O ex-prefeito do município gaúcho de Marques de Souza, Gelsy Elton Arend, foi absolvido da acusação de improbidade administrativa durante sua gestão, entre os anos de 2001 e 2004. Ele respondia, junto com a secretária de assistência social da época, por registros irregulares no Cadastro Único (CadÚnico), sistema que permite a concessão do Bolsa–Família. A decisão, tomada na última semana pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), confirmou sentença de primeiro grau.
A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2009. Conforme a acusação, os réus agiram com negligência na gerência do sistema, inserindo dados sem verificar a veracidade, o que teria causado lesão aos cofres públicos.
Em sua defesa, Arend argumentou que todos os cadastros eram feitos conforme as orientações do Governo Federal, que, somente a partir de 2006, estabeleceu regras de consulta.
De acordo a 1ª Vara Federal de Lajeado (RS), embora indiscutível os prejuízos aos cofres públicos, os réus não podem ser responsabilizados por improbidade, uma vez que “a falibilidade da fiscalização advém de deficiência estrutural, de única e exclusiva responsabilidade da União”. O MPF recorreu ao tribunal.
Em seu voto, a desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, relatora do caso na 4ª Turma do TRF4, destacou que o índice de gestão descentralizada do Bolsa-Família – criado pelo Ministério do Planejamento para melhoria do sistema – só foi implementado em 2006, depois que a gestão dos réus já havia acabado. Vivian concluiu que “no período que antecedeu a edição dessas normas, não havia, de fato, estrutura adequada e orientações técnicas suficientes para proceder ao cadastramento de dados e fiscalização, tampouco a formação de um conselho ou fiscalização efetiva. Pelo que se depreende dos depoimentos prestados, o Governo Federal, no afã de implementar programas sociais, agiu de forma açodada, repassando ao município o dever de cadastramento, sem aparelhá-lo ou orientá-lo para tanto”.
Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

