O Informativo de Jurisprudência n. 578, disponível da quarta-feira (6), cita julgados recentes que envolvem o papel do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para decidir sobre casos discutidos paralelamente no Supremo Tribunal Federal (STF) e também os impactos da concessão de mandado de segurança a favor de servidor público que teve a remuneração reduzida por ato da gestão.
Decisão do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, de 25 de fevereiro de 2016, confirma entendimento do tribunal no sentido de que a concessão de um mandado de segurança, a favor de servidor público que questionou redução de vantagens, implica a concessão de efeitos financeiros retroativos à data do ato impugnado.
Questionamento
No caso, o governo do Amazonas questionou uma decisão do STJ, alegando que súmulas do STF, entre outras decisões, apontam para a necessidade de outra ação para pleitear as vantagens financeiras. O entendimento do estado é de que o mandado de segurança não poderia, por si só, automaticamente conceder efeitos financeiros automáticos.
Ao rejeitar os embargos de divergência, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho disse que as súmulas do STF citadas não têm por objetivo restringir o direito dos servidores, como no caso abordado.
O ingresso de uma nova ação, em caso de direito líquido e certo, seria, na visão do magistrado, apenas uma forma de consumir tempo e dinheiro público em uma movimentação desnecessária do Judiciário. Vincular a concessão do mandado de segurança aos efeitos financeiros é uma forma de garantir celeridade ao processo, segundo o ministro.
Competência mantida
Em outro julgamento do dia 25 de fevereiro de 2016, o ministro Gurgel de Faria rejeitou pedido de revisão criminal feito por uma ex-servidora condenada por corrupção. A defesa alegou que o STJ não seria mais o tribunal competente para revisar o caso, já que a demanda fora apreciada pelo STF, em um pedido de habeas corpus.
Para os ministros do STJ, o simples julgamento de um habeas corpus pelo STF não afasta a competência do STJ para processar e julgar posterior revisão criminal. Com a decisão, a corte especial do STJ apreciou a matéria, e no mérito negou a revisão criminal.
Conheça o Informativo
O Informativo de Jurisprudência divulga, periodicamente, notas sobre teses de especial relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.
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Fonte: Superior Tribunal de Justiça

