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AGU – Pretensão de incluir tempo de serviço insalubre em aposentadoria prescreve em 5 anos

O servidor público que deseja incluir no cálculo da aposentadoria o tempo de serviço que trabalhou sob condições insalubres no regime celetista tem prazo de cinco anos para pedir a revisão do valor dos proventos. Foi o que a Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou no Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao obter a reforma de um acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que havia entendido que a prescrição atingiria somente parcelas vencidas antes do quinquênio que precedeu o ajuizamento da ação.

A atuação ocorreu no âmbito de ação proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores Públicos Federais da Saúde e Previdência Social no Estado de Pernambuco que pretendia revisar a aposentadoria de dez auxiliares de enfermagem. No recurso que interpôs contra o acórdão do TRF5 que considerou possível a revisão, a AGU alertou que o entendimento afrontava a jurisprudência consolidada do STJ no sentido de que “a revisão do ato de aposentadoria para a contagem especial do tempo de serviço insalubre exercido durante o regime celetista submete-se ao prazo prescricional de cinco anos contados da concessão do benefício, nos termos do art. 1º do Decreto 20.910/1932”.

A AGU lembrou que, no caso das auxiliares de enfermagem, as aposentadorias haviam sido concedidas há mais de sete anos, de modo que a pretensão de revisão já estaria prescrita. Por unanimidade, a Segunda Turma do STJ acolheu os argumentos da AGU e julgou procedente o recurso, reconhecendo a prescrição.

A atuação da Advocacia-Geral no caso foi feita por meio do Departamento de Servidores Civis e Militares e da Procuradoria-Regional da União na 5ª Região.

Ref.: Recurso Especial nº 1.259.558/PE – STJ.

Fonte: Advocacia-Geral da União

TRF1 – União não deve ressarcir município pelo custeio de tratamento de saúde de alta complexidade

Não cabe ação de regresso de município contra a União pela realização de despesas com tratamento médico de paciente em hospital privado tendo em vista o prévio repasse de recursos feito pelo ente público para o custeio do sistema de saúde municipal. Com esses fundamentos, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou provimento à apelação do município de Capim Branco/MG pleiteando ressarcimento da União de despesas com tratamento de saúde de paciente em hospital privado.
 
Em seu recurso, o município sustentou a complexidade da cirurgia realizada no caso concreto, a falta de estrutura da municipalidade, que conta com pouco mais de 10 mil habitantes e apenas um posto de saúde, pedindo, dessa forma, o ressarcimento dos valores gastos com o tratamento médico em questão em clínica particular.
 
Para o relator, juiz federal convocado Roberto Carlos de Oliveira, não há que se falar em ressarcimento, uma vez que, nos termos da Constituição Federal/88, “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
 
O magistrado citou, em seu voto, orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que, na hipótese, “trata-se de obrigação solidária decorrente da própria Constituição Federal, razão pela qual a divisão de atribuições feita pela Lei nº 8.080/1990, que constituiu o Sistema Único de Saúde (SUS), não afasta a responsabilidade do demandado de fornecer medicamentos e/ou tratamentos médicos a quem deles necessite”.
 
O relator também se referiu a precedente do próprio TRF1 que, em ação semelhante, decidiu pelo desprovimento do recurso apelatório apresentado por municipalidade, salientando, inclusive, “não ser atribuição exclusiva da União o custeio de tratamento de saúde de alta complexidade, levando-se em consideração, ainda, o repasse de recursos pela União para o custeio do sistema de saúde dos municípios”.
 
A decisão foi unânime.
 
Processo nº: 0001211-96.2012.4.01.3812/MG
Decisão: 28/06/2017
Publicação: 10/07/2017

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

TRF1 – Confirmada condenação de ex-prefeito por ausência de processo licitatório e não prestação de contas quanto aos recursos repassados pela União

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, negou provimento à apelação de um ex-prefeito de São Miguel da Baixa Grande, no Piauí, condenado pelo Juízo Federal da 3ª Vara da Seção Judiciária do Piauí por ato de improbidade administrativa, crime descrito no art. 11, II e VII, da Lei nº 8.429/92.
 
Consta dos autos que o denunciado efetuou despesas sem o respectivo procedimento licitatório na contratação da empresa para realização de limpeza e desinfecção de reservatórios e poços tubulares, construção de postos de saúde nas localidades de Nazaré e Cabral e, ainda, para aquisição de medicamentos, e deixou de prestar contas quanto aos recursos repassados pela União, o que gerou um prejuízo de R$ 184.164,50 (cento e oitenta e quatro mil, cento e sessenta e quatro reais e cinquenta centavos) ao erário.
 
Insatisfeito com a condenação, o ex-prefeito apelou ao Tribunal requerendo que a sentença fosse reformada sob a alegação de que não aconteceu ato de improbidade durante sua gestão e de que não houve prejuízo à União.
 
Ao analisar o caso, a relatora, juíza federal convocada Rogéria Maria Castro Dabelli, destacou que o acusado, por diversas vezes, deixou de apresentar peças obrigatórias nas prestações de contas ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCEPI), fato este que atenta contra os princípios da administração pública.
 
Segundo a magistrada, o dolo ficou constatado diante das seguintes inrregularidades na prestação de contas ao TCE/PI: i) Ausência de assinaturas em recibos; ii) Falta de prévio empenho; iii) Classificação contábil inadequada; iv) Não retenção de INSS/IRPF; v) Não individualização de beneficiários e vi) Classificação programática imprópria.
 
Diante do exposto, o Colegiado, acompanhando o voto da relatora, negou provimento à apelação do ex-prefeito por entender que ficou comprovada, nos autos, a prática dolosa do ato de improbidade pelo apelante, não merecendo, assim, reforma a sentença.
 
Processo n°: 0004840-38.2008.4.01.4000/PI
Data do julgamento: 09/05/2017
Data de publicação: 26/05/2017
 
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região – 09/08/2017

MPSP – Improbidade cometida no primeiro mandato leva à condenação de prefeito

Promotoria interpôs recurso para aumentar pena imposta

Em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo, o prefeito de Catanduva, Afonso Macchione, foi condenado por ter cometido ato de improbidade administrativa durante seu primeiro mandato à frente do Executivo municipal. De acordo com petição apresentada ao Poder Judiciário pelo promotor de Justiça André Luiz Nogueira da Cunha, Macchione violou os princípios da administração ao usar papéis, publicações e outros veículos de divulgação dos atos oficiais para fazer promoção pessoal. Nos materiais, Macchione fez acrescentar uma bandeira estilizada junto com a frase: “Prefeitura de Catanduva – Trabalho sério, resultado certo”. Os fatos foram admitidos pelo próprio réu e pela prefeitura. A sentença da condenação é de 28 de julho.

A Justiça condenou Macchione ao pagamento de multa no valor de 12 vezes a remuneração correspondente ao cargo de prefeito. Inconformado, o MPSP interpôs recurso na tentativa de aumentar a pena imposta. Para a Promoria, o prefeito deve ser condenado à perda do cargo, suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o poder público e pagamento de indenização por danos morais.

Fonte: Ministério Público – SP

Nova declaração da Receita Federal vai integrar dados trabalhistas com e-Social

Fórum do SPED aprimora novo sistema que entrará no ar em janeiro de 2018

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) sediou, na quinta-feira (3) o Fórum Sped (Sistema Público de Escrituração Digital), que tratou do módulo mais recente do sistema, que irá integrar informações de outras declarações. A Escrituração Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) vai agregar os dados da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) e da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP).

“É um tipo de escrituração nova e diferente. Uma mudança de paradigmas dentro da própria Receita”, observa o auditor da Receita Federal Adriano Guedes. A principal novidade é que o novo sistema distribuirá informações para outras plataformas como o e-Social.

“Esse é um processo de construção de soluções em conjunto com o e-Social para incluir as contribuições oriundas de atividades não trabalhistas”, explica o auditor da Receita Federal Samuel Kruger. De acordo com o representante do CFC no Fórum, Paulo Roberto da Silva, que é também coordenador do Grupo de Trabalho do Sped no Conselho, o Fórum é uma oportunidade de aprimorar o trabalho que vem sendo desenvolvido pela Receita, além de contribuir para uma construção coletiva do novo sistema.

A EFD-Reinf passará a ser obrigatória a partir de janeiro de 2018. Atualmente a Receita trabalha um leiaute em versão beta que ainda será melhorado, mas já prevê novas tabelas e regras de validação dos dados. A ideia é agregar comentários e sugestões ao sistema, além de dar oportunidade para que as empresas se preparem gradualmente para adaptar seus sistemas à nova obrigação.

A proposta é que o EFD-Reinf, em conjunto com o e-Social, substitua as diversas obrigações acessórias impostas aos contribuintes e empregadores, como DIRF, GFIP, Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).

Entre as informações que constarão na EFD-Reinf estão os serviços prestados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, as retenções na fonte de Imposto de Renda, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Cofins e PIS/Pasep incidentes sobre os pagamentos a pessoas físicas e jurídicas, os recursos recebidos ou repassados por associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional, a comercialização da produção e da contribuição previdenciária das agroindústrias e demais produtores rurais pessoas jurídicas.

Fonte: Conselho Federal de Contabilidade

TJGO – Ex-prefeito é condenado por improbidade administrativa ao fazer doação de lotes públicos à particulares, com a finalidade de obter apoio político

O juiz Ailton Ferreira dos Santos Júnior, da comarca de Nazário, condenou o ex-prefeito da cidade, Fábio Gabriel de Amorim, pela prática de atos de improbidade administrativa. Ele teve seus direitos políticos suspensos e está proibido de contratar com o Poder Público, receber benefícios ou incentivos ficais ou creditícios pelo prazo de 10 anos. Ainda, foi decretada a perda do cargo público, no Poder Judiciário Goiano, e ele terá de ressarcir o valor de R$ 28 mil, acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio.

O Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) propôs Ação Civil Pública por Ato de Improbidade contra Fábio Gabriel de Amorim. De acordo com o parquet, Fábio praticou quatro atos de improbidade administrativa, enquanto prefeito de Nazário, consistindo na doação de lotes público à particulares, com a finalidade de obter apoio político. Apesar de reeleito em 2012, a Justiça Eleitoral de 1º grau cassou seu mandato de prefeito, em voto da lavra do juiz eleitoral Wilson Safatle Faiad.

Ato de desonestidade

Narra o MPGO que o primeiro ato de improbidade administrativa praticado por Fábio foi a promessa de doação de dois lotes no Residencial Antônio Tio, de propriedade do Município de Nazário, ao vice-presidente do partido político PPS. A doação teria a finalidade de quitar uma dívida no valor de R$ 60 mil. Consta ainda, nos autos, que o ex-prefeito pagou R$ 15 mil à presidente do PPS, Marisleila Gonçalves de Oliveira, em troca de apoio político. Contudo, o cheque voltou, por insuficiência de fundos.

A defesa de Fábio pediu a desqualificação da prova compilada da Ação de Investigação Judicial Eleitoral e emprestada ao processo, argumentando sobre sua inidoneidade, pois foi baseada em declarações de desafetos políticos. Disse que, apesar de ter prometido a doação dos lotes a particulares, o acordo não se concretizou.

Porém, o magistrado afirmou que, mesmo não tendo sido consumada a lesão ao erário ou o enriquecimento ilícito do agente, não se afasta o ato de improbidade, pois a simples tentativa da conduta condenável provoca ofensa ao padrão de probidade e ao decoro exigidos dos titulares de cargo na Administração Pública, caracterizando-se a improbidade administrativa pela violação dos princípios regedores do Estado.

Para o juiz, ainda que não tenha conseguido transferir os lotes públicos, obteve um dos resultados pretendidos com a oferta, o apoio do PPS para as eleições de 2012. “Assim sendo, esse procedimento abraçado pelo demandado constituiu ato de desonestidade, de quebra grave dos deveres éticos e morais, passível das punições inseridas na Lei nº 8.429/1992, por transgressão dos princípios que regem a Administração Pública”, disse o magistrado.

Interesses pessoais

O segundo ato de improbidade apontado pelo MP foram as promessas de doação de um lote público e a construção de uma academia, ao vereador Jairo Pereira de Oliveira. Ailton Ferreira dos Santos Júnior explicou que as conversas gravadas entre os dois expõe a corrupção explícita e a desonestidade de Fábio, que tratava coisa pública como se fosse patrimônio pessoal, a fim de conseguir sua reeleição ao cargo de prefeito.

O terceiro ato de improbidade administrativa tem por base a conduta descrita na ação penal instaurada pelo MPGO: Fábio doou lotes a duas pessoas, sem autorização da Câmara dos Vereadores e induziu-os a venderem o terreno a terceiro, pelo valor de R$ 11 mil, apropriando-se dessa quantia. E, por fim, o quarto ato de improbidade consiste no encaminhamento à Câmara dos Vereadores do Projeto de Lei nº 021/2011, em que propõe vender diversos lotes públicos na Vila Santos Dumont, sem indicar o interesse público da medida.

“Com efeito, as condutas anteactas e posteriores do demandado indicam que, ao encaminhar o Projeto de Lei nº 021/2011 à Câmara Municipal, ele não tinha em mente o interesse à preservação dos valores transcendentais da coletividade, mas a pretensão que dão vazão aos caprichos pessoais, para atender o interesse próprio e, certamente, de alguns indivíduos, por ele escolhidos, por meio de manipulação do pluricitado Leilão Público dos Lotes do Setor Santos Dumont, o que redunda, inquestionavelmente, em falta de boa-fé, em desonestidade, como o móvel de suas ações”, informou o magistrado. Sentença nº 201503539894 

Fonte: Tribunal de Justiça – GO

TJGO – Administração pública não pode determinar desconto de valores recebidos de boa-fé por servidora

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade, seguiu o voto do relator, juiz substituto em 2º grau Wilson Safatle Faiad, concedendo segurança a Arleth Faria de Araújo Braz, para que não seja descontado do seu salário valores pagos sob a rubrica de abono de permanência.

Servidora pública, a impetrante narrou que a Administração Pública determinou a devolução de valores que lhe foram pagos a títulos de abono de permanência, totalizando R$ 18.314,88. Aduziu que o poder público foi responsável pelo pagamento do numerário indevido, que se encontra de boa-fé, não podendo ser compelida a devolver os valores indevidos.

O magistrado explicou que a Administração Pública está obrigada a anular os atos quando eivados de vício de legalidade. Contudo, o poder da administração não pode ser exercido de forma arbitrária, devendo respeitar os ditames constitucionais e garantir aos atingidos o contraditório, ampla defesa e segurança judiciária.

No caso, o órgão interpretou erroneamente uma lei, resultando em pagamento indevido à servidora, criando uma falsa expectativa de que os valores recebidos são legais e definitivos, impedindo que ocorra desconto dos mesmos, devido à boa-fé do servidor público. “Assim, embora não se negue o direito da Administração de anular seus atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, certo é que não pode a mesma impor aos servidores que arquem com um ônus a que não deram causa”, afirmou Wilson Safatle Faiad.

O juiz substituto informou que o Poder Público não comprovou nenhuma situação que imputasse à autora a responsabilidade de ter percebido os valores em seu salário depois de ter efetivado o pleito de abono de permanência. Portanto, disse que a servidora não pode ser penalizada, uma vez que ela não concorreu para o erro administrativo do qual foi beneficiada.

Veja a decisão

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Tribunal reconhece nulidade em questões e reclassifica candidato de concurso público

A 1ª Câmara de Direito Público acolheu recurso de candidato a vaga de delegado de polícia e reconheceu a nulidade de duas questões e de um tópico do quesito de fundamentação jurídica da peça profissional do concurso. A decisão também determinou a atribuição de pontos prevista no edital e a reclassificação do autor, com observância dos critérios de desempate.

O processo tratou do concurso público objeto do Edital n. 1/2014, da Secretaria de Segurança Pública do Estado, realizado pela Academia de Polícia Civil de Santa Catarina – Acadepol. Após sentença de improcedência, o autor apelou e defendeu a possibilidade de o Poder Judiciário emitir pronunciamento em verificação de erros manifestos em provas de certames públicos. Ele ressaltou, ainda, a formulação de questionamentos dissociados dos pontos do edital, razão pela qual não poderiam ter sido exigidos.

O relator da matéria, desembargador Luiz Fernando Boller, apontou que “se no instrumento convocatório não se indicaram as fontes que poderiam servir de base à resposta exigida na correção da prova, extrapolou-se o limite da matéria, o que fere o princípio da legalidade e da vinculação do edital ao certame”. O magistrado acrescentou que o apelado deverá revisar a contagem de pontos da peça profissional elaborada, considerando correta a resposta ao tópico 5 do quesito de fundamentação jurídica. A votação foi unânime (Apelação Cível n. 0309247-58.2016.8.24.0023).

Fonte: Tribunal de Justiça – SC

 

TJSC – Município tem atribuição de estabelecer obrigações a instituições de crédito

A 4ª Câmara de Direito Público reformou sentença que havia suspendido multa imposta pelo Procon a cooperativa de crédito, por esta não instalar divisórias entre guichês de caixa e espaço reservado aos clientes. A instituição e o município sustentaram que, embora a edição de normas de segurança das instituições financeiras seja competência exclusiva da União, não existe impedimento para que os municípios estabeleçam obrigações aos bancos, desde que haja interesse local.

No caso dos autos, tal interesse residiria na segurança dos cidadãos que utilizam os postos bancários da cidade. A desembargadora Vera Copetti, relatora do acórdão, afirmou que a norma é aplicável, por equiparação, às cooperativas de crédito, pois os produtos oferecidos são os mesmos da rede bancária. Segundo a magistrada, a lei municipal em questão atende ao interesse público local, com o objetivo de garantir a segurança dos próprios funcionários e da comunidade em geral. A votação foi unânime (Apelação Cível n. 0002103-92.2012.8.24.0073).

Fonte: Tribunal de Justiça – SC

Nota conjunta Conasems e CONASS sobre a reformulação da Política Nacional de Atenção Básica – PNAB

O Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde – CONASEMS, entidade representativa dos gestores municipais de saúde, e o Conselho Nacional de Secretários de Saúde – CONASS, entidade representativa dos gestores estaduais de saúde, reafirmam que a eficiência da Atenção Básica (ou Atenção Primária) à Saúde é condição essencial para responder às necessidades de saúde da população brasileira.

Desde 2015, nos diversos fóruns promovidos pelo CONASEMS e pelo CONASS, envolvendo gestores e profissionais dos 5.573 municípios e das 27 secretarias estaduais de saúde, ficou evidenciada a necessidade de aprimoramento da Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), para adequá-la à situação de saúde que contempla mudanças no perfil etário, epidemiológico, ambiental e nutricional nas realidades das regiões brasileiras.

Diante disso, é necessário avançar na PNAB.

Assim esclarecemos que a proposta de atualização da Política Nacional de Atenção Básica:

  • Reafirma que a Saúde da Família é a estratégia prioritária de organização da Atenção Básica para o Brasil;
  • Reconhece que os 40% da população brasileira, não cobertos pela Estratégia Saúde da Família, necessitam de ações e serviços na Atenção Básica que sigam os mesmos princípios e diretrizes;
  • Possibilita que a população assistida pela Atenção Básica tenha o atendimento das demais categorias de profissionais de saúde a partir da ampliação do Núcleo de Apoio à Saúde da Família – Nasf, para Núcleo Ampliado da Atenção Básica – Nasf-AB;
  • Amplia o escopo de atendimento e possibilita que as pessoas tenham o máximo possível das suas necessidades resolvidas na Unidade Básica de Saúde, com a instituição da relação de ações e serviços que devem ser disponibilizados na Atenção Básica;
  • Propicia a integração das atividades da Atenção Básica com as atividades prestadas pelos profissionais especialistas trazendo maior rapidez no atendimento à população;
  • Possibilita que os profissionais de saúde dediquem maior tempo para o atendimento à população com a instituição do gerente de Unidades de Atenção Básica – UBS, responsável pela coordenação da UBS;
  • Integra no mesmo território as atividades dos Agentes Comunitários de Saúde com os Agentes de combate às Endemias.
  • Propõe que todos os profissionais que atuam na Atenção Básica sejam valorizados e tenham acesso aos meios de formação e conhecimento.

Diante do exposto, CONASEMS e CONASS vêm a público reafirmar a necessidade de reformulação da PNAB e o compromisso com a saúde pública do povo brasileiro, cada vez mais consciente da necessidade do fortalecimento do Sistema Único de Saúde.

Mauro Guimarães Junqueira

Presidente do Conasems

Michele Caputo Neto

Presidente do CONASS

Confira aqui a nota

Fonte: Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde

Ministério da Saúde incentiva empresas a ampliar a licença-paternidade para 20 dias

Campanha de amamentação deste ano visa sensibilizar sobre o papel do pai na garantia do aleitamento do bebê. Será lançado documento que orienta empresas a concederem o benefício

O ministro da Saúde, Ricardo Barros, lança nesta sexta-feira (4), em Curitiba (PR), documento para orientar pais e empresas sobre o benefício da licença-paternidade estendida. Pelo novo Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº 13.257/2016), os pais podem prorrogar de 5 para mais 15 dias o período desde comprovado o seu envolvimento com o desenvolvimento do bebê. A campanha nacional de amamentação deste ano sensibiliza para o maior envolvimento do homem nesta etapa de cuidado com o filho, bem como maior proximidade com a mãe.

Confira aqui a apresentação divulgada hoje no lançamento da Semana Nacional de Amamentação

Assista também o vídeo da Campanha Nacional de Amamentação 

A partir do documento elaborado pelo Ministério da Saúde, para que as empresas dentro do Programa Empresa Cidadã concedam o benefício, os pais podem entregar os seguintes comprovantes: declaração do profissional de saúde informando a participação do pai no pré-natal, em atividades educativas durante a gestação, ou visita à maternidade. Também poderá ser entregue comprovante do curso online Pai presente: cuidado e compromissopromovido pela pasta.

“Quanto mais tempo as crianças são amamentadas, mais elas adquirem resistência às doenças e intensificam sua relação afetiva com a mãe. Este ano, estamos envolvendo também os pais nesta fase. Por isso, estamos apoiando a ampliação da licença-paternidade daqueles pais que são envolvidos com os cuidados das crianças, para que possam cada vez mais auxiliar as mães, criando um ambiente de conforto e condições adequadas para esta prática tão importante, que é a amamentação”, ressaltou o ministro da Saúde, Ricardo Barros.

Durante o evento, será apresentada a Campanha Nacional de Aleitamento Materno de 2017 em alusão a semana mundial de amamentação comemorada de 1º a 7 de agosto em mais de 170 países. Com o slogan “Amamentar: ninguém pode fazer por você. Todos podem fazer junto com você”, a campanha tem como objetivo fortalecer a participação e o cuidado de pais, familiares, empresas, educadores e toda a sociedade no processo de aleitamento, garantindo a alimentação exclusiva com leite materno até os seis meses de vida. Esta orientação é preconizada pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

Participam do lançamento mães e pais, além de representantes da Sociedade Brasileira de Pediatria, Organização Mundial da Saúde, e outras autoridades. Neste ano, o padrinho da Campanha é o ator Marcio Garcia, pai de quatro filhos. A amamentação é  capaz de reduzir em 13% a mortalidade por causas preveníveis em crianças menores de 5 anos.

HOSPITAL AMIGO DA CRIANÇA – Na ocasião, o ministro da Saúde, Ricardo Barros também assinou a habilitação de 28 instituições na Iniciativa Hospital Amigo da Criança (IHAC), em todo o país, duas delas do Paraná. A medida tem como objetivo diminuir a mortalidade infantil por meio do estímulo à prática da amamentação, além de mobilizar e capacitar profissionais de saúde na atenção ao aleitamento materno, buscando evitar o desmame precoce. A iniciativa terá  impacto financeiro de R$ 4 milhões em 2017.

SALAS DE APOIO À AMAMENTAÇÃO – Ainda na solenidade, o ministro entrega 10 placas de certificação às empresas, privadas e públicas, que implantaram Salas de Apoio à Amamentação no estado do Paraná. Atualmente, o país possui 200 salas certificadas pelo Ministério da Saúde em todo o país, com capacidade de beneficiar até 140 mil mulheres. Em 2014 eram 16 salas de apoio à amamentação.

A ação surgiu em 2010, com o objetivo de apoiar a mulher que retorna da licença-maternidade e deseja continuar amamentando o filho. As Salas de Apoio à Amamentação são locais simples e de baixo custo para as empresas, onde a mulher pode retirar o leite durante a jornada de trabalho e armazená-lo corretamente para que ao final do expediente possa levá-lo para casa e oferece-lo ao bebê.

Para receber a certificação do Ministério da Saúde, os locais precisam estar dentro dos parâmetros definidos pela pasta. O ambiente passa por uma vistoria técnica para garantir que a infraestrutura seja adequada antes de conceder o certificado.

O leite materno tem tudo o que o bebê precisa até os 6 meses, inclusive água. O alimento também é capaz de reduzir em 13% a mortalidade por causas evitáveis em crianças menores de 5 anos, além de proteger a criança de doenças como diarreia, infecções respiratórias e alergias. Outro benefício é reduzir o risco de desenvolver hipertensão, colesterol alto, diabetes e obesidade na vida adulta.

No Brasil, 67,3% das crianças mamam na primeira hora de vida e a duração média
do aleitamento exclusivo é de 54 dias, e 41% das crianças menores de seis meses tiveram alimentação exclusivamente por leito materno.

BANCOS DE LEITE HUMANO – Os bancos de leite humano (BLH) são umas das principais iniciativas do Ministério da Saúde para a redução da mortalidade infantil. Atualmente, o Brasil conta com 221 Bancos de Leite e 188 Postos de Coleta, além da coleta domiciliar. Todos os estados brasileiros possui, pelo menos, um BLH. Desde 2011, mais de 8 milhões de mulheres receberam algum tipo de assistência dentro da rede de bancos de leite humano.

O Brasil possui a maior e mais complexa rede de banco de leite do mundo. O modelo brasileiro de bancos de leite humano é focado na promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno, exclusivo, até os seis meses e continuidade da amamentação por dois anos ou mais. Além de coletar e distribuir leite humano de qualidade a bebês prematuros e de baixo peso, contribuindo para a diminuição da mortalidade infantil.

Fonte: Ministério da Saúde

Secretaria da Fazenda paulista transfere R$ 451 milhões em repasses de ICMS aos municípios paulistas

O governo do Estado de São Paulo deposita nesta terça-feira, 08/8, R$ 451,53 milhões em repasses de ICMS para os 645 municípios paulistas. O depósito feito pela Secretaria da Fazenda é referente ao montante arrecadado no período de 31 de julho a 04 de agosto. Os valores correspondem a 25% da arrecadação do imposto, que são distribuídos às administrações municipais com base na aplicação do Índice de Participação dos Municípios (IPM) definido para cada cidade.

Para o mês de agosto, a Secretaria da Fazenda estima um repasse total de R$ 2,16 bilhões.  Os depósitos semanais são realizados por meio da Secretaria da Fazenda sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme prevê a Lei Complementar nº 63, de 11/01/1990. As consultas dos valores podem ser feitas no site da Secretaria da Fazenda, no link Acesso à Informação > Transferências de Recursos > Transferências Constitucionais a Municípios.

Nos primeiros sete meses de 2017 a Secretaria da Fazenda depositou R$ 14,61 bilhões aos municípios paulistas.

Agenda Tributária

Os valores semanais transferidos aos municípios paulistas variam em função dos prazos de pagamento do imposto fixados no regulamento do ICMS. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. As variações destes depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento e o volume dos recursos arrecadados.  A agenda de pagamentos está concentrada em até cinco períodos diferentes no mês, além de outros recolhimentos diários, como por exemplo, os relativos à liberação das operações com importações.

Índice de Participação dos Municípios

Os repasses aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Em seu artigo 158, inciso IV está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertencem aos municípios, e 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º).

Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente (artigo 3°, da LC 63/1990), para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 3.201, de 23/12/81, com alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.510, de 29/12/93. ​

Fonte: Secretaria da Fazenda – SP – 08/08/2017