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PGJ obtém liminar obrigando Município a seguir regras do Plano São Paulo

Município tinha liberado atividades não essenciais

Decisão obtida pela Procuradoria-Geral de Justiça nesta sexta-feira (26/2) obriga o município de Piraju a obedecer às regras estaduais de isolamento social decretadas em virtude da propagação do coronavírus. 

Em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo procurador-geral de Justiça, Mario Sarrubbo, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça concedeu liminar suspendendo a Lei Municipal nº 4.233, que autorizava o funcionamento de atividades consideradas não essenciais pelo Plano São Paulo, como academias, bares e salões de beleza. 

Foi acatada a tese apresentada pela PGJ de que a legislação de Piraju contraria o princípio da separação dos poderes, abranda medidas de distanciamento em descompasso com as orientações da comunidade científica e coloca em risco os direitos fundamentais de proteção à vida e à saúde.

Fonte: Ministério Público do Estado de São Paulo – 26/02/2021

 

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