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MPRS – Ex-prefeito é condenado por crimes licitatórios, contra a administração pública, de responsabilidade e por constranger servidora para alterar informação para reduzir a alíquota do IPTU

Ao atender denúncia apresentada pelo Ministério Público, a Justiça de Getúlio Vargas condenou, o ex-prefeito de Sertão, Marcelo D’Agostini, a dez anos e seis meses, não sendo reconhecido o direito de recorrer em liberdade. As investigações tiveram início por meio da Operação Confins, onde foi constatada a prática de diversos crimes pelo ex-prefeito, entre os quais, licitatórios, contra a administração pública, de responsabilidade e contra a administração da Justiça.

Na denúncia, oferecida pela Procuradoria de Prefeitos e recebida pelo Tribunal de Justiça, D’Agostini foi acusado de ter constrangido uma servidora do município para que modificasse informação existente no sistema informatizado, fazendo constar averbação inexistente de área construída sobre um terreno baldio, pertencente à sua sogra, a fim de reduzir a alíquota do IPTU e beneficiá-la com a cobrança a menor do tributo, causando um prejuízo de R$ 542,83.

No curso do processo, D’Agostini foi preso preventivamente e renunciou ao cargo. Em razão da renúncia, o processo foi remetido à 2ª Vara da Comarca de Getúlio Vargas. Nesta quinta-feira foi realizada a audiência de instrução e julgamento, com a oitiva de testemunhas, interrogatório do réu e debates orais. O promotor de Justiça Marcio Abreu Ferreira da Cunha, que atuou na audiência, postulou a condenação do réu. O magistrado Rafael Echevarria Borba acolheu o pedido do Ministério Público, aplicando a pena de dez anos e seis meses de reclusão em regime fechado, e ainda determinou o ressarcimento do prejuízo ao erário e a perda dos direitos políticos por cinco anos. Em sua decisão, o juiz ressaltou que a “personalidade desviante e desonesta do réu restou indicada por sua ambição desenfreada, tendo em vista a busca incessante de conseguir vantagens, mesmo que pequenas, em desfavor do erário, com evidente frieza emocional em relação aos servidores, tratando o Município como seu feudo”.

Além deste processo, existem outras dez denúncias oferecidas pelo Ministério Público contra Marcelo D’Agostini por crimes licitatórios, contra a administração pública, de responsabilidade e contra a administração da Justiça.

Fonte: Ministério Público do Rio Grande do Sul

MPSP obtém bloqueio dos bens de prefeita e seu marido, por viabilizar dispensa irregular de licitação para alugar imóvel

Razão foi irregularidade na locação de imóvel

A 1ª Vara de Presidente Epitácio deferiu liminar solicitada pelo Ministério Pùblico e determinou o bloqueio dos bens da prefeita do município, Cássia Furlan, e de seu marido, o ex-prefeito José Antonio Furlan. Além deles, a decisão atinge a ex-secretária municipal de Assistência Social Dulce Mara Rizzato Menezes e José Luiz Tedesco. Publicada na última segunda-feira (16/1), a decisão foi tomada dentro de uma ação movida pelo promotor de Justiça Rafael Bertucci Lopes em virtude de irregularidades presentes em contrato de locação de um imóvel.

De acordo com a Promotoria de Justiça de Presidente Epitácio, os agentes públicos envolvidos na fraude agiram para viabilizar a dispensa de licitação para alugar uma casa que serviria como sede do Fundo Social de Solidariedade. À época, o fundo era administrado por Cássia Furlan, então primeira-dama da cidade. A decisão tomada por José Antônio Furlan de dispensar o processo licitatório favoreceu diretamente José Luiz Tedesco, dono do imóvel locado e pai do então vereador José Carlos Tedesco.

Na petição inicial da ação, o promotor de Justiça frisou que o referido prédio nunca foi usado pelo Fundo Social de Solidariedade, ficando constatado que o imóvel estava em péssimo estado de conservação. “Isto é: além de não ter havido a observância irrestrita à Lei de Licitações (em virtude da indevida dispensa), houve a celebração de contrato de locação de bem que era completamente inservível para o fim declarado no ato motivador”, diz o documento.

Em inquérito civil instaurado pelo MPSP, o então prefeito José Furlan alegou que “o local não foi utilizado para atendimento ao público, mas sim para estocar materiais que seriam distribuídos no decorrer do ano pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Fundo Social de Solidariedade”. No entanto, em depoimento à Promotoria, um funcionário que trabalha no Fundo há mais de uma década contradisse o ex-prefeito, afirmando que o órgão nunca funcionou naquele local e que nenhum produto foi nele armazenado por conta das condições inadequadas. Foi relatada, por exemplo, a presença de lixo, portas com cupins e rachaduras da cobertura de amianto.

Para a Promotoria, a ex-secretária de Assistência Social Dulce Menezes agiu no esquema ao enviar ofício ao então prefeito solicitando abertura de ato para formalização do contrato de locação do imóvel citado, mesmo sabendo que o mesmo não tinha estrutura para abrigar o Fundo Social. Já Cássia Furlan, com sua omissão dolosa, contribuiu para o dano ao erário, uma vez que, na condição de administradora do Fundo, “podia e devia agir para evitar ou minorar as consequências da contratação de imóvel que não atendia às necessidades (…)”.

A liminar concedida pela Justiça decreta a indisponibilidade dos bens dos envolvidos até o valor de R$ 26.045,28. São afetados bens imóveis, veículos, contas bancárias e aplicações financeiras.

Fonte: Ministério Público do Estado de São Paulo

Após requerimento do MPSP, Justiça condena Câmara Municipal, vereadores e ex-vereadores, por criação e o provimento de cargos em comissão irregulares

Mesa Diretora da Casa realizou contratações irregulares

O Ministério Público de São Paulo obteve, em decisão judicial recente, a condenação por improbidade administrativa da Câmara Municipal de Cotia, de dois ex-vereadores e outros dois vereadores reeleitos nas eleições de 2016. Os condenados são os ex-vereadores José Lino Gomes (Lino da Saúde) e Luiz Gustavo Napolitano; e os vereadores José Marcos da Silva (Marcos Nena) e Arildo Gomes Pereira.  A sentença faz parte de uma ação proposta pelo MPSP após instauração de inquérito civil que apurou a criação e o provimento de cargos em comissão irregulares pela Câmara do município.

De acordo com o que foi investigado, a Casa contratou servidores para o exercício de cargos comissionados que, em sua maioria, exerciam funções técnicas, burocráticas ou operacionais. A Constituição Estadual, porém, determina que cargos em comissão devem ser voltados às atividades de direção, assessoramento e chefia. Logo, os cargos alvos do inquérito deveriam ser ocupados por aprovados em concurso público.
Segundo a ação, proposta pelo promotor de Justiça Rafael Corrêa de Morais Aguiar, entre os postos irregulares estão os de assessor especial da Mesa Diretora, assessor da Diretoria Geral, consultor parlamentar e assessor de assuntos comunitários. No total, são 146 cargos, criados com a promulgação de leis municipais.

Os quatro condenados pessoas físicas eram, em 2016, componentes da Mesa Diretora da Câmara, órgão responsável para apresentação de projetos de lei relacionados à criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de serviços a serem prestados internamente.

Quando as irregularidades foram constatadas, o MPSP expediu recomendação para que a Câmara reformulasse seu quadro de pessoal, adequando-o ao determinado pela Constituição. No entanto, nenhuma medida nesse sentido foi tomada.

O Poder Judiciário concordou com pedidos apresentados pela Promotoria e decretou a nulidade de todos os atos de nomeação e de contratação dos ocupantes dos cargos apontados como irregulares. Além disso, a Câmara ficou proibida de realizar novas nomeações para as mesmas funções (excetuando-se os casos de servidores concursados), sendo fixada multa de R$ 20 mil para cada nomeação ilegal. A Justiça declarou ainda a inconstitucionalidade das leis municipais que criaram os cargos e condenou Silva, Pereira, Napolitano e Gomes ao pagamento de multa civil correspondente a dez vezes a remuneração atualmente percebida pelos vereadores de Cotia.

Fonte: Ministério Público do Estado de São Paulo

“Combate ao Aedes deve ser permanente e prioritário para os novos gestores”, diz secretário-executivo da Saúde

Ministério Saúde reforça a importância na manutenção das equipes de vigilância e das ações intersetoriais

Ano de 2017 começou com muitos municípios brasileiros renovando suas equipes, com a posse dos novos prefeitos. Por isso, o Ministério da Saúde reitera a importância da continuidade das atividades de enfrentamento ao mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, zika e chikungunya. Principalmente nesse período, que demanda atenção e cuidados redobrados devido à intensificação das chuvas.

Uma das principais ações de combate ao Aedes é a manutenção da agenda permanente “Sextas sem Mosquito”, implantada no final do ano passado. Para estimular os novos gestores a manterem as ações, a Sala Nacional de Coordenação e Controle realizou nesta semana a segunda rodada de videoconferências. O secretário executivo do Ministério da Saúde, Antônio Nardi ressaltou a importância da ação de vigilância para o controle de doenças como dengue, zika e chikungunya. “Alertamos os novos gestores nesse momento de transição para a importância das ações contínuas de combate ao vetor. As sextas-feiras devem entrar na rotina da população e pretendemos que as boas experiências sejam divulgadas e multiplicadas ao longo do país”, ressaltou Nardi.

Antônio Nardi destacou ainda que o Ministério da Saúde vai participar, presencialmente ou via videoconferência, dos eventos de acolhimento do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS) e dos Conselhos das Secretarias Municipais de Saúde (COSEMS) em todo o Brasil para apoiar e repassar informações necessárias para o combate contínuo. O Secretário ainda confirmou aos gestores que os repasses referentes a recursos federais de vigilância, além do auxílio complementar para o custeio dos agentes, que fazem as vistorias, estão em dia.  “Os novos prefeitos e secretários de Saúde devem manter as visitas casa a casa, incentivar as equipes e montar agendas permanentes”.

Outra ação que será mantida nesse ano, são as agendas intersetoriais, que envolvem vários Ministérios, como Educação, Assistência Social, Defesa Civil, Casa Civil, Meio Ambiente, Cidades, movimentos religiosos, associações comerciais, entre outros. Elas serão incentivadas e devem ocorrer ao longo do ano.

O combate ao Aedes ainda estará presente nas ações nacionais como a volta às aulas e continuará a ser pautado durante o calendário de festas e feriados. Outro evento que receberá atenção especial do Governo e mobilizará as equipes é o carnaval, onde latas e garrafas de bebidas acabam sendo descartadas de modo incorreto, podendo se tornar criadouros do mosquito.

Fonte: Ministério da Saúde

TRT10 – Reconhecida rescisão indireta de enfermeira obrigada a suspender atendimento de paciente

A Justiça do Trabalho do Distrito Federal converteu o pedido de demissão de uma enfermeira em rescisão indireta – aquela que se origina do descumprimento do contrato de trabalho por parte do empregador. No caso analisado e julgado pela juíza Audrey Choucair Vaz – em atuação na 15ª Vara do Trabalho de Brasília, a trabalhadora foi obrigada pela empresa a suspender o atendimento a um paciente em regime de home care, sem que a família soubesse do interrompimento do serviço.

Conforme informações dos autos, a enfermeira atendia um paciente acamado, que tinha problemas cardiológicos graves e pouca lucidez. O serviço de home care era prestado mediante convênio. A autora da ação trabalhista já atuava na residência há alguns anos, antes mesmo da empresa reclamada assumir a prestação do serviço. Com ela, trabalhavam no local quatro enfermeiras se revezando, em regime de 12 por 36 horas, cobrindo as 24 horas do dia.

Segundo relato da trabalhadora, a empresa determinou repentinamente que o atendimento fosse suspenso, comunicando que o paciente estava de “alta administrativa”. No entanto, a família do paciente não sabia previamente da suspensão do home care. Além disso, a instituição conveniada só foi informada do interrompimento da prestação do serviço com uma semana de antecedência. A enfermeira foi até a empresa e não havia lotação imediata para ela. Para não deixar o paciente sem atendimento, a enfermeira formalizou um pedido de demissão.

Para a magistrada responsável pela decisão, é cabível a rescisão indireta nos termos do artigo 483, “a”, da CLT. Trata-se de uma das situações listadas pelo dispositivo para configuração desse tipo de rescisão, aquela em que são exigidos do trabalhador serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato. No entendimento da juíza, ainda que de fato a empregada tivesse que cumprir ordens e que seu vínculo com o paciente se desse em razão do contrato de trabalho com a empresa, o abandono ao paciente, sem mínima antecedência do aviso, configuraria, no mínimo, ato cruel e degradante.

“A atitude da autora, se interrompesse o atendimento, eventualmente poderia ser enquadrada como infração profissional, já que o Código de Ética da Enfermagem dispõe que é dever do enfermeiro ‘garantir a continuidade da assistência de enfermagem em condições que ofereçam segurança, mesmo em caso de suspensão das atividades profissionais decorrentes de movimentos reivindicatórios da categoria’ e que é proibido ao profissional ‘negar assistência de enfermagem em qualquer situação que se caracterize como urgência ou emergência’”, observou a magistrada.

Com a rescisão indireta, a trabalhadora deverá receber da empresa o aviso prévio indenizado, férias integrais e proporcionais, décimo terceiro proporcional, multa de 40% do FGTS, bem como a chave de conectividade social para saque do Fundo de Garantia. Além disso, a empresa deverá anotar na carteira de trabalho da enfermeira os devidos registros acerca do término do contrato em 31 de julho de 2016.

Processo nº 0001187-38.2016.5.10.0015

Fonte: TRT da 10ª Região

Municípios paulistas recebem R$ 443 milhões em repasses de ICMS desta terça-feira, 24/1

O governo do Estado de São Paulo deposita nesta terça-feira, 24/1, R$ 443,89 milhões em repasses de ICMS para os 645 municípios paulistas. O depósito feito pela Secretaria da Fazenda é referente ao montante arrecadado no período de 16 a 20 de janeiro. Os valores correspondem a 25% da arrecadação do imposto, que são distribuídos às administrações municipais com base na aplicação do Índice de Participação dos Municípios (IPM) definido para cada cidade.

Os municípios paulistas já haviam recebido R$ 724,83 milhões nos repasses anteriores, efetuado em 10/1 e 17/1, relativos à arrecadação do período de 2/1 a 6/1 e de 9/1 a 13/1, respectivamente. Com os depósitos efetuados nesta terça-feira, o valor acumulado distribuído às prefeituras em janeiro sobe para R$ 1,16 bilhão.

Os depósitos semanais são realizados por meio da Secretaria da Fazenda sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme prevê a Lei Complementar nº 63, de 11/01/1990. As consultas dos valores podem ser feitas no site da Secretaria da Fazenda, no link Acesso à Informação > Transferências de Recursos > Transferências Constitucionais a Municípios.

Agenda Tributária

Os valores semanais transferidos aos municípios paulistas variam em função dos prazos de pagamento do imposto fixados no regulamento do ICMS. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. As variações destes depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento e o volume dos recursos arrecadados.  A agenda de pagamentos está concentrada em até 5 períodos diferentes no mês, além de outros recolhimentos diários, como por exemplo, os relativos à liberação das operações com importações.

Índice de Participação dos Municípios

Os repasses aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Em seu artigo 158, inciso IV está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertencem aos municípios, e 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º).

Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente (artigo 3°, da LC 63/1990), para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 3.201, de 23/12/81, com alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.510, de 29/12/93.

Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo – 24/01/2017

TJMS – Servidor público pode ter horário especial de trabalho para estudar, se comprovada a incompatibilidade de horário

Direito deve ser concedido quando for comprovada a incompatibilidade de horário.

Em decisão unânime, os desembargadores da 1ª Câmara Cível deram provimento ao recurso interposto por L.S.P. contra sentença que julgou improcedente o pedido de autorização judicial para que pudesse adaptar seu horário de trabalho com período de estudo, haja vista que é enfermeira concursada em Corumbá e está matriculada em um curso de medicina na Bolívia.

Consta nos autos que a impetrante trabalha como enfermeira concursada no município de Corumbá e está matriculada no curso de Medicina em Puerto Quijarro, na Bolívia. Em virtude disso, moveu ação contra o município pleiteando horário especial de trabalho para poder conciliá-lo com os estudos, possibilidade prevista na Lei Complementar Municipal nº 42/2000, modificada pela Lei Complementar Municipal nº 138/10.

L.S.P. alega que preenche os requisitos previstos na referida lei para se beneficiar do horário especial de trabalho, tendo em vista que é estudante universitária, que há incompatibilidade entre o horário escolar e o da unidade administrativa e que existe a possibilidade da compensação das horas de trabalho.

Argumenta que o fundamento apresentado pelo juízo singular para indeferir seu pedido se deu no sentido de que, se fosse aceito, haveria prejuízos para a administração pública, pois comprometeria o andamento da estrutura municipal.

Contudo, L.S.P. garante que existe documento capaz de assegurar que não existe a dificuldade alegada, pois quando a liminar foi deferida a apelada concedeu imediata e total adaptação da servidora, tendo inclusive elaborado escala de plantão para os profissionais de enfermagem no período de agosto a dezembro que seriam suficientes para garantir o cumprimento das 40 horas semanais, exigidas em seu regime jurídico.

Assim, busca o conhecimento e o provimento do recurso, para que seja reformada a sentença inicial, garantindo-lhe o regime especial de jornada de trabalho.

No entendimento do relator do processo, Des. Marcelo Câmara Rasslan, o mandado de segurança merece ser concedido, uma vez que a apelante preenche os requisitos previsto em lei e não ficou comprovado que a carga horária especial trará prejuízos à municipalidade.

O desembargador alega que estão devidamente demonstradas a incompatibilidade de horário entre o local de trabalho e o de estudo, bem como a possibilidade de compensação dos horários, tendo em vista que a apelante presta serviço no CAES de Corumbá, que funciona até as 21 horas e as aulas na universidade serão ministradas em dias e horários alternados.

Além disso, a concessão da ordem possibilitará a garantia do direito à educação, resguardada pela Carta Magna de 1988, em seus artigos 6° e 205.

“Sendo a educação um direito social e dever do Estado e havendo previsão estatutária que possibilite a compensação de horários, deve a ordem reclamada ser acolhida para determinar à autoridade impetrada que implemente a pretensão mandamental, sob pena de fazer tábua rasa o ordenamento jurídico pátrio, não podendo ser óbice a omissão da municipalidade em regulamentar referida lei local, ou ainda o alegado temor decorrente da possibilidade de que haja outros pedidos semelhantes”.

Processo nº 0802272-12.2014.8.12.0008

Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Atenção Gestores: prazo para alimentação do SIOPS encerra dia 30 de janeiro

O registro eletrônico das receitas totais e as despesas em ações e serviços públicos de saúde, por meio do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS), é obrigatório e deve ser efetuado pelos gestores municipais de saúde até o dia 30 de janeiro de 2017. Os municípios que não registrarem os dados poderão ter os repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) suspensos.

Para alimentação do SIOPS,  é necessária a prévia obtenção do certificado digital como instrumento de segurança na identificação dos usuários do sistema, uma vez que os dados declarados, por previsão legal, têm fé publica.

A alimentação das informações ao SIOPS poderá ser feito pelo contador, entretanto, a homologação dos dados deve ser feita, obrigatoriamente, pelo secretário de saúde, pois é o representante da pasta que possui fé pública.

Confira o comunicado.

Fonte: Conselho Nacional das Secretarias Municipais de Saúde

TJSP – Assegurada a servidora temporária licença-maternidade de seis meses

Mulher teve benefício estendido de quatro para seis meses

O juiz Gustavo Pisarewski Moisés, da Vara da Fazenda Pública de Jundiaí, concedeu mandado de segurança para garantir a servidora estadual temporária direito a mais 60 dias de licença-maternidade, além dos 120 dias já deferidos administrativamente. Com a decisão, o magistrado tornou definitiva medida liminar anteriormente concedida.

Segundo consta dos autos, a mulher é servidora pública estadual temporária de rede de ensino em Jundiaí e, após dar à luz, teve concedida licença-maternidade por 120 dias, motivo pelo qual ajuizou ação para pleitear a extensão do benefício para 180 dias – prazo legalmente previsto para servidoras que ocupam cargo fixo.

Para o magistrado, não há razão de fato ou de direito para fazer distinção de tratamento entre o servidor temporário contratado e o estatuário titular de cargo fixo. “Havendo norma legal prevendo direito ao prazo de 180 dias para a licença-gestante em favor de servidor estável, também se aplica, por força da regra maior da isonomia, ao contratado temporariamente e por prazo determinado, como é o caso da parte ora impetrante”, escreveu.

Cabe recurso da decisão.

Mandado de Segurança: 1019287-19.2016.8.26.0309

Fonte: TJSP

CÂMARA – Comissão aprova contrapartidas ecológicas a quem construir acima de limites municipais

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa contrapartidas ecológicas para proprietários que construam acima do limite estabelecido pelas prefeituras.

A medida, que altera o Estatuto das Cidades (Lei 10.257/01), é de caráter facultativo. O texto aprovado é um substitutivo ao Projeto de Lei 5954/16, do deputado Givaldo Vieira (PT-ES).

O relator, deputado Toninho Wandscheer (Pros-PR), optou por reduzir as contrapartidas a apenas duas opções: a financeira e a do uso de tecnologias para instalação de “telhados verdes”, de sistemas de reaproveitamento de águas pluviais e de sistema de geração fotovoltaica de energia elétrica.

“Dessa forma, elimino possibilidades de conflitos de ordem jurídica e torno a lei mais clara e objetiva, deixando a cargo dos municipais a escolha do tipo de contrapartida e solução tecnológica adequada para a sua região”, explicou o relator. Ele argumenta que a instalação de tecnologias verdes será “instrumento de reequilíbrio e justiça nas cidades”.

A versão original previa também a adoção de tecnologia ou solução construtiva não convencional para atuar na preservação ambiental e no uso racional dos recursos naturais.

Wandscheer também retirou do texto a possibilidade de que o parcelamento do solo urbano (loteamentos, desmembramentos e condomínios urbanísticos) fosse considerado forma de alteração de uso do solo.

Tramitação
A proposta será analisada de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

PL-5954/2016


Fonte: Agência Câmara

TJMT – Município deve regularizar transporte escolar em zona rural por determinação do Ministério Público Estadual

O juiz Alexandre Meinberg Ceroy, titular da Primeira Vara da Comarca de Água Boa, concedeu tutela provisória requerida pelo Ministério Público Estadual e determinou que o município de Água Boa regularize o fornecimento de transporte escolar na zona rural no prazo máximo de 24 horas, bem como que o Estado de Mato Grosso fiscalize a execução do serviço (caso já tenha efetuado o repasse de verbas ao município) ou, se ainda não tiver feito o repasse, que proceda à adequação da situação no prazo máximo de cinco dias.

Em caso de não cumprimento da ordem, foi estipulada multa diária de R$ 1 mil sem exclusão da possibilidade de responsabilização criminal/administrativa dos ordenadores de despesa e responsáveis pela execução do serviço.

Na inicial, o MP afirmou que o serviço de transporte escolar na zona rural não estaria sendo devidamente fornecido e vários alunos poderiam ser prejudicados por não estarem frequentando as aulas de reposição (necessárias em virtude das greves que postergaram a finalização do ano letivo) por ausência de transporte.

O Município alegou que não estaria prestando o serviço por conta da ausência de repasse da verba por parte do Estado. Contudo, o órgão ministerial sustentou que isso não condiz com a Portaria nº 350/2016/Seduc, publicada no Diário Oficial do Estado, que confirma a regularização do repasse no valor de R$ 59.850,00. Independente de eventual celeuma político/administrativa entre entes federativos, o fato é que os indivíduos que necessitam do serviço não podem ser prejudicados, cabendo eventual apuração de responsabilidade posteriormente, salienta o juiz Alexandre Ceroy.

O magistrado enfatizou ainda que já tendo os referidos jovens enfrentado greves escolares que culminaram com a postergação do ano letivo, revela-se deveras sofrível submetê-los à eventual reprovação em razão da não frequência nas aulas de reposição, por desídia do Poder Público em fornecer-lhes transporte.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso

Ciclo de Debates do TCE-SP reúne mais de 8.000 gestores municipais em 2016

Ao longo de 3 (três) meses, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), durante a realização da 20ª edição do Ciclo de Debates com Agentes Políticos e Dirigentes Municipais, reuniu mais de 8.000 (oito mil) agentes públicos – Prefeitos, Presidentes de Câmara, Vereadores, Secretários, ordenadores de despesas e lideranças políticas e da sociedade.

Os encontros, um total de 21 (vinte e um), registraram público recorde em relação às edições anteriores e ocorreram nos municípios que sediam Unidades Regionais do TCE e na capital. No exercício de 2016, as atividades tiveram como objetivo central alertar os agentes públicos sobre os cuidados que a serem adotados pelas administrações durante o ano eleitoral.

Participaram do Ciclo de Debates um total de 458 Prefeitos – 71% do total dos Chefes de Executivo no Estado) e 370 Presidentes de Câmaras Municipais – um percentual de 57% do total de Chefes do Legislativo nos municípios. Os 21 eventos realizados no interior e capital reuniram uma totalidade de 8.222 (oito mil duzentos e vinte e dois) participantes – uma média de 11 (onze) agentes públicos.

Ao longo da edição, realizadas entre os meses de fevereiro a abril, a comitiva do TCE, integrada pelo Presidente, Secretário-Diretor Geral, Diretores de Fiscalização e das Unidades Regionais, percorreu um total aproximado de 7.500 km entre os municípios que sediaram os encontros. O calendário de atividades buscou alcançar todos os jurisdicionados antes do dia 5 de maio, data de início de parte das restrições impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Ao longo de 20 anos de realização ininterrupta, o Ciclo de Debates do TCE envolveu mais de 70.000 agentes políticos e dirigentes municipais. Os encontros já ocorreram em ao menos 277 (duzentos e setenta e sete) municípios diferentes – o que representa mais de um terço dos 644 jurisdicionados no território paulista.

Balanço de atividades

Todos os 21 (vinte e um) encontros, com a presença do Presidente Dimas Eduardo Ramalho e corpo técnico, estão registrados em uma edição especial da Revista do TCE, que traz, além de fotos e depoimentos com os participantes, um balanço geral das atividades dividido por região jurisdicionada. O material está disponível para leitura e download no Portal Institucional do TCE por meio do link http://migre.me/vU1lK.

Fonte: TCESP