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TRF2 reconhece exposição à vibração como causa de contagem de tempo especial

A Segunda Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu, por unanimidade, que o período de 16/12/2008 a 31/08/2009 deve ser considerado especial na contagem do tempo do segurado C.R.R.J., tendo em vista que nesse intervalo ele exerceu a função de operador de rolante, estando sujeito ao agente nocivo vibração de corpo inteiro.

A decisão garante a possibilidade de conversão da Aposentadoria por tempo de contribuição concedida ao autor por Aposentadoria Especial. O acórdão confirma, em parte, a sentença, mas por fundamentação diversa, conforme salientou o relator do processo no TRF2, desembargador federal Messod Azulay Neto.

Ao analisar o inconformismo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) quanto ao agente nocivo ruído, o magistrado verificou que o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) apresentado pelo trabalhador indica que a intensidade a que estava exposto era de 82,85 decibéis, que está abaixo do limite legal de tolerância previsto no Decreto 4.882/03 (85 decibéis), não justificando a conversão pretendida.

Contudo, como o autor foi submetido a mais de um agente nocivo, o desembargador verificou se, no período em que o ruído encontrava-se abaixo do limite de tolerância, a exposição a vibração de corpo inteiro foi danosa à saúde do trabalhador. E, nesse ponto, chegou a uma conclusão diferente.

Com base em estudo apresentado no sítio da Previdência Social sobre o tema “Vibração de Corpo Inteiro” e na Norma de Higiene Ocupacional 09 (NHO 09), elaborada pela FUNDACENTRO, Messod Azulay concluiu que, somente haverá a necessidade de avaliação quantitativa dos limites da exposição ao agente vibração ocupacional (conforme disposto na Instrução Normativa INSS/PRES no 45/10 e no anexo da NR 15), quando a análise preliminar demonstrar incerteza em relação à aceitabilidade das situações de exposição analisadas.

Observou o relator que o PPP comprova que o autor exerceu a função de operador de ponte rolante no período de 16/12/08 a 31/08/09, estando sujeito ao agente nocivo vibração de corpo inteiro, verificado em avaliação qualitativa. Sendo assim, segundo o magistrado, o referido intervalo de tempo de serviço deve ser reconhecido como especial. “Isto porque, não existindo, nesta época, limite de tolerância nas normas então vigentes, basta apenas a comprovação da exposição ao agente vibração de corpo inteiro, o que foi atestado pelo PPP, sendo desnecessária a avaliação quantitativa”, explicou.

Processo: 0104612-57.2013.4.02.5006

Fonte: Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2 confirma condenação por sonegação de contribuição previdenciária

A Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu, por unanimidade, manter a condenação de L.M.C.C. e M.T.R. à pena de dois anos de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de 10 dez dias-multa no valor unitário de um trigésimo do salário mínimo, pela prática do delito de sonegação de contribuição previdenciária, tipificado no artigo 337-A, inciso I, do Código Penal. Sendo a pena privativa de liberdade substituída por duas penas restritivas de direitos, a serem definidas pelo Juízo da Execução.

O Ministério Público Federal denunciou as acusadas, enquanto proprietária e contadora da empresa L. M. Cruz de Carvalho, de suprimir e reduzir o valor de contribuição social, omitindo de Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, encargos sociais de seus empregados segurados, num total de R$ 22.463,05, no período de janeiro a dezembro de 2003.

Em sua defesa, L.M.C.C. alega falta de dolo em sua conduta, além de afirmar que a empresa estava passando por dificuldades financeiras. A defesa de M.T.R., por sua vez, sustenta ausência de prova da autoria do delito. Mas, o relator do processo no TRF2, desembargador federal Paulo Espírito Santo, entendeu que a condenação deve ser mantida, por estarem comprovados a materialidade, a autoria e o dolo.

“A materialidade da referida conduta ficou evidenciada por meio da representação fiscal para fins penais nº 15521.000130142/2008-21, com especial destaque o auto de infração”, ressaltou o magistrado, complementando que foi “a autoria igualmente comprovada, conforme se depreende do depoimento das rés em juízo, no qual estas declararam serem proprietária/administradora e contadora da empresa fiscalizada, sendo, portanto, as responsáveis pelas omissões perante o Fisco”.

Para o desembargador, não se pode considerar que não houve má-fé na conduta das apelantes. “O dolo do crime de sonegação de contribuição previdenciária é a vontade de não repassar à previdência as contribuições recolhidas dentro do prazo e das formas legais, (…), sendo, portanto, descabida a exigência de se demonstrar o especial fim de agir ou o dolo específico de fraudar a Previdência Social, como elemento essencial do tipo penal”, pontuou.

Segundo o relator, também não se sustenta a alegação de L.M.C.C., de que o não recolhimento/repasse de contribuições previdenciárias se deu em razão de problemas financeiros. “Com efeito, dificuldades financeiras muito graves podem justificar a exclusão de culpabilidade (ou de injuridicidade) de quem deixa de recolher no prazo legal as contribuições previdenciárias descontadas dos empregados, sobretudo quando se vislumbra o interesse relevante de manter a empresa em funcionamento, pois, com isso, evita-se inclusive o desemprego de vários trabalhadores, comprometendo o sustento das suas famílias”, reconheceu Espírito Santo.

Mas explicou que, para isso, é indispensável que a prova seja realmente convincente, o que não ocorreu nesse caso. “Do contrário, estar-se-á incentivando a sonegação fiscal e, sobretudo, em se tratando de contribuições previdenciárias, chancelando um procedimento que compromete a arrecadação de recursos destinados a socorrer os menos favorecidos, que são os segurados de baixa renda da previdência social, pois os segurados de bom poder aquisitivo não se utilizam da rede pública de saúde e nem percebem benefícios de um salário mínimo. A meu ver esse tipo de sonegação é um dos mais perversos e danosos, merecendo, sem dúvida, a reprovação da sociedade e, também, punição de caráter penal”, concluiu o relator.

Processo 0001072-27.2012.4.02.5103

Fonte: Tribunal Regional Federal da 2ª Região

MEC – Recursos para merenda escolar são reajustados

Após sete anos sem reajuste, a merenda escolar para estados e municípios será reajustada em 2017. O presidente da República, Michel Temer, e o ministro da Educação, Mendonça Filho, anunciaram, nesta quarta-feira, 8, no Palácio do Planalto, a liberação de R$ 465 milhões para o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) no ano de 2017 para atender 41 milhões de estudantes em todo o país. Para os alunos nos ensinos fundamental e médio regular, que representam 71% dos atendidos pelo programa, o reajuste ficou em 20%. Já para as demais modalidades, a exemplo de escolas de tempo integral, pré-escola e outros programas especiais, o aumento médio é de 7%.

Para esse ano, o orçamento do Pnae é de R$ 4,15 bilhões, sendo R$ 1,24 bilhão destinado à aquisição de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar. Os repasses aos estados e municípios serão feitos para 200 dias letivos por ano, sendo que cada parcela é repassada para o atendimento de 20 dias letivos. Os repasses para os municípios também terão valores corrigidos acima dos 10%. Para cidades de até 20 mil habitantes, o novo repasse é de R$ 231.292, com aumento de 15%. Já de até 50 mil, o repasse será de R$ 429.016, com 12% de reajuste. Os municípios com até 100 mil habitantes receberão R$ 993.458, com aumento de 12%. E os com até 500 mil habitantes, o repasse novo é de R$ 2.835.184, cujo reajuste é de 13%.

O ministro da Educação, Mendonça Filho, destacou que o reajuste no repasse do Pnae é mais uma etapa das melhorias na educação básica do país que o MEC vem desenvolvendo atualmente. “Em algumas comunidades, os alunos têm na escola a única refeição. O aumento vai refletir na vontade dos alunos irem à escola e terem mais energia na sala de aula para poder aprender, ou seja, teremos resultados também no desempenho escolar. Não existe educação de qualidade sem a valorização dos alunos e dos professores”.

Já o secretário de Educação Básica do MEC, Rossieli Soares da Silva, reforçou que o aumento vai refletir tanto na quantidade como na qualidade dos alimentos adquiridos pelas escolas, além de movimentar a economia. “Isso significa o aumento de compras de itens de alimentação básica, como arroz, feijão, mingau por parte das prefeituras. Nós temos exemplos de locais onde a merenda se acaba antes do tempo e isso é fruto da falta de correção dos valores nos últimos oito anos, que deve começar a ser corrigido”, comentou.

Origem — O Pnae foi implementado pelo governo federal em 1955 com o objetivo de contribuir para o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem, o rendimento escolar e formação de hábitos alimentares saudáveis dos estudantes brasileiros. Atualmente, 6 mil nutricionistas e 80 conselheiros de alimentação escolar estão cadastrados no programa.

Os  valores dos repasses foram todos reajustados com índices acima de 10%.

Fonte: Portal MEC

Doações para o fundo da criança e do adolescente podem ser abatidas do Imposto de Renda 2017

Começa no dia 2 de março a entrega do Imposto de Renda 2017, referente aos ganhos de 2016. Contribuintes que desejam efetuar doações para fundos da criança e do adolescente e dos idosos, projetos culturais e esportivos, poderão, assim abater no Imposto de Renda deste ano.

Segundo a coordenadora do Programa de Voluntariado da Classe Contábil (PVCC), do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Vânia Labres, as regras para as doações são as mesmas do ano passado, ou seja, para pessoas físicas, o percentual é de até 6%, se a doação ocorrer até 31 de dezembro do ano anterior ao da declaração; e 1% para pessoa jurídica, se for tributada pelo lucro real. Mas ainda dá tempo de aproveitar o abatimento no IR, já que as doações feitas a partir de janeiro deste ano até o dia final do prazo para a entrega da Declaração, 28 de abril, o contribuinte terá 3% de abatimento.

No ato do preenchimento da Declaração de Ajuste do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF), o contribuinte, ao acessar o programa de Imposto de Renda, deverá ir à ficha de Resumo da Declaração, no item Doações diretamente ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e escolher o tipo de fundo para o qual deseja fazer a doação, se nacional, estadual ou municipal.

De acordo com a coordenadora do subprograma de Doações ao Funcriança e Fundo do Idoso do PVCC, Maria Salete Barreto Leite, “caso o contribuinte não tenha no seu estado o Fundo da Criança e do Adolescente, ele poderá doar para fundos de outros estados”. Ainda, segundo a coordenadora, “há muito dinheiro doado na conta da Receita Federal, o que falta são programas sociais nos estados e  municípios para criança, adolescente e idoso”, revela.

O Estatuto do Idoso, criado em 1997, tem como objetivo maior oferecer ao idoso uma melhor qualidade de vida. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o número de idosos em 2016 contabilizou, no Brasil, 3.458.279 idosos com mais de 80 anos.

Já o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) foi criado por meio da Lei n.° 8.069, em 1990 e regulamenta os direitos das crianças e dos adolescentes inspirada pelas diretrizes fornecidas pela Constituição Federal de 1998. Dados do IBGE também revelam que até outubro de 2016, o número de crianças de 0 a 4 anos era de 14.545.488.

Sobre o PVCC

O Programa de Voluntariado da Classe Contábil (PVCC),  criado pelo Conselho Federal de Contabilidade, conta com mais de 6100 profissionais da contabilidade. O PVCC visa sensibilizar os profissionais da contabilidade sobre a importância das ações de voluntariado para a construção de uma sociedade mais justa e solidária.

O PVCC é composto por quatro subprogramas: (1) Rede Nacional de Cidadania Fiscal – Observatórios Sociais; (2) Educação Financeira; (3) Doações ao Funcriança e Fundo do Idoso; e (4) Ações locais de Voluntariado. Mais informações sobre o Programa podem ser obtidas aqui.

Fonte: Conselho Federal de Contabilidade

TJGO – Direito de servidor público só prescreve após aposentadoria ou exoneração

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) deferiu o direito do servidor do Fisco Estadual Carlos Antônio Correia, que pleiteava corrigir informações de suas férias usufruídas, relativas ao ano de 1989, que incidiram em erros subsequentes até os dias atuais. O relator do voto, juiz substituto em segundo grau Wilson Safatle Faiad, considerou que apesar de terem se passado 28 anos, o autor está em atividade funcional, portanto, não há prescrição.

“Não se trata de pedido extemporâneo de gozo de férias, mas de anulação ou revisão de ato administrativo, por vício de omissão. (…) Oportuno frisar que a jurisprudência pátria posiciona-se no sentido de que somente com a aposentadoria ou exoneração do servidor inicia-se o prazo prescricional”, destacou o magistrado (foto à direita).

Consta dos autos que Carlos Correia usufruiu férias referentes ao exercício de 1988 e, em seguida, de 1990, excluindo o ano de 1989. O gozo férias de 1988 ocorreu entre os dias 1 e 30 de dezembro de 1989 e, em seguida, a concessão de férias relativas ao ano de 1990, gozadas nos dias 2 a 31 de janeiro de 1991.

O autor relatou que, na época, o pedido de férias era efetuado verbalmente e jamais fora cientificado do erro na identificação do período. Por iniciativa própria, ele identificou o erro e requereu, administrativamente, a correção. Como o pleito foi indeferido pelo Governo, ele ajuizou a ação – deferida em primeiro grau e confirmada pelo colegiado.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Vereador e funcionário são condenados por captação de clientela em ações de funcionários municipais

Irmãos, os dois tinham esquema em ações contra município

Em sentença judicial publicada em 10 de janeiro, a Promotoria de Justiça de Pereira Barreto obteve a condenação dos irmãos Wender Disney da Silva e de Walt Disney da Silva por improbidade administrativa. O primeiro é funcionário da prefeitura daquele município, atuando no setor de recursos humanos. Já Walt é advogado e hoje vereador de Pereira Barreto.

As investigações conduzidas pelo MPSP revelaram que, entre outubro de 2013 e abril de 2014, Walt Disney ajuizou mais de 90% das ações (258 em 282 processos) dos funcionários da prefeitura que queriam obter uma verba de reajuste salarial referente à época da URV. Na verdade, as ações eram feitas em conjunto com Wender, que usava o nome do irmão nos processos, pois não podia advogar contra a prefeitura para a qual trabalha.

Assim, Wender fez uso da função que exercia para captar, de modo ilegal, clientela para o irmão. Testemunhas ouvidas confirmaram que, de fato, o funcionário da prefeitura indicava Walt para ajuizar as ações. Além disso, Wender dava prioridade aos requerimentos do irmão para juntar provas nas ações contra a prefeitura.

O inquérito civil instaurado pela Promotoria apontou ainda a existência de um pendrive de Wender, apreendido em sua mesa de trabalho na prefeitura. No equipamento estavam armazenados os arquivos de dezenas de ações, que foram salvos minutos antes de ser feita a distribuição no fórum da cidade, que fica em frente à prefeitura.

Ajuizada pelo promotor Robson Alves Ribeiro, a ação por improbidade administrativa resultou na condenação de Walt e Wender à perda de suas funções públicas, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com o Poder Público e receber benefícios fiscais por três anos. Wender foi também condenado ao pagamento de multa no valor de 80 vezes sua remuneração à época, chegando ao total de R$ 680.384,00. O Ministério Público já recorreu para que Walt também seja condenado à multa.

Fonte: Ministério Público do Estado de São Paulo

 

MDSA incentiva órgãos a comprar mais alimentos dos agricultores familiares

O governo federal deve investir R$ 260 milhões em compras de alimentos da agricultura familiar em 2017. As aquisições serão feitas por meio da modalidade Compra Institucional do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA). A atual legislação determina que órgãos da administração pública federal comprem, no mínimo, 30% dos gêneros alimentícios dos agricultores familiares.

O secretário nacional de Segurança Alimentar e Nutricional do MDSA, Caio Rocha, explica que foram investidos R$ 61 milhões em 2016. “Estamos incentivando as universidades federais, os Institutos Federais de Educação e as Forças Armadas a comprarem cada vez mais da agricultura familiar. Nossa previsão é chegar a R$ 260 milhões com esse tipo de compra”. 

O Ministério da Defesa é um dos principais compradores da modalidade. Em outubro do ano passado, o órgão fez a maior aquisição em um único edital. Foram investidos mais de R$ 13 milhões na compra de 102 tipos de alimentos. Os produtos foram destinados para atender as demandas da administração central do ministério e das unidades do Exército Brasileiro, Marinha do Brasil e Força Aérea Brasileira no Distrito Federal.

A Compra Institucional promove uma alimentação mais saudável, uma vez que a oferta dos alimentos está mais próxima dos consumidores. Os órgãos adquirem produtos mais frescos e diversificados, além de colaborarem com o desenvolvimento da economia na região.

Na modalidade, os alimentos são adquiridos com recursos próprios do órgão público e não há necessidade de procedimento licitatório. Cada família agricultora pode comercializar R$ 20 mil por ano, por órgão comprador. Para os empreendimentos da agricultura familiar, o valor é de R$ 6 milhões por ano, por órgão comprador. 

Portal – O MDSA disponibilizou o portal de Compras da Agricultura Familiar para apoiar compradores e fornecedores. A ferramenta reúne informações sobre como vender produtos, modelos de chamadas públicas e contratos de compra e venda, além de orientações gerais sobre a legislação para aquisição de alimentos para órgãos da União, estados, Distrito Federal e municípios, incluindo o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).

Informações sobre os programas do MDSA: 0800 707 2003

Fonte: Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário

Censo Escolar da Educação Básica 2016 começa a coletar informações sobre rendimento e movimento do aluno

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) abriu a segunda etapa do Censo Escolar 2016. O módulo “Situação Aluno”, que coleta dados sobre rendimento (aprovação e reprovação) e movimento (abandono) dos estudantes, ficará aberto de 1º de fevereiro a 17 de março. Diferentemente da primeira etapa, a “Matrícula Inicial”, o módulo “Situação do Aluno” só pode ser feito após o término do ano letivo, motivo pelo qual é realizado no início do ano seguinte.

O preenchimento das informações é de responsabilidade dos diretores e dirigentes de estabelecimentos públicos e privados de educação básica, e das secretarias estaduais e municipais de educação, que trabalham em cooperação com as escolas. Os dados são preenchidos no sistema Educacenso e são fundamentais para a implementação de políticas públicas e conhecimento da realidade escolar brasileira. As informações dessa fase são usadas para o calculo das taxas de aprovação, reprovação e abandono que compõem, por exemplo o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), a cada dois anos.

A divulgação dos resultados preliminares dessa etapa está prevista para 3 de abril. A partir dessa data, as escolas terão o prazo de 15 dias para conferência e correções, se necessárias. Passado o prazo de retificação, as informações não podem ser alteradas.

Clique aqui para acessar o Educacenso

Fonte: Portal INEP

Municípios têm até 20 de fevereiro para aderir ao Programa Brasil Alfabetizado

Estados, municípios e o Distrito Federal podem aderir ao ciclo 2016 do Programa Brasil Alfabetizado até o dia 20 de fevereiro. De acordo com o Ministério da Educação (MEC), nesta fase, serão ofertadas 250 mil novas oportunidades para alfabetização de jovens e adultos com 15 anos ou mais. R$ 132 milhões serão repassados para custos com material didático e pedagógico, formação dos alfabetizadores, alimentação e transporte dos alfabetizandos.

Segundo a secretária de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (Secadi/ MEC), Ivana de Siqueira, no processo de adesão, os entes executores – estados e municípios – devem apresentar os projetos, a quantidade de alfabetizandos e de alfabetizadores, e explicar como vai ser a formação dos alfabetizadores e como serão organizadas as turmas. Ivana explica ainda que é preciso indicar como os recursos serão utilizados. Também serão considerados os saldos de recursos financeiros de ciclos anteriores existentes na conta dos entes executores (EEx).

A resolução Nº 9/2016, que abre o ciclo 2016 do programa Brasil Alfabetizado e estabelece os procedimentos para a adesão dos entes executores, foi republicada no Diário Oficial da União de 22 de dezembro de 2016 e pode ser consultada aqui. O processo de adesão deverá ser realizado por meio da página do programa. O Sistema Brasil Alfabetizado estará disponível para adesões até o dia 20 de fevereiro de 2017.

Sobre o Brasil Alfabetizado

O Programa Brasil Alfabetizado, do Ministério da Educação, existe desde 2003 e é voltado à alfabetização de jovens, adultos e idosos. O programa é desenvolvido em todo o território nacional, com o atendimento prioritário aos municípios que apresentam alta taxa de analfabetismo, sendo que 90% destes localizam-se na região Nordeste. Esses municípios recebem apoio técnico na implementação das ações do programa, visando garantir a continuidade dos estudos aos alfabetizandos.

Mais informações e/ou dúvidas: (61) 2022-9171

Fonte: Undime com informações do MEC

CÂMARA – Educação aprova atualização do ECA para adaptá-lo à Constituição

A Comissão de Educação aprovou proposta que modifica e revoga dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90) para atualizá-lo em relação ao disposto na Constituição de 1988, no que se refere ao direito à educação, parte modificada em 2009 pela Emenda Constitucional 59.

A atualização está prevista no Projeto de Lei 5546/16, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que recebeu parecer pela aprovação do relator na comissão, deputado Damião Feliciano (PDT-PB).

Entre outros pontos da nova redação da lei, o dever do Estado com a educação escolar pública será efetivado com a garantia de educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos. A educação básica inclui a pré-escola, o ensino fundamental e o ensino médio, mas na atual redação do ECA só é obrigatório e gratuito o ensino fundamental.

“Com a nova redação, incluem-se a pré-escola e o ensino médio como obrigatórios e gratuitos. Desta feita, o texto do ECA prescinde do inciso que prevê a garantia da ‘progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio’, motivo pelo qual propõe-se a sua supressão”, observou Damião Feliciano.

O relator acredita que, com as mudanças, o ECA vai reforçar o valor jurídico de direitos constitucionalmente assegurados.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-5546/2016

Fonte: Agência Câmara

TRT3 – Atraso no pagamento dos salários é falta grave do empregador e autoriza a rescisão indireta do contrato de trabalho

O reclamante trabalhava para uma empresa prestadora de serviços de limpeza e manutenção e procurou a JT pretendendo a rescisão indireta do contrato de trabalho, ao argumento de que a empregadora vinha descumprindo vários direitos trabalhistas, inclusive atrasando o pagamento dos salários. O caso foi analisado pelo juiz Vitor Salino de Moura Eça, em atuação na 12ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, que acolheu o pedido do trabalhador. O magistrado constatou que a empregadora, de fato, estava pagando os salários de seus empregados, incluindo o reclamante, com atraso, o que é motivo suficiente para a rescisão indireta do contrato. É que o salário, na grande maioria dos casos, é a única fonte de renda do trabalhador, indispensável para a sobrevivência dele e de sua família.

A empregadora não negou a ocorrência de atrasos no pagamento dos salários e argumentou que havia sido iniciado processo de mediação junto ao Ministério Público do Trabalho, com a presença da empregadora, do sindicato da categoria e das empresas tomadoras dos serviços. Juntou, inclusive, ao processo a ata da audiência realizada na mediação (que corre sob o nº 001244.2014.03.000/2), na qual os envolvidos acertaram que os empregados seriam demitidos e receberiam os salários atrasados e as verbas da rescisão.

Para o julgador, a simples existência dessa mediação e do acerto ali realizado já mostra que o atraso no pagamento dos salários ao reclamante era, de fato, uma realidade, constituindo prova suficiente do cometimento da falta grave pela empregadora, o que autoriza a rescisão indireta do contrato de trabalho. É que, como na ata do acordo para pagamento dos salários atrasados não consta o nome dos trabalhadores incluídos nesse acerto, não há como se presumir que o reclamante era um deles.

Nesse contexto, o magistrado concluiu pela rescisão indireta do contrato de trabalho do reclamante, na forma do disposto no artigo 483, alínea d, da CLT, condenando a empresa a pagar ao trabalhador as verbas rescisórias decorrentes, incluindo os salários atrasados. A empresa não recorreu da sentença ao TRT-MG.

PJe: Processo nº 0000643-25.2014.5.03.0012. Sentença em: 30/05/2014

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região – 06/02/2017

TRT10 – Sindicato deve homologar rescisão na presença do trabalhador

A Justiça do Trabalho do Distrito Federal anulou a homologação de um pedido de demissão, sem a presença do trabalhador. A decisão foi da juíza Audrey Choucair Vaz, em atuação na 15ª Vara do Trabalho de Brasília. Segundo ela, o sindicato deve confirmar a modalidade de rescisão com o empregado, presencialmente, indagando-o se ele foi coagido, se foi acometido por doença laboral, se havia pagamento por fora, horas extras, entre outras possíveis irregularidades.

“A homologação do TRCT não é um ato meramente formal de opor um carimbo no documento. (…) No caso concreto, o procedimento citado só beneficia o empregador, nunca o trabalhador. Como o trabalhador pode registrar alguma ressalva quando da homologação? Outrossim, a homologação é ato também de interesse do Estado, a fim de evitar simulações que prejudiquem a CEF, a União, etc.”, observou a magistrada.

Conforme informações dos autos, o entregador prestou serviços para uma empresa de logística e distribuição do Distrito Federal de fevereiro de 2011 a julho de 2015. De acordo com a CLT, trabalhador com mais de um ano de empresa precisa ter o pedido de demissão homologado pela entidade sindical. Nesse caso, o sindicato profissional, localizado no Rio de Janeiro, homologou a rescisão do empregado na sede da federação nacional da categoria, também no Rio de Janeiro, sem a presença das partes. Os documentos foram remetidos pela empresa.

Em sua defesa, a empresa de logística e distribuição se limitou a reforçar que o trabalhador pediu demissão e que o termo de rescisão foi devidamente homologado pelo sindicato da categoria profissional do empregado, sem qualquer ressalva. O carimbo e a assinatura comprovam que o termo de rescisão foi assinado em agosto de 2015, na cidade do Rio de Janeiro. Ao fundamentar a sentença, a juíza Audrey Choucair Vaz citou obra do jurista Maurício Godinho Delgado, o qual defende a presunção favorável ao trabalhador nos casos em que não seja observada a assistência administrativa sindical, que é obrigatória.

Com isso, a magistrada anulou o suposto pedido de demissão do empregado e reconheceu sua dispensa como imotivada, concedendo a ele todas as verbas trabalhistas decorrentes dessa modalidade de demissão, como saldo de salário, aviso prévio indenizado, décimo terceiro e férias proporcionais, FGTS sobre aviso prévio e décimo terceiro, mais multa de 40% sobre o total dos depósitos fundiários. A empresa deverá ainda entregar as guias do termo de rescisão para levantamento do FGTS e habilitação do seguro desemprego do trabalhador, anotando o término contratual na carteira de trabalho dele com a data de 27 de julho de 2015.

Processo nº 0001247-45.2015.5.10.015

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho – 10ª Região