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TST – União deve emitir CTPS para trabalhadores menores de 16 anos sem contrato de aprendizagem

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento da União contra decisão que a condenou a expedir, em todo o Brasil, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) a menores de 16 anos flagrados na condição de empregados e sem contrato de aprendizagem. A decisão atinge todos os titulares do direito (trabalhadores menores nessa situação), independentemente da competência territorial do juízo que prolatou a decisão (no caso, a Justiça do Trabalho do Espírito Santo).

O resultado do julgamento atende pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), em ação civil pública ajuizada depois que o Ministério do Trabalho (MT) se recusou a emitir a carteira de trabalho para um adolescente de 15 anos contratado irregularmente por uma microempresa. O indeferimento do MT baseou-se no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, que proíbe o trabalho a jovens com idade inferior a 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14.  Segundo o órgão do governo federal, a entrega da CTPS seria um incentivo para o menor continuar no mercado de trabalho, enquanto, na visão do Ministério Público, a formalização asseguraria os seus direitos, como salário e previdência social.

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) julgaram procedente o pedido do MPT. A União recorreu ao TST argumentando com o risco de o fornecimento do documento ser interpretado como uma autorização para o serviço proibido. Também indicou a possibilidade de expedir a carteira quando o trabalhador alcançasse a idade prevista na Constituição, com efeitos retroativos, de forma a não causar prejuízo ao menor. Como o Regional negou seguimento ao recurso de revista, a União interpôs o agravo.

Relator do processo no TST, o ministro Douglas Alencar Rodrigues manteve a conclusão da instância ordinária. Ele afirmou que, nos casos de trabalho do menor de 16 anos em desacordo com a Constituição Federal, é necessário cessar de imediato a situação e garantir ao adolescente todos os direitos devidos a um trabalhador regular, sob a pena de premiar o empregador que cometeu a irregularidade.  “Não se pode compreender o artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição de forma contrária aos interesses daqueles a quem buscou preservar, beneficiando o contratante transgressor, inclusive com a dispensa das obrigações de cunho trabalhista, previdenciário e fiscal”, disse.

Alcance da decisão

Como a ação civil pública tratou de direito difuso, uma vez que a proibição em questão abrange pessoas indeterminadas e ligadas por uma circunstância de fato, o ministro concluiu que a decisão precisa ser cumprida não apenas no Espírito Santo, mas também nos outros Estados e no Distrito Federal, alcançando todos os menores de 16 anos encontrados em situação de trabalho irregular.

Por unanimidade, a Sétima Turma acompanhou o voto do relator.

Processo: AIRR-18800-82.2011.5.17.0005

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Ministério da Saúde edita resolução que obriga municípios a fazerem levantamento entomológico (estudo do inseto e relação com o homem) de Infestação por Aedes aegypti

O Ministério da Saúde/Comissão Intergestores Tripartite publica a Resolução 12/2017, em que  torna obrigatório o levantamento entomológico de Infestação por Aedes aegypti pelos municípios e o envio da informação para as Secretarias Estaduais de Saúde e destas, para o Ministério da Saúde.

Os municípios deverão atender aos seguintes critérios :
I – realizar o Levantamento Rápido de Índice de Infestação por Aedes aegypti – LIRAa nos municípios infestados pelo vetor Aedes aegypti, com mais de 2.000 imóveis,
conforme descrito no manual técnico “Levantamento rápido de índices para Aedes aegypti – LIRAa para vigilância entomológica do Aedes aegypti no Brasil”;
II – realizar o Levantamento de Índice Amostral – LIA, nos municípios infestados pelo vetor Aedes aegypti, com menos de 2.000 imóveis, conforme descrito nas Diretrizes Nacionais de Prevenção e Controle da Dengue; e
III – realizar monitoramento por ovitrampa ou larvitrampa ou outra metodologia validada nos municípios não infestados, conforme descrito nas Diretrizes Nacionais de Prevenção e Controle da Dengue.

Acesse aqui a Resolução nº 12/2017

eSocial permitirá que Governo Federal intensifique fiscalizações

Helio Donin Jr. afirmou que Ministério do Trabalho só tem capacidade para fiscalizar 3% das empresas

Unificar as informações e cruzar a base de dados para poder identificar possíveis irregularidades e atuar com a fiscalização é um dos objetivos do Governo Federal com a implementação do eSocial. Foi o que afirmou Helio Donin Jr., durante a palestra “eSocial: chegou a hora e não tem volta”, promovida pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Alagoas (Fecomércio AL), na terça-feira (24), no auditório do Senac Poço.

O objetivo da palestra foi apresentar uma visão geral sobre esse sistema de transmissão eletrônica para que, quando passar a ser obrigatório em 2018, os profissionais da área saibam o que irão precisar para utilizar o programa. Como a procura pelo evento foi grande, a Fecomércio realizou na manhã desta quarta-feira (25), uma sessão extra do evento, possibilitando que os interessados que estavam na lista espera pudessem participar.

O eSocial faz parte do Sped Fiscal e abrange toda a relação trabalhista existente entre a empresa e a mão de obra contratada, com ou sem vínculo empregatício; daí a importância das empresas se estruturarem para o início de sua vigência. “Diferente do que era antigamente, quando nós entregávamos obrigações assessórias e estas eram direcionadas a várias bases, com o Sped não funciona assim. O fisco quer unificar as informações para poder, a partir daí, cruzar as informações e intensificar a fiscalização. Já temos o Sped Fiscal, o Sped Contábil e, agora, o eSocial com as relações interpessoais”, explicou Donin.

Segundo dados do palestrante, o Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS) só tem capacidade para fiscalizar 3% das empresas. “Agora com o eSocial, o MTPS vai checar o envio dos dados e verificar as informações que possam gerar dúvidas para realizar uma fiscalização mais certeira. O outros 97% vão ser fiscalizados eletronicamente”, disse.

Na avaliação de Donin, dentro da estrutura do Sped o eSocial é o mais complexo, pois possui entregas diárias, validações individuais e cronológicas. “O conteúdo deve ser consistente; não pode ser enviada informação sem documentação, pois se faltar, volta; é como se não tivesse entregue. E as validações cronológicas são pré-requisitos de outros registros enviados previamente. É preciso ter esse acompanhamento e esse controle”, expôs, acrescentando que as entregas diárias referem-se às transmissões de informações com prazos legais diferentes, a exemplo da admissão e da comunicação de acidente de trabalho.

As informações que estarão no eSocial são o cadastro de funcionários e seus registros; as tabelas de proventos, descontos, departamentos, unidades, horários e cargos, dentre outras; números de admissões, rescisões, férias, licenças e retenções do INSS; além de informações sobre processos judiciais trabalhistas. “O eSocial não altera a legislação, mas exige que ela seja cumprida”, ressaltou.

Para as Micro e Pequenas Empresas, Donin apontou como desafios a mudança da cultura do empresário, a redução da informalidade de funcionários, a adequação de sistemas, a capacitação dos fornecedores de serviços e o uso de internet de boa qualidade. “Se a internet cair e não for transmitido o eSocial, a consequência será a multa”, observou. Em relação ao MEI, ainda não há previsão de inserção na sistemática, mas o especialista acredita que será obrigatório em julho de 2018.

Donin falou, ainda, sobre a necessidade de se definir os limites entre as responsabilidades que serão atribuídas às empresas e aos contadores, uma vez que ao assinar digitalmente o envio, as consequências recairão sobre quem validou. “Vamos imaginar que a empresa não tenha PPP, o que é obrigatório por lei. No eSocial, terá um campo para preencher sobre isso e você informa que a empresa não possui. Pronto! Você acabou de fazer uma confissão e, com a fiscalização cruzada, a empresa pode ser autuada. De quem será a responsabilidade? Da empresa que não fez o PPP ou do profissional que informou? Nós precisamos avaliar quais informações iremos assinar pelo cliente”, ponderou.

No tocante à geração de tributos, o próprio sistema irá calcular a guia e a incidência fiscal. Não será possível gerar guia de forma avulsa. A sistemática prevê a possibilidades retificar (é preciso ter cuidado, pois a retificação pode ter reflexo em outro registro, além de ter um custo alto para a empresa e para o escritório de contabilidade) , alterar (mudar informação que era correta em determinado período e que sofreu alteração ao longo do tempo) e excluir (deixar sem efeito jurídico um evento enviado anteriormente).

O presidente da Fecomércio, Wilton Malta, agradeceu a confiança dos participantes e se disse preocupado com as perspectivas da implementação. “Pelo que pude ver nesta noite, o eSocial exige seriedade, pois se a empresa não estiver preparada, pode ter consequências preocupantes, como as multas. Peço a vocês, profissionais de contabilidade, que cobrem das empresas a estruturação adequada”, falou.

Ao final da palestra, houve sorteio de três certificados digital versão Mobile ID; um final de semana com direito a acompanhante no Sesc Guaxuma; e uma bolsa integral do Curso de Excel Básico e Intermediário do Senac. Prestigiaram o evento presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Alagoas (CRC AL), Paulo Sérgio Braga; o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisa do Estado de Alagoas (Sescap AL), Carlos Henrique do Nascimento; e os diretores regionais do Sesc, Willys Albuquerque, e Senac, Telma Ribeiro.

Fonte: Tribuna Hoje

Programa da DIRF 2017 já está disponível – Prazo de entrega será até o último dia útil de fevereiro

Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a IN RFB nº 1.686 que aprovou o Programa Gerador do Imposto de Renda Retido na Fonte 2017 (PDG DIRF2017). O Programa já está no site da Receita Federal, podendo ser acessado aqui.

O PGD DIRF 2017 permite que os contribuintes, tais como: pessoas jurídicas ou físicas que pagaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) em 2016, possam preencher as informações diretamente no Programa ou importar as informações de seus bancos de dados corporativos.

O leiaute que estabeleceu a forma de organização dos dados para importação pelo PGD DIRF2017 foi publicado em 28 de novembro de 2016, com base no Ato Declaratório Cofis nº 90/2016.

Além disso a IN RFB nº 1.686 restabeleceu que o prazo de entrega da DIRF2017 se encerra no último dia útil de fevereiro, ou seja, às 23h59min59s do dia 27 de fevereiro de 2017.

Acesse aqui a Instrução Normativa nº 1.686/2017

Fonte: Receita Federal/Ministério da Fazenda – 27/01/2017

 

TCU – A contagem de tempo de cargo ou emprego pregresso para percepção de adicional por tempo de serviço somente é permitida quando não houver rompimento do vínculo jurídico do servidor

Acórdão 11838/2016 Segunda Câmara (Aposentadoria, Relator Ministra Ana Arraes)

Adicional por tempo de serviço. Cálculo. Interrupção. Vínculo.

A contagem de tempo de cargo ou emprego pregresso para percepção de adicional por tempo de serviço somente é permitida quando não houver rompimento do vínculo jurídico do servidor, ou seja, quando existir simultaneidade entre vacância de um cargo e ocupação de outro.

Fonte: Tribunal de Contas da União

TCU – É indevida a incorporação de quintos decorrente de gratificação ou de função comissionada paga indistintamente a servidores ocupantes do cargo efetivo

Acórdão 2784/2016 Plenário(Aposentadoria, Relator Ministro Benjamin Zymler)

Quintos. Requisito. Vedação. Gratificação. Cargo efetivo.

É indevida a incorporação de quintos decorrente de gratificação ou de função comissionada paga indistintamente a todos servidores ocupantes do cargo efetivo. Independentemente do nome, a vantagem paga em razão do exercício das atribuições típicas do cargo não gera a incorporação de quintos, pois não tem a natureza de função de confiança, cuja investidura depende de escolha por parte da autoridade e cuja exoneração pode se dar ad nutum.

Fonte: Tribunal de Contas da União

As alterações na lei do ISS promovidas pela LC 157

Com a nova lei, passa a ser considerada improbidade administrativa, por parte do gestor responsável, a concessão de benefício fiscal cuja alíquota esteja abaixo do mínimo.

Foi publicada no dia 30 de dezembro de 2016, a LC 157 , que prevê alterações na lei do ISSQN (LC 116/03).

Alguns dos principais objetivos visados com a promulgação da LC 157/16 são ajustar a legislação referente ao tributo à atual realidade brasileira e tentar evitar a continuidade da guerra fiscal entre municípios, fixando uma alíquota mínima de 2%.

A fixação de alíquota mínima visa impedir que municípios fixem percentuais inferiores ao piso, a fim de atrair e fomentar novos investimentos em seu território. Tal prática tem como uma de suas consequências o favorecimento de municípios com melhor economia, posto que o alto volume de arrecadação permitiria a concessão desses benefícios fiscais.

Com a nova lei, passa a ser considerada improbidade administrativa, por parte do gestor responsável, a concessão de benefício fiscal cuja alíquota esteja abaixo deste mínimo.

Diante disso, foi dado aos municípios o período de 1 (um) ano para se adaptarem a essa regra e revogarem todas as normas que confrontem a atual legislação.

Ainda acerca da alíquota mínima, há que se destacar que a limitação não se aplica aos ramos econômicos de construção civil e transporte (subitens 7.02, 7.05 e 16.01 da lista anexa à LC 157/16), para as quais ainda será possível a concessão de isenções e benefícios fiscais.

Outra medida que tentava refrear a guerra fiscal entre municípios era transferir a tributação do local do estabelecimento da prestadora para o local onde o serviço é prestado.

A alteração foi aprovada para algumas modalidades de serviço, tais como monitoramento e vigilância de bens, pessoas e animais, mas vetada pelo presidente Michel Temer para importantes atividades, como planos de saúde e serviços financeiros, tais como cartões de débito e crédito, factoring (aquisição de direitos de crédito) ou leasing (arrendamento mercantil).

Por fim, a LC 157/16 aumentou o rol de atividades sobre as quais haverá incidência do ISS, sob o argumento de novos serviços que surgiram desde a última legislação que tratou do tributo (LC 116/03).

Com a entrada em vigor da nova legislação passarão a ser tributadas pelo ISS, dentre outras, as seguintes atividades:

Outra medida adotada pela LC 157/16 – e que causou certo desconforto social – foi a estipulação de incidência do ISS sobre os serviços de streaming de dados, música e vídeo, tais como os conhecidos Whatsapp, Netflix e Spotify, o que deverá impactar no valor das mensalidades para os consumidores.

A alteração no regramento do ISS trazido pela LC 157/16 trouxe à tona diversas discussões acerca do assunto, seja pela impopularidade da incidência do tributo sobre os serviços de transmissão de dados, seja pela possível ineficiência no combate à guerra fiscal entre municípios ou até mesmo pela manutenção do benefício fiscal para serviços de construção civil e transporte – principal atividade das empresas mais citadas na operação Lava Jato.

A lei já se encontra em vigor desde a sua publicação. A inclusão de novos serviços a serem tributados pelo ISS passam a valer a partir de março de 2017, obedecido o princípio da noventena (anterioridade nonagesimal) previsto na CF. Quanto à aplicação da alíquota mínima e a improbidade administrativa em caso de descumprimento deste mínimo passam a produzir efeitos a partir de 30/12/17, haja vista o prazo de um ano dado aos municípios para que se adaptem à nova legislação.

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* Lorenna Vieira é sócia do escritório Marcelo Tostes Advogados.

Fonte: Portal Migalhas

Portaria redefine diretrizes de modelo e de financiamento das UPAS

Em 03 de janeiro de 2017, foi publicada Portaria GM/MS n. 10 QUE  REDEFINE AS DIRETRIZES DE MODELO E DE FINANCIAMENTO DAS UPAS 24 H como Componente da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde.

Lançada pelo Ministério da Saúde em 2003, as UPA´s são unidades de pronto-atendimento 24h que acolhem os casos de urgência e emergência não resolvidos pela atenção básica e que não necessitam de uma intervenção hospitalar, pelo menos nas primeiras 24 h.

Compondo a Rede de Urgência e Emergência na modalidade serviço pré-hospitalar fixo, o seu funcionamento tem de acontecer de forma articulada com a Atenção Básica, a Área Hospitalar e o SAMU – serviço pré-hospitalar móvel. Os casos mais graves devem ser encaminhados para área hospitalar após estabilização, não ultrapassando as 24h de atendimento no referido estabelecimento.

Confira aqui a Nota na íntegra 

Fonte: Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde

Portaria regulamenta revisão de benefícios do INSS para evitar pagamentos indevidos

Os beneficiários de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez que estão recebendo o pagamento por um longo período deverão realizar uma nova perícia médica para determinar se o benefício deve ser mantido. É o que prevê a Portaria Conjunta nº 1/2017, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e da Procuradoria-Geral Federal – órgão da Advocacia-Geral da União (AGU) responsável pela representação e assessoramento jurídico da administração indireta federal. A norma foi publicada na sexta-feira (13/01) no “Diário Oficial da União”.

O objetivo da medida é evitar que segurados aptos a retornarem ao trabalho continuem recebendo os valores indevidamente. A revisão periódica dos benefícios por incapacidade laboral já estava prevista em instrução normativa do INSS, mas o governo editou a Medida Provisória nº 767/17 para estimular os peritos da Previdência, por meio do pagamento de um bônus, a realizarem um número maior de procedimentos.

A portaria conjunta complementa a medida provisória, estabelecendo regras para a revisão. O texto prevê, por exemplo, que os beneficiários de auxílio-doença que já estão há mais de 120 dias sem passar por uma perícia médica sejam prioritariamente submetidos ao procedimento para que o INSS possa verificar se eles continuam inabilitados para o trabalho. No caso das aposentadorias por invalidez, a prioridade para realização de nova perícia será para os que estão há mais de dois anos sem realizar a avaliação.

Será suspenso o benefício do segurado que não comparecer à revisão na data previamente agendada. Ficam dispensados do procedimento, no entanto, os aposentados por invalidez com mais de 60 anos de idade.

“Mediante a realização de perícia revisional, o segurado poderá ser encaminhado para a reabilitação profissional, ter seu benefício prorrogado, convertido em outra espécie ou cessado, independentemente de oitiva prévia ou posterior dos órgãos de execução da PGF”, explica a coordenadora-geral de Matéria de Benefícios da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS, procuradora federal Kedma Ferreira.

A norma também assegura tratamento isonômico aos segurados, fixando que deverão passar pela revisão tantos os que obtiveram o benefício pela via administrativa como os que receberam os pagamentos a partir de uma determinação judicial. A orientação é baseada em decisão da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, que já reconheceu que a concessão judicial de benefício previdenciário não impede posterior revisão administrativa pelo INSS.

Salto nos gastos

Os gastos com auxílio-doença e aposentadoria por invalidez cresceram 144% em dez anos, saltando de R$ 27,7 bilhões em 2005 para R$ 67,7 bilhões em 2015. Atualmente, 1,7 milhão de segurados que recebem um dos dois benefícios estão há mais de dois anos sem passar por perícia médica.

A estimativa do INSS é de que pelo menos R$ 4,5 bilhões possam ser economizados nos próximos dois anos com a suspensão do pagamento dos benefícios a segurados que não estão mais incapacitados. O cálculo leva em conta a hipótese de as revisões levarem à interrupção do pagamento de 20% dos auxílios-doença e de 2% das aposentadorias por invalidez. Os resultados para os cofres públicos, contudo, podem ser ainda melhores. Durante os quatro meses de vigência da Medida Provisória nº 739/16 – que também foi editada com o objetivo de reduzir o estoque de perícias pendentes no âmbito do INSS – o pagamento de 17,8 mil benefícios foi interrompido após a realização de 22,4 mil procedimentos de revisão, o equivalente a 79,5%.

Os benefícios

O auxílio-doença é um benefício provisório e não programado, devido ao segurado que comprovar mediante exame médico pericial a cargo do INSS estar incapaz de trabalhar por motivo de doença. Já a aposentadoria por invalidez é um benefício destinado aos trabalhadores que não podem ser reabilitados profissionalmente, também de acordo com a avaliação da perícia médica da Previdência. Ambos os benefícios são pagos enquanto persistir a incapacidade do trabalhador.

Fonte: Advocacia-Geral da União

AGU – Sem comprovação de que ocorreu, suposta infração de servidor não deve ser registrada

A administração pública não deve manter, nos registros funcionais de servidor, informações sobre supostas infrações que já prescreveram e que, portanto, não poderiam mais ser punidas caso fosse verificado, em processo administrativo disciplinar, que elas foram efetivamente cometidas. A determinação consta em parecer elaborado pela Consultoria-Geral da União (CGU) que, por ter sido aprovado pela advogada-geral da União, ministra Grace Mendonça, e pelo presidente da República, Michel Temer, ganhou efeito vinculante. Ou seja, terá que ser obrigatoriamente seguido por todos os órgãos e entidades do poder Executivo federal.

A elaboração do parecer foi motivada pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Mandado de Segurança nº 23.262/DF, em que a corte considerou inconstitucional o artigo 170 da Lei nº 8.112/90 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis Federais) por afronta ao princípio da presunção de inocência (artigo 5º, inciso LVII da Constituição Federal). Referente ao processo administrativo disciplinar, o dispositivo legal estabelecia que “extinta a punibilidade pela prescrição, a autoridade julgadora determinará o registro do fato nos assentamentos individuais do servidor”.

Como a decisão do STF não teve caráter vinculante, sua aplicação no âmbito de toda a administração pública federal ainda dependia de uma autorização da Presidência da República. Tal autorização foi dada por meio do parecer. O documento destaca que o dispositivo considerado inconstitucional pelo Supremo impunha à administração a obrigação de adotar medida restritiva em relação ao servidor baseada em fato que, por estar prescrito, sequer poderia ser devidamente verificado. “Fica configurada, com isso, a violação à garantia constitucional que o indivíduo tem de não sofrer antecipadamente as consequências jurídicas de uma condenação que, além de incerta, não poderá vir a ocorrer em virtude da prescrição punitiva”, destaca trecho do parecer.

Ainda de acordo com o documento, “na hipótese de prescrição da pretensão punitiva, deixa de existir qualquer possibilidade futura de formação de culpa. E, conforme a garantia da presunção de não-culpabilidade, a administração não pode mais se basear no fato atingido pela prescrição para adotar medidas restritivas contra o servidor”.

Prazos

De acordo com a Lei 8.112/90, o prazo para a administração pública investigar infrações de servidores só começa a contar no dia em que o fato foi conhecido e varia de 180 dias a cinco anos, dependendo da gravidade do ato.


Fonte: Advocacia-Geral da União

AGU obtém condenação de município que não prestou contas de verba para segurança

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, na Justiça, decisão para que o município de Escada (PE) devolva à administração pública federal R$ 403 mil. O valor foi repassado por meio de convênio em 2006 para ser aplicado em segurança pública, mas a prefeitura local jamais prestou contas comprovando a aplicação da verba.

A execução do projeto envolvia a cooperação do município com a Secretaria Nacional de Segurança Pública (órgão do Ministério da Justiça) para modernização, reaparelhamento e capacitação da guarda municipal. O objetivo era colocar os integrantes da unidade em condições de desenvolver ações de prevenção à violência e criminalidade.

Contudo, mesmo tendo recebido regularmente os recursos, o município não encaminhou a documentação exigida de aplicação da verba, deixando, assim, de comprovar o cumprimento das metas previstas no plano de trabalho. A omissão gerou tomada de contas especial referente ao convênio, procedimento recomendado em parecer do Ministério da Justiça.

A partir do entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU) de que houve irregularidade na execução do convênio, a AGU ingressou com a ação de ressarcimento. Os documentos apresentados para embasar o processo alertaram, entre outros pontos, para a ausência de extratos bancários da conta específica de aplicação dos recursos, além da falta de comprovação das licitações ou dispensa de licitação para aquisição de equipamentos e material para a guarda municipal.

A 34ª Vara Federal de Pernambuco julgou procedente a ação e determinou a restituição integral da verba, devidamente atualizada e corrigida. A decisão foi mantida pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).

A ação foi proposta pela Procuradoria-Regional da União da 5ª Região, unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Processo nº 0800012-70.2015.4.05.8312 – TRF5.


Fonte: Advocacia-Geral da União

AGU – Advogado público não pode ser obrigado a participar de audiência durante recesso

Os advogados públicos não podem ser forçados a atuarem em juízo no período de suspensão dos prazos processuais. O entendimento é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em decisão que confirmou solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), feito a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) no Pará, para que fossem suspensas audiências previdenciárias marcadas para o mês de janeiro.

O procedimento foi feito após juíza da 12ª Vara Federal do Pará indeferir solicitação do Núcleo de Previdenciário e Assistência Social da Procuradoria Federal no Estado do Pará (PF/PA) para remarcar audiências originalmente agendadas para o período de 20 de dezembro a 20 de janeiro. No ofício, foi ressaltado que a medida estava amparada pelo artigo 220 do Código de Processo Civil (CPC), que prevê que não se realizarão audiências nem sessões de julgamentos no período.

A magistrada responsável pelo caso, no entanto, entendeu que a norma não se aplicava aos advogados públicos, considerando que os membros da AGU possuem direito a férias de 30 dias e que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) dispõe de prepostos capacitados para participar das audiências nos juizados especiais de Belém, independentemente da presença de procuradores federais. Com a rejeição do pedido da PF/PA, as audiências agendadas para o período entre os dias 11 e 19 de janeiro de 2017 – aproximadamente 12 por dia – foram inicialmente mantidas.

Normas

A Seccional do Pará da OAB instaurou, então, Procedimento de Controle Administrativo no CNJ a pedido da procuradoria, com o objetivo de preservar prerrogativas conferidas a todos os advogados não só pelo Código de Processo Civil em vigor, mas pela resolução nº 244/2016 do CNJ e pela Portaria nº 431 do Tribunal Federal da 1ª Região (TRF1).

“A vedação decorre de norma objetiva, cogente, dirigida ao juízo. E, a toda evidência, se o juízo não pode promover audiência, não está o membro da advocacia pública obrigado ao comparecimento à mesma (inclusive porque também é destinatário da norma insculpida no § 2º do art. 220 do CPC)”, explicou a OAB.

A entidade assinalou, também, que a manutenção das audiências afrontava os princípios da isonomia e da legalidade, uma vez que negou aos advogados públicos direito usufruído pelos advogados privados. Foi argumentado, ainda, que o CNJ tem o dever de salvaguardar a justa atuação administrativa pelos membros do Poder Judiciário.

O relator do processo no CNJ reconheceu que “a deliberação da magistrada requerida, no sentido de realizar audiências em que uma das partes é assistida pela advocacia pública, está em frontal dissonância com os preceitos do novo Código de Processo Civil e do Conselho Nacional de Justiça”.

A PF/PA é unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Procedimento de Controle Administrativo nº 218-62.2017.2.00.0000 – CNJ.

Fonte: Advocacia-Geral da União