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TST – Gestante em contrato temporário tem estabilidade provisória afastada

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão que concedeu estabilidade provisória a uma ajudante de serviços gerais admitida em contrato temporário (Lei 6.019/74) quando estava grávida. A Employer Organização de Recursos Humanos Ltda. chegou a ser condenada a indenizá-la pelo período da estabilidade gestacional, mas, segundo a Turma, o contrato temporário não se assemelha aos contratos por prazo determinado, regulado pelos artigos 479 e 481 da CLT.

A auxiliar assinou contrato de três meses em julho de 2014 e, conforme o previsto, teve o vínculo encerrado em outubro do mesmo ano. Ela então ajuizou reclamação trabalhista requerendo a reintegração ao emprego, com base na estabilidade garantida à gestante.

O juízo da Vara do Trabalho de Assis Chateaubriand (PR) julgou improcedente o pedido, ressaltando que o contrato de trabalho temporário possui características específicas, “devendo perdurar tão somente pelo prazo estipulado pela lei e pelas partes”. A sentença observou que, apesar de o exame ter confirmado que ela já estava grávida de 23 semanas ao ser admitida, a ajudante já tinha ciência de que trabalharia por apenas três meses.

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), ao julgar recurso, entendeu que a gestante, mesmo sob a regência de contrato temporário, tem direito à estabilidade prevista no artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. No entanto, converteu a reintegração em indenização, uma vez que o período de estabilidade já tinha terminado.

TST

No recurso ao TST, a Employer sustentou que o contrato temporário possui legislação específica, e está fora da incidência da Súmula 244 do TST, que trata do contrato por prazo determinado.

O ministro Walmir Oliveira da Costa, relator, explicou que a estabilidade das gestantes prevista no item III da Súmula 244 não alcança as hipóteses de admissões regidas pela Lei 6.019/74. “A disciplina própria instituída pela lei não permite incluir o contrato temporário entre os contratos por prazo determinado”, afirmou.

O ministro ressalvou porém que, apesar da ausência de estabilidade, a trabalhadora gestante nessa modalidade contratual está amparada pela legislação previdenciária, nos termos do artigo 30, inciso II, do Decreto 3048/99, e do artigo 11, inciso I, alínea “b”, da Lei 8.213/91.

A decisão foi por maioria, vencido o desembargador convocado Marcelo Lamego Pertence.

Processo: RR-1163-28c.2014.5.09.0655 

Fonte:  Tribunal Superior do Trabalho – 20/03/2017

COMUNICADO SDG nº 10/2017 – A concessão de subvenções sociais, auxílios e contribuições serão formalizados por meio de Termo de Colaboração ou de Fomento, com inexigibilidade do chamamento público devidamente justificado

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO COMUNICA que a Lei Federal nº 13.019/2014 atualizada, vigente para os municípios desde 1º de janeiro de 2017, prevê que a concessão de subvenções sociais, auxílios e contribuições serão formalizados por meio de Termo de Colaboração ou de Fomento, com inexigibilidade do chamamento público devidamente justificado, nos termos dos artigos 31, II cc 32 “caput” e § 4º da Lei.

Nas parcerias assim constituídas, o poder público concessor deverá cumprir as demais exigências previstas na Lei, com destaque para elaboração do plano de trabalho (artigo 22); monitoramento e avaliação (artigos 58 a 60); acompanhamento da execução (artigos 61 e 62) e prestações de contas (artigos 63 a 68).

SDG, 17 de março de 2017.
SÉRGIO CIQUERA ROSSI
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL

Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo de 18/03/2017

CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES – Veja o que deve ser observado até SEGUNDA-FEIRA (20/03/2017)

[ihc-hide-content ihc_mb_type=”show” ihc_mb_who=”reg” ihc_mb_template=”1″ ]Veja aqui as observações a serem atendidas[/ihc-hide-content]

TJSC – Funcionárias são condenadas por apresentar atestado de saúde falsificado ao patrão

A 3ª Câmara Criminal do TJ confirmou sentença da comarca de Itajaí que condenou duas mulheres à pena de dois anos de reclusão, inicialmente em regime aberto, além de multa, pela utilização de documento público falso. As acusadas apresentaram, em diferentes momentos, atestados médicos do mesmo profissional para justificar ausência no trabalho. Ao perceber o último atestado rasurado e confrontar assinaturas, o empregador foi atrás do médico para confirmar a autenticidade e descobriu que este não havia emitido nenhum documento.

Em depoimento, as rés afirmaram que compareceram ao posto de saúde e, como a fila estava grande, encontraram uma servidora que providenciou, supostamente com o médico em questão, os atestados. Dessa forma, alegaram não saber que os documentos eram falsos. O desembargador Ernani Guetten de Almeida, relator do acórdão, afirmou ser difícil acreditar que elas não tinham ciência da falsidade dos documentos pois, apesar de irem até o posto de saúde, sabiam que quem lhes entregava os atestados não era o médico que os subscrevia, mas sim uma terceira pessoa.

“Certamente, em um contexto em que havia fila de espera no posto de saúde, uma pessoa minimamente diligente se certificaria do nome do profissional que lhe forneceu o atestado, até porque feito gratuitamente, e poderia facilmente constatar que não correspondia àquele constante no carimbo registrado nos documentos falsificados”, concluiu o desembargador.

A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJGO – Justiça decreta indisponibilidade de bens de ex-prefeito, estritório de advocacia e advogado, por contrato irregular para levantamento de todos os débitos de ICMS

A Justiça decretou a indisponibilidade dos bens, no valor total de R$ 1 milhão, do ex-prefeito de Formosa, Pedro Ivo de Campos Faria, do escritório de advocacia URBJ Assessoria Especializada Ltda. e do sócio da empresa, o advogado Aurélio Araújo Tomaz. Eles são acusados de firmar contrato, sem licitação, para levantamento de todos os débitos do Município na conta de ICMS da cidade com a Celg D entre os anos de 1993 a 2000. O negócio gerou dano ao erário de pelo menos R$ 1 milhão.

A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, por unanimidade, seguiu voto do relator, desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição, que manteve liminar da comarca de Formosa.

Segundo consta das provas apresentadas pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), a dívida que o escritório foi contratado para analisar, na busca de acordo com Celg D, era de R$ 55 milhões. Já o contrato teria duração de quatro meses e poderia ser prorrogado, caso seguisse até o final do julgamento das ações.  O contrato também previa que o município só pagaria ao escritório caso obtivesse êxito nas negociações, judicial ou administrativamente.

Porém, durante toda a vigência do contrato, a URBJ não moveu nenhuma ação em favor do ente público e, só dois anos depois, sem qualquer tipo de prorrogação contratual, o escritório firmou um termo de acordo com a Celg D para redução da dívida de R$ 55 milhões para R$ 28 milhões.

Necessidade de contratação

Segundo o promotor responsável pelo caso, João Cândido S. Oliveira, não haveria necessidade de o município contratar escritório de advocacia para atuar no caso, uma vez que possui quadro próprio de procuradores. Com isso, caso necessitasse, a prefeitura deveria ter contratado outro profissional por meio de concurso público e não por mero contrato sem licitação.

No acordo com a companhia energética, também ficou pactuado entre o então prefeito e a Celg D que o órgão pagaria a URBJ R$ 1 milhão a título de sucumbência, além dos honorários advocatícios a favor do escritório no percentual de 15% sobre os R$ 27,1 milhões do valor supostamente abatido da dívida do Município.

O promotor enfatizou que esses valores deveriam ter sido pagos à Procuradoria do Município de Formosa e não ao escritório, que agora busca, por meio de ação de execução, obter indevidamente os 15% sobre o total R$ 27 milhões efetivamente acordados com a Celg D.

Pedido de condenações

O MPGO, então, pediu em ação de improbidade administrativa que Pedro Ivo e Aurélio Tomaz sejam condenados a ressarcir integralmente o município em R$ 1milhão; percam função pública, caso estejam exercendo alguma; suspensão dos direitos políticos por 10 anos, além de proibição de contratar com o poder público pelo mesmo período.

Já contra a URBJ Assessoria, o Parquet pede a proibição de recebimento de incentivos, subsídios, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas por cinco anos. E, liminarmente, requer a indisponibilidade dos bens dos requeridos no valor de R$ 1 milhão.

Acatando o pedido do MPGO, em 24 de agosto de 2015, a juíza Marina Cardoso Buchdid, da Vara Cível das Fazendas Públicas da comarca de Formosa, concedeu liminar em que determina a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito, da URBJ Assessoria e de seu sócio nos valores de até de R$ 1 milhão para ressarcimento do erário municipal.

Inconformados, a URBJ e Aurélio Araújo interpuseram agravo de instrumento pretendendo suspensão da liminar, o que foi negado pelo TJGO em 9 de julho de 2016, processo este sob a relatoria do desembargador Alan Sebastião. Posteriormente, o ex-prefeito também apresentou agravo de instrumento pretendendo a reforma da decisão da juíza de primeiro grau.

Ao analisar os agravos, Alan Sebastião salientou que não resta dúvida de que a medida liminar de indisponibilidade dos bens destina-se a assegurar, em ação civil pública, a reparação dos danos causados ao patrimônio público. E, por isso, para ele, a decisão da magistrada não merece ser reformada.

Veja aqui o Agravo  

Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás

31º Congresso de Secretários Municipais de Saúde/SP – 22 a 24/03: Já estão abertas as inscrições para Congresso e Mostra de Experiências Exitosas

Já estão abertas as inscrições para o 31º Congresso de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo. Com o tema “Democracia: Em defesa do SUS; Nenhum direito a menos!“, o 31 Congresso será realizado em Santos (SP), de 22 a 24 de março de 2017 e contará com a participação de diversas autoridades da Saúde nacional em intensos debates acerca dos rumos da Saúde Pública do estado de São Paulo e do país.
 
No site do 31º Congresso o internauta poderá acessar a programação geral, como cursos e rodas de conversas, sugestão de agência de viagens, além de informações e inscrições para a 14ª Mostra de Experiências Exitosas dos Municípios e 7º Prêmio David Capistrano. 

Acesse o portal e fique por dentro de tudo que vai movimentar o 31º Congresso do COSEMS/SP – http://www.cosemssp.org.br/congresso2017.

Fonte: COSEMS/SP

TCE-SP proferirá palestra no 31º Congresso de Secretários Municipais de Saúde

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), representado pelo Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, participará na quarta-feira (22/3), às 15h00, no Mendes Convention Center, em Santos, das atividades do 31º Congresso de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo.

Ao lado do Presidente do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS), Stênio José Correia Miranda, o Dimas Ramalho proferirá palestra com o tema ‘Saúde e Gestão municipal’. No mesmo painel participará o Presidente do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS), Mauro Guimarães Junqueira.

O tema do encontro ‘Democracia: Em Defesa do SUS, Nenhum Direito a Menos’ traz como proposta debater pontos importantes para a saúde pública, com destaque para a preservação do Sistema Único de Saúde (SUS).

A programação, que ocorrerá entre os dias 22 e 24 de março, contará com a participação de um público de Prefeitos, Vice-Prefeitos, Vereadores, gestores e autoridades da área de saúde, acadêmicos, técnicos e militantes do SUS de todo o Brasil.

A exemplo dos anos anteriores, o congresso ainda agregará a 14ª edição da Mostra de Experiências Exitosas dos Municípios, com a apresentação e debates de trabalhos expostos em destaque e a entrega do 7º Prêmio David Capistrano aos trabalhos exitosos.

Fonte: TCESP – 17/03/2017

Plano de Contas AUDESP 2017 – Novas versões de documentos

Comunicamos que estão disponíveis na página http://www4.tce.sp.gov.br/audesp/documentacao as novas versões dos seguintes documentos:

  • Anexo I – Plano de Contas AUDESP – 2017
  • Anexo II – Tabelas de Escrituração Auxiliares
  • Regras de Validação Balancete de janeiro de 2017

Divisão  AUDESP

 

Tesouro lança nova versão do Portal Tesouro Transparente

Página dispõe informações em três painéis: operações de crédito, séries temporais e acompanhamento do teto de gastos

A Secretaria do Tesouro Nacional lança nesta sexta-feira (17/03) uma nova versão do Portal Tesouro Transparente (http://www.tesourotransparente.gov.br). A grande novidade da página será a disposição das informações em três painéis: operações de crédito, séries temporais e acompanhamento do teto de gastos públicos.

O Portal trará ainda uma nova forma de disponibilização das informações, de forma mais gráfica, didática e intuitiva, facilitando aos interessados o acesso aos dados fiscais.

No painel de teto de gastos, será possível o acompanhamento global e individualizado (por poder/órgão) das despesas sujeitas ao teto, comparadas aos seus respectivos limites. Também serão possíveis a abertura e o cruzamento das despesas por função e por órgão. A atualização dos dados será mensal.

As séries temporais contarão com interface mais amigável e com taxonomia atualizada, em linha com as publicações mais recentes do resultado primário. O usuário poderá visualizar as informações em gráficos à medida que faz a seleção de uma série.

O painel de operações de crédito, por sua vez, possibilitará a fácil visualização, por meio de gráficos, tabelas e filtros dinâmicos, dos dados atualmente disponíveis no sistema Sadipem (www.sadipem.com.br).

Fonte: Secretaria do Tesouro Nacional

FNDE lança cartilha de apoio a prefeitos e gestores educacionais

De forma didática, a publicação traz orientações desde o acesso aos programas às suas prestações de contas

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) lançou, neste mês de março, a cartilha FNDE em Ação, que traz um resumo das principais ações da autarquia, voltadas às administrações municipais, estaduais e comunidades escolares. O objetivo da publicação é facilitar o acesso dos 26 estados, do Distrito Federal, dos 5.570 municípios e de cerca de 156 mil escolas públicas de todo o país aos programas, sistemas e ferramentas da autarquia. A publicação traz instruções essenciais para que prefeitos, secretários de educação e gestores educacionais se familiarizem com os programas finalísticos e possam acessá-los de forma mais prática.

O presidente do FNDE, Silvio Pinheiro, enfatizou a necessidade deste guia prático. “A maioria das demandas que recebemos no dia a dia do FNDE são decorrentes do pouco conhecimento dos gestores em relação ao acesso e manuseio de nossos programas e ações. Por isso, pensamos nesse material, que é simples, didático e vai auxiliar milhares de municípios, estados e escolas. As instruções vão desde a forma de se acessar o Programa Nacional do Livro Didático, por exemplo, à forma de se prestar contas no Siope, e tudo com linguagem simples e acessível”, afirmou. “Esta cartilha pertence a todos nós que abraçamos, dia a dia, a boa causa da educação: gestores, técnicos, professores, pais e alunos”, acrescentou Pinheiro.

O assessor de Relações Institucionais do FNDE, Maurício César, destacou a facilidade que a publicação trouxe. “Nós não tínhamos um material sucinto, que conseguisse condensar, ao menos, nossas principais ações. Com a cartilha ficou mais fácil orientar e tirar dúvidas básicas que a maioria dos gestores, prefeitos, deputados e até senadores têm sobre nossos programas e ações”, concluiu. Responsável pela elaboração do material, a assessora de Comunicação, Poliana Oliveira, também comentou o lançamento. “Falar com nosso público de forma simples e prática é nosso maior desafio e a construção dessa cartilha foi pautada justamente nisso. Nossa equipe de publicidade trabalhou com afinco para entregar o melhor produto, no menor tempo possível.”

A cartilha FNDE em Ação traz informações sobre o que são os programas, qual a forma de acessá-los, suas principais características, como prestar contas, entre outras informações. São destaques da publicação: Alimentação Escolar; Biblioteca da Escola; Caminho da Escola; Compras Governamentais – Registro de Preços Nacional; Dinheiro Direto na Escola; Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb); Livro Didático; Plano de Ações Articuladas (PAR); Proinfância; Salário-Educação; Siope e Transporte Escolar.

Para fazer download da cartilha FNDE em Ação, clique aqui.

Prefeitos e gestores que desejam mais informações, favor entrar em contato pelo e-mail  fndeemacao@fnde.gov.br  


Fonte: Portal FNDE – 17/03/2017

STJ mantém sanções que declararam empresa inidôneas para licitar

As sanções administrativas previstas tanto na Lei 8.666/93 como na Lei 10.520/2002 não visam apenas garantir a execução contratual administrativa. As legislações também protegem, de forma clara, os princípios da legalidade, impessoalidade, eficiência e moralidade administrativa, previstos na Constituição Federal.

Esse foi o entendimento aplicado pelo Superior Tribunal de Justiça ao manter sanções administrativas aplicadas a empresas contratadas para prestação de serviços ao Ministério da Educação e ao Comando do Exército.

No caso do Ministério da Educação, uma empresa de comunicação foi declarada inidônea para licitar com a administração pública por seis meses. De acordo com o processo, a licitada não confirmou a viabilidade dos preços apresentados na proposta de serviços. Após ser habilitada, fez exigências para a celebração do contrato que não podiam ser atendidas, tendo atuado, portanto, para frustrar o procedimento licitatório.

A 1ª Seção do STJ discutiu a possibilidade de aplicação das sanções previstas no artigo 86 da Lei 8.666/1993 em momento anterior à adjudicação do objeto do certame, posição adotada pela Advocacia-Geral da União e acolhida pelo tribunal, que denegou mandado de segurança impetrado para tentar anular a penalidade.

Consultoria irregular
Já no caso do Comando do Exército, a empresa foi proibida de licitar e contratar com a União por três anos. A pena foi imposta porque um sargento do Exército atuou como consultor da empresa durante a execução do contrato, fato que viola o arrigo 9º, III, da Lei 8.666/93.

“Se o próprio ordenamento jurídico veda de forma peremptória que agentes públicos se imiscuam na condução de empresas que participem de licitações ou contratações com a administração pública, é patente que referido comportamento há de ser considerado inidôneo”, ressaltaram os advogados da União.

Apesar de o Tribunal Regional da 5ª Região ter entendido que tal fato não era suficiente, por si só, para que a empresa fosse declarada inidônea, a 2ª Turma do STJ acolheu os argumentos da AGU e reformou acórdão, confirmando a aplicação da penalidade. 

MS 21.694
REsp 1.607.715 

Fonte: Revista Consultor Jurídico/Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ

CÂMARA – Proposta destina recursos da Cide para ações de mobilidade urbana

A Câmara dos Deputados analisa Proposta de Emenda à Constituição (PEC 244/16) que destina parte dos recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) para o financiamento de ações de capacitação e gestão em mobilidade urbana.

Autor da proposta, juntamente com outros membros do Centro de Estudos e Debates Estratégicos (Cedes), o deputado Lúcio Vale (PR-PA) chama a atenção para a carência de fontes de financiamento estáveis e permanentes para o custeio de ações nessa área. A mobilidade urbana refere-se às condições de deslocamento da população nas cidades.

O texto propõe que 5% do produto da arrecadação da Cide – descontada a parcela destinada aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios – sejam alocados para fundo de natureza contábil criado para financiar essas ações.

Hoje a Cide é destinada ao pagamento de subsídios a preços ou transporte de álcool combustível, gás natural e seus derivados e derivados de petróleo; ao financiamento de projetos ambientais relacionados com a indústria de petróleo e do gás; e ao financiamento de programas de infraestrutura de transportes.

Tramitação
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania vai analisar a admissibilidade da PEC. Se aprovada, a proposta será analisada por comissão especial criada especificamente com essa finalidade. Depois, será votada em dois turnos pelo Plenário da Câmara, antes de seguir para o Senado.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PEC-244/2016  

Fonte: Agência Câmara – 17/03/2017