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STJ – Empresa condenada por improbidade não obtém liminar para disputar licitação emergencial

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, indeferiu pedido de tutela provisória feito pela Viação Atibaia, proibida de contratar com o poder público após condenação por improbidade administrativa.

A tutela de urgência foi solicitada para que o STJ declarasse que a proibição de contratar com o poder público só produz efeitos após o trânsito em julgado da ação em que houve a condenação por improbidade.

Dessa forma, a empresa poderia participar de uma contratação emergencial para a concessão de transporte público no município de Atibaia (SP), marcada para o dia 17 de janeiro. A condenação é objeto de um agravo interno, pendente de julgamento no STJ.

Após a tentativa frustrada de repactuar o contrato encerrado em julho de 2016, a empresa não assinou a prorrogação nos mesmos termos do inicial e buscou na Justiça a prorrogação com cláusulas diferentes, a fim de reequilibrar financeiramente o contrato. O pleito foi negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

A decisão possibilitou que o município de Atibaia desse continuidade ao processo de contratação de uma nova empresa, já que até o julgamento o contrato com a Viação Atibaia era mantido por força de uma liminar.

Processos distintos

Para a ministra Laurita Vaz, o STJ não pode se manifestar sobre o caso, já que a discussão sobre o cumprimento da pena de improbidade administrativa não influi na participação da empresa no procedimento emergencial. A questão, segundo a magistrada, é a sentença que negou a prorrogação do contrato de concessão de transporte público.

“Esse pedido só poderia ser feito junto ao TJSP, competente para a apreciação de eventual recurso de apelação contra a sentença de improcedência da ação visando à prorrogação do contrato de concessão de transporte público”, argumentou a ministra.

Laurita Vaz destacou que a abertura de um procedimento emergencial para a concessão dos serviços de transporte é uma decorrência lógica da improcedência da ação que buscou a prorrogação do contrato.

A presidente do STJ assinalou ainda que a empresa já entrou com um pedido de liminar no TJSP contra a decisão que rejeitou a prorrogação do contrato, pleito ainda pendente de julgamento.

Improbidade

O caso resultou na condenação de um dos sócios da Viação Atibaia e do ex-prefeito do município José Roberto Trícoli. Ambos foram condenados por improbidade administrativa, por fraudarem licitações.

Segundo a denúncia do Ministério Público de São Paulo, o gestor teria forjado situações de emergência para dispensar licitações no período de 2001 a 2006, beneficiando a Viação Atibaia.

AREsp 145591


Fonte: Superior Tribunal de Justiça  – 26/01/2017

 

STJ – Ex-prefeito e vice-prefeito eleito continuarão presos em virtude de fraudes em licitações para transporte escolar

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, indeferiu pedidos de liminar em habeas corpus em favor do vice-prefeito eleito e do ex-prefeito de Malhada de Pedras, município do Sul da Bahia, a 574 quilômetros de Salvador.

Adriano Reis Paca (vice-prefeito eleito) e Valdecir Alves Bezerra (ex-prefeito no período de 2013 a 2016) foram presos em novembro de 2016 durante a Operação Vigilante, que investiga fraudes em licitações para transporte escolar no município baiano. Segundo a Polícia Federal, o esquema teria desviado mais de R$ 3 milhões em verbas públicas repassadas pelo governo federal.

Para a ministra Laurita Vaz, a prisão preventiva dos políticos foi devidamente fundamentada pelo juízo competente, tendo em vista o risco de ocultação de provas durante a instrução criminal.

Os atos investigados pela operação ocorreram durante a gestão de Valdecir Alves Bezerra. Adriano Reis era empresário do setor de transportes nesse período e venceu todas as licitações promovidas pela prefeitura para a contratação de transporte escolar.

O empresário foi eleito para o cargo de vice-prefeito para o quadriênio 2017-2020, mas foi preso um mês após as eleições. Já o prefeito, foi preso antes de concluir o mandato.

Risco concreto

A presidente do STJ destacou a posição dos réus dentro da suposta organização criminosa e disse que a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) de rejeitar ambos os pedidos de liberdade foi fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública.

A defesa do vice-prefeito eleito e do ex-prefeito solicitou a liberdade ao argumento de que não haveria necessidade de custódia preventiva no caso, já que estariam afastados os motivos da prisão por “clamor social e indignação da opinião pública”.

Ao indeferir os pedidos de liminar, a ministra solicitou informações sobre o caso ao TRF1 e encaminhou os pleitos para parecer do Ministério Público Federal. O mérito dos dois habeas corpus será julgado pelos ministros da Sexta Turma do STJ, sob a relatoria do ministro Antonio Saldanha Palheiro.

HC 383935

HC 383932

Fonte: Superior Tribunal de Justiça – 26/01/2017

FNDE – Sistema on-line permite acompanhamento de obras federais

Ferramenta garante informações atualizadas a novos prefeitos e cidadãos em geral

Prefeitos que tomaram posse no início deste ano podem contar com o sistema Transparência Pública – Obras FNDE para obterem informações sobre as obras em andamento em seus municípios. A ferramenta, lançada no ano passado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), órgão vinculado ao MEC, permite o acompanhamento de obras de creches, escolas e quadras poliesportivas.

O sistema também é aberto para que qualquer cidadão tenha acesso a informações sobre os repasses de recursos federais referentes a tais obras, bem como os dados sobre execução, inseridos frequentemente pelas prefeituras e governos estaduais.

O presidente do FNDE, Silvio Pinheiro, destaca que a ferramenta está disponível para todos, entre prefeitos, vereadores, Ministério Público, diretores, professores, pais, alunos. “Os principais objetivos são o reforço da transparência nas ações do governo federal e o combate a possíveis desvios de verbas”, afirmou.

Para obter as informações é necessário acessar o link:  http://simec.mec.gov.br/painelObras/. A pesquisa na página pode ser feita por unidade da federação, município, bairro, rede pública de ensino (municipal ou estadual) e tipo de projeto. Lá, é possível visualizar se a obra já foi iniciada, o percentual de execução, o valor previsto no contrato, o valor pago pelo FNDE, vistorias realizadas e a data prevista para a conclusão. Dados e documentações referentes às licitações e contratações das empresas também estão presentes na ferramenta. Além disso, o Transparência Pública mostra o endereço da obra e o mapa de como chegar.

Novos prefeitos – Prefeitos em início de gestão devem cadastrar ou atualizar seus dados junto ao FNDE o quanto antes. Não há prazo específico para o cadastramento, mas trata-se de um instrumento necessário para que os gestores municipais tenham acesso a sistemas importantes do Ministério da Educação, como o Sistema de Monitoramento, Execução e Controle do MEC (Simec), essencial para receberem assistência técnica e financeira do governo federal na área da educação.

Para fazer o cadastramento – ou recadastramento –, os prefeitos devem encaminhar cópias autenticadas do documento de identidade, do CPF e do termo de posse assinado ao email   cohap@fnde.gov.br. O gestor municipal precisa ainda enviar, para o mesmo email, o Anexo 1 da Resolução do FNDE nº 9/2015 devidamente preenchido. Posteriormente, todos esses documentos, impressos, devem ser encaminhados para o endereço a seguir: SBS, Quadra 2, Bloco F (Ed. FNDE), 12º andar (Cohap) – CEP 70.070-929 – Brasília-DF.

Fonte: FNDE – 26/01/2017

TRF1 – Anulada decisão que declarou direito à desaposentação a um beneficiário do INSS

A 1ª Seçao do TRF da 1ª Região julgou procedente ação rescisória formulada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com o objetivo de rescindir acórdão da 2ª Turma que manteve a sentença que autorizou a desaposentação a um beneficiário do INSS, com a renúncia do benefício que estava recebendo para fins de obtenção de novo benefício previdenciáiro, incluindo novos períodos trabalhados para obtenção de renda mais vantajosas, inclusive sem a devolução dos valores percebidos.

O INSS argumenta que a cassação dos efeitos da decisão proferida pelo TRF1 se faz necessária pelo fato de que o conteúdo decisório violou a Lei nº 8.213/91 que estabelece: “o aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado”.

O relator do caso, desembargador federal Jamil Rosa de Jesus, destaca que rescindível a sentença ou acórdão que adota solução diversa do que foi posteriormente adotada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em repercussão geral ou pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), recurso repetitivo, “ainda que ao tempo em que foi proferida a sentença ou o acórdão a jurisprudência não estivesse pacificada”.

Assim, havendo pronunciamento definitivo do STF, não admitindo a desaposentação, “ainda que no passado fosse razoavelmente tranquila a orientação jurisprudencial no sentido da pretensão da desaposentação, não haveria de opor à ação rescisória o óbice da Súmula 343/STF, porque nessa hipótese o próprio STF afasta essa possibilidade, devendo a ação ser recebida e julgada procedente”.

O magistrado ressalta que a renúncia à aposentadoria é legítima, pois se trata de direito disponível, podendo o beneficiário dele abrir mão, mas não o exercício do direito de renúncia não tem “o condão de desconstituir o ato administrativo de sua concessão, posto que praticado nos termos da lei, e se trata de ato jurídico perfeito”.

Destaca que é possível o retorno ao trabalho do beneficiário de aposentadoria, mas não pode permanecer em atividade e ter direito a qualquer prestação da Previdência Social em decorrência do retorno dessa atividade.

Assevera que o STF, ao julgar os REs 661.256, 827.833 e 381.367, considerou inviável o recálculo do valor da aposentadoria por desaposentação, com o cômputo das contribuições vertidas após sua concessão, razão pela qual “impõe-se rescindir o julgado e proferir novo acórdão, julgando-se assim, improcedente o pedido”

No tocante à devolução dos valores, o relator entende que não se pode exigir a devolução dos valores recebidos.

Processo nº 0073469-26.2014.4010000/MG

Data de julgamento: 06/12/2016
Data de publicação: 19/12/2016


Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

TCESP incentiva controle interno nos entes jurisdicionados

Com a finalidade de regulamentar e incentivar a estruturação do sistema de controle interno nos municípios e nos entes jurisdicionados em todo o Estado, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) atualizou a edição do ‘Manual Básico – Controle Interno’, publicação voltada aos jurisdicionados da Corte de Contas paulista. Disponibilizado para leitura e download, o manual pode ser acessado por meio do link http://migre.me/vSXfX.

Direcionado a cerca de 3.300 entes jurisdicionados nos municípios e Estado, o manual visa recomendar que a Administração adote os manuais para rotinas e procedimentos de suas atribuições e responsabilidades e permita o acompanhamento sistemático das atividades desenvolvidas durante o período de elaboração do relatório de controle interno.

De acordo com o Secretário-Diretor Geral do TCE, Sérgio Ciquera Rossi, os entes jurisdicionados, conforme sua estrutura, tamanho e complexidade, devem adotar seus próprios procedimentos de controle interno, de modo a conferir maior segurança, independência e eficiência nas rotinas de trabalho, bem como proporcionar a atuação objetiva do controle interno.

“Os resultados da atuação do controle interno tendem a ser mais exitosos à medida que os procedimentos de acompanhamento se façam de forma preventiva ou concomitante ao ato”, argumentou o Secretário-Diretor Geral do TCE, Sérgio Ciquera Rossi.

Orientação

A publicação tornou-se um guia de grande importância para a orientação das entidades municipais poderem organizar a sua estrutura de Controle Interno. Elaborado em 2013, o manual passou por atualização em 2015 em decorrência com o Seminário de Controle Interno realizado pelo Tribunal em 2014, e foi reimpresso e atualizado em dezembro de 2016.

Redigido em linguagem simples, clara e objetiva, o manual é uma fonte ágil de consulta por parte de contabilistas, orçamentistas, Procuradores, ordenadores de despesa e agentes do controle interno, externo e social.

Clique para ler e fazer e download 

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

“Controle interno traz segurança ao gestor”, afirma Secretário-Diretor do TCE-SP

Responsável pela Secretaria-Diretoria Geral (SDG) do Tribunal de Contas paulista, Sérgio Ciquera Rossi argumenta que é primordial que os entes jurisdicionados instituam o setor de controle interno, com forte atuação e influência nos rumos da administração.

“O controle interno traz ao gestor mais segurança sobre a legalidade, legitimidade, eficiência e publicidade dos atos administrativos chancelados, sem que existam razões para alegar desconhecimento”, explicou o Secretário-Diretor.

De acordo com Rossi, ao levar em conta a sua realidade interna, o ente deverá avaliar quais atividades comporão o seu sistema de controle interno e qual a estrutura necessária para exercer as atribuições correspondentes. A recomendação é que a atividade seja exercida por servidor de provimento efetivo.

Como estruturar

No âmbito do TCE, o Comunicado SDG nº35/2015, emitido pela Secretaria-Diretoria Geral (SDG) traz instruções e atenta que é dever dos gestores municipais e estaduais, por meio de normas e instruções, instituir e regulamentar a operação do controle interno, de modo que o dirigente disponha de informações qualificadas para a tomada de decisões.

A implantação do controle interno deverá seguir o disposto nos artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal, bem assim como no previsto pelo artigo 54, parágrafo único, e artigo 59, ambos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

A adoção do sistema também deve atender o disposto no artigo 38, parágrafo único, da Lei Orgânica do Tribunal de Contas e estar em conformidade com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC T 16.8).

Clique para acessar a íntegra do Comunicado SDG 32/2015 


Fonte: TCESP

Ministério do Trabalho lança cartilha para esclarecer dúvidas da RAIS

O Ministério do Trabalho acaba de lançar a Cartilha da Rais, para esclarecer dúvidas sobre como fazer a declaração anual de forma correta. Desde o dia 17 de janeiro está aberto o prazo para declarar as informações referentes a 2016.

A entrega da declaração é obrigatória para todas as pessoas jurídicas com CNPJ ativo na Receita Federal no ano de 2016, com ou sem empregados, dos setores público ou privado, e todos os estabelecimentos com Cadastro de Empresa Individual (CEI) que possuem funcionários.

A cartilha reúne textos explicativos, de forma didática. Em um único documento, o leitor encontra informações sobre quem deve declarar, a forma correta de realizar a declaração e os prazos, além de um apanhado geral sobre a importância do documento.

Mesmo com muitos anos de existência, a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) continua sendo um instrumento fundamental para coleta de dados e para auxiliar o governo na implantação de políticas públicas, além de contribuir para o planejamento de ações e servir de ferramenta de monitoramento, controle e aferição de resultados dessas mesmas políticas. Por essa razão é importante preenchê-la corretamente.

A cartilha pode ser acessada por meio do endereço: www.trabalho.gov.br/rais.

O prazo final para a declaração é 17 de março.

Fonte: Ministério do Trabalho

STN lança novo Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público

A contabilidade dos órgãos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no exercício de 2017, deverá se basear na 7ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP). A publicação, que visa auxiliar o processo de consolidação das contas públicas e a elaboração do Balanço do Setor Público Nacional (BSPN), foi lançada pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), neste início de ano, juntamente com as orientações para o envio de dados para o Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi).

Ao comunicar o lançamento do novo MCASP, o coordenador de Suporte às Normas de Contabilidade Aplicadas à Federação da STN, Bruno Ramos Mangualde, destacou “a importância estratégica do Conselho Federal de Contabilidade no processo de desenvolvimento conceitual da Contabilidade Aplicada ao Setor Público e da Responsabilidade Fiscal”. O CFC mantém parceria com a STN para a atualização da contabilidade e a convergência das normas do setor público às internacionalmente aceitas.

O vice-presidente Técnico do CFC, Zulmir Breda, explica que esta edição do Manual engloba as alterações promovidas nas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP), aprovadas pelo CFC durante o ano de 2016. O CFC e a STN vêm realizando, desde 2015, em parceria, a convergência das NBC TSP às normas internacionais. Em 2016, foram publicadas a Estrutura Conceitual e cinco novas normas (disponíveis aqui).

7ª edição

Conforme consta no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, a publicação tem por finalidade “colaborar com o processo de elaboração e execução do orçamento, além de contribuir para resgatar o objeto da contabilidade como ciência, que é o patrimônio. Com isso, a contabilidade poderá atender a demanda de informações requeridas por seus usuários, possibilitando a análise de demonstrações contábeis adequadas aos padrões internacionais, sob os enfoques orçamentário e patrimonial, com base em um Plano de Contas Nacional”.

As portarias da STN que aprovaram a 7ª edição do MCASP e as orientações para o envio dos dados dos entes federados para o Siconfi são: Portaria Conjunta STN/SOF nº 2/2016, que aprova a Parte I – Procedimentos Contábeis Orçamentários da 7ª edição do MCASP; Portaria STN nº 840/2016, que aprova a Parte Geral e as Partes II – Procedimentos Contábeis Patrimoniais, III – Procedimentos Contábeis Específicos, IV – Plano de Contas Aplicado ao Setor Público e V – Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público da 7ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público; e Portaria SNT nº 841/2016, que estabelece regras para o recebimento dos dados contábeis e fiscais dos entes da Federação no exercício de 2017 e dá outras providências.

Fonte: Conselho Federal de Contabilidade

Declaração de Não Ocorrência de operações ao COAF termina no dia 31 de janeiro

Desde o dia 1º de janeiro de 2017, a Declaração de Não Ocorrência de Operações ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) começou a ser realizada diretamente no sistema desenvolvido pelo Departamento de TI do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

A novidade vai ao encontro das diretrizes do CFC em modernizar o seu sistema, para melhor atender aos profissionais do País.

Conforme previsto na Resolução CFC n.° 1.445/2013, somente os profissionais contábeis autônomos e as organizações contábeis que explorem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, nas operações elencadas no Art. 1º da Resolução. O contador e o técnico em contabilidade que atuam com vínculo empregatício em organizações contábeis e em empresas em geral, mesmo que exerçam atividades contábeis, não estão obrigados a fazer a comunicação ao COAF.

A Declaração de Não Ocorrência de Operações tornou-se obrigatória em decorrência da alteração do Art. 11, inciso III, da Lei n.° 9.613/1998. Já a obrigatoriedade, prevista na lei, das comunicações que os profissionais e as organizações contábeis devem fazer ao Coaf foi regulamentada pela Resolução CFC n.° 1.445/2013.

Os profissionais poderão acessar o sistema mediante senha ou pela certificação digital. Para acessar o sistema, clique aqui.

Declaração de ocorrência

Enquanto as Declarações de Não ocorrência de Operações devem ser feitas apenas durante o mês de janeiro, as operações e propostas de operações que podem configurar indícios de ocorrência dos crimes previstos na Lei n.º 9.613/1998, ou com eles relacionar-se, devem ser comunicadas, em qualquer período do ano, diretamente ao Coaf (www.coaf.fazenda.gov.br).

Para mais informações, acesse a cartilha de orientações gerais: http://cfc.org.br/coaf/


Fonte: Conselho Federal de Contabilidade

RAIS: Começou esta semana prazo para informar dados de funcionários

Empregadores domésticos não precisam fazer a declaração

Começou no dia 17 o prazo para entrega de dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), ao Ministério do Trabalho. A relação é fundamental para que o governo obtenha dados precisos sobre os trabalhadores que embasarão a construção de políticas públicas. É, também, com base nas informações das Rais que o governo sabe quem tem direito ao abono salarial do PIS/Pasep.

A declaração é feita via internet, em programa específico, o GDRAIS 2016, disponível no site da RAIS (aqui). Devem fazer a declaração todas as empresas com Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ativos na Receita Federal do Brasil no ano passado, mesmo que não tenham empregados. Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Empresa Individual (CEI) e os Microempreendedores Individuais (MEI) que possuem funcionários também devem declarar.

A conselheira do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) Sandra Batista alerta que as multas podem ser pesadas para quem não entregar as informações no prazo. “É preciso ficar atento, realizar os procedimentos de controle e de validação para garantir a segurança dos dados informados e mitigar o risco da perda do prazo e da inexatidão da informação”, afirma.

O abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) é destinado aos funcionários da iniciativa privada e pública, respectivamente, que tenham recebido até dois salários mínimos no ano anterior, estejam inscritos em um dos dois programas há cinco anos ou mais e tenham trabalhado ao menos 30 dias com carteira assinada no ano anterior.  “Portanto, é necessário que as empresas tenham consciência do valor das informações prestadas na RAIS, tanto no aspecto trabalhista, quanto no aspecto social, e façam o envio de maneira correta e com segurança”, reforça Sandra.

O prazo para entrega da declaração vai até o dia 17 de março. O site da Rais traz um manual detalhado para declaração. Para acessa-lo, clique aqui.

Fonte: Conselho Federal de Contabilidade

CFC – Atraso em liberação de programa da Dirf pode comprometer a declaração de imposto de renda

CFC cobrou da Receita a imediata disponibilização de programa de transmissão da DIRF

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) enviou, nesta terça-feira (24), ofício ao secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, pedindo a prorrogação do prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), previsto para o dia 15 de fevereiro, e a imediata disponibilização do programa para realização da declaração.

Em anos anteriores, o programa era disponibilizado no início de janeiro e as empresas tinham até o dia 28 de fevereiro para fazer a declaração. Para este ano, a Receita antecipou o prazo de entrega para o dia 15 de fevereiro e, até terça-feira (24), não havia disponibilizado o programa para realização da Dirf.

A Dirf é obrigatória para todas as pessoas jurídicas, independente de forma de tributação. Por meio da Dirf, o empregador informa valores de pagamentos, benefícios e de retenções do Imposto de Renda Retido na Fonte. E essa é uma das preocupações dos profissionais da contabilidade. “É pela Dirf que o governo fica sabendo quanto foi retido na fonte das pessoas físicas. É também com base nessa declaração que as empresas emitem o Informe de Rendimentos, documento necessário para que o trabalhador faça sua Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda”, conta o vice-presidente de Registro do CFC, Marco Aurélio de Almeida.

Para o vice-presidente técnico do CFC, Zulmir Breda, outro ponto de preocupação é o acúmulo de atividades que os profissionais  da contabilidade têm neste período do ano. “Causou-nos descontentamento o fato de ter sido antecipado o prazo de entrega, visto que esse período do ano é complexo para as empresas, que têm uma série de outras obrigações a cumprir, como é o caso do encerramento das demonstrações contábeis anuais”, disse.

Almeida destaca que os processos nas empresas estão bastante informatizados, o que permite realizar a Dirf em pouco tempo. Porém, dependendo do volume de funcionários que uma empresa tenha ou, no caso das empresas contábeis, do número de empresas clientes, será difícil cumprir o prazo estabelecido. “O programa sempre esteve disponível no início de janeiro e as empresas organizavam suas rotinas para cumprir o prazo, que era 28 de fevereiro. Este ano, além de não estar disponível até hoje (24), há o agravante da antecipação”.

O atraso preocupa também as empresas de softwares que atendem os escritórios contábeis, porque elas têm que fazer adaptações nos programas das empresas com base no programa disponibilizado pela Receita.  “Na hora da validação das informações é muito comum que seja preciso fazer ajustes nos programas das empresas para compatibilizá-los com o da Receita. A Dirf é uma declaração complexa”, comenta Almeida.

A multa pela entrega fora do prazo é de 2% sobre o montante dos tributos e das contribuições informadas limitadas a 20%. Para as pessoas físicas, empresas inativas ou optantes do Simples Nacional a multa é de R$200.

Leia o Ofício enviado à Receita Federal pelo CFC.

Fonte: Conselho Federal de Contabilidade

MPGO – Possível irregularidade na contratação de assessoria tributária em município será investigada

A promotora de Justiça Leila Maria de Oliveira instaurou inquérito civil público a fim de apurar possíveis irregularidades na contratação da empresa Assessoria Tributária e Auditoria S/S Ltda. (Astal) pelo Município de Goiânia, por intermédio da Secretaria Municipal de Finanças. Segundo apontado, a assessoria foi contratada por R$ 300 mil para “promover auditoria financeira, contábil e orçamentária para calcular e apurar os valores dos créditos de ICMS não repassados pelo Estado de Goiás ao Município de Goiânia, em face aos programas fiscais Fomentar e Produzir”. O contrato teve vigência entre os dias 13 e 30 de dezembro de 2016, portanto, por apenas 18 dias, significando que o trabalho custou ao erário R$ 16.666,66 por dia.

Na portaria de instauração do inquérito, a promotora argumenta que, apesar de a contratação ter sido feita por inexigibilidade, o serviço não se enquadraria em nenhuma das situações em que a lei permite inexigibilidade. “Considerando que o curso do processo de inexigibilidade se iniciou em 2015, haveria tempo mais do que suficiente para promover licitação”, afirmou Leila de Oliveira.

Ela acrescenta ainda que, de acordo com a Súmula 252 do TCU, “a inviabilidade de competição para a contratação de serviços técnicos, a que alude o inciso II do artigo 25 da Lei nº 8.666/1993, decorre da presença simultânea de três requisitos: serviço técnico especializado, entre os mencionados no artigo 13 da referida lei, natureza singular do serviço e notória especialização do contratado”.

Para ela, em uma cidade do porte de Goiânia, há, certamente, grandes consultores e auditores habilitados para atuar no caso e calcular os valores dos créditos que não teriam sido repassados pelo Estado de Goiás ao Município de Goiânia, profissionais estes que se interessariam em participar de processo licitatório. Além disso, destaca que o Município conta com uma Procuradoria Jurídica organizada e estruturada, composta por quase uma centena de procuradores concursados e em efetivo exercício, além do procurador-geral, e de assessoria jurídica interna também qualificada e há muito constituída.

“Não há dúvidas de que a Procuradoria Municipal conta com estrutura e competência para prestar assessoria ao Município sem a necessidade de auxílio de escritórios privados”, ressaltou. Por fim, asseverou que os serviços objeto do contrato não desfrutam de qualquer grau de singularidade/complexidade aptos a ensejar a contratação de um escritório de assessoria por inexigibilidade de licitação.

Medidas
Como providências, a promotora requisitou à Secretaria de Finanças o encaminhamento do processo que deu origem ao contrato, o contrato com a empresa Astal, além da cópia do relatório de fiscalização expedido pelo gestor do acordo e a ordem de pagamento e nota fiscal expedida. À empresa, foi solicitado o envio de cópias de cinco contratos de serviços de auditoria financeira, contábil e orçamentária celebrados no ano de 2016, bem como as notas fiscais ou recibos expedidos em razão de cada um destes contratos.

A promotora pediu, ainda, que o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) informe se foi instaurado naquela corte processo para investigar o Contrato nº 21/2016.

Fonte: Ministério Público do Estado de Goiás