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STJ – É possível remarcação de curso de formação para candidata lactante, decide Primeira Turma

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu mandado de segurança para assegurar a participação de uma candidata lactante no curso de formação e nas demais etapas de concurso para agente penitenciário em Minas Gerais.

O recurso em mandado de segurança foi interposto por uma candidata a agente penitenciária que estava em licença-maternidade na época em que foi convocada para a sexta etapa do certame, o curso de formação.

A candidata se inscreveu no concurso em 2012 e foi aprovada em todas as etapas, inclusive no exame médico realizado em janeiro de 2014, quando estava na fase final da gravidez. Um mês depois do nascimento da filha, ela foi convocada, mas sentiu-se impedida de realizar o curso devido à sua condição física.

Liminar cassada

Graças a uma liminar, a candidata conseguiu fazer o curso em momento posterior e foi aprovada. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), porém, ao julgar o mérito do processo, entendeu que era inexistente o direito à remarcação de provas em razão de circunstâncias pessoais dos concorrentes, pois o edital do concurso vedava o tratamento diferenciado.

Segundo a corte mineira, a candidata não comprovou que, por ser lactante, estaria com suas condições físicas e psicológicas limitadas para o desempenho do curso de formação. Com esse fundamento, o TJMG negou o mandado de segurança e cassou a liminar, o que levou a administração pública a não reconhecer a aprovação da candidata no curso.

Proteção constitucional

O ministro relator no STJ, Gurgel de Faria, destacou que as turmas de direito público do tribunal têm acompanhado a orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de que não há direito à remarcação de provas em razão de circunstâncias pessoais dos candidatos, exceto se previsto em edital.

No entanto, o ministro observou que, nos casos de gestantes, o STF tem considerado possível a remarcação do teste de aptidão física, independentemente de previsão no edital (RE 630.733).

Gurgel de Faria frisou que a maternidade é constitucionalmente protegida. Segundo ele, a candidata lactante é merecedora do mesmo amparo estabelecido pelo STF para as gestantes, uma vez que a Constituição Federal garante o direito à saúde, à maternidade, à família e ao planejamento familiar.

Cuidados com o filho

O relator sublinhou que, embora a concorrente não estivesse mais grávida, ela estava em licença-maternidade e sua filha tinha apenas um mês de vida quando o curso começou.

“A candidata, ao ser convocada para o curso de formação, encontrava-se em licença-maternidade, período em que sabidamente todas as mulheres estão impossibilitadas de praticar atividades físicas, estando totalmente voltadas para amamentação e cuidados com o recém-nascido”, afirmou.

No caso em análise, o relator ressaltou que o edital previu apenas a impossibilidade de adiamento de prova de condicionamento físico e não estabeleceu nada semelhante em relação ao curso de formação.

Por unanimidade, a turma deu provimento ao recurso para garantir a presença da candidata nas demais etapas do concurso e a sua nomeação, caso seja aprovada.

Leia o acórdão

RMS 52622

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES – Veja o que deve ser observado até AMANHÃ (04/04/2019)

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TCESP – Tribunal condena Organização de Saúde a devolver 11 milhões ao erário

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), ao jugar irregular a prestação de contas dos recursos gerenciados pela Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar Pró-Saúde, em 2016, para prestação de serviços à Prefeitura de Campo Limpo Paulista, determinou que a organização social devolva a quantia de R$ 11.795.933,33 aos cofres públicos.

Em sua decisão, o Conselheiro Dimas Ramalho, relator do processo de prestação de contas da entidade, não encontrou comprovação dos gastos feitos por meio de ajuste firmado com a Prefeitura de Campo Limpo Paulista, na região de Sorocaba, onde presta serviços de gestão e manutenção das atividades do Hospital das Clínicas municipal.

“Não há nem notas fiscais ou documentos essenciais para a comprovação das despesas”, afirmou o relator da matéria em sua decisão, ao consignar que a entidade deixou de dar cumprimento ao previsto na Lei 12.527/11, que dispõe sobre a transparência e a divulgação de dados na internet.

Os envolvidos com a contratação – o Prefeito à época, o Presidente da Pró-Saúde, e o responsável pela remessa da prestação de contas do ajuste –, receberam, individualmente, multa no valor de 160 UFESPs. Cópia da decisão foi remetida ao Ministério Público do Estado de São Paulo para tomada de medidas que entender cabíveis.

Clique para ver a integra do despacho

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

TJSP – Ex-prefeito é condenado por favorecer parentes de vice-prefeita

Político foi processado por improbidade administrativa.

 A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação do ex-prefeito de Tabatinga José Luiz Quarteiro por improbidade administrativa. A decisão determinou suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos, multa civil correspondente a vinte vezes o valor da sua remuneração, e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.

 Consta nos autos que o marido da então vice-prefeita solicitou a exumação dos cadáveres de três parentes. Ocorre que na mesma época estava em curso uma ação de investigação de paternidade ajuizada por cidadã que pedia seu reconhecimento como filha de um dos falecidos.  O exame de DNA estava agendado para a mesma data em que foi protocolada a exumação.

 O ex-prefeito autorizou a realização do procedimento no mesmo dia e logo em seguida os herdeiros dos falecidos contrataram uma empresa especializada que executou a cremação dos cadáveres, impossibilitando o exame de DNA. 

 “É inquestionável a intenção dos herdeiros dos falecidos de eliminar os restos mortais destes com o intuito de evitar a realização de exame genético que pudesse comprovar a paternidade cujo reconhecimento era pleiteado”, escreveu em sua decisão o relator do recurso, desembargador Antonio Carlos Villen. “O fim colimado por eles somente pôde ser alcançado porque o corréu José Luiz Quarteiro deferiu o pedido de exumação na mesma data em que ele foi formulado, o que permitiu que a cremação dos corpos fosse levada a cabo já no dia seguinte, frustrando a realização do exame genético pretendido.”

 Para o magistrado, “a espantosa celeridade imprimida ao procedimento – não verificada em outros procedimentos administrativos municipais, como demonstrado pelo Ministério Público – e a ausência de fundamentação da decisão evidenciam a violação dos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa”. Em outro processo, a Prefeitura de Tabatinga foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral no valor de cem salários mínimos à mulher que buscava o reconhecimento da paternidade.

 O julgamento teve a participação dos desembargadores Antonio Celso Aguilar Cortez e Torres de Carvalho. A decisão foi unânime.

 Processo nº 100151653.2016.8.26.0236

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

CNM – Definido prazo para gestores pedirem readequação de unidades de saúde

Gestores interessados em pedir a readequação da rede física de saúde local têm até o dia 30 de junho para solicitar a mudança ao Ministério da Saúde. A medida permite que estados e Municípios utilizem estruturas de saúde prontas, mas que ainda não estão funcionando, para outra finalidade de assistência dentro da área da saúde, sem precisar devolver recursos federais. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) publicou uma Nota Técnica que elenca algumas orientações para que os gestores referentes ao tema. 

A pasta criou uma comissão técnica que irá receber e analisar todos os pedidos de readequação. Para apoiar os gestores, o Ministério da Saúde disponibilizou uma página com orientações sobre todo o processo.
“Essa medida possibilita a abertura da unidade, diferente do que foi construído, por exemplo, uma unidade foi construída para ser uma UPA, mas dado sua complexidade, ela tem não tem condições de funcionar como UPA, mas tem condições de funcionar como uma UBS. Por isso que foi criada essa comissão, para avaliar esses processos de verificação da readequação da rede física do SUS”, explica a coordenadora geral de Economia da Saúde do Ministério da Saúde, Maria Eridan Pimenta.

A medida foi regulamentada com a portaria 3.583/2018. A partir disso, é possível dar outra destinação para edificações construídas com recursos federais da área da saúde, como Unidades Básicas de Saúde (UBS), Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), Centro Especializado em Reabilitação (CER), Academias da Saúde, UPAs 24h, entre outros. A iniciativa atende a uma demanda de gestores locais para não perder obras concluídas, que por algum motivo, ainda não atendem à população.

Critérios
Está apto a pedir a readequação, o Município que recebeu recursos por meio de transferência do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde. Também deve ter sido aplicado na obra, a totalidade da verba até a data de publicação do decreto 9.380/2018. Além disso, a obra não pode ter sido objeto de reforma ou ampliação, somente construção. Até então, se os municípios não utilizassem a estrutura construída com recursos federais teriam que devolver o valor da obra ao Governo Federal. 

Para se beneficiarem da nova alternativa, os gestores de saúde locais devem encaminhar à pasta documentação justificando a necessidade de readequação do imóvel, desde que comprove que o espaço seja utilizado em ações e serviços de saúde, ainda que diferentes do que inicialmente foi pactuado. Caso tenham sido repassados recursos para aquisição de equipamentos e materiais permanentes, a devolução ou não desses valores será analisada pela pasta.

Orientações da CNM
A CNM destaca que a composição da Comissão de Readequação da Rede Física do SUS (CRRF-SUS) – responsável pelo processo e pelo recebimento das solicitações de readequação dos Municípios – está disponível na Portaria 211/2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU).  A Confederação informa que publicou a Nota Técnica 2/2019 que trata de procedimentos para a readequação da rede física do Sistema Único de Saúde. Em caso de dúvida, os gestores devem buscar o Departamento de Economia da Saúde, Investimento e Desenvolvimento (DESID), pelos telefones: (61) 3315-2722 ou 3315-3682.

Fonte: Confederação Nacional de Municípios

TCU – Licitação irregular para manejo de águas pluviais em Município é suspensa

O TCU determinou que a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos (Sema) de Teresina anule a licitação. Como o certame se encontraria no estágio da análise de propostas, o edital deve ser republicado com a planilha para estimativa de custos atualizada em relação aos preços do mercado e demais ajustes necessários

A licitação para manejo de águas da chuva em Teresina (PI) teve irregularidades e deverá ser retomada. Essa foi a conclusão da análise que o Tribunal de Contas da União (TCU) fez em processo de representação formulado por um dos participantes do certame.

A licitação foi conduzida pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos (Sema) de Teresina e tinha valor total previsto de R$ 70 milhões. Seriam contratados serviços de engenharia para a execução da 1ª etapa das obras de manejo de águas pluviais do Sistema Polo Industrial Sul – Esplanada.

As irregularidades encontradas se relacionam com o uso de múltiplas datas-bases na elaboração da planilha orçamentária da concorrência e com múltiplos valores de custos para o insumo de servente, além de data-base inicial não apropriada para o reajuste de preços.

O órgão foi contatado pelo TCU, mas não apresentou esclarecimentos adicionais. Para o Tribunal, o uso de múltiplas datas-bases no orçamento não seria recomendável, por prejudicar a medição do eventual desconto a ser obtido na licitação. Além disso, o tempo excessivo entre a estimativa de custos e a data das propostas é prejudicial, pois comprometeria a adequabilidade dos preços da licitação e o equilíbrio econômico-financeiro da decorrente contratação.

O TCU determinou que a Sema anule a licitação. Como o certame se encontraria no estágio da análise de propostas, o edital deve ser republicado com a planilha para estimativa de custos atualizada em relação aos preços do mercado e demais ajustes necessários.

O relator do processo é o ministro-substituto André Luís de Carvalho.

Serviço:

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1658/2019 TCU Câmara

Processo: TC 000.874/20191

Sessão: 12/3/2019

Secom – SG/ca

Fonte: Tribunal de Contas da União

 

INEP – Aberto o prazo para retificação do módulo Situação do Aluno do Censo Escolar 2018

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) divulgou nesta segunda-feira, 1 de abril, os resultados preliminares da segunda etapa do Censo Escolar 2018, módulo Situação do Aluno. A partir dessa data, as escolas terão o prazo de 15 dias para a retificação dos dados, se necessário. As alterações e correções deverão ser realizadas diretamente no módulo Situação do Aluno do Sistema Educacenso. O resultado final da Situação do Aluno 2018 será divulgado em 10 de maio.

O módulo Situação do Aluno reúne informações sobre movimento e rendimento dos alunos, utilizados para o cálculo das taxas de aprovação e abandono escolar, fundamentais para o conhecimento da realidade escolar brasileira.

Censo Escolar – Principal instrumento de coleta de informações da educação básica e o mais importante levantamento estatístico educacional brasileiro na área, o Censo Escolar é coordenado pelo Inep e realizado em colaboração com as secretarias estaduais e municipais de educação e com a participação de todas as escolas públicas e privadas do país. O levantamento abrange as diferentes etapas e modalidades da educação básica e profissional. O Censo Escolar é indispensável para acompanhamento da efetividade das políticas públicas.

Fonte: Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira

CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES – Veja o que deve ser observado até AMANHÃ (02/04/2019)

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FNDE promove mutirão para capacitação de prefeitos em Brasília

Foi o primeiro evento do projeto Mais Brasil, que atenderá prefeitos de todo o país

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) recebeu cerca de 200 agentes públicos, entre prefeitos e técnicos educacionais do Estado de Goiás, nesta semana, em Brasília, dentro do projeto Mais Brasil, ação de capacitação de gestores que busca a correta execução dos recursos financeiros da educação, além de aprimorar o monitoramento e a prestação de contas na área. Realizado nos dias 28 e 29 de março, na sede do FNDE, esse foi o primeiro evento da iniciativa, que pretende realizar pelo menos mais nove mutirões, durante o ano de 2019, com prefeitos de outras regiões.

“O mutirão é para reforçar a compreensão didático-pedagógica. Nós estamos dentro do Ministério da Educação, e isso significa saber ensinar, saber entregar o que a sociedade espera, para que tenhamos uma construção melhor do Brasil. E essa construção depende de diálogo, não existe educação sem conversa, sem dever de casa e sem prova. Eu espero que, com o mutirão, ninguém fique em recuperação, ninguém vá para a segunda época e muito menos seja reprovado”, afirmou o presidente do FNDE, Carlos Alberto Decotelli.

Em média, 70% dos municípios brasileiros receberam novos gestores neste ano. Por isso, a iniciativa surge com a proposta de apresentar o FNDE e suas ações, visando fomentar o devido uso dos recursos repassados e evitar a falta de conhecimento acerca dos programas gerenciados pela autarquia. Além de palestras sobre os diversos programas e sistemas que compõem a estrutura do FNDE e sua atuação nos estados e municípios, os participantes tiveram acesso a atendimento individualizado para resolver pendências e esclarecer possíveis dúvidas.

Parceira do FNDE na melhoria da gestão educacional no país, a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) reforçou a importância da iniciativa. “A nossa intenção é dar as ferramentas necessárias para que os secretários possam utilizar com rigor, com certeza, e com probidade o dinheiro público e entregar realmente aquilo que a comunidade quer: educação de qualidade, as obras que estão paradas; e, para isso, é extremamente necessária essa parceria que nós temos”, ressaltou o presidente da Undime-GO, Marcelo Ferreira da Costa.

Entre os principais assuntos abordados no mutirão, destacam-se o monitoramento e execução de obras, transporte escolar, alimentação escolar, Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e Plano de Ações Articuladas. Os gestores também receberam orientações quanto à operacionalização de módulos do Sistema Integrado de Monitoramento e Controle (Simec), Sistema de Prestação de Contas (SiGPC) e Sistema para habilitação de Entidades (Habilita).

Fonte: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

TJSP – Hospital e Prefeitura indenizarão gestante por erro médico no parto

Falha ocasionou sequelas na criança.

 A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou hospital e a prefeitura de Ribeirão Preto a indenizar, por danos morais, gestante que sofreu ruptura do útero por erro médico, o que ocasionou sequelas na criança. A reparação foi fixada em R$ 300 mil, a título de danos morais, e pensão mensal equivalente a 2/3 do salário mínimo vigente a partir do período em que a filha teria 18 até 25 anos de idade.

 Consta nos autos que uma gestante possuía cicatriz uterina por conta de uma cesárea anterior, e mesmo com contraindicação, foi internada para o induzimento do parto normal, que além da ruptura do útero, ocasionou prolapso do cordão umbilical e consequentemente falta de oxigenação do bebê que teve sequelas neurológicas, vindo a falecer cinco anos após o nascimento.

 De acordo com o relator da apelação, desembargador Carlos Eduardo Pachi, “todo o infortúnio se relaciona à falha no serviço público prestado (procedimento de indução de parto contraindicado), que resultou na rotura uterina, seguida de prolapso do cordão, com a consequente asfixia acarretadora de sequelas neurológicas severas e irreversíveis no primeiro mês de vida do bebê”.

 “Em casos como o presente, garantir o direito à indenização moral, mais do que aplicar a responsabilidade do Estado, como um todo, conforme previsto constitucionalmente, presta-se como exemplo para que o ente público providencie o melhor atendimento possível aos particulares”, completa o relator.

 O julgamento teve a participação dos desembargadores Rebouças de Carvalho e Décio Notarangeli. A decisão foi unânime.

Processo nº 005430005.2007.8.26.0506

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES – Veja o que deve ser observado até AMANHÃ (29/03/2019)

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CGU e PF combatem fraudes na aplicação de recursos federais em municípios

A Controladoria-Geral da União (CGU) participa, nesta quinta-feira (28), da segunda fase da Operação Pescaria, em Pernambuco. O trabalho, realizado em conjunto com a Polícia Federal (PF), tem por objetivo aprofundar as investigações de fraudes na aplicação de recursos públicos federais para execução de obras em municípios pernambucanos. A primeira fase foi deflagrada no último mês de fevereiro, em Agrestina (PE). 

As análises do material apreendido na primeira fase trouxeram novas evidências de irregularidades em licitações da Prefeitura de Agrestina, subsidiando o desdobramento da operação. A investigação apurou ainda o vínculo de outras empresas “de fachada” com o grupo inicialmente investigado. 

Estão sendo apuradas irregularidades na condução de processos licitatórios, além do acompanhamento e da fiscalização dos serviços executados por prefeituras municipais, bem como prováveis ocorrências de lavagem de dinheiro por parte de empresas e pessoas físicas relacionadas aos empreendimentos. 

Os valores de pagamentos liquidados por diversos municípios pernambucanos, entre 2015 e 2018, em favor das empresas investigadas nesta segunda fase somaram mais de R$ 14 milhões. O valor do prejuízo aos cofres públicos será devidamente calculado no decorrer da apuração. 

A operação cumpre quatro mandados de prisão preventiva e nove mandados de busca e apreensão nos municípios pernambucanos de Agrestina, Caruaru, Garanhuns, Jurema e Panelas, com a participação de 50 policiais federais e dois auditores da CGU.

Fonte: Controladoria-Geral da União – 28/03/2019