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Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até segunda-feira (25/10/2021)

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até segunda-feira (18/10/2021)

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Orientação Preventiva – Portal Nacional De Contratações Públicas: você sabe para que serve?

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até quarta-feira (13/10/2021)

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até amanhã (07/10/2021)

Calendário de obrigações do mês de Outubro/2021

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até amanhã (05/10/2021)

TCESP realizará segundo encontro do Ciclo de Debates com Prefeitos e gestores em outubro

Devido ao grande número de dúvidas sobre boas práticas administrativas encaminhadas por Prefeitos, lideranças, gestores e servidores do Poder Executivo dos municípios paulistas, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) promoverá mais um encontro como parte das atividades da 25ª edição do Ciclo de Debates com Agentes Políticos e Dirigentes Municipais.

A nova reunião – a terceira do ano – ocorrerá no dia 25 de outubro (segunda-feira), das 10h00 às 12h00, e, assim como os eventos anteriores, será realizada de modo virtual em função das restrições impostas pela pandemia da COVID-19. Os trabalhos serão transmitidos em tempo real pelo link http://streaming.tce.sp.gov.br/ciclodedebates2021.

O evento é gratuito e, para participar, não é necessário realizar qualquer tipo de inscrição. As atividades são destinadas a todas as 644 Prefeituras da Grande São Paulo e das 20 Unidades Regionais (URs).

Durante a programação, uma equipe técnica da Corte de Contas paulista, coordenada pelo Secretário-Diretor Geral, Sérgio Ciquera Rossi, responderá às perguntas enviadas por Prefeitos, dirigentes e servidores dos Executivos municipais por meio de formulário disponibilizado pelo TCESP anteriormente e que não foram abordadas durante o primeiro encontro, realizado no dia 26 de agosto.

Entre os assuntos que serão abordados estão gestão fiscal e planejamento do orçamento pós-pandemia; contratos e licitações frente à nova legislação; Plano Nacional de Saneamento Básico; contas municipais e pagamentos de precatórios; aplicações nos setores de Educação e Saúde; gastos com pessoal; controle interno; transparência; Ouvidoria; e convênios com o Terceiro Setor.

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Com 25 anos de realização ininterrupta, o Ciclo de Debates com Agentes Políticos e Dirigentes Municipais do TCESP de 2021 já teve mais de 7 mil visualizações no YouTube.

O primeiro encontro da 25ª edição, no dia 26 de agosto, foi voltado, exclusivamente, às Prefeituras dos municípios fiscalizados pelo Tribunal e ultrapassou os 4,3 mil acessos. Com abertura da Presidente do TCE, Conselheira Cristiana de Castro Moraes, o evento teve a participação especial do Governador João Doria. A íntegra dos debates pode ser revista pelo link https://bit.ly/3BSoG3M.

Na segunda-feira (20/9), o TCESP promoveu a segunda reunião do ano, desta vez com Presidentes de Câmaras Municipais, Vereadores, dirigentes e demais servidores dos Legislativos das Administrações paulistas fiscalizadas pela Corte.

A íntegra dos debates, que já conta com mais de 2,7 mil visualizações, está disponível no canal da Escola Paulista de Contas Públicas (EPCP) no YouTube pelo link https://bit.ly/3CuRS17.

As atividades são organizadas pela Presidência e orientadas pela Secretaria-Diretoria Geral em conjunto com os Departamentos de Supervisão da Fiscalização (DSFs) e Unidades Regionais do Tribunal de Contas no Estado.

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – 24/09/2021

MPSP barra reajuste indevido de subsídios para políticos de Município

Tribunal de Justiça acolheu tese do PGJ em ação direta de inconstitucionalidade

Em decisão proferida no dia 15 de setembro, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu ação direta de inconstitucionalidade do procurador-geral de Justiça, Mario Sarrubbo, e desvinculou a revisão geral de subsídios do prefeito, do vice, dos secretários e dos vereadores de Patrocínio Paulista dos reajuste dos servidores do município.

A vinculação, estabelecida pela Lei 3.361/2020, anotou o PGJ na ação, afronta a ordem constitucional, porque as Constituições Federal e Estadual proíbem a vinculação do índice e da data de revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais aos subsídios dos agentes políticos municipais e também porque os agentes políticos municipais não gozam do direito à revisão geral anual, em obséquio às regras de anterioridade da legislatura e da inalterabilidade do subsídio durante esse período.

O relator do processo foi o desembargador Carlos Bueno.

Fonte: Ministério Público do Estado de São Paulo – 27/09/2021

TJSC – Morador será indenizado por rompimento de estação de esgoto

Um morador da Lagoa da Conceição, em Florianópolis, será indenizado por danos morais pela Casan, após ter sua residência atingida pelo transbordamento de uma lagoa de tratamento de esgotos naquela localidade, em acidente registrado ao amanhecer do dia 25 de janeiro deste ano. A sentença foi prolatada nesta semana pela juíza Érica Lourenço de Lima Ferreira, em atuação na 8ª Vara Cível do Fórum Distrital do Continente, na comarca da Capital.

Passava das 5h30min, segundo informação levada aos autos, quando a estação, uma grande área de aproximadamente 2,87 hectares, com profundidade média de três metros, localizada entre as dunas que separam a lagoa da Conceição da praia da Joaquina, teve o rompimento dos taludes de estabilização.

A ruptura causou a liberação imediata de cerca de 100.000 metros cúbicos de água, efluentes, areia e lodo contaminados, que desceram em velocidade vertiginosa pelas ruas próximas, quando arrancaram e carregaram pelo caminho vegetação, entulhos e materiais sólidos.

O relato particular do morador para aquelas horas seguintes ao rompimento da lagoa foi sopesado pela magistrada em sua decisão. O autor relembra que foi acordado naquela manhã com o estrondo da porta arrombada pela força das águas, que nesse momento já atingiam a altura de sua cama. Apenas de bermuda, ele foi ao quarto de sua mãe entre utensílios que boiavam conforme a correnteza, e a encontrou em estado de choque, com água na cintura.

“A situação era desesperadora, visto que ainda faltava um grande espaço para chegar até a escada que levava ao andar superior do prédio. A despeito da forte correnteza (…) consegui ajudar (…) a mãe a alcançar um ponto em que pudesse ficar em segurança”, contou. Ele ainda retornaria ao seu quarto para resgatar Bobi, seu cachorro de estimação, último morador de sua residência.

A Casan, em sua defesa, garantiu que tão logo soube do acidente, ainda nas primeiras horas daquela manhã, mobilizou força-tarefa multidisciplinar para garantir a estrutura de apoio necessária para as vítimas, tanto de suporte material quanto psicológico. Refutou qualquer tipo de negligência, tanto que nenhum órgão fiscalizador havia, antes dessa ocasião, registrado mínimo risco de ruptura na lagoa de estabilização.

Informou também que prestou socorro de ordem financeira que, no caso concreto dos autos, envolveu o dispêndio de R$ 55,9 mil por danos materiais e mais R$ 2,9 mil de auxílio emergencial. Negou a ocorrência de danos morais, “pois o evento danoso ocorreu em razão de caso fortuito/força maior, o que exclui a culpa da ré”.

A juíza Érica, em sua sentença, reconheceu a relação de consumo entre as partes para aplicar ao caso os ditames do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Neste viés, acrescentou, a responsabilidade da ré é objetiva e, para sua configuração, basta a prova do dano e o nexo de causalidade entre os serviços prestados e o prejuízo suportado pelo consumidor. E ambos, no seu entender, estão sobejamente comprovados nos autos.

“É incontroverso o rompimento dos taludes da lagoa de estabilização (evapoinfiltração – LEI) integrante da estação de tratamento de esgotos da Lagoa da Conceição, nesta capital, e a consequente inundação e destruição de casas, terrenos, faixa de praia lagunar, bem como a contaminação das águas da lagoa, com danos à sua fauna e flora, além do risco à saúde pública”, anotou.

Ao julgar procedente o pedido do morador, a magistrada fixou a indenização em R$ 15 mil, montante que considerou razoável. “Com certeza este valor não deixará que o autor enriqueça ilicitamente e, principalmente, fará que a parte ré reveja seus procedimentos de fiscalização e controle da cobertura de saneamento básico”, concluiu. Da decisão cabe recurso ao Tribunal de Justiça (Autos n. 5003575-98.2021.8.24.0082).

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina – 25/09/2021




Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até amanhã (24/09/2021)