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Suspenso dispositivo que trata da contribuição de 15% sobre nota fiscal de cooperativa de trabalho


RESOLUÇÃO 10 SF, DE 30-3-2016

(DOU DE 31-3-2016)


COOPERATIVA DE TRABALHO – Contribuição

Suspenso dispositivo que trata da contribuição de 15% sobre nota fiscal de cooperativa de trabalho
O referido dispositivo, cuja execução está sendo suspensa, trata da contribuição previdenciária de 15% a cargo da empresa, destinada a Seguridade Social, incidente sobre o valor da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º É suspensa, nos termos do art. 52, inciso X, da Constituição Federal, a execução do inciso IV do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, declarado inconstitucional por decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do Recurso Extraordinário nº 595.838.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 30 de março de 2016

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal

Fonte: COAD

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