidade de saúde onde está sendo atendido e que ordene a RAS, constituindo-se na principal porta de entrada da rede no sistema, sendo resolutiva por meio de uma abordagem integral do processo saúde doença, garantindo acesso e responsabilizando-se pelos encaminhamentos a serviços especializados sempre que necessário. Teve também como referência, a análise dos avanços e das dificuldades vividas, cotidianamente, pelos gestores municipais na implementação da PNAB.

A importância histórica da implantação da PNAB resultou num acúmulo técnico e político dos níveis federal, estadual, mas principalmente municipal, onde os dirigentes do SUS vivenciam a diversidade desse país. O GTAB conseguiu ouvir e retratar as mais diversas necessidades para propor novas possibilidades de fortalecimento da Atenção Básica.

O CONASEMS, ao propor esta atualização e revisão da PNAB, não somente reitera o compromisso com o SUS e com essa política, mas também reforça a necessidade de apoio aos municípios, desenvolvendo projetos estratégicos de apoio a gestores e profissionais. O primeiro projeto trata da rede colaborativa CONASEMS / COSEMS que desenvolve estratégias de fortalecimento das equipes e gestores. Outro projeto que reforça uma discussão importante nesse debate é a integração entre a proposta de planificação da rede de atenção, desenvolvida pelo CONASS e as estratégias do Conasems, além do apoio institucional do MS.

O CONASEMS ao fazer essa proposição, afirma a convicção de que cada profissional de saúde tem seu papel individual, específico, mas também tem o papel coletivo de uma equipe, que é sempre muito maior que a dos seus membros individualmente. Assim, propomos que todos os profissionais, de qualquer categoria sejam valorizados ao ter acesso aos meios, formação e conhecimento para atuar com olhar integral na realidade sanitária e social dos territórios. Esse é o compromisso que o CONASEMS propôs e a CIT aprovou.

Sendo assim, conclamamos os gestores municipais e trabalhadores de saúde dos municípios a participar da consulta pública até o dia 07 de agosto de 2017.

Confira a nota na íntegra com pontos de destaque

Acesse a consulta pública


Fonte: Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde

TJCE – Ex-prefeito é condenado por improbidade e perde direitos políticos em virtude de descumprimento de obrigações relativas à transição da gestão do executivo municipal

O juiz Alfredo Rolim Pereira, da Comarca de Palmácia, distante 68 km de Fortaleza, condenou o ex-prefeito daquele município, Antônio Cláudio Mota Martins, por improbidade administrativa. Com a decisão, o ex-gestor teve os direitos políticos suspensos por três anos e terá de pagar multa relativa a cinco vezes o valor da remuneração recebida à época quando exercia o cargo público.

De acordo com o processo, o Ministério Público do Ceará (MP-CE) denunciou o ex-prefeito em virtude do descumprimento de obrigações relativas à transição da gestão do executivo municipal entre os anos 2012 e 2013. Ainda segundo o MP, entre as irregularidades, está a supressão de informações e documentos necessários à continuação da gestão.

Em contestação, o ex-prefeito negou as acusações. Disse que designou servidores para o processo de transição, os quais eram responsáveis pela confecção das atas, documentos e demais atos necessários. Sob esses argumentos, pediu a improcedência da ação.

Ao julgar o caso, o juiz disse que nos autos há provas de que a transição não ocorreu da forma como deveria. O que se nota, portanto, é que a desordem com que foi procedida a transição teve o condão de prejudicar o bom andamento dos serviços públicos. Ainda segundo o magistrado, os defeitos apresentados na transição de governo não constituíram apenas meras irregularidades. Ainda, entendo que os pedidos de documentos realizados pela equipe que assumiria não foram manifestação de mero capricho, mas decorreram da necessidade de preparar a nova gestão para a tarefa que assumiria.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Ceará