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Autor: suporte-bt
CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES – Veja o que deve ser observado até AMANHÃ (30/01/2018)
MEC – Municípios podem realizar diagnóstico da gestão da educação municipal por meio do Conviva até 2 de fevereiro
A plataforma Conviva Educação oferece aos dirigentes municipais de educação a oportunidade de traçar um diagnóstico dos processos de gestão no cotidiano da Secretaria de Educação. Até dia 2 de fevereiro, os municípios que responderem ao Diagnóstico da Gestão da Educação Municipal preparado pelo Conviva, vão receber uma devolutiva personalizada sobre a gestão da educação.
A ideia é propor um conjunto de questões que estimulem a autoavaliação dos processos de gestão de cada secretaria (ou áreas de atuação), para identificar quais são os pontos fortes e verificar quais os processos de gestão podem ser aprimorados. Além disso, a partir do diagnóstico, pretende-se oferecer às secretarias um relatório personalizado com sugestões e recomendações elaboradas por especialistas para melhorar os processos de gestão por meio de uma devolutiva que será encaminhada após o preenchimento de cada questionário.
Veja aqui um modelo de devolutiva: http://bit.ly/2jnny2g
O diagnóstico também vai contribuir para o aprimoramento da plataforma Conviva Educação. Isso porque, com a coleta de dados, será possível compreender quais ações são mais efetivas e quais precisam ser aprimoradas para agregar mais valor às secretarias, de forma a priorizar as áreas e temáticas nas quais os municípios possuírem maior carência. “Inclusive poderemos avaliar o impacto que a plataforma Conviva Educação tem nos processos de gestão dos municípios, a partir dos conteúdos e ferramentas que oferecemos”, acredita a equipe da plataforma.
O questionário está subdividido em três blocos de questões, organizados de acordo com as seguintes dimensões de atuação da secretaria: Estratégica, Pedagógica e Administrativa. O Dirigente Municipal de Educação pode escolher por qual deles começar.
O passo a passo sobre como preencher o questionário está disponível por meio do link: https://goo.gl/JYZbVe
Fonte: Undime com informações do Conviva Educação
MEC – Adesão ao Mais Alfabetização pode ser realizada até dia 02 de fevereiro
O Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Educação Básica (SEB), informa que a primeira etapa do processo de adesão das secretarias municipais, estaduais e distrital de educação ao Programa Mais Alfabetização poderá ser realizada a partir desta terça-feira (23) até o dia 2 de fevereiro, por meio do módulo PAR do Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle (Simec). O Programa Mais Alfabetização foi instituído pela Portaria MEC nº 4, de 4 de janeiro de 2018.
Nessa etapa de adesão, os secretários de educação indicarão as escolas participantes e o coordenador de gestão estratégica do Programa, que será o responsável por acompanhar a sua implantação e monitorar.
O Programa visa fortalecer e apoiar as unidades escolares no processo de alfabetização para fins de leitura, escrita e matemática dos estudantes nos 1º e 2º anos do ensino fundamental, com o objetivo de garantir apoio adicional – prioritariamente – no turno regular, com a presença opcional do assistente de alfabetação ao professor alfabetizador, por um período de cinco horas semanais, para as unidades escolares não vulneráveis; ou período de dez horas semanais, para as unidades escolares vulneráveis, considerando os critérios estabelecidos na Portaria MEC nº 4/2018, já mencionada.
O Mais Alfabetização prevê a transferência de recursos financeiros para cobertura de despesas de custeio, nos moldes operacionais e regulamentares do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), que serão liberados em favor das Unidades Executoras indicadas pelas secretarias municipais, estaduais e distrital de educação, dentre aquelas que possuam ao menos uma turma com no mínimo dez matrículas no 1º e/ ou 2º anos do ensino fundamental e tenham sido validadas pela Secretaria de Educação Básica, do Ministério da Educação.
Em ofício, o MEC esclarece que a adesão ao Programa deve ocorrer concomitantemente à assinatura conjunta do termo de compromisso, constante da Portaria MEC nº 4/2018, pelo secretário municipal de educação e prefeito – no caso de rede municipal – e pelo secretário de estado de educação e governador – no caso de rede estadual ou distrital. Oportunamente, o termo de compromisso deverá ser postado no sistema de monitoramento, que fará o acompanhamento do Programa.
A segunda etapa, referente à adesão das unidades escolares indicadas pelas secretarias de educação, será realizada por meio do PDDE Interativo. O período para a adesão das escolas deverá ser, impreterivelmente, de 30/ 1 a 9/2/2018. No entanto, as escolas só poderão iniciar o processo de adesão após a conclusão da primeira etapa pela secretaria de educação a qual se vinculam.
É fundamental que as secretarias de educação preparem as unidades escolares para a adesão ao Programa, uma vez que a Portaria que o institui prevê que o professor alfabetizador pode optar ou não pelo apoio do assistente de alfabetização. Desse modo, segundo o MEC, é importante que as unidades escolares promovam reunião de esclarecimento sobre o Programa com os alfabetizadores e registrem em ata a opção deles, uma vez que a adesão no PDDE Interativo exigirá que as unidades executoras informem o quantitativo de turmas para as quais serão repassados recursos destinados ao ressarcimento das despesas dos assistentes de alfabetização.
Dúvidas e/ou informações: maisalfabetizacao@mec.gov.br
Clique aqui e confira o ofício enviado pelo MEC à Undime.
M. CIDADES – Prefeituras interessadas em participar do programa Cartão Reforma devem providenciar o certificado digital Pessoa Jurídica (PJ)
A partir deste ano, todas as prefeituras e estados interessados em participar do programa Cartão Reforma – já cadastrados e os (as) ainda não cadastrados (as) – deverão providenciar o certificado digital da pessoa jurídica. Somente com este certificado (PJ) será possível acessar o sistema.
As prefeituras ou estados já cadastrados deverão validar ou atualizar seus dados, bem como do representante pelo mesmo, cujo CPF está registrado no certificado digital da prefeitura/estado. Nem sempre este responsável é o (a) prefeito (a) ou governador (a), mas um indicado pelos mesmos.
As prefeituras e estados que ainda não se cadastraram, farão todo processo a partir do primeiro acesso.
Depois de validados estes dados, não será mais necessário novas validações. Só nos casos de alterações do representante da prefeitura/estado no certificado digital.
Desta forma, não será mais aceito apenas o certificado digital pessoa física do prefeito (a) ou governador (a). “Essa exigência decorre da necessidade de segurança das informações que serão cruzadas com Receita Federal”, explica o diretor do Departamento de Melhoria Habitacional do MCidades, Álvaro Lourenço.
O certificado digital pessoa física dos (as) prefeitos (as) e governadores (as) ainda será necessário para a assinatura eletrônica nos documentos a serem firmados entre os estados/municípios e o Ministério das Cidades.
Programa – O programa Cartão Reforma visa beneficiar famílias com renda mensal de até R$ 2.811 com recursos para compra de materiais de construção. O valor do benefício varia de R$ 2 mil a R$ 9 mil, com valor médio de R$ 5 mil.
É preciso residir no imóvel a ser beneficiado e ser maior de 18 anos ou emancipado. O imóvel deve estar em área indicada pelo poder municipal, regularizada ou passível de regularização na forma da lei.
STF – Negada liminar contra decisão que proíbe município de realizar contratações temporárias
A decisão da presidente do STF mantém entendimento que proibiu contratações temporárias na área de saúde em Guanambi (BA) e determinou a nomeação de candidatos aprovados em concurso público, caso necessário.
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, negou pedido de liminar na Suspensão de Tutela Provisória (STP) 1, ajuizada pelo Município de Guanambi (BA) contra decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que proibiu a municipalidade de realizar contratações temporárias na área de saúde e determinou a nomeação de candidatos aprovados em concurso público, caso haja necessidade de pessoal.
O juízo da 2ª Vara dos Feitos Cíveis e Anexos da Bahia julgou improcedente uma ação civil pública na qual o Ministério Público estadual (MP-BA) pedia que o prefeito e o Município de Guanambi se abstivessem de realizar contratações temporárias ou de renovar contratos já existentes para a realização de atividades prestadas pela administração pública, rescindissem os contratos apontados pelo MP na ação e substituíssem todos os contratados por candidatos aprovados no concurso público realizado em 2015.
Contra a decisão de primeira instância, o MP-BA interpôs apelação ao TJ-BA, apresentando também pedido autônomo de tutela provisória para dar efeito suspensivo ao recurso. A relatora do caso no TJ baiano deferiu o pedido e suspendeu os efeitos da sentença, proibindo o município de fazer novas contratações ou renovar os contratos vigentes, e determinando que, caso necessite de profissionais nas respectivas áreas, a Prefeitura deve nomear os candidatos aprovados em cadastro de reserva do certame.
No STF, o município alega que a decisão do TJ-BA estaria causando grave lesão à ordem pública, principalmente no tocante à normal execução dos serviços públicos de saúde, diante da necessidade de contratação temporária para combate a endemias. De acordo com a Prefeitura, a decisão impõe a nomeação de candidatos aprovados em um certame que já teve o prazo de validade vencido, o que geraria ônus para a administração, uma vez que o município vai assumir compromissos financeiros de natureza continuada.
Decisão
A ministra, ao decidir, observou que o município, embora tenha alegado que a decisão traria prejuízo ao combate a endemias, não apresentou documentos que comprovem tal fato. Da mesma forma, não ficou demonstrado nos autos a grave lesão à economia pública que justifique o deferimento da medida liminar sem antes ouvir o Ministério Público baiano. A presidente do STF determinou que o MP-BA seja intimado para se manifestar em até cinco dias, e, na sequência, que se dê vista dos autos à Procuradoria-Geral da República, pelo mesmo prazo.
Novidade
A classe processual “Suspensão de Tutela Provisória (STP)” substitui a “Suspensão de Tutela Antecipada (STA)”. A alteração foi implementada no STF, no final de 2017, por meio da Resolução STF 604, em razão das inovações trazidas pelo novo Código de Processo Civil (CPC). O pleito do município baiano é o primeiro dessa classe processual a chegar à Suprema Corte.
Processo relacionado: STP 1
Fonte: Supremo Tribunal Federal – 26/01/2018
STJ – Bem de família pode ficar indisponível em ação de improbidade
Por maioria de votos, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que admitiu a decretação da indisponibilidade de bem de família em ação de improbidade administrativa.
Em decisão monocrática, o relator, ministro Benedito Gonçalves, aplicou a jurisprudência do tribunal, firmada sob a sistemática dos recursos repetitivos (Tema 701),segundo a qual “o decreto de indisponibilidade de bens em ação civil pública por ato de improbidade administrativa constitui tutela de evidência e dispensa a comprovação de dilapidação iminente ou efetiva do patrimônio do legitimado passivo, uma vez que o periculum in mora está implícito no artigo 7º da Lei nº 8.429/92 (LIA)”.
Decisão ratificada
A parte interpôs agravo interno sob o fundamento de que o ordenamento jurídico veda que o imóvel destinado à moradia responda por qualquer dívida. Sustentou também, com base no artigo 1º da Lei 8.009/90 e no artigo 648 do Código Civil, que tal imóvel não estaria sujeito à execução.
O colegiado, no entanto, ratificou a decisão monocrática do relator, para quem a decretação de indisponibilidade pode recair sobre bem de família. Para o STJ, nas demandas por improbidade administrativa, a decretação de indisponibilidade prevista no artigo 7º, parágrafo único, da LIA não depende da individualização dos bens pelo Ministério Público, podendo recair sobre aqueles adquiridos antes ou depois dos fatos descritos na petição inicial, inclusive sobre bens de família.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça – 26/01/2018
TJDFT – Redução de carga horária de servidor com dependente deficiente deve ater-se ao previsto na lei
A 3ª Turma Recursal do TJDFT deu provimento a recurso do DF para modificar sentença de 1º grau, ajustando a redução da carga horária de servidora distrital, mãe de deficiente físico, ao limite estabelecido em lei (20% da jornada de trabalho). A decisão foi unânime.
A autora ajuizou ação objetivando a redução de 50% da jornada de trabalho, sem compensação ou redução salarial, ante a necessidade de acompanhamento especial de dependente acometido de deficiência.
Em sede originária, o magistrado julgou parcialmente procedente o pedido para declarar o direito da parte autora ao cumprimento de horário especial, com redução de 2 horas diárias da carga horária de forma incondicionada, em razão da necessidade de dedicação integral, e não somente em dias que houver necessidade de deslocamento da residência para acompanhar o dependente deficiente, sem a exigência de compensação ou diminuição de seus rendimentos, enquanto seu filho […] necessitar de acompanhamento especial, a ser averiguado pela junta médica competente.
O DF recorreu, sustentando que, no âmbito do Distrito Federal, o que a Lei Complementar 840/2011 permite, em seu art. 61, II, §2º, é a concessão de horário especial que consiste no cumprimento da carga horária de forma alternativa, mas integral.
Ao decidir, o relator destaca que recentemente a Lei Orgânica do Distrito Federal foi alterada pela Emenda nº 96/2016, por meio da qual se acrescentou parágrafo único ao art. 43, prevendo que: É assegurado ao servidor público que tenha cônjuge ou dependente com deficiência, horário especial de serviço, independentemente da compensação de horário, obedecido o disposto em lei. Assim, o atual texto do artigo 61, inciso II e § 1º da Lei Complementar 840/2011, o qual estabelece a redução proporcional em 20%, e sem a diminuição salarial ou compensação de horário, veio de encontro à legislação de proteção da dignidade do descendente com deficiência.
O julgador registra, ainda, que no caso em análise, há que se manter a redução na carga horária sem prejuízo da remuneração e sem a necessidade de compensação, tendo em vista que restou comprovado que seu filho, acometido de deficiência, necessita de acompanhamento especial. No entanto, ele pondera que, se por um lado, não se pode deixar de levar em consideração a relevância do interesse da autora – mãe de um filho que por certo necessita muito da presença dela ao seu lado (…), por outro lado, não se pode olvidar o interesse da coletividade na prestação do serviço público pela servidora/recorrente.
Assim, tudo considerado, a Turma concluiu que a lei é o instrumento que estabelece o limite de redução de jornada de trabalho, sendo certo que ao Poder Judiciário não competirá ir para além dele, ressalvadas situações excepcionalíssimas que venham a escapar da regulação do legislador, dentre as quais não se enquadra a que ora se examina. Cabe registrar que a autora já obteve a redução desejada no patamar máximo previsto em lei (20%).
Nº do processo: 0729416-93.2016.8.07.0016
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Distrito Federal
TRF1 – Conta corrente em que servidor recebe verbas de natureza alimentícia não pode ter valores bloqueados
PREVIDÊNCIA – Publicada a nova tabela de salário de contribuição para 2018
O teto previdenciário passa a ser de R$ 5.645,80
A partir de 1º de janeiro de 2018, os segurados da Previdência que recebem acima do salário mínimo terão o benefício reajustado em 2,07%. O índice foi divulgado em portaria do Ministério da Fazenda, publicada nesta quarta-feira (17) no Diário Oficial da União (DOU). O teto previdenciário passa a ser R$ 5.645,80.
A portaria também estabelece as novas faixas de contribuição do INSS dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos (veja tabela abaixo). As alíquotas são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.693,72, de 9% para quem ganha entre R$ 1.693,73 e R$ 2.822,90 e de 11% para os que ganham entre R$ 2.822,91 e R$ 5.645,80. Essas alíquotas – relativas aos salários pagos em janeiro – deverão ser recolhidas apenas em fevereiro.
O valor mínimo dos benefícios pagos pelo INSS – aposentadorias, auxílio-doença, pensão por morte –, das aposentadorias dos aeronautas e das pensões especiais pagas às vítimas da síndrome da talidomida será de R$ 954,00.
Também terão o valor de R$ 954,00 os benefícios da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) para idosos e portadores de deficiência, para a renda mensal vitalícia e para as pensões especiais pagas aos dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru (PE). Já o benefício pago aos seringueiros e seus dependentes, com base na Lei nº 7.986/89, terá valor de R$ 1.908,00.
A cota do salário-família passa a ser de R$ 45,00 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 877,67 e de R$ 31,71 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 877,67 e igual ou inferior a R$ 1.319,18.
Os recolhimentos efetuados em janeiro – relativos aos salários de dezembro passado – ainda seguem a tabela anterior.
| Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, a partir de 1º de Janeiro de 2018 | |
| Salário-de-contribuição (R$) | Alíquota para fins de recolhimento ao INSS |
| até R$ 1.693,72 | 8% |
| de R$ 1.693,73 a R$ 2.822,90 | 9% |
| de R$ 2.822,91 até R$ 5.645,80 | 11% |
| Fator de reajuste dos benefícios concedidos deacordo com as respectivas datas de início, aplicável a partir de Janeiro de 2018 | |
| DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO | REAJUSTE (%) |
| Até janeiro/2017 | 2,07 |
| em fevereiro/2017 | 1,64 |
| em março/2017 | 1,40 |
| em abril/2017 | 1,07 |
| em maio/2017 | 0,99 |
| em junho/2017 | 0,63 |
| em julho/2017 | 0,93 |
| em agosto/2017 | 0,76 |
| em setembro/2017 | 0,79 |
| em outubro/2017 | 0,81 |
| em novembro/2017 | 0,44 |
| em dezembro/2017 | 0,26 |
Fonte: Ministério da Previdência
TJMT – Liminar suspende lei de cessão de bens públicos para iniciativa privada
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) – Edição nº 10183. Leia AQUI.
Fonte: Tribunal de Justiça de Mato Grosso
TCE/SP – Lançamento do Observatório do Futuro terá palestras sobre metas da ONU
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) promove na próxima quarta-feira (31/1),das 10h00 às 16h00, no auditório nobre, na capital, uma série de palestras sobre os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). Os debates serão promovidos durante o lançamento do Observatório do Futuro, núcleo criado pela Corte para monitorar a implementação dos ODS no Estado.
Aprovados por lideranças mundiais, esses objetivos fazem parte da chamada Agenda 2030, uma série de metas definidas com a ajuda da ONU (Organização das Nações Unidas) para a promoção da governança democrática, preservação da natureza e erradicação da pobreza. Com isso, os 193 países-membros da entidade se comprometeram a desenvolver políticas públicas para estimular a prosperidade, levando em conta questões econômicas, sociais e ambientais.
O Presidente do Tribunal, Sidney Beraldo, fará a abertura do evento e apresentará o Observatório. Em seu discurso, ainda explicará o papel do controle externo na implantação dos ODS no Estado. “Devemos ajudar os administradores, oferecendo cursos, dados e bons exemplos para que eles possam incluir os ODS no planejamento das gestões”, afirmou o Presidente.
A programação, que segue até às 16h00, inclui ainda outros dois painéis. No primeiro, às 11h00, especialistas falarão sobre a importância das metas da ONU. À tarde, a partir das 14h00, serão discutidas formas de financiamento de atividades relacionadas ao processo de implementação desses marcos.
. Manual
Durante o evento também será lançada uma cartilha sobre os ODS. A brochura explica, de maneira didática, o que são as diretrizes estabelecidas internacionalmente e como o TCESP pode ajudar no processo de introdução desses conceitos nas administrações municipais e do Estado.
O PNUD (Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento) é um dos parceiros do Tribunal no projeto. Os dois órgãos já firmaram um acordo para a utilização do IEG-M (Índice de Efetividade da Gestão Municipal, indicador criado pelo TCESP para medir a eficiência das Prefeituras) como uma das ferramentas oficiais da ONU na avaliação do andamento dos ODS em São Paulo.
O trabalho tem ainda o apoio da Agenda Pública, uma OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público) voltada para o aprimoramento da gestão pública, governança democrática e participação popular.
As inscrições já estão abertas e podem ser feitas pelo https://www4.tce.sp.gov.br/epcp/cursos. A programação completa está disponível no link https://goo.gl/yL4ACo.
Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
TCE-SP fará parcerias para criação de banco integrado de informações
O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), Sidney Beraldo, e o Governador Geraldo Alckmin assinam na próxima segunda-feira (29/1), na capital, uma série de convênios e termos de cooperação para o compartilhamento de dados.
As parcerias permitirão o aprimoramento das auditorias feitas pela Corte e darão mais agilidade ao processo de fiscalização. “Os órgãos públicos dispõem de um volume gigantesco de informações. Se nos articularmos, a prestação de contas à sociedade será mais efetiva e ainda mais transparente”, afirmou o Presidente do TCESP.
Os acordos serão firmados com Secretaria da Fazenda, o Arquivo Público, o Detran (Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo), a Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP), a Ouvidoria Geral do Estado e o Ministério Público estadual. Alguns convênios preveem também ações de treinamento e capacitação de servidores.
Além do acesso a dados sobre frotas oficiais dos municípios e lista de valores de mercadorias comercializadas no Estado, os convênios garantem ainda o desenvolvimento de ações para a preservação de documentos e incentivo à implantação de ouvidorias em todas as 644 cidades auditadas pelo TCESP. “Com isso, vamos estimular a participação popular e o controle social, o que só fortalece a democracia”, completou Beraldo.
O evento acontecerá às 10h00, no Salão de Despachos do Palácio dos Bandeirantes, sede do Governo estadual.
Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

