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TCE-SP – Pregão e contrato de prefeitura são reprovados por ausência de cotação prévia

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunida às 15h00 no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello, votou pela irregularidade do pregão presencial e do contrato celebrados pela Prefeitura de Limeira com o banco da Caixa Econômica Federal objetivando a prestação de serviços bancários para a Prefeitura, SAEE e CEPROSOM, no valor de R$ 3.500.001,00.

Relatado pelo Auditor Substituto de Conselheiro Antonio Carlos dos Santos, o voto afirma que após regular notificação, os interessados não informaram se houve cotação prévia para estimativa dos valores comumente praticados por instituições bancárias em contratos da espécie, e posterior comparação com as ofertas apresentadas visando à seleção da proposta mais vantajosa ao Poder Público.

Para o relator, as especificações técnicas do Edital previam que as condições propostas no certame deveriam se estender às autarquias municipais SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Limeira e CEPROSOM – Centro de Promoção Social Municipal, sem que tivessem sido observadas mínimas formalidades para tanto.

Leia a integra do voto.


Fonte: TCE-SP (Publicado em 12/11/2015)

TCE-SP desaprova contas por inclusão incorreta de restos a pagar do Fundeb

O colegiado da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 15h00, no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, emitiu parecer desfavorável à prestação de contas, relativas ao exercício de 2013, da Prefeitura de Barra do Turvo. O relator da matéria foi o Conselheiro Renato Martins Costa e os demonstrativos foram fiscalizados pela equipe da Unidade Regional do TCE em Registro (UR-12).

Segundo o relator, dentre os motivos que ensejaram o parecer pela desaprovação de contas daquele Executivo, está o fato de que a Prefeitura procedeu a inclusão dos restos a pagar de 2013 do Fundeb, quitadas até 31 de março de 2014, em analogia ao preceituado no § 2º, do artigo 21 da Lei Federal nº 11494/2007. Os restos a pagar, segundo o TCE, para serem incluídos, devem ser quitados até 31 de janeiro do exercício seguinte.

Os gastos efetuados com recursos próprios representaram 24,53% das receitas de impostos e transferências e, em relação ao FUNDEB, houve aplicação de apenas 91,99%.

A Prefeitura ainda registrou déficit da execução orçamentária da ordem de 22,02%, sem respaldo em superávit financeiro, bem como promoveu abertura de créditos adicionais com base em superávit financeiro e excesso de arrecadação inexistentes .

Leia a integra do voto


Fonte: TCE-SP (Publicado em 17/09/2015)

TCE-SP – Licitação e contrato de prefeitura contêm irregularidades

Reunido no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, durante realização de sessão ordinária da Segunda Câmara, o colegiado votou pela irregularidade da concorrência e do contrato, bem como, pela ilegalidade das despesas dos ajustes celebrados entre a Prefeitura de São Sebastião e a empresa Luxor Engenharia Construção e Pavimentação Ltda., para a prestação de serviços de engenharia para a execução de obra de reforma e ampliação de escola, no valor de R$ 3.393.104,33 pelo prazo de 6 (seis) meses.

Em seu voto a Auditora Substituta de Conselheiro Silvia Monteiro diz que a exigência de aptidão em construção de quadra poliesportiva coberta, não encontra amparo legal. Segundo ela, a falha reside na especificidade desta experiência que se antagoniza com o teor insculpido no art. 37, inc. XXI da Constituição Federal, o qual proíbe exigências de qualificação técnica dispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. “A propósito, a prescrição indica também afronta à súmula 30 desta Corte de Contas”, destacou a relatora.

Para a relatora ainda, outro ponto de gravidade foi à ausência de demonstração – clara e induvidosa – da compatibilidade do orçamento apresentado com os preços correntes do mercado.

Leia a integra do voto


Fonte: TCE-SP (Publicado em 12/11/2015)