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Tribunal fará reunião on-line, em tempo real, com Prefeitos e dirigentes municipais

Com o propósito  de esclarecer dúvidas de Prefeitos, lideranças, gestores e servidores do Poder Executivo dos municípios paulistas, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) realiza, na quinta-feira (26/8), das 10h00 às 12h00, encontro virtual como parte da programação da 25ª edição do Ciclo de Debates com Agentes Políticos e Dirigentes Municipais.

O evento, que ocorrerá de modo totalmente virtual em função das restrições impostas pela pandemia da COVID-19, será transmitido ao vivo pela internet, pelo link https://bit.ly/3mjwDKT. Para participar do evento, gratuito, não é necessário realizar inscrição prévia. 

Entre os assuntos que serão abordados durante as atividades estão gestão fiscal e  planejamento do orçamento pós-pandemia; contratos e licitações frente à nova legislação; Plano Nacional de Saneamento Básico; contas municipais e pagamentos de precatórios; aplicações nos setores de Educação e Saúde; gastos com pessoal; controle interno; transparência; Ouvidoria; convênios com o Terceiro Setor.

Estes e outros questionamentos enviados pelos participantes até o dia 18 de agosto, por meio de formulário disponibilizado pelo TCESP, serão respondidos pela equipe técnica da Corte de Contas nas duas horas de programação do encontro virtual.

. Jubileu de Prata

Com 25 anos de realização ininterrupta, o Ciclo de Debates de 2021 foi dividido em duas datas distintas. O primeiro encontro, na quinta-feira, é voltado, exclusivamente, às Prefeituras dos 644 municípios jurisdicionados.
 
A segunda reunião ocorrerá em 20 de setembro, das 10h00 às 12h00, e terá como público-alvo Presidentes de Câmaras Municipais, dirigentes e servidores dos Legislativos. Os interessados em esclarecer dúvidas durante o segundo evento, deverão encaminhar as perguntas à Corte até amanhã (25/8), pelo link www.tce.sp.gov.br/ciclo2021camaras.

Mais de uma questão pode ser remetida, porém não serão respondidas dúvidas que tratem de casos concretos ou situações consumadas. O preenchimento do formulário independe de qualquer identificação.
 
As atividades são organizadas pela Presidência e orientadas pela Secretaria-Diretoria Geral (SDG) em conjunto com os Departamentos de Supervisão da Fiscalização (DSFs) e Unidades Regionais do TCE no Estado. Mais informações podem ser obtidas no endereço eletrônico https://bit.ly/2W3j083.

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – 23/08/2021

TCE detecta irregularidades em mais de 20% dos Portais de Transparência

Em uma vistoria junto aos Portais de Transparência, com o objetivo de fiscalizar a divulgação das receitas, despesas e dos atos concernentes ao enfrentamento da pandemia ocasionada pela COVID19, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) constatou que mais de 20% dos órgãos e entidades não cumprem as exigências estabelecidas em lei.

A fiscalização foi realizada pela Corte de Contas paulista ao longo do mês de julho e englobou o exame de 653 portais de Prefeituras, autarquias, consórcios, Coordenadorias de Saúde, entre outros.

A ação averiguou que, do total, 496 (76%) instituições públicas atendiam totalmente à obrigatoriedade de divulgação concomitante dos atos administrativos relacionados ao combate da pandemia, enquanto 154 (23,6%) estavam em situação de desatendimento total ou parcial aos requisitos impostos pelo Comunicado SDG nº 18/2020. Três plataformas vistoriadas (0,4%) não receberam recursos destinados ao enfrentamento do novo coronavírus.

O levantamento completo está disponível para consulta pública no ‘Relatório de Atividades da Fiscalização’, acessível por meio do ‘Painel Gestão de Enfrentamento da COVID-19’ (https://bit.ly/3duVcfL).

Emitido pela Secretaria-Diretoria Geral do TCESP, o Comunicado SDG nº 18/2020 estabelece as informações que devem ser divulgadas por meio dos Portais de Transparência dos órgãos públicos para atender aos requisitos constitucionais e legais, em especial ao artigo 4º da Lei Federal nº 13.979/2020. A íntegra do documento pode ser consultada pelo link https://bit.ly/3snyH5q.

O descumprimento das exigências legais relativas à publicidade das ações reservadas ao combate à pandemia poderá acarretar na aplicação da multa prevista no inciso VI do artigo 104 da Lei Complementar Estadual nº 709/1993, na comunicação ao Ministério Público do Estado, entre outras providências adotadas pelos Conselheiros-Relatores na apreciação dos processos de contas anuais.

. Gastos

Segundo levantamento realizado pelo Tribunal de Contas junto aos 644 municípios paulistas (exceto a Capital) e ao Governo Estadual já foram destinados R$ 6,53 bilhões no enfrentamento à pandemia.

De acordo com os dados, entre janeiro e julho de 2021, o Governo do Estado teve uma despesa em ações de combate ao coronavírus de R$ 2,78 bilhões, enquanto 637 municípios destinaram R$ 3,75 bilhões. Cinco Prefeituras jurisdicionadas ao TCESP (Emilianópolis, Ferraz de Vasconcelos, Iporanga, Jaboticabal e São Lourenço da Serra) declararam que não realizaram despesas em 2021 para o enfrentamento da COVID-19 e duas (Caiuá e Cordeirópolis) não responderam ao questionário obrigatório e estão em situação de inadimplência com a Corte.

As informações, relativas aos recursos públicos empenhados até 31 de julho, estão disponíveis na nova atualização do ‘Painel de Gestão de Enfrentamento da COVID-19’ (https://bit.ly/3duVcfL).

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – 18/08/2021

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até segunda-feira (23/08/2021)

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Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até amanhã (20/08/2021)

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Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até segunda-feira (16/08/2021)

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Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até amanhã (13/08/2021)

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TJSP – Município deve implementar Casas de Acolhimento para mulheres em situação de violência

Equipamentos têm amparo na legislação.

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara de Valinhos que condenou o Município a implementar na cidade três equipamentos de suporte às mulheres vítimas de violência doméstica: uma Casa Abrigo, com atendimento sigiloso e acolhimento integral a mulheres sob risco de morte iminente; uma Casa de Acolhimento Temporário (ou Casa de Passagem), para receber mulheres e seus filhos por até 15 dias; e um Núcleo de Atendimento à Mulher, para prestação de acolhida, apoio psicossocial e orientação jurídica. O cumprimento da determinação deverá ocorrer em até 180 dias contados a partir da vigência da Lei Orçamentária do ano subsequente ao trânsito em julgado da ação. Em caso de descumprimento, incidirá multa.
A ação foi proposta pelo Ministério Público em razão da inexistência de equipamentos públicos para prestar atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica da região. O município de Valinhos alegou que possui centros de assistência social que, apesar de não serem especializados no atendimento de mulheres em situação de violência, contemplam suas necessidades básicas.
Em seu voto, o relator da apelação, desembargador Renato Delbianco, destaca que a Lei Federal nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha), criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher e que é dever do poder público assegurar as condições para o exercício efetivo de seus direitos. “Com efeito, a criação dos mecanismos pleiteados para atender as vítimas de violência doméstica e familiar e seus filhos mostra-se necessária à efetivação da proteção à família, porquanto inegável o prejuízo suportado pelas mulheres vítimas de violência doméstica e, consequentemente, seus filhos, que necessitam se afastar do agressor e não têm um local adequado para acolhimento”, escreveu.
Segundo o magistrado, os documentos juntados aos autos comprovam a inexistência de centro de referência de atendimento à mulher, casas-abrigo e casas de acolhimento provisório e a carência de políticas públicas para a proteção das vítimas de violência doméstica. “Apesar de alguns esforços da Administração Pública, constata-se através dos supramencionados documentos que os mecanismos existentes, quais seja, CREAS e CRAS, não são suficientes para salvaguardar os direitos de proteção da mulher, da família, bem como da dignidade humana.”
Também participaram do julgamento, de votação unânime, os desembargadores Claudio Augusto Pedrassi e Luciana Bresciani.

Apelação nº 100056017.2020.8.26.0650

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo – 08/08/2021

TRF1 mantém a quebra de sigilo bancário e fiscal de empresários por suposto envolvimento no desvio de verbas públicas

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), sob a relatoria do juiz federal convocado Marllon Sousa, decidiu, por unanimidade, manter a quebra do sigilo bancário e fiscal de cinco pessoas envolvidas em um esquema criminoso para desvio de verbas públicas do município de Bacabal/MA, decretada pelo Juízo da Vara Federal da Subseção Judiciária de Bacabal/MA.

Os envolvidos alegaram não serem sócios de empresas com sede ou filial na cidade de Bacabal, e que não celebraram qualquer espécie de negócio com a Fazenda Pública e nem receberam valores oriundos de cofres públicos do município de Bacabal. Por fim, pediram a concessão de ordem para anular a decisão e reconhecer a ilicitude da referida medida e da prova produzida por meio dela e de todas dela derivadas, na forma do artigo 157 do Código de Processo Penal (CPP).

 Ao analisar o caso, o relator não acolheu os argumentos trazidos no Habeas Corpus e explicou existir nos autos documentos que compravam o envolvimento dos pacientes com o suposto esquema criminoso no desvio de dinheiro público. Portanto, destacou o magistrado “o sigilo bancário é direito individual não absoluto, podendo ser afastado em casos excepcionais, quando presentes circunstâncias que denotem a existência de interesse público relevante ou de elementos aptos a indicar a possibilidade de prática delituosa, mediante decisão judicial devidamente fundamentada, nos moldes do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal e artigo 1º, § 4º, e incisos, da Lei Complementar 105/2001”.

O magistrado afirmou, ainda, que o mesmo entendimento deve ser estendido ao sigilo fiscal dos envolvidos. “Constitui medida excepcional, a quebra de sigilos, dada a preservação da intimidade – postulado constitucional –, em relação aos segredos bancário, financeiro e fiscal, pode ser determinada judicialmente quando, por óbvio, houver a necessidade de investigação criminal ou instrução processual penal. A ninguém é dado invocar sigilo de qualquer natureza diante da prática de crimes, pois, em tais situações, nas quais confrontam o interesse coletivo e o individual, prevalece o primeiro”, ressaltou o juiz federal.

Com essas considerações, o Colegiado acompanhou o voto do relator e denegou a ordem de habeas corpus aos pacientes.

 Processo 1039255-79.2020.4.01.0000

 Data do julgamento: 16/03/2021

Data da publicação: 19/03/2021

 SR

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região – 09/08/2021

Ministro Alexandre de Moraes cassa decisões do TCE-PR sobre revisão anual de servidores

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou decisões do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) que permitiram a revisão anual da remuneração dos servidores públicos durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, até 31/12/2021. O relator julgou procedente a Reclamação (RCL) 48538, ajuizada pelo Município de Paranavaí (PR).

Na sua avaliação, as decisões do TCE-PR, em processos de consulta, afrontam o julgamento do STF nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6450 e 6525. Em março deste ano, o Plenário julgou constitucional dispositivo da Lei Complementar (LC) 173/2020, que trata do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, que proíbe os entes federados de conceder aumento ou reajustes a servidores públicos até 31/12/2021.

Interpretação peculiar

Para o ministro, o TCE-PR realizou uma interpretação “peculiar” de norma já declarada constitucional pelo Supremo em ação concentrada, o que se mostra “incomum e indevido”. Segundo o relator, mesmo que um processo de consulta se diferencie de um ato concreto que determine a revisão dos vencimentos de servidores, na prática, a autorização geral dada pelo TCE-PR violaria o decidido nas ADIs 6450 e 6525, principalmente considerando o caráter normativo e vinculante da resposta nesses procedimentos.

Consequência

O ministro Alexandre destacou que a consequência prática disso poderia acarretar vários atos no âmbito estadual fixando a correção anual das remunerações dos servidores, prejudicando, justamente, o equilíbrio fiscal esperado com a LC 173/2020 para combater a pandemia.

A decisão determina que o TCE-PR profira outras decisões, em observância ao julgamento das ADIs 6450 e 6525.

Leia a íntegra da decisão.

RP/AS//CF

Fonte: Supremo Tribunal Federal – 06/08/2021

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até amanhã (10/08/2021)

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Receita Federal define prazo e regras para entrega da DITR/2021

A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural 2021 deve ser enviada pela internet no período de 16/08 a 30/09 por donos de imóveis rurais.

Pessoas e empresas que são proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras a qualquer título do imóvel rural estão obrigadas a apresentar a DITR, menos aquelas que são isentas ou imunes.

O contribuinte deve elaborar a declaração no computador, por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, disponibilizado na página da Receita Federal http://www.gov.br/receitafederal e transmiti-la pela Internet.

O prazo para a entrega inicia em 16 de agosto e termina em 30 de setembro de 2021, caso o cidadão não transmita a DITR nesse período, pagará multa de 1% ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido.

Se, após a apresentação da declaração, o contribuinte perceber erros ou falta de informações, poderá enviar uma declaração retificadora, que substitui totalmente a originalmente apresentada. Assim é necessário que contenha todas as informações anteriormente prestadas, com as alterações e exclusões necessárias para corrigi-la, bem como as informações adicionadas, se for o caso.

O valor do imposto pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50,00. O imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única. A quota única ou a primeira quota deve ser paga até o dia 30 de setembro de 2021, último dia do prazo para a apresentação da DITR.

O imposto pode ser pago por transferência bancária somente nos bancos autorizados ou por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais.

Todas as regras para a entrega da DITR/2021 estão definidas na IN RFB 2.040 de 30 de julho de 2021, publicada no DOU de hoje. A norma destaca ainda que também está obrigada a entregar a declaração a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2021 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante.

Em 2020 foram entregues 5,8 milhões de declarações de ITR. Para este ano, a expectativa é de que 5,9 milhões de documentos sejam recebidos pela Receita Federal.

Fonte: Receita Federal do Brasil – 04/08/2021

TCESP COMUNICA que realizará no próximo dia 26 de agosto o 25º Ciclo de Debates com Prefeitos, dirigentes e servidores dos executivos municipais

COMUNICADO SDG Nº 42/2021

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO COMUNICA que realizará no próximo dia 26 de agosto o 25º Ciclo de Debates com Prefeitos, dirigentes e servidores dos executivos municipais, das 10 às 12 horas. O evento será destinado a todas as Prefeituras da Grande São Paulo e das 20 (vinte) Unidades Regionais e será realizado pelo modo virtual. O formato será o mesmo das edições anteriores, ocasião em que poderão ser formuladas perguntas de interesse da Administração. As perguntas deverão ser encaminhadas até o dia 13 de agosto através do link http://www.tce.sp.gov.br/ciclo2021prefeituras. Nesse link haverá formulário a ser preenchido que independe de qualquer identificação. Poderão ser feitas mais de uma pergunta e não serão respondidas questões sobre casos concretos ou situações consumadas. O endereço de acesso a live será: streaming.tce.sp.gov.br/ciclodedebates2021.

SDG, em 03 de agosto de 2021.

SÉRGIO CIQUERA ROSSI

SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL

COMUNICADO SDG 42/2021

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – 04/08/2021