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Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até amanhã (03/11/2022)

Orientação Preventiva – Impugnação Intempestiva – Dever de Revisão

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até amanhã (01/11/2022)

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até amanhã (01/11/2022)

Boletim Informartivo/22

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até amanhã (31/10/2022)

TJ/SP – Prefeitura de Município deve adequar Unidade Básica de Saúde para correto funcionamento, decide TJSP

Irregularidades aumentam risco de contaminação.

    A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão do juiz Leonardo Grecco, da 1ª Vara Cível da Comarca de Caraguatatuba, que determinou que a Prefeitura realize obras para adequação de Unidade Básica de Saúde (UBS), bem providencie a documentação necessária para o funcionamento do estabelecimento.
    De acordo com os autos, inspeção da Vigilância Sanitária Municipal apontou que a UBS do Porto Novo apresenta irregularidades que aumentam os riscos de contaminação dos pacientes. A Secretaria Municipal de Saúde informou que estava em processo de licitação para adequações, enquanto a Prefeitura tinha iniciado procedimento administrativo para providenciar a documentação do Corpo de Bombeiros de todas as unidades de saúde. No entanto, não ficaram provadas as ações prometidas pelo Poder Público local, com as irregularidades seguindo na ocasião de uma vistoria em abril de 2021.
    De acordo com a relatora da apelação, desembargadora Flora Maria Nesi Tossi Silva, a decisão de primeiro grau deve ser integralmente mantida, uma vez que ficou comprovada a situação precária da UBS em questão, que faz parte das competências do município de Caraguatatuba. “Portanto, as adequações da Unidade Básica de Saúde às normas de segurança, com a consequente expedição do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiro e de alvará de funcionamento, são de observância obrigatória, não submetendo a questão ao critério da conveniência e oportunidade do Administrador, sob pena de violação aos direitos fundamentais à vida e à saúde”, ressaltou a magistrada.
    A julgadora apontou ainda que houve descumprimento de normas de segurança sanitária e de segurança pública por parte da prefeitura. “Relembro que Jurisprudência do C. STF se dá no sentido da possibilidade do Poder Judiciário, de forma excepcional, determinar sobre medidas afetas a políticas públicas definidas pela própria Constituição em situação em que os órgãos estatais competentes, por patente omissão venham a comprometer a eficácia e a integridade de direitos fundamentais”, completa.
    Apesar da manutenção no mérito, o colegiado ampliou o prazo de regularização para 12 meses, por considera-lo adequado para providências necessárias. Em caso de atraso foi estabelecida multa diária no valor de R$ 5 mil, limitada a R$ 500 mil.
    Também participaram do julgamento os desembargadores Isabel Cogan e Djalma Lofrano Filho. A decisão foi unânime.

FONTE: Tribunal de Justiça de São Paulo – 26/10/2022

Orientação Preventiva – Contabilização dos Recursos Recebidos da União em decorrência da Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022 – Art. 5º, inciso V.

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até amanhã (27/10/2022)

Em Município, TCE/SP debate e esclarece Nova Lei de Licitações

O terceiro seminário regional sobre a ‘Nova Lei de Licitações’, promovido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), na quinta-feira (20/10), em Presidente Prudente, reuniu mais de 350 participantes no Salão Nobre do Centro Universitário Toledo Prudente. 

O evento foi transmitido em tempo real pela internet e visualizado por mais de 2 mil espectadores no canal do TCE no YouTube.

A atividade de capacitação, que se estendeu das 10h00 às 13h00, contou com a presença do Presidente do TCE, Conselheiro Dimas Ramalho. Compuseram a mesa de abertura, ao seu lado, o Presidente da Câmara Municipal de Presidente Prudente, Demerson Dias; a Procuradora Regional do Trabalho, Vanessa Martini; a Reitora do Centro Universitário Toledo Prudente, Zelly Fernanda de Toledo Pennacchi Machado; o Promotor de Justiça do Patrimônio Público, Marcelo Creste; e o Diretor da Unidade Regional do TCESP de Presidente Prudente, Maurides Tedeschi.

Direcionado a gestores públicos, servidores e interessados em geral, a capacitação teve como palestrantes a Chefe Técnica da Fiscalização Viviani Leite da Silva e os Agentes da Fiscalização Danilo Ribeiro da Silva e Francisco Carlos Grancieri. 

A mediação dos trabalhos ficou a cargo do Assessor Técnico de Gabinete Rafael Hamze Issa.

As palestras focaram, especificamente nas instruções sobre regimes de execução; instrumentos auxiliares; e disposições setoriais de compras e serviços em geral.

A íntegra do encontro está disponível para acesso no YouTube pelo link https://bit.ly/3TFJioM.

FONTE: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – 21/10/2022

TCE/SP realiza fiscalização surpresa em 273 unidades de saúde em 120 municípios

  O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) realizou, ontem (20/10), uma fiscalização surpresa em 273 hospitais/unidades de saúde que são gerenciadas por organizações do Terceiro Setor qualificadas como Organizações Sociais de Saúde (OSS). Desse total, 232 locais são de responsabilidade dos municípios e 41 pertencem à rede estadual.

A ação, que ocorreu das 8h00 às 17h00, envolveu 336 servidores do TCESP em 120 cidades diferentes, e teve como objetivos avaliar a qualidade do atendimento aos usuários e as condições físicas das unidades e dos equipamentos médicos.

A fiscalização foi realizada de forma concomitante e presencial pelos Agentes de Fiscalização do Tribunal, que avaliam quesitos que constam de um formulário técnico respondido via tablet. Os trabalhos foram transmitidos em tempo real por meio de uma central de monitoramento (https://bit.ly/3F3RIm5).

. Irregularidades

Entre os itens que foram fiscalizados estão o controle de presença das equipes médicas, as condições de armazenamento de medicamentos, a limpeza e a acessibilidade das instalações, e o transporte de pacientes.

O TCE encontrou irregularidades como medicamentos fora do prazo de validade em 13% das unidades fiscalizadas; médicos ausentes de seus postos de trabalho em 12% dos casos; e equipamentos de diagnóstico quebrados ou em desuso em 31% dos locais.

Os gestores dos contratos firmados com as entidades do terceiro setor serão notificados e terão prazo de 10 dias para apresentar justificativas ao Tribunal sobre as eventuais irregularidades.O Relatório Geral das atividades está disponível pelo link https://bit.ly/3DqH2wF.

Também foram encontrados muitos prédios em situação precária, com salas de espera com paredes mofadas e infiltrações; banheiros interditados e sem condições de uso; móveis quebrados e em desuso; e até a presença de um cachorro na sala de espera. Além disso, 61% das unidades de saúde fiscalizadas não possuem Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros.

Concluída a ação, todos os dados coletados (informações, fotos e vídeos) foram reunidos e estão sendo validados pelos Departamentos de Fiscalização. Após essa etapa, o TCE apresentou um relatório gerencial consolidado apresentando a situação geral e as possíveis irregularidades/problemas detectados.

FONTE: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – 20/10/2022

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até amanhã (25/10/2022)