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CONASEMS – Acaba em maio prazo para reclassificação de tipos de estabelecimentos de saúde no CNES

O prazo final para reclassificação de tipos de estabelecimentos de saúde no CNES acaba em maio de 2019. É importante frisar que todos os estabelecimentos de saúde necessitarão registrar as informações referentes às atividades (principais e secundárias) conforme a Portaria GM/MS nº01 de 28 de setembro de 2017 para que o CNES classifique de forma automática o tipo de estabelecimento na nova classificação.

Clique aqui para saber mais.

Fonte: Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde

CNM – Saúde prorroga prazo para emendas e novas exigências despertam preocupação

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) esclarece aos gestores municipais questões sobre a Portaria MS/GM 395, publicada pelo Ministério da Saúde no dia 15 de março de 2019. A medida dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2019.

A entidade entende que essas exigências podem inviabilizar o cadastro em tempo hábil de novas propostas por parte dos Municípios, uma vez que o prazo estabelecido pelo Ministério da Saúde é até o dia 31 de março (domingo). A CNM protocolou ofício nesta segunda, 25 de março, e conta com a sensibilidade do Ministro da Saúde para que o prazo para cadastro e essas novas exigências sejam revistas, e adequados a realidade municipal.

Em síntese, o novo prazo para cadastro das emendas parlamentares é até 31 de março, veja aqui. A portaria trata da definição dos recursos das emendas parlamentares destinados aos blocos de custeio ou de investimentos do SUS:

Bloco de custeio, conforme descrito no Capítulo II:

  • Incremento do limite de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC); ou
  • Incremento do Piso da Atenção Básica (PAB).

Bloco de investimento:

  • Investimento em transporte de pacientes no âmbito do SAMU e Rede de cuidados da pessoa com deficiência, disposto no Capítulo III;
  • Investimento em transporte sanitário eletivo, destinado ao deslocamento de usuários para realizar procedimentos de caráter eletivo no âmbito do SUS, conforme o Capítulo IV; e
  • Investimento em ambulâncias tipo A, destinadas a remoção simples e eletiva no âmbito do SUS, descrita no Capítulo V.

Alterações 

Incremento de média e alta complexidade (MAC)

Para os recursos destinados ao custeio de serviços ambulatoriais e hospitalares de média e alta complexidade (MAC), o Ente beneficiário deverá indicar as unidades públicas ou privadas sem fins lucrativos até o limite de 100% da produção de MAC APROVADA em 2018 (art. 4º, II).

O que mudou? Para o exercício de 2018, esse limite era estabelecido em 100% da produção de MAC APRESENTADA em 2017 (art. 3º, II Portaria GM/MS nº 565, de 9 de março de 2018). Para 2019, sendo a produção aprovada, o limite financeiro a ser programado para a unidade pode ser inferior ao exercício anterior e inferior a sua real capacidade de produtividade. A CNM ressalta que a indicação direta de recursos de MAC, quando da programação da emenda parlamentar, somente é permitida para estabelecimentos públicos ou privados sem fins lucrativos. Neste último caso, é obrigatória a existência de convênio ou contrato de prestação de serviços com metas estabelecidas, as quais serão objeto da indicação dos recursos financeiros (art. 24 da Lei 8.080/1990).

Aquisição de ambulâncias do SAMU

Nesse quesito, a mudança foi para melhor, uma vez que o tempo de uso das ambulâncias do Samu foi reduzido para três ou mais anos de uso habilitadas e sem renovação (art. 11, I).

O que mudou? Para o exercício de 2018, o prazo para substituição das ambulâncias do SAMU era de cinco ou mais anos de uso habilitadas e sem renovação (art. 10, I).

Aquisição de transporte sanitário eletivo

No caso de indicação de emenda parlamentar para aquisição de transporte sanitário eletivo, destinado ao deslocamento de usuários para realizar procedimentos de caráter eletivo no âmbito do SUS (art. 18), a CNM identificou a existência de regras diferentes da Portaria GM/MS 2.563, de 3 de outubro de 2017, que regulamentou a aplicação das emendas ao orçamento 2018.

O que mudou? As exigências quanto a análise e aprovação técnica, trazem regramento novo o que pode inviabilizar a aprovação e execução de possíveis emendas já indicadas por parlamentares para a aquisição de transporte sanitário. Dentre as novas exigências identificou-se: a comprovação da existência de estrutura de regulação (art. 21, II) e a pactuação na CIB do projeto técnico de transporte sanitário local/regional (art. 21, III), e o ente beneficiário não pode apresentar Resolução CIB “ad referendum” (art. 21, Parágrafo Único).

Essas exigências tomam como base legal o planejamento regional integrado estabelecido no art. 30 da Lei Complementar 141/2012 e as diretrizes do Transporte Sanitário Eletivo, conforme pactuadas na Resolução 13/CIT/2016.

A CNM entende que é necessário o planejamento para investimentos e custeio na saúde, otimizando a aplicação de tais recursos, e ainda, que esse planejamento realmente deve ser ascendente, do Município onde tudo acontece e onde a população busca os primeiros atendimentos e os serviços básicos de saúde até o nível federal. Porém, pelo prazo que os Entes beneficiários das emendas possuem para realizar o cadastro e atender as exigências (31/3), pode inviabilizá-las por impedimento técnico.

Aquisição de ambulância tipo A

O que mudou? Para a aquisição desses veículos, a Portaria 395/2019 além das mesmas exigências para análise e aprovação técnica do transporte sanitário – quais sejam, existência de estrutura de regulação (art. 27, II) e pactuação na CIB (art. 27, III) – exige o relatório do Sistema Nacional de Regulação – SISREG (art. 27, IV), bem diferente das exigências contidas na Portaria nº 2.214/GM/MS, de 31 de agosto de 2017, que regulamenta a aplicação de emendas ao orçamento 2018. E como a situação já apresentada anteriormente, a Resolução CIB NÃO pode ser “ad referendum” (art. 27, §3º).

É vedada a destinação dos recursos das emendas para entidades privadas com fins lucrativos.

A Portaria 395 esclarece e traz de forma expressa a vedação da destinação dos recursos de emendas parlamentares aos prestadores de serviços privados com fins lucrativos. O seu art. 30 veda o repasse desses recursos.

Desta forma, caso o Ente possua contrato de prestação de serviços de saúde com estabelecimentos privados com fins lucrativos, o mesmo não poderá destinar recursos oriundos de emendas parlamentares para o pagamento dos contratos desses estabelecimentos.

A medida também gera preocupação, uma vez que muitos Entes necessitam complementar os serviços ofertados na Rede do SUS pela contratação de prestadores privados, e isso envolve empresas privadas com e sem fins lucrativos, com amparo legal na Lei 8.080/1990, que em seu Título III, regulamenta essa a participação de forma complementar.

Fonte: Confederação Nacional de Municípios

TCESP – Estado de São Paulo possui mais de 1650 obras paralisadas e atrasadas

O Estado de São Paulo possui mais de 1650 obras paralisadas ou atrasadas. Os números fazem parte de um estudo realizado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) e apontam que o montante de recursos públicos envolvidos, entre obras nos municípios e de competência do Estado, ultrapassa o valor de R$ 49 bilhões (clique para fazer download do relatório).

Entre os meses de fevereiro e março deste ano, foram consultados 4.474 órgãos jurisdicionados – nos municípios e Estado – que informaram que, no quadro atual, foram computadas 1.677 obras paralisadas ou atrasadas, totalizando um investimento de R$ 49.644.569.322,13. 

Do total, 317 são de responsabilidade do governo do Estado e possuem um valor médio de R$ 145.272.295,50. Entre os 5 maiores contratos estão ajustes promovidos por meio da Companhia do Metropolitano de São Paulo (METRO) com a execução de serviços para implantação das Linha 6-Laranja, Linha 15-Prata, Linha 2-Verde e Linha 17-Ouro. 

O relatório aponta um total de 1.360 obras nos municípios paulistas com valor médio de R$ 2.642.096,80. Entre os principais empreendimentos estão a realização de obras de canalização de córregos, urbanização de assentamentos precários e construção do Hospital de Urgência, todas localizadas em São Bernardo do Campo, serviços de infraestrutura em Osasco e construção de Estação de Tratamento de Esgoto em Bauru.

Do total de obras paralisadas/atrasadas, 42,28% utiliza recursos oriundos de financiamentos estabelecidos por meio de convênios com a União. Um percentual de 31,66% dos investimentos tem como principal fonte de recursos o Tesouro do Estado enquanto que 22,96% dos empreendimentos são realizados com recursos próprios da administração.

Em relação à classificação do tipo de obra, 24,39% da amostra se refere à obras da área de Educação (Universidades, Faculdades, Escolas e similares). Em 22,24% dos casos, os investimentos são relativos á infraestrutura de equipamentos urbanos ao par que 18,07% são ligados à contratações para fins de mobilidade urbana. Do total, 11,75 % são referentes à área da Saúde (hospital, posto de saúde, UBS, CAPS) e 6,2% destinados para a Habitação.

. CNJ

Parte do estudo, que traz uma análise segmentada que relaciona 219 obras que estão sendo realizadas ao longo dos últimos 10 (dez) anos e com valores superiores a R$ 1,5 milhão, foi encaminhada para o Conselho Nacional de Justiça (acesse a íntegra do relatório). Somados os valores contratuais atingem a cifra de 35.680.415,10. Dessa amostra, 65 empreendimentos são de responsabilidade do Estado (R$ 528.078.409,20) e 154 estão localizadas nos municípios (R$ 20.851.067,68).

O órgão, juntamente com as Cortes de Contas e Poder Judiciário, pretende identificar e dar prioridade à solução dos processos que possam destravar os investimentos e permitir a retomada dos projetos.

Para o encaminhamento dos dados ao CNJ, o TCE, a exemplo das demais Cortes de Contas, seguiu um modelo de planilha padronizado, que lista todos os empreendimentos públicos em envolvem projetos de infraestrutura, mobilidade, dos segmentos da Educação e Saúde, de Habitação, entre outros. As informações serão encaminhadas ao Departamento de Gestão Estratégica e ao Departamento de Pesquisas Judiciárias, ambos ligados ao CNJ.

Após a elaboração do diagnóstico, o propósito é uma interlocução com representantes dos órgãos envolvidos – Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais, Ministério Público e Procuradorias dos Estados e Prefeituras. A finalidade é buscar a solução das pendências e remover os entraves que determinaram a suspensão dos empreendimentos.

Acesse a íntegra dos relatórios

TCESP Obras Paralisadas/Atrasadas no Estado de São Paulo 1677 obras

TCESP/CNJ Obras Paralisadas no Estado de São Paulo 219 obras

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – 27/03/2019

TCE encontra ônibus escolar sem cinto, com pneus carecas e extintor de incêndio vencido

Ônibus sem cintos de segurança para os alunos, veículos rodando com pneus carecas, ausência de equipamentos de segurança, assentos em mau estado de conservação e estudantes em pé no corredor durante o trajeto até a escola. Esses foram alguns dos problemas encontrados pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) durante fiscalização surpresa realizada nesta terça-feira (26/3) em 269 escolas de 218 municípios do Estado.

Durante, aproximadamente, 8 (oito) horas, das 7h00 às 15h00, um efetivo de 280 fiscais do TCE vistoriaram, simultaneamente, as condições do transporte escolar oferecido aos alunos de 269 escolas que integram a rede pública de ensino municipal no interior, na região metropolitana e no litoral paulista. 

Além das situações de irregularidades e que envolvem a segurança dos alunos que usufruem do serviço, ainda houve flagrantes de veículos com vidros quebrados, assentos danificados, aparelhos de medição de velocidade avariados, ausência de pintura com a identificação ‘Escolar’, transporte com excesso de passageiros, lanternas quebradas e até mesmo um ônibus que, no momento da vistoria, transportava uma bacia que continha carne crua moída. 

. Dados

Levantamento preliminar mostrou que quase metade dos estudantes (48,13%) estavam circulando sem cinto de segurança e 16,16% dos veículos inspecionados não possuíam o equipamento em boas condições de uso e em número igual ao da lotação. 

Em 13,76% dos ônibus, peruas e vans ainda foram encontrados pneus carecas e 22,45% deles não apresentavam boas condições gerais de utilização. Além disso, 19,90% da frota inspecionada não estava equipada com extintor de incêndio com carga de pó químico seco ou de gás carbônico, com capacidade de acordo com o veículo, fixado na parte dianteira do compartimento destinado a passageiros e dentro do prazo de validade. 

. Prefeituras

A fiscalização revelou ainda que 9,64% dos estudantes que solicitaram o serviço de transporte escolar não foram atendidos e que 15,60% das Prefeituras não têm controle das rotas seguidas pelos veículos do transporte escolar.

De acordo com o Art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 9.394/96, conhecida como Lei de Diretrizes e Bases da Educação, o transporte escolar, ao lado de outros deveres do Estado, é um direito do estudante da rede pública de Ensino.

A partir das informações coletadas, será elaborado um relatório gerencial parcial com informações de interesse público e outro consolidado, com dados segmentados e regionalizados, que será encaminhado aos Conselheiros-Relatores de processos ligados às entidades fiscalizadas.

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

Orientação Preventiva – Designações x Salário complessivo.

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Orientação Preventiva – Renovação automática do contrato de locação

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Orientação Preventiva – Insuficiência de três orçamentos na Cotação de Preços

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STF – Mantida execução provisória da pena de ex-prefeito de município

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 168949, no qual a defesa de Raimundo Carlos Figueiredo Bentes, ex-prefeito do município de Terra Santa (Pará), questionava a execução provisória de sua pena. O ex-prefeito foi condenado a seis anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, por desvio de verbas públicas.

O ex-prefeito apelou da sentença ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJ-PA), que negou o recurso e determinou a execução provisória da pena. Na sequência, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus lá impetrado. No recurso interposto ao Supremo, a defesa sustentou, entre outros pontos, que a atuação do advogado constituído na época no curso da ação penal foi deficiente, gerando assim prejuízo ao acusado. Requereu o provimento do recurso para anular o processo e impedir a execução provisória da pena.

Decisão

De acordo com o relator, a orientação jurisprudencial do Supremo é de que o reconhecimento tanto da nulidade absoluta quanto da relativa exige, em regra, a demonstração de prejuízo concreto à parte. Tal como expressamente assentado no acórdão do TJ-PA, destacou o ministro, “meras alegações no sentido de que o apelante foi condenado por não ter produzido uma defesa apta, objetiva e que rebatesse todas as acusações apresentadas não demonstram um efetivo prejuízo”.

Quanto à execução provisória da pena, o ministro lembrou que, de acordo com a jurisprudência do STF, a execução após julgamento em segunda instância não compromete o princípio da presunção de inocência. Esse entendimento, ressaltou Barroso, foi confirmado pelo Plenário no exame de medidas cautelares nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 43 e 44 e na análise do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 964246, com repercussão geral, apreciado pelo Plenário Virtual.

SP/CR

Processo relacionado: RHC 168949

Fonte: Supremo Tribunal Federal

TESOURONACIONAL – União paga R$ 565,05 milhões em dívidas garantidas de estados e municípios em janeiro

Desse montante, R$ 459,30 milhões são de MG e R$ 105,75 milhões, do estado do Rio

Em janeiro, a União pagou R$ 565,05 milhões em dívidas garantidas dos entes subnacionais, sendo R$ 459,30 milhões relativos a inadimplências do Estado de Minas Gerais e R$ 105,75 milhões do Estado do Rio de Janeiro. Os dados estão no Relatório de Garantias Honradas pela União em operações de crédito, divulgado hoje (15/02) pela Secretaria do Tesouro Nacional.

De acordo com a Portaria MF nº 501, de 23 de novembro de 2017, alguns mutuários estão temporariamente impossibilitados de contratar novas operações de crédito com garantia da União, conforme apresentado nas tabelas 2 e 3 do Relatório.

Entenda o processo de honra de garantias

Como garantidora de operações de crédito, a União, representada pelo Tesouro Nacional, é comunicada pelos credores de que o Estado ou Município não realizou a quitação de determinada parcela do contrato.

Diante dessa notificação, o Tesouro Nacional informa o mutuário da dívida para que se manifeste quanto aos atrasos nos pagamentos. Caso o ente não cumpra suas obrigações no prazo estipulado, a União paga os valores inadimplidos.

Após essa quitação, exceto nos casos em que houver bloqueio na execução das contragarantias, a União inicia o processo de recuperação de crédito na forma prevista contratualmente, ou seja, pela execução das contragarantias indicadas pelos Estados e Municípios quando da assinatura dos contratos. Sobre as obrigações em atraso incidem juros, mora e outros custos operacionais referentes ao período entre o vencimento da dívida e a efetiva honra dos valores pela União.

Acesse aqui o Relatório completo de garantias honradas pela União relativo a janeiro/2019.

Fonte: Tesouro Nacional

TRF1 – Ex-prefeito é condenado por ato de improbidade administrava em razão da ausência de prestação de contas dos recursos repassados ao município

Ex-prefeito de Juazeiro (BA) foi condenado pela prática de atos de improbidade administrativa em razão da ausência de prestação de contas dos recursos repassados ao município pelo Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), para execução do Projeto Sentinela, que objetivava garantir o atendimento especializado a crianças e adolescentes vítimas de abuso, exploração e violência sexual. A decisão do Juízo da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Juazeiro/BA e foi confirmada pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal 1ª Região (TRF1).

Em suas razões, o autor alega, preliminarmente, ter agido dentro da legalidade repassando a verba à Fundação Assistencial Comunitária de Juazeiro (Facju), entidade responsável pela execução do Projeto Sentinela, e que o instituto apresentou, no prazo devido, a prestação de contas ao órgão estadual, a Secretaria Estadual do Trabalho e Bem Estar Social (Setras). Sustenta que na qualidade de agente político não se aplicam a ele as disposições da Lei de Improbidade Administrativa.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Olindo Meneses, destacou que os relatórios constantes nos autos são suficientes para demonstrar que o denunciado, na qualidade de gestor municipal, não cumpriu com a sua obrigação de prestar contas dos recursos repassados, incidindo assim o art. 11, VI, da Lei nº 8.429/92.

O magistrado ressaltou que as justificativas apresentadas pelo ex- prefeito, repassando a responsabilidade à Facju, não pode ser aceita, pois o dever jurídico de prestar as contas das verbas repassado ao município de Juazeiro caberia ao gestor, e não a instituição responsável pela execução do projeto, ” o fato de o programa ter sido executado pela FACJU não seria suficiente para afastar o dever legal do prefeito pela prestação de contas dos recursos federais repassados ao município por meio do Termo de Responsabilidade nº 136/MAS/2003”, destacou.

Para finalizar o seu voto o desembargador salientou que, com relação aos atos dos prefeitos, este tribunal analisa de forma específica a aplicabilidade da Lei nº 8.429/1992, firmando entendimento de que inexiste foro por prerrogativa de função nas ações de improbidade administrativa.

Nesses termos, por unanimidade, decidiu a 4ª Turma dar parcial provimento à apelação.

Processo: 0004994-70.2009.4.01.3305

Data do julgamento: 30/10/2018
Data da publicação:

SR

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região 

TRT4 – Auxiliar de produção deve ser indenizada devido a doença de coluna que se agravou no trabalho

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) deferiu indenizações por danos morais e materiais a uma auxiliar de produção que teve uma doença de coluna agravada pelo trabalho.

A autora foi empregada de um curtume na região de Erechim, no norte gaúcho. Ela sofre de lombociatalgia, doença na coluna lombossacra que causa dores no nervo ciático. Conforme o laudo pericial produzido no processo, ela já tinha a doença antes de ingressar na empresa, mas o trabalho desempenhado na ré fez o quadro piorar. Com base na tabela DPVAT, foi apurado pelo especialista que a trabalhadora perdeu 6,25% da função da coluna lombar.

No primeiro grau, a juíza Paula Silva Rovani Weiler, da 3ª Vara do Trabalho de Erechim, considerou que a empresa teve 50% de responsabilidade pela perda de função sofrida pela autora – o equivalente a 3,125% da perda, portanto. A magistrada arbitrou em R$ 6,5 mil o valor da indenização por danos morais, e indeferiu o pedido de indenização por danos materiais (pensão vitalícia e lucros cessantes). No seu entendimento, a capacidade laborativa da reclamante praticamente não foi alterada por culpa da empresa, já que 3,125% de invalidez pela tabela DPVAT não são significativos a ponto de concluir que a trabalhadora deixaria de obter rendimentos ou que esses fossem reduzidos devido às sequelas de responsabilidade da reclamada. “Assim, concluo que, caso a reclamante não tenha condições de ser reinserida no mercado de trabalho, a culpa por esse fato não é da empresa ré”, cita a sentença.

A trabalhadora recorreu da decisão ao TRT-RS, reivindicando aumento da indenização por danos morais e o reconhecimento dos danos materiais. Os desembargadores decidiram manter o valor da reparação por dano moral. “Considerando o contexto probatório e os fundamentos da sentença, bem como que a mensuração do valor da indenização deve levar em conta a concausa, a idade da autora, o fato de o contrato de trabalho de trabalho entre as partes ter vigorado por menos de três anos (com o quadro de lombociatalgia iniciado há 10 anos), a situação econômica das partes, a gravidade da moléstia e o caráter pedagógico, reparatório e punitivo do instituto, tenho por razoável e adequado o valor arbitrado na origem”, explicou a relatora do acórdão, a desembargadora Karina Saraiva Cunha.

A Turma, no entanto, reconheceu o direito da autora a uma indenização por danos materiais. Para a relatora, a empresa teve culpa por não ter adotado medidas suficientes para eliminar ou reduzir os riscos à saúde da trabalhadora. “As atividades desenvolvidas foram evidentemente prejudiciais, pois as condições ergonômicas inadequadas no ambiente de trabalho causaram, por óbvio, posturas inadequadas e esforço físico que contribuíram, no mínimo, para o agravamento da doença. A indenização por danos materiais, na forma de pensionamento, decorre da redução da capacidade laborativa da empregada e da responsabilidade civil do empregador pelo agravamento da lesão”, destacou a desembargadora Karina.

Por maioria de votos, os desembargadores fixaram o valor de R$ 12,5 mil para o pensionamento decorrentes de danos materiais, pago em parcela única. Para o cálculo foram consideradas a última remuneração da autora (R$ 971,00), sua idade quando da realização da perícia médica (51 anos) e a expectativa de sobrevida para mulheres estimada pelo IBGE (82 anos). Também participaram do julgamento os desembargadores Cláudio Antônio Cassou Barbosa e Angela Rosi Almeida Chapper.

A empresa recorreu da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

CNM – Ministro da Educação lança procedimentos para execução de Emendas Parlamentares

Municípios poderão usar emendas parlamentares de custeio no âmbito do Plano de Ações Articuladas (PAR). A medida foi anunciada nesta quinta-feira, 21 de março, pelo ministro da Educação, Ricardo Vélez Rodríguez, durante a assinatura do Lançamento dos Procedimentos para a execução de Emendas Parlamentares de Custeio no âmbito do PAR. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) esteve representada pelo 2º vice-secretário da entidade, Eduardo Tabosa.

Com os recursos, os gestores municipais poderão investir em ações e serviços que antes eram vetados. Entre eles, o ministro citou a complementação da alimentação e do transporte escolar. A medida permite, ainda, que os gestores façam aulões preparatórios para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) no Município.

A CNM avalia como positiva a medida, pois muitos Municípios enfrentam dificuldades em custear, principalmente, as áreas de alimentação e transporte escolar, uma vez que os repasses federais são insuficientes para os reais custos da sua execução. Agora, com a possibilidade de pleitear a indicação de emendas parlamentares nas áreas, os gestores ganham essa alternativa de articulação com o governo federal.

Por outro lado, a Confederação alerta que essa não é a melhor forma de solucionar o subfinanciamento da rede pública de ensino brasileira, sendo um modelo frágil e que pode sofrer influências econômicas e políticas.

Os pleitos municipalistas apresentados ao governo federal são no sentido de ampliar os recursos federais destinados ao custeio da Educação na modalidade de transferência regular e obrigatória, como no caso do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), do Programa Nacional de Transporte Escolar (Pnate) e do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), que são regulamentados em leis federais. Esses seguem um modelo que garante aos Municípios segurança jurídica nos repasses, na execução e na prestação de contas. Por fim, o pleito da CNM é que esses programas tenham reajuste anuais regulares, evitando-se o acúmulo de déficits e subfinanciamento exorbitante, como os atuais.

Fonte: Confederação Nacional de Municípios