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TST – Vigilantes com jornada 12×36 conseguem prorrogação do adicional noturno

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a um grupo de vigilantes que prestava serviços ao Estado da Bahia o pagamento do adicional noturno sobre as horas de trabalho prestadas após as 5h da manhã. Embora a jornada não fosse cumprida integralmente no período noturno, os ministros admitiram a extensão por se tratar de regime de 12h de serviço por 36h de descanso que abrangia todo o turno da noite.

A decisão é favorável aos vigilantes representados pelo Sindicato dos Empregados de Empresas de Segurança do Estado da Bahia (Sindivigilantes) em processo contra a Força Vital Segurança Patrimonial, antiga empregadora que tinha contrato com o Estado. O adicional era concedido das 22h às 5h, mas a jornada era das 19h às 7h.

Para o Sindivigilantes, a parcela incidiria por todo o período, nos termos do item II da Súmula 60 do TST. De acordo com o verbete, se a jornada ordinária for cumprida integralmente no período noturno e houver prorrogação, é devido o adicional quanto às horas prorrogadas.

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) julgaram improcedente o pedido de extensão do adicional. Para o TRT, a Súmula 60 não se aplica ao caso porque a jornada era cumprida em turnos mistos (diurno e noturno) sem horas extras. O Sindivigilantes, então, recorreu ao TST.

O relator do recurso de revista, ministro Walmir Oliveira da Costa, assinalou que o empregado submetido à jornada de 12×36 que compreenda a totalidade do período noturno (das 22h às 5h, nos termos da CLT) tem direito ao adicional sobre as horas de trabalho prestadas após as 5h. A conclusão consta da Orientação Jurisprudencial 388 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST. Como os vigilantes trabalhavam das 19h às 7h, a Primeira Turma, por unanimidade, deferiu o pagamento do adicional até o fim do expediente.

Processo: RR-2200-42.2009.5.05.0020

Fonte:  Tribunal Superior do Trabalho

Câmara aprova anulação de multa de empresa que não entregou guia do FGTS

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, nesta quarta-feira (4), o Projeto de Lei 7512/14, que anula o débito tributário e a inscrição em dívida ativa de empresas que deixaram de entregar a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (Gfip).

O relator na comissão, deputado Jorginho Mello (PR-SC), apresentou parecer defendendo a constitucionalidade da proposta.

A proposta tramitou em caráter conclusivo e, portanto, deve seguir para análise do Senado, a não ser que haja recurso para votação pelo Plenário.

Segundo o autor do projeto, deputado Laercio Oliveira (PP-SE), a Receita Federal do Brasil (RFB) vem autuando empresas brasileiras que deixaram de entregar as Gfips relativas aos anos de referência de 2009 a 2013. As multas variam entre R$ 200 e R$ 500.

Apesar de previstas pela lei que regulamenta o FGTS (Lei 8.036/90) e por norma da Receita Federal de 2009 (Instrução Normativa 971/09), as multas só começaram a ser aplicadas a partir da junção dos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal, em 2013.

A cobrança referente a anos anteriores ao início da fiscalização, para Oliveira, prejudicou as empresas, que arcaram com multas de até R$ 6 mil em um ano e R$ 30 mil ao longo de cinco anos.

Fonte: Agência Câmara – 04/07/2018

MDS – Recadastramento dos operadores do Cadastro Único é prorrogado até 6 de julho

Mais de 1.500 prefeituras de todo o país ainda não recadastraram os operadores do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. O prazo termina na próxima sexta-feira (6). Esses operadores – usuários másters do sistema – devem entregar a documentação nas unidades da Caixa Econômica Federal (CAIXA), pois podem ter o acesso à ferramenta suspenso. A interrupção traz consequências como a impossibilidade de alterar informações relativas às famílias de baixa renda dos municípios, afetando a inclusão de pessoas no Bolsa Família.

Até o dia 29 de junho, mais de 70% das cidades já haviam sido recadastradas. De acordo com o diretor substituto do Cadastro Único do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), Liomar Leite, o objetivo do recadastramento é aumentar a segurança de acesso ao sistema e proteger operadores e os dados das famílias cadastradas contra fraudes e acessos indevidos. “A nossa intenção é garantir que o município tenha segurança de que só os usuários autorizados acessarão o sistema, e não um terceiro, um fraudador”, explica.

Etapas – A nova versão exige o recadastramento de todos os operadores (usuários másters e finais) e o uso de um celular ou tablet para acessar o sistema com a autenticação em duas etapas. Em caso de fraude, mesmo que outra pessoa descubra a senha do usuário, ela não conseguirá fazer nada se não tiver acesso à segunda informação necessária para entrar no Sistema de Cadastro Único, que será gerada no smartphone do operador. 

“Quando eu tenho uma vinculação a um dispositivo adicional, o fraudador não terá acesso a esse dispositivo físico que está em posse do usuário. Dá uma garantia maior às famílias que ninguém entrará no sistema e efetuará alterações indevidas em seu cadastro”, destaca o diretor substituto.

A nova versão do Sistema de Cadastro Único será disponibilizada para as prefeituras no dia 7 de julho. Nessa data, os usuários másters cadastrados pela CAIXA já poderão inserir também na ferramenta os demais usuários habilitados pelas prefeituras.

Dúvidas – Os gestores que tiverem dúvidas ou dificuldades relativas ao processo de recadastramento devem procurar a Central de Relacionamento da CAIXA, nos telefones 0800 726 0104 ou 3004 1104 (Capitais e Regiões Metropolitanas).   

Saiba mais
O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal reúne informações sociais e econômicas de cerca de 27,9 milhões de famílias. Nele, estão registradas famílias com renda per capita de até meio salário mínimo ou renda total familiar de até três salários mínimos. São informadas ainda as características da residência, a identificação de cada pessoa, a escolaridade, a situação de trabalho, entre outros dados.

Por meio de um sistema informatizado, o governo federal consolida as informações coletadas no Cadastro Único para formular e implementar políticas específicas, que contribuem para a redução das vulnerabilidades sociais. Todos os dados do sistema podem ser utilizados pelos governos municipais, estaduais e federal.

Informações sobre os programas do MDS: 0800 707 2003

Fonte: Ministério do Desenvolvimento Social (MDS)

Prestações de contas de Termos de Compromisso do PAR passam a ser feitas via Simec

A partir de segunda-feira, 2/7, estados e municípios terão 60 dias para inserir as informações no sistema

As prestações de contas dos repasses efetuados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), por meio de Termos de Compromisso pactuados a partir de 2011 no âmbito do Plano de Ações Articuladas (PAR), deverão ser feitas, a partir de agora, via Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec). Antes, o processo era feito via Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SiGPC Contas on-line). A mudança foi instituída pela Resolução CD/FNDE nº 12/2018 e visa facilitar os procedimentos de prestação de contas.

“É uma nova sistemática que vai auxiliar o usuário pelo fato de reunir em uma única plataforma ferramentas necessárias para que ele cadastre suas iniciativas, solicite recursos, acompanhe os processos e depois preste contas sobre o uso dos recursos repassados”, explicou a Diretora Financeira do FNDE, Cynthia Pinheiro.

O prazo para envio dos dados começa a contar na segunda-feira, 2/7, e a partir daí os gestores terão 60 dias para acessar o Simec e apresentar a documentação comprobatória de prestação de contas das ações do PAR, Ciclo 2011-2014, conforme primeira lista de termos de compromisso constantes desta planilha.

Não se aplicam a esta nova regra as prestações de contas já apresentadas no SiGPC ou cujos gestores foram notificados por omissão no dever de prestar contas.

Os dados enviados serão submetidos, inicialmente, aos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social – CACS para análise e envio do parecer conclusivo acerca da aplicação dos recursos. Após manifestação do CACS, dentro do prazo legal, as devidas prestações de contas serão enviadas para análise no FNDE.

Fonte: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

TRF4 mantém processo de improbidade administrativa contra ex-prefeitos por descumprimento de envios de relatórios periódicos de execução e prestação de contas de convênio

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, na última semana, recurso para suspender ação de improbidade administrativa contra Renato Hernandez Martins e Hamilton Silverio Lima, ex-prefeitos do município de Chuí, no Rio Grande do Sul.

Lima era o prefeito quando o município assinou, em 2010, um convênio com o Ministério do Esporte para instaurar o programa “Esporte e Lazer da Cidade”, com o desenvolvimento de atividades recreativas e de lazer para toda a população pelo período de um ano. O valor do contrato era de R$ 116.875,40. Contudo, o município descumpriu uma das cláusulas, que estabelecia o envio de relatórios periódicos de execução e prestação de contas. Mesmo recebendo notificações, o município não regularizou a inadimplência, e a situação permaneceu a mesma quando Martins assumiu a prefeitura.

Em 2017, o Ministério Público Federal (MPF) denunciou os dois por omitir a comprovação da aplicação regular dos recursos federais, e a Justiça Federal de Rio Grande aceitou a denúncia.

O réu Martins entrou com recurso no tribunal pedindo a suspensão do processo. Ele sustentou que a gestão do recurso foi realizada na gestão anterior.

A 4ª Turma do TRF4 negou o pedido por unanimidade. O relator do caso, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, explicou que a petição inicial da ação de improbidade administrativa só será rejeitada de plano se o magistrado estiver convencido da inexistência do ato ímprobo, da improcedência da demanda ou da inadequação da via eleita.

O magistrado sustentou que no caso existem os elementos necessários para o recebimento da ação, e que o processo deve seguir para resguardar o interesse público. “Existindo indícios da materialidade do ato e sua autoria, o seu processamento é impositivo”, concluiu Aurvalle.

5012400-79.2018.4.04.0000/TRF 

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

Veja o Calendário de obrigações de julho/2018

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CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES – Veja o que deve ser observado até AMANHÃ (29/06/2018)

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SENADO – Comissão Mista da MP dos agentes comunitários, aprova relatório

A comissão mista que examina a Medida Provisória 827/2018 aprovou na quarta-feira (20) o texto final do seu relatório. A MP altera parte da legislação que trata dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias. Agora será obrigatória a presença de agentes de saúde na Estratégia de Saúde da Família – um programa de atenção básica do Sistema Único de Saúde (SUS). Igualmente, será obrigatória a presença de Agentes de Combate à Endemias na estrutura de vigilância epidemiológica e ambiental.

O relatório elaborado pelo senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) foi favorável à MP. O texto foi lido pelo senador Eduardo Amorim (PSDB-SE), que substituiu Cássio na reunião e defendeu o papel dos agentes comunitários e o apoio ao Sistema Único de Saúde.

– No meu estado, 90% da população é dependente do SUS. Não possui plano de saúde. A atuação dos profissionais de saúde é a diferença entre a vida e a morte. É fundamental apoiar todos os profissionais que trabalham pela saúde, sejam médicos, enfermeiros ou agentes comunitários.

O senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) afirmou que tornará a apresentar no Plenário do Senado a emenda que garante um reajuste salarial aos agentes.

– Há seis anos atrás nós já havíamos aprovado um reajuste maior, que garantiria um salário de R$ 1.600 hoje e não os R$ 1.050 atuais. Esse baixo salário é fruto de um veto da ex-presidente Dilma Rousseff e o atual presidente manteve a mesma política. Nós vamos tentar corrigir isso com uma emenda no Plenário do Senado.

Conforme a MP 827, a cada dois anos os agentes de saúde frequentarão cursos de aperfeiçoamento, que serão organizados e financiados pela União, estados e municípios. Já o transporte desses agentes até os locais de atuação será financiado pelo estado ou município que o profissional estiver vinculado.

Fonte: Agência Senado

SENADO – Lei prorroga prazo de conclusão dos Planos de Mobilidade Urbana

Os municípios terão mais tempo para concluir seus Planos de Mobilidade Urbana (PMUs). É o que estabelece a Lei 13.683/2018, publicada nesta quarta-feira (20) no Diário Oficial da União.

A nova lei tem origem no PLV 11/2018, decorrente da medida provisória (MP 818/2018) aprovada no Senado no último dia 28.

As prefeituras que não tiverem elaborado o PMU poderão fazê-lo até abril de 2019. O prazo anterior era abril de 2018, seis anos após a entrada em vigor da lei que instituiu a Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU — Lei 12.587/2012). Quem descumprir a regra ficará impedido de receber recursos orçamentários federais destinados ao setor.

Regiões metropolitanas

Foi vetada, no entanto, a apresentação de um plano de mobilidade para região metropolitana de forma única, com o objetivo de integrar o planejamento e a execução das ações de transportes da área. Seria uma possibilidade para as regiões metropolitanas com mais de um milhão de habitantes.

Na razão para o veto, o presidente da República, Michel Temer, alegou que “a possibilidade de plano de mobilidade único para região metropolitana poderia admitir a interpretação da substituição dos planos de mobilidade municipais das cidades envolvidas, que são mais amplos, específicos e abarcam soluções das formas mais básicas de deslocamento, podendo causar burocratização das decisões para o deslocamento de pessoas e cargas pelo espaço urbano e, sobretudo, podendo afastar a caracterização de auto aplicabilidade da lei quanto à obrigatoriedade dos planos de cada município.”

Fonte: Agência Senado

 

Receita Federal alerta sobre prazo final para prestar informações relativas ao Programa de Regularização Tributária

O prazo para prestar as informações relativas ao Programa de Regularização Tributária (PRT), na modalidade “demais débitos”, termina no dia 29 de junho.

Devem prestar as informações os contribuintes que fizeram opção pelo pagamento à vista e liquidação do restante da dívida com utilização de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ou pelo parcelamento.

Até agora constatou-se que poucos contribuintes prestaram as informações. Caso não apresentem as informações até o final do prazo, a Receita Federal cancelará a opção pelo PRT e os pedidos de parcelamento e pagamento à vista serão invalidados.

As informações devem ser fornecidas exclusivamente no Portal e-CAC, no sítio da Receita Federal das 7h às 21h. O interessado pode obter orientações detalhadas sobre a consolidação na Instrução Normativa RFB n º 1.809, de /2018.

Além de reduzir litígios tributários, o PRT proporciona às empresas, aos cidadãos e aos órgãos do poder público melhores condições de parcelamento, permitindo a regularização da sua situação fiscal perante a Fazenda Nacional.

Fonte: Receita Federal

Liberados recursos do Fehidro para municípios da região de Campinas

O governador Márcio França assinou no sábado, dia 9 de junho, contratos para a liberação de recursos do Fehidro para municípios da região de Campinas. São R$ 23,5 milhões para 13 municípios aplicarem em 16 projetos da área de saneamento e recursos hídricos. Os projetos são voltados para melhorias dos sistemas de água e esgoto, macrodrenagem, combate a enchentes, redução de perdas de água, disposição de resíduos e aterros sanitários, além da recuperação e preservação de bacias hidrográficas. As contrapartidas das prefeituras são de quase R$ 11,3 milhões, somando investimentos totais de R$ 34,8 milhões.
 
O evento, realizado na Prefeitura de Campinas, contou com a presença do secretário de Saneamento e Recursos Hídricos do Estado de São Paulo, Ricardo Borsari, além de outras autoridades estaduais e regionais.
 
Os recursos são repassados através do Fehidro, que é o Fundo Estadual de Recursos Hídricos, e são oriundos da cobrança pelo uso da água, recolhida por empresas e instituições que utilizam a água para abastecimento público e produção industrial. Os investimentos são definidos e aplicados na própria bacia hidrográfica pelos comitês de bacia que têm participação ativa da sociedade local nas decisões. Os municípios beneficiados são: Águas da Prata, Artur Nogueira, Brotas, Cordeirópolis, Ipeúna, Itirapina, Louveira, Mogi Guaçu, Rio das Pedras, Santa Bárbara d’Oeste, Santa Cruz da Conceição, Valinhos e Vargem Grande do Sul.
 
O primeiro contrato do Fehidro foi assinado em 1995, sendo que 618 municípios já foram atendidos (95% do Estado de São Paulo), com investimentos de R$ 1,658 bilhão (R$ 1,272 bilhão do Fehidro mais R$ 386 milhões em contrapartidas).

Fonte: Sistema Integrado de Gerenciamento dos Recursos Hídricos (SIGRH)

Nova Lei altera rateio de distribuição da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos

Foi sancionada pelo presidente Michel Temer no dia 8 de maio a Lei 13.661/18 que altera as parcelas do produto da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos (CFURH) distribuídas a estados e municípios com áreas alagadas pela construção de usinas hidrelétricas.  O Projeto de Lei 315, que resultou na nova Lei, teve origem na Câmara dos Deputados e tramitava no Congresso Nacional desde 2009, propondo na alteração na Lei 8.001 de 1990, que define os percentuais da distribuição da CFURH. O PL foi aprovado pelo Senado em abril deste ano, quando foi enviado para sanção presidencial. 

A nova lei reduz de 45% para 25% o percentual da arrecadação da CFURH a ser destinado a estados que possuem municípios com áreas alagadas e aumenta de 25% para 65% a parcela destinada diretamente a municípios com áreas alagadas. Em 2017, 22 estados e 727 municípios se enquadravam nas condições para receber esses recursos. Não houve alteração nos 10% que são destinados à União. 

A CFURH corresponde a 6,75% do valor da energia produzida. Deste valor, 0,75% corresponde à parcela destinada à Agência Nacional de Águas para o financiamento de estudos, programas e projetos incluídos nos Planos de Recursos Hídricos e despesas de implementação e custeio administrativo dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (Sigreh), instituído pela Lei 9.433/97 (Política Nacional de Recursos Hídricos). 

O valor correspondente aos demais 6% são divididos entre estados (25%) e municípios (65%) com áreas alagadas e órgãos federais com atribuição na implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e em pesquisas. Ao Ministério de Meio Ambiente são destinados 3%, ao Ministério das Minas e Energia também são destinados 3% e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), 4%.   

A Constituição determina que a gestão das águas é responsabilidade da União e dos estados. Aos municípios, cabe definir os Planos Diretores Municipais, as regras de uso e ocupação do solo e são eles os titulares dos serviços de Saneamento.

De acordo com levantamento da ANA, a mudança significa uma redução de cerca de R$ 450 milhões/ano de arrecadação para os estados, transferindo esses recursos para os municípios com áreas alagadas por reservatórios de usinas hidrelétricas.

Fonte: Agência Nacional de Águas