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eSocial passa adotar o padrão IDG do Governo Federal de fácil navegação e com acessibilidade

O IDG é um conjunto de diretrizes, orientações, padrões e modelos recomendados para adoção pelos sites governamentais.

O portal do eSocial está mais moderno. A partir de agora, passou a adotar o padrão IDG – Identidade Padrão de Comunicação Digital do Governo Federal, desenvolvido pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom).

O IDG é um conjunto de diretrizes, orientações, padrões e modelos recomendados para adoção pelos sites governamentais. Para o usuário, significa encontrar um portal pensado e produzido para atender o público em geral, mais fácil de navegar e encontrar o conteúdo que procura. O novo portal traz conteúdo acessível, informação, serviços e notícias.

Você vai encontrar informações sobre acesso ao eSocial, documentação técnica, legislação trabalhista, previdenciária e tributária, as novidades do sistema, além de orientações, manuais e seção de perguntas frequentes, para solucionar as principais dúvidas. Além disso, será implantado um canal de comunicação com o usuário, para resolução de dúvidas.

O portal é compatível com todos os dispositivos móveis de acesso à internet, além de estar de acordo com as diretrizes de acessibilidade para pessoas com deficiência.

Veja as novidades:

  • Menu lateral com acesso rápido aos principais temas e conteúdos do site 
  • Conteúdo multimídia, com possibilidade de inclusão de imagens, vídeos e áudios 
  • Acessibilidade para pessoas com deficiência 
  • Notícias e atualizações com destaque para temas de interesse do usuário 
  • Padronização com os outros sites do Governo Federal, tornando a navegação mais lógica e coerente 
  • Facilidade de busca de informações 

Fonte: Receita Federal do Brasil – 10/05/2017

CÂMARA – Comissão pode votar MP que permite repasse do Funpen a municípios

A Comissão Mista que analisa o repasse de recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) a estados e municípios, independentemente de convênio (MP 755/16) reúne-se nesta quarta-feira (10) para votar o relatório apresentado pelo senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES).

O Fundo, criado pela Lei Complementar 79/94, financia o sistema penitenciário e é gerido pelo Departamento Penitenciário Nacional, ligado ao Ministério da Justiça. Pelo texto, o repasse será de até 75% em 2017, com redução gradual até 2019 (de até 25%). A partir de 2020, o valor destinado a estados e municípios ficará restrito a 10% do total.

Conforme a MP, os recursos destinados a estados e ao Distrito Federal deverão ser usados na melhoria do sistema penitenciário. Já o percentual dos municípios irá para a reinserção social de presos ou programas de alternativas penais.

MPV-755/2016 

Fonte: Agência Câmara

CÂMARA – Comissão da reforma política unifica em 6 meses prazo de desincompatibilização

Regra não inclui líderes religiosos que vierem a se candidatar

A Comissão Especial da Reforma Política aprovou nesta terça-feira (9) a unificação para seis meses dos prazos de desincompatibilização para quem quer concorrer a cargos públicos. A medida faz parte do segundo relatório parcial do deputado Vicente Candido (PT-SP).

Pela desincompatibilização, a pessoa que pretende concorrer a mandato eletivo deve afastar-se de cargo, emprego ou função pública de exercício atual para disputar as eleições. Também existem prazos legais de desincompatibilização para algumas funções privadas de visibilidade, como dirigentes sindicais e radialistas, por exemplo.

Candido alterou o prazo de quatro para seis meses, independentemente do cargo em disputa, depois do debate na comissão na última quinta-feira (4). A proposta traz um Projeto de Lei Complementar que altera a Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64/90), que hoje prevê prazo de afastamento de seis meses para a maior parte dos cargos, mas quatro ou três meses para alguns.

O relator fez outra mudança para que militares, membros do Ministério Público e do Judiciário saiam de função pública quando se filiarem aos partidos. Atualmente, o militar com mais de dez anos de serviço e sem cargo de comando, por exemplo, só vai para inatividade se for eleito.

Líderes religiosos
A comissão especial também rejeitou a inclusão de líderes religiosos na desincompatibilização de seis meses para concorrer a cargos públicos. O item foi muito criticado por alguns parlamentares. 

O deputado Márcio Marinho (PRB-BA) afirmou que a inclusão é discriminatória. “Acho que há um medo porque os líderes religiosos têm interface grande à sociedade. Por que não o cantor, os artistas, o jogador de futebol. Por que só os líderes religiosos?”

Para o deputado Ronaldo Fonseca (Pros-DF), a mudança, se aprovada, pareceria direcionada a atingir determinadas lideranças religiosas. “Estão com medo de quê? Já é proibido se usar igreja para fazer política, é abuso de poder religioso. Não tem lógica.”

A colocação de prazos idênticos acabaria favorecendo alguns possíveis candidatos em relação a outros, segundo o deputado Marcos Rogério (DEM-RO). “Estamos atribuindo aos líderes religiosos o mesmo poder de influência que o prefeito? Não me parece proporcional nem razoável.”

Já para o relator, a inclusão de religiosos não é uma perseguição, mas uma busca de isonomia entre outros possíveis candidatos. “O assunto é tão relevante que temos aqui uma bancada com 90 parlamentares ligados a instituições religiosas. Estou no caminho da isonomia”, argumentou Candido. Segundo ele, assim como apresentador de rádio ou televisão tem uma audiência, o líder religioso tem a possibilidade falar a grandes públicos e precisa deixar suas funções com seis meses de antecedência. Candido informou que o item rejeitado hoje poderá voltar ao texto em votação futura.

Favorável à proposta do relator, o deputado Aliel Machado (Rede-PR) afirmou que instituições religiosas recebem recursos públicos para projetos sociais e, por isso, deveria ser desincompatibilização como outras funções. “O caso do líder religioso envolve questões públicas e dinheiro público, indiretamente. Essa regra é justa e correta.”

Conforme a deputada Maria do Rosário (PT-RS), a comissão não quer diminuir a liberdade religiosa no Brasil. “Não podemos criar um dissenso agora que pode atrapalhar o principal depois, que é o financiamento. Se não tivermos paciência política, vamos inviabilizar”, comentou.

Na próxima terça (16), os deputados vão analisar o último e mais polêmico relatório parcial, o que trata de alterações no sistema eleitoral e do financiamento de campanhas. Para valerem nas eleições de 2018, as mudanças precisam estar definitivamente aprovadas no Congresso até o início de outubro.

Fonte: Agência Câmara

MPSP – Promotores querem tornar indisponíveis bens de empresários e políticos por contrato irregular de rádio difusora para transmissão das sessões do Legislativo e do Executivo

Ex-prefeito contratou rádio ilegalmente e concedeu áreas

 

Promotores de Justiça de Penápolis ajuizaram uma ação civil pública para pedir que a Justiça decrete a indisponibilidade de bens do ex-vereador Célio José de Oliveira, do empresário Roberto Sodré Viana Egreja, do agropecuarista Sebastião Muniz de Queiroz, da professora Sueli Maria Buranello de Queiroz, do ex-prefeito do município, João Luís dos Santos e da Rádio Difusora de Penápolis, contratada, sem licitação, para execução de serviço radiofônico para a transmissão das sessões do Legislativo e do Executivo locais.

Na verdade, o ex-prefeito contratou a própria empresa na qual tinha participação e com a qual mantinha estreitos vínculos. E, ainda por meio de uma lei municipal, concedeu em comodato o uso de um terreno para a implantação de uma torre de rádio, pelo prazo de 40 anos. E, por meio de outra lei, concedeu, também em comodato, outra área (institucional e parte de área verde), por mais 40 anos, bem como cedeu gratuitamente servidores públicos para a realização das obras. Egreja, Queiroz e Sueli são sócios da Rádio Difusora e ocultavam a condição do político como sócio da empresa visando obter proveito econômico.

O MPSP quer ainda que na mesma liminar o Poder Judiciário determine à rádio que ela restitua o imóvel utilizado pela empresa, mas que pertence ao município. Após apreciada a liminar, os promotores pedem a que a rádio seja condenada a desocupar, no prazo máximo de dois meses, a partir da publicação da sentença,  a área institucional e a área verde com mais de 25 mil metros quadrados, do Loteamento Residencial Jardim do Lago, restituindo-a  à Prefeitura, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

Os promotores entendem que Oliveira, quando vereador, presidente da Câmara e prefeito municipal contratou ilegalmente  a rádio e, por esse motivo, deve o requerido ser condenado a ressarcir à Câmara Municipal de Penápolis os vencimentos recebidos entre 2009 a 2012, e à Prefeitura Municipal de Penápolis os vencimentos recebidos entre 2013 a 2016.   

O MPSP quer também que Oliveira, Egreja, Queiroz, Sueli, Santos e a rádio sejam condenados ao ressarcimento integral do dano causado ao município no valor R$ 89.338,35, além dos custos com a cessão de servidores públicos para a realização de obras, valores que deverão ser corrigidos e acrescidos de juros.

Faz parte do pedido que os demandados sejam apenados com a perda da função pública (se aplicável), suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.  

A ação é assinada pelo promotor de Justiça João Paulo Serra Dantas, de Penápolis, e os promotores de Justiça  do Projeto Especial de Tutela Coletiva, André Luís de Souza, Cleber Takashi Murakawa, Ernani de Menezes Vilhena Junior, José Cláudio Zan, Landolfo Andrade de Souza e Leonardo Romano Soares. 

Fonte: Ministério Público do Estado de São Paulo

TST – Município de SP não terá de pagar indenização a funcionário chamado de ignorante pelo prefeito

O Município de Descalvado (SP) foi absolvido do pagamento de indenização por danos morais a um funcionário público chamado pelo prefeito de ignorante após questioná-lo sobre questões trabalhistas. O agravo do trabalhador contra decisão que julgou seu pedido improcedente foi negado pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho com base na Súmula 126, que afasta a possibilidade de reexame de fatos e provas no TST. 

O trabalhador, que perdeu a ação também na primeira e na segunda instâncias, conta que um dia o prefeito chegou para conversar com seu grupo de trabalho e, ao questioná-lo sobre o cartão alimentação dos servidores, teria sido chamado de “ignorante” pelo chefe do executivo. Segundo o funcionário, contratado como hortelão, o fato ofendeu a sua honra, e seu nome se tornou motivo de chacota entre os colegas, que passaram a lhe chamar pelo xingamento. 

O município justificou-se dizendo que o prefeito vinha realizando visitas a alguns setores para conversar com os servidores sobre as dificuldades da prefeitura. Explicou que ele havia assumido a administração da cidade depois de conturbado período eleitoral e que, na ocasião, políticos oposicionistas vinham inflamando os servidores contra a nova administração. Segundo o município, o funcionário a todo o momento interrompia a fala do prefeito querendo discutir questões salariais e chamando-o de incompetente.

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), ao manter a improcedência do pedido de indenização, registrou que, embora o prefeito tenha chamado o hortelão de ignorante, a expressão não foi usada em tom pejorativo, mas para dizer que ele não tinha conhecimento dos fatos por ele questionados.

Para o relator do agravo pelo qual o trabalhador pretendia trazer a discussão ao TST, ministro Cláudio Brandão, o quadro descrito pelo Regional não permite concluir pela ocorrência de dano moral. Brandão lembrou que o exame da tese em outro sentido demandaria rever fatos e provas, o que contraria o disposto na Súmula 126 do TST.

A decisão foi unânime no sentido de não prover o agravo.

Processo: AIRR-10168-50.2015.5.15.0048  

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho – 10/05/2017

CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES – Veja o que deve ser atendido até AMANHÃ (10/05/2017)

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TJMT – Plano de obras sem licitação é inconstitucional

O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso julgou procedente Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) em desfavor da Câmara Municipal e do Município de Sorriso (420 km ao norte de Cuiabá) a respeito de uma lei que versa sobre o Plano Comunitário para Execução de Obras de Infraestrutura, sem a previsão de procedimento licitatório e com cobrança de contribuição de melhorias dos moradores, mesmo daqueles que discordarem do plano.
 
A Lei Municipal nº 1.318, de 22 de dezembro de 2004, foi considerada inconstitucional por dispensar a realização de licitação – afrontando o artigo 129, inciso X, da Constituição Estadual – e estabelecer a cobrança de contribuição de melhoria para aqueles que discordarem do referido plano sem a efetiva constatação de valorização, conforme prevê o artigo 149, inciso III, da Constituição Estadual.
 
O relator da ação junto ao Tribunal Pleno, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, utilizou jurisprudência anterior proferida pelo próprio TJMT em ação semelhante no município de Sinop (500 km ao norte de Cuiabá).
 
“A contribuição de melhoria, na esfera municipal, deve obedecer às regras previstas tanto na Legislação Federal, como na Estadual, dentre as quais se destaca a necessidade de a base de cálculo do referido tributo ser aferida mediante a valorização imobiliária, o que não ocorre na hipótese versanda, portanto, eivada de inconstitucionalidade”, afirmou o relator à época.
 
O desembargador Carlos Alberto considerou em sua decisão que o tributo regulamentado pela referida lei difere totalmente da contribuição de melhoria prevista na Constituição Estadual, ante a ofensa frontal ao princípio da legalidade tributária, e ainda viola o princípio da igualdade, disposto no art. 150, inciso II, da Constituição Estadual, por prever a cobrança daqueles que não optarem pelo plano comunitário.
 
“Pelo que se denota dos autos, não houve a demonstração pelos requeridos da existência de valorização imobiliária decorrente das obras realizadas pelo plano comunitário de infraestrutura descrito na lei impugnada, motivo pelo qual inexiste o fato gerador que justifique a instituição do tributo, que se mostra ilegal no caso vertente”, diz trecho do voto.
 
Em sessão ordinária do dia 27 de abril, o Tribunal Pleno acompanhou o voto do relator por unanimidade.
 
Confira AQUI a decisão da ADI 159614/2016.

Fonte: Tribunal de Justiça – MT

TJMT – Contratada grávida tem direito à estabilidade

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso não acolheu a Apelação/Reexame Necessário nº 163230/2015, interposta pelo Município de Cuiabá, e manteve sentença que garantiu o direito à estabilidade a uma funcionária gestante, que mantinha vínculo por meio de contrato com o município.

O TJMT concedeu segurança à apelada e determinou ao município a manutenção do contrato de trabalho até o quinto mês após o parto, seguindo entendimento uníssono do Supremo Tribunal Federal acerca do direito subjetivo que possui a servidora ou empregada pública gestante, inclusive a contratada precária ou temporariamente, seja qual for o regime jurídico de trabalho, à licença-maternidade de 120 dias e à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
 
No recurso, o município alegou que a apelada não teria direito à licença gestante ou a qualquer indenização, por ser o cargo em comissão de livre nomeação e exoneração. Neste sentido, ela não possuiria estabilidade do cargo, ainda que grávida.
 
Segundo a relatora do recurso, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, “conquanto a servidora estivesse exercendo cargo público em decorrência de contrato administrativo firmado na hipótese do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, não há como deixar de reconhecer o seu direito de usufruir da estabilidade gestacional da licença-maternidade e, consequentemente, os direitos decorrentes do regime jurídico estatutário”, salientou.
 
Ainda de acordo com a magistrada, o § 3º do artigo 39 da Constituição Federal estendeu aos funcionários públicos parte das garantias sociais conferidas aos trabalhadores da iniciativa privada, previstas no artigo 7º, dentre as quais está a licença-gestante de 120 dias.
 
“Tendo em visão o princípio da dignidade da pessoa humana, fundamento desta República, a extensão da garantia, tornando as gestantes estáveis, antes de tudo, decorre da proteção ao nascituro, haja vista a essencialidade do contato pessoal e constante da genitora para o bem estar físico e psicológico do recém-nascido, bem como para a viabilização da própria amamentação, ato primordial ao seu perfeito desenvolvimento”, afirmou.

Acompanharam o voto da relatora os desembargadores Helena Maria Bezerra Ramos (primeira vogal) e Márcio Vidal (segundo vogal). A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal de Justiça – MT

Ministro do STJ analisa teses da jurisprudência sobre concursos públicos

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luiz Alberto Gurgel de Faria conduziu o primeiro painel temático do Ciclo de Estudos: Tribunais Superiores em Temas da Justiça Federal, que aborda questões de Direito Administrativo. A palestra teve como foco a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) em matéria de concursos públicos. Em sua apresentação, o ministro destacou e analisou as principais teses formadas a partir de decisões de repercussão geral.

A ratificação do direito à nomeação do candidato aprovado dentro do número de vagas foi o primeiro precedente mencionado pelo palestrante. Segundo o ministro Gurgel de Faria, com esse entendimento firmado em 2011, ficou estabelecido que a discricionariedade da Administração se limita a escolha do momento da nomeação do candidato, desde que respeitado o prazo de validade do certame.

Com relação ao direito subjetivo à nomeação, de acordo com o ministro do STJ, há uma decisão recente do Supremo, de 2015, na qual se definiu que o candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital do concurso público possui mera expectativa de direito à nomeação. “Assim, fica na discricionariedade da Administração nomear ou não essas pessoas”, explicou. A ressalva é apenas para situações muito peculiares, em que sejam comprovadas a preterição ou ainda outros motivos para que essa expectativa se torne de fato um direito para o candidato.

O ministro mencionou também a tese que prevalece atualmente na jurisprudência sobre o fundamento do fato consumado – precedente que diz respeito aos casos em que candidatos são empossados por meio de medida judicial e assim tentam permanecer. “Não é compatível com o regime constitucional de acesso aos cargos públicos a manutenção no cargo de candidato não aprovado sob fundamento de fato consumado”, salientou. A solução para essas situações, na opinião do palestrante, é que os magistrados recomendem apenas a reserva de vagas.

Demais teses

No decorrer de sua apresentação, o ministro Gurgel de Faria apontou as seguintes teses sobre concursos públicos que foram objeto de repercussão geral pelo STF:

– “Na hipótese de posse em cargo público determinada por decisão judicial, o servidor não faz jus a indenização sob o fundamento de que deveria ter sido investido em momento anterior”;

– “Não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados”;

– “A exigência do exame psicotécnico em concurso depende de previsão em lei e no edital e deve seguir critérios objetivos”;

– “Inexiste direito dos candidatos em concurso público à prova de segunda chamada nos testes de aptidão física”;

– “É constitucional a regra inserida no edital do concurso público denominada cláusula de barreira, com intuito de selecionar apenas candidatos mais bem classificados”;

– “A comprovação do triênio de atividade jurídica exigida para o ingresso no cargo de juiz substituto deve ocorrer no momento da inscrição definitiva no concurso público”;

– “O estabelecimento de limite de idade para inscrição em concurso público apenas é legítimo quando justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido”;

– “Não submissão do Sistema “S” ao princípio do concurso público”.

Previsibilidade, isonomia e segurança

Ao encerrar sua apresentação, o ministro do STJ salientou que o estudo desses precedentes é fundamental para todos os operadores do Direito. “Assim é que vamos começar a construir um Judiciário melhor, com menos processos e com mais qualidade nas decisões”, frisou. Segundo ele, essa construção passa por uma mudança de mentalidade, a fim de que seja possível oferecer mais previsibilidade, segurança e isonomia às decisões judiciais.

Fonte: Conselho da Justiça Federal

MPSP – Justiça Eleitoral cassa prefeito e vice por arrecadação ilícita de recursos financeiros na campanha eleitoral de 2016

MPSP denunciou prática de arrecadação ilícita de recursos.

Em representação da promotora do MPSP com atribuição eleitoral Heloíse Maia, a Justiça Eleitoral cassou os diplomas do prefeito e do vice-prefeito do município de Caconde. Segundo a investigação, José Bento Felizardo Filho, do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e seu vice, Carlos Eduardo Moreira, do Partido Republicano da Ordem Social (PROS), praticaram arrecadação ilícita de recursos financeiros na campanha eleitoral de 2016.

José Filho informou em sua prestação de contas a realização várias doações financeiras com recursos próprios para a campanha que totalizaram R$ 76.452,22, o que corresponde a aproximadamente 99,5% de todos os recursos declarados. A quantia não condiz com a fonte de renda declarada pelo prefeito cassado, o salário de agente de escolta e vigilância penitenciária no valor de R$ 3.381,93 mensais.

Entre 2012 e 2016 José Filho começou a vender rifas e a realizar jantares para angariar recursos de campanha. Os eventos aconteciam mensalmente na chácara de Osmar Zinidarcis, cunhado de José, responsável por administrar e ocultar as quantias arrecadadas.

Quanto à participação do vice-prefeito, a Justiça Eleitoral observa na sentença que nas ações eleitorais em que se cogita a cassação de registro, de diploma ou de mandato, há inclusão passiva dos integrantes da chapa majoritária.

Se a sentença for confirmada em eventual recurso, haverá realização de novas eleições para os cargos de prefeito e vice-prefeito.

Fonte: Ministério Público do Estado de São Paulo

 

Artigo: O planejamento orçamentário municipal e a Educação

Artigo de Manuelina Martins da Silva Arantes Cabral, da Undime, trata do orçamento dos municípios e da Educação

Três siglas dominam o planejamento do orçamento no município: PPA, LDO e LOA. O PPA é o Plano Plurianual. A LDO é a Lei de Diretrizes Orçamentárias. E a LOA refere-se à Lei Orçamentária Anual.

A responsabilidade por conduzir o processo de construção desses instrumentos é do Prefeito Municipal, mas a decisão sobre os investimentos deve ser compartilhada com as diferentes áreas da administração pública e com a sociedade, principalmente no caso do PPA.

Na videoconferência realizada pela plataforma Conviva Educação no fim de abril, pude apresentar a experiência e a parceria estabelecida com o prefeito de Costa Rica (MS), Waldeli dos Santos Rosa, ao longo de 16 anos, na construção das peças orçamentárias. Na transmissão, conversarmos, por exemplo, sobre a importância de um planejamento orçamentário para dar condições ao cumprimento do Plano Municipal de Educação (PME). Parece óbvio, mas nem sempre as metas, estratégias e ações propostas pela secretaria de educação são consideradas no planejamento geral da prefeitura.

É muito importante, também, a secretaria municipal de educação ter autonomia na definição e execução dos investimentos em educação, afirmação feita também pelo prefeito.

A videoconferência está disponível neste link, mas podemos destacar os seguintes pontos:

– é essencial que o PPA contemple as demandas das áreas da administração municipal, especificamente da secretaria municipal de educação, e da sociedade civil;

– as ações devem ser cumpridas de acordo com o planejado, conforme o que a lei determina, pois os órgãos de controle, como Ministério Público, Tribunais de Contas e Conselhos Municipais farão o acompanhamento e o monitoramento do PPA, LDO e LOA;

– cada centavo gasto em educação deve ser de conhecimento e passar pelo crivo do Dirigente Municipal de Educação.

Neste ano, até 15 de abril, as prefeituras já devem ter encaminhado ao Poder Legislativo o projeto de lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e seus anexos. Até 31 de agosto, precisam enviar à Câmara de Vereadores o PPA, que é elaborado no primeiro ano de cada gestão e é válido para os próximos quatro anos. E com a entrega da LOA, até 1o de outubro, define-se mais detalhadamente a previsão das receitas e das despesas a serem realizadas, com a indicação sobre quanto e quando cada receita deve ingressar na administração e de que forma será feita sua aplicação.

Cada um desses passos são complexos, detalhados e exigem articulação. Quando percorridos com responsabilidade, porém, possibilitam que o planejamento seja bem executado e que toda a sociedade sinta o impacto na qualidade da educação.

  • Manuelina Martins da Silva Arantes Cabral é dirigente municipal de Educação de Costa Rica (MS) e vice-presidente da União Nacional dos dirigentes municipais de Educação (Undime)

Fonte: Blog de Olho na Educação –  Estadão

FNDE amplia utilização das Atas de Registro de Preço Nacional

A partir de agora, estados e municípios podem pedir adesão a atas de outras regiões

O Comitê Deliberativo de Compra Nacional do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) decidiu ampliar a utilização das Atas de Registro de Preço Nacional. A partir de agora, Distrito Federal, estados e municípios que não estiverem incluídos como participantes em ata vigente poderão pedir adesão a atas de outras regiões do país.

O presidente do FNDE, Silvio Pinheiro, destacou que a medida visa beneficiar os entes federativos. “Esta é uma antiga reivindicação de governos estaduais e municipais, que solicitaram, ao longo dos anos, a possiblidade de que fosse ampliada a assistência técnica prestada pelo FNDE por meio do Registro de Preços Nacional”, afirmou Pinheiro. Ele disse ainda que a decisão do conselho se pautou na intenção de otimizar e desburocratizar as compras governamentais, visando também a redução dos custos.

Para solicitar a adesão, até que o sistema informatizado seja adaptado à essa mudança, estados e municípios deverão encaminhar ofício ao FNDE informando o número do pregão e da ata que pretendem aderir, bem como as quantidades de cada item. Além disso, deverão apresentar comprovação quanto à vantagem da adesão e manifestação da Procuradoria-Geral local, contendo análise jurídica acerca da solicitação.

Informações sobre pregões, atas vigentes, preços e fornecedores registrados podem ser obtidas no Portal de Compras do FNDE. Lá também pode ser acessado o manual contendo orientações mais detalhadas para adesão como órgão não participante.

Clique aqui e acesse o manual.

Fonte: Portal FNDE