Seu pedido

Notícias

TJ-MT – Juíza determina que município garanta vagas em creches

A juíza Henriqueta Fernanda Lima, da Primeira Vara da Comarca de Mirassol D´Oeste (300 km a oeste de Cuiabá), determinou que o Executivo Municipal garanta vagas suficientes para atender todas as crianças de até 3 anos de idade que necessitem se matricular em creche. Em caso descumprimento da decisão, a magistrada fixou multa diária de mil reais.

O pedido de tutela de urgência foi deferido na ação interposta pelo Ministério Público do Estado, o qual alegou que o município não está fornecendo vagas suficientes nos centros educacionais da cidade, fazendo com que haja um grande número de crianças na fila de espera.

Na decisão, a magistrada concede prazo de 180 dias para o município resolver o problema, seja construindo ou alugando prédio particular, ou por qualquer outro meio que respeite aos princípios da universalidade e gratuidade, dando prioridade aos que já se encontrem em fila de espera, tudo nos moldes da resolução nº 05 de 2009, do Conselho Nacional de Educação.

Conforme a ação, embora tenha ocorrido uma reforma recente no centro educacional Francisco Cruz, isso não alterou a carência de vagas no município, ficando com a mesma capacidade escassa para atender a grande quantidade de crianças que já se encontravam em fila de espera, tal qual se observa na creche Chapeuzinho Vermelho, relata o Ministério Público, na ação.

Em sua defesa, o município alegou que foram feitas reformas e aquisições nos centros educacionais infantis, bem como contratação de profissionais.

O direito das crianças de zero a seis anos de idade à vaga em creche ou pré-escola encontra embasamento legal. Por conseguinte, cabe aos entes públicos, como o município e seus organismos, a execução de programas que garantam a integridade e o gozo desse direito indisponível, argumenta a magistrada em sua decisão.

Fonte: TJ-MT

COMPARTILHE

Pesquisar

Veja também

Siga-nos no Facebook