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COMUNICADO TCESP/AUDESP – Termo de Consentimento – Contas Bancárias

TipoComunicado
ÁreaAUDESP
Número30
Exercício2026
Data de Publicação08/07/2026
Data de Vigência08/07/2026

Resumo

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), por meio da Divisão AUDESP,
comunica aos jurisdicionados da área municipal a existência de pendências relacionadas
ao envio do Termo de Consentimento de Contas Bancárias, referente ao mês de
dezembro de 2025.

Base Legal

Quem deve verificar?

Após análise da entrega da Fase I do Sistema AUDESP, foram identificadas diversas
entidades municipais que ainda não enviaram o documento
“Termo de Consentimento de Acesso às Contas Bancárias”,
referente ao exercício de dezembro de 2025.

O que deve ser feito?

Os jurisdicionados devem consultar a planilha disponibilizada pelo TCESP para verificar
a existência de pendências e providenciar sua regularização.

Para cumprir essa obrigação, basta encaminhar pelo Sistema AUDESP o documento
“ANEXO PC-02 – Termo de Consentimento – Contas Bancárias”,
devidamente assinado pela autoridade competente.

Importante:
Não é necessário informar as contas bancárias no documento.
O envio do modelo devidamente assinado é suficiente para atendimento da exigência.

Download da planilha de pendências

ArquivoTamanho

📄 Entidades_TermoConsentimento_2025.xlsx
27 KB

Considerações finais

O TCESP reforça a importância da regularização das pendências apontadas,
em conformidade com o Comunicado AUDESP nº 03/2025 e o Comunicado SDG nº 67/2025.

Divisão AUDESP


Fonte:

Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP)

Acesso em: 10 de julho de 2026.

TCESP aprova Deliberação disciplinando o Sistema de Registro de Preços na Administração Pública

TCESP aprova Deliberação disciplinando o Sistema de Registro de Preços na Administração Pública

08/07/2026 – SÃO PAULO – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) publicou, na edição desta quarta-feira, 8/7, do Diário Oficial Eletrônico, a Deliberação SEI nº 0005763/2025-11. O texto estabelece diretrizes e procedimentos para a constituição do Sistema de Registro de Preços (SRP) e para a adesão a atas por órgãos e entidades não participantes — a prática conhecida como “carona”.

A medida, baseada na Nova Lei de Licitações (Lei Federal nº 14.133/2021) e em estudos internos, visa conferir maior segurança jurídica, transparência e eficiência às contratações públicas nos âmbitos estadual e municipal.

O documento é assinado pela Presidente do TCESP, Conselheira Cristiana de Castro Moraes, e pelo Relator, Conselheiro Marco Aurélio Bertaiolli. Aprovada na 18ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, a Deliberação contou com aprovação unânime dos presentes.

Rigor no planejamento e restrições a “carona”
O Artigo 2º da Deliberação detalha diretrizes a serem adotadas pelos gerenciadores das atas, tais como a necessidade de verificação da correta estimativa das quantidades demandadas, da precisa descrição dos itens almejados e da realização de procedimento público de Intenção de Registro de Preços, caso se pretenda permitir futuras “caronas”.

Já o Artigo 3º traz orientações para os órgãos que desejem aderir a atas vigentes, tais como:
•    Justificativa formal de vantajosidade da adesão, incluindo comparação das alternativas disponíveis;
•    Compatibilidade com o planejamento anual da entidade aderente;
•    Comparativo efetivo de preços.

O descumprimento dessas diretrizes poderá ensejar a aplicação de sanções e a reprovação dos atos praticados em desconformidade com a legislação.

Vigência e rastreabilidade
A nova Deliberação possui efeito imediato, sendo aplicável para todos os órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta sob a jurisdição do TCESP.

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP.

Acessado no dia 08 de julho de 2026.