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TJGO – Justiça determina que município conclua asfalto de avenida da cidade

O Município de Luziânia terá de concluir, em cinco meses, pavimentação asfáltica e construção de galerias para captação de águas pluviais na Avenida Brasil, Setor Leste na cidade. A decisão, unânime, é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que manteve sentença da comarca de Luziânia. Foi relator o desembargador Francisco Vildon J. Valente.

Segundo consta dos autos, em 7 de maio de 2009, os moradores do bairro informaram ao Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) que, em outubro de 2005, começaram as obras de pavimentação na avenida, porém, quase quatro anos depois ainda não havia sido concluída.

O MPGO, então, ajuizou ação civil pública na comarca de Luziânia requerendo que o ente municipal concluísse as obras. A juíza Soraya Fagury Brito, da 2ª Vara Cível e Fazenda Pública, determinou, em sentença, que o município conclua as obras, no prazo máximo de cinco meses, sob pena de multa.

Inconformado, o município interpôs apelação cível alegando violação ao princípio da separação dos poderes, e que o Poder Judiciário não pode determinar que o Executivo realize obras de pavimentação asfáltica. Frisou também que a construção de galerias, para captação de águas pluviais, tem custo elevado.

Francisco Vildon, entretanto, salientou que, em casos com esse, os principais valores jurídicos são pelo ordenamento da segurança, integridade física e saúde das pessoas que residem no local, pois o artigo 182 da Constituição Federal dispõe que “a politica de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes”.

Veja Decisão

Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás

TJGO – Prefeitura deverá readmitir psicóloga demitida mesmo estando grávida

A juíza Marina Cardoso Buchdid, da comarca de Formosa de Goiás, determinou, na última sexta-feira, (10), que a Prefeitura da cidade recontrate a psicóloga Ludmilla Faria Canedo, bem como que seja pago a ela os valores referentes à licença maternidade. A servidora foi exonerada após a mudança da gestão, mesmo tendo alertado que estava grávida.

Consta nos autos, que Ludmilla foi contratada em 24 de Março de 2014 para atuar no cargo de psicóloga. No decorrer de suas atividades, ela descobriu por meio de exame laboratorial e ultrassonografia obstétrica que estava grávida. Ocorre que, em dezembro de 2016, após a mudança de gestão, a servidora foi dispensada da função que exercia junto ao Poder Executivo.

Diante disso, a impetrante entrou com mandado de segurança, tendo por objetivo sua reintegração ao cargo que em razão da estabilidade gravídica. Em sua decisão, a juíza Marina Cardoso argumentou que a psicóloga contraria o direito social constitucional assegurado de licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

Ressaltou, ainda, que a estabilidade temporária deverá ser entendida não apenas em sua dimensão econômica (sem prejuízo de salário), mas também no que concerne ao vínculo de trabalho, visto que a gestante tem o efetivo direito de não ser dispensada.

Diante disso, a juíza deferiu a medida liminar determinando que a Prefeitura Municipal de Formosa de Goiás reintegre Ludmilla ao cargo que ocupava até o quinto mês após o parto. “Fixo em R$ 500 a multa diária para o caso de eventual descumprimento. com amparo no artigo 497, do Código Processo Civil (CPC) de 2015”, finalizou.

Veja decisão

Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás

Guia para elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância apoia criação de políticas públicas para as crianças

A Rede Nacional Primeira Infância (RNPI) acaba de lançar sua mais nova publicação: o Guia para Elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI), que tem o objetivo de apoiar as políticas públicas voltadas para as crianças de até seis anos. O documento está disponível gratuitamente na internet (https://goo.gl/rU3F1P).

“Muitos prefeitos e prefeitas tem o sonho de melhorar a vida dos moradores de suas cidades, de trabalhar pelo desenvolvimento humano e social das crianças, mas muitas vezes não sabem como. O Guia dos PMPIs quer justamente oferecer um instrumento de trabalho que mostre de forma bem objetiva como transformar o desejo em ação política”, afirma Vital Didonet, assessor legislativo da secretaria executiva da Rede Nacional Primeira Infância, e um dos autores da publicação.

“Em termos históricos, é muito recente a descoberta de que as crianças passam, nos seus primeiros anos de vida, por um extraordinário processo de desenvolvimento. Elas começam a aprender no dia em que nascem, incorporando experiências que as influenciarão por toda a vida. É fundamental que tenhamos políticas públicas voltadas a elas e suas especificidades. Está na Constituição brasileira: criança é prioridade”, afirma Claudius Ceccon, coordenador da secretaria executiva da Rede Nacional Primeira Infância, diretor do Centro de Criação de Imagem Popular (Cecip), e responsável pelas ilustrações e projeto gráfico do Guia.

O Guia para Elaboração do PMPI traz sugestões objetivas e um passo-a-passo do trabalho de elaboração de um Plano Municipal pela Primeira Infância, um instrumento político e técnico, intersetorial, cuja elaboração deve contar com a participação de diferentes esferas dos governos, da sociedade civil e das próprias crianças. Os planos são constituídos de um diagnóstico da situação de vida, desenvolvimento e aprendizagem das crianças no município, uma lista de ações das diferentes secretarias para garantir que os direitos das crianças sejam integralmente atendidos, e metas que permitam avaliar as políticas em curso.

Marco legal da primeira infância

A criação de Planos Municipais pela Primeira Infância está prevista no Marco Legal da Primeira Infância (Lei 13.257/2016), aprovada em março do ano passado, e determina princípios e diretrizes para a criação de políticas públicas voltadas para as crianças de até seis anos.

Ao longo dos capítulos, o Guia para elaboração dos PMPIs aborda a importância da atenção integral à criança na primeira infância e os ganhos para um município que elabora um Plano Municipal, além de apresentar um roteiro de ideias para o processo de elaboração. A participação das crianças no processo de elaboração ganhou um capítulo especial, assim como os recursos financeiros, e a importância da comunicação no sucesso de um Plano Municipal pela Primeira Infância.

A publicação faz parte do projeto Criança é Prioridade, uma realização da secretaria executiva da Rede Nacional Primeira Infância/ Centro de Criação de Imagem Popular (Cecip), com apoio da Fundação Maria Cecília Souto Vidigal. E conta com a experiência valiosa das Redes Estaduais pela Primeira Infância e de várias organizações integrantes da RNPI como o Unicef, Fundação Abrinq, Instituto da Infância (Ifan), Avante, Solidariedade França Brasil, Ciespi/ PUC-Rio, Omep e Lar Transitório de Christie.

Fonte: Rede Nacional Primeira Infância – RNPI

FNDE – Liberados R$ 130 milhões para conclusão de obras e aquisição de equipamentos em escolas municipais

O Ministério da Educação, por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), liberou na segunda-feira, 13, cerca de R$ 130 milhões para o andamento de 753 obras (e aquisição de equipamentos) em escolas e creches de 685 municípios brasileiros. O termo de autorização foi assinado pelo ministro Mendonça Filho, durante o evento FNDE em Ação, na cidade de Rio Verde, sul de Goiás, uma das beneficiadas com a destinação dos recursos.

O anúncio faz parte da política do MEC de reaproximação com as prefeituras. Durante dois dias, técnicos do FNDE estarão à disposição dos secretários de Educação da região, para sanar todas as dúvidas sobre financiamentos e liberação de verbas da União. “Muitas obras estão paralisadas devido à falta de informação sobre prestação de contas ou mesmo por causa de pequenos entraves burocráticos, que podem ser resolvidos sem que seja preciso se deslocar a Brasília”, disse o ministro.

Mendonça Filho lembrou que a equipe itinerante do MEC-FNDE já esteve em outros estados e que essa atuação tem sido primordial para que obras públicas – muitas delas há anos paralisadas – sejam finalmente retomadas, focando a educação infantil e o ensino fundamental. Ele destacou, ainda, as medidas que vêm sendo adotadas pelo governo federal para melhorar a educação no país e que têm fortalecido o pacto federativo, como a antecipação do repasse de recursos para o cumprimento do piso salarial dos professores e o reajuste na merenda escolar.

Paulo Faria do Vale, prefeito de Rio Verde, elogiou esse estreitamento de relações promovido pelo MEC com os municípios. “O ministro Mendonça Filho vem mostrando modernidade na gestão, o que tem sido de extrema importância para nós”, afirmou. “O Governo Federal tem que estar junto da população. É isso que queremos e é o que a população quer: respostas imediatas. E é isso que está sendo feito.” Dos R$ 130,8 milhões liberados pelo FNDE, mais de R$ 3,3 milhões vão para 29 municípios do estado.

O presidente do FNDE, Silvio Pinheiro, destacou a importância da chegada desse recurso aos municípios. “Nosso compromisso é garantir que as cidades retomem suas obras, que possam gerar emprego, fazer a economia girar e, principalmente, queremos assegurar que nossas crianças tenham qualidade no ensino”. Sobre o evento, Pinheiro acrescentou: “a previsão é que, até o final do ano, façamos pelo menos um FNDE em Ação em cada Estado”.

Os principais objetivos do FNDE em Ação são capacitar os gestores e resolver possíveis pendências quanto à execução dos diversos programas do FNDE na região. Além do atendimento individualizado, são ministradas palestras sobre obras, Plano de Ações Articuladas (PAR) e prestação de contas, com orientações sobre a correta utilização do sistema SiGPC/Contas Online, por meio do qual municípios e estados prestam contas da aplicação dos recursos recebidos pelo governo federal para investimentos na área de educação.

Entre os assuntos mais demandados, destacam-se o PAR, o Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), alimentação, transporte escolar e obras em geral, como a construção de escolas, creches e quadras poliesportivas.

Em Goiás, também estiveram presentes algumas autoridades como os senadores Ronaldo Caiado (DEM/GO) e Lúcia Vânia (PSB/GO); os deputados federais João Campos (PRB/GO), Delegado Waldir (PR/GO), Alexandre Baldy (PTN/GO), Pedro Chaves (PMDB/GO), Marcos Abrão (PPS/GO) e Roberto Balestra (PP/GO); a secretária de Educação de Goiás, Raquel Teixeira, e o presidente da Federação Goiana de Municípios, Haroldo Soares.

Fonte: Portal FNDE

TRT3 – Juiz condena trabalhador a pagar multa por litigância de má fé à empresa por flagrante alteração dos fatos

Um motorista buscou na Justiça do Trabalho indenização por danos morais alegando que teve sua intimidade e privacidade violadas pela empregadora, uma empresa transportadora. Isso porque a empresa, visando aplicar punições que resultassem em justa causa, teria instalado, de forma camuflada, um aparelho de escuta no caminhão em que trabalhava, sem seu consentimento ou ciência. Ao descobrir e comunicar o fato à empregadora, esta optou por dispensá-lo.

Na versão da empresa, a instalação do aparelho de segurança sequer teria sido feita no caminhão em que trabalhava esse motorista, mas somente no caminhão de outro empregado de nome Geraldo. E, ao analisar a prova, o juiz da 1ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas, Paulo Eduardo Queiroz Gonçalves, entendeu que a razão estava com a empresa, concluindo que o trabalhador alterou flagrantemente a verdade dos fatos.

O magistrado se convenceu de que o equipamento foi descoberto pelo motorista Geraldo, em data próxima à sua saída da empresa (aproximadamente um mês antes), sendo ele o trabalhador envolvido com a escuta. Já o outro trabalhador, em depoimento prestado em outra ação, nada relatou sobre a escuta, e muito menos que o objetivo da empresa ou de seus prepostos era perseguir os empregados.

Nesse cenário, o juiz concluiu que toda a situação narrada pelo motorista para justificar seu pedido não tinha a menor aplicação ao seu contrato de trabalho. Diante disso, considerando a flagrante alteração dos fatos pelo motorista, o magistrado o condenou a pagar à empresa multa por litigância de má fé, arbitrada em 10% sobre o valor do pedido (R$30.000,00), conforme artigos 17 e 18 do CPC, aplicáveis subsidiariamente ao Processo do Trabalho. Foi determinado que a multa seja deduzida do valor do crédito do trabalhador reconhecido judicialmente.

O empregado não recorreu da decisão.

PJe: Processo nº 0002248-90.2012.503.0039. Sentença em: 05/12/2014

Fonte: TRT da 3ª Região – 14/03/2017

Secretaria da Fazenda-SP deposita R$ 504 milhões em repasses de ICMS aos municípios paulistas

O governo do Estado de São Paulo deposita nesta terça-feira, 14/3, R$ 504,98 milhões em repasses de ICMS para os 645 municípios paulistas. O depósito feito pela Secretaria da Fazenda é referente ao montante arrecadado no período de 6 a 10 de março. Os valores correspondem a 25% da arrecadação do imposto, que são distribuídos às administrações municipais com base na aplicação do Índice de Participação dos Municípios (IPM) definido para cada cidade.

Os municípios paulistas já haviam recebido R$ 298,57 milhões no repasse realizado em 7/3, relativo à arrecadação do período de 1º/3 a 6/3. Com os depósitos efetuados nesta terça-feira, o valor acumulado distribuído às prefeituras em fevereiro sobe para R$ 803,56 milhões.

Os depósitos semanais são realizados por meio da Secretaria da Fazenda sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme prevê a Lei Complementar nº 63, de 11/01/1990. As consultas dos valores podem ser feitas no site da Secretaria da Fazenda, no link Acesso à Informação > Transferências de Recursos > Transferências Constitucionais a Municípios.

Nos dois primeiros meses de 2017 a Secretaria da Fazenda depositou R$ 3,96 bilhões aos municípios paulistas.

Em 2016 o Governo de São Paulo realizou 52 depósitos e repassou às prefeituras do Estado o total de R$ 24,78 bilhões.

Agenda Tributária

Os valores semanais transferidos aos municípios paulistas variam em função dos prazos de pagamento do imposto fixados no regulamento do ICMS. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. As variações destes depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento e o volume dos recursos arrecadados.  A agenda de pagamentos está concentrada em até cinco períodos diferentes no mês, além de outros recolhimentos diários, como por exemplo, os relativos à liberação das operações com importações.

Índice de Participação dos Municípios

Os repasses aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Em seu artigo 158, inciso IV está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertencem aos municípios, e 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º).

Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente (artigo 3°, da LC 63/1990), para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 3.201, de 23/12/81, com alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.510, de 29/12/93.

Fonte: Secretaria da Fazenda/SP – 14/03/2017

CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES – Veja o que deve ser atendido até AMANHÃ (14/03/2017)

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AUDESP – Nova versão – Coletor – Módulo Documento Fiscal – Ambiente Produção – Fase IV – Licitações e Ajustes.

Informamos aos órgãos jurisdicionados Estaduais e Municipais que a transmissão de arquivos em Lote – Coletor está disponível no Ambiente de Produção do sistema AUDESP Fase IV – Licitações e Ajustes.

A nova versão permite a transmissão de documentos do módulo de Licitação, Ajuste, Documento Fiscal e Pagamento. Os demais módulos (Termo Aditivo, Execução e Empenho) não estão disponíveis.

Os leiautes – Arquivos XSDs – de 2017 devem ser utilizados e estão disponíveis em: http://www4.tce.sp.gov.br/audesp/audesp-4-licitacoes-e-ajustes-arquivos-e-leiautes-2017.

O Coletor a ser utilizado será o mesmo da Produção que está sendo utilizado para a Fase I, Fase II e Fase III, o qual está disponível em: http://www4.tce.sp.gov.br/audesp/fases-1-2-3-e-4.

Para realizar a transmissão dos pacotes da Fase IV no Ambiente Produção, é necessário que o gestor do Órgão conceda os papeis “Pacotes do módulo de Licitações e Contratos – fase 4 – Produção” e “Permissão para transmissão de pacotes” no Sistema “Coletor Audesp”.

Demais dúvidas e questionamentos, recomenda-se que sejam encaminhados pelo Fale Conosco do Sistema Audesp (https://www4.tce.sp.gov.br/chamados/) com o Tópico de Ajuda: “Fase IV: Coletor de Dados – Arquivos XML”.

Fonte: TCESP – 13/03/2017

AUDESP – Disponibilizado a nova versão do Coletor – Módulo Documento Fiscal – Ambiente Piloto de Testes – Fase IV – Licitações e Ajustes

Informamos aos órgãos jurisdicionados Estaduais e Municipais que a transmissão de arquivos em Lote – Coletor está disponível no Ambiente Piloto de Testes da Fase IV – Licitações e Ajustes.

A nova versão permite a transmissão de documentos do módulo de Licitação, Ajuste, Documento Fiscal e Pagamento. Os demais módulos (Termo Aditivo, Execução e Empenho) não estão disponíveis.

Os leiautes – Arquivos XSDs – de 2017 devem ser utilizados e estão disponíveis em: http://www4.tce.sp.gov.br/audesp/audesp-4-licitacoes-e-ajustes-arquivos-e-leiautes-2017.

O Coletor a ser utilizado é o mesmo já utilizado para o ambiente Piloto de Testes e está disponível em: http://www4.tce.sp.gov.br/audesp/piloto-atos-de-pessoal-fase-3-e-licitacoes-e-contratos-fase-4

Para realizar a transmissão dos pacotes da Fase IV no Ambiente Piloto, é necessário que o gestor do Órgão conceda os papeis: “Pacotes do módulo de Licitações e Contratos – fase 4 – Piloto” e “Permissão para transmissão de pacotes” no Sistema “Coletor Audesp”.

Demais dúvidas e questionamentos, recomenda-se que sejam encaminhados pelo Fale Conosco do Sistema Audesp (https://www4.tce.sp.gov.br/chamados/) com o Tópico de Ajuda: “Fase IV: Coletor de Dados – Arquivos XML”.

Fonte: TCESP – 13/03/2017

STJ – Mantida condenação de prefeito por improbidade, devido a realização de despesas não legítimas com refeições e hospedagens, aquisição de bens e serviços sem processo licitatório e contratação e manutenção de servidores sem concurso público

O ministro Gurgel de Faria, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou recurso do prefeito de Primavera do Leste (MT), Getúlio Viana, contra decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que o condenou por improbidade administrativa.

Prefeito por dois mandatos, Viana foi denunciado pela realização de despesas não legítimas com refeições e hospedagens, aquisição de bens e serviços sem processo licitatório e contratação e manutenção de servidores sem concurso público.

No STJ, a defesa alegou desproporcionalidade das sanções aplicadas na condenação, além de julgamento extra petita (decisão de natureza diversa da pedida), uma vez que o Ministério Público o denunciou como incurso no artigo 10, inciso IX, da Lei 8.429/92, e o TJMT o condenou baseado no tipo legal do inciso VIII do mesmo artigo.

O ministro Gurgel de Faria não acolheu os argumentos. Segundo ele, o STJ entende que não há julgamento extra petita quando o órgão julgador interpreta de forma ampla o pedido formulado na petição inicial.

Em relação à revisão da dosimetria das sanções aplicadas, o relator afirmou que isso exigiria reexame das provas do processo, o que não é admitido em recurso especial. Além disso, segundo o ministro, não se verificou nenhuma desproporção que justificasse a intervenção excepcional do STJ.

Getúlio Viana tomou posse no cargo de prefeito em janeiro, amparado por uma liminar do Tribunal Superior Eleitoral.

Leia a decisão.

AREsp 822108

Fonte: Superior Tribunal de Justiça – 13/03/2017

STJ – Admitido incidente de uniformização sobre contagem especial de tempo de serviço

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Og Fernandes admitiu o processamento de um pedido de uniformização de interpretação de lei apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a respeito da possibilidade de conversão do tempo de serviço especial em comum para fins de contagem recíproca.

O INSS ingressou com o pedido após decisões da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) reconhecerem a possibilidade dessa conversão.

Contagem vedada

As decisões, segundo a autarquia federal, são contrárias ao entendimento firmado pelo STJ sobre o assunto no julgamento do EREsp 524.267, em 2014. Na ocasião, os ministros decidiram que a conversão do tempo de serviço especial em comum para fins de concessão de aposentadoria no serviço público não é viável, tendo em vista os dispositivos do artigo 4º da Lei 6.226/75 e do artigo 96 da Lei 8.213/91.

Ao admitir o pedido, o ministro Og Fernandes comunicou sua decisão aos integrantes da Primeira Seção do STJ e ao presidente da TNU e abriu prazo de 30 dias para que os interessados se manifestem sobre o assunto. Além disso, em 15 dias, o Ministério Público Federal deverá emitir seu parecer.

Após as manifestações, os ministros da Primeira Seção decidirão sobre o mérito do pedido de uniformização de interpretação de lei feito pelo INSS.

Leia a decisão.

PUIL 240

Fonte: Superior Tribunal de Justiça – 13/03/2017

MDSA – Estado de São Paulo, através de 227 municípios, adere ao Programa Criança Feliz

Ministro Osmar Terra esteve na capital para formalizar a adesão do governo estadual. No estado, 227 municípios participam do programa que promoverá o desenvolvimento infantil integral

O estado de São Paulo aderiu formalmente ao Programa Criança Feliz na sexta-feira (10). O ministro do Desenvolvimento Social e Agrário, Osmar Terra, e o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, assinaram o termo de adesão durante solenidade no Palácio dos Bandeirantes. Em São Paulo, 227 municípios participam do programa, o que beneficiará aproximadamente 69 mil famílias.

“O Criança Feliz proporcionará a todas as crianças, começando pelas mais pobres, a oportunidade de ter os estímulos adequados, no momento em que elas estão se desenvolvendo para que tenham igualdade de oportunidades”, destacou Terra ao explicar as ações que serão desenvolvidas.

Para Alckmin, é a criança que necessita de mais amparo, apoio e atenção. “O programa traz uma visão global que envolve a família, a moradia, programa de geração de renda, creche, saúde, vacinação, saneamento básico, tudo de forma integrada. É um belíssimo programa, que tem o entusiasmo de São Paulo como parceiro”.

Em todo o país, 2.529 municípios aderiram ao Criança Feliz. As famílias serão acompanhadas por profissionais capacitados, que farão visitas domiciliares periódicas para mostrar aos pais a melhor maneira de estimular os filhos nos primeiros mil dias de vida. Serão atendidas crianças de 0 a 3 anos beneficiárias do Bolsa Família e as de até 6 anos que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Adesão – No decorrer desta semana, outros quatro estados formalizaram o ingresso no Criança Feliz: Amapá, Paraíba, Rio Grande do Norte e Tocantins. Junto com São Paulo, eles somam 571 municípios e mais de 115 mil famílias beneficiárias. Uma nova fase de adesão ao programa será aberta para os municípios no mês de abril.

Em todo o país, 2.529 municípios aderiram ao Criança Feliz. As famílias serão acompanhadas por profissionais capacitados, que farão visitas domiciliares periódicas para mostrar aos pais a melhor maneira de estimular os filhos nos primeiros mil dias de vida. Serão atendidas crianças de 0 a 3 anos beneficiárias do Bolsa Família e as de até 6 anos que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Adesão – No decorrer desta semana, outros quatro estados formalizaram o ingresso no Criança Feliz: Amapá, Paraíba, Rio Grande do Norte e Tocantins. Junto com São Paulo, eles somam 571 municípios e mais de 115 mil famílias beneficiárias. Uma nova fase de adesão ao programa será aberta para os municípios no mês de abril.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário