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MEC – Educadores aprovam antecipação de complementação para o piso salarial

Em reunião na quinta-feira, 12, com representantes de entidades de estados e municípios e representante dos trabalhadores em Educação, o ministro Mendonça Filho destacou a antecipação de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb) para o pagamento de profissionais da educação e complementação do piso salarial para Estados e municípios que não conseguem cumprir a legislação do piso salarial dos professores.

“São nove estados, preponderamente os mais pobres do Nordeste, que receberam R$ 1,250 bilhão dentro de uma política que é inovadora”, disse o ministro. E explicou: “Como se sabe, o repasse desses recursos se dava até o quarto mês do ano fiscal de competência dessa obrigação do governo federal”.

Segundo Mendonça Filho, pela primeira vez na história, desde a criação desse instrumento, o governo repassou, dentro do ano de exercício fiscal, os recursos que ajudaram os estados e municípios a cumprir a legislação do piso. A partir de 2017, anunciou, o repasse será antecipado, mês a mês, aos estados e municípios, para que possam cumprir a obrigação de honrar o piso nacional dos professores. Segundo Mendonça Filho, chegou-se a uma maneira “mais correta, transparente e justa para os estados e municípios”.

Participaram da reunião com o ministro os novos representantes do fórum permanente para acompanhamento da atualização progressiva do valor do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. Alessio Costa Lima, presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), entidade que integra o fórum, elogiou a iniciativa do MEC. “Essa decisão vem no momento certo porque a gente sabe das dificuldades financeiras dos estados e municípios no sentindo de cumprir a legislação do piso.”
De acordo com ele, “é justo que esse recurso, que normalmente só era feito no exercício seguinte, seja pago dentro do ano civil”. “É uma forma de fazer com que os estados e municípios tenham condições financeiras de honrar não apenas com o piso, mas com o pagamento de toda a sua folha de pessoal”, disse. Além da Undime, o fórum é composto por representantes da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Conselho Nacional de Secretários da Educação (Consed) e dirigentes do MEC.

Uma reivindicação do presidente do Consed, Frederico Amâncio, também endossado pela Undime, é a atualização da fórmula de cálculo do piso, para que possa acompanhar o aumento de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

No reajuste do piso para 2017 foi considerado o crescimento do valor mínimo por aluno do Fundeb de 2016 em relação a 2015, critério adotado desde 2009. “Defendemos há algum tempo que esse mecanismo de atualização do piso precisa ser regulamentado em padrões compatíveis com a realidade e crescimento dos próprios recursos do Fundeb”, explica Aléssio. Segundo ele, da forma como está gera um descompasso entre o reajuste do piso e as receitas do Fundeb”, acrescenta.

Outra demanda do fórum é rediscutir a questão dos planos de carreira vigentes nos estados e municípios. “Precisamos de um piso que seja sustentável, que seja possível um gestor honrar e pagar os professores e que permita a esses profissionais crescerem e evoluírem em sua carreira.”

Fonte: Portal MEC

FNDE divulga inovações no PDDE

Alterações na execução do programa serão esclarecidas durante videoconferência em 19 de janeiro

Foi publicada, no último dia 16 de dezembro, a Resolução nº 8/2016, que traz mudanças na execução do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e suas Ações Agregadas. Para esclarecer todos os pontos do texto e sanar eventuais dúvidas, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) fará uma transmissão ao vivo no dia 19 de janeiro, às 10h, por meio do canal do YouTube TV PDDE.

Com as novas regras, as entidades representativas das escolas poderão utilizar saldos das ações agregadas do PDDE nas finalidades do programa. Outra novidade é a possibilidade de que os recursos do programa destinados a beneficiar escolas paralisadas sejam redistribuídos para as escolas nas quais os alunos passaram a estudar.

“As mudanças no programa visam contribuir para a utilização racional de saldos remanescentes de recursos do PDDE e de suas ações agregadas, de forma a concorrer para suprir as carências financeiras das unidades de ensino”, afirma o diretor de Ações Educacionais do FNDE, José Fernando Uchôa.

O diretor lembra, ainda, que foi depositada a segunda parcela do PDDE, referente ao ano de 2016. A lista de escolas beneficiadas está disponível no site do FNDE, no link https://www.fnde.gov.br/pls/internet_pdde/internet_fnde.pdderex_2_pc .

Criado em 1995, o PDDE tem por finalidade prestar assistência financeira, em caráter suplementar, às escolas públicas da educação básica das redes estaduais, municipais e do Distrito Federal e às escolas privadas de educação especial mantidas por entidades sem fins lucrativos. O programa objetiva a melhora da infraestrutura física e pedagógica das escolas e o reforço da autogestão escolar nos planos financeiro, administrativo e didático, a fim de contribuir para elevar os índices de desempenho da educação básica.

Dúvidas sobre as novas regras podem ser esclarecidas pelo e-mail pdde@fnde.gov.br ou pelo telefone 0800 616161.

 

Fonte: Portal MEC – 17/01/2017

TST – Empregado vítima de choque elétrico consegue aumentar indenização por danos morais

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de R$ 10 mil para R$70 mil o valor da condenação por danos morais que a Cristel Sistemas de Comunicação Ltda. e Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica terão de pagar pelos danos sofridos por um empregado que recebeu uma descarga elétrica quando fazia a manutenção de um poste.

O recurso ao TST foi interposto pelo trabalhador, que pediu o aumento do valor indenizatório. Prestador de serviços, ele disse que antes de iniciar o trabalho se certificou no centro de operação e distribuição da empresa que a energia estava mesmo desligada. No entanto, no meio do procedimento, sem nenhum aviso, a rede foi energizada.

A 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre lhe deferiu indenização de R$ 30 mil por danos morais, valor que foi reduzido para R$ 10 mil pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), o que motivou o eletricitário a recorrer ao TST, pedindo a majoração do valor indenizatório.

De acordo com o processo, o empregado ficou com sequelas permanentes, com cicatrizes na mão direita e em ambas as pernas, diminuição da sensibilidade dos dedos das mãos, sem notícias de possibilidade de recuperação.

Ao examinar o recurso, o relator, ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, destacou que o acidente ocorrido por culpa da empresa, em decorrência da energização da rede, revela que o empregado estava exposto à condição de risco passível, inclusive, de levá-lo a óbito. Em seu voto, Pereira disse que “a indenização por dano moral traz conteúdo de interesse público, pois deita suas raízes no princípio da dignidade da pessoa humana”.

Ao determinar o aumento do valor para R$ 70 mil, o relator esclareceu que o dano moral deve ser fixado observando a extensão do dano sofrido, o grau de comprometimento dos envolvidos, os perfis financeiros das partes, além de aspectos secundários pertinentes a cada caso. A decisão foi unânime.

Processo: RR-337-76.2012.5.04.0019

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho – 17/01/2017

Nova medida provisória retoma pente-fino sobre benefícios do INSS

Texto exclui da perícia médica especial os aposentados por invalidez e os pensionistas inválidos com 60 anos ou mais. MP cria bônus de R$ 60 aos médicos por perícia realizada

O governo federal vai retomar o pente-fino nos benefícios pagos pelo INSS. A reativação do programa foi autorizada pela Medida Provisória 767/17, em tramitação na Câmara.

A MP é uma reedição da MP 739/16, que não foi votada a tempo no ano passado. O governo chegou a mandar um projeto de lei (6427/16) para retomar a operação pente-fino, mas o projeto teve a tramitação interrompida pelo recesso parlamentar.

O novo texto exclui da perícia médica especial os aposentados por invalidez e os pensionistas inválidos com 60 anos ou mais. A proposta mantém em R$ 60 o valor do bônus especial pago aos médicos do INSS por perícia extra realizada.

Novos pagamentos
Com a medida provisória, as concessões de auxílio-doença que não têm data de validade passam a ser encerradas após um prazo de 120 dias. O texto também retoma a regra que restringe o direito aos benefícios do INSS para quem fica sem contribuir por algum tempo.

Antes, quem perdesse a qualidade de segurado deveria pagar quatro meses de contribuição para voltar a ter direito ao auxílio-doença e ao salário maternidade. O novo texto exige 12 meses de novos pagamentos.

Segundo o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, estão sendo chamados 530 mil beneficiários com auxílio-doença que estão há mais de dois anos sem perícia. A convocação será feita por meio de carta com aviso de recebimento. O beneficiário que não atender à convocação ou não comparecer na data agendada terá o benefício suspenso.

Até 31 de outubro de 2016, haviam sido realizadas quase 21 mil perícias. 80% dos benefícios periciados foram encerrados na data da realização do exame.

Tramitação
A MP 767 será analisada por uma comissão mista de deputados e senadores antes de ser votada nos plenários da Câmara e do Senado. Ela tem validade por 60 dias, prorrogáveis por mais 60, e se não for votada nesse período deixará de produzir efeitos.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Fonte: Agência Câmara

Novo Refis é alvo de críticas e pode ser modificado

A aposta do governo para conseguir R$ 10 bilhões em arrecadação extra este ano pode ser frustrada. O novo Refis, chamado de Programa de Regularização Tributária (PRT), que o governo criou para socorrer empresas devedoras, desagradou os contribuintes e já há uma mobilização para mudar a medida provisória (MP) assim que o Congresso Nacional voltar aos trabalhos, no início de fevereiro. As mudanças podem reduzir o valor a ser pago.

Os contribuintes querem justamente aproximar as regras do novo programa aos Refis anteriores realizados pelo governo, que davam desconto de juros e multas para as empresas e pessoas físicas pagarem os débitos em atraso.

A estratégia é conseguir apoio dos deputados e senadores antes do prazo final de adesão ao programa, que começa a contar assim que a Receita Federal divulgar a regulamentação da MP. A partir daí, os contribuintes terão 120 dias para aderirem ao programa. É nessa janela de votação da MP no Congresso que se espera aprovar as mudanças

O secretário da Receita, Jorge Rachid, já informou que até o dia 1.º de fevereiro a regulamentação será divulgada.

Especialistas. Para o advogado Matheus Bueno de Oliveira, sócio do PGV Advogados e especialista em tributação, há muitas dúvidas sobre as regras que precisam ser esclarecidas logo pela Receita. Na opinião dele, o governo prometeu fazer um programa para ajudar as empresas a saírem do atoleiro e todo mundo esperava que houvesse anistia de multa, juros e honorários, o que não aconteceu.

“Sem a anistia de juros e multas, a MP tem sido alvo de muitas críticas”, disse. Em compensação, o governo deu um prazo longo (120 dias) e permitiu usar créditos tributários para o pagamento da dívida”, completou o advogado.

A Receita Federal se posicionou contra a reedição de um novo Refis, mas acabou negociando um programa de regularização que não dá descontos de multa e juros.

Pela medida provisória, poderão ser quitados débitos vencidos até 30 de novembro de 2016, de pessoas físicas e jurídicas, incluindo quem já participou dos Refis anteriores. No entanto, a lei impede parcelamento futuro dos débitos para quem aderir ao PRT.

Fernando Morata, sócio do MGA Advogados, vê com outros olhos o programa. Na avaliação dele, o novo Refis foi feito “direcionado” para beneficiar as grandes empresas, sem alcançar da mesma forma as demais, que não terão fôlego para pagar as parcelas de dívidas a vencer.

Além disso, o advogado também acredita que a previsão do governo federal de arrecadação extra de R$ 10 bilhões neste ano está superestimada.

Fonte: O Estado de São Paulo

Portaria do Ministério da Fazenda publica a nova tabela do INSS para contribuição para 2017

Foi publicada a Tabela de Contribuição para pagamento de remuneração a partir de 01/2017.

Através da Portaria nº 8/2017 o Ministério da Fazenda divulgou a Tabela de Contribuição dos Segurados Empregados, Empregados Domésticos e Trabalhadores Avulsos para 2017.

Veja aqui a íntegra da Portaria MF nº 8/2017.

TRF3 condena INSS a indenizar mãe por atraso no pagamento do salário maternidade

Segundo a decisão, retenção injustificada do salário maternidade não caracteriza mero aborrecimento e é devida a indenização por dano moral

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª região (TRF3) condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar indenização por dano moral a uma mãe que teve seu salário-maternidade atrasado em cerca de um ano.

Devido ao pagamento em atraso, a segurada ingressou com uma ação por danos morais e materiais contra o INSS. Porém, a sentença de primeiro grau somente condenou a autarquia ao pagamento de juros de mora entre a data do requerimento e o recebimento do benefício pela autora.

Ela, então, recorreu da decisão ao Tribunal, argumentando que a demora injustificada de mais de um ano para a concessão e pagamento do salário maternidade não pode ser entendida como circunstância inerente aos problemas do cotidiano, sendo, portanto, devida a indenização por danos morais.

No TRF3, o juiz federal convocado Marcelo Guerra considerou inequívoca a responsabilidade do INSS, na medida em que dispunha de todas as informações do empregador, dados que constavam inclusive no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

Ele afirmou que a conduta do INSS é suficiente para verificação do nexo de causalidade, o que enseja sua responsabilidade pelos danos morais, uma vez que a retenção injustificada do salário maternidade comprometeu o pagamento das despesas básicas e ordinárias da autora, ampliadas com o nascimento do filho, o que não caracteriza mero aborrecimento.

“Não há dúvida de que o sofrimento gerado pela conduta ilegal da ré, que restringiu de forma injustificada o benefício da autora e impossibilitou o pagamento das despesas de subsistência, de modo que a ensejar a reparação moral”, declarou.

Assim, ele determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, considerando o valor “adequado e proporcional” por não ocasionar o enriquecimento ilícito da autora, sendo capaz de recompensá-la, e ao mesmo tempo, servir de desestímulo à repetição do ato ilícito por parte da ré.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 0004206-33.2008.4.03.9999/SP

Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TJSP reconsidera liminar e mantém nomeação de subprefeito, por não ter ocorrido trânsito em julgado da decisão

Decisão anteriormente concedida afastava o subprefeito do cargo.

A desembargadora Ana Luiza Liarte, integrante da 4ª Câmara de Direito Público, acolheu pedido da municipalidade de São Paulo e manteve a nomeação de Eduardo Edloak ao cargo de subprefeito da Sé.  Liminar anterior, que determinava o afastamento do prefeito regional, havia sido concedida no período do recesso forense, no Plantão Judiciário.

A magistrada, relatora do recurso, entendeu que, embora o político tenha sido condenado por improbidade administrativa quando era subprefeito da Mooca, não houve trânsito em julgado da decisão (quando se esgotam as possibilidades de recurso), o que impede a imediata suspensão de seus direitos políticos. A magistrada afirmou também que não houve enriquecimento ilícito e lesão ao patrimônio público, requisitos elencados pela Lei Orgânica do Município de São Paulo para vedar a nomeação e o exercício da função.

“Portanto, ainda que esteja presente a condenação à suspensão dos direitos políticos por ato doloso de improbidade administrativa, não se verificou enriquecimento ilícito e dano ao erário, de forma que, ao que se indica, não é hipótese de inelegibilidade”, escreveu a magistrada.

Agravo de Instrumento nº 0000565-71.2017.8.26.0000

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

TCE-SP pretende fiscalizar 100% das Prefeituras de forma concomitante

Alinhado com as diretrizes definidas pelo planejamento estratégico para o período de 2016-2020, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) tem como objetivo fiscalizar, de forma concomitante, todas as contas das Prefeituras paulistas. A meta é incluir, até o ano de 2020, todos os 644 municípios jurisdicionados no novo modelo de fiscalização.

A concomitância na fiscalização, segundo explicou o Diretor do Departamento de Supervisão da Fiscalização I, Antonio Bento de Melo, tem como principal benefício a oportunidade de correção de rumos na administração ao longo do exercício e como efeito direto a melhoria das políticas públicas executadas nos municípios paulistas.

Antes, os agentes da fiscalização do Tribunaliam até os municípios apenas no ano seguinte, quando o exercício já estava encerrado. A concomitância nas ações fiscalizatórias, de acordo com o Diretor, prevê que as equipes de fiscalização analisem ‘in loco’, ao menos 3 (três) vezes ao ano, os atos de execução orçamentária, financeira e patrimonial do ano corrente.

Pela nova metodologia, cujo objetivo é contribuir para a efetividade da aplicação do dinheiro público, o trabalho é norteado a partir dos dados captados via Divisão de Auditoria Eletrônica de Órgãos Públicos de São Paulo (AUDESP), que aponta, após análises de dados cruzados em matriz de risco, os municípios, setores ou contratações que apresentam maior risco.

A ação, de acordo com o setor de fiscalização, é promover uma análise eminentemente técnica e de acordo com o que foi planejado nas peças orçamentárias, sem interferir na decisão do administrador. “Ao identificar algum problema ou impropriedade, ainda há tempo de alertar e orientar o gestor, para que ele evite receber um parecer irregular nas contas anuais”, salientou Melo.

Evolução

Segundo dados apresentados pelos Departamentos de Supervisão da Fiscalização (DSF´s), no exercício passado, no ano de 2016, foram 204 (duzentos e quatro) municípios que passaram a receber – mais de uma vez ao ano – a visita dos agentes de fiscalização do Tribunal de Contas.

Implantado no ano de 2014, o Tribunal de Contas, a exemplo da sistemática que é realizada junto aos atos do Governo do Estado, passou a fiscalizar 56 (cinquenta e seis) municípios. No ano seguinte, em 2015, a Corte de Contas ampliou as ações para 133 (cento e trinta e três) Prefeituras paulistas.

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – 16/01/2017

​CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES – Veja o que deve ser observado até SEGUNDA-FEIRA (16/01/2017)

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Veja aqui  as observações a serem atendidas

TRT15 – Município é condenado por assédio moral após transferir trabalhadora que discutiu com prefeito

A 6ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso do Município de Álvares Florence, condenado pelo Juízo da Vara do Trabalho de Votuporanga a pagar R$ 20 mil a uma funcionária pública, que também atuava como vereadora na cidade, por assédio moral, por ter sido transferida de posto de trabalho depois de uma discussão com o prefeito.

Segundo consta dos autos, a funcionária foi contratada pelo Município em 25/3/2008, no cargo de agente administrativo (posteriormente reclassificado para encarregado de seção). Além de servidora pública municipal, ela também foi eleita vereadora da cidade para o período de 2012 a 2016, em coligação de oposição ao prefeito eleito. Até novembro de 2013, ela trabalhou na secretaria de uma escola municipal localizada na região central da cidade, mas foi transferida, por ato do prefeito, para uma outra escola, localizada fora da cidade, a cerca de 15 quilômetros.

A discussão ocorreu no dia 9/11/2013, num sábado, quando o prefeito, acompanhado de um vereador, ambos de oposição ao partido político da reclamante, compareceram na Câmara Municipal, local onde se realizava o cadastramento dos munícipes como candidatos ao sorteio de casas populares da CDHU. A discussão entre o prefeito e a vereadora foi tão acirrada que esta lavrou Boletim de Ocorrência.

Logo após esse episódio, no dia 11/11/2016, terça-feira, o prefeito transferiu a reclamante de local de trabalho. Segundo ele tentou provar, a transferência teria se dado “de forma totalmente legal e devidamente motivada pelo interesse público, o que afastaria a suposta perseguição política”, e por isso “indevida a indenização por dano moral”.

Para o relator do acórdão, desembargador Fábio Allegretti Cooper, não se trata de se apurar se houve um desentendimento entre o prefeito e a autora/vereadora, ou mesmo se a sua transferência para outro posto de trabalho na semana seguinte, mas sim “se restou demonstrado se a transferência de posto de trabalho da reclamante após o desentendimento deu-se por mera vingança ou perseguição política” ou, como defende o prefeito, se a transferência se deu “em observância ao princípio da legalidade e impessoalidade no interesse público”.

Segundo a defesa do prefeito, havia um pedido da diretora de escola de ensino infantil e fundamental I, para a qual foi transferida a reclamante, que “fosse designado, com máxima urgência, um servidor para preencher o cargo de encarregado de seção na referida escola”. Esse pedido foi protocolado no dia 8/11/2013, às 15h15, e, estranhamente, despachado pelo Prefeito Municipal no mesmo dia, que o deferiu, autorizando a transferência da reclamante.

O colegiado afirmou que “é direito potestativo do empregador transferir o funcionário para qualquer dos seus diversos setores e departamentos em seu interesse, fazendo-o em atendimento aos ditames legais”, porém, ressaltou que “no caso do empregador ser a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, este deverá obedecer aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, consoante o disposto no artigo 37, da Constituição Federal”.

O acórdão registrou que há prova que na escola para a qual a reclamante foi transferida, ela “ajudava no cuidado com as crianças e que não havia na respectiva escola uma secretaria para que a recorrida desempenhasse sua função de encarregada de seção e que, evidentemente, justificasse a tal transferência”. Testemunhas também confirmaram que a funcionária/vereadora “a reclamante chegou a ficar sem fazer nada, e quando isso acontecia, a autora ficava lendo na sala onde tem uma mesa utilizada pelos professores” e que uma professora teria dito que “não era para solicitar ajuda da reclamante”.

O colegiado afirmou que apesar de a administração pública estar vinculada ao princípio da legalidade e tem o poder-dever de zelar pela sua observância, não há nos autos comprovação de que “o referido despacho exarado pelo prefeito municipal, teria sido publicado no Diário Oficial do Município ou equivalente”. Mas sim que, somente, “houve uma ordem do prefeito para transferir a reclamante a partir do dia 12/11/2013”. E não é só. “Após toda a celeuma, que culminou com a constatação do TCE que a reclamante não tinha função específica na escola e a instauração do Inquérito Civil, em 3/9/2014, para apurar ato de improbidade administrativa decorrente de irregularidades na transferência do local de trabalho, o prefeito municipal, mais uma vez, sem nenhuma explicação, transferiu a autora para o antigo posto de trabalho a partir de 23/3/2015”.

Para o colegiado, assim, “restou mais do que evidente que a transferência da autora de posto de trabalho ocorreu por questão pessoal do prefeito municipal, que sequer observou os princípios da legalidade e impessoalidade que deve estar presente em todo ato administrativo, excedendo os limites da lei e do Direito na prática do ato administrativo, passível de nulidade, quer por excesso de poder, quer por desvio de poder”.

O colegiado também concluiu que “a aludida transferência teve mesmo como único motivo o desentendimento” e que o documento que confirma a alegação do prefeito de ter atendido a um pedido da diretora da escola “não comprova, frente as demais provas produzidas nos autos, de maneira alguma, que a ordem de transferência da reclamante ocorrera em 8/11/2013, como quer fazer crer, a todo custo, o Município recorrente”. Além de tudo, ficou amplamente demonstrado que “no novo posto de trabalho não havia nenhuma necessidade urgente de prestação de serviço pela reclamante na função de encarregada de seção, que na verdade tinha por objeto secretariar a escola, tanto que a prova oral e a constatação do TCE revelaram que a recorrida ora ajudava no cuidado com as crianças e ora simplesmente permanecia ‘lendo’ na sala dos professores, sem nada fazer”.

Por tudo isso, decidiu o colegiado por negar provimento ao recurso e manter a condenação por danos morais, até porque, “a transferência da reclamante ocorreu por questão pessoal do prefeito municipal, como verdadeira ‘vindita’ pessoal e política, em total violação ao princípio da legalidade e impessoalidade”. Essa situação, segundo o colegiado, “não só causou transtornos pelo fato da autora ter que viajar para trabalhar, mas, também, conforme os atestados médicos, que a reclamante apresentava quadro grave e severo de depressão e pânico, tendo por causa que o trabalho estava piorando seu estado emocional”. Inegável, assim, que “a reclamante sofreu abalo psicológico diante da submissão ao ato administrativo abusivo”, concluiu a decisão colegiada.

(Processo 0002113-47.2013.5.15.0027-RO)

Fonte: TRT da 15ª Região

 

STF – Ministra nega liminar contra posse de prefeito de município, por não haver subordinação entre a candidatura do prefeito e a de sua companheira de chapa

A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, negou pedido de liminar formulado pela Coligação São Luís no Rumo Certo contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que autorizou a posse, marcada para quinta-feira (12), do prefeito eleito do Município de São Luís de Montes Belos (GO), Eldecírio da Silva (PDT), cuja candidata a vice, Cristina Vieira Silva, teve o registro da candidatura indeferido. A decisão, tomada durante o recesso do Tribunal, foi tomada no Mandado de Segurança (MS) 34584.

Conforme os autos, a rejeição do registro da candidatura da vice-prefeita foi mantida pelo TSE, que negou recurso especial eleitoral da candidata, mas o resultado foi proclamado pela Justiça Eleitoral em Goiás. A coligação São Luís no Rumo Certo, derrotada por 177 votos, obteve inicialmente liminar junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-GO) para suspender a diplomação da chapa eleita de forma alegadamente irregular, no entanto, em mandado de segurança impetrado no TSE, a chapa vitoriosa assegurou a diplomação, em liminar concedida pelo presidente em exercício daquele tribunal, ministro Napoleão Nunes Maia, que entendeu não haver subordinação entre a candidatura do prefeito e a de sua companheira de chapa.

No MS impetrado no STF, a Coligação São Luís no Rumo Certo alega que a decisão do TSE que confirmou o indeferimento do registro da candidata a vice deveria ser imediatamente cumprida, com a posse do presidente da Câmara Municipal como prefeito interino e a realização de novas eleições.

Decisão

Ao indeferir a liminar, a ministra Cármen Lúcia assinalou que a decisão de indeferimento do registro da candidatura da vice-prefeita, objeto de recurso especial eleitoral, não transitou em julgado, pois foram opostos embargos de declaração que aguardam julgamento. “Não se tem por configurada, até o momento, a hipótese ensejadora de novas eleições, nos termos do parágrafo 3º do artigo 224 do Código Eleitoral”, afirmou. De acordo com a ministra, deve-se prestigiar, ao menos nessa fase processual, o resultado da escolha popular, sem que isso resulte – como alega o pedido – em prejuízos ao processo democrático.

A presidente destacou ainda que, segundo a jurisprudência do STF, não cabe mandado de segurança contra ato judicial, salvo em situações excepcionais, não presentes de modo flagrante no caso.

MS 34584


Fonte: Supremo Tribunal Federal – 13/01/2017