Seu pedido

Não há produtos no carrinho.

PREVIDÊNCIA – Nova Previdência para servidores públicos é apresentada no Conaprev

Reunião do Conselho Nacional dos Dirigentes de Regimes Próprios de Previdência Social ocorreu nesta quarta-feira (20), em Brasília

Os participantes da reunião extraordinária do Conselho Nacional de Dirigentes dos Regimes Próprios de Previdência Social (Conaprev) realizada nesta quarta-feira (20), em Brasília, tiveram a oportunidade de conhecer em detalhes parte da proposta da Nova Previdência. O enfoque da apresentação foram as mudanças para os servidores públicos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

O secretário adjunto de Previdência do Ministério da Economia, Narlon Gutierre, e o subsecretário de Regimes Próprios de Previdência Social, Allex Rodrigues, explicaram os principais pontos da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 6/2019), que muda regras de aposentadoria no serviço público. “O novo modelo é mais igualitário: quem ganha mais paga mais, e quem ganha menos paga menos”, destacou Gutierre.

A reunião extraordinária do Conaprev, convocada para esclarecer dúvidas sobre a PEC 6/2019, ocorreu no Instituto Serzedello Corrêa, em Brasília.

Fonte: Secretaria de Previdência/ECONOMIA

MPSP – Instaurado procedimento para acompanhar políticas de segurança em escolas de município

Iniciativa é de promotores de Justiça que atuam no município

Promotores de Justiça de Campinas instauraram um Procedimento Administrativo de Acompanhamento (PAA) com o intuito de acompanhar as políticas públicas voltadas à segurança e ao fomento da cultura de paz nas escolas públicas e privadas daquele município. A iniciativa leva em consideração episódios de violência ocorridos recentemente em unidades de ensino brasileiras, como os ataques registrados numa escola de Suzano, em São Paulo, e no bairro do Realengo, Rio de Janeiro. 

Na portaria de instauração, os promotores Rodrigo Augusto de Oliveira, Andréa Santos Souza e Elisa de Divitiis Camuzzo consideraram, entre diversos aspectos, que existe a necessidade de se buscar e discutir, juntamente com a comunidade e autoridades, medidas que possam resultar num ambiente escolar mais seguro, acolhedor e saudável para o desenvolvimento das potencialidades dos estudantes, professores e funcionários. O documento destaca ainda a importância da cultura da paz e das práticas restaurativas, inclusive no enfrentamento do fenômeno do “bullying”, que muitas vezes é apontado como um dos responsáveis por episódios de violência nas escolas.

Uma das determinações do PAA é o envio de ofícios às Diretorias de Ensino Campinas Leste e Oeste, à Secretaria Municipal de Educação e à Prefeitura Municipal de Campinas para que informem, em 30 dias, quais as medidas que vem sendo tomadas no âmbito de suas atribuições, para prevenção de episódios de violência nas escolas. Os órgãos públicos deverão ainda apontar instituições de ensino consideradas mais vulneráveis em termos de segurança no ambiente estudantil, com o propósito de se aprimorar medidas que possam resultar em melhoria das condições desses escolas.

Estão previstas também reuniões com autoridades e representantes de órgãos públicos, incluindo Ordem dos Advogados do Brasil, grêmios estudantis e Conselho da Juventude.

Fonte: Ministério Público do Estado de São Paulo

AGU – Bens de cônjuges de acusados de improbidade também devem ser bloqueados

A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que os bens de cônjuges de acusados de improbidade também devem ser bloqueados.

A atuação ocorreu no âmbito de ação movida contra dois ex-prefeitos do município de Anita Garibaldi (SC) que não prestaram contas de pouco mais de R$ 1 milhão que o município recebeu do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), entre 2009 e 2012, para a construção de uma escola.

A AGU recorreu ao TRF4 após decisão de primeira instância negar o pedido de bloqueio de bens das esposas dos ex-prefeitos. No recurso, a Advocacia-Geral lembrou que ambos os ex-gestores são casados no regime da comunhão universal de bens e destacou ser jurisprudência de tribunais regionais o entendimento de que a indisponibilidade e pesquisa dos bens de cônjuges são meios “idôneos para assegurar eventual e futura execução da ação de improbidade administrativa”.

“Esse tipo de medida é importante para a recuperação de ativos, pois em algumas situações os réus buscam ocultar os bens colocando-os em nome de entes próximos ou de empresas. A AGU espera, ao final, obter sucesso na ação, e assim recuperar os valores e permitir sua aplicação efetiva em prol da população”, explica o procurador federal Christian Reis de Sá Oliveira, que atua no caso.

A ação

Na ação de improbidade, a AGU sustenta que os réus, como responsáveis pelo gerenciamento dos recursos que receberam, devem responder pelo prejuízo decorrente do não cumprimento do dever de prestar contas – uma atribuição determinada pela Constituição Federal. Com a omissão, explica a AGU, não há como comprovar que as verbas federais foram efetivamente utilizadas na construção da escola.

A AGU também afirma que o Judiciário não pode ser leniente com essa prática nem aceitar a simples alegação de que a ausência de prestação de contas se trata de um “mero descumprimento de formalidade legal”. “Essa ideia envolve erro histórico que somente açoda e estimula a corrupção que se propaga no nosso país, principalmente nos municípios”, alerta a AGU na petição inicial.

“A ausência de prestação de contas deve conduzir, necessariamente, a presunção no sentido de que os valores recebidos foram malversados pelo gestor, já que de fato é o que ocorre. Percebe-se que o mau administrador já observou que caminha mais vantajosa a omissão na prestação de contas do que a sua apresentação (com as respectivas falhas e corrupções), eis que assim estaria produzindo provas contra si mesmo”, completa.

Além de sanções como a suspensão dos direitos políticos dos acusados, a ação requer o pagamento de multas civis que, somadas ao ressarcimento, totalizam R$ 5,7 milhões.

Ref: Processo nº 5026063-95.2018.4.04.0000/SC – TRF4.

Fonte: Advocacia-Geral da União

CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES – Veja o que deve ser observado até SEGUNDA-FEIRA (25/03/2019)

[ihc-hide-content ihc_mb_type=”show” ihc_mb_who=”reg” ihc_mb_template=”1″ ]Veja aqui o que deverá ser atendido[/ihc-hide-content]

STF – Ministro determina retorno ao cargo de prefeito afastado

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o imediato retorno ao cargo do prefeito de Nova Olinda (CE), Afonso Domingos Sampaio, afastado pela Câmara de Vereadores a partir do trâmite de denúncia por crime de responsabilidade. A decisão foi tomada na Reclamação (RCL) 33597, ajuizada pelo chefe do Executivo local.

É a segunda vez que o ministro suspende a eficácia de decreto legislativo afastando do cargo o prefeito de Nova Olinda. Em 8/3, ele concedeu liminar para suspender anterior afastamento de Sampaio. Segundo os autos, nos dois casos, a Câmara Municipal, em sessão única, recebeu a denúncia apresentada por cidadãos, instaurou processo de cassação e determinou o afastamento do prefeito com fundamento na Lei estadual 12.550/1995 e na Lei Orgânica do município.

Na decisão tomada em 8/3, o ministro Gilmar Mendes observou que o fato de o decreto legislativo ter sido editado exclusivamente com base em lei estadual e municipal demonstra a plausibilidade da alegação de contrariedade à Súmula Vinculante 46 do STF, que assenta ser competência legislativa privativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento. O relator observou ainda que o afastamento foi implementado sem que prefeito tenha tido oportunidade do contraditório prévio, garantia prevista no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. “Parece prematura e açodada, portanto, a suspensão do mandato popular sem sequer ouvir o acusado, com a inobservância do procedimento legalmente estabelecido e em violação às garantias processuais estabelecidas pela Constituição da República”, assentou na ocasião.

Em seguida, em petição apresentada nos autos, o prefeito alegou estar exposto a risco de novo afastamento em razão de outra denúncia regida por procedimento afastado pela decisão anterior do ministro.

Nova decisão

O ministro Gilmar Mendes verificou que a Câmara de Vereadores votou e aprovou, em 15/3, novo afastamento do prefeito, agora em razão de denúncia apresentada por outro cidadão. Por isso, com os mesmos fundamentos adotados na decisão anterior, Mendes suspendeu “a eficácia de todos e quaisquer decretos legislativos relacionados ao processo de cassação de Afonso Domingos Sampaio, editados pela Câmara de Nova Olinda (CE)”, e determinou o imediato retorno de Sampaio ao cargo. Na decisão, o ministro também ordena que a Câmara se abstenha de realizar novo afastamento até o julgamento de mérito da RCL 33597.

PR/AD

Processo relacionado: Rcl 33597

Fonte: Supremo Tribunal Federal

TCESP – Tribunal de Contas vistoria entrega de material e uniforme em escolas municipais e estaduais

Um terço dos alunos da rede pública de Ensino ainda não recebeu uniformes escolares após o início do calendário oficial das aulas. Segundo relatório de fiscalização divulgado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) na quinta-feira (21/3), além da falta de uniformes nos estabelecimentos de ensino, foi constatada a ausência de entrega de material didático e de itens que compõem o kit escolar.

A ação, realizada de forma surpresa pelo Tribunal de Contas paulista, verificou, em 215 (duzentos e quinze) municípios – no interior, no litoral do Estado e na região metropolitana de São Paulo – o fornecimento de materiais didáticos, livros e uniformes em escolas. 

A amostra abrangeu 252 (duzentas e cinquenta e duas) escolas da rede pública de Ensino – 172 (cento e setenta e duas) são de responsabilidade municipal e 80 (oitenta) pertencentes à rede pública estadual. A atividade foi realizada de forma concomitante no último dia 28 de fevereiro e foi executada por 273 (duzentos e setenta e três) Agentes de Fiscalização.

. Dados

No caso dos uniformes, a porcentagem dos alunos que não haviam recebido a vestimenta chegou a 33,33%. Nessa área, as fiscalizações apontaram que 5,88% das instituições não apresentaram controle adequado de entrega.

A fiscalização apontou que 31,11% dos alunos ainda não receberam o material escolar. Os Agentes do TCE também constataram sinais de ineficiência no controle de distribuição em 17,04% dos estabelecimentos de ensino visitados. Em 17,04% dos casos havia indícios de que os kits que foram entregues não são suficientes para o uso durante todo o ano letivo.

O relatório ainda apontou que 43,81% dos estudantes não haviam recebido livros didáticos. Em 11,86% das unidades os livros/apostilas estavam armazenados em lugares inadequados. Houve flagrantes desses materiais dispostos diretamente em contato ao chão, em salas destinadas às aulas de informática e até dentro de uma cozinha. Em 12,95% das escolas visitadas não havia controle eficiente da distribuição.

O relatório gerencial final, com informações de interesse público, pode ser consultado pelo link https://goo.gl/pQHYRR. Outro documento, com dados segmentados e regionalizados, será encaminhado aos Conselheiros-Relatores dos processos das contas ligados às entidades fiscalizadas.
 

Clique e acesse o relatório completo

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

TST – Empregada municipal receberá gratificação vigente na época da contratação

A parcela foi extinta, mas integrava o contrato de trabalho

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Município de Itapecerica da Serra (SP) a pagar a uma agente administrativa a gratificação de atividade técnica, vigente na época da contratação, mas extinta logo depois. Para a Turma, a parcela, prevista em lei municipal, tornou-se direito adquirido, e sua supressão caracteriza alteração contratual lesiva à empregada.

Vigência de cinco meses

A gratificação foi instituída pela Lei Municipal 2.112/2010, que vigorou por apenas cinco meses. Na reclamação trabalhista, a empregada pública informou que nunca havia recebido a gratificação, apesar de a lei instituidora do benefício estar em vigor na data da contratação e de suas atribuições se enquadrarem nas previstas na norma.

Para o município, a curta vigência da lei seria insuficiente para configurar habitualidade. Segundo argumentou, a gratificação de atividade técnica era devida ao empregado público nomeado para exercer função que extrapolasse suas atividades habituais, o que não seria o caso.

Limitação

O juízo de primeiro grau condenou o município a pagar à empregada a gratificação a partir da contratação, sem limitação temporal, sob o fundamento de que o benefício passou a integrar o contrato de trabalho e era direito adquirido, ainda que ela não o tenha recebido.

No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), no julgamento de recurso ordinário, limitou o pagamento ao período de vigência da lei e indeferiu a integração ao salário por falta de previsão específica na norma que a instituiu.

Direito adquirido

O relator do recurso de revista da agente administrativa, ministro Vieira de Mello Filho, explicou que a lei nova que revogue ou altere vantagens concedidas por lei anterior somente será aplicada aos contratos de trabalho iniciados após a sua vigência.

Ele lembrou que a CLT (artigo 468) veda a alteração dos contratos individuais que resultem em prejuízo ao empregado. Assinalou ainda que, de acordo com a jurisprudência do TST (Súmula 51), as cláusulas regulamentares integram o contrato de trabalho, e as regras trabalhistas contidas em leis municipais equivalem a regulamentos empresariais.

Por unanimidade, a Sétima Turma deu provimento ao recurso e restabeleceu a sentença.

(LT/CF)

Processo: RR109946.2013.5.02.0332

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho – 22/03/2019

CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES – Veja o que deve ser observado até AMANHÃ (22/03/2019)

[ihc-hide-content ihc_mb_type=”show” ihc_mb_who=”reg” ihc_mb_template=”1″ ]Veja aqui o que deverá ser atendido[/ihc-hide-content]

CNM – Prefeituras devem dividir R$ 469,7 milhões no segundo FPM de março

A segunda transferência constitucional do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) deste mês entra nas contas nesta quarta-feira, 20 de março. Com redução em relação ao ano passado, as 5.568 prefeituras dividirão R$ 469,7 milhões, valor que considera a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Com o porcentual destinado ao financiamento da educação, o bolo dos governos locais contabiliza R$ 587.245.664,55 – do dia 1º ao dia 10.

O levantamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM) tem por base os dados da Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Segundo a estimativa, o Fundo apresenta redução de 7,52%, em comparação com o segundo repasse de 2018, sem considera os efeitos da inflação, pois, quando a considera, a redução passa para 10,90%. No entanto, o saldo do mês continua positivo por conta do bom desempenho na primeira transferência do mês.

Ao somar os dois repasses de março – R$ 4,4 bilhões e R$ 587 milhões – e aplicar a inflação do período, o crescimento do FPM foi de 11,78% de um ano para o outro. De janeiro até agora, o fundo dos Municípios apresenta crescimento de 11,42% em termos nominais, sem considerar os efeitos da inflação. Ao considerar a inflação, o acumulado em 2019 soma de R$ 25,5 bilhões e apresenta crescimento de 7,32%.

Diante dos números, o presidente da CNM, Glademir Aroldi, alerta para a sazonalidade do fundo, que requer gestão aprimorada dos gestores locais, ao longo do ano. Ele lembra que não regularidade nos valores transferidos é motivada, principalmente, pelos resultados da atividade econômica. “É preciso ter planejamento e reestruturação dos compromissos financeiros para que seja possível fechar as contas com tranquilidade”, esclarece.

Aroldi explica ainda que a partilha dos recursos é feita com base em parâmetros chamados de coeficientes. “Municípios com coeficientes 0,6 são a maioria, mas ficam com apenas 19,90% do total transferido”, aponta. Segundo mostra o levantamento da Confederação, os valores dos coeficientes também se diferem de acordo com o Estado.

Municípios de coeficiente 0,6 do Acre, por exemplo, receberão R$ 32,2 mil, e prefeituras com o mesmo coeficiente do Piauí receberão R$ 41,7 mil, os dois em valores brutos. Já as localidades com coeficiente 4,0 – que são 2,98% do total – ficam 12,87% do montante. O levantamento mostra que enquanto as 2.461 prefeituras 0,6 ficam com R$ 116 milhões as 166 cidades 4,0 recebem R$ 75 milhões do total.

Veja o levantamento completo.

Fonte: Confederação Nacional de Municípios

CNM – Portarias trazem disponibilização de mais recursos para educação infantil

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa aos gestores municipais que a educação infantil terá acesso a mais recursos financeiros disponibilizados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Nesta quarta-feira, 20 de março, duas portarias da Secretaria de Educação Básica do Ministério de Educação (SEB/MEC), com essa determinação, foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU).

A CNM explica que a primeira, a Portaria 6/2019 autoriza repasses de recursos já previstos na Resolução 15/2013, que trata da transferência para manutenção de novas matrículas em novos estabelecimentos públicos, construídos por meio do Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil (Proinfância).

A Confederação ressalta que, para que os recursos sejam disponibilizados, os estabelecimentos devem estar em plena atividade e não podem ter sido contemplados com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Já a segunda, a Portaria 7/2019, autoriza repasses de recursos para manutenção de novas matrículas em novas turmas de educação infantil, aos Municípios que pleitearam o recurso conforme dados inseridos no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle (Simec) – Módulo E.I. Manutenção – Novas Turmas de Educação Infantil e aprovada conforme determinação da SEB/MEC.

A entidade orienta que os recursos serão repassados a estabelecimentos educacionais públicos, instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos conveniadas, que tenham cadastradas novas matrículas em novas turmas e que também não foram contempladas com recursos do Fundeb conforme a Resolução CD/FNDE 16/2013.

A CNM destaca ainda a importância desses repasses, uma vez que os valores disponibilizados apenas amenizam o problema do financiamento. Portanto, vale destacar que a reivindicação por mais recursos federais para educação infantil é recorrente, principalmente em relação às creches, etapa mais cara da educação básica.

Fonte: Confederação Nacional de Municípios – 20/03/2019

TJMT – Improbidade: TJ entende que sanções não são cumulativas

A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve inalterada decisão de 1º grau que aplicou sanções não cumulativas a um ex-prefeito do município de Alto Paraguai, distante 218 km de Cuiabá, por ato de improbidade administrativa. Ele autorizou despesas na ordem de R$ 18 mil sem a devida licitação.
 
Ao entrar com recurso no TJMT, o Ministério Público Estadual alegou que as sanções deveriam ser aplicadas de forma individualizada para cada ato administrativo praticado. No entanto, a câmara julgadora manteve o entendimento do juízo de Diamantino, que apreciou o caso, no sentido de constatar que a reprovação das contas do ex-prefeito caracterizou a prática de ilícitos administrativos tipificados na Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429/92), cujas sanções foram discutidas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
 
“Em resumo, o Superior Tribunal de Justiça reconhece que em decorrência da gravidade das sanções previstas na Lei n. 8.429/92 não se pode confundir condutas ilegais como se ímprobas fossem. Isso porque uma ilegalidade somente se torna improbidade quando o ato for eivado de dolo e/ou má-fé, tornando-o, portanto, qualificado. (…) No caso observo que todas as condutas imputadas ao réu são suficientes para caracterizar ato de improbidade administrativa (…) e afirmo isso pelo fato de que o réu, ao exercer o importante cargo de prefeito, geriu com irresponsabilidade administrativa e financeira o município de Alto Paraguai, conforme demonstrado pelo Tribunal de Contas deste Estado”, apontaram trechos da decisão do juiz de 1º grau.
 
Com essas considerações, o ex-prefeito foi condenado a devolver ao patrimônio do município de Alto Paraguai o valor de R$ 18.400,00 atualizado por correção monetária e juros; pagar multa civil equivalente ao valor do dano; ter seus direitos políticos suspensos pelo prazo de seis anos e ficar proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefício ou incentivo fiscal ou creditício.
 
“Nessa esteira, observados o grau de reprovabilidade das condutas, bem como a caracterização de dano ao erário e o objetivo público da exemplaridade da resposta judicial, reputo adequadas as sanções definidas pela sentença recorrida, sendo desnecessária a fixação das penalidades por feixes a cada ato tido como ímprobo”, considerou a relatora do processo no TJMT, desembargadora Maria Erotides Kneip.
 

Confira AQUI o acórdão.

Fonte: Tribunal de Justiça de Mato Grosso – 20/03/2019

CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES – Veja o que deve ser observado até AMANHÃ (20/03/2019)

[ihc-hide-content ihc_mb_type=”show” ihc_mb_who=”reg” ihc_mb_template=”1″ ]Veja aqui o que deverá ser atendido[/ihc-hide-content]