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AUDESP – Alteração da estrutura dos dados solicitados – Classificação Econômica da Receita e Despesa – Ambiente Piloto de Testes – Fase IV

Informamos aos órgãos jurisdicionados Estaduais e Municipais que houve alteração da estrutura dos dados solicitados para a Classificação Econômica da Receita e Despesa nos módulos Licitação e Ajuste. Essa alteração foi atualizada na prestação online (Web) e por Lote (Coletor).

Os leiautes – Arquivos XSDs – de 2017 atualizados estão disponíveis em: http://www4.tce.sp.gov.br/audesp/audesp-4-licitacoes-e-ajustes-arquivos-e-leiautes-2017.

Os códigos das Classificações de Despesa e Receita válidos estão disponíveis em: http://www4.tce.sp.gov.br/audesp/audesp-4-licitacoes-e-ajustes-arquivos-e-leiautes-2017.

Demais dúvidas e questionamentos, recomenda-se que sejam encaminhados pelo Fale Conosco do Sistema Audesp (https://www4.tce.sp.gov.br/chamados/) com o Tópico de Ajuda: “Audesp / Fase IV – Licitações/Contratos/Execução Contratual/Termos Aditivos”.

Fonte: TCESP/AUDESP – 16/02/2017

AUDESP: Coletor – Módulo Ajustes – Ambiente Piloto de Testes – Fase IV – Disponível a transmissão

Informamos aos órgãos jurisdicionados Estaduais e Municipais que a transmissão de arquivos em Lote – Coletor está disponível no Ambiente Piloto de Testes da Fase IV – Licitações e Ajustes.

A nova versão permite a transmissão de documentos do módulo de Licitações e Ajustes. Os demais módulos (Termo Aditivo, Execução, Documento Fiscal, Empenho e Pagamento) não estão disponíveis.

Os leiautes – Arquivos XSDs – de 2017 devem ser utilizados e estão disponíveis em: http://www4.tce.sp.gov.br/audesp/audesp-4-licitacoes-e-ajustes-arquivos-e-leiautes-2017.

O Coletor a ser utilizado é o mesmo já utilizado para o ambiente Piloto de Testes e está disponível em: http://www4.tce.sp.gov.br/audesp/piloto-atos-de-pessoal-fase-3-e-licitacoes-e-contratos-fase-4

Para realizar a transmissão dos pacotes da Fase IV no Ambiente Piloto, é necessário que o gestor do Órgão conceda os papeis: “Pacotes do módulo de Licitações e Contratos – fase 4 – Piloto” e “Permissão para transmissão de pacotes” no Sistema “Coletor Audesp”.

Demais dúvidas e questionamentos, recomenda-se que sejam encaminhados pelo Fale Conosco do Sistema Audesp (https://www4.tce.sp.gov.br/chamados/) com o Tópico de Ajuda: “Fase IV: Coletor de Dados – Arquivos XML”.

Fonte: TCESP/AUDESP

AUDESP – Disponibilização do xml – Módulo Remuneração – Fase III – Atos de Pessoal

Informamos aos órgãos jurisdicionados estaduais e municipais que disponibilizamos os xml´s dos documentos “Folha Odinária” e “Folha Ordinária – Pagamento”, do módulo Remuneração da Fase III – Atos de Pessoal. Assim, a partir de agora, será possível o envio dos mesmos utilizando-se do Coletor Audesp. Contudo, recomendamos que se faça primeiramente a atualização do mesmo, simulando-se uma transmissão.

Divisão AUDESP

STF – Empate suspende julgamento sobre responsabilidade da administração por inadimplemento de empresa terceirizada

Empate na votação suspendeu a análise, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), do Recurso Extraordinário (RE) 760931, com repercussão geral reconhecida, que discute a responsabilidade subsidiária da administração pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa terceirizada. O voto de desempate caberá ao ministro a ser nomeado para a vaga de Teori Zavascki, falecido em janeiro.

Na sessão da quarta-feira (15), a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, votou com a divergência, pelo provimento parcial do recurso. A ministra considerou que não houve comprovação da responsabilidade da administração pelo descumprimento da legislação trabalhista e, por isso, ela entendeu que a decisão do Supremo na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 16 foi contrariada. Segundo ela, a previsão da Lei nº 9.032/1995, que alterou dispositivo da Lei nº 8.666/1993, restringiu a solidariedade entre a administração e o contratado somente quanto aos encargos previdenciários.

Histórico dos votos

A relatora, ministra Rosa Weber, votou pelo desprovimento do recurso interposto pela União, tendo sido acompanhada pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello. O ministro Luiz Fux abriu a divergência ao dar provimento ao RE e foi seguido pelos ministros Marco Aurélio, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, além da ministra Cármen Lúcia, na sessão de hoje.

No início do julgamento, em 2 de fevereiro, a ministra Rosa Weber reafirmou o entendimento do STF no julgamento da ADC 16, em que o Tribunal, ao julgar constitucional o artigo 71, parágrafo 1º, da Lei 8.666/1993 (Lei de Licitações), vedou a transferência automática à administração pública dos encargos trabalhistas resultantes da execução de contrato de prestação de serviços. Mas, segundo entendeu a ministra Rosa Weber, não fere a Constituição a imputação de responsabilidade subsidiária à administração pública pelo inadimplemento de obrigações trabalhistas por empresas terceirizadas, em caso de culpa comprovada do Poder Público em relação aos deveres legais de acompanhar e fiscalizar o contrato de prestação de serviços.

No caso dos autos, a relatora conheceu em parte do recurso e, na parte conhecida, negou-lhe provimento.

Em sentido divergente, o ministro Luiz Fux votou pelo provimento do recurso. Ele lembrou que, na análise da ADC 16, o Supremo declarou a constitucionalidade do artigo 71, parágrafo 1º, da Lei 8.666/1993 e entendeu que foi intenção do legislador excluir a responsabilidade subsidiária da administração pública para evitar o descumprimento desse preceito, chancelado pelo Supremo.

O caso

O recurso foi interposto pela União contra acórdão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que manteve a responsabilidade subsidiária da entidade pública pelo pagamento de verbas trabalhistas devidas a uma recepcionista terceirizada, por força de culpa caracterizada pela omissão em fiscalizar adequadamente o contrato de prestação de serviços.

RE 760931

Fonte: Supremo Tribunal Federal

TST – Turma admite ação proposta pelo MPT com base em jornada irregular de uma única empregada

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a legitimidade do Ministério Público do Trabalho para ajuizar ação civil pública que visa sanar irregularidades na prorrogação excessiva da jornada de trabalho dos empregados da Sociedade Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo (Supero). Embora apenas uma empregada tenha sido encontrada nessa situação, a relatora, ministra Maria Helena Mallmann, explicou que a ação se destina, em última análise, à proteção de interesses comuns a um grupo de trabalhadores que prestam serviços para o estabelecimento.

A ação foi proposta depois que a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de São Paulo lavrou três autos de infração e instaurou inquérito civil público, para que a empresa se abstivesse de prorrogar a jornada normal além do limite de duas horas diárias sem qualquer justificativa legal, e que concedesse no mínimo 11 horas consecutivas para descanso entre duas jornadas de trabalho.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) não reconheceu a legitimidade do Ministério Público do Trabalho para propor a ação e reformou a sentença que havia sido favorável à sua pretensão. Segundo o TRT-SP, é possível, no caso, individualizar a violação sofrida pelo empregado, o que permitiria o ajuizamento de ação individual.

Ao examinar o recurso do MPT para o TST, a ministra Maria Helena Mallmann observou que a pretensão do MPT não é de reparação de lesões individuais, mas sim de tutela de interesses metaindividuais. Ela ressaltou a potencialidade do risco para todos os empregados da empresa e reconheceu a legitimidade do MPT para propor a ação, determinando o retorno do processo ao Tribunal Regional para que prossiga no julgamento do recurso ordinário da empresa.

A decisão foi por unanimidade. Após a publicação do acórdão, foram opostos embargos de declaração ainda não julgados.

Processo: RR-2713-60.2011.5.02.0040

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Inep promove seminário para revisar formulários do Censo Escolar de 2018

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) adequará os formulários para a coleta do Censo Escolar da Educação Básica 2018 à nova realidade da educação brasileira. Para analisar o processo atual e apresentar sua proposta de mudança, a autarquia promove de 14 a 16 de fevereiro, no Windsor Brasília (SHN), o Seminário de Revisão dos Formulários do Censo Escolar da Educação Básica. O objetivo é viabilizar a discussão sobre os campos coletados no levantamento estatístico e propor uma mudança nos formulários para coleta do próximo ano.

A última avaliação dos formulários de coleta do Censo Escolar da Educação Básica ocorreu em 2006, ocasião em que o levantamento se preparava para uma mudança de metodologia do processo de coleta. A partir de 2007, a coleta de dados passou a ser individualizada por aluno e profissional escolar, o que permitiu ganhos expressivos na qualidade da informação e na possibilidade de acompanhamento longitudinal desses atores dentro dos sistemas de ensino.

Após dez anos de coleta individualizada, poucas alterações foram realizadas nos formulários, sendo que as mudanças realizadas ocorreram para atender algumas demandas de inserção de informação. O objetivo do Inep é avaliar as informações que estão sendo coletadas em relação ao cenário atual dos sistemas educacionais e das políticas públicas que a cada ano estão se aperfeiçoando, de forma a contemplá-las, de forma plena, por meio das informações coletadas no Censo Escolar.

Programação – O seminário reunirá os usuários das informações do Censo, os declarantes dos dados e os formuladores de políticas públicas. Para isso proporcionará discussões entre as diretorias do Inep, órgãos do Governo Federal que utilizam as informações estatísticas e coordenações do Censo Escolar nos estados. No primeiro dia, 14, além da apresentação do Projeto de Revisão dos Formulários do Censo Escolar 2018, serão apresentadas a metodologia e a finalidade da coleta do Censo Escolar e os princípios estatísticos da Diretoria de Estatísticas Educacionais do Inep.

Um painel com representantes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e do Inep apresentará tendências na elaboração de questionários em processos censitários. Outras palestras serão sobre integração de bases de dados e o Censo Escolar e proposta de formulários para o Censo Escolar 2018. Nos dias 15 e 16 serão estruturados grupos de trabalho específicos para discutir o modelo atual e as possíveis melhorias.

Fonte: Portal INEP

FNDE prorroga para 30 de abril, o prazo para envio das prestações de contas da alimentação e transporte escolar

Gestores educacionais têm até 30 de abril para encaminhar as informações

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) prorrogou para 30 de abril o prazo para a prestação de contas do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) e do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate). Estados e municípios que receberam recursos desses programas em 2016 precisam enviar os dados sobre a execução financeira até o fim de abril por meio do Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SiGPC/Contas Online) do FNDE, órgão vinculado ao Ministério da Educação (MEC).

“Quem não cumprir o prazo fica inadimplente e pode deixar de receber os recursos do Pnae e do Pnate”, avisa o presidente do FNDE, Silvio Pinheiro. “Mas, neste caso, o governo local precisa custear com recursos próprios a alimentação e o transporte de seus estudantes, que não podem ser prejudicados.”

As informações encaminhadas serão inicialmente analisadas por conselheiros de controle social, responsáveis por acompanhar a execução do Pnae e do Pnate em cada município e estado. Os conselhos terão 45 dias para registrarem seus pareceres – até 14 de junho –, aprovando ou não as contas, no Sistema de Gestão de Conselhos (Sigecon) do FNDE.

Caso o estado ou município já tenha enviado a prestação de contas e queira fazer alguma retificação, é possível cancelar o Recibo de Envio e proceder com os ajustes. Depois, basta enviar a prestação novamente.

Fonte: Portal FNDE

FNDE lança guia de alimentação escolar para estudantes com restrições alimentares

Evento de lançamento será nesta quinta-feira, 16, e terá transmissão ao vivo

O primeiro Caderno de Referência sobre Alimentação Escolar para Estudantes com Necessidades Alimentares Especiais será lançado nesta quinta-feira, 16, na sede do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), em Brasília. O guia contém orientações destinadas exclusivamente a subsidiar a elaboração de cardápios especiais para o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), que beneficia diariamente cerca de 41 milhões de alunos em todo o Brasil.

De acordo com a Lei nº 12.982/2014, é obrigatória a elaboração de cardápios diferenciados para a alimentação escolar de estudantes com diabetes, alergia alimentar, intolerância à lactose ou outra necessidade alimentar especial, e o guia servirá para orientar nutricionistas que precisam adequar os cardápios à realidade de cada aluno.

“O projeto do caderno de referências vem sendo discutido e trabalhado há algum tempo. Vínhamos recebendo demandas da sociedade para que essas orientações fossem lançadas. A ideia é que seja um suporte para os profissionais que já trabalham para acolher os estudantes que dependem de atenção específica”, esclarece Solange Castro, coordenadora de segurança alimentar e nutricional do PNAE.

Elaborado em conjunto por uma equipe de técnicos do FNDE, com consultoria do nutricionista Juarez Calil, o guia será apresentado nesta quinta-feira, 16, às 15h, e será transmitido ao vivo, pelo link:  http://aovivo.fnde.gov.br/skin.asp?id_t=115&t=&p=0&tipo=&tipom=&form=&tipo_apresentacao=0&lang


Fonte: Portal FNDE – 15/02/2017

TJSP – Ex-diretor do Serviço de Água e Esgoto é condenado por improbidade ao usar cargo para favorecer filho do ex-prefeito

Réu teria usado cargo para favorecer filho do ex-prefeito.

A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 1ª Vara de Brotas para condenar Enilson Marchizelli de Paula, ex-diretor presidente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto da cidade (SAAEB), por improbidade administrativa. A pena determina suspensão dos direitos políticos por três anos, pagamento de multa equivalente à sua remuneração na época dos fatos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, também pelo período de três anos.

O Ministério Público, autor da ação, alegava que o ex-diretor concedeu tratamento privilegiado ao secretário de Esportes do Município, Antonio Jorge Salla, filho do então prefeito, Antonio Benedito Salla. Isso porque teria determinado a suspensão de processo administrativo e consequente lavratura de auto de infração referente à ocorrência de violação de hidrômetro.

O relator do recurso, desembargador Eduardo Gouvêa, destacou que, de acordo com os documentos juntados aos autos, o réu favoreceu terceiro no exercício de sua função como diretor da autarquia municipal. “Evidenciado que a conduta do réu implica evidente afronta aos princípios da Administração Pública, pois na condição de diretor presidente da autarquia responsável pelo abastecimento de água, tinha a obrigação de determinar que fossem adotados todos os procedimentos necessários com vistas a sanar referida irregularidade, caracterizando-se como ato de improbidade administrativa.”

O julgamento teve votação unânime, com a participação dos desembargadores Luis Sérgio Fernandes de Souza e Moacir Peres.

Apelação nº 0001409-03.2012.8.26.0095

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP – Liminar determina que Prefeitura consulte Conselho Cultural antes de remover grafites

Decisão fixa multa diária de R$ 500 mil.

Liminar da 12ª Vara da Fazenda Pública da Capital determinou que a Prefeitura de São Paulo e o prefeito João Doria se abstenham de remover grafites nos espaços urbanos públicos, sem prévia manifestação e diretrizes do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da cidade (Conpresp) ou mesmo do Conselho Municipal de Política Cultural. Foi fixada, ainda, multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento, além de outras sanções.

O juiz Adriano Marcos Laroca afirmou em sua decisão, proferida ontem (13), que a questão discutida no processo “entrelaça o simbólico mundo da arte e a estética ou paisagem urbana e, por isso mesmo, se mostra muito mais delicada do que a mera disciplina de uma intervenção qualquer em espaço público”. E completou: “Envolve como, quando e de que forma, e se o Estado pode – ou deve – interferir no mundo cultural e artístico, na ordenação do meio ambiente urbano, natural e construído”.

O magistrado também destacou que a ação de ordenação da paisagem urbana não pode ser decidida discricionariamente pelo administrador e deve ser orientada para proteger, preservar e recuperar o patrimônio cultural e artístico.

Cabe recurso da decisão.

Processo nº 100350-75.2017.8.26.0053

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP – Ex-prefeito é condenado por nomeação de funcionários sem concurso público

Réu nomeou funcionários sem concurso público.

O juiz Gustavo de Azevedo Marchi, da 1ª Vara Cível de Itapevi, condenou o ex-prefeito da cidade Jaci Tadeu da Silva pela prática de improbidade administrativa por descumprir diversas ordens do Poder Judiciário para exonerar e deixar de nomear ocupantes para cargos comissionados na Prefeitura. Do ajuizamento da ação até a sentença transcorreram apenas seis meses, considerado prazo bastante curto tendo em vista a complexidade do caso e o volume de processos da Comarca.

O réu foi condenado à perda de função pública que eventualmente estiver exercendo, à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, ao pagamento de multa equivalente a 30 vezes o valor da remuneração recebida como prefeito à época dos fatos, além de estar proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos. A sentença também obriga a Municipalidade a exonerar os ocupantes dos cargos em comissão e a se abster de realizar novas nomeações para o preenchimento dos cargos, seja com mesma denominação ou mediante a criação de outro rótulo.

Segundo a denúncia, ele teria nomeado funcionários comissionados para o exercício de várias funções na Prefeitura, desrespeitando por seis anos, de forma reiterada, diversas determinações da Justiça, que declarou os referidos cargos inconstitucionais e determinou a exoneração e contratação de sua maioria por meio de concurso público. Consta ainda dos autos que, como forma de burlar as decisões, a Municipalidade demitiu os servidores, que continuaram exercendo suas atividades, e os readmitiu com a recriação dos mesmos cargos por meio de novas leis municipais.

Para o magistrado, a manobra implementada pelo réu ao editar sucessivas leis a fim de criar cargos em comissão revelou de forma cabal o dolo de violar os princípios da administração pública. “Já que todas as alternativas judiciais adotadas anteriormente se tornaram inócuas, é preciso que por meio da condenação por ato de improbidade administrativa o Poder Judiciário restaure a ordem constitucional vigente, sob pena de se tornar um órgão pesado, custoso e inútil à sociedade.”

“Assim, considerando que o réu de forma dolosa desrespeitou por mais de uma vez as ordens emanadas do Poder Judiciário e diligenciou no sentido de manter servidores comissionados ao invés de promover concursos públicos para que os respectivos cargos fossem ocupados por servidores efetivos, não há como afastar o decreto condenatório, pois violados os princípios administrativos da moralidade administrativa, igualdade, legalidade e da impessoalidade”, afirmou o magistrado ao julgar o pedido.

Cabe recurso da sentença.

Processo nº 1004263-65.2016.8.26.0271

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo – 15/02/2017

TRF4 – Ex-prefeito é condenado por desvio de equipamento do SUS

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, na última semana, a condenação do ex-prefeito de Ibiaçá (RS) João Rudemar da Costa (PDT) por improbidade administrativa. Ele é acusado de repassar para o hospital particular do município um equipamento médico que deveria ser utilizado para atender a população de forma gratuita.

Com a decisão, o prefeito do município do norte gaúcho entre os anos de 2001 e 2009 terá que ressarcir os cofres públicos em R$ 65 mil, além de pagar multa de igual valor. Ele teve os direitos políticos suspensos por cinco anos.

A Fundação Hospitalar de Ibiaçá, entidade que se beneficiou com a irregularidade, também foi condenada e terá que arcar solidariamente com os valores da sentença.

Convênio

Em 2001, logo após assumir a administração do município, Costa firmou um convênio com a União e obteve R$ 43 mil para a compra de um aparelho de videolaparoscopia, que deveria ser instalado em um posto público de uma comunidade local (os outros R$ 22 mil saíram dos cofres da prefeitura). No entanto, ao invés de ser levado para o local previsto no contrato, o equipamento foi repassado para a Fundação Hospitalar de Ibiaçá.

De posse das informações, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação com pedido de ressarcimento e aplicação de multa e apontou, inclusive, que o próprio ex-prefeito, que é médico, teria utilizado o aparelho para realizar diversas cirurgias no hospital.

Costa referiu que o equipamento é de uso hospitalar, não sendo possível a sua instalação em posto de saúde de pequeno porte. Ele afirmou não ter recebido nenhum tipo de vantagem econômica. O hospital alegou não ter contribuído para a prática das irregularidades.

Após serem condenados em primeira instância, os réus recorreram. No entanto, por unanimidade, a 3ª Turma do TRF4 decidiu manter a sentença.

De acordo com a relatora do processo, juíza federal Maria Isabem Pezzi Klein, convocada para atuar no tribunal, “as provas dos autos demonstraram que houve a utilização do equipamento em desvio de finalidade. Foi praticado ato diverso daquele previsto no convênio firmado com a União para recebimento de verbas públicas”.

Nº 5005936-43.2013.4.04.7104/TRF

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região – 15/02/2017