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STJ – Mantida demissão de servidora que faltou a 32 plantões

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, negou liminar em mandado de segurança referente à demissão, por inassiduidade habitual ao trabalho, de servidora pública federal que exercia o cargo de enfermeira no Ministério da Saúde e estava lotada no Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia (INTO).

De acordo com o artigo 139 da Lei 8.112/90, a inassiduidade habitual é caracterizada pela falta injustificada ao serviço por 60 dias não consecutivos, no período de 12 meses. A servidora alegou que teria faltado a somente 32 plantões interpolados entre janeiro e junho de 2013, o que não acarretaria pena de demissão. Entretanto, memorando do Ministério da Saúde dispõe que a ausência em cada plantão corresponde a três faltas. Portanto, a servidora teria 96 faltas computadas, sem justificativas.

Em sua defesa, a servidora argumentou que não recebeu notificação antes de sua indiciação para que pudesse usufruir do princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa, o que tornaria a demissão ilegal. Ela também argumentou que estava trabalhando desde 2009 sem matrícula e sem receber remuneração.

PAD

O ministro Humberto Martins destacou inicialmente que a comissão responsável pelo Processo Administrativo Disciplinar (PAD) ofereceu prazo para que a servidora apresentasse sua defesa. No entanto, suas alegações não foram confirmadas por ausência de justificativas para que as faltas fossem desconsideradas pela administração.

Para o ministro, a alegação referente ao fato de não possuir matrícula não tem consequências para o caso em análise. O ministro também ressaltou que a perda da remuneração, no caso de demissão, não seria argumento suficiente para se verificar risco de demora na decisão.

“No tocante ao periculum in mora, aludo que a impetrante possui outro cargo federal, como consta dos autos. Mesmo que assim não fosse, é sabido que a perda da remuneração não figura como argumento suficiente para firmar a ocorrência de perigo na demora nos mandamus que apreciam processos de demissão de servidores públicos”, justificou o ministro.

MS 23173

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

TST – Consórcio de hidrelétrica é condenado por exigir jornada exaustiva de operário

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Consórcio J Malucelli – CR Almeida, integrante do grupo que constrói a Hidrelétrica de Colíder (MT), ao pagamento de indenização de R$ 14 mil por dano moral a um operário que cumpria jornada exaustiva, de cerca de 12 horas, de segunda-feira a sábado. O entendimento foi o de que, nesse caso, o dano moral não precisa ser comprovado, por derivar da própria natureza do fato (in re ipsa).

O operador de munck (caminhão-guindaste) afirmou na reclamação trabalhista que saía às 5h, pegava o transporte da empresa e chegava à portaria às 6h10, batia o ponto às 7h, tinha 20 minutos para refeição, batia a saída às 17h40 e às 19h10 estava no ônibus de volta. Ele pediu indenização por dano moral de 20 vezes o valor do salário mínimo.

O juízo da Vara do Trabalho de Colíder (MT) indeferiu a indenização. Disse que, mesmo reconhecida a extrapolação da jornada, não havia ofensa de natureza moral, sobretudo por ausência da prova do dano. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT), para o qual caberia ao operador comprovar que a situação lhe ocasionou sérios transtornos na esfera íntima, o que não ocorreu.

A relatora do recurso do trabalhador ao TST, ministra Delaíde Miranda Arantes, observou que o TST tem entendido que a submissão à jornada excessiva ocasiona dano existencial, pois a conduta da empresa limita a vida pessoal do empregado, inibindo seu convívio social e familiar e impedindo-o de investir seu tempo em reciclagem profissional e estudos. Uma vez reconhecida a jornada excessiva, ele tem direito à reparação, e o dano não precisa ser comprovado, derivando da própria natureza do fato.

Quanto ao valor da indenização Delaíde adotou critérios previstos na  doutrina e jurisprudência, como capacidade econômica das partes, intensidade e extensão do dano causado, repercussão da ofensa e grau do dolo ou culpa do responsável, avaliando razoável o valor pretendido, para fixá-lo em R$ 14 mil.

Processo: RR-297-29.2014.5.23.0041

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Servidora incorpora média de gratificações recebidas em cargos comissionados

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a uma servidora pública do município de Cafelândia (SP) o direito de incorporar à remuneração a média das gratificações recebidas nos dez anos que antecederam sua destituição definitiva do cargo em comissão. Como ela exerceu diversos cargos comissionados, sem interrupção, durante 27 anos, os ministros aplicaram ao caso a Súmula 372 do TST, que veda a supressão da gratificação recebida por dez ou mais anos se o empregador, sem justo motivo, reverter o empregado ao cargo efetivo, em vista do princípio da estabilidade financeira.

A decisão superou o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP), que indeferiu o pedido de incorporação sob o argumento de que ela não ocupou por dez anos ininterruptos nenhuma das funções – assessora de gabinete, secretária municipal de arrecadação e tributação e chefe de planejamento, entre outros.

Relator do processo no TST, o ministro Barros Levenhagen afirmou que a decisão do Regional contrariou o item I da Súmula 372. “A jurisprudência firmou-se no sentido de que a percepção de gratificações distintas por mais de dez anos assegura ao empregado a integração do valor referente à média das gratificações auferidas no último decênio”, concluiu.

De forma unânime, os demais integrantes da Quinta Turma seguiram o voto do relator

Processo: RR-13049-89.2014.5.15.0062

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho – 13/02/2017

Instrução Normativa do Meio Ambiente com diretrizes, requisitos e procedimentos para a avaliação dos riscos de ingredientes ativos às abelhas

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE e o INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2017

Instrução estabelece, dentro outras considerações, as diretrizes, requisitos e procedimentos para a avaliação dos riscos de ingrediente(s) ativo(s) de agrotóxico(s) para insetos polinizadores, utilizando-se as abelhas como organismos indicadores.

Essa avaliação de que trata o caput restringir-se-á aos ingredientes ativos ainda não registrados no Brasil em produtos técnicos, pré-misturas ou formulações, aos ingredientes ativos submetidos à reavaliação bem como a novos pleitos de produtos formulados à base de ingredientes ativos que já tenham sido submetidos à avaliação de risco para insetos polinizadores.

Os requerimentos de registro submetidos a este Instituto até a data da publicação desta Instrução Normativa serão avaliados com base nos dados e estudos já protocolados na data da submissão do pleito, podendo ser requeridas complementações para produtos com indicativo de risco para polinizadores.

Veja aqui a Instrução Normativa nº 02/2017.

Comunicado SDG 05/2017 – Visitas quadrimestrais da fiscalização- acompanhamento de contas anuais

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo COMUNICA que, com a implantação da sistemática de acompanhamento das contas anuais de Prefeituras Municipais, a tramitação processual abrangerá duas visitas quadrimestrais da Fiscalização, que redundarão em relatórios parciais.

Esses relatórios serão juntados ao respectivo processo eletrônico, sempre disponíveis aos responsáveis e encaminhados ao Conselheiro Relator designado.

Também serão enviados ofícios ao Prefeito Municipal dando-lhe conhecimento do conteúdo da fiscalização para a adoção de eventuais medidas corretivas, caso necessárias.

Não haverá necessidade de encaminhamento de justificativas ou de comunicação de providências, salvo se expressamente requeridos pelo Relator.

A intervenção dos responsáveis ficará garantida quando da conclusão do relatório final.

Neste exercício de 2017 serão objeto de acompanhamento 324 (trezentas e vinte e quatro) contas, selecionadas em função de aspectos de relevância, histórico e indicadores do IEGM.
SDG, 10 de fevereiro de 2017
SÉRGIO CIQUERA ROSSI
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

TCE-SP intensifica migração de processos para plataforma digital

O sistema de Processo Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) aumentou sua abrangência e implantou ferramentas ao longo de 2016 que intensificaram o ritmo dos trâmites e atos processuais na instituição. Segundo o órgão, o movimento de substituição de autuações físicas pelas eletrônicas, iniciado em 2012, atingiu seu ápice no ano passado.

De acordo com dados do Relatório Anual de Atividades, no exercício de 2016 foram 19.759 processos – 89% do total – que surgiram já na plataforma eletrônica ante 2.374 processos autuados em meio físico. Segundo o Centro de Gestão do Processo Eletrônico, a economia de papel chega a mais de 4 milhões de folhas, cuja matéria-prima exigiria quase 200 (duzentas) árvores.

A proporção de autuações eletrônicas em relação ao total de processos saltou de 50% em 2015 para 89% em 2016 devido principalmente à ampliação do espectro do sistema, que passou a abranger matérias como as contas de prefeituras e câmaras, análises de verbas de representação e balanços de Unidades Gestoras Executoras Estaduais.

Ainda segundo o relatório, o sistema de processo eletrônico recebeu 65.597 usuários diferentes ao longo de 2016. Desse total, 10,9% são novos usuários.

O maior volume de processos autuados, de acordo com a gestora do Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), Sandra Maia Souza, se refere à análise de Contratos e de Atos de Pessoal, selecionados pela matriz do sistema Audesp e por ação das Diretorias e Unidades de Fiscalização.

O cadastramento de advogados e jurisdicionados no sistema também permitiu o aumento significativo de encaminhamento de processos diretamente via internet, alcançando 10% do total protocolado em 2016. Esse procedimento evita a necessidade de deslocamento até as unidades protocoladoras do TCE-SP na capital e nas unidades regionais e elimina tarefas e custos de trâmite interno, gerando economia de materiais de escritório e serviços de terceiros.

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES – Veja o que deve ser observado até SEGUNDA-FEIRA (13/02/2017)

[ihc-hide-content ihc_mb_type=”show” ihc_mb_who=”reg” ihc_mb_template=”1″ ]Veja aqui  as obrigações a serem observadas.[/ihc-hide-content]

TJSC – Com lei específica, avaliação de servidora é obrigação e prescinde de regulamentação

A 1ª Câmara de Direito Público do TJ determinou a um município que realize, no prazo de 30 dias a contar do trânsito em julgado da matéria, as avaliações de desempenho de servidora pública municipal, em conformidade com as previsões contidas na Lei Complementar Municipal n. 5/2001, aprovada pela Câmara de Vereadores local. O chefe do Executivo Municipal, em sua defesa, alegou que a lei em questão ainda precisa de regulamentação.

Esse não foi o entendimento dos desembargadores, que consideraram a legislação municipal clara e objetiva, com subsídios suficientes para aplicação imediata. “(A lei) regulamentou, delimitou e especificou as hipóteses para concessão da progressão por desempenho”, interpretou o desembargador Jorge Luiz Borba, relator da apelação interposta pela servidora.

Os magistrados sublinharam, todavia, que não se pode confundir o direito do servidor público de ser submetido a avaliação de desempenho com o recebimento da respectiva promoção e o acréscimo pecuniário de forma imediata, pretensão original da apelante.

“O Judiciário deve observar o princípio da legalidade e assegurar à autora, tão somente, o direito à realização das avaliações, para não correr o risco de interferir no poder discricionário da Administração”, concluiu o relator. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0500935-74.2013.8.24.0004).

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

TJSC – Ex-prefeito é condenado por crime contra a administração pública em dispensa irregular de certame licitatório para aquisição de combustível e obstrução dos trabalhos investigatórios

A 1ª Câmara Criminal do TJ condenou ex-prefeito de Guabiruba, município no Vale do Rio Tijucas, pela prática de crime contra a administração pública, consistente em dispensa irregular de certame licitatório para aquisição de combustível e obstrução dos trabalhos investigatórios desencadeados para apurar as ilicitudes.

A pena foi fixada em quatro anos de detenção e mais um ano de reclusão, a serem cumpridos em regime aberto, além do pagamento de multa. Os desembargadores entenderam presentes tanto a materialidade quanto a autoria do crime, visto tratar-se de delito formal, que não exige vontade de gerar dano ao erário tampouco efetivo prejuízo aos cofres públicos. Basta, no caso, o desrespeito à ordem jurídica que preconiza a legalidade, a moralidade e a impessoalidade como princípios constitucionais de observância obrigatória pelos servidores públicos.

Diante deste quadro é que se optou pelo regime mais brando para cumprimento da pena, necessária e suficiente à reprovação e prevenção de crimes por parte do réu. “Por outro lado, a substituição da reprimenda corporal e a concessão de liberdade condicional são inviáveis pois as penas, somadas, ultrapassam o patamar permitido à concessão das benesses”, explicou o desembargador Carlos Alberto Civinski, relator da apelação.

O processo narra que o recorrido não ocupa mais cargo eletivo, de modo que não há falar em perda do cargo. Por fim, como é plenamente imputável, não cabe também substituição por medida de segurança. A decisão foi unânime (Apelação Criminal n. 0007350-12.2013.8.24.001).

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

TJSC – TJ confirma rescisão unilateral de contrato por má prestação de serviços de água

A 1ª Câmara de Direito Público do TJ manteve decisão da comarca de São José do Cedro que, em tutela antecipatória, reconheceu o direito da prefeitura local rescindir unilateralmente contrato firmado com a Casan para prestação dos serviços de água e abastecimento naquele município.

Para o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria, a decisão da Administração em romper o convênio até então vigente encontra respaldo no próprio contrato, que prevê tal hipótese nas situações de má prestação do serviço. A municipalidade sustenta que a água servida pela companhia não respeita os padrões de qualidade exigidos na legislação pertinente.

A tutela deferida e agora mantida determina que a estatal se abstenha de retirar as instalações do sistema de abastecimento de água local ou sonegue quaisquer equipamentos ou bens afetos à prestação da respectiva atividade.

Permite, inclusive, que os prepostos da administração municipal tenham acesso a todo o aparato técnico necessário ao perfeito funcionamento do sistema de aprovisionamento, com ordens para que a entidade entregue o cadastro comercial digitalizado e completo de todos os usuários, acompanhado das cópias das faturas dos últimos seis meses.

Para inibir a prática de qualquer ato capaz de impedir a retomada da função pelo Executivo local, também foi mantida multa diária de R$ 15 mil. O relator lembrou que a Casan, ainda assim, tem o direito de pleitear, a seu tempo e modo, indenização pelo rompimento do contrato. A decisão foi unânime (Agravo de Instrumento n. 0126210-68.2014.8.24.0000).

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

Simpeti: Gestores devem preencher dados sobre trabalho infantil até 28 de abril

Estados, Distrito Federal e municípios devem lançar na ferramenta atividades executadas entre agosto de 2014 e 31 de dezembro de 2016

Para acompanhar as ações estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), todos os estados, Distrito Federal e municípios devem preencher o Sistema de Monitoramento do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Simpeti). O sistema foi reaberto na quarta-feira (8) e segue até o dia 28 de abril.

Devem ser lançadas na ferramenta atividades executadas entre agosto de 2014 e 31 de dezembro de 2016. Para 2017, o sistema estará aberto durante o ano todo e os gestores já podem iniciar o preenchimento.

Por meio do Simpeti, estados e municípios, que recebem recursos do governo federal para combater a prática, deverão informar suas ações de combate ao trabalho infantil. Em 2016, o governo federal repassou cerca de R$ 74 milhões para prefeituras e governos estaduais.

“O intuito é que gestores estaduais e municipais atualizem o sistema com as ações que executaram no período. Por meio dessa avaliação, o governo federal consegue propor novas ações para os estados e os municípios, novas parcerias e pactuações”, explica a coordenadora-geral de Medidas Socioeducativas e do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA), Maria Yvelônia Barbosa.

Além de acompanhar as ações do Peti, o sistema de monitoramento também intensificará as estratégias de combate a esse crime no país. Por isso, além dos 957 municípios que,  conforme o Censo de 2010, possuem alta incidência de trabalho infantil e recebem recursos do governo federal, todos os outros municípios também podem registrar suas atuações.

Dados – O Simpeti deverá ser preenchido conforme os cinco eixos que compõem o redesenho do Peti: informação e mobilização, identificação, proteção social, apoio e acompanhamento à defesa e responsabilização e monitoramento. “Com o sistema, conseguimos ter uma memória de tudo que foi realizado em cada município e estado. Quando o Simpeti é alimentado, a gente consegue monitorar como está a execução das ações estratégicas do programa”.

O monitoramento é executado nos três níveis de governo. A partir dos dados, poderão ser aprimorados diagnósticos, planos de ação e análises da proteção social. A atualização constante das ações no Simpeti por toda a rede fortalece o enfrentamento à violação de direitos de crianças e adolescentes.

Outras informações sobre o sistema podem ser consultadas no manual do sistema, disponível no endereço http://blog.mds.gov.br/redesuas/?p=1642, ou por meio da Central de Atendimento do ministério, pelo telefone 0800 707 2003.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário

MDSA – Ministro e primeira-dama promovem reunião de mobilização do Criança Feliz

Osmar Terra e Marcela Temer apresentaram ações do programa para primeiras-damas de municípios e estados, prefeitas e vice-governadoras

Primeiras-damas de municípios e estados, prefeitas e vice-governadoras foram recebidas pela embaixadora do Programa Criança Feliz, a primeira-dama Marcela Temer, para uma reunião de mobilização a favor da implantação do programa em todo o país. A reunião, promovida na quinta-feira (9) no Palácio da Alvorada, contou também com a presença de representantes de entidades parceiras, do governo federal e das Nações Unidas.

Marcela Temer ressaltou a importância dos investimentos na atenção à primeira infância para garantir um futuro melhor para as crianças e convocou todos para atuarem mobilizando e explicando à sociedade a importância dos cuidados adequados com os pequenos desde o início da vida.

“O Criança Feliz não é uma política pública que vai gerar um retorno em curto prazo. É uma semente que está sendo plantada agora para que bons frutos sejam colhidos daqui a alguns anos. Quando investimos na primeira infância, estamos, na verdade, assegurando que as próximas gerações tenham um futuro melhor de justiça social, que tanto queremos, que tanto buscamos”, afirmou.

Durante palestra, o ministro do Desenvolvimento Social e Agrário, Osmar Terra, que coordena o programa, explicou as razões científicas que demonstram que investir na primeira infância é uma das melhores formas de combater a pobreza e construir uma geração de pessoas menos violentas e mais bem preparadas para a vida.

“A ciência mostrou que é nos primeiros meses e anos de vida que as competências humanas se estabelecem, que ficamos com todos os alicerces de todas as habilidades desenvolvidos. Uma criança bem estimulada, bem cuidada vai ter um desenvolvimento humano melhor. Uma criança que tiver dificuldades nesse início da vida vai ter seu desenvolvimento prejudicado e com mais dificuldade para recuperar. Se trabalhamos bem este início da vida, mudamos a história da sociedade”, destacou Osmar Terra.

Também participaram da reunião o economista-chefe do instituto Ayrton Senna e professor do Insper, Ricardo Paes de Barros, o representante das Nações Unidas no Brasil, Niky Fabiancic, o presidente da Fundação Maria Cecília Souto Vidigal, Eduardo Queiroz, e a presidente da Rede Sarah de Hospitais de Reabilitação, Lúcia Braga. Eles ressaltaram a importância dos cuidados e da estimulação para que as crianças desenvolvam todo o seu potencial como seres humanos e cidadãos.

A primeira-dama do estado de São Paulo, Lu Alckmin, destacou que é fundamental conscientizar a sociedade sobre a importância dos cuidados com as crianças. “Aqui foi comprovado que, na primeira infância, é importante esse estar com a criança, a mãe, o pai, o cuidador. Cada vez mais, vamos envolver os municípios, junto com o estado, para ajudarmos a população que tanto precisa”.

A prefeita de Pelotas (RS), Paula Mascarenhas, também participou do encontro. Para ela, a mobilização tem o efeito de ampliar o envolvimento da sociedade com a causa e potencializar os ganhos do Criança Feliz. O município gaúcho já desenvolve um programa de atenção à primeira infância. Muitas pessoas e instituições estão se envolvendo neste projeto, que é fantástico e importantíssimo. Ficou muito claro para quem participou o quanto é fundamental a gente estimular e desenvolver as crianças para o futuro de toda uma nação”.

O Criança Feliz vai promover o acompanhamento e a estimulação na primeira infância. Visitadores capacitados irão às casas das famílias para mostrar aos pais a melhor forma de estimular os filhos e garantir que eles se desenvolvam melhor. Para os beneficiários do Bolsa Família, o acompanhamento será desde a gestação até os três anos de idade. Nas famílias que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), o acompanhamento vai até os seis anos. A meta do programa é acompanhar 4 milhões de crianças até 2018.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário