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CNM disponibiliza lista de Municípios aptos a receber valores do Qualifar-SUS

Está disponível a lista dos 1.566 Municípios habilitados pelo programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (Qualifar-SUS) – nos anos de 2012, 2013, 2014, 2017 e 2018 – e que vão receber o valor de R$6.000,00 cada. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) apresenta os valores totais por estados e detalhou os Municípios que foram contemplados. Veja aqui

A entidade alerta aos responsáveis pela alimentação do sistema de informação que deverá ser comprovado a aplicação dos recursos financeiros recebidos, por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) a fim de evitar penalizações e/ou restrições de recebimento de recursos.

Os valores pactuados referentes ao primeiro ciclo serão destinados pelo Fundo Nacional da Saúde (FNS) diretamente aos Fundos Municipais de Saúde (FMS) dos Municípios habilitados. Tais recursos serão onerados na Funcional Programática 10.303.2015.20AH – Organização dos Serviços de Assistência Farmacêutica no SUS, Plano Orçamentário (0000).

Acesse a portaria completa.

Fonte: Confederação Nacional de Municípios – 26/04/2019

CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES – Veja o que deve ser observado até amanhã (26/04/2019)

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TCESP – Comunicado GP nº 15/2019 – Sistema AUDESP: Resultado do 1º Bimestre – Municípios sem alerta

Comunicado GP 15/2019 Sistema AUDESP: Resultado do Bimestre Municípios sem alerta

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

TCESP divulga relação de Câmaras e Entidades da Administração que descumprem regras da LRF

Levantamento realizado pela Divisão de Auditoria Eletrônica do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) apontou que, dos 644 municípios fiscalizados no Estado, apenas 42 (quarenta e dois) – um percentual de 6,5% – estão com a documentação em dia e não se encontram em situação de comprometimento das gestões fiscal e orçamentária.

As informações se referem às analises das receitas e despesas relativas ao primeiro bimestre deste exercício e cujos dados tiveram data limite de 25 de março para serem encaminhadas à análise do Tribunal de Contas.

A emissão de alertas pela Corte está prevista na forma do artigo 59 da LRF e estabelece que ‘os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos quando constatarem situações que dizem respeito ao limite de despesas com pessoal; aos montantes das dívidas mobiliária, das operações de crédito e das concessões de garantia; e aos fatos que comprometam os custos ou os resultados dos programas ou indícios de irregularidades na gestão orçamentária’.

A relação com os nomes dos municípios e dos Prefeitos responsáveis que ficaram isentos das notificações expedidas pela Corte foi publicada ontem (24/4), no Caderno Legislativo do Diário Oficial do Estado, na forma do Comunicado GP nº 15/2019. A íntegra da publicação pode ser consultada por meio do site do TCE, na aba ‘Comunicados’, pelo link http://bit.ly/2GGtFuH.

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – 25/04/2019

TCESP – Comunicado GP nº 14/2019 – Sistema AUDESP: Resultado do 1º Bimestre – Câmaras Municipais e Entidades da Administração Indireta que deixaram de enviar o Balancete Contábil

Comunicado GP 14/2019 Sistema AUDESP: Resultado do Bimestre Câmaras Municipais e Entidades da Administração Indireta q

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

TCESP – Comunicado GP nº 13/2019 – Sistema AUDESP: Resultado do 1º Bimestre – Municípios que deixaram de enviar o Balancete Contábil

Comunicado GP 13/2019 Sistema AUDESP: Resultado do Bimestre Municípios que deixaram de enviar o Balancete Contábil

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

TCESP – 142 municípios possuem pendências com o TCE; responsáveis estão sujeitos à aplicação de multas

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) publicou, ontem (24/4), no Diário Oficial do Estado, uma relação com os municípios e responsáveis pelas contas públicas que deixaram de enviar documentação, para fins do acompanhamento previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/00).

O Comunicado GP nº 13/2019, editado pelo Presidente do TCE, Conselheiro Antonio Roque Citadini, traz uma relação com 142 municípios que descumpriram as instruções da Corte de Contas. O descumprimento do prazo previsto no calendário de obrigações poderá ensejar a aplicação de multa, a critério dos Relatores dos processos de contas anuais.

O não envio da documentação, segundo informou o Tribunal de Contas paulista, prejudicou as análises contábeis referentes ao resultado do primeiro bimestre de 2019 que são feitas por meio da Divisão de Auditoria Eletrônica de Órgãos Públicos (AUDESP).

A íntegra do resultado do 1º bimestre, com os municípios que deixaram de enviar o Balancete Contábil, pode ser consultada por meio do link http://bit.ly/2UUNpn9

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – 25/04/2019

MPSP firma acordo com Prefeitura para zerar fila de vagas em creches

Executivo tem 90 dias para atender mais 160 crianças

A Promotoria de Justiça de Artur Nogueira firmou, nesta quarta-feira (24/4), Termo de Ajustamento de Conduta com a prefeitura daquele município para zerar a fila de espera por vagas em creches da rede pública para crianças de 0 a 3 anos de idade. Pelo acordo, o Executivo local se comprometeu a, em 90 dias, disponibilizar 160 novas vagas em creches, Casas da Criança ou entidades equivalentes. O prazo poderá ser prorrogado por mais 30 dias caso haja intercorrência não causada pelo poder público na execução das obras.

A Prefeitura de Artur Nogueira assumiu ainda a obrigação de oferecer atendimento universal e gratuito também para crianças de 4 a 5 anos, em pré-escolas nas escolas municipais de educação infantil. Ademais, o TAC estabelece que, após os 90 dias, a administração municipal deverá providenciar a matrícula de qualquer nova demanda por vaga em creches ou escolas municipais de educação infantil dentro do prazo de cinco dias, contados a partir da solicitação.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária no valor de R$ 5 mil, mais juros e multa. 

O TAC que resolveu integralmente a questão foi firmado no âmbito de um inquérito civil instaurado em 12 de abril deste ano, tratando da demanda por vagas em creches de Artur Nogueira. 

Assinaram o TAC o promotor de Justiça Nelson Aparecido Febraio Junior, o prefeito de Artur Nogueira, Ivan Vicensotti, e a secretária de Educação do município, Elaine Boer.

Fonte: Ministério Público do Estado de São Paulo

Cartilha da CNM orienta gestores sobre prestação de contas e responsabilização na Contabilidade

A prestação de contas sobre o uso do dinheiro público sempre representa um grande desafio para os gestores municipais em razão das inúmeras exigências dos órgãos reguladores e fiscalizadores. Para tentar auxiliá-los, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) criou a cartilha Accountability na Gestão Municipal que traz orientações sobre o tema.

A cartilha esclarece quais são as demonstrações, os demonstrativos e os relatórios exigidos para fins de prestação de contas demandados pela Secretaria do Tesouro Nacional, Tribunais de Contas, Ministérios e Secretarias do governo federal. Além disso, o documento apresenta os sistemas instituídos para monitorar se as exigências estão sendo cumpridas, traz alertas sobre os prazos a serem observados e orienta sobre a documentação de prestação de contas que deve ser enviada antes, durante e ao final do mandato dos prefeitos.

Também são apresentadas as penalidades a que os gestores municipais estão sujeitos em caso de descumprimento de tais exigências, com destaque para as exigências do Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (Cauc).

O tema foi debatido em um bate-papo com a CNM realizado no dia 29 de março de 2019, transmitido ao vivo nas redes sociais da CNM, confira abaixo. O tema também foi discutido durante uma arena especial realizada presencialmente na XXII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, no dia 10 de abril.

Fonte: Confederação Nacional de Municípios – 25/04/2019

CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES – Veja o que deve ser observado até amanhã (25/04/2019)

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AGU – Ex-prefeito terá que devolver R$ 650 mil por irregularidade em cisternas

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu a condenação, por improbidade administrativa, de um ex-prefeito na má-gestão de recursos públicos destinados à construção de cisternas para armazenamento de água da chuva no município de Dom Inocêncio, no Piauí. Além dele, também foram condenadas a construtora que se beneficiou das irregularidades nas obras e o sócio-administrador da empresa. Juntos, os réus terão que ressarcir R$ 650 mil.

Em 2012, o município recebeu recurso da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) para a construção de 231 cisternas em locais que possuíam dificuldades com acesso à água. O município recebeu a verba e contratou uma empresa para a efetivação das obras.

Em ação civil pública, a AGU argumentou que apesar de os valores terem sido repassados para a construtora, as obras não foram executadas.   “As cisternas não foram construídas. E as poucas que tiveram algum tipo de avanço foi devido a atuação da população local que efetivamente trabalhou”, explicou o procurador federal Bruno Félix, que atuou no caso. 

Segundo a AGU, a empresa e o sócio proprietário contratados para execução da obra obtiveram enriquecimento ilícito à medida que desviaram recursos destinados à obra. Já o prefeito não realizou a devida fiscalização e não tomou providências diante dos problemas apontados pelas auditorias realizadas à época pela Funasa.

Também foram constatadas uma série de outras irregularidades no processo. A AGU comprovou que o ex-prefeito usou da dispensa de licitação para contratar diretamente a construtora para efetivação das obras, evitando, com isso, a concorrência.  “Uma das irregularidades [constatadas] foi essa dispensa em um momento que não existia o devido reconhecimento formal da situação emergencial. Tudo leva a crer que tinha um objetivo de determinada escolha e empresa”, explica o procurador federal Bruno. “A Administração tem que prestar contas, tanto respondendo pela boa aplicação dos recursos como também pela regularidade dos procedimentos”, acrescenta.

O juízo da Vara de São Raimundo Nonato (PI) condenou os réus a ressarcirem R$ 650 mil aos cofres da Funasa. Além disso, condenou à perda função pública, a suspensão dos direitos políticos por cinco anos, a proibição de contratar com o Poder Público e a multa no valor de R$ 650 mil (a ser paga por cada um dos réus).  “A repressão é fundamental e a impunidade tem que ser combatida. Mas é importante destacar que esse trabalho da AGU acaba gerando elementos que podem subsidiar o controle porque a ideia é que a gente possa se antecipar a irregularidades”, explica o procurador Bruno.

Referência:  N° 0001915-42.2017.4.01.4004/PI

Fonte: Advocacia-Geral da União

STF – Criação de conselhos para fiscalizar ações do Executivo de municípios é tema de repercussão geral

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se é constitucional a edição de lei de iniciativa parlamentar que cria conselho de representantes da sociedade civil com a atribuição de fiscalizar ações do Executivo. O tema é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 626946, que teve repercussão geral reconhecida no Plenário Virtual.

No caso em questão, a Câmara Municipal de São Paulo questiona decisão do Tribunal de Justiça do estado (TJ-SP), que considerou terem violado a Constituição paulista os artigos 54 e 55 da Lei Orgânica do Município e a Lei estadual 13.881/2004, que tratam da criação do Conselho de Representantes. Ao julgá-las inconstitucionais, a Corte estadual entendeu que as normas afrontam o princípio da harmonia e da independência dos poderes.

Pelos dispositivos, compete ao órgão participar do processo de planejamento municipal, da elaboração das propostas de diretrizes orçamentárias, do orçamento municipal e do Plano Diretor, a fiscalizar a execução do orçamento e dos demais atos da administração municipal e encaminhar representações ao Executivo e à Câmara Municipal sobre questões relacionadas com o interesse da população local.

No RE, a Câmara Municipal alega que o conselho é um mecanismo que viabiliza o controle participativo e de fiscalização, previsto na Constituição de 1988, e que compete ao Legislativo a iniciativa sobre matérias em não há reserva exclusiva ao Executivo. Argumenta ainda que as normas não violam a harmonia e a independência dos poderes, pois o órgão não faz parte da estrutura organizacional do Executivo e seus membros não exercem função pública em sentido estrito.

O relator do recurso, ministro Marco Aurélio, afirmou que se trata de uma matéria de repercussão em inúmeros casos. “Cumpre definir se é harmônico, ou não, com o princípio da separação dos poderes leis de iniciativa parlamentar a criarem conselho de representantes da sociedade civil, não integrante da Administração Pública direta ou autárquica, com atribuição de participar de planejamento municipal, fiscalizar a respectiva execução e opinar sobre questões consideradas relevantes”, apontou.

RP/CR

Fonte: Supremo Tribunal Federal