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TCESP/AUDESP – Devolução de Recursos da Compensação Financeira entre os Regimes de Previdência – Municípios

Informamos que o registro contábil da devolução de valores indevidamente recebidos a título de compensação financeira se dará por meio de estorno da respectiva receita, independentemente do ano da arrecadação, desde que haja recurso suficiente para suportar o ressarcimento. Em caso de insuficiência total ou parcial de recursos para promover o estorno, o órgão deverá registrar uma despesa orçamentária no código 3.3.90.93.02.

Divisão AUDESP

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo/AUDESP – 01/02/2021

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