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O processo orçamentário: instrumento de planejamento com Selene Peres Peres Nunes

LIVE DA GEPAM

Dia : 27/01 – 15 hrs

Tema : O processo orçamentário na Lei de Responsabilidade Fiscal: instrumento de planejamento.

Convidada : Selene Peres Peres Nunes Doutora em Ciências Contábeis, Mestre em Economia, Subsecretária do Tesouro do Estado de Goiás, foi uma das responsáveis pela elaboração da Lei de Responsabilidade Fiscal.

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Controle Interno Proativo: Aliado do gestor com Ralph Solera

Rodada de Conhecimento

LIVE DA GEPAM

Tema : Controle Interno proativo: aliado do gestor.

Convidado : Ralph Solera.

Controlador Geral do Município de Ubatuba. Pós-Graduado em Gestão-Pública.

Data : 10/02 – quarta-feira, às 15:00 horas

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TCESP/AUDESP – Disponibilização xsd´s balancete 14/2021

Informamos aos jurisdicionados que encaminham seus balancetes no Sistema Audesp que os xsd´s  do balancete 14/2021 estão publicados.

Divisão AUDESP

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo/AUDESP – 19/02/2021

TCESP/AUDESP – Armazenamento balancete mês 13 – Sistema Audesp

Informamos aos jurisdicionados que encaminham seus balancetes contábeis mensais ao Sistema Audesp que, por questões técnicas, os balancetes do mês 13 (vencimento no dia 18/02/2021) estão em processo de armazenamento no decorrer do dia de hoje.

Sendo assim, os órgãos que entregaram seus balancetes devem aguardar a finalização do processo de armazenamento Portanto, não é preciso abrir chamado questionando a demora.

A data de entrega será mantida, sem qualquer prejuízo em relação à tempestividade.

Sugerimos consultar o armazenamento a partir de segunda-feira, dia 22/02/2021.

Divisão AUDESP

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo/AUDESP – 19/02/2021

TCESP – Mais da metade dos municípios não oferecem merenda com a suspensão das aulas

Um dos principais impactos causados pela pandemia da COVID-19 foi na área da Educação. Ao redor do mundo, milhares de escolas fecharam e grande parte das crianças e dos adolescentes ficou sem aulas no ano de 2020. Na tentativa de mitigar os efeitos na aprendizagem, as Prefeituras paulistas (exceto a da Capital) despenderam, em janeiro, mais de R$ 118 mil.

Levantamento realizado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) mostra que 80,75% dos municípios já dispõem de plano de retomada do ensino in loco e 81,83% das Secretarias Municipais de Educação elaboraram planos de enfrentamento à COVID-19.

Enquanto a volta às salas de aula não se concretiza, 91,30% das 644 Administrações fiscalizadas pelo TCESP afirmaram que adotaram medidas alternativas para substituir as atividades presenciais. O meio mais utilizado tem sido material impresso (43,90%), seguido pelas aulas on-line (34,76%). Ao todo, 65,06% da rede municipal de ensino paralisou completamente as aulas presenciais em janeiro e 4,35% realizou suspensão parcial. 

. Refeições

Sem aulas, as crianças também ficaram sem merenda e muitos pais não conseguiram oferecer refeições em casa. Segundo dados colhidos pelo TCE, o índice de distribuição de merenda escolar aos alunos durante a suspensão total ou parcial das atividades chegou a apenas 42,55% dos municípios. A maioria (57,45%) não ofereceu o serviço às crianças que, diante da pandemia, foram obrigadas a ficar em seus lares.

No âmbito estadual, a ação emergencial denominada de ‘Merenda em Casa’ foi descontinuada em janeiro, e a última parcela do benefício foi paga em dezembro de 2020. O programa constituía no pagamento de auxílio alimentação aos alunos matriculados na rede pública de ensino do Estado cujas famílias estão em situação de extrema pobreza ou sejam beneficiárias do ‘Programa Bolsa Família’ do Governo Federal. 

As informações completas prestadas pelas Prefeituras ao TCE estão disponíveis no ‘Painel COVID-19’ (https://bit.ly/3duVcfL) e têm data-base de 31 de janeiro. Atualizada mensalmente, a ferramenta reúne dados coletados pela Corte junto ao Governo do Estado e às Administrações municipais após o encerramento do exercício do mês.

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – 18/02/2021

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até segunda-feira (22/02/2021)

[ihc-hide-content ihc_mb_type=”show” ihc_mb_who=”reg” ihc_mb_template=”1″ ]Veja aqui o que deve ser observado[/ihc-hide-content]

LIVE DA GEPAM – Desafios do controle patrimonial no início da gestão.

 

Na próxima quarta-feira, dia 24/02 as 15 hrs, teremos mais uma live da nossa rodada de conhecimento.

Tema: Desafios do controle patrimonial no início da gestão.

Convidado: Diogo Duarte.

Diogo Duarte é um respeitado profissional em contabilidade aplicada ao setor público, tendo relevante destaque no cenário nacional. É especialista em contabilidade pública e responsabilidade fiscal e graduado em Ciências Contábeis pela UFRS. Autor da obra Manual de Controle Patrimonial nas Entidades Públicas, editora Gestão Pública, coautor do livro NBCASP sob a ótica das IPSAS: um estudo comparativo, publicado pelo CRC do RS, revisor do livro Processo Licitatório e a Lei Complementar n.º 123-2006 – Microempresa e Empresa de Pequeno Porte: Teoria e Prática e coautor e coorganizador da obra Contabilidade Aplicada ao Setor Público: Estudos e Práticas, editora Atlas. Como consultor e instrutor em nível nacional, capacita milhares alunos por ano. É Sócio-Diretor da CASP Online (www.casponline.com.br) e do IEFS Instituto de Educação e Formação Superior. É professor e coordenador de pós-graduação em contabilidade aplicada ao setor público.

Te esperamos no dia 24/02, quarta-feira, às 15hs no canail da GEPAM no YouTube.

Siga nossos canais para receber as notificações de quando estivermos online.

Contamos com vocês!

Acesse nossa live através do QR code abaixo:

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TJSP – Município indenizará motociclista atingido por ambulância

Motorista tentou ultrapassagem e não levava pacientes.

  A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo majorou o valor da indenização devida pela Municipalidade de Guarujá a um motociclista atingido por ambulância. A reparação por danos morais foi elevada de R$ 15 mil para R$ 30 mil.
Consta dos autos que o motorista de uma ambulância do Município fez uma ultrapassagem descuidada e colidiu com o autor da ação em sua motocicleta, causando acidente que o hospitalizou por 20 dias.
Para o relator do recurso, desembargador Marrey Uint, a responsabilidade civil do Estado foi comprovada, tendo sido demonstrada a conduta de seu preposto (o motorista da ambulância), o dano causado ao autor e o nexo causal entre tais elementos. “Neste cenário, imperioso reconhecer que o preposto da Municipalidade, motorista de ambulância, trafegava na contramão, após tentativa de ultrapassagem, sem paciente no veículo, mas sim, indo para a manutenção, acertando o Autor que vinha com sua motocicleta no outro sentido”, afirmou. “Há nexo causal entre o fato e o dano, não se vislumbrando excludentes de ilicitude, com robusta prova testemunhal e documental dos fatos e suas circunstâncias.”
Quanto à elevação do valor da reparação, Marrey Uint pontuou que “o dano moral no caso em apreço é ‘in re ipsa’, isto é, dispensa comprovação” e que “o Autor ficou internado vários dias (cerca de 20 dias), durante o período de festas, com traumas preocupantes”.
Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Encinas Manfré e Camargo Pereira.

Apelação nº 101211930.2016.8.26.0223

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo – 17/02/2021

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até amanhã (19/02/2021)

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SP abre ano injetando mais de R$ 700 milhões no combate à pandemia

Após um final de 2020 marcado pelo relaxamento das medidas de distanciamento social, recordes no número de internações, e com 100% dos municípios paulistas com casos confirmados de COVID-19, o Governo do Estado e as 644 Prefeituras fiscalizadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) desembolsaram, juntos, em janeiro, mais de R$ 778 milhões no enfrentamento à pandemia. 

No primeiro mês de 2021, o Governo Estadual investiu R$ 57,21 milhões, enquanto as Prefeituras destinaram R$ 721,20 milhões em gastos com o novo coronavírus. Os valores são advindos de repasses dos Governos Estadual e Federal, e os dados têm data-base de 31 de janeiro. Em 2020, o gasto total dos municípios paulistas (exceto a Capital) e do Governo com a pandemia ultrapassou a cifra de R$ 10 bilhões.

De acordo com levantamento realizado pelo TCESP e disponível no ‘Painel COVID-19’ (www.tce.sp.gov.br/covid19), no mês de janeiro, a arrecadação dos municípios paulistas ficou muito abaixo da estimativa inicial. No total, os 644 municípios arrecadaram R$ 13,50 bilhões, número aquém dos R$ 19,15 bilhões esperados. 

Apesar da queda, apenas 15% declararam ter realizado alguma medida de contingenciamento em face da situação desfavorável. Por outro lado, mais de 96% afirmaram existir reservas de contingência previstas no orçamento de 2021, somando mais de R$ 7 bilhões.

. Calamidade

Enquanto no exercício de 2020 um total de 95,34% das Administrações editou decreto de calamidade pública ou de estado de emergência, somente 51,63% das Prefeituras editaram decretos com vigência para o ano de 2021. 

Ao todo, 79,66% dos municípios declaram que estão usando instrumentos (planilhas e/ou aplicativos) para o acompanhamento das demandas relacionadas às ações de enfrentamento à COVID-19.  

Ainda de acordo com as informações prestadas pelas Prefeituras, 28,88% criaram, aperfeiçoaram ou ampliaram programas governamentais destinados ao combate da pandemia neste começo de ano.

Mais de 80% das Administrações também afirmaram que tiveram, em janeiro, despesas para o enfrentamento do novo coronavírus. No total, R$ 299 mil foram contratados com dispensa de licitação com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93 e R$ 189 mil foram efetuados com base em autorização da Lei Federal nº 13.979/2020.

Atualizado mensalmente, o ‘Painel COVID19’ reúne informações coletadas pela Corte junto ao Governo do Estado e às Administrações municipais após o encerramento do exercício do mês. Lançado em junho de 2020, tem o objetivo de dar transparência e incentivar o controle social – permitindo ao cidadão o monitoramento dos recursos aplicados no enfrentamento à pandemia.

A ferramenta tem caráter complementar aos dados que, segundo a legislação, devem ser, obrigatoriamente, disponibilizados e atualizados nos portais de transparência oficiais de cada município. As informações, colhidas pelo sistema da Auditoria Eletrônica de São Paulo (Audesp), são consolidadas pela área de fiscalização e, depois de validadas, carregadas na interface.
 

Acesse o Painel COVID19

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – 18/02/2021

Atividades do Departamento de Tecnologia da Informação (DTI) 4º Tri e AUDESP 2020

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO COMUNICA as atividades técnicas realizadas pelo Departamento de Tecnologia da Informação (DTI) referente ao quarto trimestre de 2020, bem como as atividades anuais da AUDESP.

SDG, em 11 de fevereiro de 2021.

SÉRGIO CIQUERA ROSSI
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL

AnexoTamanho
Atividades do Departamento de Tecnologia da Informação (DTI) 4º Tri e AUDESP 20201.3 MB

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – 12/02/2021

Prefeituras têm até 31 de março para enviar contas de 2020 ao TCESP

As Prefeituras paulistas fiscalizadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) têm até o dia 31 de março para encaminhar  a prestação de contas referente ao ano fiscal de 2020. A data limite para remessa anual do balanço está prevista na Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, e também está disposta no calendário de obrigações da Corte para o exercício de 2021.

O cronograma, divulgado em 3 de dezembro de 2020 por meio do Comunicado SDG nº 57/2020, pode ser acessado no portal do Tribunal de Contas, pelo link https://bit.ly/37HBgFQ.

Anualmente, Prefeitos de 644 municípios do Estado devem encaminhar informações ao TCESP para que o órgão aprecie e emita parecer prévio sobre elas. Apenas a cidade de São Paulo não faz parte dessa lista, uma vez que seus dados são analisados pelo Tribunal de Contas do Município (TCMSP). Os dados relativos ao uso do dinheiro público no exercício de 2020 devem ser prestados por meio do sistema de Auditoria Eletrônica de São Paulo (Audesp).

A não apresentação das contas anuais configura ato de improbidade administrativa, ficando o responsável sujeito a diversas penas, que vão desde a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos até o pagamento de multas e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais.

. Consulta 

Além de apresentar informações para análise do TCE, o Prefeito também deve prestar contas na Câmara de Vereadores, dado que a Constituição Federal, art. 31, § 3º, em combinação com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), art. 49, impõe que o balanço apresentado pelo Executivo ficará disponível, durante todo o exercício, no Poder Legislativo para consulta e apreciação pelos cidadãos e pelas instituições da sociedade.

Os processos dos municípios são instruídos conforme a documentação de prestação de contas. As informações enviadas pelas Prefeituras são conferidas e validadas pelos Agentes da Fiscalização do Tribunal na Capital e nas 20 Unidades Regionais do TCE no interior e no litoral do Estado durante as fiscalizações ordinárias.

Elaborado o relatório de fiscalização, os processos são remetidos aos Conselheiros-Relatores, que concedem prazo aos interessados para conhecimento e apresentação de defesa prévia. 

Em seguida, os documentos são analisados pelos órgãos técnicos do Tribunal e pelo Ministério Público de Contas junto ao TCE (MPC), que emitem manifestações que darão subsídio à elaboração do voto por parte do Relator do processo.
 
O parecer prévio do TCESP sobre as contas municipais deverá ser emitido até o último dia do ano seguinte ao do recebimento da documentação. A análise deve conter a exposição dos fatos e o fundamento da decisão.

. Parecer

Se os Conselheiros considerarem o balanço em ordem, é emitido parecer prévio favorável ou favorável com ressalvas à aprovação das contas. Caso a contabilidade apresente irregularidades, a manifestação será desfavorável. Quando o responsável, o interessado ou o MPC não estiverem de acordo com o parecer emitido, é possível solicitar, uma única vez, o reexame. O pedido será, então, analisado pelos Conselheiros do Tribunal Pleno.

O parecer prévio emitido pelo TCE é encaminhado à Câmara Municipal a quem cabe, dentro de suas prerrogativas e competências, julgar as contas do Executivo.

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – 16/02/2021