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MDSA – Prefeituras devem atualizar dados no cadastro do Sistema Único de Assistência Social

CadSuas reúne informações de prefeituras, órgão gestor, fundo e conselho municipal, entidades socioassistenciais e trabalhadores

Muitos municípios brasileiros começaram 2017 com mudanças nas prefeituras. Uma das primeiras ações para os gestores é a atualização dos dados municipais no Cadastro Nacional do Sistema Único de Assistência Social (CadSuas). O cadastro reúne informações de prefeituras, órgão gestor, fundo e conselho municipal, entidades socioassistenciais e trabalhadores do Suas.

De acordo com o coordenador-geral da Rede Suas do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA), Frederico Palma, a atualização das informações deve ser feita o quanto antes. “Nas próximas semanas, por exemplo, vamos lançar o Plano de Ação da Rede. Se o secretário municipal de assistência social não estiver cadastrado, ele não terá acesso ao sistema e, consequentemente, o município será prejudicado”.

Informações que devem ser atualizadas no CadSuas
PrefeituraRealizar o cadastro/vinculação do prefeito eleito em 2016. Nas prefeituras em que houve reeleição, é necessário apenas que a data “fim de mandato” seja alterada.
Órgão Gestor (Secretaria de Assistência Social)Realizar o cadastro e vincular o secretário ao “Órgão Gestor” com o cargo de “Secretário (a) de Assistência Social”, preenchendo sempre as datas de início e fim de mandato.
Conselho Municipal/Estadual de Assistência SocialRealizar o cadastro e vincular ao “Conselho” o Presidente do conselho, Secretário Executivo e Conselheiros, preenchendo sempre as datas de início e fim de mandato.
Fundo Municipal/Estadual de Assistência SocialCaso ocorra mudança do Responsável, realizar o cadastro e vincular ao “Fundo”, preenchendo sempre as datas de início e fim de mandato.

Todos os municípios foram informados sobre a necessidade da atualização dos dados ainda em 2016. O acesso ao CadSuas é feito por meio do Sistema de Autenticação e Autorização (SAA), com login e senha individualizada para cada usuário. “É importante que os trabalhadores da assistência social acionem os prefeitos para que os dados sejam atualizados”, destaca o coordenador.

Caso o município não possua acesso ao sistema ou tenha qualquer dúvida sobre o procedimento, deve entrar em contato com a Central de Relacionamento do MDSA, preferencialmente pelo telefone 0800 707 2003 (opção 2 – Ass. Social e depois opção 4 – gestor, conselheiro ou técnico) ou pelo e-mail rede.suas@mds.gov.br.

Informações sobre o funcionamento do CadSuas podem ser obtidas no manual do sistema disponível aqui.

Acesse aqui os sistemas da Rede Suas.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário

MDSA – Prefeitos e gestores devem atualizar dados no Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família

Manter as informações em dia garante um repasse maior de recursos para o município investir em melhorias na gestão.

Muitas cidades brasileiras começaram 2017 com mudanças nas prefeituras. Entre as ações necessárias para novos prefeitos e gestores do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único, está a atualização dos dados no Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família (SIGPBF), disponível na página do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA) na internet. A renovação possibilita o acesso ao sistema e garante ainda um incentivo financeiro de 5% sobre o valor apurado do Índice de Gestão Descentralizada Municipal (IGD-M).

De acordo com o coordenador-geral de Apoio à Gestão Descentralizada da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc), Márcio Maurício, o cadastro do novo prefeito e sua equipe é fundamental para a execução das tarefas que integram o programa. “A partir destes dados é que vamos validar a troca de gestor e gerar a senha para ele entrar no SIGPBF e exercer suas atividades referentes à gestão do Bolsa Família no seu município”, explica.

Ainda segundo o coordenador-geral, quem deixa de fazer a atualização não consegue acessar sistemas e informações disponíveis exclusivamente aos gestores. Além das novas equipes, administrações que não tiveram trocas de prefeitos ou gestores também precisam renovar os dados, já que todos os municípios com informações 100% atualizadas há menos de um ano no SIGPBF recebem o incentivo financeiro de 5% sobre o valor do IGD-M.

“É uma complementação que deve ser aplicada na gestão do Bolsa Família e do Cadastro Único. Por isso é importante todo ano entrar no sistema e conferir os dados para continuar recebendo este incentivo”, salienta.

Documentação – No primeiro momento, ao atualizar os dados no site, não é preciso enviar nenhum documento à Senarc, esclarece Maurício. Quando as informações são cadastradas, o sistema salva os dados e gera um ofício com validação automática. Em outros anos, os documentos precisavam ser enviados à Senarc para o reconhecimento imediato.

“Como o montante de troca de gestores é alto neste momento, abrimos uma exceção. Não vamos aguardar o envio para gerar a senha. A medida é para que os gestores tenham acesso imediato às informações do programa e aos sistemas e possam iniciar suas atividades”, afirma.

O Formulário de Troca de Gestor e as cópias autenticadas de documentos do prefeito utilizados para validar a alteração do gestor municipal no SIGPBF deverão ser enviados para a Senarc somente no mês de abril de 2017.

Também é imprescindível que os dados de prefeito e secretário de Assistência Social lançados no SIGPBF estejam iguais aos informados no CadSuas. Para acessar o CadSuas e o SIGPBF, o MDSA disponibiliza um link único: http://aplicacoes.mds.gov.br/saa-web.

Em caso de dúvidas, basta entrar em contato com a Central de Relacionamento do MDSA através do endereço http://mds.gov.br/acesso-a-informacao/contato ou pelo telefone 0800 707 2003.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário

 

 

MPSP – Prefeito é condenado por manter cargos em comissão sem a condição exigida pela Constituição Federal para comissionados

A Justiça paulista condenou, no mês de dezembro, o prefeito de Mogi Guaçu, Walter Caveanha, pela prática de ato de improbidade administrativa. Além de outras sanções, a decisão determina que o município exonere ocupantes de cargos públicos comissionados considerados inconstitucionais. A sentença foi no âmbito de uma ação civil pública proposta pela Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social de Mogi Guaçu, em conjunto com o Projeto Especial de Tutela Coletiva.

Segundo a sentença proferida, foi determinado ao município, no prazo de trinta dias após o trânsito em julgado da decisão, a exoneração dos ocupantes de cargos comissionados de assistente de gabinete júnior, assessor de gabinete pleno, assessor de gabinete sênior, assessor de informatização educacional, secretário executivo, supervisor de esportes, assessor de projeto e apoio, supervisor de eventos e turismo e supervisor de eventos culturais. Tais cargos não são de direção, chefia e assessoramento, condição exigida pela Constituição Federal para comissionados.

O poder público municipal fica proibido de realizar novas contratações para tais cargos, exceto se a ocupação ocorrer mediante provimento efetivo, após realização de concurso público.

O prefeito foi condenado por ato de improbidade administrativa por ter mantido os cargos inconstitucionais, mesmo após ter sido formalmente cientificado pelo Ministério Público a tomar providências. Houve, inclusive, uma proposta para assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta referente ao assunto.

Walter foi condenado às penas de perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por três anos, pagamento de multa civil de dez vezes o valor da remuneração, proibição de contratar com o poder público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por três anos.

A ação foi proposta pelos promotores de Justiça Alexandre De Palma Neto, André Luís de Souza, Cléber Rogério Masson, Cléber Takashi Murakawa, Ernani Menezes Vilhena Júnior e José Cláudio Zan.

Cabe recurso da decisão, e a Promotoria já interpôs apelação ao Tribunal de Justiça para que outros cargos comissionados sejam julgados inconstitucionais, sendo providos por concurso público (cargos de assistente de secretário, chefe de serviço, gerente, diretor de educação infantil, diretor de ensino fundamental e vice-diretor de ensino fundamental).

Fonte: Ministério Público do Estado de São Paulo

MPSP obtém condenação de ex-prefeito contratações ilegais de centenas de funcionários ocupantes de cargos em comissão

Pedro Bigardi realizou contratações em desacordo com leis

No mês de dezembro, o Poder Judiciário declarou ilegais as contratações de centenas de funcionários ocupantes de cargos em comissão no município de Jundiaí. As contratações foram realizadas pelo ex-prefeito Pedro Antônio Bigardi, que no mesmo processo foi condenado pela prática de improbidade administrativa.

A referida ação foi ajuizada pelo promotor de Justiça Leonardo D’Angelo Vargas Pereira. Na petição inicial, o membro do Ministério Público destacou que Bigardi nomeou, durante sua gestão, 423 servidores para cargos em comissão. Desses, 306 foram designados para funções cujas atribuições não possuem características de direção, chefia e assessoramento, afrontando diretamente as Constituições Federal e Paulista. A lei determina que cargos dessa natureza sejam ocupados por titulares de cargos efetivos, selecionados mediante a realização de concursos públicos.

“Como se não bastasse, Pedro Antônio Bigardi, ciente da ilicitude existente no quadro de pessoal do município, promulgou outra norma (…), criando cargos de provimento em comissão cujas atribuições também demandam exercício por servidores efetivos. São eles, o cargo de Controlador-Geral, responsável pelo Controle Interno, e o cargo de Contador-Geral. Como consabido, para que os ocupantes desses cargos atuem com a necessária independência, é preciso provê-los com a efetividade inerente ao cargo público acessível por meio de concurso”, destaca a Promotoria.

Na sentença, a Justiça atendeu a pedidos do MPSP no sentido de reconhecer a inconstitucionalidade e declarar nulas as contratações de assessores municipais III, IV, V e VI. A Vara da Fazenda Pública de Jundiaí atendeu ainda às solicitações da Promotoria de Justiça para determinar ao município a exoneração de todos os ocupantes dos cargos citados, dando prazo de 120 dias e estipulando multa diária no valor de R$ 1.000 em caso de descumprimento. O município ficou ainda proibido de nomear por comissão qualquer pessoa para os mesmos cargos.

Já Bigardi foi condenado com a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. Além disso, ele teve seus direitos políticos suspensos também por três anos.

Fonte: Ministério Público do Estado de São Paulo

Entenda as novidades do Simples Nacional para 2017

A opção pelo Simples Nacional pode ser feita até o final de janeiro para as empresas que já estão em atividade. Neste ano, há mais fatores a serem considerados antes do empresário tomar sua decisão.

Por exemplo, quem se enquadrar no regime simplificado este ano poderá extrapolar o tradicional teto de R$ 3,6 milhões de faturamento ao final de 2017, já que o limite para 2018 foi ampliado para R$ 4,8 milhões.

Esse novo limite, válido para o próximo ano, mas que causa efeitos práticos já neste ano, foi uma das mudanças trazidas ao Simples Nacional pela Lei Complementar n.º 155, aprovada no final de 2016.

A lei também abriu a possibilidade de as micro e pequenas empresas receberem recursos de um investidor-anjo. Esse é outro fator a ser considerado, pois já vale para 2017.

Caso o micro ou pequeno empresário pretenda receber esse tipo de aporte, terá necessariamente que passar a utilizar Escrituração Contábil Digital (ECD), uma obrigação acessória do Sped da qual, até então, todas as empresas do Simples estavam desobrigadas.

A ECD substitui, por meio de arquivos digitais, o Livro Diário, o Livro Razão e os Livros Balancetes. De certa maneira, foi criada mais uma complicação dentro de um regime que se propõe a simplificar a vida das empresas.

Investidores-anjo buscam empresas em gestação que possuem ideias inovadoras. O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) informa que atende 1,2 mil startups, sendo que 40 projetos originados delas já estão em execução.

A Lei Complementar 155 também abriu o Simples Nacional para novas atividades econômicas. A maior parte delas, no entanto, só poderá se beneficiar desse regime em 2018. Mas algumas atividades foram incluídas no Simples já em 2017. Elas são ligadas ao agenciamento de mão-de-obra, antes impedidas de fazer a opção.

Por outro lado, foi vetado o ingresso de leiloeiros independentes no Simples Nacional, que se beneficiavam do regime até o ano passado.

Outra novidade para este ano será a abertura de um parcelamento mais favorável às micro e pequenas empresas. O prazo para a quitação dos débitos foi ampliado de 60 para 120 meses.

Ficou mantida a parcela mínima de R$ 300,00. Será objeto de parcelamento débitos vencidos até maio de 2016, inclusive os não constituídos, com exigibilidade suspensa, já parcelados, em dívida ativa ou mesmo em fase de execução fiscal.

O Sebrae informa que 285 mil pequenos negócios que estavam com débitos no Simples Nacional já aderiram a esse parcelamento. O montante equivale a 49% do total de 584 mil micro e pequenas empresas que foram notificadas pela Receita em setembro do ano passado.

“É fundamental que a definição do regime tributário seja muito bem estudada, afinal, a mudança é permitida pela legislação apenas uma vez por ano e esta decisão pode significar o sucesso ou o fracasso da empresa”, afirma Márcio Massao Shimomoto, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis (Sescon-SP).

Fonte: Diário do Comércio

TJRN – Prefeitura deve respeitar ordem de classificação para convocação de concursados

A juíza Erika Souza Corrêa Oliveira, da Comarca de São Miguel, determinou que o Município de Venha Ver respeite a ordem de classificação dos candidatos aprovados no certame em vigência, sob pena de o Prefeito Municipal responder por crime de desobediência e incidir no ato de improbidade administrativa.

O Ministério Público Estadual do Rio Grande do Norte ajuizou Ação Civil Pública contra Município de Venha Ver argumentando que a Prefeitura, nos últimos dias de seu mandato, estava realizando convocações e nomeações sem observar a necessidade do Município, nomeando candidatos para cargos cujas vagas já se encontram preenchidas, ou seja, em quantidade excedente de servidores.

O órgão ministerial denunciou também que as nomeações estavam ocorrendo sem a observância da ordem de classificação dos candidatos aprovados no certame em vigência, cujas nomeações tem o intuito de beneficiar aliados políticos e amigos da autoridade nomeante.

Por fim, disse que o Prefeito do Município de Venha Ver pretende realizar a nomeação de mais 40 candidatos aprovados e classificados no certame vigente, sendo que o mesmo está enfrentando a grave crise econômica que tem assolado todo o Estado, inclusive atrasando salários dos servidores públicos e deixando de ofertar serviços públicos essenciais e básicos à sua população.

Deste modo, o MP requereu a concessão de liminar para que o Município se abstenha de nomear os convocados por meio do expediente publicado no Diário Oficial dos Municípios do RN no dia 24 de outubro de 2016, ou qualquer outro servidor, bem como, determinar a nulidade dos atos de nomeação dos servidores nomeados em datas ulteriores àquela data até o término do mandato atual.

Apreciação do caso

Quando julgou o caso, a magistrada esclareceu que o Município, através da Lei nº 289/2016 de 18 de maio de 2016, criou cargos e vagas a serem preenchidas conforme aprovados no concurso público, não havendo que se falar em falta de número de vagas.

Assim, no seu entendimento, têm-se que o candidato aprovado dentro do número de vagas, em regra, tem direito subjetivo à nomeação, não se justificando a negativa do ato sob a mera alegação de infração ao limite orçamentário, conforme decisões reiteradas do Superior Tribunal de Justiça

Para a magistrada, é clara a exceção à regra de nomeação em cargo público gerar direito subjetivo do candidato aprovado nos casos em que a Administração Pública excedeu o limite de despesa com pessoal previsto na Lei 101/2000, conforme preceitua a jurisprudência na interpretação da lei complementar.

Ela esclareceu que os fatos narrados nos autos demonstram que o Município de Venha Ver está abaixo do limite prudencial, não havendo impedimento legal para convocação, nomeação e posse dos candidatos aprovados no certame.

Nº do processo: 0101429-17.2016.8.20.0131

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Rio Grande do Norte

TST – Turma mantém responsabilidade de construtora por acidente em ônibus contratado para transporte de funcionários

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Iesa Óleo e Gás S.A. contra decisão que a responsabilizou por acidente ocorrido em ônibus contratado pela empresa para transporte de funcionários. Ela terá de pagar R$10 mil de indenização a caldereiro que desenvolveu patologia na mão direita devido ao acidente.

Segundo o processo, o veículo com 40 funcionários estava acima da velocidade permitida quando passou bruscamente sobre um quebra-molas, fazendo com que o trabalhador, sentado na parte de traz do coletivo, fosse arremessado para o alto. Na queda, acabou lesionando a mão direita. O empregado, que também acionou a empresa de ônibus no juízo cível, requereu, na Justiça do Trabalho, a responsabilização da empregadora pelo acidente de trabalhado que ensejou a incapacidade laborativa para a função.

A empresa de óleo e gás alegou que a condenação é indevida, pois a culpa do infortúnio é exclusivamente da empresa contratada. No entanto, a Segunda Turma, por maioria de votos, vencido o relator do recurso, ministro Renato de Lacerda Paiva, manteve a reponsabilidade objetiva da empregadora.

O relator apresentou voto favorável à exclusão da responsabilidade objetiva e da condenação da Iesa, mas o ministro José Roberto Freire Pimenta, em voto divergente acompanhado pela ministra Delaíde Miranda Arantes, considerou que a decisão deveria ser mantida, pois “a Iesa, ao contratar empresa especializada para a locomoção de seus funcionários, assume o ônus pelo transporte e os riscos de eventuais acidentes ocorridos no trajeto, ainda que por culpa exclusiva de terceiro. Com o voto relator vencido, o ministro Freire Pimenta foi designado redator do novo acórdão.

Processo: RR – 112000-80.2008.5.01.0204


Fonte: Tribunal Superior do Trabalho – 13/01/2017

Encontro do Ministério da Transparência orientará prefeitos sobre a correta aplicação dos recursos federais – Prazo para inscrição vai até o dia 31 de janeiro

Objetivo é fomentar melhoria da gestão, combate à corrupção e incentivo à transparência

O Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU) realiza, no dia 6 de fevereiro, o Encontro Município Transparente. O objetivo do evento é orientar os prefeitos eleitos e reeleitos sobre a correta aplicação dos recursos públicos federais, a partir de medidas de aperfeiçoamento da gestão; prevenção e combate à corrupção; e incentivo à transparência.

O Encontro será conduzido, na forma de capacitação, pelas equipes das Unidades Regionais do Ministério da Transparência nos 26 estados. O evento acontecerá em todas as capitais, exceto em Sergipe, que sediará na cidade de São Cristóvão. O conteúdo programático inclui temas como: fiscalização nos municípios, orçamento, licitações e contratos, prestação de contas, ouvidoria, transparência pública, Lei Anticorrupção e atuação do controle interno na Administração Pública.

Os prefeitos interessados poderão se inscrever, a partir da quinta-feira (12), no site do Ministério. O prazo vai até o dia 31 de janeiro. Ao acessar o formulário eletrônico, o gestor poderá escolher o local onde deseja participar, de acordo com sua logística de deslocamento e a oferta de vagas dos auditórios.

Acesse os locais e formulário de inscrição

Monitoramento online, escala de transparência e fiscalização in loco 

Durante o evento será apresentado o Painel Municípios, ferramenta que consolida dados produzidos pelo Ministério da Transparência desde 2012. O site permitirá aos prefeitos, bem como a qualquer cidadão, encontrar informações sobre: relatórios de auditorias e fiscalizações já concluídas; valor de transferência de recursos federais; convênios celebrados com a União; denúncias recebidas; operações especiais; e relação de empresas declaradas inidôneas. O panorama buscará apoiar a gestão municipal e permitir à sociedade colaborar com o controle das ações dos seus governantes.

A pauta do Encontro inclui, ainda, o balanço da 3ª edição da Escala Brasil Transparente (EBT). Trata-se de um indicador criado para avaliar o grau de cumprimento de dispositivos da Lei de Acesso à Informação (LAI) pelas unidades da Federação. Desde o seu lançamento, em 2015, a pesquisa já verificou a situação de 1.559 municípios. O último resultado demonstrou que 29 cidades receberam a pontuação máxima; enquanto que 822 tiveram notas entre 0 e 0,99 em razão da inexistência ou da ineficácia dos canais para a população solicitar documentos públicos mantidos pela administração local.

Os gestores também receberão explicações sobre o 4º Ciclo do Programa de Fiscalização em Entes Federativos. Em 2017, a previsão é verificar a regularidade da aplicação dos recursos federais destinados a 100 prefeituras. No consolidado de 13 anos, foram fiscalizados in loco 2.314 municípios e analisado montante superior a R$ 26,5 bilhões. Entres as principais falhas estão: contratos superfaturados; despesas pagas e não realizadas; licitações direcionadas; sobrepreço e desvio de finalidade na aplicação das verbas; além de obras paralisadas ou com atraso na execução. As áreas mais afetadas pela má gestão são Saúde e Educação.

Fonte: Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU)

Comunicado SDG 1/2017 – TCE/SP atualiza lista de entidades que não podem receber recursos públicos

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) publicou nesta semana a atualização mensal da relação de órgãos ou entidades que estão proibidos de receber novos auxílios, subvenções ou contribuições do poder público – do Estado ou municípios – até regularizarem suas pendências perante o TCESP.

De acordo com o disposto no artigo 103 da Lei Complementar 709 de 1993, esta relação, emitida pela Secretaria-Diretora Geral (SDG), tornou-se pública por meio do Comunicado SDG 01/2017, com a exclusão dos órgãos e/ou entidades que regularizaram sua situação perante este Tribunal e inclusão daqueles que foram apenados, cujas decisões transitaram em julgado.

A relação atualizada, com 1.117 casos, traz o número do processo, beneficiário, concessor, data da sentença e do trânsito em julgado. A presente publicação aponta situações a contar de junho de 2005, podendo constar casos anteriores à data mencionada e que serão resolvidos mediante expedição de certidão.

Para ter acesso a todos os dados relativos ao processo, acesse o link na página institucional do Tribunal de Contas http://www4.tce.sp.gov.br/pesquisa-na-relacao-de-apenados e acrescente a devida numeração, para obter informações a respeito de cada processo individualizado.

Clique para consultar o Comunicado SDG 1/2017  

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – 13/01/2017

Ex-funcionária de Câmara Municipal é investigada por suspeita de falsificar assinaturas de cheques do legislativo e desvio de R$ 700 mil

Assessora é suspeita de falsificar assinaturas de cheques do legislativo. Servidora trabalhou 26 anos no local e deixou o cargo em outubro de 2016.

Uma ex-funcionária da Câmara Municipal de Rafard (SP) está sendo investigada pela Polícia Civil por ser suspeita de desviar R$ 700 mil do legislativo para gastos particulares.

Ela era concursada e trabalhou por 26 anos como assessora administrativa financeira da Câmara e foi exonerada em outubro de 2016.

O caso está sendo acompanhado pelo Ministério Público e veio à tona após uma auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE), em março de 2015.

“Na época, tinha acabado de assumir a presidência da Câmara e o TCE apontou as primeiras irregularidades. Solicitaram documentos e empenhos que comprovassem algumas despesas. Foi quando percebi que muitos deles haviam sumido”, relembra o vereador reeleito e ex-presidente da Câmara, Wagner Bragalda (PMDB).

Após a primeira averiguação pelo Tribunal de Contas, a Câmara abriu uma sindicância para apurar os fatos. Cópias de 131 folhas de cheques emitidos entre janeiro de 2014 e março de 2015 foram solicitadas a agência bancária que presta serviço ao Legislativo para serem analisados. Nesse período, a funcionária alegou problemas de saúde e pediu licença prêmio.

“O relatório apresentado, em outubro de 2016, apontou que a assessora falsificava assinaturas dos presidentes nos cheques e desviava valores da Câmara Municipal para pagamento de despesas particulares. Neste período, foi registrado desvio de R$ 143.600,59. O afastamento da funcionária ocorreu na mesma época”, diz o Bragalda

Ainda de acordo com Bragalda, o relatório da sindicância apontou indícios de desvio de verba em outros anos. Por isto, uma segunda diligência foi aberta para investigar as ações desde 2006 e os resultados entregues a nova a nova mesa diretora do Legislativo, presidida por Angela Maria Barboza (PSL).

“Se confirmado o desvio de verba, a Câmara pode ter perdido mais de R$ 700 mil. Apesar de não estar mais à frente da mesa diretora, vou ficar em cima do caso até que ele seja solucionado. Se ela for condenada, vou trabalhar para que devolva este dinheiro”, afirma o ex-presidente da Câmara.

Falsificação
No período investigado, os cheques para pagamentos de despesas da Câmara eram assinados pelo presidente da Casa e pela funcionária. Os exames criptográficos, feitos a pedido da comissão de sindicância, mostraram que os cheques suspeitos estavam com assinaturas falsas do presidente da Câmara no período de 2013 a 2014, Alexandre Juliani (PSL), e do vereador Wagner Bragalda..

Prefeitura
Por meio de nota, a Prefeitura de Rafard informou que seu departamento jurídico vai abrir uma Ação Civil Pública para que a funcionária seja responsabilizada pelo acontecimento. O G1 entrou em contato com a atual presidente da Câmara, Angela Barboza, e a advogada da ex-funcionária pública, mas não obteve retorno até o momento da publicação desta reportagem.

Fonte: Globo.com

Ibirá está entre as 20 cidades com maior índice de efetividade em gestão pública do estado de São Paulo

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) recentemente apresentou os resultados do Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM), onde o município de Ibirá obteve resultados de uma gestão muito efetiva.
Esta ação tem como objetivo avaliar a efetividade das políticas e atividades públicas desenvolvidas pelos gestores municipais. As notas representam investimentos em sete áreas temáticas, sendo elas: educação, saúde, planejamento, gestão fiscal, proteção ao meio ambiente, cidadãos e governança da tecnologia da informação.

Os dados apresentados são fruto de uma pesquisa realizada com os 645 municípios (com exceção da capital), e Ibirá obteve a nota B+ (muito efetiva) ficando entre as 20 cidades do estado com maior índice. Da região, apenas a cidade de Bady Bassit também está entre as vinte.

O indicador nacional – concebido com base no IEGM paulista – é o maior estudo de gestão pública do país, permitindo aos Tribunais, seguindo uma mesma metodologia, comparar efetividade e resultados de políticas públicas, e à sociedade conhecer a realidade da gestão municipal.

Fonte: Jornal “A voz do Povo”

TJDF – Servidora terá de devolver valores recebidos em duplicidade

Juiz do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF julgou improcedente a Ação de Conhecimento, com pedido de Tutela de Urgência, ajuizada pela autora em desfavor do Distrito Federal, pedindo a suspensão do ato administrativo que determinava o ressarcimento de valores indevidamente recebidos por ela a título de auxílio-alimentação, bem como a manutenção do recebimento do referido benefício.

A autora, servidora da Secretaria de Saúde do Distrito Federal – SES-DF, alegou que recebeu valores referentes a auxílio-alimentação pagos em duplicidade durante os anos de 2011 a 2016, de boa-fé, razão pela qual afirmou ser ilícita a devolução pleiteada pelo GDF.

Conforme ressaltou o magistrado, o art. 178 da Lei Complementar 840/2011 diz que a Administração deverá rever seus atos, a qualquer tempo, quando eivados de ilegalidade. Da mesma forma, o art. 119 da referida Lei Complementar dispõe sobre a forma de reposição e indenização ao erário pelo servidor público. Assim, no caso em tela, mesmo que a parte autora tenha alegado que recebeu de boa-fé os valores descritos, ainda assim não há como impedir a restituição ao erário das quantias indevidamente pagas a título de auxílio-alimentação, ponderou o juiz.

Sobre o tema, o juiz ainda lembrou que a Lei Complementar n. 840/2011, estatuto dos servidores públicos do Distrito Federal, veda o pagamento em duplicidade do referido benefício, ao dispor no art. 112, inciso II, que o auxílio-alimentação não pode ser acumulado com outro benefício da mesma espécie. Ademais, segundo o magistrado, foi respeitado, pela administração pública, o prazo decadencial de cinco anos, conforme faz prova a documentação acostada aos autos.

Dessa forma, o magistrado afirmou que, mesmo que não tenha agido de má-fé ou contribuído para o erro da administração, o servidor público que recebe verba em desacordo com a legislação que rege seu vínculo com o Estado, tem o dever de perceber o equívoco no pagamento em seu favor, tendo em vista tratar-se de situação de fácil percepção, e comunicar à administração pública para que suspenda a situação. Esta é a postura imposta ao servidor público, de acordo com o princípio da moralidade, razão pela qual entendo que a alegada boa-fé não se mostra argumento forte o bastante para que a parte autora seja desobrigada a restituir valores indevidamente recebidos.

Por fim, o juiz destacou que a postura da administração pública, de exigir a restituição de valores pagos indevidamente, encontra-se calcada nos Princípios da Legalidade, da Indisponibilidade do Patrimônio Público e da Primazia do Interesse Público Sobre o Privado: Seus atos possuem presunção de veracidade, não restando demonstrada qualquer ilegalidade em processo administrativo em desfavor da parte autora. Desta forma, não há qualquer irregularidade nos descontos realizados pelo réu, uma vez que respeitam o limite legal e foram precedidos de processo administrativo, afirmou.

Nº do processo: 0730343-59.2016.8.07.0016

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Distrito Federal