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Autor: suporte-bt
Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até amanhã (18/02/2021)
Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até segunda-feira (15/02/2021)
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Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até amanhã (12/02/2021)
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TCESP – Questionário – Gestão de Enfrentamento do COVID-19
COMUNICADO SDG Nº 10/2021
(Questionário – Gestão de Enfrentamento do COVID-19)
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO COMUNICA aos responsáveis pelos órgãos públicos a seguir listados, que se encontram em situação de inadimplência quanto ao preenchimento eletrônico do Questionário da “Gestão de Enfrentamento do COVID-19”, relativo ao mês de competência janeiro/2021, conforme determinação contida no Comunicado SDG nº 21/2020, publicado no DOE de 23.5.2020.
A regularização deverá ser solicitada por meio do canal “Fale Conosco” do Sistema AUDESP, disponível na página https://www4.tce.sp.gov.br/chamados, no prazo de até 48 (quarenta e oito horas), utilizando-se o seguinte tópico de ajuda: ”Gestão de Enfrentamento do COVID-19”.
O descumprimento das exigências legais, além de ser objeto de apuração em autos específicos, poderá ensejar aplicação da multa prevista no inciso VI do artigo 104 da Lei Complementar Estadual nº 709, de 1993, comunicação ao Ministério Público do Estado, sem prejuízo de outras providências que os eminentes Conselheiros deliberarem na condição de Relatores dos processos de Contas Anuais.
SDG, em 08 de fevereiro de 2021.
SÉRGIO CIQUERA ROSSI
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL
| Anexo | Tamanho |
|---|---|
| comunicado sdg10.pdf | 171.62 KB |
| comunicado sdg10 – prefeituras inadimplentes.pdf | 189.44 KB |
Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – 09/02/2021
TCESP – Gestores têm prazo de 48 horas para justificar gastos com a pandemia
Os gestores de municípios que não prestaram informações sobre as receitas e os gastos de recursos relativos ao mês de janeiro no enfrentamento da pandemia do novo coronavírus poderão receber multas indenizatórias impostas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP).
Por meio do Comunicado SDG nº 10/2021, publicado no Caderno Legislativo do Diário Oficial de ontem (9/2), a Corte de Contas paulista concedeu um prazo de 48 horas para que os responsáveis pelas Administrações municipais que estão em situação de inadimplência quanto ao preenchimento eletrônico do questionário ‘Gestão de Enfrentamento da COVID-19’ adotem as providências necessárias.
A regularização deve ser feita pelo canal ‘Fale Conosco’ do sistema da Divisão de Auditoria Eletrônica de São Paulo (Audesp), disponível no link https://bit.ly/3rBpR2n.
. Sanções
Caso não cumpram as regras e orientações do TCESP, os responsáveis estarão sujeitos à aplicação de multa, prevista no inciso VI do artigo 104 da Lei Complementar Estadual nº 709/1993, além de comunicação das irregularidades ao Ministério Público do Estado.
Quando da análise dos processos das contas anuais pelos Conselheiros-Relatores, os responsáveis poderão ainda receber pareceres pela desaprovação e ter seus nomes incluídos na lista de gestores com contas irregulares, podendo sofrer sanções previstas na Lei Eleitoral e na Lei da Inelegibilidade.
Segundo levantamento do TCESP, um total de 18 municípios dos 644 fiscalizados pelo Tribunal de Contas deixou de informar como empregaram os recursos públicos no enfrentamento da pandemia até 31 de janeiro. O prazo para o envio do questionário ao Tribunal terminou na última sexta-feira (5/2), conforme previsto no Comunicado SDG nº 06/2021 (https://bit.ly/3cVd0UB).
A relação completa das Prefeituras, bem como a íntegra do Comunicado SDG nº 10/2021, pode ser consultada por meio do link http://bit.ly/3jxUTWc.
. Plano de vacinação
No exercício de 2021, o TCESP incluiu no questionário ‘Gestão de Enfrentamento da COVID-19’ perguntas referentes ao plano de vacinação, bem como sobre a existência de proposta de retomada das aulas.
As informações prestadas pelos gestores e pelos responsáveis serão compiladas e disponibilizadas para uso em ações das equipes de fiscalização do TCE, para acesso público e controle social na próxima atualização do ‘Painel COVID19’ (https://bit.ly/3eMv9SE).
Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – 09/02/2021
Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até amanhã (10/02/2021)
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TCESP – Municípios paulistas deixaram de arrecadar mais de R$ 3 bilhões em 2020
Mais de R$ 3,6 bilhões deixaram de entrar nos cofres dos municípios paulistas localizados no interior, no litoral e na Região Metropolitana de São Paulo no exercício de 2020. Em razão da pandemia da COVID-19, 95,34% das Administrações editaram decreto de calamidade pública ou de estado de emergência.
De acordo com levantamento realizado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), entre 1º de janeiro e 31 de dezembro, as arrecadações dos municípios paulistas (exceto a Capital), atingiram, juntas, o montante de R$ 122.243.799.879,13. O número está aquém dos R$ 125.844.324.994,97 estimados inicialmente para os 12 meses do ano.
Mesmo com a situação de queda de arrecadação, estado de calamidade pública e reflexos econômicos causados pela pandemia, a maior parte dos municípios (78,57%) não elaborou plano de contingência orçamentária. Apesar de 61,65% das Prefeituras terem declarado que não realizaram medidas de contingenciamento de gastos em face da queda na arrecadação, 96,74% das Administrações afirmaram ter reservas de contingência (ou seja, para eventos incertos que possam ocorrer no futuro) no orçamento de 2020, somando um total de mais de R$ 711 milhões.
. Reservas
Ao todo, 42,38% dos municípios fiscalizados pela Corte de Contas paulista também afirmaram que fizeram uso da reserva de contingência prevista para 2020, num total de R$ 258.387.566,00. Deste montante, R$ 55.610.220,95 foram destinados ao enfrentamento da pandemia da COVID-19.
Das 644 Prefeituras paulistas fiscalizadas pelo TCESP, 41,30% informaram que abriram créditos extraordinários em 2020, totalizando mais de R$ 2,38 bilhões. Do montante, cerca de R$ 2 bilhões foram abertos exclusivamente para o enfrentamento da pandemia. Um total de 73,31% dos municípios declarou que não realizou estimativa de impacto sobre o equilíbrio orçamentário e financeiro para a abertura dos créditos adicionais destinados às despesas urgentes e imprevisíveis.
. Repasses
Em 2020, os municípios paulistas (exceto a Capital) empregaram R$ 4,9 bilhões, em valores advindos por meio de repasses dos Governos Estadual e Federal, no enfrentamento da COVID-19.
Entre os meses de janeiro e dezembro, as Administrações municipais receberam o montante de R$ 4,8 bilhões, dos quais R$ 4,34 bilhões foram oriundos de repasses da União. O restante, R$ 542 milhões, foi destinado pelo Tesouro Estadual.
. Relatório
Os dados constam no Relatório Gestão de Enfrentamento da COVID‑19, com base em dados apurados junto às Administrações municipais até 31 de dezembro. A íntegra do documento pode ser acessada por meio do link https://bit.ly/3p23dyH.
Lançado em junho de 2020, com o objetivo de promover a transparência e incentivar o controle social, o ‘Painel COVID-19’ é atualizado mensalmente a partir de questionários respondidos pelas Administrações e encaminhados à Corte após o encerramento do exercício mensal. A ferramenta pode ser acessada pelo endereço eletrônico www.tce.sp.gov.br/covid19.
Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – 08/02/2021
Controle Interno Proativo: Aliado do gestor com Ralph Solera (Live)
Aplicação dos recursos de cofinanciamento Federal e Estadual da Assistência Social – COVID-19
A GEPAM, em parceria com a APOIO PLUS, esclarece dúvidas sobre a aplicação dos recursos de cofinanciamento Federal e Estadual da Assistência Social, para enfrentamento da COVID-19. Também, aborda as Portarias MC nº 369 e nº 378/2020 e repasses de benefícios eventuais do FEAS.
TCE pede explicações sobre campanhas de imunização contra COVID-19 nos municípios
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) notificou 106 Prefeituras paulistas para que prestem informações sobre as campanhas de imunização contra o novo coronavírus e as ações adotadas, no âmbito municipal, para assegurar a distribuição das vacinas aos grupos prioritários.
Por meio de despacho veiculado no Caderno Legislativo do Diário Oficial de sábado (30/1), o Conselheiro Dimas Ramalho – Relator dos processos de contas anuais das Administrações notificadas – estabeleceu o prazo de cinco dias úteis para que os esclarecimentos sejam enviados ao TCESP.
O documento, com nove tópicos de perguntas, inclui questionamentos a respeito do cadastro dos profissionais que atuam na linha de frente de pacientes com COVID-19 e dos grupos prioritários para o recebimento da vacinação; quais medidas foram adotadas para impedir possíveis irregularidades, tanto na distribuição de doses quanto na aplicação das vacinas; como foi feita a divulgação e a campanha de vacinação; se houve contratação de propaganda institucional, quais os valores empenhados e as empresas contratadas.
No rol de perguntas também consta o pedido de informações sobre os critérios adotados para as distribuições das doses da vacina aos hospitais sob responsabilidade do município, da sua administração direta, indireta, e/ou quaisquer outras unidades de saúde custeadas com recursos públicos – como aquelas gerenciadas por entidades do Terceiro Setor –, bem como a quantidade de doses distribuídas para cada unidade de saúde.
. Métodos
No despacho, o Conselheiro Dimas Ramalho ainda requer explicações acerca dos métodos implantados para o controle das pessoas que já foram vacinadas, incluindo o cronograma para aplicação da segunda dose; e informações sobre a divulgação da relação dos cidadãos vacinados no site oficial da Prefeitura contendo nome, ocupação e local de imunização, nos moldes determinados pelas Leis de Transparência e Acesso à Informação.
A íntegra do Despacho, com a lista dos municípios notificados e as informações que devem ser prestadas pelas Administrações, está disponível para leitura pelo link https://bit.ly/3jeUwj7.
Clique aqui para ler o Despacho
Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – 04/02/2021
Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até amanhã (05/02/2021)
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Prazo para envio de questionário de gastos com a COVID-19 vence no dia 5
Termina na próxima sexta-feira (5/2) o prazo para que seis pastas do Governo Estadual, quatro órgãos estaduais e 644 municípios paulistas (exceto a Capital) informem ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo como estão empregando os recursos públicos no enfrentamento à pandemia do novo coronavírus.
O questionário ‘Gestão de Enfrentamento da COVID-19’ deverá ser preenchido pelas Secretarias de Governo; da Educação; da Saúde; da Assistência e Desenvolvimento Social; da Administração Penitenciária; e da Fazenda e do Planejamento; e pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp); pela DesenvolveSP; e pelo Banco do Povo Paulista e a Fundação Casa.
Para o exercício de 2021, conforme o Comunicado SDG nº 06/2021, publicado no Caderno Legislativo do Diário Oficial do Estado do dia 27/1, foi incluído novo bloco de perguntas referentes ao plano de vacinação e à existência de proposta de retomada das aulas.
As informações enviadas por gestores e responsáveis serão reunidas pelo Tribunal e disponibilizadas para acesso público e controle social na próxima atualização do Painel COVID-19 (https://bit.ly/3eMv9SE).
Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – 03/02/2021


