O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por unanimidade, julgou inconstitucional a contratação de transporte público pelo município de Alto Garças (305 km ao sul de Cuiabá), realizada sem procedimento licitatório. A decisão colegiada seguiu o voto do relator do processo, desembargador Gilberto Giraldelli, que considerou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei nº 1.008, de 23 de dezembro de 2014 (Adin nº 148457/2015).
Conforme a ação impetrada pela Procuradoria-Geral Adjunta de Justiça de Mato Grosso, os artigos 35 e 38-43 da referida legislação afrontam diretamente a Constituição Estadual, que regula a contratação e concessão de serviços públicos, sendo certo que a Constituição não permite a prestação de serviço público por intermédio de delegação sob dispensa do edital de licitação.
Em sua defesa, o município de Alto Garças solicitou a improcedência da ação alegando não haver qualquer inconstitucionalidade, ressaltando que o chefe do Poder Executivo pode conceder autorização, em casos emergenciais, para proteger o interesse e a continuidade do serviço público.
De acordo com o relator, a decisão do Município fere o artigo 131 da Constituição Estadual, fato que justifica o acolhimento positivo quanto à Adin. A delegação do transporte público urbano, suburbanos e rurais, coletivos ou não, no Município de Alto Garças, será feita mediante concessão precedida de licitação, admitindo-se a delegação do serviço mediante autorização precária, independentemente de licitação, em situações de emergência, transitórias ou especiais, devidamente justificada em face do interesse público, com duração máxima de 180 dias, salientou.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso

