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SENADO – Governo reedita MP que trata da revisão de benefícios previdenciários

O governo federal enviou para o Congresso uma medida provisória que reestrutura normas de concessão de alguns benefícios previdenciários (como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e salário-maternidade). O texto é, em sua maioria, idêntico a uma MP editada no ano passado, que não chegou a ser votada e perdeu a validade.

A MP 767/2017 estabelece que os aposentados por invalidez e os beneficiários do auxílio-doença podem ser convocados a qualquer momento para que as condições que causaram a concessão sejam reavaliadas. Ela estipula, ainda, que o período de carência para esses benefícios (doze meses de contribuição) deverá ser cumprido caso o segurado se desvincule da Previdência Social e depois retorne. Essa última regra vale também pra o salário-maternidade, cuja carência é de dez meses.

O auxílio-doença ganha uma nova norma de obtenção a partir da proposta. O ato de concessão deverá vir sempre acompanhado de prazo estimado para a duração do benefício. Caso isso não aconteça, será considerado o prazo de quatro meses (120 dias), que o beneficiário poderá prorrogar mediante pedido ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Além disso, o beneficiário do auxílio deverá se submeter a processo de reabilitação profissional antes de retomar qualquer tipo de atividade de trabalho. O pagamento será mantido durante esse período.

Mutirão

A medida provisória também trata da realização de um mutirão de perícias sobre auxílios-doença e aposentadorias por invalidez que tenham sido concedidos há mais de dois anos e estejam desde então sem análise. A realização desse processo ainda deverá ser regulamentada pelos ministérios da Fazenda, do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e do Desenvolvimento Social e Agrário.

Para garantir o mutirão, a MP cria um bônus salarial de R$ 60 para peritos médicos do INSS por cada perícia feita dentro do programa — tendo como referência a capacidade operacional do profissional.

A respeito dos médicos peritos, a medida provisória estabelece uma regra para promoção à classe especial da carreira e cria uma gratificação de desempenho para esses profissionais e para os supervisores médicos-periciais.

Tramitação

A MP 767 será analisada por uma comissão mista de deputados e senadores antes de ser votada nos plenários da Câmara e do Senado. Ela tem validade por 60 dias, prorrogáveis por mais 60, e se não for votada nesse período deixará de produzir efeitos.

Fonte: Agência Senado

Advogados que prestam serviços para município se submetem ao controle de jornada

Os profissionais exercem cargo de Técnicos Municipais de Nível Superior, e segundo juiz apenas os procuradores municipais não estão sujeitos ao controle de ponto e jornada.

Três advogados do município de Aracruz/ES, que pretendiam que a municipalidade os abstivessem do controle de ponto de presença no trabalho, tiveram o pedido de mandado de segurança negado pelo juiz de Direito André Bijos Dadalto, da Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente.

Os causídicos alegaram que, por prestarem serviço para o município, não deveriam se sujeitar ao controle de jornada de trabalho estabelecido pela Prefeitura, eis que estariam amparados pelo Estatuto da Advocacia, que dispõe sobre a independência da atuação do advogado.

Os advogados exercem cargo de Técnicos Municipais de Nível Superior, Classe I, para o qual é exigido, dentre outras condutas, prestar assessoria e consultoria jurídica ao Poder Executivo.

No entendimento do juiz, “a simples leitura do estabelecido na lei entende-se que as atividades desempenhadas pelos impetrantes podem se prender a padrões fixos de horários de entrada e saída, por ser compatível com o acompanhamento e assessoramento interno dos processos administrativos”, disse.

O magistrado ainda entendeu que os requerentes não desempenham qualquer atribuição que os impeçam de permanecer na Prefeitura durante a jornada de trabalho, tais como: a realização audiências ou deslocamento diário para Fóruns para acompanhamento de processos.

Ainda de acordo com o magistrado, apenas os procuradores municipais, que exercem a Advocacia Pública perante o município com a representação judicial e extrajudicial, não estão sujeitos ao controle de ponto e jornada.

Processo: 0005828-04.2016.8.08.0006

Fonte: Portal Migalhas

TJES – Município não é obrigado a convocar aprovada em concurso público com prazo vigente

Juiz da Vara da Fazenda Pública negou pedido de mandado de segurança à aprovada em certame de 2014, em Aracruz.

“A nomeação é ato discricionário, o que autoriza o administrador público a praticá-lo de acordo com o exercício de seu juízo de oportunidade e conveniência”. Foi por entender dessa maneira que o juiz da Vara da Fazenda Pública de Aracruz, André Bijos Dadalto, denegou o pedido de mandado de segurança ajuizado por uma bióloga contra o Município, visando a sua convocação para atuar na área na qual ela teria sido aprovada em um concurso público de 2014. De acordo com os autos, a candidata teria sido aprovada em primeiro lugar no certame.

No entanto, embora tenha conseguido uma colocação de destaque no concurso, a candidata teria que esperar o prazo de carência para convocação dos aprovados, que foi prorrogado para mais dois anos a partir de janeiro de 2017. Ainda de acordo com o processo, a prorrogação do prazo está dentro da legalidade, não havendo descumprimento da lei por parte do Município.

Para o juiz, “ademais, verifico que de fato a impetrante está aprovada dentro do número de vagas existentes, entretanto, o concurso regido pelo Edital nº 001/2014-PMA ainda está em vigor, sendo que dentro da vigência do certame a administração pública possui a discricionariedade para nomeá-la quando lhe convier”, finalizou o magistrado.

Processo n°: 0003725-24.2016.8.08.0006

Fonte: Tribunal de Justiça do Espírito Santo

CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES – Veja o que deve ser atendido até AMANHÃ (11/01/2017)

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Veja aqui a observação a ser atendida.

Comunicado GP 40/2016: TCE-SP torna público levantamento efetuado em relação à tramitação de processos versando sobre Exames Prévios de Edital

A GEPAM informa:

O TCE-SP, torna público levantamento efetuado em relação à tramitação de processos versando sobre Exames Prévios de Edital.

Aludido repertório abrange as previsões editalícias mais comumente criticadas, as decisões proferidas e transitadas em julgado, com determinação de correções, e os números dos correspondentes processos.

Foram também relacionados os objetos licitatórios mais impugnados, acompanhados dos números dos respectivos processos, da relatoria e das datas de julgamento, possibilitando que se identifiquem nesses certames as questões mais relevantes.

As informações divulgadas no Comunicado GP 40/2016 servirão de fonte de orientação aos jurisdicionados, como também aos Órgãos Técnicos do Tribunal.

Link para o Comunicado: http://www4.tce.sp.gov.br/sites/tcesp/files/downloads/comunicado-gp_2016-40-publicacao.pdf

Atenciosamente,

Receita Federal vincula filiação e título de eleitor ao CPF

Até dezembro de 2016 foram vinculados 71 milhões de registros de filiação e 163 milhões de títulos de eleitor

A Receita Federal tem adotado iniciativas visando agregar qualidade aos dados do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF. Neste contexto, foi criada, em Dezembro/2016, a cadeia familiar do contribuinte que vincula o nº CPF dos ascendentes (pai e mãe) e descendentes (filhos) ao nº do CPF correspondente.

Uma rotina diária automatizada fará a associação mencionada, além de vincular o nº de Título de Eleitor ao nº CPF do contribuinte.

O quadro apresentado em anexo demonstra a quantidade de registros vinculados às novas tabelas do CPF até dezembro de 2016.

Fonte: Receita Federal do Brasil/Ministério da Fazenda – 10/01/2017

TJGO – Justiça mantém bloqueio de bens do ex-prefeito por desvios do Fundeb

O ex-prefeito de São Simão, Márcio Barbosa Vasconcelos, teve seus bens bloqueados no valor de R$ 74,2 mil por desvio de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Em primeiro grau, a juíza Maria Clara Merheb Gonçalves Andrade, em substituição na Vara Criminal e Fazendas Públicas da comarca, também determinou o afastamento do prefeito por 90 dias até a conclusão da apuração das condutas praticadas por ele.

Márcio Barbosa, entretanto, interpôs agravo de instrumento requerendo que reassumisse o cargo e o desbloqueio dos bens. Os componentes da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) seguiram o voto do relator, desembargador Fausto Moreira Diniz, que manteve a sentença da comarca de São Simão.

Fausto Diniz  salientou que já havia concedido, por meio de tutela cautelar, a redução do afastamento do ex-prefeito de 90 para 60 dias. Porém, como esse período já havia transcorrido, o prefeito foi reintegrado ao cargo. Quanto ao bloqueio dos bens, o relator argumentou que a sentença não merecia reparos, pois os documentos e depoimentos apresentados no inquérito civil público indicam a gravidade dos fatos. A ação civil pública por ato de improbidade administrativa foi proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO).

Os desvios feitos por Márcio Barbosa foram de supostas fraudes em licitações, superfaturamento do contrato nº 03/2013 e pagamento de livros nunca entregues,  totalizando mais de R$ 70 mil.

O magistrado ressaltou que o artigo 7º da Lei nº 8.429 de 1992 dispõe que “quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado”. A decisão é do dia 13 de dezembro.

Veja Decisão


Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás – 10/01/2017

TJGO – Ex-servidor Instituto de Previdência é condenado por uso de senhas de superiores hierárquicos e saques irregulares

O juiz da Vara das Fazendas Públicas, Registros, 2° Cível e Ambiental da comarca de Valparaíso de Goiás, Rodrigo Rodrigues Prudente, condenou o ex-chefe da seção administrativa do Instituto de Previdência de Valparaíso de Goiás (Ipasval), Rogério Silva Teixeira, por improbidade administrativa. O homem realizou uma série desvios de verba pública em 2009, cujo valor chega a R$ 1.023.899,73. Também foram condenados sua irmã, Letícia Tereza Gomes Saraiva Miranda, e seu cunhado, José Geraldo da Silveira, que participaram do crime.

Segundo a ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado e Goiás (MPGO), Rogério, que foi nomeado para o cargo de chefia em junho de 2008, se utilizou das senhas de seus superiores hierárquicos e realizou saques por meio da folha de pagamento da autarquia em nome de servidores que não mais tinham direito ao benefício, em janeiro de 2009. Em outubro de 2010, o servidor passou a realizar depósitos em nome de Maria de Lurdes, mãe de Letícia, que estava em posse do cartão e senha da progenitora.

O MPGO solicitou aos requeridos condenação nos termos do artigo 12, inciso I da Lei número 8.429/92, com penas de perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano ao erário, perda do cargo ou função exercido, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de dez anos, pagamento de multa civil estimada em três vezes o acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios pelo prazo máximo de dez anos. O órgão requereu também a condenação de Rogério nas sanções do artigo 12, incisos II e III, da mesma lei.

A defesa, por sua vez, alegou inexistência de improbidade, improcedência em primeira análise e inadequação da via eleita, o que significa que a ação ajuizada não é adequada para o caso. Já o magistrado observou que os réus já haviam sido condenados criminalmente pelos desvios, tendo, inclusive, Rogério sido exonerado do cargo no mês de outubro de 2010, o que prova a existência do ato ilícito. Portanto, após o devido processo legal, entendo que o ilícito civil-administrativo encontra-se consubstanciado na prova dos autos, por meio dos documentos oriundos da investigação prévia e conclusões da autarquia, quando do ajuizamento desta demanda coletiva, cujos réus não se dignaram a infirmá-los, seja na via administrativa ou judicial afirmou Rodrigo Prudente.

O juiz também verificou que os acusados agiram com dolo e que Letícia e José Geraldo se enquadram no tipo penal previsto no peculato, por terem ciência do cargo público ocupado por Rogério, motivo pelo qual deveria haver a equiparação a funcionário público.

O trio foi condenado a perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente; ressarcimento integral do dano ao erário, no valor de R$ 1.023.899,73; perda do cargo ou função exercida; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de dez anos; pagamento de multa civil estimada no valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios. O magistrado também decretou a indisponibilidade universal de bens e móveis da parte condenada e que o valor da multa seja revertido em favor do Ipasval.

Veja sentença.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

STJ – Investigação contra prefeito acusado por fraudes em licitações e contratações é transferida para Tribunal de Justiça

O inquérito instaurado para investigar crimes contra a administração pública no município goiano de Iporá, e que envolve o prefeito Naçoitan Leite, será transferido da comarca local para o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), segundo decisão da presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz.

Eleito prefeito, Naçoitan Leite foi diplomado em 12 de dezembro de 2016. No dia seguinte, o juiz da comarca de Iporá, acolhendo pedido do Ministério Público de Goiás, decretou a prisão preventiva de três suspeitos, além de determinar busca e apreensão de documentos e equipamentos na prefeitura e no escritório do prefeito – que não está entre os presos.

As medidas fazem parte da Operação Assepsia, que apura prática de peculato, organização criminosa e improbidade administrativa no município, mediante fraudes em licitações e contratações, que teriam gerado prejuízo de cerca de R$ 1 milhão.

Competência

A defesa dos envolvidos impetrou habeas corpus no TJGO, mas o pedido de liminar foi indeferido pelo magistrado de plantão. Inconformada, a defesa renovou o pedido no STJ, alegando incompetência absoluta do juiz da comarca. Requereu o sobrestamento dos efeitos das decisões proferidas e a revogação das prisões preventivas.

Ao analisar o pedido, a ministra Laurita Vaz observou que o argumento sustentado pela defesa está de acordo com o entendimento do STJ e do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que “a competência originária por prerrogativa de função dos titulares de mandatos eletivos firma-se a partir da diplomação”.

Portanto, em relação a um prefeito, a partir de sua diplomação, que atrai o foro por prerrogativa de função, qualquer decisão decretada por juízo de primeira instância é nula, salientou a ministra, já que ao Tribunal de Justiça é que compete julgá-lo.

Desmembramento

“É de se anotar, contudo, que o Supremo Tribunal Federal assentou o entendimento de que o desmembramento do feito em relação a imputados que não possuam prerrogativa de foro deve ser a regra, diante da manifesta excepcionalidade do foro por prerrogativa de função, ressalvadas as hipóteses em que a separação possa causar prejuízo relevante”, considerou Laurita Vaz.

Sendo assim, quanto aos três suspeitos presos e aos demais envolvidos, a regra é a separação do processo, mas essa decisão caberá ao TJGO.

“Enquanto não resolvido foro competente em relação aos demais pacientes, ficam mantidas as medidas cautelares determinadas pelo juízo de primeiro grau, até posterior pronunciamento da corte estadual”, decidiu a ministra, ao manter a prisão preventiva e as outras medidas.

Laurita Vaz concedeu a liminar apenas para que os autos do inquérito sejam remetidos imediatamente ao TJGO, foro competente para investigar, processar e julgar Naçoitan Leite.

HC 384405

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

VEJA O CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES DE JANEIRO/2017 – Republicado por conter alterações

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Veja aqui  as observações a serem atendidas

CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES – Veja o que deve ser observado até AMANHÃ (10/01/2017)

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Veja aqui as observações a serem atendidas.

Veículos municipais são imunes do pagamento do IPVA

De acordo com o Decreto Estadual nº 59.953, de 13/12/2013, que regulamenta a imunidade, isenção, dispensa de pagamento, restituição e redução de alíquota do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, está imune do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA os veículos de propriedade dos municípios.

Nos casos de veículos de propriedade de autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, a imunidade do IPVA será reconhecida, caso a caso, por despacho da autoridade administrativa em requerimento com o qual o interessado comprove o preenchimento das condições previstas em lei e o cumprimento dos requisitos.

A imunidade do IPVA será reconhecida com base nos dados do Cadastro de Contribuintes do IPVA, ficando dispensada a apresentação de requerimento nos casos de veículos de propriedade dos Municípios e das autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, estas últimas, desde que inscritas no Cadastro de Contribuintes do IPVA na situação cadastral de imune ao IPVA, conforme disciplina a ser estabelecida pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.

Íntegra do Decreto Estadual mencionado acima: http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2013/decreto-59953-13.12.2013.html

Atenciosamente,

GEPAM