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TST – Mantida decisão que validou homologação de rescisão contratual por juiz de paz

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho desproveu agravo de um montador da microempresa Trimad Indústria e Comércio de Esquadrias e Usinagem Ltda. contra decisão que considerou válida a homologação da rescisão do seu contrato de trabalho pelo juiz de paz da cidade de Pindorama (SP), onde reside, por não haver ali representação do sindicato profissional nem Delegacia Regional do Trabalho.

O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Catanduva (SP) julgou nula a rescisão devido à ausência de assistência do sindicato ou da autoridade do Ministério do Trabalho na homologação, como exige o parágrafo 1º do artigo 477 da CLT. Mas o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) reformou a sentença, por entender que se a manifestação de vontade do trabalhador foi confirmada perante o juiz de paz de Pindorama, onde reside, ele não estava desassistido quando da rescisão.

No agravo ao TST, o montador defendeu a ineficácia da homologação por “juiz de casamento”, e sustentou que a sede do sindicato fica a apenas 7 km de onde reside. Mas a relatora, ministra Maria de Assis Calsing, assinalou que, como o Regional registrou que não havia representação sindical na cidade do trabalhador e julgou válida a homologação pelo juiz da paz, a decisão é de cunho interpretativo, e só poderia ser contestada por controvérsia de teses. Ocorre, porém, que o trabalhador não apresentou decisões divergentes nesse sentido, o que inviabiliza o processamento do recurso.

A decisão foi unânime.

Processo: AIRR-12118-62.2014.5.15.0070

Fonte:  Tribunal Superior do Trabalho

MDSA – Portal Compras da Agricultura Familiar aproxima produtores e órgãos públicos

Site já cadastrou mais de 200 produtores e associações. Outros 1.300 estão sendo inseridos no sistema

O portal Compras da Agricultura Familiar, do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA), encurtou o caminho entre produtores e órgãos públicos. No endereço www.comprasagriculturafamiliar.gov.br, é possível acessar a lista de órgãos compradores e os agricultores e empreendimentos que comercializam produtos da agricultura familiar.

“Os agricultores familiares dizem que, pela primeira vez, se veem em uma rede, na qual se identificam com as estratégias e conseguem perceber uma orientação clara, um apoio em relação ao mercado”, destaca a coordenadora-geral de Aquisição e Distribuição de Alimentos do MDSA, Hetel Santos.

Lançado em outubro do ano passado, o portal já cadastrou mais de 200 produtores e associações. Outros 1.300 estão sendo inseridos no sistema.

Segundo Hetel, o portal auxilia órgãos da União, que, de acordo com o decreto 8.473, precisam comprar 30% dos gêneros alimentícios consumidos de um produtor ou empreendimento familiar. “O portal disponibiliza uma oferta organizada por território, que ajuda tanto o agricultor a se organizar para atender às demandas, quanto os órgãos compradores, que percebem a diversidade de alimentos disponíveis em sua região”, explica.

Desde que entrou no ar, o portal também facilita a compra de alimentos do Programa Nacional de Alimentação Escolar, por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. “As nutricionistas também podem entrar no site para construírem seus editais voltados para a merenda escolar”, esclarece ela.

Ao acessar o sistema, é possível consultar informações por estado e fazer recortes específicos, como, por exemplo, localizar iniciativas de produção de grupos indígenas, quilombolas e de mulheres. “Estamos trabalhando para oferecer um curso à distância sobre compras da agricultura familiar. Também contamos com os agricultores para manterem seus cadastros atualizados em nossa página”.

Para o presidente da Cooperativa Agropecuária de Campo Grande (Coopeagro), de Arapiraca (AL), Eloísio Lopes Júnior, o portal já trouxe agilidade à comunicação entre compradores e agricultores. “A informação chega com antecedência e nos permite acompanhar o que está acontecendo em todo o país. Já participamos de duas chamadas públicas, uma da Conab e outra do Ministério da Defesa, com informações que encontramos no portal”.

Criada em 2004, a cooperativa conta com quase 500 cooperados e participa dos processos da modalidade Compra Institucional do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). Nesse período, os produtos lácteos, arroz, massa de tapioca e farinha de mandioca renderam R$ 4,5 milhões aos trabalhadores rurais cooperados.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário

Governo federal aprova segundo Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional

Documento reafirma compromisso com a promoção da alimentação saudável e adequada

Para enfrentar os desafios da alimentação da população, o governo federal elaborou um plano com 121 metas e 99 ações estruturadas até 2019. O segundo Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Plansan), publicado nesta segunda-feira (13) no Diário Oficial da União, foi elaborado pela Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional (Caisan), coordenada pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA).

O documento traz um conjunto de ações para promover a oferta a alimentos saudáveis para toda a população e combater o crescente aumento do sobrepeso, da obesidade e das doenças crônicas não transmissíveis. Atualmente, 57% da população brasileira adulta estão com excesso de peso e 21,3% dos brasileiros são obesos.

Além disso, o plano destaca a importância de fortalecer sistemas de produção de alimentos de bases mais sustentáveis e de reduzir a insegurança alimentar e nutricional de populações tradicionais.

“O Plansan reúne ações do governo federal para garantir a segurança alimentar e nutricional e o direito humano à alimentação adequada. Inclui, por exemplo, temas regulatórios, principalmente na questão do consumo de alimentos mais saudáveis”, destaca o secretário nacional de Segurança Alimentar e Nutricional do MDSA, Caio Rocha.

Elaborado pelos 20 ministérios que compõem a Caisan, o documento apresenta nove desafios e reúne ações que envolvem a produção, o abastecimento e o consumo de alimentos, o que totaliza um orçamento de R$ 98,6 bilhões.

Desafios do Plansan: 

Desafio 1 – Promover o acesso universal à alimentação adequada e saudável, com prioridade para as famílias e pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional.

Desafio 2– Combater a Insegurança Alimentar e Nutricional e promover a inclusão produtiva rural em grupos populacionais específicos, com ênfase em Povos e Comunidades Tradicionais e outros grupos sociais vulneráveis no meio rural.

Desafio 3 – Promover a produção de alimentos saudáveis e sustentáveis, a estruturação da agricultura familiar e o fortalecimento de sistemas de produção de base agroecológica.

Desafio 4 – Promover o abastecimento e o acesso regular e permanente da população brasileira à alimentação adequada e saudável.

Desafio 5 – Promover e proteger a alimentação adequada e saudável da população brasileira, com estratégias de educação alimentar e nutricional e medidas regulatórias.

Desafio 6 – Controlar e prevenir as doenças decorrentes da má alimentação.

Desafio 7 – Ampliar a disponibilidade hídrica e o acesso à agua para a população, em especial a população pobre no meio rural.

Desafio 8 – Consolidar a implementação do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan), aperfeiçoando a gestão federativa, a intersetorialidade e a participação social.

Desafio 9 – Apoio a iniciativas de promoção da soberania, segurança alimentar e nutricional, do direito humano à alimentação adequada.

Acesse aqui o plano.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA)

TRT – Empregador que descumpre prazo para quitação das férias deve pagá-las em dobro

O artigo 145 da CLT determina que as férias, incluindo o seu acréscimo de um terço, deverão ser pagas até dois dias antes do início do período de gozo. Se descumprir esse prazo, o empregador terá que pagá-las em dobro, conforme o entendimento contido na Súmula 450 do TST. Assim decidiu a 10ª Turma do TRT-MG que, acolhendo o entendimento do relator, juiz convocado Alexandre Wagner de Morais Albuquerque, julgou desfavoravelmente o recurso do Município de Caeté para manter a sentença que o condenou a pagar a três reclamantes a dobra da remuneração das férias que elas usufruíram nos últimos 5 anos do exercício de suas funções ao Município (2011, 2012, 2013, 2014 e 2015).

As funcionárias afirmaram que as férias que usufruíram nesses anos foram pagas pelo Município empregador fora do prazo do artigo 145. Pediram, assim, o pagamento da “dobra legal”. Em sua defesa, o Município se limitou a dizer que as reclamantes não sofreram qualquer prejuízo pelo “ínfimo atraso no pagamento das férias”. Diante disso, o relator concluiu que o réu reconheceu que não observou o prazo legal de pagamento das férias às reclamantes, devendo, portanto, pagar a elas a dobra pretendida.

Além disso, o juiz convocado ressaltou que a prova do pagamento da remuneração das férias se faz mediante recibo (artigo 464 da CLT) e, no caso, as datas dos recibos apresentados pelas reclamantes demonstraram o atraso, nada havendo no processo para desacreditar o conteúdo desses documentos.

Para finalizar, o julgador destacou que a alegação do Município de que o atraso foi ínfimo não afasta a aplicação da Súmula 450 do TST, já que, desde que descumpra o prazo legal, o empregador deve pagar as férias de forma dobrada, pouco importando se elas foram usufruídas na época própria, como, de fato, ocorreu com as reclamantes. Adotando esses fundamentos, a Turma manteve a sentença e negou provimento ao recurso do ente público.

PJe: Processo nº 0011618-20.2015.5.03.0094 (RO). Acórdão em: 16/11/2016


Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Metade das Prefeituras passarão a receber visitas quadrimestrais do TCE-SP

A partir de 2017, metade das prefeituras paulistas – um total de 324 (trezentos e vinte e quatro) municípios, um percentual de 50,3%  – passarão a ter suas contas municipais fiscalizadas com (2) visitas quadrimestrais por parte das equipes de fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP).

A medida, que faz parte das metas de gestão do Presidente Sidney Estanislau Beraldo, está alinhada com as diretrizes estratégicas da Corte de Contas paulista e foi anunciada por meio de comunicado emitido pela Secretaria-Diretoria Geral veiculado no sábado (13/2) no Caderno Legislativo do Diário Oficial do Estado (clique para ler a íntegra).

A metodologia de fiscalização concomitante – a exemplo do que ocorre com as contas do Governo Estadual -, tem como principal benefício a oportunidade de correção de rumos na administração ao longo do exercício e como efeito direto a melhoria das políticas públicas executadas nos municípios paulistas.

. Fiscalização concomitante

Implantado no ano de 2014, o Tribunal de Contas passou a fiscalizar 56 (cinquenta e seis) municípios. No ano seguinte, em 2015, a Corte de Contas ampliou as ações para 133 (cento e trinta e três) Prefeituras paulistas.

No exercício passado foram 204 (duzentos e quatro) municípios que passaram a receber – mais de uma vez ao ano – a visita dos agentes de fiscalização do Tribunal de Contas. A meta é incluir, até o ano de 2020, todos os 644 municípios jurisdicionados no novo modelo de fiscalização.

Clique para ler a íntegra do Comunicado SDG 5/2017 

Fonte:  Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – 14/02/2017

TRT23 – Empregado obrigado a manter o celular da empresa ligado aos sábados, domingos e feriados, tem direito a horas de sobreaviso

Embora contasse com uma jornada de oito horas, com duas horas de intervalo para almoço, o técnico de uma empresa de telecomunicações era obrigado a se manter em regime de sobreaviso, pelo menos duas vezes por mês, devendo manter o celular da empresa ligado 24 horas por dia aos sábados, domingos e feriados. A espera por uma ligação da empresa nesses dias o impedia de se deslocar para fora da cidade ou mesmo lugares onde não houvesse sinal de celular.

Depois de ser demitido, ele ajuizou um processo na Justiça do Trabalho para receber o pagamento de horas extra e sobreaviso, bem como de dois descansos semanais remunerados por mês e os reflexos nas verbas trabalhistas. O pedido foi deferido pela Vara do Trabalho de Nova Mutum e, depois, confirmado pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT).

A empresa alegou, em sua defesa, que o próprio trabalhador passava seu telefone celular aos clientes, de forma que a carga de trabalho e a obstrução do direito de ir e vir era gerado por ele mesmo.  Esse argumento foi derrubado pelo depoimento de uma testemunha, que afirmou que os celulares eram passados aos clientes por ordem do supervisor. Além disso, desde a defesa, a empresa confessou que o empregado fazia parte da escala de plantão e revezamento, que ela instituiu.

O sobreaviso consiste na possibilidade de o empregado permanecer em sua residência ou outro local combinado aguardando ordens da empresa, caso em que é devido o pagamento de apenas 1/3 da hora normal.

Conforme o relator do processo no Tribunal, desembargador Tarcísio Valente, o fornecimento de telefone celular não configura, por si só, o regime de sobreaviso, sendo necessário que se comprove a limitação da liberdade do empregado, já que este pode ser chamado a qualquer momento para o trabalho.

Após analisar as provas documentais e as alegações das testemunhas, a 1ª Turma do TRT decidiu manter a decisão da Vara de Nova Mutum que condenou a empresa ao pagamento de horas de sobreaviso e de dois descansos semanais remunerados por mês, que deverão ser pagos em dobro, como manda a súmula 146 do TST.

PJe: 0000772-65.2016.5.23.0121

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho – 23ª Região

PIS/PASEP – Lançado o calendário do Abono salarial ano-base 2015

O Ministério do Trabalho libera a partir de quinta-feira (16) o pagamento do Abono Salarial do PIS/Pasep ano-base 2015 para os trabalhadores nascidos nos meses de março e abril. Também a partir desta data serão pagos os servidores públicos com inscrições de final 6 e 7. Os trabalhadores da iniciativa privada poderão retirar o dinheiro em qualquer agência da Caixa do país. Os servidores sacam o valor no Banco do Brasil.

Tem direito ao abono ano-base 2015 quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos um mês naquele ano e teve remuneração média mensal de até dois salários mínimos. Além disso, o trabalhador tinha que estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter tido seus dados corretamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

O valor do abono é baseado no salário mínimo vigente, que este ano está fixado em R$ 937, e é proporcional aos meses trabalhados durante o ano-base. Quem trabalhou durante apenas um mês, receberá o equivalente a 1/12 do salário mínimo, e assim sucessivamente. Para receber o valor integral é preciso ter trabalhado formalmente durante todo o ano de 2015.

O recurso ficará disponível para saque até 30 de junho de 2017. Depois dessa data, o dinheiro retornará para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Calendário de pagamento do PIS*

*O crédito em conta para correntistas da Caixa será efetuado dois dias antes da data estabelecida para o saque.

Calendário de pagamento do Pasep**

**O crédito em conta para correntistas do Banco do Brasil será efetuado a partir do terceiro dia útil anterior ao início de cada período de pagamento.

Informações por telefone

  • Alô Trabalho do Ministério do Trabalho: 158
    • Caixa: 0800-726 02 07
    • Banco do Brasil: 0800-729 00 01

 As ligações são gratuitas de telefone fixo e podem ser feitas de qualquer cidade brasileira.

 

Fonte: Ministério do Trabalho

TCU – Em pregão eletrônico, a regra dos três segundos (IN-SLTI 3/2013) só se aplica se o lance de um licitante cobrir o melhor lance ofertado até então pelos demais competidores

Em pregão eletrônico, a regra dos três segundos (IN-SLTI 3/2013) – intervalo de tempo mínimo exigido entre lances de licitantes distintos – só se aplica se o lance de um licitante cobrir o melhor lance ofertado até então pelos demais competidores. Caso contrário, se o lance visa apenas redimensionar a proposta anterior do mesmo licitante (lance intermediário), sem cobrir a melhor oferta, ele não precisa observar aquela regra, mas tão somente a regra dos vinte segundos, tempo mínimo exigido entre lances de um mesmo competidor.

O TCU apreciou Representação, com pedido de cautelar suspensiva, formulada por empresa que fora desclassificada em pregão eletrônico conduzido pelo Comando Logístico do Exército (Colog), para a aquisição de material de intendência (fardamento). Quanto ao mérito, “a representante questionou a sua desclassificação do certame, que teria sido motivada por suposta interpretação equivocada da pregoeira quanto ao intervalo de 3 segundos entre os lances, conforme previsto na IN 3/2013 da então SLTI/MPOG”. Após ouvir previamente o Colog, o TCU “concedeu a cautelar suspensiva pleiteada pela representante, determinando a suspensão de todos os atos decorrentes do Pregão Eletrônico 9/2016, até a decisão ulterior do Tribunal sobre a irregularidade apontada” e determinou “nova oitiva do Colog sobre o mérito das falhas apontadas pela representante”. Em oitiva sobre o mérito, o “Colog apresentou os esclarecimentos solicitados, reconhecendo que o entendimento esposado pela pregoeira relativamente ao tempo de intervalo entre os lances, segundo o art. 2º da IN 3/2013 da então SLTI/MPOG, diferiria da interpretação do TCU em relação ao aludido dispositivo, nos termos do Acórdão 485/2015-Plenário, de sorte que essa divergência teria resultado na indevida desclassificação” da empresa representante. O órgão requereu “o cancelamento da cautelar suspensiva sobre os atos decorrentes do Pregão Eletrônico 9/2016, especificamente em relação ao Lote 2, com a consequente autorização para retornar à fase de habilitação e para reabilitar a ora representante no certame, dando o devido prosseguimento, assim, ao procedimento licitatório”. O relator do processo, ao analisar a questão em tela, afirmou que “a referida IN 3/2013 prevê duas regras distintas para o envios de lances: i) regra dos 20 segundos: somente será aceito um novo lance de um mesmo licitante após transcorridos 20 segundos do último lance registrado para esse mesmo licitante – é o dito lance intermediário; e ii) regra dos 3 segundos: para cobrir a melhor oferta entre lances e somente será aceito o lance, se ofertado após 3 segundos do melhor lance até então registrado. Para os lances intermediários, nada obsta que se admitam os intervalos de 3 segundos, mas esse reduzido intervalo a eles não se impõe, vez que não refletem na disputa pelo menor preço, prestando-se tão somente ao redimensionamento das propostas de um mesmo licitante, com certa repercussão sobre a classificação intermediária”. O relator concluiu, ao fim, que a desclassificação da empresa representante “ocorreu em desconformidade com a aludida IN 3/2013, contrariando, igualmente, o entendimento consagrado pelo Acórdão 485/2015-Plenário”, citado como paradigma a respeito desse tema. Ademais, destacou que “o pronto reconhecimento do equívoco por parte do Colog e, sobretudo, a manifesta […] intenção de retornar o certame à fase de habilitação para reabilitar a ora representante, atende ao interesse público”, o que permitiu a revogação da medida cautelar suspensiva. Contudo, o relator entendeu que não houve perda do objeto da Representação, mas sim “a sua integral procedência, vez que as falhas relatadas ao TCU mostraram-se, de fato, existentes”. Assim, propôs a procedência da Representação e a revogação da medida cautelar que suspendera o pregão eletrônico, propostas acatadas pelo colegiado.

Acórdão 86/2017 Plenário, Representação, Relator Ministro-Substituto André de Carvalho.


Fonte: Tribunal de Contas da União

TCU – Ressarcimento movidas pelo Estado contra os agentes causadores de danos ao erário são imprescritíveis

Acórdão 76/2017 Plenário (Embargos de Declaração, Relator Ministra Ana Arraes)

Responsabilidade. Débito. Imprescritibilidade.

O reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva não implica o afastamento do débito, porquanto as ações de ressarcimento movidas pelo Estado contra os agentes causadores de danos ao erário são imprescritíveis, nos termos do art. 37, § 5º, da Constituição Federal e da Súmula TCU 282.

Fonte: Tribunal de Contas da União

TCU – Valor pago a título de hora extra deve ser incluído no valor do salário do empregado público

Acórdão 73/2017 Plenário (Monitoramento, Relator Ministro José Múcio Monteiro)

Pessoal. Teto constitucional. Base de cálculo. Hora extra. Empregado público. Abate-teto.

O valor pago a título de hora extra deve ser incluído no valor do salário do empregado público para efeito da incidência do abate-teto, tendo em vista sua natureza remuneratória.

Fonte: Tribunal de Contas da União

TCU – A contribuição previdenciária incide sobre a hora extra auferida por empregados públicos regidos pela CLT

Acórdão 73/2017 Plenário(Monitoramento, Relator Ministro José Múcio Monteiro)

Pessoal. Remuneração. Hora extra. Contribuição previdenciária. Base de cálculo. CLT. Empregado público.

A contribuição previdenciária incide sobre a hora extra auferida por empregados públicos regidos pela CLT, tendo em vista sua natureza salarial e por força do art. 28, inciso I, da Lei 8.212/1991, não se aplicando ao caso a Lei 10.887/2004, que se refere ao regime previdenciário próprio dos servidores públicos estatutários.

Fonte: Tribunal de Contas da União

STJ – Serviços de streaming de músicas na internet deverão pagar direitos autorais ao Ecad

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) e decidiu que é legítima a arrecadação dos direitos autorais pelo Ecad nas transmissões musicais pela internet, via streaming.

O entendimento dos ministros é que a transmissão via internet é um novo fato gerador da arrecadação de direitos autorais pelo Ecad, pois se trata de exibição pública da obra musical.

Para o ministro Villas Bôas Cueva, relator do recurso, a questão fundamental na controvérsia era definir se a reprodução de músicas via internet se enquadra ou não no conceito de execução pública estabelecido na Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98).

O ministro destacou que a transmissão digital via streaming é, sim, uma forma de execução pública. Ele lembrou que a Lei 9.610/98 considera como local de frequência coletiva onde quer que se transmitam obras musicais, como usualmente ocorre na internet, sendo irrelevante a quantidade de pessoas que se encontram no ambiente de exibição musical.

Para o ministro, o que caracteriza a execução como pública é o fato de as músicas estarem à disposição de uma coletividade frequentadora do ambiente digital, que poderá a qualquer momento acessar o conteúdo ali disponibilizado.

“O acesso à plataforma musical é franqueado a qualquer pessoa, a toda coletividade virtual, que adentrará exatamente no mesmo local e terá acesso ao mesmo acervo musical, e esse fato, por si só, é que configura a execução como pública”, afirmou o magistrado.

Diferentes formas

Outro ponto debatido pelos ministros foi a diferença entre as diversas modalidades de transmissão de música via internet. O relator destacou que enquanto o simulcast é a retransmissão simultânea do conteúdo em outro meio de comunicação, o webcasting oferece ao usuário a possibilidade de interferir na ordem da transmissão, como, por exemplo, na criação de listas de reprodução de músicas.

Para o ministro, ambas as formas de streaming contêm um novo fato gerador de direitos autorais devidos ao Ecad.

No caso do simulcast, a conclusão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) foi que o pagamento ao Ecad não seria devido no caso analisado, pois a Rádio Oi FM já pagava direitos autorais à entidade em virtude da transmissão radiofônica. Para o TJRJ, como o pagamento já era feito por um meio de comunicação, uma nova cobrança em razão da retransmissão via simulcast seria indevida.

O ministro explicou que mesmo nos casos de simulcast, em que não há a possibilidade de interagir com o conteúdo, há um novo fato gerador de cobrança, pois de acordo com a Lei 9.610/98, qualquer nova forma de utilização de obras intelectuais enseja novo licenciamento e, consequentemente, novo pagamento de direitos autorais. Além disso, a retransmissão pode ser feita por uma pessoa jurídica distinta e pode acarretar publicidade diversa, bem como ampliar o número de ouvintes.

Tendência mundial

O ministro lembrou que a decisão do STJ de reconhecer o caráter de execução pública no streaming de músicas via internet é condizente com o entendimento adotado em diversos países, tendo em vista o conceito de que a mera disponibilização de acervo musical pelo provedor já é ato suficiente para caracterizar a execução pública das obras protegidas por direito autoral.

Para o ministro Villas Bôas Cueva, a decisão do colegiado “prestigia, incentiva e protege os atores centrais da indústria da música: os autores”. O magistrado destacou que a receita proveniente dos serviços cresce “vertiginosamente” e que o movimento natural é o de buscar equilíbrio entre os interesses dos criadores musicais e das companhias que exploram a música.

REsp 1559264

Fonte:  Superior Tribunal de Justiça