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Avançar Cidades – Mobilidade Urbana pré-seleciona 500 propostas para intervenções de mobilidade com investimento de R$ 3,4 bi

O Ministério das Cidades já pré-selecionou 500 propostas do programa Avançar Cidades – Mobilidade Urbana de 395 municípios das cinco regiões do país. As cidades solicitaram recursos para aplicação de projetos, planos e obras de mobilidade urbana. O resultado saiu após divulgação da terceira lista de propostas do Grupo 1, que engloba municípios com população até 250 mil habitantes.

A terceira lista contempla 73 municípios, com 87 propostas, cujo valor total totaliza R$ 482 milhões de recursos do FGTS. Com a publicação desta lista, o programa pré-seleciona, ao todo, 500 propostas com investimento de R$ 3,4 bilhões para mobilidade urbana brasileira.

Para este grupo de municípios são financiadas obras de pavimentação de vias urbanas, implantação ou requalificação de estações e abrigos para sistemas de transporte público coletivo, calçadas com acessibilidade, ciclovias, ciclofaixas, paraciclos e bicicletários, sinalização viária, iluminação, drenagem, arborização e paisagismo. Além de elaboração de projetos executivos e elaboração de planos de mobilidade urbana (para os municípios com população superior a 100 mil habitantes).

A publicação da lista refere-se à terceira etapa do processo, que é a divulgação das propostas pré-selecionadas. Como o fluxo do programa é contínuo, sem prazo limite para inscrição das propostas, à medida que novas cartas-consulta forem encaminhadas pelos municípios, e pré-enquadradas pelos agentes financeiros, serão publicadas no site da Pasta.

Os municípios cujas propostas constarem da lista de pré-seleção deverão apresentar ao agente financeiro o projeto básico do empreendimento e as demais documentações necessárias para a análise de risco e de engenharia. As propostas que tiverem parecer favorável nas análises de risco e de engenharia serão validadas pelos agentes financeiros.

Valores de proposta – Municípios com até 20 mil habitantes poderão encaminhar propostas com valor mínimo de R$ 500 mil e máximo de R$ 5 milhões. Para cidades com população acima de 20 mil até 60 mil habitantes, o mínimo é de R$ 1 milhão e o máximo R$ 15 milhões. Já para as cidades acima de 60 mil e até 100 mil habitantes, o montante máximo financiado será de R$ 20 milhões, com mínimo de R$ 1 milhão. E para os municípios com população acima de 100 e até 250 mil habitantes o financiamento será de até R$ 30 milhões, também com mínimo de R$ 1 milhão.

Cada município poderá encaminhar mais de uma proposta com valor mínimo estabelecido, desde que o somatório dos valores de seus projetos não ultrapasse o limite máximo indicado de acordo com o porte populacional. As iniciativas podem contemplar uma combinação de diversas ações financiáveis nesta seleção.

A taxa nominal de juros das operações de empréstimo no âmbito do programa Pró-Transporte é de 6% ao ano, podendo ser acrescida taxa diferencial de juros de até 2% e taxa de risco de crédito de até 1%. O prazo para pagamento é de até 20 anos.

Após a seleção final do Ministério das Cidades, os municípios terão até um ano para contratar a proposta com o agente financeiro. Os proponentes poderão acessar o financiamento em diversas instituições financeiras habilitadas no Programa Pró-Transporte

O cadastramento de propostas para o Grupo 1 está disponível no site do Ministério das Cidades desde julho de 2017. Dúvidas e informações por meio do e-mail avancar.mobilidade@cidades.gov.br.

Fonte: Ministério das Cidades

CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES – Veja o que deve ser observado até AMANHÃ (19/01/2018)

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COMUNICADO DEPRE nº 01/2018 – Regras para pagamentos dos precatórios permanecem válidos até fevereiro/2018.

COMUNICADO Nº 01/2018

A Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos (DEPRE) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, considerando a vigência da Emenda Constitucional nº 99/2017 e a necessidade de revisão da situação de cada um dos devedores em Regime Especial, assim como a imperatividade de que lhes seja concedido um prazo mínimo de 30 dias para a adequação, pelos entes devedores que tiverem interesse nessa providência, dos planos de pagamento apresentados segundo a regra anterior para os termos do novo regramento, comunica que para os meses de janeiro e fevereiro de 2018 deverão ser praticados, no mínimo, os percentuais válidos para o mês de dezembro de 2017. 

ALIENDE RIBEIRO 
Desembargador Coordenador da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos  DEPRE 
(18, 19, 22/01/2018)

Fonte: Tribunal de Justiça – SP/DEPRE – 18/01/2018

Mais Alfabetização: MEC cria programa para reverter estagnação na aprendizagem e estabelece prazo para adesão

O Ministério da Educação publicou no Diário Oficial da União da sexta-feira, 5, a portaria nº 4/2018, que institui o Programa Mais Alfabetização. O objetivo é fortalecer e apoiar as escolas no processo de alfabetização dos estudantes de todas as turmas do primeiro e segundo anos do ensino fundamental. Entre as principais ações estão a garantia do assistente de alfabetização ao professor em sala. A expectativa é atender a 4,6 milhões de estudantes em 200 mil turmas em todo o país. O investimento será de R$ 523 milhões em 2018.

A ministra da Educação substituta, Maria Helena Guimarães de Castro, defende o apoio aos professores como importante ferramenta para melhorar a alfabetização das crianças de todo o país. “O apoio virá tanto no mestrado profissional para os professores que atuam no primeiro e segundo anos do ensino fundamental, como a residência pedagógica para os futuros professores, com 80 mil vagas a partir de 2018 e ênfase na alfabetização”, disse.

No Mais Alfabetização, todo professor regente contará com o apoio de um assistente de alfabetização para o desenvolvimento de atividades pedagógicas. Haverá apoio do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), com recursos específicos para a contratação desses assistentes e para a realização de atividades voltadas para as turmas de primeiro e segundo anos do ensino fundamental.

Tudo será feito de acordo com a organização de cada escola, que deverá seguir orientação da secretaria de educação e o seu próprio projeto político pedagógico. O apoio também se dará por meio do fortalecimento da gestão das secretarias de educação e escolas, da formação inicial e continuada, além de material didático, que serão selecionados pelos estados e que podem ser próprios ou pré-qualificados. Em qualquer das opções, deverá ser focado na prática para professores e alunos, realizado em regime de colaboração e privilegiando o protagonismo das redes.

Nas escolas mais vulneráveis, onde mais da metade dos estudantes tiveram desempenho insuficiente na Avaliação Nacional da Alfabetização (ANA), em 2016, serão 10 horas por semana com os assistentes de alfabetização. Nas demais, as atividades terão cinco horas semanais. No Programa Mais Alfabetização as escolas e redes farão ainda avaliações periódicas para acompanhar a aprendizagem das crianças e dar suporte ao replanejamento do trabalho desenvolvido pelas escolas considerando os resultados obtidos com o programa.

Formação – A formação também será focada no protagonismo para as redes, centrada na prática e realizada em serviço. A formação continuada de professores regentes contemplará também mestrado profissional em alfabetização e didática aplicada, com foco na alfabetização e gestão da aprendizagem. No caso dos assistentes de alfabetização, serão realizadas oficinas com foco na alfabetização e gestão da aprendizagem. Gestores das escolas e equipes técnicas também serão capacitados.

No caso da formação inicial, a articulação do Mais Alfabetização com a Política Nacional de Formação de Professores vai direcionar os estudantes de pedagogia e licenciaturas afins para residência pedagógica nos primeiros e segundo anos do ensino fundamental.

“Recentemente divulgamos os resultados da Avaliação Nacional da Alfabetização e vimos que os resultados são muito preocupantes, sem qualquer avanço nos últimos anos”, ressaltou o secretário de Educação Básica, Rossieli Soares. “Como resposta nós criamos o Mais Alfabetização, que vai levar um assistente de alfabetização para cada um dos professores do Brasil, em todas as turmas com mais de 10 alunos matriculados, garantindo que o professor possa dar mais tempo de qualidade no atendimento aos alunos, visando a melhoria e a qualidade da aprendizagem no processo, que é o mais importante de toda a educação.”

Alfabetização  O programa Mais Alfabetização faz parte de uma série de ações que respondem a um cenário preocupante revelado pelos resultados da Avaliação Nacional de Alfabetização (ANA) de 2016, divulgados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) no final de 2017.

De acordo com a ANA, os níveis de alfabetização das crianças brasileiras em 2016 são praticamente os mesmos que em 2014. Os resultados revelaram que 54,73% dos estudantes acima dos 8 anos, faixa etária de 90% dos avaliados, permanecem em níveis insuficientes de leitura. Encontram-se nos níveis 1 e 2 (elementares). Na avaliação realizada em 2014, esse percentual era de 56,1. Outros 45,2% dos estudantes avaliados obtiveram níveis satisfatórios em leitura, com desempenho nos níveis 3 (adequado) e 4 (desejável). Em 2014, esse percentual era de 43,8.

O desempenho dos estudantes do terceiro ano do ensino fundamental matriculados nas escolas públicas permaneceu estatisticamente estagnado na avaliação durante esse período. Os resultados revelam ainda que parte considerável dos estudantes, mesmo tendo passado por três anos de escolarização, apresentam níveis de proficiência insuficientes para a idade. A terceira edição da ANA foi aplicada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) entre 14 e 25 de novembro de 2016. Foram avaliadas 48.860 escolas, 106.575 turmas e 2.206.625 estudantes.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, determina o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo.

A Portaria 4/2018 observa que “em média, 97% das crianças brasileiras estão matriculadas no primeiro ano e que o processo de alfabetização é a base para garantir uma educação inclusiva, equitativa e de qualidade, e promover oportunidades de aprendizagem durante toda a vida para todos”. Diante disso, o programa Mais Alfabetização vem para reforçar a necessidade de fortalecer o aprendizado desses alunos em sua fase inicial.

Para ser considerado alfabetizado o estudante deve compreender o funcionamento do sistema alfabético de escrita; construir autonomia de leitura e se apropriar de estratégias de compreensão e de produção de textos. Já em matemática, deve aprender a raciocinar, representar, comunicar, argumentar, resolver problemas em diferentes contextos, utilizando conceitos, procedimentos e fatos matematicamente.

Adesão – A partir de 12 de janeiro os estados e municípios terão 30 dias para fazer a adesão ao programa pelo Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do MEC (Simec). A expectativa é de que o programa esteja em pleno funcionamento a partir de março.

A portaria que institui o programa foi publicada no Diário Oficial da União.

Fonte: MEC

STJ – Falta de citação não autoriza parte a manejar embargos de terceiro para anular ação

Em discussões possessórias, a legitimidade para a interposição de embargos de terceiro é garantida apenas àqueles que – conforme o próprio nome da peça processual sugere – não são partes na relação jurídica dos autos. Isso vale mesmo nos casos em que a parte, por meio dos embargos, busca anular a ação possessória por falta de citação regular no processo. 

O entendimento foi adotado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para manter acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que extinguiu embargos de terceiro proposto por ré de ação de imissão de posse com o objetivo de ver decretada a nulidade do feito em virtude de ausência de citação.

A relatora do recurso especial da autora dos embargos, ministra Nancy Andrighi, lembrou que o artigo 1.046 do Código de Processo Civil de 1973 estabelece que aqueles que não forem parte do processo e sofrerem turbação ou esbulho de seus bens por ato de apreensão judicial podem requerer, por meio de embargos, que os bens lhes sejam mantidos ou restituídos.

Reconhecimento inviável

Todavia, no caso dos autos, a relatora destacou que a autora dos embargos é parte na ação de imissão de posse, embora ela tenha alegado defeito no ato de citação. Por esse motivo, o tribunal local entendeu que ela não poderia ser reconhecida como terceira à luz da legislação.

“Assim, diante do expressamente considerado – e reconhecido – pela corte de origem quanto ao status da recorrente na ação de imissão de posse, bem como quanto à consequente legitimidade para a oposição dos embargos de terceiro, inviável modificar a conclusão do acórdão recorrido”, afirmou a ministra ao manter a extinção dos embargos de terceiro.

Leia o acórdão.

REsp 1631306

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

TJSP – Ex-prefeito é condenado por peculato e crime de responsabilidade ao desviar medicamentos da rede pública de saúde.

A juíza Taiana Horta de Pádua Prado, da 1ª Vara de Bariri, condenou ex-prefeito da cidade à pena de 10 anos, 4 meses e 12 dias de reclusão em regime inicial fechado e ao pagamento de 50 dias-multa pelas práticas de peculato e crime de responsabilidade. A sentença determinou, ainda, a perda de cargo, função ou mandato eletivo que eventualmente estiver exercendo; inabilitação pelo prazo de cinco anos para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou por nomeação; e suspensão dos direitos políticos. O réu poderá apelar da decisão em liberdade.

Consta da denúncia que, entre os anos de 2005 e 2008, o ex-prefeito adotou esquema de desvio de medicamentos prescritos pela rede pública de saúde para promoção política. O acusado intermediava a entrega irregular dos medicamentos, por meio de um vereador, a pretensos eleitores que não os conseguiam. Os desvios ocorreram no período em que ele atuava como diretor de Saúde do município, quando era candidato a prefeito da cidade e também após tomar posse na Prefeitura.

Na sentença, a magistrada ressaltou que ficaram comprovadas a autoria, a materialidade e a continuidade delitiva, sendo de rigor a condenação. Segunda ela, ao se associar a vereador para o cometimento do delito, o acusado tinha “plena consciência da censurabilidade de suas ações em desfavor da Administração Pública e da população, tendo agido com intensidade dolosa exacerbada, de forma ordenada e premeditada no sentido de lesar os cofres públicos em benefício de patrimônio privado”.

Cabe recurso da decisão.

Processo nº 3001826-67.2013.8.26.0062 

Fonte: Tribunal de Justiça – SP

 

TJAM – Juiz condena município por demissões irregulares em período eleitoral

O juiz Rafael Almeida Cró, titular da 1ª Vara da Comarca de Maués, em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual, condenou o Município a indenizar servidores exonerados irregularmente, durante o período eleitoral de 2016, pelo então prefeito Raimundo Carlos Goes Pinheiro (PT), conhecido como Padre Goes, que havia concorrido, sem êxito, à reeleição naquele ano. A decisão, proferida nesta segunda-feira (15), foi baseada no artigo 73, inciso IV, da Lei 9504/97 (Lei das Eleições), que proíbe aos agentes públicos a prática de diversas condutas, dentre elas a demissão dos servidores durante o período de três meses que antecede o pleito, até a posse dos eleitos.

O artigo 73 da Lei Eleitoral veda frontalmente que demissões ocorram durante o período eleitoral, justamente para que determinados cargos não sejam usados como massa de manobra política. As provas trazidas aos autos foram bastante robustas e declaramos a nulidade dos atos de demissão e a consequente responsabilização da Prefeitura visando ao pagamento, aos demitidos, dos valores correspondentes ao período de três meses em que estavam cobertos pela estabilidade prevista na lei, frisou o juiz Rafael.

A ação foi ajuizada pela promotora de Justiça Yara Rebeca Albuquerque Marinho de Paula, formando um processo com mais de 1.000 páginas. Antes de ajuizar a ação, o MPE chegou a expedir a Recomendação 004/2016, advertindo o então prefeito sobre a ilegalidade dos atos de demissão, sem que o gestor tivesse seguido as recomendações de revertê-las.

De acordo com os autos, o servidores tiveram seus contratos rescindidos a partir de 4 de outubro de 2016. Quando ingressou com a ação, o MPE pleiteou medida cautelar (liminar), para assegurar a reintegração dos demitidos. Em fevereiro de 2017, no entanto, numa primeira decisão no âmbito da Ação Civil Pública, o juiz Rafael Cró negou a liminar, por considerar que, àquela altura, a estabilidade provisória assegurada pela Lei das Eleições já havia transcorrido. A posição foi reiterada na decisão desta segunda-feira pelo juiz ao analisar o mérito da ação. No presente caso, não há que se falar em reintegração aos cargos antes ocupados, uma vez que já decorreu o prazo da estabilidade provisória – 02/07/2016 a 01/01/2017. Além, todavia, tal nulidade do ato deve converter-se em indenização pelo período da estabilidade provisória a que tinham direito os servidores prejudicados, destacou o magistrado julgando parcialmente procedentes os pedidos feitos na inicial.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Amazonas

TRF1 – Prazo para redirecionamento da execução fiscal prescreve em cinco anos

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou sentença que reconheceu a prescrição da cobrança da Certidão de Execução Fiscal (CDA) nº 31.768.130-3. De acordo com o relator, juiz federal convocado Clodomir Sebastião Reis, no presente caso a empresa foi citada em 08/11/1995, o que ensejou a interrupção da prescrição da citada CDA. No entanto, apenas em 22/12/2005 o INSS postulou o redirecionamento da execução fiscal.
 
Na decisão, o magistrado citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que a citação da sociedade executada interrompe a prescrição em relação aos seus sócios-gerentes para fins de redirecionamento da execução fiscal, que deverá ser promovida no prazo de cinco anos, com a finalidade de evitar a imprescritibilidade das dívidas fiscais.
 
“Tendo em vista que o redirecionamento da execução fiscal pelo INSS ocorreu 10 anos após a citação, conclui-se que ocorreu a prescrição da pretensão da cobrança pela União”, afirmou o relator. A decisão foi unânime.
 
Processo nº 0018245-96.2007.4.01.3800/MG
Decisão: 14/11/2017
 
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

TRF1 – Existência de conflito entre perícia médica do INSS e laudos particulares ocasiona cassação de tutela antecipada

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto por uma beneficiária da previdência social contra sentença do TRF1 que cassou a tutela antecipada de sua aposentadoria, concedida em primeira instância.
 
A decisão do juiz originário se baseou nos requisitos legais da verossimilhança das alegações e da presença de risco de dano de difícil reparação, configurando tutela antecipada e determinando que o INSS passasse a pagar o benefício para a autora.
 
Já em segunda instância, com recurso interposto pelo INSS contra a sentença anterior, o Tribunal entendeu que existe conflito entre a conclusão da perícia médica realizada pelo INSS e de outros laudos particulares quanto à capacidade laborativa da parte autora, provocando cassação da tutela antecipada.
 
O desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, relator do caso, reiterou o entendimento do Tribunal, justificando que não houve a realização de perícia médica em Juízo a fim de eliminar a divergência entre os laudos médicos apresentados. Desta forma, a tutela antecipada configura grave lesão ao patrimônio público.
 
O magistrado esclareceu que a decisão recorrida foi proferida sob a vigência do CPC de 1973, não sendo cabível a aplicação das regras do CPC atual.
 
O Colegiado acompanhou o voto do relator.
 
Processo nº: 0004481-79.2016.4.01.0000/MG
Data da decisão: 20/09/2017
Data da publicação: 05/10/2017
 
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

XIV SECOFEM – Semana Contábil e Fiscal para Estados e Municípios de 05 a 09/03/2018 – Agende a sua inscrição

XIV SECOFEM – Brasília/DF

5 DE MARÇO DE 2018 (SEGUNDA-FEIRA) A 9 DE MARÇO DE 2018 (SEXTA-FEIRA)

EVENTO NAVEGAÇÃO

XIV SECOFEM – Semana Contábil e Fiscal para Estados e Municípios

Data: 5 a 9 de março de 2018

Cidade: Brasília/DF

Inscrições: Em andamento

Evento em parceria: STN – Secretaria do Tesouro Nacional

Maiores informações:

Departamento de Eventos do CFC

Telefone: +55 61 33149633

Email: eventos@cfc.org.br 

Fonte: Conselho Federal de Contabilidade (CFC)

Estão abertas as inscrições para o 32º Congresso do COSEMS/SP – “30 anos de SUS: SUStentabilidade para garantia do Direito à Saúde – Aumento do financiamento federal e estadual!”

O município de Rio Claro (SP) receberá, entre os dias 18 e 20 de abril, o 32º Congresso do COSEMS/SP, um dos eventos mais esperados de Saúde Pública em 2018. Com o tema central ‘30 anos de SUS: SUStentabilidade para garantia do Direito à Saúde – Aumento do financiamento federal e estadual!’, o encontro contará com mais de 1.500 participantes.

Serão três dias de inúmeras atividades acerca do sistema público de Saúde do estado de São Paulo, com a presença de importantes autoridades do Ministério da Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo e dos municípios paulistas.

Cursos, grandes conversas, rodas de conversas, feira de expositores, além da 15ª Mostra de Experiências Exitosas dos Municípios e o 8º Prêmio David Capistrano farão parte da programação do evento, que promoverá também o espaço Gilson Carvalho, espaço de confraternizações, debates, exposições, lançamentos e apresentações especiais.

“Poucos países podem se orgulhar de seu sistema público e universal de Saúde como é o SUS. As dificuldades e as vicissitudes vividas e que ainda virão não podem tirar o brilho e a importância deste momento. Teremos eleições presidenciais e estaduais e aí sempre as esperanças se renovam em regimes democráticos como o nosso. Devemos extrair o possível de compromissos políticos com a preservação e desenvolvimento do SUS. O COSEMS/SP tem rigorosa e intransigentemente mantido os seus princípios em defesa e aprimoramento do SUS com o suporte e a orientação dos gestores de Saúde de nosso estado e a participação ativa em todas as instâncias de deliberação e pactuação do sistema.”, destacou Carmino Souza, presidente do COSEMS/SP.

“Com alegria quero convidá-los e a seus colaboradores para participarem do 32º Congresso. Nesse importante encontro teremos a oportunidade de trocar experiências e reivindicar maiores avanços para o SUS em nossas cidades. Rio Claro está de portas abertas para recebê-los, uma cidade quente não apenas na temperatura, mas no calor humano e no acolhimento às pessoas que a visitam.”, ressaltou Djair Claudio Francisco, secretário municipal de Saúde do município anfitrião.

A Comissão Organizadora está preparando um grande evento que possibilite promover debates, reflexões e encaminhamentos que envolvam a troca de experiências, diálogo e comunicação entre os 645 municípios paulistas.

Acompanhe a contagem regressiva e todas as informações do 32º Congresso por meio do hotsite: http://www.cosemssp.org.br/congresso/congresso-2018. 

Fonte: Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo

Novas datas de implementação da EFD-Reinf a partir de 2018

Início da obrigatoriedade da EFD-Reinf para cada grupo de contribuintes coincidirá com a competência inicial de envio dos eventos periódicos do eSocial.

O início da obrigatoriedade da EFD-Reinf para cada grupo de contribuintes, nos termos da  Resolução que trata da implementação progressiva do eSocial, coincidirá com a competência inicial de envio dos eventos periódicos do eSocial. Assim, os contribuintes do primeiro grupo – empresas com faturamento superior a 78 milhões – passarão a enviar os eventos pela EFD-Reinf a partir de 1º de maio de 2018. Os do segundo grupo, a partir de 1º de novembro de 2018 e os do terceiro grupo, a partir de 1º de maio de 2019. A alteração da Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 2017, que instituiu a EFD-reinf, fixando essas novas datas, será publicada em breve.

Fonte: Portal eSocial