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Calendário de Obrigações (Consórcios) – Veja o que deve ser observado dia 26/06/2025

Calendário de Obrigações (Prefeituras) – Veja o que deve ser observado dia 26/06/2025

Orientação Preventiva nº 278 – APLICAÇÃO DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS EM SERVIÇOS CONTÍNUOSFLEXIBILIZAÇÃO DA SÚMULA 31 DO TCESP

Orientação Preventiva nº 282 – Elaboração do PPA

COMUNICADO TCESP – Prorrogação do prazo de adesão ao Programa Escola que Protege

COMUNICADO SDG nº 44/2025

Prorrogação do prazo de adesão ao Programa Escola que Protege 

O Tribunal de Contas do Estado, com fundamento na Lei Complementar nº 709, de 1993, e bem assim em seu Regimento Interno, INFORMA aos Municípios  jurisdicionados que o Ministério da Educação (MEC) prorrogou até o dia 25 de junho o prazo de aderência ao Programa Escola que Protege (ProEP).

O ProEP é uma estratégia nacional de prevenção, enfrentamento e resposta à violência nas escolas, que articula ações pedagógicas, formação continuada de profissionais da educação, apoio psicossocial, valorização da diversidade e fomento às práticas restaurativas e à cultura de paz.

A adesão voluntária dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal é condição fundamental para que as iniciativas previstas no Programa sejam implementadas de forma capilarizada e sensível às realidades locais, pois são estruturadas a partir da colaboração entre os entes federativos.

As redes municipais de educação que ainda não fazem parte da iniciativa podem formalizar a adesão voluntária, no prazo assinalado acima, diretamente por meio do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec).

Assim, ao tempo em que salienta a importância do tema, o Tribunal de Contas espera o empenho e a colaboração de todos os gestores municipais na promoção de um ambiente escolar seguro, respeitoso e inclusivo, somando-se na busca de um desenvolvimento educacional pleno e saudável em todo o país.

SDG, em 19 de junho de 2025.

GERMANO FRAGA LIMA

SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP.

Acesso em: 24/06/2025.

Calendário de Obrigações (Autarquias) – Veja o que deve ser observado dia 25/06/2025

Calendário de Obrigações (Consórcios) – Veja o que deve ser observado dia 25/06/2025

Calendário de Obrigações (Prefeituras) – Veja o que deve ser observado dia 25/06/2025

COMUNICADO TCESP – Plano Municipal da Primeira Infância

Comunicado SDG nº 43/2025

Plano Municipal da Primeira Infância

O Tribunal de Contas do Estado, com fundamento na Lei Complementar nº 709, de 1993, e bem assim em seu Regimento Interno, INCENTIVA todos os municípios paulistas a instituírem o comitê intersetorial de políticas públicas para a primeira infância e elaborarem o Plano Municipal da Primeira Infância (PMPI). Este plano é um instrumento essencial para garantir a promoção e a proteção dos direitos das crianças de 0 a 6 anos, conforme preconizado pelo Marco Legal da Primeira Infância (Lei Federal nº 13.257/2016).

A primeira infância é uma fase crucial para o desenvolvimento humano, e políticas públicas bem estruturadas e implementadas nessa etapa podem gerar impactos positivos duradouros na vida das crianças e, consequentemente, na sociedade como um todo. Portanto, é de suma importância que os municípios desenvolvam e implementem o PMPI, contemplando ações integradas nas áreas de saúde, educação, assistência social, cultura, esporte e lazer, entre outras.

Além disso, o TCESP destaca a necessidade de inclusão qualificada da primeira infância nos instrumentos de planejamento orçamentário, como o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). A alocação de recursos adequados e a definição de metas claras e mensuráveis são fundamentais para a efetivação das políticas públicas voltadas para essa faixa etária, refletindo a prioridade da primeira infância com rubricas específicas.

Para auxiliar nesse processo, recomendamos que os municípios busquem orientações técnicas, promovam capacitações e seminários voltados para a elaboração e implementação do PMPI, bem como a inclusão da primeira infância nos instrumentos de planejamento orçamentário. A Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento (SOF/MPO) publicou o Guia Transversalidade de Crianças e Adolescentes nas Políticas Públicas, no Plano e no Orçamento: https://www.gov.br/planejamento/pt-br/assuntos/noticias/2025/marco/mpo-publica-guia-com-orientacoes-sobre-a-aplicacao-da-agenda-transversal-de-criancas-e-adolescentes-nos-orcamentos

Assim, o Tribunal de Contas espera o empenho e a colaboração de todos os gestores municipais para que possamos, juntos, construir um futuro melhor para nossas crianças, garantindo-lhes um desenvolvimento pleno e saudável.

SDG, em 17 de junho de 2025.

GERMANO FRAGA LIMA

SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL

AnexoTamanho
Comunicado SDG 43-2025_disponibilizado no dia 18 de junho de 2025.pdf28.21 KB

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP.

Acesso em: 23/06/2025.

Calendário de Obrigações (Prefeituras) – Veja o que deve ser observado dia 23/06/2025

Calendário de Obrigações (Autarquias) – Veja o que deve ser observado dia 23/06/2025

Calendário de Obrigações (Consórcios) – Veja o que deve ser observado dia 23/06/2025