Seu pedido

Não há produtos no carrinho.

TST – Construtoras são condenadas por contratar prestadoras com capital social inferior ao exigido em lei

A compatibilidade entre o capital social e o número de empregados visa garantir o cumprimento das obrigações trabalhistas

A  Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a MRV Construções e o Parque Moradas da Serra Incorporações, de Minas Gerais, ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 200 mil, pela contratação de empresas prestadoras de serviços com capital social incompatível com o número de empregados. Segundo o colegiado, as empresas praticaram atos ilícitos contra a ordem jurídica trabalhista e ofenderam a coletividade de trabalhadores.

Capital social

Os parâmetros entre o capital social da empresa e o número de empregados estão previstos no artigo 4º-B, inciso III, alíneas “a” a “e”, da Lei 6.019/1974, que trata do trabalho temporário, e foram introduzidos pela Lei da Terceirização (Lei 13.429/2017). Os valores variam de R$ 10 mil (para empresas com até dez empregados) a R$ 250 mil (com mais de cem).

Em fiscalização do trabalho realizada em junho de 2017, no canteiro de obras, constatou-se que a MRV havia constituído a Parque Moradas da Serra como sociedade de propósito específico (SPE) para a execução da obra. Esta, por sua vez, havia contratado três microempresas para prestar serviço: uma com 50 empregados e capital social de R$ 20 mil, e as outras com sete e 11 empregados e capital social de apenas R$ 5 mil.

Terceirização

Na ação civil pública, o Ministério Público do Trabalho (MPT) argumentou que a Lei 13.429/2017 autorizou a terceirização de forma indiscriminada, mas, como forma de garantir o cumprimento das obrigações trabalhistas, impôs requisitos ao funcionamento das prestadoras de serviços, entre eles a compatibilidade entre o capital social e o número de empregados. Caberia, assim, à tomadora de serviços verificar se a contratada preenche esses requisitos.

Segundo o MPT, a MRV e a Moradas da Serra, mesmo reconhecendo a falha, se recusaram a assinar termo de ajustamento de conduta (TAC), o que demonstraria que não estavam dispostas a cumprir as exigências legais para a contratação de terceiros. Essa conduta colocaria em risco a observância dos direitos dos trabalhadores terceirizados das obras e configuraria dano moral coletivo.

Sem indenização

A 25ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG) negou os pedidos do MPT, e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), por sua vez, alterou a sentença apenas para determinar que as empresas se abstivessem de contratar prestadoras de serviços fora dos parâmetros legais, sob pena de multa.  

No entanto, o TRT também rejeitou o pedido de indenização por dano moral coletivo, por não verificar desrespeito a interesse coletivo fundamental. O Tribunal Regional também observou que o MPT não provara que o fato de o capital social das empresas contratadas ser insuficiente teria acarretado violação das obrigações trabalhistas dos empregados envolvidos.

Capacidade financeira

Na avaliação do relator do recurso de revista do MPT, ministro Augusto César, a contratação de prestadoras de serviços com capital social incompatível com o número de empregados desrespeita o próprio comando legal e o ordenamento jurídico que dispõe sobre a segurança no trabalho.

O objetivo da norma, segundo o relator, é garantir a capacidade financeira das empresas para cumprir suas obrigações trabalhistas e o acesso de todos os empregados a ações, instruções e equipamentos destinados à prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho.

Dumping social

Para o ministro, as empresas que contrariam a legislação trabalhista, ao não serem penalizadas pelos respectivos atos, obtêm vantagem injusta sobre as concorrentes que cumprem as mesmas disposições legais. “Trata-se do chamado dumping social, fenômeno responsável pela alavancagem de poderes econômicos em prejuízo do desenvolvimento social e da efetividade dos direitos fundamentais”, explicou.

A decisão foi unânime. 

Fonte: Supremo Tribunal Federal – 05/05/2022

TJSP – Mantida indenização por danos morais a familiares de homem que morreu durante enchente

Filhos receberão pensão até os 25 anos.

    A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Vara da Fazenda Pública de Barueri que condenou o Município a indenizar familiares de homem que morreu em enchente. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 100 mil e na segunda instância foi determinado também o pagamento de pensão aos filhos da vítima. O valor deve corresponder a um terço da remuneração do falecido à época do ocorrido, a contar do mês seguinte do óbito até a data em que cada filho completar 25 anos.
    De acordo com os autos, em fevereiro de 2018, o morador de Barueri ficou preso em seu carro durante enchente e faleceu por afogamento. Perícia realizada no local constatou que a região onde ocorreu o incidente necessitava de obras de drenagem para evitar enchentes, fato que somente ocorreu após a fatalidade.
    Segundo o relator do recurso, desembargador Percival Nogueira, “os elementos coligidos aos autos demonstram que o evento danoso decorreu da desídia Municipal na instalação de sistema de canalização de águas pluviais”.
    “Com isso, há responsabilidade civil do Estado na espécie, e, em virtude da existência de ato ilícito perpetrado pela administração, bem como do nexo causal entre tal ato e a morte, identifica-se o dever de indenizar”, afirmou o magistrado.
    O julgamento, unânime, contou com a participação dos desembargadores Leonel Costa e Bandeira Lins.

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo – 10/05/2022

TJSP – Lei municipal deve incluir transmasculinos em programa de distribuição de absorventes, decide OE

Votação foi unânime.

     Em sessão realizada nesta quarta-feira (11), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou procedente pedido para inclusão de pessoas transmasculinas em lei que institui programa de distribuição de absorventes descartáveis e itens de higiene na rede municipal de ensino da Capital.
    A Adin foi impetrada por partido que pleiteou a reforma do texto do dispositivo legal, apontando que a norma se refere apenas a mulheres e não menciona pessoas transmasculinas, que sofrem igualmente da pobreza higiênica e menstrual.
    O desembargador Matheus Fontes, relator da ação, destacou que a promoção da saúde e bem-estar “não comporta discriminações orientadas pelo sexo”. “A proteção jurídica das individualidades e das coletividades não pode discriminar injustamente em razão do sexo, devendo ser abrangente e inclusiva de papéis diferentes que a liberdade de orientação sexual e de identidade de gênero proporcionam, fazendo sucumbir anacrônicas taxinomias.”
    A votação foi unânime.

    Adin nº 2179353-34.2021.8.26.0000

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo – 11/05/2022

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até amanhã (12/05/2022)

Orientação Preventiva – A Elaboração do Plano de Contratações Anual e Sua Relevância no Alcance de Uma Administração Pública Gerencial

Fiscalização do Tribunal em 348 municípios encontra problemas na rede pública de ensino

Após detectar situações preocupantes em escolas municipais e estaduais em novembro de 2021, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) realizou, na quinta-feira (28/4), Dia da Educação, uma nova fiscalização surpresa nas unidades escolares para vistoriar se foram feitas adequações e correções das falhas apontadas na inspeção anterior. 

A ação envolveu um corpo técnico de 502 Agentes da Fiscalização, que realizaram a vistoria simultânea de 485 unidades de ensino – 345 escolas municipais e 140 estaduais – distribuídas em 348 municípios do Estado, incluindo a Capital, com escolas sob a responsabilidade do Governo Estadual e dos municípios. 

Ao revisitar as instituições, o TCESP busca confrontar a situação e averiguar se houve evolução ou piora no serviço prestado à população. “Um dos efeitos mais danosos e perversos da pandemia foi o acesso desigual ao ensino. Recuperar o tempo perdido deve ser prioridade. E isso só vai acontecer se houver condições adequadas. Nós voltamos a essas escolas para checar se algo foi feito para melhorar a situação dos alunos. Vamos cobrar e insistir com os gestores”, afirmou o Presidente do TCESP, Dimas Ramalho.

Com início às 7h00, a fiscalização ordenada checou a infraestrutura das escolas, bem como o fornecimento de água, manutenção e limpeza dos ambientes, salas de aulas, banheiros, cozinha, locais de convivência, pátios e quadras esportivas.

A vistoria incluiu, ainda, inspeções em transporte escolar, uniformes, equipamentos, materiais didático-pedagógicos e computadores com acesso à internet.

Preliminarmente foram encontrados problemas que colocam em risco a vida e a saúde de alunos, professores e funcionários.

Pneus de ônibus carecas, extintor de incêndio vencido, crianças sendo transportadas sem cinto de segurança, alimentos vencidos e armazenados de forma inadequada, paredes com mofos e infiltrações, estruturas com rachaduras e risco de queda, quadra esportiva com condições insalubres devido a fezes de pombos e presença de baratas foram alguns dos apontamentos feitos pelo Tribunal.

A partir das ações será elaborado um relatório gerencial parcial – para divulgação de informações de interesse público – e outro relatório consolidado, com dados segmentados e regionalizados, que será encaminhado aos Conselheiros-Relatores de processos ligados às escolas fiscalizadas.

Todas as Prefeituras e órgãos estaduais serão notificados pelo TCESP a corrigir e prestar esclarecimentos detalhados sobre cada caso. Os dados sobre as unidades escolares que foram vistoriadas serão divulgados somente após a consolidação total das informações.

Veja aqui a relação de municípios e escolas fiscalizadas

Clique aqui para ver fotos da fiscalização 

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – 02/05/2022

Calendário de obrigações do mês de maio/2022

Orientação Preventiva – A Portaria nº 913/22 e o Fim da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN – O Que Muda Para as Contratações Públicas?

Boletim informativo 05/2022

Boletim Informativo referente a primeira quiznena de abril/22 com os seguintes temas:

– Objeto “guarda-chuva” nas licitações públicas;
– A aplicabilidade da cota reservada e a tese do TCE-SP;
– Possibilidade de movimentação da conta vinculada do FGTS;
– Novas normas jurídicas proíbem a aceitabilidade de taxas negativas;
– Limite mínimo para atestado de capacidade técnica;

Boletim informativo 04/2022

Boletim Informativo referente a 2ª quinzena de março/22 com os seguintes temas:

– Vedação ao nepotismo em licitações públicas.
– Servidor admitido sem concurso antes da cf não pode ser reenquadrado.
– Divulgada a solução de consulta cosit nº 8/2022: a transferência de serviços a terceiros (terceirização) não se confunde com a empreitada.
– Planejar é preciso!
– IEG-m 2021 – encerramento do prazo de preenchimento no dia 31/03/2022.

Boletim informativo 03/2022

Boletim Informativo referente ao mês de março/22 com os seguintes temas:

– O IEG-M como instrumento de apuração da qualidade dos gastos públicos
– A especificação completa do objeto x direcionamento/ restritividade
– Aprovado projeto que prevê retorno de gestantes ao trabalho presencial
– A tríplice acumulação remunerada

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até segunda-feira (25/04/2022)