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Retenção de salário não deve ser depositado para pagamento de dívidas bancárias

 

PROCESSO CIVIL

Retenção de salário. Pagamento de dívidas bancárias. Verba de natureza alimentar. Impossibilidade.

Agravo de Instrumento nº 1.336.751-2
TJPR – 16ª Câmara Cível
Rel. Des. Maria Mercis Gomes Aniceto
Data do julgamento: 5/8/2015
Votação: unânime

Agravo de instrumento – Ação de obrigação de não fazer.

Retenção de salário depositado em conta-corrente para pagamento de dívidas bancárias. Decisão que indefere a tutela antecipada. Descontos na conta-corrente. Impossibilidade. Verba de natureza alimentar. Art. 649, inciso IV, do Código de Processo Civil. Multa cominatória. Possibilidade. Art. 461 do CPC. Tutela antecipada deferida. Decisão reformada. Recurso conhecido e provido.]

 

Fonte: Boletim AASP nº 2981

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