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MEC e FNDE lançam, em Brasília, o primeiro Centro Colaborador de Apoio ao Transporte Escolar

Em busca de apoiar a gestão nos municípios brasileiros e aprimorar as políticas públicas voltadas para o transporte escolar, como o Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate) e o Caminho da Escola, o Ministério da Educação, em parceria com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), lançou na terça-feira, 19, em Brasília, o primeiro Centro Colaborador de Apoio ao Transporte Escolar (Cecate) do Brasil. 

Na avaliação do ministro Rossieli Soares, o Brasil ainda tem um desafio grande na gestão de programas da área de transporte escolar. “Para melhorar o transporte escolar, é preciso discutir calendário escolar e horário da aula, pois isso influencia quando você vai buscar ou vai trazer o aluno”, afirmou. “É fundamental ouvir todos os gestores, diretores e as equipes dos conselhos de acompanhamento social em todas as suas esferas. Acho que isso poderá trazer um grande fruto para o Brasil nos próximos anos.”

Esse tipo de cooperação, que já é um modelo bem-sucedido no âmbito da alimentação escolar, agora será desenvolvido também para o transporte escolar. O Cecate é resultado de uma parceria firmada com a Universidade Federal de Goiás (UFG), selecionada por meio de um edital, para cumprimento em 24 meses. O valor total investido foi de R$ 1.252.898,68.

“Ter a UFG, juntamente com o MEC e o FNDE, na criação do primeiro Cecate é fundamental para que comecemos a entender melhor os problemas e buscar as soluções necessárias para o transporte escolar”, destacou Rossieli Soares. “O nosso objetivo é inclusive, ter outras universidades aderindo a essa parceria em breve”.

Capacitação – Para o presidente do FNDE, Silvio Pinheiro, uma das competências da autarquia, que é vinculada ao MEC, consiste em auxiliar os municípios prestando assistência técnica a todos os programas. “O Pnate e o Caminho da Escola são fundamentais para a educação do país”, explicou. “Assim, essa iniciativa, junto com a UFG, vai aprimorar os nossos programas, que têm mais de uma década e precisam, a todo momento, ser aperfeiçoados. A partir de hoje, com o lançamento do Cecate, desejamos consolidar o programa, e para isso precisamos do engajamento dos gestores e dos municípios, para que o Cecate seja bem-sucedido e a gente possa replicá-lo em outros estados”.

O Cecate será desenvolvido com a participação de nove professores e 11 alunos do curso de engenharia de transportes da Faculdade de Ciências e Tecnologia da UFG. O objetivo principal da proposta é o desenvolvimento de ações de capacitação de gestores municipais no âmbito dos aspectos operacionais e legais referentes ao transporte escolar rural, a fim de promover a melhoria da prestação desse serviço, bem como a avaliação do Caminho da Escola e do Pnate.

Produtos – Assim, o Cecate vai desenvolver seis produtos em busca da melhora do transporte escolar. Inicialmente, será elaborado um curso de capacitação dos gestores em relação ao planejamento e regulação do transporte escolar e dos membros do Conselho de Acompanhamento e Controle Social (Cacs). Depois disso virá a aplicação do curso propriamente dito em outras seis novas turmas, contemplando um total de 105 municípios capacitados. 

O Caminho da Escola e o Pnate serão avaliados pelos municípios, por meio de uma pesquisa web já iniciada. Haverá também o desenvolvimento de cartilhas relacionadas ao transporte escolar, que possibilitem aos gestores municipais um entendimento mais claro e direto dos programas. E, por fim, o desenvolvimento de uma ferramenta (software ou plataforma) de gestão do transporte escolar para os municípios.

O objetivo geral dessas avaliações é conhecer os desafios para que eles possam ser superados, contribuindo de maneira transparente para melhorar o acesso à escola de mais de 4,6 milhões de estudantes que residem ou estudam nas áreas rurais do país.

Essa pesquisa vai ajudar também a conhecer mais detalhadamente os serviços de transporte escolar das regiões brasileiras, com ênfase nos tipos de veículos utilizados, no número de alunos transportados e nas condições desse transporte, com objetivo de diminuir os impactos negativos na política de transporte escolar.

Responsável pelo Cecate dentro da UFG, o professor Willer Carvalho valorizou: “Eu considero muito importante, nós, como universidade, fazermos parte da construção do Cecate. É uma oportunidade ímpar, devido à complexidade que é o tema transporte escolar, pela sua capilaridade, que atinge crianças extremamente carentes, para asa quais, às vezes, a única forma de terem acesso à educação é por meio do fornecimento de transporte escolar gratuito”, reforçou.

Mais Alfabetização – Em março de 2018, o MEC anunciou um aumento de 20% no repasse do valor per capita do transporte escolar no Pnate. A divulgação foi feita pelo então ministro da Educação, Mendonça Filho, e pelo presidente da República, Michel Temer, que anunciaram a liberação de recursos para o programa Mais Alfabetização. A medida vai ampliar a verba em R$ 120 milhões, montante a ser distribuído para todo o Brasil. O valor do programa passa de R$ 600 milhões para R$ 720 milhões. Isso sem falar na nova licitação para compras de ônibus escolar do Caminho da Escola, que está na reta final.

Caminho da Escola – Criado, em 2007, o programa tem como objetivo renovar e padronizar a frota de veículos escolares, visando garantir segurança e qualidade ao transporte dos estudantes e contribuir para a redução da evasão escolar, ampliando, por meio do transporte diário, o acesso e a permanência dos alunos nas escolas da rede pública da educação básica da zona rural.

Pnate – Instituído em 2004 pela Lei nº 10.880 o programa, atualmente, consiste na transferência automática de recursos financeiros para custear, em caráter suplementar, despesas com o transporte escolar de estudantes da rede pública de educação básica residentes em área rural.

Clique aqui e veja as fotos do lançamento do CECATE.

Fonte: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE)

TJSC reconhece abuso e confirma multa contra movimento grevista de servidor municipal

A 3ª Câmara Civil do TJ julgou parcialmente procedente pedido de município do Vale do Itajaí, em ação declaratória condenatória promovida contra o sindicato dos trabalhadores públicos municipais, para reconhecer a abusividade do movimento grevista, ocorrido em setembro de 2013, no que se refere ao descumprimento da obrigação de continuidade dos serviços essências vinculados à saúde, determinada em caráter liminar.

Pelo descumprimento da medida, foi imposto ao sindicato multa diária no valor de R$ 50 mil contados da data da ciência da respectiva decisão até o fim da greve. Para o desembargador Jaime Ramos, relator da matéria, a greve que objetiva a melhoria das condições de trabalho é assegurada a todos os trabalhadores, sejam eles da iniciativa privada ou pública. No entanto, apesar de o sindicato ter comprovado nos autos que o poder público não honrou negociação prévia em relação a perdas salariais, o que caracteriza a legalidade da greve, não atendeu a decisão imposta de continuidade dos serviços públicos essenciais.

“De fato, restou caracterizada a abusividade do movimento grevista, haja vista a ausência da plena manutenção do serviço essencial relativo à assistência médica e hospitalar prevista na Lei de Greve (Lei Federal n. 7.783/89), sendo constatado, como anteriormente dito, que o referido serviço público não estava sendo prestado de forma a atender às necessidades inadiáveis da coletividade”, concluiu. A decisão foi unânime (Petição n. 9182765-83.2013.8.24.000).

Fonte: Tribunal de Justiça – SC

 

STF afasta aplicação de aposentadoria especial para guardas municipais

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que não pode ser estendida às guardas municipais a possibilidade de aplicação de aposentadoria especial por meio de mandado de injunção. A decisão foi tomada na manhã desta quarta-feira (20) no julgamento de agravos regimentais em mandados de injunção (instrumento processual que visa suprir a omissão do Poder Público em garantir um direito constitucional) que buscavam estender a guardas municipais a aplicação da Lei Complementar 51/1985, que dispõe sobre a aposentadoria do servidor público policial.

Prevaleceu no julgamento o entendimento do ministro Roberto Barroso. Apesar de concordar que há “dados empíricos expressivos” no sentido de que as guardas municipais exercem atividade de risco, elas estão disciplinadas no parágrafo 8º do artigo 144 da Constituição Federal e, portanto, não integram a estrutura da segurança pública (artigo 144 e incisos da Constituição). Assim, afirmou o ministro, o legislador não contemplou as guardas municipais com o direito previsto no artigo 40, parágrafo 4º, inciso II, da Constituição Federal, que prevê que é possível a adoção de requisitos diferenciados de aposentadoria, por meio de lei complementar, para servidores que exerçam atividades de risco.

Ele registou que o Supremo criou uma exceção para agentes penitenciários por considerar a atividade dessa categoria inerentemente perigosa. “Em relação aos guardas civis, praticamente todos os ministros do Supremo sempre entenderam que, à míngua de atuação do legislador [constitucional], não é possível dar este benefício”, disse. “Considero legítimo que o legislador o faça, mas considero perigoso que nós o façamos por decisão judicial”.

Esse entendimento também foi seguido pelos ministros Rosa Weber, Edson Fachin, Dias Toffoli e pela presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia.

Outra corrente, iniciada com o voto do ministro Alexandre de Moraes, reconheceu a omissão legislativa sobre o direito à aposentadoria especial em relação às guardas municipais, nos termos adotados pelo STF em relação aos agentes penitenciários. Assim, caberia ao Poder Público apreciar o pedido de aposentadoria especial, aplicando, no que couber, a Lei Complementar 51/1985. “Não há porque excluir da aposentadoria especial os guardas civis enquanto incluímos os agentes penitenciários. A periculosidade é inerente ao ofício da Guarda Civil”, afirmou o ministro.

Também votaram dessa forma os ministros Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio.

Ao final do julgamento, também por maioria de votos, o Plenário decidiu que os ministros podem aplicar monocraticamente aos mandados de injunção com pedido idêntico o entendimento firmado nesta quarta-feira. O ministro Marco Aurélio ficou vencido nesse ponto.

A decisão desta manhã foi tomada no julgamento de agravos regimentais no Mandados de Injunção (MIs) 6770, 6773, 6780, 6874 e 6515. No caso do agravo regimental no MI 6898, o julgamento não foi concluído em virtude de um pedido de vista do ministro Marco Aurélio, que decidiu analisar se esse processo trata somente da aposentadoria especial a guardas municipais.

Processo relacionado: MI 6770
Processo relacionado: MI 6780
Processo relacionado: MI 6773
Processo relacionado: MI 6874
Processo relacionado: MI 6515

Fonte: Supremo Tribunal Federal – 20/06/2018

Comunicado SDG nº 20/2018 – Obrigação tornar disponível à Justiça Eleitoral relação dos que tiveram suas contas rejeitadas

COMUNICADO SDG. nº 020/2018

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO comunica que, em atendimento à Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 tem por obrigação tornar disponível à Justiça Eleitoral, até o dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições, relação dos que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas, de modo que não se faz necessária a expedição de qualquer certidão a esse respeito, lembrando, ainda, que aludida relação encontra-se divulgada na página eletrônica deste Tribunal. Saliente-se, por fim, que não cabe ao Tribunal de Contas qualquer juízo acerca da efetiva decretação de inelegibilidade dos responsáveis que tiveram suas contas rejeitadas, eis que, nos termos da Lei Complementar Federal nº 64, de 18 de maio de 1990, alterada pela Lei Complementar Federal nº 135, de 04 de junho de 2010 (“Ficha Limpa”), compete à Justiça Eleitoral conhecer e decidir as arguições de inelegibilidade.

SDG, em 19 de junho de 2018.
SÉRGIO CIQUERA ROSSI
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL

Fonte: Tribunal de Contas – SP – 20/06/2018

TCESP – Fiscalização checará implantação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) nos municípios

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) passará, a partir deste exercício, a monitorar a adoção dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) nos 644 municípios paulistas. Os Agentes da Fiscalização da Corte, ao realizarem fiscalizações ordinárias nas prefeituras, irão validar informações sobre a implementação das metas definidas pela Organização das Nações Unidas (ONU) para o desenvolvimento sustentável nas cidades paulistas.

O início da nova sistemática foi anunciado na segunda-feira (18/6), às 14h00, no Auditório Nobre do TCE durante evento de capacitação que reuniu Diretores de Divisão, Chefes de Departamentos e Diretores de Fiscalização da Capital e das 20 (vinte) Unidades Regionais localizadas no interior e no litoral paulista. Participaram do encontro o Presidente do TCE, Renato Martins Costa, e o Secretário-Diretor Geral, Sérgio Ciquera Rossi, responsável pela coordenação da área de fiscalização do órgão.

Responsável pela abertura do evento, o Presidente do TCE falou sobre a importância desse novo monitoramento. “Esse trabalho indicará o quanto os municípios do Estado de São Paulo estão se adequando para o pleno cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável”, afirmou Renato Martins Costa.

De acordo com o Secretário-Diretor Geral, o acompanhamento das metas da ONU é uma tarefa nova que se agregará ao trabalho que já vem sendo feito pelo TCE. “É uma missão que irá nos render resultados positivos dentro do que a sociedade espera”, frisou Sérgio Ciquera Rossi.

. Orientação

As atividades, com duração de 3 (três) horas, incluíram palestras proferidas pela Coordenadora do Observatório do Futuro, Manuela Prado Leitão; pelas Diretoras-Técnicas da 1ª e da 10ª Diretoria de Fiscalização, Sônia Rocco e Ednéia de Fátima Marques, respectivamente; pela Agente da Fiscalização Financeira e Coordenadora da equipe do Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEG-M), Márcia Harumi Hirata; e pelo Diretor-Técnico da Unidade Regional do TCESP em Guaratinguetá (UR-14), Sidney Sarmento de Souza.

Durante os debates, a Coordenadora do Observatório do Futuro falou aos presentes sobre como trazer as metas internacionais da ONU para o contexto local. “Vamos incorporar o tema dos ODS aos nossos trabalhos para estimular os municípios a planejarem e a executarem as suas políticas públicas para até 2030 alcançarmos uma melhor qualidade de vida para toda a sociedade”, disse Manuela Leitão.

O Observatório do Futuro é fruto de uma parceria entre o Tribunal e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e foi criado para monitorar a implementação dos ODS no Estado.

. ODS

Fundamentados em 3 (três) pilares centrais – crescimento econômico, inclusão social e proteção ao meio ambiente –, os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável fazem parte de uma agenda aprovada por lideranças mundiais com o objetivo de promover a governança democrática, preservação da natureza e erradicação da pobreza. Os ODS ainda incluem 169 metas divididas em 17 áreas temáticas.

O núcleo também utiliza informações do Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEG-M) para medir o avanço dessas políticas.

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES – Veja o que deve ser observado até AMANHÃ (20/06/2018)

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Advocacia-Geral da União impede repasse de verba a município que não executou obras de creche

A Advocacia-Geral da União conseguiu impedir na Justiça que o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) fosse obrigado a repassar R$ 800 mil para o município de Corumbá de Goiás (GO) concluir a construção de uma creche prevista em convênio que não foi executado pela prefeitura quando ela recebeu verba anteriormente.

O termo de compromisso entre o FNDE e o município havia sido assinado em 2012, e previa o repasse de R$ 1,45 milhão por meio do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). O problema é que o FNDE já havia repassado metade dos valores ao ente municipal quando a prefeitura deixou de executar a obra, no início de 2014.

Em defesa do FNDE, as unidades das AGU que atuaram no caso (Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região e a Procuradoria Federal junto ao FNDE) esclareceram que, além do atraso na execução dos serviços – que eram responsabilidade do município – foi constatada uma série de irregularidades na obra, como dados incompletos sobre os pagamentos realizados, ausência de medição do total executado pela empresa contratada e falta de informações sobre o andamento das obras e sua conformidade com o objeto acordado.

A AGU ainda ponderou que, a despeito de diversas solicitações de providências, o município não conseguiu regularizar o projeto, tendo a própria administração local enviado oficio informando a impossibilidade da continuidade dos serviços. Dessa forma, considerando também que não há mais contratos e projetos válidos para a execução dos serviços, o pleito formulado na demanda seria inexequível, já que os recursos repassados pelo FNDE exigem projetos executivos e contratos vigentes para a realização dos serviços.

Andamento da obra

O juízo da 14ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF) acolheu os argumentos da AGU e julgou improcedente o pedido do município. Na decisão, o magistrado que analisou o caso reconheceu que a responsabilidade pela conclusão da obra cabia exclusivamente ao ente municipal, e que as transferências do FNDE devem ser realizadas de acordo com o andamento da execução física da obra – de modo que estando a mesma paralisada, com prazo contratual vencido, não era possível falar em aditamento.

Referência: Ação Ordinária nº 616-96.2017.4.01.3400 – SJDF.

Fonte: Advocacia-Geral da União

TST não autoriza pagamento de diferenças para corrigir reajuste irregular entre servidores

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho isentou o município de Mococa (SP) de pagar diferenças salariais a um motorista em decorrência de concessão de abono igual para todos os servidores. A decisão segue a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que veda ao Judiciário conceder aumento a servidores públicos com fundamento no princípio da isonomia.

Entenda o caso

Em 2006, 2007 e 2014, o município pagou abonos de R$ 100, R$ 80 e R$ 30, respectivamente, com a incorporação desses valores aos salários. Segundo o motorista, o abono equivaleria ao reajuste anual de vencimentos, mas resultou em percentuais diferentes de aumento para cada faixa salarial, desigualdade proibida pelo artigo 37, inciso X, da Constituição da República.

Os juízos de primeiro e de segundo grau julgaram o pedido improcedente.  As decisões fundamentaram-se na Súmula Vinculante 37 do Supremo Tribunal Federal. Segundo ela, “não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia”.

No exame de recurso de revista do motorista ao TST, a Terceira Turma condenou o município ao pagamento das diferenças salariais. Para o colegiado, a decisão não tem correlação com o princípio da isonomia, mas com o respeito à regra do artigo 37 da Constituição que proíbe distinção de índices para os reajustes.

Embargos

O relator dos embargos do município à SDI-1, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, entendeu que a inobservância dessa norma da Constituição não autoriza o deferimento de diferenças salariais correspondentes à distorção apurada, pois se aplica ao caso a Súmula Vinculante 37. 

O ministro lembrou que o caso em debate é semelhante ao tratado na Reclamação 14.872, em que o STF cassou decisão favorável aos servidores da Justiça do Trabalho. Eles impugnavam a concessão de vantagem pecuniária individual em valor fixo e pediam que a distinção de índices fosse reparada mediante a concessão de reajuste de 13,23%. Ao julgar a demanda, o STF concluiu que houve contrariedade à súmula vinculante mencionada.

Por unanimidade, a SDI-1 deu provimento aos embargos para excluir da condenação o pagamento de diferenças salariais.

Processo: E-RR-10673-87.2014.5.15.0141


Fonte: Tribunal Superior do Trabalho – 19/06/2018

TCE-SP: COMUNICADO SDG nº 019/2018 – Demonstração e identificação de gastos no Portal da Transparência.

COMUNICADO SDG nº 019/2018

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, COMUNICA às Secretarias de Estado, às Prefeituras dos Municípios e aos demais órgãos públicos responsáveis por repasses públicos a Organizações Sociais, Organizações Sociais de Interesse Público, Organizações da Sociedade Civil e entidades que possam ser identificadas como do Terceiro Setor, que é de sua responsabilidade exigir a demonstração e identificação dos gastos custeados com os recursos públicos que foram repassados, devendo esse detalhamento constar dos “Portais de Transparência” dos órgãos concessores e bem assim daqueles pertencentes às entidades beneficiárias.

SDG, em 18 de junho de 2018.
Sérgio Ciquera Rossi
Secretário-Diretor Geral

Orientação Preventiva GEPAM – Atualização dos limites legais das modalidades licitatórias

Veja aqui a Orientação Preventiva na íntegra.

AGU comprova validade de critérios utilizados para repasses de verbas a municípios

A Advocacia-Geral da União (AGU), obteve, junto à 8ª Vara da Justiça Federal de Sergipe, decisão que reconheceu a validade dos critérios de contagem da população do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A atuação ocorreu no âmbito de ação movida pela prefeitura do município sergipano de Poço Verde, localizado a 148 quilômetros de Aracaju. O município pleiteou que o coeficiente de sua quota no Fundo de Participação dos Municípios (FPM) fosse alterado de 1,2 para 1,4, sob o argumento de que teria comprovado o aumento de 33 habitantes em relação à estimativa populacional feita pelo IBGE que é utilizada como critério para distribuição dos recursos.

No entanto, com o auxílio de subsídios técnicos encaminhados pelo IBGE, a Procuradoria Federal em Sergipe (unidade da AGU que atuou no caso) demonstrou juridicamente a validade da contagem populacional realizada pelo IBGE.

A procuradoria lembrou, ainda, que o TCU observa parâmetros legais para o cálculo das quotas do FPM; que é necessário o respeito ao princípio da anualidade financeira; e que não cabe ao Judiciário substituir a competência exclusiva do TCU de fixar os coeficientes do FPM, especialmente quando não há ilegalidade ou arbitrariedade no cálculo feito pela Corte de Contas.

Mesmo critério

O Judiciário julgou improcedentes os pedidos da Prefeitura de Poço Verde, concordando com os argumentos da AGU. A sentença reconheceu que os critérios aplicados pelo IBGE são os mesmos para todos os municípios, sem distinção que viole a isonomia, e assinalou que “os atos praticados pelo instituto gozam da presunção de veracidade e legitimidade, só podendo ser invalidados se houver prova inequívoca de afronta à sua regularidade”.

Processo nº: 0800511-92.2017.4.05.8503 – 8ª Vara da Justiça Federal de Sergipe.

Fonte: Advocacia-Geral da União (AGU)

INEP: Publicada portaria que estabelece a verificação in loco do Censo Escolar da Educação Básica

Em portaria publicada no Diário Oficial da União da quinta-feira, 14 de junho, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) regulamentou as atividades da verificação in loco do Censo Escolar. Essa etapa consiste na realização de visitas técnicas às Secretarias de Educação e instituições de ensino brasileiras para verificar e avaliar as informações declaradas ao Censo Escolar.

A verificação in loco é realizada todos os anos, preferencialmente após a coleta de dados, e antes do período oficial de retificações da primeira etapa do levantamento. A proposta é possibilitar a correção, pelas escolas, de eventuais inconsistências identificadas. A etapa é realizada pelo Inep por meio da Diretoria de Estatísticas Educacionais (Deed), que atuará na rede municipal e federal de ensino e designará comissões formadas por servidores do Inep e/ou colaboradores do para a realização das atividades. As Secretarias Estaduais e Municipais de Educação também poderão realizar a verificação em suas respectivas redes de ensino.

A seleção de municípios e escolas que participarão do processo será realizada a partir do mapa de risco do Censo Escolar, que contém a lista de cidades brasileiras ordenadas de acordo com uma taxa de risco. Quanto maior a taxa de risco de um município, maior a possibilidade de sua participação na verificação in loco. As Coordenações Estaduais do Censo Escolar, as Secretarias Municipais de Educação e as escolas selecionadas para a verificação serão informadas oficialmente pelo Inep sobre as atividades que serão realizadas.

Censo Escolar – Principal instrumento de coleta de informações da educação básica, o Censo Escolar é o mais importante levantamento estatístico educacional brasileiro nessa área. Coordenado pelo Inep, é realizado em regime de colaboração entre as secretarias estaduais e municipais de educação e com a participação de todas as escolas públicas e privadas do país. O Censo Escolar abrange as diferentes etapas e modalidades da educação básica e profissional: ensino regular; educação especial; educação de jovens e adultos (EJA); educação profissional.

Clique aqui para acessar a portaria

Fonte: Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep)